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Meio Ambiente: Observadores de aves poderão ter dia estadual

O deputado estadual Pedro Kemp (PT/MS) apresentou Projeto de Lei que institui no calendário oficial de eventos de MS, 28 de abril como o Dia Estadual de Observação de Aves. A observação de aves é uma prática que tem ganhado cada vez mais adeptos em todo o Brasil e no mundo. Em Mato Grosso do Sul, essa atividade se destaca especialmente devido à sua rica biodiversidade nos biomas pantaneiro e cerrado. Recentemente, o estado sediou o 1º Encontro Internacional de Observação de Aves, realizado em Bonito, que atraiu observadores de aves de várias partes do país e da América do Sul.

“É importante ressaltar que a data do dia 28 de abril já é reconhecida como o dia Nacional do Observador de Aves e atualmente no Brasil, ao menos 30 mil pessoas são reconhecidas como praticantes da atividade”, destaca o parlamentar.

O projeto de lei proposto pelo Deputado Pedro Kemp também inclui a criação da declaração de “Cidade Protetora das Aves”, que será proposta pela Assembleia Legislativa em conjunto com as câmaras municipais. Esta declaração reconhecerá os municípios que adotam medidas efetivas para proteger e promover o turismo de observação de aves em seus territórios.

O Projeto de Lei tem como intuito reforçar a atividade da observação de aves em Mato Grosso do Sul, em especial, para incentivar o potencial para o turismo e assim também a preservação ambiental.

O Mato Grosso do Sul ficou com seis dos dez primeiros hotspots do Brasil, ou seja, os melhores pontos para observação nacional, incluindo a Fazenda Aguapé em primeiro lugar com 220 espécies, além do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema e o Refúgio Ecológico Caiman.“ Todas as cidades do Estado são bem especiais, diversas e com muitas espécies de aves. Campo Grande é a capital do turismo de observação de aves, reconhecida por lei. E existem espécies exclusivas do Cerrado e muito atrativas para o turismo de observação de aves”, afirmou na reportagem Simone Mamede, diretora do Instituto Mamede de Pesquisa Ambiental e Ecoturismo, uma das organizadoras do evento realizado em parceria com a Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul.

Projeto é de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT/MS)


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Juizado determina trancamento de ação penal contra advogada acusada de calúnia

A 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul concedeu, por unanimidade, a ordem de Habeas Corpus em favor da advogada acusada do crime de calúnia, alegando falta de justa causa e atipicidade da conduta. 

A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Mato Grosso do Sul) impetrou o Habeas Corpus argumentando que a advogada estava sendo injustamente acusada de calúnia pela querelante da ação penal. 

De acordo com a defesa, a advogada está sendo acusada de calúnia pela querelante da mencionada ação penal, pois a teria acusado de ter furtado jóias do apartamento da sua cliente, todavia, assevera que atuou no caso resguardada pela imunidade garantida a profissão de advogada, não tendo cometido excessos e se “limitado a tentar apaziguar os ânimos e a mediar um acordo entre as partes”.

Aduz que o Juízo impetrado teria indeferido a rejeição da queixa-crime e o pedido de absolvição sumária da paciente, estando o processo na fase de alegações finais.

Segundo a defesa, a mesma agiu no exercício regular da profissão, buscando mediar um acordo entre as partes, e que não houve excessos ou acusações infundadas.

A decisão, proferida pela Juíza Simone Nakamatsu, relatora do caso, destacou a atipicidade da conduta da advogada, alegando que não havia elementos de prova que indicassem a acusação de furto por parte da paciente. 

O Boletim de Ocorrência registrado pela vítima não apresentava elementos suficientes para configurar o crime de calúnia, sendo baseado apenas no relato da vítima e de testemunhas que não presenciaram os fatos.

A Juíza ressaltou que, mesmo que a advogada tenha feito uma acusação de furto, não houve dolo, pois para configurar o crime de calúnia, o ofensor deve ter ciência da falsidade da imputação. 

A decisão concluiu que o prosseguimento da ação penal causaria constrangimento ilegal à impetrante, sendo necessária a concessão da ordem para o trancamento da ação penal.

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TJMS declara constitucional lei que alterou gratificação de secretária de Câmara Municipal

Desembargador do Órgão Especial do TJMS, Nélio Stabile

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) declarou, por unanimidade, improcedente a arguição de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.397/2017, do município de Bataguassu. A lei alterou a Tabela I e II do Anexo I da Lei nº 1.871/2011, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal.

A ação foi ajuizada por servidora da Câmara alegando que a lei teria reduzido a gratificação de representação da secretária da Câmara Municipal, o que seria inconstitucional, pois violaria o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

O relator do processo, desembargador Nélio Stábile, entendeu que a lei não reduziu o vencimento base da secretária, mas apenas o valor da gratificação de representação. O desembargador destacou que o vencimento base é o salário sem benefícios extras, como gratificações.

“A Lei 2.397/2017, quando alterou a simbologia de DAS-1 para DAS-2, passou a reduzir não o vencimento, mas sim o valor do extra, nominado como representação”, afirmou o desembargador. “Verifica-se, então, a alteração somente quanto ao percentual de gratificação do cargo de direção e assessoramento denominado Secretário da Câmara, não se efetivando redução no vencimento base.”

Em primeiro grau, o juízo da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu, julgou procedente o pedido reconhecendo a irregularidade/inconstitucionalidade quanto ao pagamento reduzido de sua remuneração para o cargo de Secretária Municipal da Câmara Municipal de Bataguassu, condenando o Município ao pagamento das diferenças salariais relativas aos reajustes anuais e relativas redução da gratificação de representação do cargo.

No entanto, o relator do processo, desembargador Nélio Stábile, entendeu que a lei não reduziu o vencimento base da secretária, mas apenas o valor da gratificação de representação. O desembargador destacou que o vencimento base é o salário sem benefícios extras, como gratificações.

O desembargador também observou que o valor do vencimento base se mantém incólume, tanto para o nível DAS-1 quanto DAS-2.

“Desta feita, quando a exclusão de determinada vantagem que compunha a remuneração, não decorrer qualquer alteração no valor do vencimento base do servidor, nenhuma violação ou afronta resultará ao texto constitucional”, concluiu o desembargador.

Com a decisão, a lei municipal continua em vigor e a secretária da Câmara Municipal de Bataguassu continuará recebendo a gratificação de representação no percentual previsto na lei.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível (0802067-79.2021.8.12.0026) 

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Justiça obriga município de Campo Grande e Estado a ampliarem número de leitos hospitalares para urgência e emergência

A gestora do Município de Campo Grande, prefeita Adriane Lopes, e o gestor estadual, governador Eduardo Riedel (Foto: Saul Schramm/Governo de MS)

MPF obtém liminar que obriga providências para desafogar Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap) de superlotação

A Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), concedeu decisão liminar determinando que o Município de Campo Grande (MS) e o Estado de Mato Grosso do Sul tomem medidas imediatas para ampliar os leitos da rede de urgência e emergência (RUE) do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão também autoriza a desabilitação do componente da porta de entrada hospitalar de urgência e emergência do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap). Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil para cada réu.

A ação foi motivada por denúncias da administração do Humap sobre a superlotação no hospital, atingindo uma situação crítica nunca antes vista em mais de 46 anos de existência da instituição. O hospital reportou aumento expressivo no número de afastamentos de colaboradores devido a doenças respiratórias e sobrecarga de trabalho, levando ao fechamento de leitos de internação para remanejamento de profissionais.

O procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, autor da ação civil pública, solicitou que o município apresente um plano de ação em até 45 dias, com providências administrativas para a imediata ampliação de leitos da rede RUE. O Estado de Mato Grosso do Sul também foi instado a promover as providências administrativas necessárias para a ampliação de leitos, permitindo a desabilitação da RUE do Humap.

A situação se arrasta desde 2019, quando foi acordado que o Humap atenderia 18 leitos, implicando renúncia financeira de R$ 5 milhões anuais pelo hospital para a continuidade do plano de ampliação da rede RUE. O acordo não foi cumprido, mesmo após recomendação do MPF em setembro de 2021.

A Justiça destacou que tanto o município quanto o estado têm sobrecarregado o Humap, prejudicando o cumprimento de sua finalidade e impondo um “desvio de função” à instituição. A liminar ressalta ainda que o acordo firmado não está sendo cumprido, resultando em prejuízos financeiros e de finalidade para o Humap.

A situação continuou mesmo após o MPF, em setembro de 2021, expedir uma recomendação ao secretário de Saúde de Campo Grande para que fosse respeitada a capacidade de atendimento do hospital e que apresentasse um plano de ação para a contratação de novos leitos hospitalares com vistas à ampliação da rede de urgência e emergência na capital. Apesar de a Sesau ter respondido que acataria as medidas, nada tinha sido feito até o ajuizamento da ação.

Em sua decisão, a Justiça ressaltou que tanto o município quanto o estado vêm constantemente impondo ônus ao Humap em medida superior às suas possibilidades. Conforme consta na liminar, “ao encaminhar mais pacientes – em especial os de urgência e emergência – àquele Hospital Escola, os réus acabam por inviabilizar o exercício de uma das principais premissas e objetivos do Humap, promovendo – ou impondo – um ‘desvio de função’, via oblíqua”.

Além disso, a decisão também ressalta que o acordo firmado não é cumprido. “O que se vê é uma situação de patente prejuízo, seja financeiro ou de finalidade, em desfavor do Humap, porquanto abriu mão de verba vultosa em favor da implantação de rede hospitalar, pelo primeiro réu, em outras instituições, com a contraprestação de não receber mais pacientes em determinadas situações. Esse acordo vem sendo, ao que tudo indica, reiteradamente descumprido”.

A decisão judicial representa um passo crucial na busca por soluções que visem aliviar a superlotação e garantir a adequada prestação de serviços de saúde à população. O Município e o Estado têm 45 dias para apresentar o plano de ação e iniciar as medidas determinadas pela Justiça.

Processo nº 5008527-67.2023.4.03.6000

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Acordo entre Mercosul e UE é pouco transparente, avalia professora em evento do IAB

O acordo comercial entre os países do Mercosul e da União Europeia, na avaliação da professora de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP) Maristela Basso, é pouco transparente, o que dificulta análises definitivas sobre suas vantagens e desvantagens. No evento Soberania nacional e integração regional & Mercosul social, que aconteceu no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na segunda-feira (11/12), ela apontou que o Parlamento brasileiro, as entidades envolvidas no tema e a própria população não têm conhecimento dos detalhes do texto. “Já na União Europeia, dificilmente o parlamentar não viu a primeira e a última minuta. Isso é muito importante para eles porque eles sabem que existem consequências econômicas, políticas e jurídicas para os seus países. Lá, há uma cultura de examinar. Aqui, há uma total falta de transparência”, criticou. 

Basso afirmou que os vizinhos uruguaios, paraguaios e argentinos também enfrentam o mesmo problema. Além do desconhecimento sobre os detalhes do acordo, a professora destacou que esse tipo de documento não costuma oferecer direito a reservas, ou seja, o Congresso Nacional precisará aprovar ou rejeitar a medida integralmente. “Vamos ter muita dificuldade para aprovar, porque o Parlamento não participou. Ele vai ter que estudar aquilo do início, são muitos capítulos e quase mil artigos – o que vai demandar muito tempo. Ou, talvez não, caso o Parlamento seja pressionado pelo Executivo ou por alguma bancada”, ponderou a palestrante. 

De acordo com a professora, esse tipo de acordo tende a apresentar vantagens mais imediatas para as nações mais ricas. “Para os países em desenvolvimento e os mais pobres, os benefícios virão a longo prazo. Esta é uma razão simples para dizer o porquê o Brasil sempre foi muito cuidadoso em fazer acordos com os Estados Unidos e com a UE”, disse Basso. O presidente da Comissão de Direito e Ciência Política do IAB, Fábio Böckmann Schneider, lembrou que o Brasil tem o maior número de cadeiras do Parlamento do Mercosul, que é um órgão institucional do grupo. “No entanto, o Parlamento não tem a função de legislar; a sua principal função, na verdade, é fiscalizatória do mercado comum”, esclareceu o advogado. 

Na abertura do evento, promovido pela Comissão de Direito da Integração, o secretário-geral do IAB, Jorge Rubem Folena, destacou a importância do encontro: “É muito relevante tratarmos da soberania e da integração regional. Esse tema é um grande desafio, principalmente nos dias atuais”. O vice-presidente da comissão organizadora, Sérgio Sant’Anna, endossou que os interesses dos países da América Latina devem estar em debate para que a população se envolva no tema. “A sociedade civil compreende a importância desses países terem processos que não só promovam o crescimento econômico, como também o crescimento social. Por isso, é fundamental que façamos eventos como este, porque essa é a proposta da nossa comissão e da Comissão de Direito e Ciência Política, que se integrou no projeto”, afirmou. 

O webinar também teve como tema de discussão o Mercosul social, com palestra da presidente da Comissão de Direito da Integração, Elian Araújo, e debate conduzido pelo doutor em História Política Fernando Roberto de Freitas Almeida. Durante o painel, Araújo apontou que a união do Mercosul não está restrita a questões de proximidade geográfica, mas envolve também matérias econômicas, políticas, culturais e sociais. “A dimensão social, especialmente, passou a ocupar um papel importante e o bloco assumiu outro enfoque para aprofundar os processos da integração regional, estabelecendo, portanto, uma agenda social”, explicou a advogada. 

Dentre os avanços de cunho social promovidos pelo grupo, a palestrante destacou que, em 2010, durante a Cúpula Social do Mercosul, realizada em Foz do Iguaçu (PR), foi criado o Estatuto da Cidadania. “Ele representa um avanço normativo ao trazer como diretriz a promoção da livre circulação de pessoas em todas as fronteiras do bloco. Além disso, ele tem ações que visam a alcançar igualdade de acesso ao trabalho, ao transporte, à saúde, à educação e também à defesa do consumidor, que são normatizações importantes nessa zona de livre comércio”, disse Araújo. 

Roberto Almeida ressaltou que os governos dos países do Mercosul têm como preocupação social latente o êxodo de pessoas da Bolívia. “Se considera que o Brasil terá pelo menos dois milhões de imigrantes bolivianos. Boa parte deles está em São Paulo e em trabalhos com condições análogas à escravidão. Isso é grave e vai ter que ser cuidado”, apontou. O debatedor lembrou que a causa estará ainda mais em pauta com a entrada da Bolívia como Estado Parte do Mercosul. A aceitação aconteceu no último mês, quando o Senado brasileiro – o último a votar o caso – aprovou a adesão do país. 

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Tribunal mantém eliminação de candidato de concurso investigado por fraude no certame

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não acolheu o pedido de liminar de candidato reprovado na investigação social de concurso público, em razão de estar sendo investigado por fraude no certame. Dessa forma, o candidato não poderá fazer a matricula no curso de formação profissional.

O candidato alega que passou pelas fases do concurso com êxito e que foi encontrado, na investigação social, processos em seu desfavor que sequer iniciaram a instrução processual. Defende que a exclusão de candidato por causa de inaptidão na investigação social viola a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Por fim, solicita acolhimento do pedido de liminar para determinar a sua matrícula no curso de formação do concurso da polícia penal, em igualdade de condições com os outros aprovados.

Ao julgar recurso, a Câmara Cível pondera que em regra o candidato que responde à ação penal ou de improbidade não pode ser considerado inapto para acesso a cargo público, mas afirma que o STF estabeleceu algumas exceções, dentre elas, para as carreiras da segurança pública. Destaca também o fato de o candidato ter sido alvo de operação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) contra fraude no concurso da Polícia Penal do DF.

Finalmente, o colegiado pontua que, embora não se tenha decisão definitiva quanto à participação do candidato na fraude, a situação em análise se enquadra na exceção da jurisprudência do STF, “pois o fato criminoso sob investigação é grave”. Portanto, para a Desembargadora relatora está “correta a definição de inaptidão do impetrante na fase de investigação social e análise da vida pregressa por infringência às normas editalícias do Concurso Público para o provimento do cargo de Policial Penal do Distrito Federal, não havendo que se se falar em violação de direito líquido e certo”, finalizou.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe2 e confira os processos: 0728806-32.2023.8.07.0000

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Laço Branco: Projeto reforça ação dos homens pelo fim da violência contra mulheres

As ações de combate a todas as formas de violência contra as mulheres podem ganhar mais um reforço em Mato Grosso do Sul. O segundo secretário da Assembleia Legislativa (ALEMS), deputado Pedro Kemp (PT), apresentou nesta quarta-feira (06/12) o projeto de lei que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres – Campanha Laço Branco. Segundo ele, a data deverá ser celebrada anualmente neste período, em que está inserido o dia 06 de dezembro, Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, instituído pela Lei Federal 489/07.

O parlamentar citou o Anuário Brasileiro da Segurança Pública, que registrou aumento nos casos de violência contra as mulheres no ano de 2022. “Foi uma média de 103 acionamentos, por hora, nos serviços de atendimento à mulher”, informou. “É extremamente importante instituirmos aqui no Estado esta data, para que os homens também se comprometam em fazer essa luta e se posicionarem contra qualquer forma de violência contra as mulheres”, complementou. 

O projeto, que segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), prevê a realização de ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema, como palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando: I – a realização de ações educativas com enfoque na conscientização da população sobre a importância da conscientização e participação dos homens na luta pelo fim da violência contra as mulheres; II – o incentivo aos órgãos da Administração Pública Estadual, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para engajarem nas campanhas sobre o tema.

O Poder Executivo Estadual poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada para a execução das ações de conscientização da Campanha Laço Branco.

História

O movimento “Laço Branco – Homens pelo fim da violência contra as mulheres” tem como lema “jamais cometer um ato violento contra as mulheres e não fechar os olhos diante dessa violência” e foi criado por um grupo de homens canadenses que se uniram em repúdio à violência contra a mulher, a partir de um massacre ocorrido em 1989, em Montreal.

Um homem de 25 anos invadiu uma sala de aula da Escola Politécnica e ordenou que os homens se retirassem da sala, permanecendo somente as mulheres. Assassinou 14 mulheres a tiros à queima-roupa. Ele disse não suportar a ideia de ver mulheres estudando engenharia, um curso tradicionalmente dirigido ao público masculino. O crime mobilizou a opinião pública de todo o país. Além do símbolo do Laço Branco, eles também adotaram como lema jamais cometer um ato Violence Against Women – White Ribbon to contra as mulheres e não fechar os olhos diante dessa violência.

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INSS deve restabelecer pensão por morte para jovem com esquizofrenia

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restabelecer a pensão por morte de uma jovem diagnosticada com esquizofrenia hebefrênica. Mesmo tendo sido diagnosticada aos 16 anos, o benefício foi interrompido em 2021, quando a filha do segurado falecido atingiu a maioridade, completando 21 anos.

O colegiado do TRF3 determinou que a jovem tem direito ao benefício, considerando que a autarquia previdenciária desconsiderou sua condição de filha incapaz, adquirida aos 16 anos com o diagnóstico da doença.

A beneficiária, nascida em 9 de fevereiro de 2000, perdeu o pai quando tinha apenas seis meses. Desde então, ela recebia o benefício de pensão por morte como dependente menor de idade. Aos 16 anos, foi diagnosticada com esquizofrenia hebefrênica, um transtorno emocional grave.

No entanto, ao atingir os 21 anos, o pagamento da pensão por morte foi interrompido. Após ter o pedido de continuidade negado administrativamente, a beneficiária recorreu à Justiça. A 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP determinou ao INSS que restabelecesse o benefício desde a data da cessação.

O INSS recorreu ao TRF3 alegando a ausência da qualidade de dependente da autora, argumentando que a condição de invalidez surgiu após os 21 anos. A juíza federal Vanessa Vieira de Mello, relatora do processo, afirmou que a interrupção do benefício foi irregular, destacando que o laudo médico judicial comprovou o diagnóstico de esquizofrenia quando a autora tinha 16 anos.

Segundo a magistrada, houve uma alteração na causa da dependência, passando de filho menor para filho inválido, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do TRF4. A incapacidade ocorreu quando a jovem ainda mantinha a qualidade de dependente devido à idade.

Dessa forma, a Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a sentença, ordenando o restabelecimento da pensão por morte desde a sua cessação.

Apelação Cível 5002126-90.2022.4.03.6128

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Presidente do TRF3 se reúne com bancadas de SP e MS em Brasília

Ministros do STJ e representantes da Ajufe participaram do encontro

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marisa Santos, reuniu-se, ontem (7/11), com membros das bancadas dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul no Congresso Nacional.

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça Moura Ribeiro e Paulo Sérgio Domingues, o desembargador federal Carlos Delgado e o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Nelson Alves, também participaram do encontro, em Brasília.

Na ocasião, a presidente do Tribunal apresentou aos parlamentares os principais projetos e resultados do trabalho da Justiça Federal da 3ª Região, com ênfase nos mutirões Pop Rua Jud e juizados itinerantes.

Foram debatidas propostas para o aprimoramento da prestação jurisdicional em São Paulo e em Mato Grosso do Sul.

Estiveram presentes também os juízes federais Monique Marchioli Leite (diretora do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul), Paulo Ricardo Arena Filho (auxiliar da Presidência do TRF3), Shamyl Cipriano, Ana Lya Ferraz, Caroline Scofield e Fabiano Carrara.
 

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Ex-secretário de segurança de MS é absolvido da compra irregular de girocópteros 

O ex-secretário de Seguranca do Estado, nos anos do governo de Zeca Orcírio, Franklin Masruha Foto: Divulgacao PDT MS

TJ/MS decide que processo prescreveu; compra de equipamentos foi considerada “ATABALHOADA”

O ex-secretário de Segurança Pública do Estado, o ex-deputado e ex-conselheiro do TCE/MS, Franklin Rodrigues Masruha, foi absolvido de ressarcir os cofres públicos pela compra de girocópteros italianos para uso no policiamento do Estado. Condenado em primeira instância, pelo juízo da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, o ex-secretário do governo Zeca do PT (1999-2006) foi absolvido de ressarcir os cofres públicos em cerca de R$ 1 milhão, dada as correções monetárias

A sentença do juiz Alexandre Corrêa Leite, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, também havia condenado o ex-diretor-geral de Administração da secretaria, Adone Collaço Sottovia (falecido) e o representante da Kelymar, Mário Lúcio Costa. 

Na decisão da 2ª Câmara Cível do TJ/MS, os desembargadores concordaram por unanimidade que a compra foi “atabalhoada” e não teve intenção de causar dolo ao erário público. 

“Aliás, verifico que o próprio membro do Ministério Público Estadual na inicial reconheceu, embora todas inócuas, que foram adotadas várias providências administrativas e judiciais após o 2º pagamento, deixando claro, ao meu sentir,que os demandados não tinham o objetivo de causar perda patrimonial ao Estado.Na própria inicial o Ministério Público Estadual considerou que essa compra foi na verdade ATABALHOADA, além de ilícita, mas no sentido de prejuízo ao erário”, cita a decisão. 

Girocópteros semelhante aos que seriam comprados para policiamento aéreo. Foto: Guillaume Paumier 

Compra de girocópteros 

Na denúncia do Ministério Público Estadual, a ação civil pública de improbidade administrativa foi ajuizada contra várias pessoas, incluindo Franklin Rodrigues Masruha, José Maurício Gouvea Berni, João Carlos Guasso, Disney Botelho Sottovia, Veronika Botelho Sottovia Gomide, Carla Botelho Sottovia, Luiz Adone Botelho Sottovia e Mário Lúcio Costa, este último representante da empresa uruguaia que entregaria os girocopteros.

O Ministério Público alega que, com base em um inquérito civil, o Estado de Mato Grosso do Sul contratou a empresa KELYMAR S/A, do Uruguai, para fornecer girocópteros italianos, por um valor total de R$ 693.750,00. No entanto, o pagamento foi feito antecipadamente, e os girocópteros nunca foram entregues. 

A denúncia argumenta que houve um conluio para favorecer indevidamente a empresa KELYMAR S/A e seu representante, Mário Lúcio Costa. A contratação ocorreu sem a devida comprovação de exclusividade da representação comercial da empresa, sem tradução da documentação em língua estrangeira, sem comprovação da capacidade jurídica, regularidade fiscal, capacidade técnica e idoneidade financeira da empresa. Além disso, a empresa KELYMAR estava falida desde 1996.

Os girocópteros adquiridos se revelaram inadequados para uso policial e para as necessidades da administração pública. A denúncia alega que houve desonestidade, má-fé e falta de probidade por parte dos agentes públicos envolvidos, resultando em um prejuízo de cerca de US$ 150.000,00 ao erário estadual de Mato Grosso do Sul. 

A sentença, em primeiro grau, reconheceu a prescrição de alguns atos de improbidade, mas prosseguiu em relação ao pedido de reparação integral dos prejuízos causados ao erário. 

Contudo, no recurso à segunda instância, o juízo entendeu que o prazo está prescrito. “Nesse passo, partindo dessa premissa, o Superior Tribunal de Justiça Possui entendimento consolidado no sentido de que a pretensão de ressarcimento de danos ao erário, não decorrente de ato de improbidade, prescreve em 5 anos”.

“Sendo assim, lamentavelmente, deve ser julgado extinto o processo,com resolução do mérito, nos termos do inciso II do art. 487 do Código de Processo Civil, quanto aos apelantes Veronika Botelho Sottovia Gomide, Espólio de Disney Botelho Sottovia, Carla Botelho Sottovia e Luiz Adone Botelho Sottovia, sucessores de Adone Sottovia, e Franklin Rodrigues Masruha, pelo acolhimento da prescrição”. O voto foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Câmara. 

TJ/MS 0063401-19.2007.8.12.0001

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