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Medo, silêncio e crimes na fronteira: artigo de promotor apontou problemas e soluções

Sede do Fórum em Coronel Sapucaia – Divulgação

Um estudo do Ministério Público de MS, assinado pelo promotor Thiago Barbosa da Silva, que atuou em Coronel Sapucaia e hoje é titular da comarca de Amambai, revela como o crime organizado transfronteiriço enfraquece a cidadania e a confiança no Estado em cidades de fronteira. O artigo, publicado na revista “O Ministério Público e o Sistema de Segurança Pública brasileiro” em fevereiro de 2022, aponta os conselhos comunitários de segurança como uma via para reaproximar a população e fortalecer a segurança pública local.

Segundo o promotor, nas cidades da faixa de fronteira do Brasil, a criminalidade organizada transfronteiriça impõe uma realidade de “medo e silêncio”, enfraquecendo os laços sociais e a confiança da população nos órgãos de segurança pública. Em entrevista ao Sala de Justica, o promotor cita a violência e a ausência efetiva do Estado como propulsores da situação explosiva na fronteira.

“Essa percepção distorcida do ilícito e do lícita nessas comunidades, situação que se aproxima à teoria dos ilegalismos de Michel Focault, nasce, a meu ver, em razão da ausência Estatal nessas localidades. O Estado como ente que legitimamente exerce o poder, ao faltar com o cumprimento dos seus deveres constitucionais, dá espaço para a criação de um novo senso de comunidade que se adapta a um novo modelo de exercício ilegítimo da força ou poder em troca de algum desenvolvimento, mesmo que meramente econômico”, cita.

A pesquisa descreve como as facções criminosas atuam como um verdadeiro “Estado paralelo” nessas regiões, utilizando a força (econômica, bélica, física ou psíquica) para garantir o êxito de suas operações ilícitas. Essas áreas de fronteira, muitas vezes com carência da presença estatal e longe do foco das grandes ações públicas e sociais, tornam-se “terrenos férteis” para a disseminação das atividades criminosas e a captação de mão de obra barata.

Thiago Barbosa da Silva é Promotor de Justiça e Especialista em Segurança Pública e Fronteiras / Direito e Vulnerabilidades, com atuação em Amambai e Coronel Sapucaia.

“Se não tenho fonte de renda lícita minimamente promovidas ou incentivada pelo Estado, cria-se um ambiente favorável à atuação de grupos criminosos no cooptação de novos integrantes, prática que disseminada no corpo social, acaba sendo tida como comum, e posteriormente até aceitável. Veja, que não concordamos que isso seja justificativa válida para o cometimento de crime, mas é uma causa que pode justificar porque alguns lugares ou comunidades são mais lenientes com a prática de determinadas condutas criminosas”, explica Silva.

Um exemplo notável, citado pelo autor com base em sua experiência como promotor, é o caso de Coronel Sapucaia-MS. Na cidade, que faz divisa com Capitán Bado (Paraguai), o aumento de 69% nos assassinatos entre 2018 e 2019 foi atribuído ao tráfico de drogas. Há relatos de moradores que recordam com saudosismo a época em que narcotraficantes como Fernandinho Beira-Mar movimentavam a economia local (estimados R$12 milhões em 1999-2000), o que demonstra uma perigosa inversão da percepção sobre o lícito e o ilícito.

“Esse ambiente de aceitação, ainda que inconsciente, de determinadas práticas criminosas, diminui a credibilidade dos cidadãos nos entes estatais, em especial, daqueles responsáveis pela segurança pública. Isso porque, eles não se fazem presente diuturnamente nessas comunidades, prejudicando o estabelecimento de uma relação de confiança e de reconhecimento positivo dessas instituições”.

O déficit de cidadania e a quebra de confiança

Essa realidade de criminalidade organizada causa um “evidente déficit de cidadania”, privando os moradores do pleno gozo de direitos fundamentais como vida, saúde, liberdade, locomoção e segurança. O medo leva ao afastamento das pessoas, ao “evitamento do outro”, e impede que muitas ocorrências sejam sequer registradas, gerando uma “cifra negra” que distorce as estatísticas policiais.

“Essa mesma ausência, ou presença ocasional, reforça aquilo que se convencionou chamar “lei do silêncio”, pois como exigir que alguém colabore ou busque por melhorias na segurança pública, quando ela não se sente protegida”, explica o promotor, ao citar a possível solução tratada no artigo.


O estudo argumenta que a repressão criminal é indispensável, mas não suficiente. É preciso ir além das operações policiais tradicionais e incluir políticas de segurança pública cidadã, considerando as singularidades de cada região de fronteira. Para isso, os Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs) são apresentados como um instrumento crucial.

Nisso, os conselhos comunitários de segurança podem servir de instrumento de reaproximação da população e dos órgãos de segurança pública, criando um novo espaço de conexão e confiança para tratar de temas sensíveis, em razão de sua forma colegiada e mais acessível aos membros de determinada comunidade”

Nesses espaços de diálogo, seria possível não apenas coletar dados e informações sobre a criminalidade local a partir da perspectiva da comunidade, mas também, e fundamentalmente, restabelecer a confiança entre a sociedade e o Estado. O objetivo é transformar a segurança pública em uma construção coletiva, e não apenas uma questão de polícia.


Apesar do potencial, o estudo reconhece desafios para a efetividade dos CONSEGs, como o receio da comunidade em participar devido ao medo imposto pela criminalidade. Há também falta de clareza sobre o papel desses conselhos, que muitas vezes são vistos apenas como meios para buscar recursos para deficiências dos órgãos públicos.

É “imperioso buscar meios de melhor esclarecer a população acerca da importância e do papel dos conselhos comunitários de segurança e estimular a maior participação dos cidadãos na entidade”, afirma o autor.

Para entender melhor:

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TJ/MS nega pedido do Ministério Público para aumentar efetivo policial em Coronel Sapucaia

Inauguração do Fórum de Coronel Sapucaia, em 2019. Foto – Prefeitura de Coronel Sapucaia

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negou, por unanimidade, um recurso do Ministério Público Estadual (MPE) que pedia a determinação judicial para aumentar o efetivo das polícias Civil e Militar em Coronel Sapucaia, cidade na fronteira com o Paraguai. A decisão, proferida em 14 de julho de 2025, reafirmou o princípio da “Separação dos Poderes”, entendendo que não cabe ao Judiciário intervir na gestão de políticas de segurança pública.

A Ação Civil Pública foi iniciada pelo Ministério Público, que argumentou sobre uma “omissão estatal” na segurança do município. Localizada em uma faixa de fronteira seca com o Paraguai, Coronel Sapucaia é considerada uma rota para o tráfico de drogas e armas. O MPE alegou que a falta de policiais comprometia a segurança dos cidadãos e o combate à criminalidade.

O promotor que representa o MP no caso já publicou artigo expondo o problema em Coronel Sapucaia, alvo de facções criminosas que estão em guerra neste momento.

Entre os argumentos, o órgão citou um arrombamento à delegacia local em 2019, que resultou na fuga de um detento e no furto de armas, e a demora na conclusão de investigações por falta de pessoal. O pedido à Justiça era para que o Estado de Mato Grosso do Sul fosse obrigado a lotar um número maior de delegados, escrivães, investigadores e policiais militares no município.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, o desembargador Eduardo Machado Rocha, e os demais juízes da 2ª Câmara Cível concluíram que não havia provas de uma “ausência ou deficiência grave” dos serviços de segurança que justificasse uma intervenção judicial.

A decisão se baseou em um entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que define que o Poder Judiciário só pode intervir em políticas públicas em situações excepcionais e de omissão comprovada, para não violar a autonomia do Poder Executivo.

Segundo o acórdão, o Estado demonstrou ter realizado investimentos recentes na segurança de Coronel Sapucaia, como o envio de novos policiais, viaturas (incluindo uma descaracterizada), armamento e computadores. Depoimentos de delegados que atuam na região também indicaram que o efetivo atual, embora não seja o ideal, “está dando conta do serviço” e que a estrutura tem melhorado.

“Inexistente nos autos comprovação de omissão abusiva por parte do Estado, bem como de prestação deficiente e ineficaz dos serviços de segurança pública no Município de Coronel Sapucaia/MS, não se justifica a ingerência do Poder Judiciário para determinar a lotação de efetivo policial.”

O Tribunal concluiu que definir o número de policiais e sua distribuição é uma decisão administrativa e técnica do governo, que envolve planejamento orçamentário e análise de prioridades em todo o estado.

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Sindicato dos Médicos aciona Justiça para barrar ‘fiscalizações-show’ de vereadora em Dourados

O Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed/MS) entrou com uma Ação Civil Coletiva na Justiça contra a vereadora de Dourados, Isa Jane Marcondes (sem partido), acusando-a de praticar “abuso de autoridade” e de transformar fiscalizações em unidades de saúde em “palco político” e “campanha eleitoreira”. A entidade pede uma liminar urgente para proibir a parlamentar de gravar e divulgar vídeos que exponham médicos e pacientes, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A ação foi motivada por um episódio ocorrido em 20 de maio, quando a vereadora publicou em seu Instagram um vídeo sobre o atendimento a uma criança de 2 anos em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Segundo o sindicato, a publicação foi “totalmente sensacionalista” e continha “alegações falsas e desprovidas de prova” sobre uma suposta negligência médica. O vídeo, conforme os autos, teve mais de 100 mil visualizações e gerou uma onda de ataques ao profissional envolvido.

Na petição, o Sinmed/MS argumenta que a conduta da vereadora é um “show pirotécnico” que visa a “autopromoção” e que “incita a população contra o funcionalismo”. O sindicato alega que, ao adentrar áreas restritas de unidades de saúde para filmar, a parlamentar excede suas prerrogativas, viola o sigilo médico-paciente, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o direito à imagem e à honra de médicos e pacientes.

“O modus operandi (…) é unicamente produzir conteúdo sensacionalista para se promover nas redes sociais, incentivando dissensos sociais a partir de afirmações inverídicas”, afirma a petição, que também cita uma nota do Conselho Federal de Medicina (CFM) que critica a prática de “fiscalização-espetáculo”.

O caso foi distribuído para a 6ª Vara Cível de Dourados. Em seu primeiro despacho, o juiz Emerson Ricardo Fernandes ainda não decidiu sobre o pedido de liminar. Antes, ele determinou que o sindicato esclareça pontos técnicos da ação e enviou o processo para que o Ministério Público Estadual emita um parecer sobre o caso. A decisão sobre a concessão da liminar que pode restringir a atuação da vereadora será tomada após essa manifestação.

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TJMS nega liminar para emissão antecipada de certificado de ensino médio a estudante aprovada em vestibular

Sessão da 2ª Câmara do dia 26 de maio – Reprodução TJMS

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em decisão unânime de 26 de maio de 2025, negou provimento ao agravo de instrumento interposto por uma estudante, menor de 18 anos. Ela ainda cursa o ensino médio e buscava uma liminar em Mandado de Segurança para que o Colégio Salesiano Dom Bosco fosse obrigado a expedir antecipadamente seu certificado de conclusão do ensino médio, após ela ter sido aprovada em exame vestibular. O TJMS entendeu que não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão da medida.

A adolescente, assistida por seu pai, impetrou Mandado de Segurança na Vara da Infância e da Juventude e do Idoso de Campo Grande contra a Diretora Pedagógica do Colégio Salesiano Dom Bosco. O objetivo era obter, liminarmente, a expedição do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, alegando que a negativa da escola feria seu direito à educação, pois a impedia de se matricular em curso de ensino superior, mesmo tendo sido aprovada em vestibular.

O pedido liminar foi indeferido em primeira instância. Inconformada, a estudante recorreu ao TJMS por meio de Agravo de Instrumento, sustentando que a intenção da legislação (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, Lei nº 9.394/96) é privilegiar a capacidade do estudante, independentemente da idade mínima, e que a negativa cerceava seu acesso aos níveis mais elevados de ensino, garantido pela Constituição Federal.

A 2ª Câmara Cível, sob relatoria do Desembargador Nélio Stábile, negou provimento ao recurso por unanimidade, mantendo a decisão que indeferiu a liminar.

Os desembargadores consideraram que não estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar em Mandado de Segurança (fumus boni iuris – probabilidade do direito, e periculum in mora – perigo da demora). Segundo o processo, a estudante confessadamente não concluiu o ensino médio e não demonstrou ter a idade mínima de 18 anos, requisito essencial para as formas de aceleração de estudos ou certificação de conclusão do ensino médio sem o término regular do curso (como via EJA – Educação de Jovens e Adultos, ou ENEM, para maiores de 18).

A LDB prevê a possibilidade de avanço escolar para alunos com extraordinário aproveitamento, mas isso envolve um criterioso exame pela própria escola, com aplicação de provas, e destina-se a alunos em série atrasada em relação à idade biológica, o que não seria o caso da impetrante. A simples aprovação em vestibular não configura, por si só, o preenchimento desse requisito técnico.

A decisão citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 2667/DF) que declarou inconstitucional lei distrital que permitia a emissão de certificado de conclusão de curso para alunos da terceira série do ensino médio aprovados em vestibular, por invadir competência legislativa da União e ferir o princípio da razoabilidade. Também foram mencionados precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJMS que, em regra, negam a aplicação da “teoria do fato consumado” para consolidar situações obtidas por força de liminares posteriormente cassadas em casos de avanço escolar irregular.

O relator concluiu que não há evidência segura de que o colégio esteja descumprindo a lei, pois a estudante não possui 18 anos completos nem concluiu o ensino médio, não se vislumbrando, portanto, a probabilidade do direito necessária para a concessão da liminar.

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Partidos brigavam na justiça para rever entendimento do TCE a respeito de revisão de contas públicas

Após posse de Kayatt na presidência, TCE alterou lei de pareceres prévios – Foto: Mary Vasques – TCE MS

MPMS Opina pela Concessão de Segurança a Partidos Contra Mudança de Regras Recursais no TCE/MS; Processo Perde Objeto Após Nova Lei

A pendenga judicial que o PSDB, PSB e PP enfrentavam contra uma orientação técnica do TCE/MS foi encerrada antes do julgamento, após o atual presidente da Corte de Leis, conselheiro Flávio Kayatt, revogar recursos e pedidos de revisão em contas anuais de governadores e prefeitos. A medida havia sido implementada na gestão do conselheiro Jerson Domingos, em 2023. 

Os partidos políticos impetraram Mandado de Segurança Coletivo contra a Orientação Técnica do TCE/MS de 25 de outubro de 2023, assinada pelo então presidente Jerson. Essa orientação estabelecia que contra pareceres prévios emitidos pelo TCE/MS sobre contas anuais de governador e prefeitos não caberiam mais Recurso Ordinário nem Pedido de Revisão, mas apenas o Pedido de Reapreciação de Parecer Prévio, limitado a erro de cálculo, omissão, contradição ou erro material.

Os partidos argumentaram que essa orientação técnica feria a Lei Complementar Estadual nº 160/2012 e o Regimento Interno do TCE/MS, que preveem a possibilidade de Recurso Ordinário e Pedido de Revisão contra julgamentos de atos sujeitos ao controle externo do Tribunal, incluindo pareceres prévios. Alegaram que a mudança, feita por mera orientação técnica e não por alteração legislativa, limita indevidamente o direito de recurso dos gestores, violando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, além de gerar insegurança jurídica e afetar a situação eleitoral de candidatos.

Uma liminar chegou a ser deferida pelo relator no TJ/MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, para suspender os efeitos da Orientação Técnica. A Presidência do TCE/MS, em suas informações, defendeu a legalidade da orientação, argumentando que pareceres prévios não têm caráter decisório, mas opinativo, e que a matéria seria interna corporis, não sujeita a mandado de segurança.

O MPMS, em parecer assinado pelo Procurador-Geral Adjunto de Justiça Jurídico, Humberto de Matos Brittes, opinou pela concessão da segurança aos partidos.

Segundo o MP, os partidos políticos têm legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa dos interesses de seus filiados, especialmente detentores de mandato eletivo, cujas contas são submetidas ao TCE. Para o MP, a Orientação Técnica, apesar de seu nome, foi considerada um ato administrativo de efeitos concretos e ilegais, pois impedia o uso de recursos previstos em lei, e não uma mera norma interna ou interpretação.

O Parquet Estadual ressaltou, ainda, a Lei Complementar Estadual nº 160/2012 e o Regimento Interno do TCE/MS prevêem o Recurso Ordinário e o Pedido de Revisão. “A Orientação Técnica, ao suprimir essas vias recursais para pareceres prévios, violou o direito líquido e certo dos jurisdicionados a uma revisão mais ampla das decisões do TCE, mesmo que estas sejam pareceres prévios, dada a sua eficácia impositiva (só são derrubados por 2/3 dos vereadores, por exemplo)”.

Perda de objeto 

Antes que o Mandado de Segurança fosse julgado em seu mérito pelo Órgão Especial do TJMS, na terca-feira (20) ocorreram fatos novos. O novo presidente do TCE, conselheiro Flávio Kayatt, informou ao TJMS a revogação da Orientação Técnica aos Jurisdicionados 06/2023 e a sanção da Lei Complementar Estadual nº 345, de 11 de abril de 2025.

Esta nova lei alterou a Lei Complementar nº 160/2012, disciplinando de forma mais ampla a natureza do parecer prévio (art. 65-A, definindo-o como documento técnico de natureza opinativa, sem caráter decisório) e estabelecendo o Pedido de Reapreciação como o instrumento específico para sua impugnação, com o expresso descabimento de qualquer outro recurso ou pedido de rescisão contra parecer prévio.

Diante da revogação do ato impugnado e da nova legislação que regulamentou a matéria de forma diferente, os próprios partidos impetrantes, em petição de 19 de maio de 2025, reconheceram a perda superveniente do objeto do Mandado de Segurança, requerendo sua extinção sem resolução de mérito.

Em 20 de maio de 2025, o relator, desembargador Carlos Eduardo Contar, determinou a retirada do processo da pauta de julgamento para que os impetrantes se manifestassem sobre a notícia da revogação.

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Cabo da Aeronáutica é condenado por desacato a superior após comentários de cunho sexual a tenente

Foto: Divulgação FAB

O Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica em Campo Grande, por unanimidade de votos, condenou o cabo da Aeronáutica pelo crime de desacato a superior (Art. 298 do Código Penal Militar). A sentença, proferida em 18 de fevereiro de 2025, fixou a pena em 01 (um) ano de reclusão, convertida em prisão, mas concedeu a suspensão condicional da pena pelo prazo de 03 (três) anos, sob condições. O caso envolveu comentários inapropriados e de conotação sexual dirigidos a uma Segunda Tenente.

O Ministério Público Militar (MPM) denunciou o cabo por fatos ocorridos em duas ocasiões distintas no ano de 2024.

Em 06 de março de 2024, durante uma Ação da Semana da Mulher em parceria com o Hospital do Amor, o cabo, escalado como motorista para transportar pacientes, teria feito vários comentários inapropriados à tenente que acompanhava as atividades. Ele a teria chamado de “linda”, “a tenente mais simpática”, mesmo após a oficial solicitar que parasse, pois era noiva e estava ficando constrangida. Uma outra tenente testemunhou a situação e o constrangimento da vítima.

Em 05 de junho de 2024, a oficial precisou transportar vacinas para uma Unidade Básica de Saúde e solicitou um motorista da garagem da Base Aérea. O cabo se prontificou e, durante o trajeto, teria novamente feito insinuações e comentários desrespeitosos. A denúncia relata que ele comentou sobre dificuldades no próprio casamento e a convidou para “ir embora com ele”. Diante da recusa da oficial, que afirmou estar com casamento marcado e amar o noivo, o cabo teria dito: “Ah tenente, que pena que seu coração já tem dono”. Em seguida, teria feito um comentário de cunho sexual, afirmando que “a filha deles seria linda, pois ela é bunduda e ele também é bundudo e ia ser uma filha bundudinha”, deixando a oficial estarrecida.

A tenente relatou os fatos à sua comandante, o que deu origem ao Inquérito Policial Militar (IPM) e, posteriormente, à denúncia do MPM. A oficial declarou em juízo que, após os ocorridos, procurava trocar suas escalas de serviço para evitar contato com o acusado e que se sentiu com a dignidade e o decoro ofendidos.

O Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica, após analisar as provas e ouvir a ofendida, o acusado e as testemunhas, julgou a denúncia procedente.

A Justiça Militar entendeu que a conduta do Cabo Expedito ultrapassou os limites da convivência respeitosa entre subordinado e superior, ferindo o decoro e a dignidade da tenente, além dos preceitos de hierarquia e disciplina. A sentença destacou que as expressões foram de inequívoca conotação sexual, com insinuações diretas acerca do corpo da tenente e convites de teor romântico/íntimo, desmerecendo a função pública da oficial.

De acordo com a sentenca, “O elogio inoportuno, a proposta absurda de fuga e a referência pejorativa ao corpo da oficial demonstram uma atitude que não só desrespeitou a dignidade da ofendida, mas também comprometeu sua autoridade dentro da instituição, numa tentativa de macular sua autoridade e tudo cometido em pleno cumprimento de uma missão institucional nobre (transporte de vacinas)”.

Considerou-se que o comportamento do réu, desde a primeira abordagem, revelou um padrão de desrespeito à figura da mulher militar, aproveitando-se do pouco tempo de carreira militar da oficial para constrangê-la. Mesmo com a negativa do acusado de ter tido a intenção de ofender, o Conselho concluiu que suas ações foram conscientes e voluntárias.

Os julgadores vão além e citam em sua sentenca: “Pode-se indagar: “mas isso foi só um conjunto de elogios”. Não! O comportamento do réu, desde o primeiro fato, presenciado pela Ten ALINE, revela que o conceito histórico do patriarcado ainda habita fortemente no imaginário de muitos homens e até em mulheres. O encarar a mulher como objeto, que deve estar sempre satisfeita por ter “reconhecido” seus predicados físicos, são características de uma sociedade que continua a negar essa realidade de desrespeito e violência contra a mulher. Neste contexto, o réu demonstro que não tinha respeito pelo espaço ocupado por uma mulher: de sua superiora hierárquica, Oficial da Força Aérea e, no momento dos fatos, representante da BACG no cumprimento de uma missão institucional. Basta uma simples exercício intelectivo: e se o réu estivesse diante de um Oficial da FAB, uma figura masculina? Faria as mesmas referências? Obviamente, não.”

A pena base foi fixada no mínimo legal de 01 ano de reclusão, convertida em prisão, conforme o Código Penal Militar. Foi concedida a suspensão condicional da pena (“sursis”) por 03 anos, com as seguintes condições: Proibição de contato (presencial ou virtual) com a ofendida; manutenção de distância mínima de 300 metros da ofendida; proibição de cumprimento de serviço em conjunto com a ofendida e dever de se apresentar trimestralmente em juízo.

O regime prisional inicial, caso as condições do sursis não sejam cumpridas, foi fixado como aberto. O condenado poderá recorrer em liberdade.

O juízo destacou que o caso foi conduzido observando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. A Justiça Militar diferenciou o desacato a superior (crime mais grave) do mero desrespeito a superior, entendendo que a conduta do cabo atingiu a integridade moral da oficial de forma significativa.

A condenação reforça a mensagem de que comportamentos desrespeitosos e de conotação sexual contra superiores, especialmente em um contexto que envolve a condição de mulher, não são tolerados nas Forças Armadas. 

O cabo recorreu ao Superior Tribunal Militar, no dia 16 de abril, da sentenca com recurso de apelacao. 

O Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica – Auditoria da 9ª CJM (Campo Grande/MS) é formado por quatro oficiais juízes: Major José Ivan Pedroza Bezerra Ribeiro; Capitã Daniele Kuwassaki Valesani; 1º tenente Bernardo Ferreira Mazonave e 2º tenente Jefferson José Santos Conceicao Júnior. O juiz militar federal do caso é Jorge Luiz de Oliveira da Silva. 

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Aprovada em concurso público, professora tem pedido de nomeação indeferido

Sessão do Órgão Especial do dia 23 de abril – Reprodução

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em decisão unânime de 23 de abril de 2025, negou o mandado de segurança impetrado por uma candidata aprovada fora do número de vagas em concurso estadual para professora de História em Ivinhema. Ela buscava a nomeação imediata alegando que sua contratação temporária pelo Estado comprovaria a existência de vaga e a preterição.

A candidata foi aprovada em 2º lugar no concurso público do Estado para professores para lecionar História no município de Ivinhema. O edital previa inicialmente apenas 1 vaga de ampla concorrência para essa localidade e disciplina.

Posteriormente, a mesma candidata foi contratada temporariamente pelo Estado para atuar na área, com uma carga horária de 45 horas/aula semanais. Ela argumentou no mandado de segurança que essa contratação temporária, durante a validade do concurso, demonstrava a existência de “vagas puras” e que ela estaria sendo preterida, o que transformaria sua “mera expectativa de direito” em um “direito líquido e certo” à nomeação.

O Órgão Especial do TJMS, seguindo o voto do relator, desembargador Eduardo Machado Rocha, e o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, decidiu negar o pedido da candidata.

Os desembargadores basearam a decisão em que candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital possuem, em regra, apenas uma expectativa de direito à nomeação, que depende da conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Essa expectativa só se transforma em direito garantido à nomeação em situações excepcionais, como a comprovação de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração. Isso ocorreria, por exemplo, se o Estado contratasse terceiros de forma precária para preencher vagas permanentes que deveriam ser destinadas aos concursados, ignorando a ordem de classificação.

O tribunal entendeu que a simples contratação temporária da candidata, embora existente, não é prova suficiente, por si só, para caracterizar a preterição. Segundo a decisão, a Constituição Federal (Art. 37, IX) permite contratações temporárias para atender necessidades de excepcional interesse público, o que não se confunde necessariamente com a existência de um cargo efetivo vago. Embora o tribunal mencione documentos que indicam uma posterior ampliação do número de vagas do concurso pelo Estado, foi entendido que isso também não gera direito à nomeação imediata, pois a administração ainda tem a prerrogativa de decidir o momento oportuno para as nomeações dentro do prazo de validade do certame.

A decisão foi unânime.

  • Número do Processo: 1420415-72.2024.8.12.0000
  • Data do Julgamento: 23 de abril de 2025

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Justiça nega liminar e mantém diretoria da FFMS eleita em assembleia questionada por ex-presidente

Cezário e Petrallas: Ex-presidente tenta recursos judiciais para anular eleições da FFMS – Foto: Reprodução Blog do Nélio

Decisão rejeita pedido de Cezário, afastado por suposto envolvimento em esquemas de corrupção, e acirra crise na federação sul-mato-grossense.

O juízo da 1ª Vara Cível de Campo Grande negou, nesta quinta-feira (11), o pedido de tutela de urgência feito pelo ex-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Francisco Cezário de Oliveira, para anular a assembleia que o afastou do cargo e elegeu uma diretoria provisória em outubro de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Giuliano Máximo Martins, mantém a gestão interina de Estevão Petrallas, e por consequência, valida a eleição ocorrida no dia 08 de abril. O fato acirra a crise na entidade, que enfrenta investigações criminais e questionamentos sobre sua governança.

Contexto da Crise na FFMS

  • Operação Gaeco (2024): Cezário foi afastado, em maio de 2024, após ser alvo de investigações por esquemas de corrupção e organização criminosa dentro da Federação de Futebol.
  • Nova Assembleia (outubro/2024): A gestão interina de Petrallas convocou assembleia para oficializar a permanência da diretoria, mas Cezário alegou ilegalidade no processo.
  • Eleição Controvertida (2024): Petrallas, então interino, foi eleito presidente em abril de 2024 após incluir novos votos de clubes amadores, manobra questionada.

Decisão

Cezário argumentou que a assembleia de outubro foi nula por três motivos: Falta de procedimento administrativo prévio para apurar supostos atos temerários de sua gestão; Baseada em matérias jornalísticas e investigações criminais contra ele ainda em curso; Violação da Lei Pelé e do estatuto da FFMS.

O juiz Giuliano Martins, no entanto, rejeitou os argumentos. De acordo com a decisao, a Lei Pelé não exige processo administrativo prévio: “A assembleia pode deliberar diretamente sobre a apuração de responsabilidades, desde que garantido o contraditório”, afirmou. 

A não concessão da tutela também se explica com a ausência de risco imediato, já que Cezário já estava afastado por decisão judicial e da CBF, e a anulação da assembleia poderia ocorrer retroativamente no mérito. Mesmo com a revelia da FFMS, que não contestou no prazo, o juiz considerou irrelevante para o pedido de liminar.

Eleição

Em uma eleição marcada por polêmicas e acusações de manipulação de votos, Estevão Petrallas, presidente interino da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), foi eleito para o cargo em caráter definitivo no último dia 8 de abril.  A vitória, no entanto, está sob suspeita: Petrallas teria ‘criado’ votos decisivos de peso 1, vinculados a clubes do futebol amador, que garantiram sua vantagem sobre o candidato André Baird, presidente do Costa Rica Futebol Clube. O caso foi denunciado pelo jornalista Vinícius Squinelo, do TopMídia News.

Eleição foi realizada no dia 08 de abril, Petrallas eleito por votos do futebol amador de MS – Divulgação FFMS

O estatuto exige que os filiados estejam em situação regular há, pelo menos, 60 dias antes do pleito. Como a Federação divulgou a lista apenas uma semana antes da eleição, a comissão eleitoral pode não ter feito a conferência de todos os times. A reportagem apurou detalhes da estratégia que levou à eleição, classificada por críticos como “artificial” e “antidemocrática”.

A assembleia extraordinária de 1 de novembro de 2023 definiu que a eleição ocorreria após o Campeonato Estadual de 2024, encerrado em março. Na época, o colégio eleitoral tinha 37 votos, distribuídos por clubes das séries A (peso 3), B (peso 2) e amador (peso 1). A vaga surgiu após a saída do ex-presidente Francisco Cezário, alvo de operação do Gaeco em 2023.

Porém, entre novembro e abril, novos votos de peso 1 foram incorporados, todos de clubes amadores ou ligas regionais. Apareceram na lista de filiados aptos a votar inclusive cinco nomes que nunca estiveram na lista de votação: Instituto Bola de Ouro; Clube Atlético de MS; Associação Atlética Pelezinho; Redenção Futebol Clube e Associação Desportiva Clube Atlético Santista. O restante estava inapta para votação, mas regularizou a situação.

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EXCLUSIVO: Presidente da FFMS ‘criou votos’ para assegurar vitória em eleição

Manobra eleitoral na Federação de Futebol de MS expõe disputa por poder e questiona lisura do processo

Petrallás elogiou transparência no processo / Foto: Divulgação FFMS

Vinícius Squinelo – TopMídia News

Em uma eleição marcada por polêmicas e acusações de manipulação de votos, Estevão Petrallas, presidente interino da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), foi eleito para o cargo em caráter definitivo no último dia 8 de abril.  A vitória, no entanto, está sob suspeita: Petrallas teria ‘criado’ votos decisivos de peso 1, vinculados a clubes do futebol amador, que garantiram sua vantagem sobre o candidato André Baird, presidente do Costa Rica Futebol Clube. 

O estatuto exige que os filiados estejam em situação regular há, pelo menos, 60 dias antes do pleito. Como a Federação divulgou a lista apenas uma semana antes da eleição, a comissão eleitoral pode não ter feito a conferência de todos os times. A reportagem apurou detalhes da estratégia que levou à eleição, classificada por críticos como “artificial” e “antidemocrática”.

A assembleia extraordinária de 1 de novembro de 2024 definiu que a eleição ocorreria após o Campeonato Estadual de 2025, encerrado em março. Na época, o colégio eleitoral tinha 37 votos, distribuídos por clubes das séries A (peso 3), B (peso 2) e amador (peso 1). A vaga surgiu após a saída do ex-presidente Francisco Cezário, alvo de operação do Gaeco em 2024.

Porém, entre novembro e abril, novos votos de peso 1 foram incorporados, todos de clubes amadores ou ligas regionais. Apareceram na lista de filiados aptos a votar inclusive cinco nomes que nunca estiveram na lista de votação: Instituto Bola de Ouro; Clube Atlético de MS; Associação Atlética Pelezinho; Redenção Futebol Clube e Associação Desportiva Clube Atlético Santista. O restante estava inapta para votação, mas regularizou a situação.

Urnas usadas no pleito do dia 08 de abril – Divulgação FFMS

Na disputa final, Petrallas obteve 18 votos no amador (peso 18), contra apenas 5 de Baird (peso 5). O presidente do Costa Rica teve a maioria dos votos do futebol profissional. 

A diferença foi decisiva:

    Série A: Baird venceu com 6 votos (peso 18) contra 4 de Petrallas (peso 12).
    Série B: Petrallas liderou com 9 votos (peso 18) contra 8 de Baird (peso 16).
    Amador: Petrallas dominou com 18 votos (peso 18) contra 5 de Baird.
Resultado final: 48 pontos (Petrallas) x 39 pontos (Baird), uma diferença de 9 votos

A lista de filiados só foi liberada uma semana antes do pleito, quando se percebeu os novo filiados.  A reportagem apurou que, das 14 novas filiações, 9 foram decisivos para a vitória de Petrallas, todas de times amadores.

Entre os clubes que não participaram da eleição estavam tradicionais como Taveirópolis (Campo Grande), Misto (Três Lagoas) e 7 de Setembro (Dourados), todos inadimplentes e sem direito a voto. E eles apontaram que tiveram dificuldades para realizar o pagamento, ficando de fora da eleicao

Enquanto isso, novas filiações de times amadores foram aprovadas em tempo recorde.

“É uma distorção. Criaram votos fantasmas para inflar a base de apoio”, denuncia um dirigente de clube da Série A, que pediu anonimato, por medo de represália. “O amador virou moeda de troca.”

Críticos apontam que a estratégia reflete um padrão no futebol sul-mato-grossense: o uso do amadorismo como ferramenta política. “Quem controla os votos de peso 1 controla a eleição. É mais barato e menos burocrático”, explica um ex-diretor da FFMS.

RENOVAÇÃO?

O presidente do Operário de Caarapó, Giovanni Marques, cita o resultado e espera renovação. “O resultado dessa eleição deixa um gosto amargo. É inaceitável que o futebol sul-mato-grossense ainda seja refém de manobras que desrespeitam a meritocracia. Criar votos de peso 1 às vésperas do pleito não é democracia, é jogo de cartas marcadas. Espero, sinceramente, que o novo presidente use o mandato para corrigir esses desvios e priorize quem está no campo, suando a camisa, e não nas salas de reunião fazendo cálculos políticos”. 

Já João Luiz Ribeiro, o Kiko, presidente do Corumbaense, vê os ‘novos ventos mexerem as mesmas bandeiras’: “Infelizmente, a FFMS parece seguir o mesmo roteiro: muita politicagem e pouco futebol. Quando vejo clubes amadores sendo usados como massa de manobra, me pergunto se algum dia priorizaremos o esporte em vez do poder. Espero que o novo presidente surpreenda e trabalhe para unir, não para dividir. Que ele olhe para os clubes que mantêm o estadual de pé, como o Corumbaense, e não apenas para os que assinam embaixo de acordos de bastidor. Desejamos um bom trabalho, mas faremos nossa parte para cobrar o que é justo”. 

O ex-presidente afastado Francisco Cezário ainda tenta na justiça anular a Assembleia de 14 de outubro de 2024, que o afastou do cargo. Caso consiga, o jogo ganha mais um tempo complementar. 

A reportagem tentou contato com a Federação via telefone da sede da FFMS, disponibilizado no site institucional, porém sem sucesso. A reportagem está aberta ao posicionamento, que será incluso logo que for enviado.

Publicado em https://www.topmidianews.com.br/top-esporte/exclusivo-presidente-da-ffms-criou-votos-para-assegurar-vitoria/220055/

VEJA OS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM AS NOVAS FILIAÇÕES:

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Tribunal mantém validade de processo administrativo contra empresa por atos de corrupção

Dinheiro apreendido pela PF durante Operaçao Motores de Lama – Divulgação/PF

Decisão da 1ª Câmara Cível rejeita argumentos de retroação da Lei Anticorrupção e reforça dever da Administração em apurar irregularidades  

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento ao recurso da PSG Tecnologia Aplicada Ltda., que buscava anular um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado pelo Estado para investigar supostos atos lesivos em licitação e pagamento de vantagens indevidas. O desembargador João Maria Lós, relator do caso, manteve a sentença de primeira instância que julgou improcedente a ação declaratória de nulidade, reforçando a legalidade do procedimento administrativo.  

A ICE Cartões Especiais Ltda e a PSG Tecnologia Aplicada Ltda, hoje Inovvati Tecnologia Ltda, foram alvo de investigação da Polícia Federal durante a Operação Lama Asfáltica

O Processo Administrativo foi instaurado para apurar três supostos atos lesivos praticados pela PSG Tecnologia, fraude à licitação no pregão 03/2013;  fraude à execução do contrato e pagamento de vantagem indevida a agente público ou terceiro relacionado.  Em fevereiro deste ano, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) multou a Inovvati em R$ 2.557.991,83 após identificar irregularidades nos contratos da empresa

O caso 

O pagamento de propina pela Ice foi feito pela PSG, oficialmente em nome de Antônio Celso Cortez, que era sócio do grupo paulista no contrato com o Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito). Conforme a Operação Motor de Lama, houve a distribuição de R$ 2,4 milhões entre a esposa, cunhada e sobrinhos do ex-secretário-adjunto estadual de Fazenda, André Cance.

Segundo a investigação, o percentual pago a título de propina consta da planilha encontrada no escritório de Cance. Esses dados já foram revelados na Operação Computadores de Lama, 6ª fase, deflagrada em 28 de novembro de 2018. O percentual da propina variava de 2% para CNH, 3% para vistoria e 7% sobre total repassado.

Defesa

A empresa alegou ilegalidade do PAR sob dois argumentos principais:  Não retroação da Lei Anticorrupção. O pregão ocorreu em 2013, antes da vigência da lei (29/01/2014), e os fatos subsequentes derivaram do mesmo ato inicial, não podendo ser analisados sob o novo regime. Também citou a invalidade do PAR para fatos isolados, o único ato remanescente em apuração (pagamento de vantagem indevida) seria de responsabilidade de pessoa física, não da empresa.  

Durante o PAR, a Comissão Processante reconheceu a prescrição da fraude à licitação (com base na Lei 8.666/1993) e insuficiência de provas para a fraude ao contrato, mantendo apenas a investigação sobre o pagamento indevido, ocorrido após 2014.  

Decisão 

O TJMS rejeitou os argumentos da empresa. Segundo o acórdão, a fraude à licitação ocorrida em 2013 foi tipificada sob a Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), não sob a Lei Anticorrupção, afastando a alegação de retroação. O pagamento de vantagem indevida (pós-2014) é analisado sob a Lei 12.846/2013, cuja vigência já estava consolidada.  

 As condutas investigadas são distintas e autônomas, mesmo que relacionadas ao mesmo pregão. A exclusão de dois atos não invalida a apuração do terceiro.  

O Decreto Estadual 14.890/2017 autoriza a aplicação conjunta de sanções da Lei 8.666/1993 e da Lei Anticorrupção no mesmo processo administrativo, desde que haja conexão com atos lesivos.  

A decisão também destaca que a Lei Anticorrupção permite responsabilizar a empresa por vantagens indevidas pagas por intermediários a agentes públicos, conforme Art. 5º, I.  

Tese jurídica: Em casos envolvendo PARs, priorize a análise da legislação aplicável a cada conduta e a autonomia dos atos lesivos. A alegação de conexão entre fatos não basta para invalidar investigações residuais.

TJMS 0822043-50.2021.8.12.0001

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