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Tribunal mantém eliminação de candidato de concurso investigado por fraude no certame

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não acolheu o pedido de liminar de candidato reprovado na investigação social de concurso público, em razão de estar sendo investigado por fraude no certame. Dessa forma, o candidato não poderá fazer a matricula no curso de formação profissional.

O candidato alega que passou pelas fases do concurso com êxito e que foi encontrado, na investigação social, processos em seu desfavor que sequer iniciaram a instrução processual. Defende que a exclusão de candidato por causa de inaptidão na investigação social viola a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Por fim, solicita acolhimento do pedido de liminar para determinar a sua matrícula no curso de formação do concurso da polícia penal, em igualdade de condições com os outros aprovados.

Ao julgar recurso, a Câmara Cível pondera que em regra o candidato que responde à ação penal ou de improbidade não pode ser considerado inapto para acesso a cargo público, mas afirma que o STF estabeleceu algumas exceções, dentre elas, para as carreiras da segurança pública. Destaca também o fato de o candidato ter sido alvo de operação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) contra fraude no concurso da Polícia Penal do DF.

Finalmente, o colegiado pontua que, embora não se tenha decisão definitiva quanto à participação do candidato na fraude, a situação em análise se enquadra na exceção da jurisprudência do STF, “pois o fato criminoso sob investigação é grave”. Portanto, para a Desembargadora relatora está “correta a definição de inaptidão do impetrante na fase de investigação social e análise da vida pregressa por infringência às normas editalícias do Concurso Público para o provimento do cargo de Policial Penal do Distrito Federal, não havendo que se se falar em violação de direito líquido e certo”, finalizou.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe2 e confira os processos: 0728806-32.2023.8.07.0000

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Laço Branco: Projeto reforça ação dos homens pelo fim da violência contra mulheres

As ações de combate a todas as formas de violência contra as mulheres podem ganhar mais um reforço em Mato Grosso do Sul. O segundo secretário da Assembleia Legislativa (ALEMS), deputado Pedro Kemp (PT), apresentou nesta quarta-feira (06/12) o projeto de lei que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres – Campanha Laço Branco. Segundo ele, a data deverá ser celebrada anualmente neste período, em que está inserido o dia 06 de dezembro, Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, instituído pela Lei Federal 489/07.

O parlamentar citou o Anuário Brasileiro da Segurança Pública, que registrou aumento nos casos de violência contra as mulheres no ano de 2022. “Foi uma média de 103 acionamentos, por hora, nos serviços de atendimento à mulher”, informou. “É extremamente importante instituirmos aqui no Estado esta data, para que os homens também se comprometam em fazer essa luta e se posicionarem contra qualquer forma de violência contra as mulheres”, complementou. 

O projeto, que segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), prevê a realização de ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema, como palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando: I – a realização de ações educativas com enfoque na conscientização da população sobre a importância da conscientização e participação dos homens na luta pelo fim da violência contra as mulheres; II – o incentivo aos órgãos da Administração Pública Estadual, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para engajarem nas campanhas sobre o tema.

O Poder Executivo Estadual poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada para a execução das ações de conscientização da Campanha Laço Branco.

História

O movimento “Laço Branco – Homens pelo fim da violência contra as mulheres” tem como lema “jamais cometer um ato violento contra as mulheres e não fechar os olhos diante dessa violência” e foi criado por um grupo de homens canadenses que se uniram em repúdio à violência contra a mulher, a partir de um massacre ocorrido em 1989, em Montreal.

Um homem de 25 anos invadiu uma sala de aula da Escola Politécnica e ordenou que os homens se retirassem da sala, permanecendo somente as mulheres. Assassinou 14 mulheres a tiros à queima-roupa. Ele disse não suportar a ideia de ver mulheres estudando engenharia, um curso tradicionalmente dirigido ao público masculino. O crime mobilizou a opinião pública de todo o país. Além do símbolo do Laço Branco, eles também adotaram como lema jamais cometer um ato Violence Against Women – White Ribbon to contra as mulheres e não fechar os olhos diante dessa violência.

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INSS deve restabelecer pensão por morte para jovem com esquizofrenia

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restabelecer a pensão por morte de uma jovem diagnosticada com esquizofrenia hebefrênica. Mesmo tendo sido diagnosticada aos 16 anos, o benefício foi interrompido em 2021, quando a filha do segurado falecido atingiu a maioridade, completando 21 anos.

O colegiado do TRF3 determinou que a jovem tem direito ao benefício, considerando que a autarquia previdenciária desconsiderou sua condição de filha incapaz, adquirida aos 16 anos com o diagnóstico da doença.

A beneficiária, nascida em 9 de fevereiro de 2000, perdeu o pai quando tinha apenas seis meses. Desde então, ela recebia o benefício de pensão por morte como dependente menor de idade. Aos 16 anos, foi diagnosticada com esquizofrenia hebefrênica, um transtorno emocional grave.

No entanto, ao atingir os 21 anos, o pagamento da pensão por morte foi interrompido. Após ter o pedido de continuidade negado administrativamente, a beneficiária recorreu à Justiça. A 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP determinou ao INSS que restabelecesse o benefício desde a data da cessação.

O INSS recorreu ao TRF3 alegando a ausência da qualidade de dependente da autora, argumentando que a condição de invalidez surgiu após os 21 anos. A juíza federal Vanessa Vieira de Mello, relatora do processo, afirmou que a interrupção do benefício foi irregular, destacando que o laudo médico judicial comprovou o diagnóstico de esquizofrenia quando a autora tinha 16 anos.

Segundo a magistrada, houve uma alteração na causa da dependência, passando de filho menor para filho inválido, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do TRF4. A incapacidade ocorreu quando a jovem ainda mantinha a qualidade de dependente devido à idade.

Dessa forma, a Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a sentença, ordenando o restabelecimento da pensão por morte desde a sua cessação.

Apelação Cível 5002126-90.2022.4.03.6128

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Presidente do TRF3 se reúne com bancadas de SP e MS em Brasília

Ministros do STJ e representantes da Ajufe participaram do encontro

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marisa Santos, reuniu-se, ontem (7/11), com membros das bancadas dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul no Congresso Nacional.

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça Moura Ribeiro e Paulo Sérgio Domingues, o desembargador federal Carlos Delgado e o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Nelson Alves, também participaram do encontro, em Brasília.

Na ocasião, a presidente do Tribunal apresentou aos parlamentares os principais projetos e resultados do trabalho da Justiça Federal da 3ª Região, com ênfase nos mutirões Pop Rua Jud e juizados itinerantes.

Foram debatidas propostas para o aprimoramento da prestação jurisdicional em São Paulo e em Mato Grosso do Sul.

Estiveram presentes também os juízes federais Monique Marchioli Leite (diretora do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul), Paulo Ricardo Arena Filho (auxiliar da Presidência do TRF3), Shamyl Cipriano, Ana Lya Ferraz, Caroline Scofield e Fabiano Carrara.
 

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Ex-secretário de segurança de MS é absolvido da compra irregular de girocópteros 

O ex-secretário de Seguranca do Estado, nos anos do governo de Zeca Orcírio, Franklin Masruha Foto: Divulgacao PDT MS

TJ/MS decide que processo prescreveu; compra de equipamentos foi considerada “ATABALHOADA”

O ex-secretário de Segurança Pública do Estado, o ex-deputado e ex-conselheiro do TCE/MS, Franklin Rodrigues Masruha, foi absolvido de ressarcir os cofres públicos pela compra de girocópteros italianos para uso no policiamento do Estado. Condenado em primeira instância, pelo juízo da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, o ex-secretário do governo Zeca do PT (1999-2006) foi absolvido de ressarcir os cofres públicos em cerca de R$ 1 milhão, dada as correções monetárias

A sentença do juiz Alexandre Corrêa Leite, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, também havia condenado o ex-diretor-geral de Administração da secretaria, Adone Collaço Sottovia (falecido) e o representante da Kelymar, Mário Lúcio Costa. 

Na decisão da 2ª Câmara Cível do TJ/MS, os desembargadores concordaram por unanimidade que a compra foi “atabalhoada” e não teve intenção de causar dolo ao erário público. 

“Aliás, verifico que o próprio membro do Ministério Público Estadual na inicial reconheceu, embora todas inócuas, que foram adotadas várias providências administrativas e judiciais após o 2º pagamento, deixando claro, ao meu sentir,que os demandados não tinham o objetivo de causar perda patrimonial ao Estado.Na própria inicial o Ministério Público Estadual considerou que essa compra foi na verdade ATABALHOADA, além de ilícita, mas no sentido de prejuízo ao erário”, cita a decisão. 

Girocópteros semelhante aos que seriam comprados para policiamento aéreo. Foto: Guillaume Paumier 

Compra de girocópteros 

Na denúncia do Ministério Público Estadual, a ação civil pública de improbidade administrativa foi ajuizada contra várias pessoas, incluindo Franklin Rodrigues Masruha, José Maurício Gouvea Berni, João Carlos Guasso, Disney Botelho Sottovia, Veronika Botelho Sottovia Gomide, Carla Botelho Sottovia, Luiz Adone Botelho Sottovia e Mário Lúcio Costa, este último representante da empresa uruguaia que entregaria os girocopteros.

O Ministério Público alega que, com base em um inquérito civil, o Estado de Mato Grosso do Sul contratou a empresa KELYMAR S/A, do Uruguai, para fornecer girocópteros italianos, por um valor total de R$ 693.750,00. No entanto, o pagamento foi feito antecipadamente, e os girocópteros nunca foram entregues. 

A denúncia argumenta que houve um conluio para favorecer indevidamente a empresa KELYMAR S/A e seu representante, Mário Lúcio Costa. A contratação ocorreu sem a devida comprovação de exclusividade da representação comercial da empresa, sem tradução da documentação em língua estrangeira, sem comprovação da capacidade jurídica, regularidade fiscal, capacidade técnica e idoneidade financeira da empresa. Além disso, a empresa KELYMAR estava falida desde 1996.

Os girocópteros adquiridos se revelaram inadequados para uso policial e para as necessidades da administração pública. A denúncia alega que houve desonestidade, má-fé e falta de probidade por parte dos agentes públicos envolvidos, resultando em um prejuízo de cerca de US$ 150.000,00 ao erário estadual de Mato Grosso do Sul. 

A sentença, em primeiro grau, reconheceu a prescrição de alguns atos de improbidade, mas prosseguiu em relação ao pedido de reparação integral dos prejuízos causados ao erário. 

Contudo, no recurso à segunda instância, o juízo entendeu que o prazo está prescrito. “Nesse passo, partindo dessa premissa, o Superior Tribunal de Justiça Possui entendimento consolidado no sentido de que a pretensão de ressarcimento de danos ao erário, não decorrente de ato de improbidade, prescreve em 5 anos”.

“Sendo assim, lamentavelmente, deve ser julgado extinto o processo,com resolução do mérito, nos termos do inciso II do art. 487 do Código de Processo Civil, quanto aos apelantes Veronika Botelho Sottovia Gomide, Espólio de Disney Botelho Sottovia, Carla Botelho Sottovia e Luiz Adone Botelho Sottovia, sucessores de Adone Sottovia, e Franklin Rodrigues Masruha, pelo acolhimento da prescrição”. O voto foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Câmara. 

TJ/MS 0063401-19.2007.8.12.0001

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CNJ afasta desembargador baiano que concedeu prisão domiciliar a traficante

15ª Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na terça-feira (17/10), pelo afastamento cautelar do desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), de suas funções. A Corregedoria Nacional de Justiça já investiga a conduta do magistrado, responsável pela concessão de prisão domiciliar ao líder de facção criminosa Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, que se encontra foragido.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou no voto apresentado ao Plenário durante a 15ª Sessão Ordinária elementos encaminhados pelo tribunal local que revelam conduta pontual e diferenciada em relação ao réu. Segundo ele, a decisão teve intuito de beneficiar, injustificadamente, o acusado no caso concreto, com graves danos à segurança pública.

“Ressai que a conduta do magistrado, segundo apurado até aqui, maculou de forma grave a imagem do Poder Judiciário, com evidente perda da confiança dos jurisdicionados na sua atuação. Necessário, assim, seu afastamento cautelar imediato”, ressaltou.

A medida é prevista no Artigo 15 da Resolução CNJ n. 135/2011 e pode ser aplicada de forma cautelar antes da instauração do processo administrativo disciplinar, quando necessário ou conveniente a regular apuração da infração disciplinar.

No voto, o ministro acrescenta ainda que, embora a decisão adotada pelo magistrado no plantão do último domingo (15/10) tenha sido revogada horas depois, o réu já havia sido liberado do presídio de segurança máxima no qual se encontrava em Pernambuco e não foi mais encontrado.

O acusado cumpria pena de 15 anos e 4 meses de prisão, em virtude da imputação e condenação em vários crimes decorrentes da sua participação na organização criminosa Bonde do Maluco (BDM), responsável por associação com o tráfico de drogas, homicídio e tortura.

Diante da gravidade dos fatos narrados, o corregedor proferiu despacho, de imediato, determinando a intimação do magistrado para defesa prévia e determinou a abertura da Reclamação Disciplinar 6684-62.2023.2.00.0000, que vai apurar a conduta do desembargador no caso.

Como o TJBA encaminhou, nesta segunda-feira (16/10), novos fatos à Corregedoria Nacional, Salomão apresentou o voto em mesa na 15ª Sessão Ordinária, a fim de que pudesse ser apreciado com urgência pelo colegiado. O Regimento Interno do CNJ prevê a apresentação de assuntos que não se encontrem inscritos na pauta de uma sessão desde eu haja relevância, urgência ou conveniência.

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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Empresa de Bioenergia de Dourados deve ressarcir INSS por acidente de trabalho fatal

Unidade da Tonon em Vista Alegre, Maracaju. Foto: Tonon Bioenergia

Decisão Judicial Confirma Negligência

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) emitiu uma decisão que reforça a responsabilidade das empresas no cuidado com a segurança de seus funcionários. A Tonon Bioenergia, localizada em Vista Alegre, distrito de Maracaju, foi ordenada a ressarcir o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por valores relacionados à pensão por morte resultante de um acidente de trabalho fatal. A decisão foi tomada com base na constatação de negligência da empresa em relação às normas de segurança.

Em outubro de 2011, um funcionário da empresa sofreu queimaduras graves ao acionar uma válvula durante suas atividades na fabricação de açúcar. O acidente ocorreu durante a manutenção de um pré-evaporador, um equipamento de alta pressão e temperaturas elevadas. No entanto, um erro crítico levou à entrada de água no equipamento, resultando em graves danos ao empregado.

Os magistrados que avaliaram o caso observaram que a válvula em questão estava desgastada devido à falta de manutenção adequada, o que, combinado com a pressão do líquido, resultou no acidente. Além disso, uma auditoria fiscal trabalhista constatou que os funcionários envolvidos na manutenção do equipamento não possuíam a devida capacitação para operar em um espaço confinado, conforme determina a norma regulamentadora.

O relator do caso, desembargador federal Cotrim Guimarães, destacou que, de acordo com a legislação, cabe ao empregador indenizar os danos causados ao trabalhador quando agir de forma negligente ou culposa. O magistrado enfatizou que a empresa não ofereceu treinamento adequado ao trabalhador falecido, apesar das alegações em contrário.

A empresa, após a decisão inicial da 2ª Vara Federal de Dourados/MS, recorreu ao TRF3 na tentativa de reverter a decisão que a obrigava a ressarcir o INSS pelos gastos relacionados ao benefício de pensão por morte. No entanto, a Segunda Turma do TRF3, por unanimidade, negou provimento à apelação da empresa e aumentou em 1% os honorários advocatícios.

Apelação Cível 0001413-11.2013.4.03.6002 

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Projeto garante apoio financeiro a cuidadores de Pessoas com deficiência em MS

Projeto é de autoria do deputado Pedro Kemp (PT MS)

O deputado estadual Pedro Kemp (PT/MS) apresentou, no dia 23 de maio, o Projeto de Lei nº 147/2023, que visa garantir um salário mínimo às pessoas de baixa renda que atuam como cuidadoras de crianças, adultos e idosos com deficiência no estado. Este projeto busca atender a uma necessidade crucial, oferecendo apoio financeiro às famílias que, devido à dedicação integral a pessoas com deficiência, não têm condições de se sustentar por meio de trabalho remunerado.

O deputado destacou a importância deste projeto, afirmando: “As mães, familiares, cuidadoras e cuidadores de crianças e jovens com deficiência que dedicam seu tempo e esforço merecem esse apoio do Estado. Eles podem contar conosco nessa luta.”

Um incidente em que o deputado visitou uma residência em um bairro da capital sul-mato-grossense também mobilizou a proposta. Ele testemunhou a situação crítica de uma cuidadora que estava enfrentando dificuldades extremas. Ela estava cuidando de um idoso que não conseguia se alimentar por conta própria e necessitava de soro no posto de saúde com frequência. Infelizmente, o idoso faleceu apenas dois dias depois da visita do deputado à residência. Situações como essa, em que os cuidadores sofrem junto com as pessoas sob seus cuidados, são inúmeras e requerem assistência financeira adequada.

O Governo do Estado considerou a proposta do deputado Kemp muito importante e apresentou um projeto do executivo estadual com o intuito de garantir suporte financeiro aos cuidadores de pessoas com deficiência. A iniciativa contou com a colaboração de mães, entidades e famílias que se uniram ao mandato do deputado para transformar a proposta em uma realidade em Mato Grosso do Sul.

Com base no Cadastro Único (CadÚnico), os cuidadores que atendem aos critérios estabelecidos no projeto de lei receberão um auxílio mensal no valor de R$ 900. O período de cadastramento será de [Mês] a dezembro, e a previsão é de que pelo menos 2.000 pessoas no estado sejam elegíveis para receber o benefício.

De acordo com informações da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead), o benefício destina-se principalmente aos cuidadores de pessoas com dependência grau 2 e 3. O grau de dependência nível 2 abrange pessoas que necessitam de assistência em até três atividades de autocuidado diário, como alimentação, mobilidade e higiene, sem comprometimento cognitivo ou com controle cognitivo. O grau de dependência nível 3 engloba pessoas com deficiência que requerem assistência em todas as atividades de autocuidado diário e/ou têm comprometimento cognitivo.

O programa “Cuidar de Quem Cuida” também inclui visitas da equipe da Sead, de outubro a dezembro, com base nos dados do CadÚnico, a fim de verificar in loco a elegibilidade dos cuidadores ao benefício social. Para aqueles que não forem localizados na busca prévia, será disponibilizado um link no site da secretaria (www.sead.ms.gov.br) para que possam se cadastrar e concorrer ao benefício. A coordenação do programa destaca a importância de manter os dados atualizados no Centro de Referência da Assistência Social (Cras).

Durante a participação no programa, tanto os cuidadores quanto as pessoas sob seus cuidados receberão acompanhamento de uma equipe multidisciplinar da Sead, reforçando o compromisso do Estado em fornecer apoio abrangente a quem dedica seu tempo e esforço ao cuidado de indivíduos com deficiência.

Fonte: Link da Notícia

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Idoso lesado pelo “golpe do motoboy” será indenizado pelo Banco do Brasil

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal proferiu decisão condenando o Banco do Brasil ao pagamento de indenização a um idoso que foi vítima do conhecido “golpe do motoboy”. O valor fixado para a indenização por danos materiais é de R$ 12.813,00.

Segundo os registros do processo, em 9 de novembro de 2022, o idoso em questão recebeu uma ligação de alguém que se fazia passar por um funcionário do Banco do Brasil. O interlocutor alegou que o cartão do idoso havia sido clonado, citando a existência de transações suspeitas. O fraudador tinha acesso a informações pessoais e bancárias do idoso, embora este último não tenha fornecido sua senha.

O autor do processo relatou que o suposto funcionário do banco instruiu-o a inutilizar o cartão e informou que um “motoboy” seria enviado à sua residência para coletar o cartão. O idoso seguiu as instruções e entregou o cartão, que havia sido cortado em pedaços, ao suposto funcionário. No entanto, ele logo foi surpreendido por compras não autorizadas, totalizando o valor de R$ 12.813,00. O idoso tentou bloquear o cartão, mas suas tentativas foram indeferidas pelo banco. Ele argumentou que houve uma falha na segurança do banco, que permitiu que terceiros obtivessem acesso às suas informações, tornando-o vítima do golpe.

Na decisão unânime da Turma Recursal, foi enfatizado que o serviço prestado pelo banco carecia da devida segurança ao consumidor, considerando-o “eivado de vício em sua prestação”. A decisão também destacou que o idoso caiu no golpe do motoboy, uma tática em que golpistas se fazem passar por funcionários bancários para enganar pessoas, especialmente idosos, como no caso em análise. O documento realçou que as vítimas desse tipo de golpe geralmente são pessoas mais velhas e que as instituições financeiras deveriam oferecer dispositivos de segurança eficazes para evitar fraudes semelhantes. Dessa forma, o colegiado concluiu que não se pode atribuir a culpa exclusiva ao consumidor vulnerável diante de um sofisticado estelionato.

A decisão foi unânime, destacando a importância da segurança dos consumidores e o dever das instituições financeiras em proteger seus clientes contra golpes e fraudes.

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MPT-MS promove diálogo sobre igualdade de gênero, raça e diversidade com membros, servidores, estagiários e terceirizados

O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) realizou uma roda de conversa em Campo Grande para abordar questões relacionadas à igualdade de gênero, raça e diversidade. A vice-procuradora-geral da instituição, Maria Aparecida Gugel, juntamente com a subprocuradora-geral do Trabalho, Eliane Araque dos Santos, esteve presente no evento, que contou com a participação dos membros, servidores e estagiários do MPT-MS.

Durante o encontro, os participantes discutiram formas de implementar uma cultura interna baseada no respeito mútuo, equidade de tratamento e preservação da dignidade das pessoas, levando em consideração as múltiplas dimensões de gênero, raça, idade e outras diversidades. A discussão ocorreu no auditório da Sede do MPT-MS e contou com a participação remota das unidades do interior do estado, localizadas em Três Lagoas e Dourados.

Maria Aparecida Gugel apresentou o plano de ação da Política de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade, instituído pelo MPT em 2016. O plano se baseia em cinco eixos e tem como objetivo promover a inclusão e igualdade para grupos sociais vulneráveis dentro da instituição, além de aprimorar o ambiente de trabalho interno.

A subprocuradora-geral do Trabalho, Eliane Araque dos Santos, destacou o papel das comissões regionais como espaços de escuta e acolhimento para lidar com possíveis condutas inadequadas no ambiente de trabalho. A Política Nacional do MPT estabelece a existência dessas comissões em cada regional, visando adotar medidas preventivas e tratar de maneira adequada situações relacionadas a assédio moral, assédio sexual e discriminação.

A procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Gabriela Arosio, ressaltou a importância do tema e a atenção que a instituição dedica a ele. Ela destacou que, assim como o MPT busca regularizar condutas de assédio e discriminação por parte dos empregadores, internamente há um ambiente propício para a adoção de boas práticas administrativas.

Além das autoridades do MPT, a roda de conversa contou com a participação da professora Bartolina Catanante, que abordou o racismo estrutural e o papel da mulher nos espaços de poder, e do coordenador do Centro Estadual de Cidadania LGBTQIA+ do Governo do Estado, Jonatan Oliveira Espíndola, que falou sobre a inclusão desse público no mercado de trabalho. A acadêmica de Direito da UFMS, Felita Teles, estagiária do MPT-MS, compartilhou suas experiências pessoais sob uma perspectiva de gênero e diversidade.

Essa roda de conversa foi realizada como parte de um cronograma de encontros promovidos pela Comissão Regional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação. O objetivo foi reforçar a disponibilidade da comissão para lidar com conflitos internos relacionados ao assédio e à discriminação, além de ouvir possíveis demandas individuais.

A coordenadora da comissão, procuradora do Trabalho Rosimara Delmoura Caldeira, ressaltou que o trabalho busca estabelecer uma cultura organizacional no MPT-MS pautada no respeito mútuo, equidade de tratamento e preservação da dignidade das pessoas. Além da coordenadora, compõem o colegiado o procurador do Trabalho Celso Rodrigues Fortes e os servidores Renan Carlos Kerber e Lusanildo Rodrigues de Almeida.

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