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CNJ afasta desembargador baiano que concedeu prisão domiciliar a traficante

15ª Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na terça-feira (17/10), pelo afastamento cautelar do desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), de suas funções. A Corregedoria Nacional de Justiça já investiga a conduta do magistrado, responsável pela concessão de prisão domiciliar ao líder de facção criminosa Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, que se encontra foragido.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou no voto apresentado ao Plenário durante a 15ª Sessão Ordinária elementos encaminhados pelo tribunal local que revelam conduta pontual e diferenciada em relação ao réu. Segundo ele, a decisão teve intuito de beneficiar, injustificadamente, o acusado no caso concreto, com graves danos à segurança pública.

“Ressai que a conduta do magistrado, segundo apurado até aqui, maculou de forma grave a imagem do Poder Judiciário, com evidente perda da confiança dos jurisdicionados na sua atuação. Necessário, assim, seu afastamento cautelar imediato”, ressaltou.

A medida é prevista no Artigo 15 da Resolução CNJ n. 135/2011 e pode ser aplicada de forma cautelar antes da instauração do processo administrativo disciplinar, quando necessário ou conveniente a regular apuração da infração disciplinar.

No voto, o ministro acrescenta ainda que, embora a decisão adotada pelo magistrado no plantão do último domingo (15/10) tenha sido revogada horas depois, o réu já havia sido liberado do presídio de segurança máxima no qual se encontrava em Pernambuco e não foi mais encontrado.

O acusado cumpria pena de 15 anos e 4 meses de prisão, em virtude da imputação e condenação em vários crimes decorrentes da sua participação na organização criminosa Bonde do Maluco (BDM), responsável por associação com o tráfico de drogas, homicídio e tortura.

Diante da gravidade dos fatos narrados, o corregedor proferiu despacho, de imediato, determinando a intimação do magistrado para defesa prévia e determinou a abertura da Reclamação Disciplinar 6684-62.2023.2.00.0000, que vai apurar a conduta do desembargador no caso.

Como o TJBA encaminhou, nesta segunda-feira (16/10), novos fatos à Corregedoria Nacional, Salomão apresentou o voto em mesa na 15ª Sessão Ordinária, a fim de que pudesse ser apreciado com urgência pelo colegiado. O Regimento Interno do CNJ prevê a apresentação de assuntos que não se encontrem inscritos na pauta de uma sessão desde eu haja relevância, urgência ou conveniência.

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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Empresa de Bioenergia de Dourados deve ressarcir INSS por acidente de trabalho fatal

Unidade da Tonon em Vista Alegre, Maracaju. Foto: Tonon Bioenergia

Decisão Judicial Confirma Negligência

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) emitiu uma decisão que reforça a responsabilidade das empresas no cuidado com a segurança de seus funcionários. A Tonon Bioenergia, localizada em Vista Alegre, distrito de Maracaju, foi ordenada a ressarcir o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por valores relacionados à pensão por morte resultante de um acidente de trabalho fatal. A decisão foi tomada com base na constatação de negligência da empresa em relação às normas de segurança.

Em outubro de 2011, um funcionário da empresa sofreu queimaduras graves ao acionar uma válvula durante suas atividades na fabricação de açúcar. O acidente ocorreu durante a manutenção de um pré-evaporador, um equipamento de alta pressão e temperaturas elevadas. No entanto, um erro crítico levou à entrada de água no equipamento, resultando em graves danos ao empregado.

Os magistrados que avaliaram o caso observaram que a válvula em questão estava desgastada devido à falta de manutenção adequada, o que, combinado com a pressão do líquido, resultou no acidente. Além disso, uma auditoria fiscal trabalhista constatou que os funcionários envolvidos na manutenção do equipamento não possuíam a devida capacitação para operar em um espaço confinado, conforme determina a norma regulamentadora.

O relator do caso, desembargador federal Cotrim Guimarães, destacou que, de acordo com a legislação, cabe ao empregador indenizar os danos causados ao trabalhador quando agir de forma negligente ou culposa. O magistrado enfatizou que a empresa não ofereceu treinamento adequado ao trabalhador falecido, apesar das alegações em contrário.

A empresa, após a decisão inicial da 2ª Vara Federal de Dourados/MS, recorreu ao TRF3 na tentativa de reverter a decisão que a obrigava a ressarcir o INSS pelos gastos relacionados ao benefício de pensão por morte. No entanto, a Segunda Turma do TRF3, por unanimidade, negou provimento à apelação da empresa e aumentou em 1% os honorários advocatícios.

Apelação Cível 0001413-11.2013.4.03.6002 

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Projeto garante apoio financeiro a cuidadores de Pessoas com deficiência em MS

Projeto é de autoria do deputado Pedro Kemp (PT MS)

O deputado estadual Pedro Kemp (PT/MS) apresentou, no dia 23 de maio, o Projeto de Lei nº 147/2023, que visa garantir um salário mínimo às pessoas de baixa renda que atuam como cuidadoras de crianças, adultos e idosos com deficiência no estado. Este projeto busca atender a uma necessidade crucial, oferecendo apoio financeiro às famílias que, devido à dedicação integral a pessoas com deficiência, não têm condições de se sustentar por meio de trabalho remunerado.

O deputado destacou a importância deste projeto, afirmando: “As mães, familiares, cuidadoras e cuidadores de crianças e jovens com deficiência que dedicam seu tempo e esforço merecem esse apoio do Estado. Eles podem contar conosco nessa luta.”

Um incidente em que o deputado visitou uma residência em um bairro da capital sul-mato-grossense também mobilizou a proposta. Ele testemunhou a situação crítica de uma cuidadora que estava enfrentando dificuldades extremas. Ela estava cuidando de um idoso que não conseguia se alimentar por conta própria e necessitava de soro no posto de saúde com frequência. Infelizmente, o idoso faleceu apenas dois dias depois da visita do deputado à residência. Situações como essa, em que os cuidadores sofrem junto com as pessoas sob seus cuidados, são inúmeras e requerem assistência financeira adequada.

O Governo do Estado considerou a proposta do deputado Kemp muito importante e apresentou um projeto do executivo estadual com o intuito de garantir suporte financeiro aos cuidadores de pessoas com deficiência. A iniciativa contou com a colaboração de mães, entidades e famílias que se uniram ao mandato do deputado para transformar a proposta em uma realidade em Mato Grosso do Sul.

Com base no Cadastro Único (CadÚnico), os cuidadores que atendem aos critérios estabelecidos no projeto de lei receberão um auxílio mensal no valor de R$ 900. O período de cadastramento será de [Mês] a dezembro, e a previsão é de que pelo menos 2.000 pessoas no estado sejam elegíveis para receber o benefício.

De acordo com informações da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead), o benefício destina-se principalmente aos cuidadores de pessoas com dependência grau 2 e 3. O grau de dependência nível 2 abrange pessoas que necessitam de assistência em até três atividades de autocuidado diário, como alimentação, mobilidade e higiene, sem comprometimento cognitivo ou com controle cognitivo. O grau de dependência nível 3 engloba pessoas com deficiência que requerem assistência em todas as atividades de autocuidado diário e/ou têm comprometimento cognitivo.

O programa “Cuidar de Quem Cuida” também inclui visitas da equipe da Sead, de outubro a dezembro, com base nos dados do CadÚnico, a fim de verificar in loco a elegibilidade dos cuidadores ao benefício social. Para aqueles que não forem localizados na busca prévia, será disponibilizado um link no site da secretaria (www.sead.ms.gov.br) para que possam se cadastrar e concorrer ao benefício. A coordenação do programa destaca a importância de manter os dados atualizados no Centro de Referência da Assistência Social (Cras).

Durante a participação no programa, tanto os cuidadores quanto as pessoas sob seus cuidados receberão acompanhamento de uma equipe multidisciplinar da Sead, reforçando o compromisso do Estado em fornecer apoio abrangente a quem dedica seu tempo e esforço ao cuidado de indivíduos com deficiência.

Fonte: Link da Notícia

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Idoso lesado pelo “golpe do motoboy” será indenizado pelo Banco do Brasil

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal proferiu decisão condenando o Banco do Brasil ao pagamento de indenização a um idoso que foi vítima do conhecido “golpe do motoboy”. O valor fixado para a indenização por danos materiais é de R$ 12.813,00.

Segundo os registros do processo, em 9 de novembro de 2022, o idoso em questão recebeu uma ligação de alguém que se fazia passar por um funcionário do Banco do Brasil. O interlocutor alegou que o cartão do idoso havia sido clonado, citando a existência de transações suspeitas. O fraudador tinha acesso a informações pessoais e bancárias do idoso, embora este último não tenha fornecido sua senha.

O autor do processo relatou que o suposto funcionário do banco instruiu-o a inutilizar o cartão e informou que um “motoboy” seria enviado à sua residência para coletar o cartão. O idoso seguiu as instruções e entregou o cartão, que havia sido cortado em pedaços, ao suposto funcionário. No entanto, ele logo foi surpreendido por compras não autorizadas, totalizando o valor de R$ 12.813,00. O idoso tentou bloquear o cartão, mas suas tentativas foram indeferidas pelo banco. Ele argumentou que houve uma falha na segurança do banco, que permitiu que terceiros obtivessem acesso às suas informações, tornando-o vítima do golpe.

Na decisão unânime da Turma Recursal, foi enfatizado que o serviço prestado pelo banco carecia da devida segurança ao consumidor, considerando-o “eivado de vício em sua prestação”. A decisão também destacou que o idoso caiu no golpe do motoboy, uma tática em que golpistas se fazem passar por funcionários bancários para enganar pessoas, especialmente idosos, como no caso em análise. O documento realçou que as vítimas desse tipo de golpe geralmente são pessoas mais velhas e que as instituições financeiras deveriam oferecer dispositivos de segurança eficazes para evitar fraudes semelhantes. Dessa forma, o colegiado concluiu que não se pode atribuir a culpa exclusiva ao consumidor vulnerável diante de um sofisticado estelionato.

A decisão foi unânime, destacando a importância da segurança dos consumidores e o dever das instituições financeiras em proteger seus clientes contra golpes e fraudes.

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MPT-MS promove diálogo sobre igualdade de gênero, raça e diversidade com membros, servidores, estagiários e terceirizados

O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) realizou uma roda de conversa em Campo Grande para abordar questões relacionadas à igualdade de gênero, raça e diversidade. A vice-procuradora-geral da instituição, Maria Aparecida Gugel, juntamente com a subprocuradora-geral do Trabalho, Eliane Araque dos Santos, esteve presente no evento, que contou com a participação dos membros, servidores e estagiários do MPT-MS.

Durante o encontro, os participantes discutiram formas de implementar uma cultura interna baseada no respeito mútuo, equidade de tratamento e preservação da dignidade das pessoas, levando em consideração as múltiplas dimensões de gênero, raça, idade e outras diversidades. A discussão ocorreu no auditório da Sede do MPT-MS e contou com a participação remota das unidades do interior do estado, localizadas em Três Lagoas e Dourados.

Maria Aparecida Gugel apresentou o plano de ação da Política de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade, instituído pelo MPT em 2016. O plano se baseia em cinco eixos e tem como objetivo promover a inclusão e igualdade para grupos sociais vulneráveis dentro da instituição, além de aprimorar o ambiente de trabalho interno.

A subprocuradora-geral do Trabalho, Eliane Araque dos Santos, destacou o papel das comissões regionais como espaços de escuta e acolhimento para lidar com possíveis condutas inadequadas no ambiente de trabalho. A Política Nacional do MPT estabelece a existência dessas comissões em cada regional, visando adotar medidas preventivas e tratar de maneira adequada situações relacionadas a assédio moral, assédio sexual e discriminação.

A procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Gabriela Arosio, ressaltou a importância do tema e a atenção que a instituição dedica a ele. Ela destacou que, assim como o MPT busca regularizar condutas de assédio e discriminação por parte dos empregadores, internamente há um ambiente propício para a adoção de boas práticas administrativas.

Além das autoridades do MPT, a roda de conversa contou com a participação da professora Bartolina Catanante, que abordou o racismo estrutural e o papel da mulher nos espaços de poder, e do coordenador do Centro Estadual de Cidadania LGBTQIA+ do Governo do Estado, Jonatan Oliveira Espíndola, que falou sobre a inclusão desse público no mercado de trabalho. A acadêmica de Direito da UFMS, Felita Teles, estagiária do MPT-MS, compartilhou suas experiências pessoais sob uma perspectiva de gênero e diversidade.

Essa roda de conversa foi realizada como parte de um cronograma de encontros promovidos pela Comissão Regional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação. O objetivo foi reforçar a disponibilidade da comissão para lidar com conflitos internos relacionados ao assédio e à discriminação, além de ouvir possíveis demandas individuais.

A coordenadora da comissão, procuradora do Trabalho Rosimara Delmoura Caldeira, ressaltou que o trabalho busca estabelecer uma cultura organizacional no MPT-MS pautada no respeito mútuo, equidade de tratamento e preservação da dignidade das pessoas. Além da coordenadora, compõem o colegiado o procurador do Trabalho Celso Rodrigues Fortes e os servidores Renan Carlos Kerber e Lusanildo Rodrigues de Almeida.

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Nova lei garante lista de espera para aprovados com nota mínima e fora das vagas em concursos públicos

A Lei nº 6.072, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS), traz uma importante mudança para os concursos públicos estaduais: Agora, os candidatos aprovados que alcançarem a nota mínima, mas ficarem fora do número de vagas disponíveis, terão a chance de entrar em uma lista de espera e serem convocados ao longo dos dois anos de validade do concurso.

“Até agora, o Estado aproveitava apenas os profissionais aprovados dentro do número de vagas do edital, enquanto os demais, mesmo com nota mínima, eram eliminados. Com essa nova lei, nos próximos concursos, se houver 100 vagas, os candidatos que passarem com nota mínima além dos 100 primeiros convocados estarão na lista de reserva e poderão ser chamados durante os dois anos de validade do concurso”, explica o deputado Kemp, destacando que o prazo da lista de espera coincide com a validade do certame.

A proposta é considerada uma reivindicação importante pelos candidatos e tem um impacto direto na prestação de serviços à população. Elias Ferreira, assistente administrativo e membro da comissão dos candidatos da Polícia Militar e Bombeiros, ressalta a relevância da lei e a atuação do deputado. “A lei, fruto do projeto do deputado Kemp, é fundamental. A maior beneficiada, sem dúvida, é a população, que terá mais segurança pública, melhor educação, e uma prestação de serviços mais eficaz”, destaca.

Kemp enfatiza a injustiça de eliminar candidatos que se prepararam, estudaram e alcançaram a nota mínima. Ele ressalta que, no último concurso para a rede estadual de ensino, foram registrados 17 mil candidatos, mas apenas 70 foram aprovados. Na área da Educação, há 11 mil convocados para 8 mil vagas efetivas, o que configura uma irregularidade e compromete o acesso ao serviço público. “O Estado deveria contratar apenas de forma excepcional, mas na área da Educação isso se tornou uma regra”, afirma Kemp. O deputado destaca ainda que os candidatos pagam taxas de inscrição e o tesouro estadual complementa as despesas, além do investimento feito pelos cidadãos. “Diante disso, é importante que o Estado reserve as vagas e tenha esse quadro disponível, para que a população não precise arcar novamente com todos esses custos”, conclui.

Essa nova lei visa garantir mais transparência e oportunidades para os candidatos aprovados, mesmo que inicialmente fiquem fora do número de vagas, e contribui para uma seleção mais justa e eficiente nos concursos públicos estaduais.

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Desigualdades de gênero no setor de segurança no trabalho: Pesquisa analisa a realidade das mulheres

A pesquisa “Presença feminina na área de segurança no trabalho” foi realizada pela NOZ Inteligência sob demanda da multinacional MSA Safety, especialista em equipamentos de segurança para o setor. O estudo contou com: pesquisa quantitativa respondida on-line e de forma voluntária por mais de 600 profissionais do segmento – homens, mulheres e outros gêneros; quatro entrevistas com líderes mulheres da área de segurança no trabalho; e, também, com três artigos, sendo um de uma professora universitária, pesquisadora e atuante da área, e outros dois artigos de mulheres que relataram suas entradas e trajetórias profissionais a partir das perspectivas de gênero e raça.

Mauricio Alvares, gerente Nacional de Operações Comerciais na MSA, destaca a importância e a necessidade de pesquisas na área, em especial sobre o aspecto de gênero: “Exploramos em profundidade a atuação das mulheres no segmento, suas experiências e percepções sobre o mercado de trabalho, as necessidades e desafios enfrentados, expectativas e carreira para o debate sobre ações efetivas realizadas nas empresas”.

Juliana Vanin, coordenadora da pesquisa e fundadora da NOZ Inteligência, afirma que “o objetivo foi compreender a atuação de mulheres na área de meio ambiente, saúde e segurança no trabalho a partir de renda, capacitação, maternidade, reconhecimento, satisfação profissional entre outros comparativos para avaliar a existência de desigualdades entre homens e mulheres do ramo”.

O estudo foi composto a partir da análise das entrevistas e ilustrado com dados que comparam as respostas com recortes, por exemplo, da percepção de vivência de oportunidades oferecidas entre homens e mulheres, brancos e negros, mulheres com e sem filhos etc. E para ilustrar os dados, a pesquisa utilizou diversos depoimentos anônimos das respondentes para serem pensados em conjunto com os dados demonstrados.

Por exemplo, a pesquisa aponta que todos os cargos de alta liderança, com salários acima de dez mil reais, são ocupados majoritariamente pelo público masculino nesse mercado. Promoções e aumento de salário por desempenho também são concedidos principalmente aos homens, sendo que 42% das mulheres afirmaram que não foram promovidas no emprego atual, ou último emprego, e 45% afirmaram não terem recebido aumento de salário como reconhecimento de desempenho. Entre as mulheres negras, o percentual sobe para acima de 50%. Fernanda Hyodo, gerente de Marketing de Produtos na MSA, afirma – frente ao resultado do estudo – que é preciso validar a importância da igualdade e equidade entre os gêneros no mercado EHS (ambiente, saúde e segurança).

Os índices da pesquisa ainda mostram que o público feminino atua 2,5 vezes mais que o masculino em cargos inferiores à sua formação ou especialização e que o percentual em relação à falta de oportunidade no mercado chega ao dobro dos homens. Metade das entrevistadas ainda afirmou que a falta de apoio à maternidade afeta (35%) ou afeta muito (15%) o desenvolvimento profissional, já que as empresas, muitas vezes, optam por não admitir ou demitir colaboradoras que se tornam mães. 

O lançamento do estudo foi realizado com uma live produzida pela MSA no dia 29 de março, e contou com a participação de mulheres que contribuíram com o estudo por meio de suas experiências, o que possibilitou um bate-papo sobre como transformar o mercado de segurança no trabalho em um ambiente com oportunidades igualitárias para todos.

Esses e outros dados podem ser lidos no livro disponível para download gratuito, no formato e-book, no site da NOZ Inteligência: www.nozinteligencia.com.br/msa

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Advogados que conquistaram jornada reduzida têm direito a salário integral, decide o TST

Com mais de 50 anos de atuação, a Ceasa Minas é responsável atualmente por abastecer 12,7 milhões de pessoas em 870 cidades do estado – Créditos da foto: Verlan Andrade/CeasaMinas

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os advogados da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. (Ceasa/MG), que obtiveram o reconhecimento do direito a uma jornada de trabalho de quatro horas diárias, devem receber o salário integral, sem redução proporcional. A empresa havia reduzido o salário pela metade, alegando que a jornada reduzida justificava uma redução salarial correspondente. No entanto, a Justiça do Trabalho entendeu que os advogados foram contratados com salário mensal e não por hora, portanto, a redução salarial não seria válida.

Em uma ação trabalhista coletiva movida pelo Sindicato dos Advogados no Estado de Minas Gerais (Sinad-MG), a Segunda Turma do TST já havia determinado que os advogados teriam direito ao pagamento das horas excedentes à jornada de quatro horas diárias como horas extras. No entanto, em 2020, eles receberam apenas 50% do salário, o que levou o grupo a buscar a Justiça novamente para requerer o pagamento integral.

A empresa argumentou que, como os advogados haviam sido contratados para uma jornada diária de oito horas, seus salários deveriam ser readequados de acordo com a nova carga horária definida pelo TST, sem prejuízo do salário-hora. No entanto, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiram a favor dos advogados, afirmando que a decisão anterior do TST não mencionava a possibilidade de redução proporcional do salário mensal.

O relator do caso no TST, ministro Cláudio Brandão, destacou que a questão não envolve interpretação ou aplicação de novas leis ou alterações legislativas, nem violação direta da Constituição, e por isso não apresenta transcendência jurídica. Ele ressaltou que a decisão do TRT apenas interpretou os comandos da decisão judicial que resultou na redução salarial. Além disso, foi observado que os advogados foram contratados com salário mensal, e para considerar que o pagamento seria por hora, seria necessário revisar fatos e provas, o que não é permitido em recurso de revista de acordo com a Súmula 126 do TST.

A decisão da Sétima Turma do TST foi unânime em favor dos advogados, determinando que eles devem receber o salário integral, sem redução proporcional, mesmo com a jornada de trabalho reduzida.

Processo: AIRR-10282-03.2020.5.03.0030 

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TCE-MS entrega proposta de reajuste salarial dos servidores a presidente da Alems

Presidente do TCE-MS, Jerson Domingos, apresenta o projeto para o presidente da ALEMS, deputado Gerson Claro. Foto – Ascom ALEMS

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) entregou à Assembleia Legislativa do estado (Alems) uma proposta de reajuste salarial dos servidores. O projeto de lei, relatado pelo conselheiro Flávio Kayatt, foi apresentado em uma sessão ordinária do Tribunal Pleno e prevê um aumento de 7% nos vencimentos dos servidores do TCE-MS e do Ministério Público de Contas (MPC).

Além do reajuste salarial, a proposta também estende o benefício do auxílio-saúde aos servidores comissionados, aposentados e pensionistas do TCE-MS. O conselheiro Flávio Kayatt afirmou que a proposta foi acompanhada por um estudo sobre o impacto das mudanças na folha de pagamento e que está alinhada com a valorização e preservação do poder aquisitivo dos servidores do Tribunal de Contas.

Após ser aprovada por unanimidade pelos conselheiros do TCE-MS, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Jerson Domingos, entregou pessoalmente a proposta de reajuste salarial ao presidente da Alems, deputado Gerson Claro (PP). Na ocasião, estiveram presentes o presidente do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos do TCE-MS, Humberto Jorge Braud Martins, membros da diretoria do Sinsercon e o diretor da Consultoria Jurídica, André Puccinelli Júnior.

André Puccinelli Júnior explicou os próximos passos do processo legal. Segundo ele, a proposta será encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alems para validação e, em seguida, será submetida à aprovação da casa de Leis. Ele ressaltou o empenho do presidente Gerson Claro e estimou que todo o processo possa durar aproximadamente uma semana. Após a aprovação na Alems, o projeto será encaminhado para a sanção do governador do Estado, Eduardo Riedel.

A proposta de reajuste salarial apresentada pelo TCE-MS busca valorizar os servidores que desempenham um papel fundamental no Tribunal de Contas, contribuindo para a preservação do poder aquisitivo e o reconhecimento do trabalho realizado por eles diariamente. A expectativa é que o projeto seja analisado e aprovado de forma ágil, visando atender às necessidades e garantir condições justas de trabalho para os servidores do TCE-MS e do MPC.

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Tribunal de Contas suspende licitação de 7 milhões da Prefeitura de Três Lagoas devido a irregularidades

A decisão liminar foi relatada pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel – Foto: TCE/MS

Em decisão cautelar, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) determinou a suspensão imediata do procedimento licitatório previsto no Pregão Eletrônico nº 044/2023, promovido pela Prefeitura de Três Lagoas (MS). A licitação tinha como objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para a contratação de uma empresa especializada na locação de solução de “produção e manipulação de documentos, incluindo o outsourcing de impressão de softwares de contabilização e gerenciamento, além da locação de equipamentos necessários para os serviços da prefeitura e suas secretarias. O contrato diz respeito à locação de equipamentos para impressoras para atender as secretarias. O valor estimado do contrato era de R$7.577.620,05, e a sessão de julgamento estava prevista para o dia 17 de maio de 2023.


A suspensão, publicada no dia 16 e relatada pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, foi motivada pelas diversas irregularidades apontadas pela equipe técnica do tribunal. A primeira delas diz respeito à definição do objeto da licitação, que apresentava inconsistências e imprecisões, comprometendo o caráter competitivo do certame. Além disso, o uso inadequado do sistema de registro de preço também foi identificado, uma vez que os serviços da empresa vencedora estariam permanentemente disponíveis para a prefeitura, o que não condiz com o Sistema de Registro de Preços estabelecido na Lei n. 8.666/1993.

Licitação previa compra de equipamentos para impressão na Prefeitura de Três Lagoas – Foto: Divulgação Prefeitura de Três Lagoas


Outra falha encontrada foi a deficiência na pesquisa de preços, com ausência de documentos e orçamentos incompletos relacionados aos serviços de softwares e suprimentos previstos no edital. A falta de ampliação da pesquisa de preços, considerando a relevância da contratação, também foi apontada como irregularidade.

Além disso, o edital previa exigências de qualificação técnica que prejudicavam a competitividade, contrariando a legislação vigente e as orientações do Tribunal de Contas. O edital também estabelecia acréscimos e supressões no valor do contrato de forma ilegal, além de apresentar regularidade fiscal excessiva.

Diante dessas irregularidades, o Tribunal de Contas decidiu pela suspensão cautelar imediata do procedimento licitatório, determinando que a autoridade responsável pela licitação se abstenha de homologar o certame e realizar quaisquer atos decorrentes dele, incluindo pagamentos, caso a homologação já tenha ocorrido. O não cumprimento da decisão pode acarretar multa no valor de 1.000 (mil) UFERMS. O prefeito municipal foi intimado a tomar ciência da medida e dar efetividade a ela, apresentando defesa ou justificativas no prazo de 5 dias.


O Tribunal de Contas ressaltou que a medida cautelar foi tomada visando evitar prejuízos ao erário municipal e assegurar a utilidade do provimento jurisdicional final da Corte de Contas. A decisão está embasada no poder geral de cautela dos Tribunais de Contas, reconhecido pela Constituição Federal, e na competência desses órgãos em preservar o dinheiro público e impedir riscos e dilapidação dos recursos.

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