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Tribunal mantém processo por improbidade contra acusados de fraudes em licitações no MS

Sessão da 3ª Câmara Cível do TJMS realizada no dia 12 de marco de 2025

Tribunal mantém processo por improbidade contra acusados de fraudes em licitações no MS

Decisão da 3ª Câmara Cível rejeita recurso e reforça necessidade de instrução processual para apurar suposto superfaturamento em contratos públicos

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento a um recurso interposto pelos empresários Jaemes Marcussi Junior e Rodrigo Naglis Ferzeli, sócios na Multiway MW Teleinformática e acusados de envolvimento em supostas irregularidades em contratos públicos. A decisão unânime manteve a continuidade de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, sob a relatoria do juiz Fábio Possik Salamene, que aponta indícios de fraude em licitações e superfaturamento.

O caso foi movido pelo Ministério Público Estadual (MPE/MS) contra os empresários e outros interessados, incluindo servidores públicos e o próprio Estado de Mato Grosso do Sul. A ação alega dano ao erário em contratos celebrados pela administração estadual durante o Pregão Presencial nº 008/2015 da Secretaria de Saúde.

Os agravantes (Jaemes e Rodrigo) tentaram sustar o processo argumentando ausência de provas concretas de atos ímprobos. No entanto, o tribunal destacou que os elementos já apresentados – como indícios de manipulação de licitações e sobrepreço – são suficientes para justificar a continuidade da investigação. A decisão citou que artigos da Lei de Improbidade Administrativa exigem a especificação das condutas atribuídas a cada investigado e a tipificação adequada dos atos sob as categorias da lei (enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação de princípios administrativos).

Em seu voto, o juiz relator Fábio Possik ressaltou:

“Os elementos probatórios colacionados aos autos não são capazes de, neste momento processual, afastar definitivamente a possibilidade de fraude ao processo licitatório e de superfaturamento nos contratos celebrados. Garantido o contraditório e a ampla defesa, o prosseguimento da instrução processual é medida que se impõe para elucidação completa dos fatos”.

A defesa dos empresários sustenta a legalidade dos contratos e a ausência de dolo. Já o Ministério Público, por meio do promotor Adriano Lobo Viana de Resende, defende que as provas indicam prejuízos aos cofres públicos, exigindo responsabilização.


O juiz destacou que a decisão recorrida delimitou com clareza as condutas imputadas aos empresários, como a suposta elaboração de propostas irreais para fraudar o Pregão Presencial nº 008/2015 da Secretaria de Saúde (SES). Entre os indícios citados estão: Colusão entre empresas para apresentar preços simétricos e não competitivos; superfaturamento identificado em perícia técnica e exigências editalícias restritivas, que limitaram a competitividade do certame.

O juízo esclareceu que, embora a Lei de Improbidade exija que cada conduta seja enquadrada em apenas um tipo normativo, os réus foram acusados de dois atos distintos: dano ao erário e violação de princípios administrativos, devido ao direcionamento do certame. Com a negativa do recurso, o processo segue para fase de instrução. Se comprovadas as irregularidades, os acusados poderão responder por sanções como multa, suspensão de direitos políticos e reparação financeira ao Estado.

TJ/MS 1407875-89.2024.8.12.0000

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Empresa pública não tem de seguir previsão da Lei Orgânica de Belo Horizonte

Empresa pública não tem de seguir previsão da Lei Orgânica de Belo Horizonte

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) de Belo Horizonte (MG)  não tem de computar o tempo de efetivo exercício no serviço público a um grupo de empregados para fins de pagamento das férias-prêmio. A previsão consta da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, mas a decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que não é possível normatizar direitos de servidores em lei orgânica municipal, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. 

A Lei Orgânica de BH, editada em 1990 pela Câmara Municipal, previa a concessão de férias-prêmio de seis meses a cada dez anos de exercício, e o período poderia ser pago em dinheiro. Na ação, cinco empregados públicos celetistas da SLU alegavam que, mesmo tendo mais de dez anos de serviço público, não tiveram direito ao benefício porque, segundo a empresa, ele se destinaria apenas aos servidores estatutários.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acolheu o pedido dos trabalhadores, por entender que a lei orgânica municipal não fazia distinção entre estatutários e celetistas. A SLU, então, recorreu ao TST, sustentando que o município não poderia estender ou “criar benesses” em favor de empregados públicos celetistas, porque a legislação trabalhista é federal.

Normatização de ireitos de servidores é prerrogativa do Executivo

O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, explicou que o STF, no julgamento do RE 590829, sob a sistemática da repercussão geral, julgou inconstitucional a Lei Orgânica do Município de Cambuí (MG) que também normatizava direitos de servidores públicos municipais. De acordo com a tese jurídica fixada (Tema 223), a norma é inválida porque invade a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (o prefeito). 

O ministro observou que a decisão definitiva do TRT é posterior  à do STF, o que afasta a obrigação prevista nela.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-521-82.2014.5.03.0021

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Ex-prefeito de Ladário é absolvido em ação por improbidade administrativa

Ex-prefeito de Ladário é absolvido em ação por improbidade administrativa

Tribunal considera que nova lei exige comprovação de dolo ou má-fé, não bastando irregularidade em contratação sem licitação (Foto: Redes Sociais de José Antônio Assad)

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul absolveu, por unanimidade, o ex-prefeito de Ladário, José Antônio Assad e Faria, em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (0900017-11.2022.8.12.0008). O caso envolvia um contrato de locação de imóvel celebrado em 2012 sem licitação e a omissão na rescisão do acordo após a desocupação do local, resultando em uma dívida de R$ 139.978,62 ao município. A decisão, publicada no dia 26 de fevereiro, seguiu os requisitos da nova Lei de Improbidade (14.230/2021), que exige comprovação de dolo ou má-fé para configurar improbidade.

A ação civil pública alegou dano ao erário, mas o Tribunal destacou que a inércia da gestão posterior contribuiu para o eventual prejuízo, não podendo o ex-gestor ser responsabilizado por omissões alheias.

Em 2012, a prefeitura de Ladário, sob gestão de Assad e Faria, firmou um contrato de locação com Hugo Sabatel para uso de um imóvel no bairro Almirante Tamandaré, destinado à instalação de uma Unidade de Saúde da Família (USF). O acordo previa pagamento via compensação com dívidas de IPTU do proprietário, sem licitação ou dispensa formal do processo. O prazo inicial era de 12 meses, mas o imóvel continuou ocupado até dezembro de 2016, quando a USF foi transferida para outra sede.

O Ministério Público alegou que, após a desocupação, o ex-prefeito não rescindiu o contrato nem promoveu a compensação dos aluguéis com o IPTU devido, mantendo o imóvel sob posse municipal sem utilidade. Em 2018, Sabatel moveu uma ação executiva cobrando R$ 139 mil em aluguéis não pagos, valor que a Justiça considerou devido.

Na defesa, Assad e Faria argumentou que solicitou o cálculo para compensação em dezembro de 2016, mas não houve tempo hábil para concluir o processo antes do fim de seu mandato (31/12/2016). Afirmou ainda que a USF só foi transferida em 28 de dezembro de 2016, e o imóvel locado permaneceu necessário até então.

No recurso, a defesa do ex-prefeito destacou que:

  1. Não houve desembolso municipal: O pagamento dos aluguéis dependia de compensação com débitos de IPTU, que não foi finalizada devido à mudança de gestão.
  2. Ausência de dolo: A locação foi necessária até o fim de 2016, e a inércia posterior coube à administração seguinte.
  3. Nova lei de improbidade: A Lei 14.230/2021 exige comprovação de intenção de lesar o erário, não bastando irregularidades formais.

No voto, o relator Des. Marco André Nogueira Hanson ressaltou: “Os atos ímprobos são mais do que
simples atos ilegais, possuem a qualificadora, isto é, o espírito de desprezo à coisa
pública e aos seus princípios e normas éticas, o que não se verificou no caso concreto”
.

O MP sustentou que o ex-prefeito agiu com dolo ao não rescindir o contrato, beneficiando Sabatel com a cobrança de aluguéis e omitindo-se na compensação com o IPTU. A sentença de primeiro grau (Vara de Fazenda de Corumbá) condenou Assad e Faria ao ressarcimento integral, considerando a ausência de licitação e a “conduta deliberada” de lesar o erário.

O acórdão destacou ainda que, embora a contratação irregular tenha ocorrido, a ausência de utilização do imóvel e a omissão da gestão seguinte em resolver o problema descaracterizam o nexo causal direto com o ex-prefeito.

Apelação Cível – Nº 0900017-11.2022.8.12.0008 – Corumbá

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Futuro do compliance: automação transforma departamentos jurídicos corporativos

Implementação do RPA (automação robótica de processos) facilita tarefas baseadas em regras, aumenta a eficiência nos escritórios, especialmente em conformidade regulatória

A automação robótica de processos, ou  RPA (Robotic Process Automation), pode transformar os departamentos jurídicos corporativos ao aliar tecnologia e eficiência. Apontada como uma tendência para o setor, a tecnologia traz diversos benefícios, como reduzir a dependência de atividades operacionais e aumentar o foco dos profissionais em áreas estratégicas.

A redução de erros humanos e o aumento da eficiência operacional são os principais destaques do uso de RPA no setor jurídico. Tarefas repetitivas e baseadas em regras, como monitoramento de alterações regulatórias, a coleta e organização de dados para auditorias, a análise de documentos para identificar lacunas de conformidade e preenchimento de relatórios obrigatórios, são particularmente beneficiadas pela automação.

Rudnei Rocha, Diretor de Operações da SIS Innov & Tech, empresa especializada em inteligência tecnológica, inovação e transformação digital, explica que o RPA permite cruzar grandes volumes de dados e garantir a execução precisa dentro de prazos apertados.

“A confiança das partes interessadas na conformidade regulatória de uma organização aumenta significativamente com o uso da ferramenta, que oferece rastreabilidade e consistência em processos de compliance, além de minimizar erros e atrasos. Logs detalhados e execução transparente confirmam que uma organização segue normas e regulações com rigor, demonstrando um compromisso sólido com a conformidade”, afirma Rocha.

Tendência aliada ao capital humano

O RPA pode gerar ainda economia de custos ao automatizar atividades repetitivas que demandam grande esforço humano. Ainda assim, Rocha ressalta a importância da supervisão humana em decisões sensíveis, transparência nos critérios usados pelos bots, auditoria regular para evitar viés nos processos automatizados e conformidade com leis de proteção de dados. “É fundamental investir em treinamento e comunicação para que os colaboradores compreendam os limites e responsabilidades da automação”, reforça o diretor.

Nos próximos anos, o especialista da SIS Innov & Tech prevê maior investimento em tecnologias complementares, como inteligência artificial e análise preditiva, além da formação de equipes multidisciplinares que integram conhecimento jurídico e tecnológico.

A adoção do RPA entre os profissionais de compliance cresce continuamente, apesar dos desafios relacionados à cultura organizacional e ao receio de substituição de empregos.

“Com a evidência dos benefícios da automação – maior eficiência, menos erros e mais tempo para análises estratégicas – os profissionais têm mostrado maior aceitação e até entusiasmo em adotar a tecnologia”, conclui Rocha.

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Chaco Brasileiro: Bioma essencial necessita de reconhecimento urgente para proteção eficaz

Queimada ilegal no Chaco para ampliação de campos de soja. Foto: Mighty Earth

Mato Grosso do Sul pode liderar campanha pelo reconhecimento oficial do Chaco como bioma brasileiro

O deputado estadual Pedro Kemp (PT) propôs o reconhecimento oficial do Chaco como bioma brasileiro durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul no dia 27 de junho. A iniciativa busca garantir a preservação desse ecossistema crucial, que se estende por terras brasileiras, argentinas, bolivianas e paraguaias.

Deputado Pedro Kemp pediu o reconhecimento do Chaco como bioma brasileiro – Foto: Wagner Guimarães/Alems

É preciso urgência nas políticas de proteção no âmbito federal e também estadual. Em 1998 a área estimada do Chaco brasileiro era de 12,400 km². Hoje, restam apenas cerca de 13% da floresta original”. Segundo o deputado, o avanço do agronegócio na região, coloca o Chaco em grande risco de desaparecer do território brasileiro. Uma outra preocupação trazida pelos pesquisadores da UFMS é o avanço da construção da Rota Bioceânica que vai atingir as bordas da floresta. E ainda, conforme os cientistas, o desmatamento e a superexploração da terra podem levar a uma diminuição da biomassa de forragem, afetando os povos indígenas que vivem na região, além dos agricultores em todas as escalas.

Após ouvirmos pesquisadoras e pesquisadores do curso de Biologia da UFMS, que nos falou sobre a importância do bioma na região de Porto Murtinho, no Sul do Pantanal, na divisa com o Paraguai, estamos acionando a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva e encaminhando cópia ao presidente do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), Marcio Pochmann. Estamos solicitando estudos técnicos no sentido de fazer o reconhecimento oficial do Chaco como um dos biomas brasileiros. Dessa forma, poderemos garantir a preservação desse ecossistema tão importante”, pontuou Kemp.

A Importância do Bioma Chaco:

  • Biodiversidade Única: O Chaco abriga uma rica variedade de flora e fauna, incluindo espécies endêmicas ameaçadas de extinção.
  • Funções Ecológicas Essenciais: O bioma regula o clima regional, protege os recursos hídricos e contribui para a polinização e a dispersão de sementes.
  • Sustentabilidade das Comunidades Locais: O Chaco fornece meios de subsistência para povos indígenas e comunidades tradicionais que dependem de seus recursos naturais.

Ameaças ao Bioma Chaco:

  • Desmatamento Ilegal: A expansão da fronteira agrícola e a exploração madeireira contribuem para a perda acelerada da cobertura vegetal.
  • Mudanças Climáticas: O aumento da temperatura e a intensificação de eventos climáticos extremos colocam em risco a resiliência do bioma.
  • Desenvolvimento Desordenado: A construção de infraestrutura sem planejamento adequado fragmenta o habitat natural e aumenta a pressão sobre os recursos hídricos.

Reconhecimento Oficial como Bioma:

O reconhecimento oficial do Chaco como bioma brasileiro é fundamental para:

  • Fortalecer as Políticas Públicas de Proteção: Ampliar a abrangência da legislação ambiental e facilitar a implementação de medidas de conservação.
  • Atrair Recursos para a Preservação: Facilitar o acesso a financiamentos internacionais e nacionais destinados à proteção ambiental.
  • Promover a Conscientização: Elevar o nível de awareness sobre a importância do Chaco e estimular a participação da sociedade civil na sua preservação.

Cultivo de soja, a força motriz da transformação

A soja, que no final da década de 1990 e início dos anos 2000 alcançou preços internacionais recordes, funcionou como motor do desmatamento em grande parte das terras do Chaco úmido paraguaio e argentino, que se tornaram áreas de cultivo. A norte e oeste, as árvores começaram a cair como peças de dominó, uma invasão acelerada pelo baixo preço das terras e pela ausência de regulamentação sobre o desmatamento — ou por uma interpretação demasiado frouxa das regras —, que levou muitos pecuaristas à região.

Nem mesmo a marcada sazonalidade ou dependência da água em um ecossistema no qual não chove por seis ou sete meses do ano — o nome Impenetrable [Impenetrável] dado à região se refere a essa característica e não ao emaranhado de vegetação — poderia impedir a invasão. Os avanços tecnológicos tornaram mais fácil a manutenção de pastagens exóticas para alimentar o gado. As plantas nativas foram substituídas. A fauna passou a sofrer os efeitos da fragmentação de seu habitat. (Mongabay)

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Meio Ambiente: Observadores de aves poderão ter dia estadual

O deputado estadual Pedro Kemp (PT/MS) apresentou Projeto de Lei que institui no calendário oficial de eventos de MS, 28 de abril como o Dia Estadual de Observação de Aves. A observação de aves é uma prática que tem ganhado cada vez mais adeptos em todo o Brasil e no mundo. Em Mato Grosso do Sul, essa atividade se destaca especialmente devido à sua rica biodiversidade nos biomas pantaneiro e cerrado. Recentemente, o estado sediou o 1º Encontro Internacional de Observação de Aves, realizado em Bonito, que atraiu observadores de aves de várias partes do país e da América do Sul.

“É importante ressaltar que a data do dia 28 de abril já é reconhecida como o dia Nacional do Observador de Aves e atualmente no Brasil, ao menos 30 mil pessoas são reconhecidas como praticantes da atividade”, destaca o parlamentar.

O projeto de lei proposto pelo Deputado Pedro Kemp também inclui a criação da declaração de “Cidade Protetora das Aves”, que será proposta pela Assembleia Legislativa em conjunto com as câmaras municipais. Esta declaração reconhecerá os municípios que adotam medidas efetivas para proteger e promover o turismo de observação de aves em seus territórios.

O Projeto de Lei tem como intuito reforçar a atividade da observação de aves em Mato Grosso do Sul, em especial, para incentivar o potencial para o turismo e assim também a preservação ambiental.

O Mato Grosso do Sul ficou com seis dos dez primeiros hotspots do Brasil, ou seja, os melhores pontos para observação nacional, incluindo a Fazenda Aguapé em primeiro lugar com 220 espécies, além do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema e o Refúgio Ecológico Caiman.“ Todas as cidades do Estado são bem especiais, diversas e com muitas espécies de aves. Campo Grande é a capital do turismo de observação de aves, reconhecida por lei. E existem espécies exclusivas do Cerrado e muito atrativas para o turismo de observação de aves”, afirmou na reportagem Simone Mamede, diretora do Instituto Mamede de Pesquisa Ambiental e Ecoturismo, uma das organizadoras do evento realizado em parceria com a Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul.

Projeto é de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT/MS)


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Juizado determina trancamento de ação penal contra advogada acusada de calúnia

A 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul concedeu, por unanimidade, a ordem de Habeas Corpus em favor da advogada acusada do crime de calúnia, alegando falta de justa causa e atipicidade da conduta. 

A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Mato Grosso do Sul) impetrou o Habeas Corpus argumentando que a advogada estava sendo injustamente acusada de calúnia pela querelante da ação penal. 

De acordo com a defesa, a advogada está sendo acusada de calúnia pela querelante da mencionada ação penal, pois a teria acusado de ter furtado jóias do apartamento da sua cliente, todavia, assevera que atuou no caso resguardada pela imunidade garantida a profissão de advogada, não tendo cometido excessos e se “limitado a tentar apaziguar os ânimos e a mediar um acordo entre as partes”.

Aduz que o Juízo impetrado teria indeferido a rejeição da queixa-crime e o pedido de absolvição sumária da paciente, estando o processo na fase de alegações finais.

Segundo a defesa, a mesma agiu no exercício regular da profissão, buscando mediar um acordo entre as partes, e que não houve excessos ou acusações infundadas.

A decisão, proferida pela Juíza Simone Nakamatsu, relatora do caso, destacou a atipicidade da conduta da advogada, alegando que não havia elementos de prova que indicassem a acusação de furto por parte da paciente. 

O Boletim de Ocorrência registrado pela vítima não apresentava elementos suficientes para configurar o crime de calúnia, sendo baseado apenas no relato da vítima e de testemunhas que não presenciaram os fatos.

A Juíza ressaltou que, mesmo que a advogada tenha feito uma acusação de furto, não houve dolo, pois para configurar o crime de calúnia, o ofensor deve ter ciência da falsidade da imputação. 

A decisão concluiu que o prosseguimento da ação penal causaria constrangimento ilegal à impetrante, sendo necessária a concessão da ordem para o trancamento da ação penal.

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TJMS declara constitucional lei que alterou gratificação de secretária de Câmara Municipal

Desembargador do Órgão Especial do TJMS, Nélio Stabile

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) declarou, por unanimidade, improcedente a arguição de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.397/2017, do município de Bataguassu. A lei alterou a Tabela I e II do Anexo I da Lei nº 1.871/2011, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal.

A ação foi ajuizada por servidora da Câmara alegando que a lei teria reduzido a gratificação de representação da secretária da Câmara Municipal, o que seria inconstitucional, pois violaria o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

O relator do processo, desembargador Nélio Stábile, entendeu que a lei não reduziu o vencimento base da secretária, mas apenas o valor da gratificação de representação. O desembargador destacou que o vencimento base é o salário sem benefícios extras, como gratificações.

“A Lei 2.397/2017, quando alterou a simbologia de DAS-1 para DAS-2, passou a reduzir não o vencimento, mas sim o valor do extra, nominado como representação”, afirmou o desembargador. “Verifica-se, então, a alteração somente quanto ao percentual de gratificação do cargo de direção e assessoramento denominado Secretário da Câmara, não se efetivando redução no vencimento base.”

Em primeiro grau, o juízo da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu, julgou procedente o pedido reconhecendo a irregularidade/inconstitucionalidade quanto ao pagamento reduzido de sua remuneração para o cargo de Secretária Municipal da Câmara Municipal de Bataguassu, condenando o Município ao pagamento das diferenças salariais relativas aos reajustes anuais e relativas redução da gratificação de representação do cargo.

No entanto, o relator do processo, desembargador Nélio Stábile, entendeu que a lei não reduziu o vencimento base da secretária, mas apenas o valor da gratificação de representação. O desembargador destacou que o vencimento base é o salário sem benefícios extras, como gratificações.

O desembargador também observou que o valor do vencimento base se mantém incólume, tanto para o nível DAS-1 quanto DAS-2.

“Desta feita, quando a exclusão de determinada vantagem que compunha a remuneração, não decorrer qualquer alteração no valor do vencimento base do servidor, nenhuma violação ou afronta resultará ao texto constitucional”, concluiu o desembargador.

Com a decisão, a lei municipal continua em vigor e a secretária da Câmara Municipal de Bataguassu continuará recebendo a gratificação de representação no percentual previsto na lei.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível (0802067-79.2021.8.12.0026) 

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Justiça obriga município de Campo Grande e Estado a ampliarem número de leitos hospitalares para urgência e emergência

A gestora do Município de Campo Grande, prefeita Adriane Lopes, e o gestor estadual, governador Eduardo Riedel (Foto: Saul Schramm/Governo de MS)

MPF obtém liminar que obriga providências para desafogar Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap) de superlotação

A Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), concedeu decisão liminar determinando que o Município de Campo Grande (MS) e o Estado de Mato Grosso do Sul tomem medidas imediatas para ampliar os leitos da rede de urgência e emergência (RUE) do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão também autoriza a desabilitação do componente da porta de entrada hospitalar de urgência e emergência do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap). Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil para cada réu.

A ação foi motivada por denúncias da administração do Humap sobre a superlotação no hospital, atingindo uma situação crítica nunca antes vista em mais de 46 anos de existência da instituição. O hospital reportou aumento expressivo no número de afastamentos de colaboradores devido a doenças respiratórias e sobrecarga de trabalho, levando ao fechamento de leitos de internação para remanejamento de profissionais.

O procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, autor da ação civil pública, solicitou que o município apresente um plano de ação em até 45 dias, com providências administrativas para a imediata ampliação de leitos da rede RUE. O Estado de Mato Grosso do Sul também foi instado a promover as providências administrativas necessárias para a ampliação de leitos, permitindo a desabilitação da RUE do Humap.

A situação se arrasta desde 2019, quando foi acordado que o Humap atenderia 18 leitos, implicando renúncia financeira de R$ 5 milhões anuais pelo hospital para a continuidade do plano de ampliação da rede RUE. O acordo não foi cumprido, mesmo após recomendação do MPF em setembro de 2021.

A Justiça destacou que tanto o município quanto o estado têm sobrecarregado o Humap, prejudicando o cumprimento de sua finalidade e impondo um “desvio de função” à instituição. A liminar ressalta ainda que o acordo firmado não está sendo cumprido, resultando em prejuízos financeiros e de finalidade para o Humap.

A situação continuou mesmo após o MPF, em setembro de 2021, expedir uma recomendação ao secretário de Saúde de Campo Grande para que fosse respeitada a capacidade de atendimento do hospital e que apresentasse um plano de ação para a contratação de novos leitos hospitalares com vistas à ampliação da rede de urgência e emergência na capital. Apesar de a Sesau ter respondido que acataria as medidas, nada tinha sido feito até o ajuizamento da ação.

Em sua decisão, a Justiça ressaltou que tanto o município quanto o estado vêm constantemente impondo ônus ao Humap em medida superior às suas possibilidades. Conforme consta na liminar, “ao encaminhar mais pacientes – em especial os de urgência e emergência – àquele Hospital Escola, os réus acabam por inviabilizar o exercício de uma das principais premissas e objetivos do Humap, promovendo – ou impondo – um ‘desvio de função’, via oblíqua”.

Além disso, a decisão também ressalta que o acordo firmado não é cumprido. “O que se vê é uma situação de patente prejuízo, seja financeiro ou de finalidade, em desfavor do Humap, porquanto abriu mão de verba vultosa em favor da implantação de rede hospitalar, pelo primeiro réu, em outras instituições, com a contraprestação de não receber mais pacientes em determinadas situações. Esse acordo vem sendo, ao que tudo indica, reiteradamente descumprido”.

A decisão judicial representa um passo crucial na busca por soluções que visem aliviar a superlotação e garantir a adequada prestação de serviços de saúde à população. O Município e o Estado têm 45 dias para apresentar o plano de ação e iniciar as medidas determinadas pela Justiça.

Processo nº 5008527-67.2023.4.03.6000

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Acordo entre Mercosul e UE é pouco transparente, avalia professora em evento do IAB

O acordo comercial entre os países do Mercosul e da União Europeia, na avaliação da professora de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP) Maristela Basso, é pouco transparente, o que dificulta análises definitivas sobre suas vantagens e desvantagens. No evento Soberania nacional e integração regional & Mercosul social, que aconteceu no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na segunda-feira (11/12), ela apontou que o Parlamento brasileiro, as entidades envolvidas no tema e a própria população não têm conhecimento dos detalhes do texto. “Já na União Europeia, dificilmente o parlamentar não viu a primeira e a última minuta. Isso é muito importante para eles porque eles sabem que existem consequências econômicas, políticas e jurídicas para os seus países. Lá, há uma cultura de examinar. Aqui, há uma total falta de transparência”, criticou. 

Basso afirmou que os vizinhos uruguaios, paraguaios e argentinos também enfrentam o mesmo problema. Além do desconhecimento sobre os detalhes do acordo, a professora destacou que esse tipo de documento não costuma oferecer direito a reservas, ou seja, o Congresso Nacional precisará aprovar ou rejeitar a medida integralmente. “Vamos ter muita dificuldade para aprovar, porque o Parlamento não participou. Ele vai ter que estudar aquilo do início, são muitos capítulos e quase mil artigos – o que vai demandar muito tempo. Ou, talvez não, caso o Parlamento seja pressionado pelo Executivo ou por alguma bancada”, ponderou a palestrante. 

De acordo com a professora, esse tipo de acordo tende a apresentar vantagens mais imediatas para as nações mais ricas. “Para os países em desenvolvimento e os mais pobres, os benefícios virão a longo prazo. Esta é uma razão simples para dizer o porquê o Brasil sempre foi muito cuidadoso em fazer acordos com os Estados Unidos e com a UE”, disse Basso. O presidente da Comissão de Direito e Ciência Política do IAB, Fábio Böckmann Schneider, lembrou que o Brasil tem o maior número de cadeiras do Parlamento do Mercosul, que é um órgão institucional do grupo. “No entanto, o Parlamento não tem a função de legislar; a sua principal função, na verdade, é fiscalizatória do mercado comum”, esclareceu o advogado. 

Na abertura do evento, promovido pela Comissão de Direito da Integração, o secretário-geral do IAB, Jorge Rubem Folena, destacou a importância do encontro: “É muito relevante tratarmos da soberania e da integração regional. Esse tema é um grande desafio, principalmente nos dias atuais”. O vice-presidente da comissão organizadora, Sérgio Sant’Anna, endossou que os interesses dos países da América Latina devem estar em debate para que a população se envolva no tema. “A sociedade civil compreende a importância desses países terem processos que não só promovam o crescimento econômico, como também o crescimento social. Por isso, é fundamental que façamos eventos como este, porque essa é a proposta da nossa comissão e da Comissão de Direito e Ciência Política, que se integrou no projeto”, afirmou. 

O webinar também teve como tema de discussão o Mercosul social, com palestra da presidente da Comissão de Direito da Integração, Elian Araújo, e debate conduzido pelo doutor em História Política Fernando Roberto de Freitas Almeida. Durante o painel, Araújo apontou que a união do Mercosul não está restrita a questões de proximidade geográfica, mas envolve também matérias econômicas, políticas, culturais e sociais. “A dimensão social, especialmente, passou a ocupar um papel importante e o bloco assumiu outro enfoque para aprofundar os processos da integração regional, estabelecendo, portanto, uma agenda social”, explicou a advogada. 

Dentre os avanços de cunho social promovidos pelo grupo, a palestrante destacou que, em 2010, durante a Cúpula Social do Mercosul, realizada em Foz do Iguaçu (PR), foi criado o Estatuto da Cidadania. “Ele representa um avanço normativo ao trazer como diretriz a promoção da livre circulação de pessoas em todas as fronteiras do bloco. Além disso, ele tem ações que visam a alcançar igualdade de acesso ao trabalho, ao transporte, à saúde, à educação e também à defesa do consumidor, que são normatizações importantes nessa zona de livre comércio”, disse Araújo. 

Roberto Almeida ressaltou que os governos dos países do Mercosul têm como preocupação social latente o êxodo de pessoas da Bolívia. “Se considera que o Brasil terá pelo menos dois milhões de imigrantes bolivianos. Boa parte deles está em São Paulo e em trabalhos com condições análogas à escravidão. Isso é grave e vai ter que ser cuidado”, apontou. O debatedor lembrou que a causa estará ainda mais em pauta com a entrada da Bolívia como Estado Parte do Mercosul. A aceitação aconteceu no último mês, quando o Senado brasileiro – o último a votar o caso – aprovou a adesão do país. 

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