em Alta

Cabo da Aeronáutica é condenado por desacato a superior após comentários de cunho sexual a tenente

Foto: Divulgação FAB

O Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica em Campo Grande, por unanimidade de votos, condenou o cabo da Aeronáutica pelo crime de desacato a superior (Art. 298 do Código Penal Militar). A sentença, proferida em 18 de fevereiro de 2025, fixou a pena em 01 (um) ano de reclusão, convertida em prisão, mas concedeu a suspensão condicional da pena pelo prazo de 03 (três) anos, sob condições. O caso envolveu comentários inapropriados e de conotação sexual dirigidos a uma Segunda Tenente.

O Ministério Público Militar (MPM) denunciou o cabo por fatos ocorridos em duas ocasiões distintas no ano de 2024.

Em 06 de março de 2024, durante uma Ação da Semana da Mulher em parceria com o Hospital do Amor, o cabo, escalado como motorista para transportar pacientes, teria feito vários comentários inapropriados à tenente que acompanhava as atividades. Ele a teria chamado de “linda”, “a tenente mais simpática”, mesmo após a oficial solicitar que parasse, pois era noiva e estava ficando constrangida. Uma outra tenente testemunhou a situação e o constrangimento da vítima.

Em 05 de junho de 2024, a oficial precisou transportar vacinas para uma Unidade Básica de Saúde e solicitou um motorista da garagem da Base Aérea. O cabo se prontificou e, durante o trajeto, teria novamente feito insinuações e comentários desrespeitosos. A denúncia relata que ele comentou sobre dificuldades no próprio casamento e a convidou para “ir embora com ele”. Diante da recusa da oficial, que afirmou estar com casamento marcado e amar o noivo, o cabo teria dito: “Ah tenente, que pena que seu coração já tem dono”. Em seguida, teria feito um comentário de cunho sexual, afirmando que “a filha deles seria linda, pois ela é bunduda e ele também é bundudo e ia ser uma filha bundudinha”, deixando a oficial estarrecida.

A tenente relatou os fatos à sua comandante, o que deu origem ao Inquérito Policial Militar (IPM) e, posteriormente, à denúncia do MPM. A oficial declarou em juízo que, após os ocorridos, procurava trocar suas escalas de serviço para evitar contato com o acusado e que se sentiu com a dignidade e o decoro ofendidos.

O Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica, após analisar as provas e ouvir a ofendida, o acusado e as testemunhas, julgou a denúncia procedente.

A Justiça Militar entendeu que a conduta do Cabo Expedito ultrapassou os limites da convivência respeitosa entre subordinado e superior, ferindo o decoro e a dignidade da tenente, além dos preceitos de hierarquia e disciplina. A sentença destacou que as expressões foram de inequívoca conotação sexual, com insinuações diretas acerca do corpo da tenente e convites de teor romântico/íntimo, desmerecendo a função pública da oficial.

De acordo com a sentenca, “O elogio inoportuno, a proposta absurda de fuga e a referência pejorativa ao corpo da oficial demonstram uma atitude que não só desrespeitou a dignidade da ofendida, mas também comprometeu sua autoridade dentro da instituição, numa tentativa de macular sua autoridade e tudo cometido em pleno cumprimento de uma missão institucional nobre (transporte de vacinas)”.

Considerou-se que o comportamento do réu, desde a primeira abordagem, revelou um padrão de desrespeito à figura da mulher militar, aproveitando-se do pouco tempo de carreira militar da oficial para constrangê-la. Mesmo com a negativa do acusado de ter tido a intenção de ofender, o Conselho concluiu que suas ações foram conscientes e voluntárias.

Os julgadores vão além e citam em sua sentenca: “Pode-se indagar: “mas isso foi só um conjunto de elogios”. Não! O comportamento do réu, desde o primeiro fato, presenciado pela Ten ALINE, revela que o conceito histórico do patriarcado ainda habita fortemente no imaginário de muitos homens e até em mulheres. O encarar a mulher como objeto, que deve estar sempre satisfeita por ter “reconhecido” seus predicados físicos, são características de uma sociedade que continua a negar essa realidade de desrespeito e violência contra a mulher. Neste contexto, o réu demonstro que não tinha respeito pelo espaço ocupado por uma mulher: de sua superiora hierárquica, Oficial da Força Aérea e, no momento dos fatos, representante da BACG no cumprimento de uma missão institucional. Basta uma simples exercício intelectivo: e se o réu estivesse diante de um Oficial da FAB, uma figura masculina? Faria as mesmas referências? Obviamente, não.”

A pena base foi fixada no mínimo legal de 01 ano de reclusão, convertida em prisão, conforme o Código Penal Militar. Foi concedida a suspensão condicional da pena (“sursis”) por 03 anos, com as seguintes condições: Proibição de contato (presencial ou virtual) com a ofendida; manutenção de distância mínima de 300 metros da ofendida; proibição de cumprimento de serviço em conjunto com a ofendida e dever de se apresentar trimestralmente em juízo.

O regime prisional inicial, caso as condições do sursis não sejam cumpridas, foi fixado como aberto. O condenado poderá recorrer em liberdade.

O juízo destacou que o caso foi conduzido observando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. A Justiça Militar diferenciou o desacato a superior (crime mais grave) do mero desrespeito a superior, entendendo que a conduta do cabo atingiu a integridade moral da oficial de forma significativa.

A condenação reforça a mensagem de que comportamentos desrespeitosos e de conotação sexual contra superiores, especialmente em um contexto que envolve a condição de mulher, não são tolerados nas Forças Armadas. 

O cabo recorreu ao Superior Tribunal Militar, no dia 16 de abril, da sentenca com recurso de apelacao. 

O Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica – Auditoria da 9ª CJM (Campo Grande/MS) é formado por quatro oficiais juízes: Major José Ivan Pedroza Bezerra Ribeiro; Capitã Daniele Kuwassaki Valesani; 1º tenente Bernardo Ferreira Mazonave e 2º tenente Jefferson José Santos Conceicao Júnior. O juiz militar federal do caso é Jorge Luiz de Oliveira da Silva. 

Cabo da Aeronáutica é condenado por desacato a superior após comentários de cunho sexual a tenente Read More »

Aprovada em concurso público, professora tem pedido de nomeação indeferido

Sessão do Órgão Especial do dia 23 de abril – Reprodução

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em decisão unânime de 23 de abril de 2025, negou o mandado de segurança impetrado por uma candidata aprovada fora do número de vagas em concurso estadual para professora de História em Ivinhema. Ela buscava a nomeação imediata alegando que sua contratação temporária pelo Estado comprovaria a existência de vaga e a preterição.

A candidata foi aprovada em 2º lugar no concurso público do Estado para professores para lecionar História no município de Ivinhema. O edital previa inicialmente apenas 1 vaga de ampla concorrência para essa localidade e disciplina.

Posteriormente, a mesma candidata foi contratada temporariamente pelo Estado para atuar na área, com uma carga horária de 45 horas/aula semanais. Ela argumentou no mandado de segurança que essa contratação temporária, durante a validade do concurso, demonstrava a existência de “vagas puras” e que ela estaria sendo preterida, o que transformaria sua “mera expectativa de direito” em um “direito líquido e certo” à nomeação.

O Órgão Especial do TJMS, seguindo o voto do relator, desembargador Eduardo Machado Rocha, e o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, decidiu negar o pedido da candidata.

Os desembargadores basearam a decisão em que candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital possuem, em regra, apenas uma expectativa de direito à nomeação, que depende da conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Essa expectativa só se transforma em direito garantido à nomeação em situações excepcionais, como a comprovação de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração. Isso ocorreria, por exemplo, se o Estado contratasse terceiros de forma precária para preencher vagas permanentes que deveriam ser destinadas aos concursados, ignorando a ordem de classificação.

O tribunal entendeu que a simples contratação temporária da candidata, embora existente, não é prova suficiente, por si só, para caracterizar a preterição. Segundo a decisão, a Constituição Federal (Art. 37, IX) permite contratações temporárias para atender necessidades de excepcional interesse público, o que não se confunde necessariamente com a existência de um cargo efetivo vago. Embora o tribunal mencione documentos que indicam uma posterior ampliação do número de vagas do concurso pelo Estado, foi entendido que isso também não gera direito à nomeação imediata, pois a administração ainda tem a prerrogativa de decidir o momento oportuno para as nomeações dentro do prazo de validade do certame.

A decisão foi unânime.

  • Número do Processo: 1420415-72.2024.8.12.0000
  • Data do Julgamento: 23 de abril de 2025

Aprovada em concurso público, professora tem pedido de nomeação indeferido Read More »

Justiça nega liminar e mantém diretoria da FFMS eleita em assembleia questionada por ex-presidente

Cezário e Petrallas: Ex-presidente tenta recursos judiciais para anular eleições da FFMS – Foto: Reprodução Blog do Nélio

Decisão rejeita pedido de Cezário, afastado por suposto envolvimento em esquemas de corrupção, e acirra crise na federação sul-mato-grossense.

O juízo da 1ª Vara Cível de Campo Grande negou, nesta quinta-feira (11), o pedido de tutela de urgência feito pelo ex-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Francisco Cezário de Oliveira, para anular a assembleia que o afastou do cargo e elegeu uma diretoria provisória em outubro de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Giuliano Máximo Martins, mantém a gestão interina de Estevão Petrallas, e por consequência, valida a eleição ocorrida no dia 08 de abril. O fato acirra a crise na entidade, que enfrenta investigações criminais e questionamentos sobre sua governança.

Contexto da Crise na FFMS

  • Operação Gaeco (2024): Cezário foi afastado, em maio de 2024, após ser alvo de investigações por esquemas de corrupção e organização criminosa dentro da Federação de Futebol.
  • Nova Assembleia (outubro/2024): A gestão interina de Petrallas convocou assembleia para oficializar a permanência da diretoria, mas Cezário alegou ilegalidade no processo.
  • Eleição Controvertida (2024): Petrallas, então interino, foi eleito presidente em abril de 2024 após incluir novos votos de clubes amadores, manobra questionada.

Decisão

Cezário argumentou que a assembleia de outubro foi nula por três motivos: Falta de procedimento administrativo prévio para apurar supostos atos temerários de sua gestão; Baseada em matérias jornalísticas e investigações criminais contra ele ainda em curso; Violação da Lei Pelé e do estatuto da FFMS.

O juiz Giuliano Martins, no entanto, rejeitou os argumentos. De acordo com a decisao, a Lei Pelé não exige processo administrativo prévio: “A assembleia pode deliberar diretamente sobre a apuração de responsabilidades, desde que garantido o contraditório”, afirmou. 

A não concessão da tutela também se explica com a ausência de risco imediato, já que Cezário já estava afastado por decisão judicial e da CBF, e a anulação da assembleia poderia ocorrer retroativamente no mérito. Mesmo com a revelia da FFMS, que não contestou no prazo, o juiz considerou irrelevante para o pedido de liminar.

Eleição

Em uma eleição marcada por polêmicas e acusações de manipulação de votos, Estevão Petrallas, presidente interino da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), foi eleito para o cargo em caráter definitivo no último dia 8 de abril.  A vitória, no entanto, está sob suspeita: Petrallas teria ‘criado’ votos decisivos de peso 1, vinculados a clubes do futebol amador, que garantiram sua vantagem sobre o candidato André Baird, presidente do Costa Rica Futebol Clube. O caso foi denunciado pelo jornalista Vinícius Squinelo, do TopMídia News.

Eleição foi realizada no dia 08 de abril, Petrallas eleito por votos do futebol amador de MS – Divulgação FFMS

O estatuto exige que os filiados estejam em situação regular há, pelo menos, 60 dias antes do pleito. Como a Federação divulgou a lista apenas uma semana antes da eleição, a comissão eleitoral pode não ter feito a conferência de todos os times. A reportagem apurou detalhes da estratégia que levou à eleição, classificada por críticos como “artificial” e “antidemocrática”.

A assembleia extraordinária de 1 de novembro de 2023 definiu que a eleição ocorreria após o Campeonato Estadual de 2024, encerrado em março. Na época, o colégio eleitoral tinha 37 votos, distribuídos por clubes das séries A (peso 3), B (peso 2) e amador (peso 1). A vaga surgiu após a saída do ex-presidente Francisco Cezário, alvo de operação do Gaeco em 2023.

Porém, entre novembro e abril, novos votos de peso 1 foram incorporados, todos de clubes amadores ou ligas regionais. Apareceram na lista de filiados aptos a votar inclusive cinco nomes que nunca estiveram na lista de votação: Instituto Bola de Ouro; Clube Atlético de MS; Associação Atlética Pelezinho; Redenção Futebol Clube e Associação Desportiva Clube Atlético Santista. O restante estava inapta para votação, mas regularizou a situação.

Justiça nega liminar e mantém diretoria da FFMS eleita em assembleia questionada por ex-presidente Read More »

EXCLUSIVO: Presidente da FFMS ‘criou votos’ para assegurar vitória em eleição

Manobra eleitoral na Federação de Futebol de MS expõe disputa por poder e questiona lisura do processo

Petrallás elogiou transparência no processo / Foto: Divulgação FFMS

Vinícius Squinelo – TopMídia News

Em uma eleição marcada por polêmicas e acusações de manipulação de votos, Estevão Petrallas, presidente interino da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), foi eleito para o cargo em caráter definitivo no último dia 8 de abril.  A vitória, no entanto, está sob suspeita: Petrallas teria ‘criado’ votos decisivos de peso 1, vinculados a clubes do futebol amador, que garantiram sua vantagem sobre o candidato André Baird, presidente do Costa Rica Futebol Clube. 

O estatuto exige que os filiados estejam em situação regular há, pelo menos, 60 dias antes do pleito. Como a Federação divulgou a lista apenas uma semana antes da eleição, a comissão eleitoral pode não ter feito a conferência de todos os times. A reportagem apurou detalhes da estratégia que levou à eleição, classificada por críticos como “artificial” e “antidemocrática”.

A assembleia extraordinária de 1 de novembro de 2024 definiu que a eleição ocorreria após o Campeonato Estadual de 2025, encerrado em março. Na época, o colégio eleitoral tinha 37 votos, distribuídos por clubes das séries A (peso 3), B (peso 2) e amador (peso 1). A vaga surgiu após a saída do ex-presidente Francisco Cezário, alvo de operação do Gaeco em 2024.

Porém, entre novembro e abril, novos votos de peso 1 foram incorporados, todos de clubes amadores ou ligas regionais. Apareceram na lista de filiados aptos a votar inclusive cinco nomes que nunca estiveram na lista de votação: Instituto Bola de Ouro; Clube Atlético de MS; Associação Atlética Pelezinho; Redenção Futebol Clube e Associação Desportiva Clube Atlético Santista. O restante estava inapta para votação, mas regularizou a situação.

Urnas usadas no pleito do dia 08 de abril – Divulgação FFMS

Na disputa final, Petrallas obteve 18 votos no amador (peso 18), contra apenas 5 de Baird (peso 5). O presidente do Costa Rica teve a maioria dos votos do futebol profissional. 

A diferença foi decisiva:

    Série A: Baird venceu com 6 votos (peso 18) contra 4 de Petrallas (peso 12).
    Série B: Petrallas liderou com 9 votos (peso 18) contra 8 de Baird (peso 16).
    Amador: Petrallas dominou com 18 votos (peso 18) contra 5 de Baird.
Resultado final: 48 pontos (Petrallas) x 39 pontos (Baird), uma diferença de 9 votos

A lista de filiados só foi liberada uma semana antes do pleito, quando se percebeu os novo filiados.  A reportagem apurou que, das 14 novas filiações, 9 foram decisivos para a vitória de Petrallas, todas de times amadores.

Entre os clubes que não participaram da eleição estavam tradicionais como Taveirópolis (Campo Grande), Misto (Três Lagoas) e 7 de Setembro (Dourados), todos inadimplentes e sem direito a voto. E eles apontaram que tiveram dificuldades para realizar o pagamento, ficando de fora da eleicao

Enquanto isso, novas filiações de times amadores foram aprovadas em tempo recorde.

“É uma distorção. Criaram votos fantasmas para inflar a base de apoio”, denuncia um dirigente de clube da Série A, que pediu anonimato, por medo de represália. “O amador virou moeda de troca.”

Críticos apontam que a estratégia reflete um padrão no futebol sul-mato-grossense: o uso do amadorismo como ferramenta política. “Quem controla os votos de peso 1 controla a eleição. É mais barato e menos burocrático”, explica um ex-diretor da FFMS.

RENOVAÇÃO?

O presidente do Operário de Caarapó, Giovanni Marques, cita o resultado e espera renovação. “O resultado dessa eleição deixa um gosto amargo. É inaceitável que o futebol sul-mato-grossense ainda seja refém de manobras que desrespeitam a meritocracia. Criar votos de peso 1 às vésperas do pleito não é democracia, é jogo de cartas marcadas. Espero, sinceramente, que o novo presidente use o mandato para corrigir esses desvios e priorize quem está no campo, suando a camisa, e não nas salas de reunião fazendo cálculos políticos”. 

Já João Luiz Ribeiro, o Kiko, presidente do Corumbaense, vê os ‘novos ventos mexerem as mesmas bandeiras’: “Infelizmente, a FFMS parece seguir o mesmo roteiro: muita politicagem e pouco futebol. Quando vejo clubes amadores sendo usados como massa de manobra, me pergunto se algum dia priorizaremos o esporte em vez do poder. Espero que o novo presidente surpreenda e trabalhe para unir, não para dividir. Que ele olhe para os clubes que mantêm o estadual de pé, como o Corumbaense, e não apenas para os que assinam embaixo de acordos de bastidor. Desejamos um bom trabalho, mas faremos nossa parte para cobrar o que é justo”. 

O ex-presidente afastado Francisco Cezário ainda tenta na justiça anular a Assembleia de 14 de outubro de 2024, que o afastou do cargo. Caso consiga, o jogo ganha mais um tempo complementar. 

A reportagem tentou contato com a Federação via telefone da sede da FFMS, disponibilizado no site institucional, porém sem sucesso. A reportagem está aberta ao posicionamento, que será incluso logo que for enviado.

Publicado em https://www.topmidianews.com.br/top-esporte/exclusivo-presidente-da-ffms-criou-votos-para-assegurar-vitoria/220055/

VEJA OS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM AS NOVAS FILIAÇÕES:

EXCLUSIVO: Presidente da FFMS ‘criou votos’ para assegurar vitória em eleição Read More »

Tribunal mantém validade de processo administrativo contra empresa por atos de corrupção

Dinheiro apreendido pela PF durante Operaçao Motores de Lama – Divulgação/PF

Decisão da 1ª Câmara Cível rejeita argumentos de retroação da Lei Anticorrupção e reforça dever da Administração em apurar irregularidades  

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento ao recurso da PSG Tecnologia Aplicada Ltda., que buscava anular um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado pelo Estado para investigar supostos atos lesivos em licitação e pagamento de vantagens indevidas. O desembargador João Maria Lós, relator do caso, manteve a sentença de primeira instância que julgou improcedente a ação declaratória de nulidade, reforçando a legalidade do procedimento administrativo.  

A ICE Cartões Especiais Ltda e a PSG Tecnologia Aplicada Ltda, hoje Inovvati Tecnologia Ltda, foram alvo de investigação da Polícia Federal durante a Operação Lama Asfáltica

O Processo Administrativo foi instaurado para apurar três supostos atos lesivos praticados pela PSG Tecnologia, fraude à licitação no pregão 03/2013;  fraude à execução do contrato e pagamento de vantagem indevida a agente público ou terceiro relacionado.  Em fevereiro deste ano, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) multou a Inovvati em R$ 2.557.991,83 após identificar irregularidades nos contratos da empresa

O caso 

O pagamento de propina pela Ice foi feito pela PSG, oficialmente em nome de Antônio Celso Cortez, que era sócio do grupo paulista no contrato com o Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito). Conforme a Operação Motor de Lama, houve a distribuição de R$ 2,4 milhões entre a esposa, cunhada e sobrinhos do ex-secretário-adjunto estadual de Fazenda, André Cance.

Segundo a investigação, o percentual pago a título de propina consta da planilha encontrada no escritório de Cance. Esses dados já foram revelados na Operação Computadores de Lama, 6ª fase, deflagrada em 28 de novembro de 2018. O percentual da propina variava de 2% para CNH, 3% para vistoria e 7% sobre total repassado.

Defesa

A empresa alegou ilegalidade do PAR sob dois argumentos principais:  Não retroação da Lei Anticorrupção. O pregão ocorreu em 2013, antes da vigência da lei (29/01/2014), e os fatos subsequentes derivaram do mesmo ato inicial, não podendo ser analisados sob o novo regime. Também citou a invalidade do PAR para fatos isolados, o único ato remanescente em apuração (pagamento de vantagem indevida) seria de responsabilidade de pessoa física, não da empresa.  

Durante o PAR, a Comissão Processante reconheceu a prescrição da fraude à licitação (com base na Lei 8.666/1993) e insuficiência de provas para a fraude ao contrato, mantendo apenas a investigação sobre o pagamento indevido, ocorrido após 2014.  

Decisão 

O TJMS rejeitou os argumentos da empresa. Segundo o acórdão, a fraude à licitação ocorrida em 2013 foi tipificada sob a Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), não sob a Lei Anticorrupção, afastando a alegação de retroação. O pagamento de vantagem indevida (pós-2014) é analisado sob a Lei 12.846/2013, cuja vigência já estava consolidada.  

 As condutas investigadas são distintas e autônomas, mesmo que relacionadas ao mesmo pregão. A exclusão de dois atos não invalida a apuração do terceiro.  

O Decreto Estadual 14.890/2017 autoriza a aplicação conjunta de sanções da Lei 8.666/1993 e da Lei Anticorrupção no mesmo processo administrativo, desde que haja conexão com atos lesivos.  

A decisão também destaca que a Lei Anticorrupção permite responsabilizar a empresa por vantagens indevidas pagas por intermediários a agentes públicos, conforme Art. 5º, I.  

Tese jurídica: Em casos envolvendo PARs, priorize a análise da legislação aplicável a cada conduta e a autonomia dos atos lesivos. A alegação de conexão entre fatos não basta para invalidar investigações residuais.

TJMS 0822043-50.2021.8.12.0001

Tribunal mantém validade de processo administrativo contra empresa por atos de corrupção Read More »

Tribunal mantém processo por improbidade contra acusados de fraudes em licitações no MS

Sessão da 3ª Câmara Cível do TJMS realizada no dia 12 de marco de 2025

Tribunal mantém processo por improbidade contra acusados de fraudes em licitações no MS

Decisão da 3ª Câmara Cível rejeita recurso e reforça necessidade de instrução processual para apurar suposto superfaturamento em contratos públicos

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento a um recurso interposto pelos empresários Jaemes Marcussi Junior e Rodrigo Naglis Ferzeli, sócios na Multiway MW Teleinformática e acusados de envolvimento em supostas irregularidades em contratos públicos. A decisão unânime manteve a continuidade de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, sob a relatoria do juiz Fábio Possik Salamene, que aponta indícios de fraude em licitações e superfaturamento.

O caso foi movido pelo Ministério Público Estadual (MPE/MS) contra os empresários e outros interessados, incluindo servidores públicos e o próprio Estado de Mato Grosso do Sul. A ação alega dano ao erário em contratos celebrados pela administração estadual durante o Pregão Presencial nº 008/2015 da Secretaria de Saúde.

Os agravantes (Jaemes e Rodrigo) tentaram sustar o processo argumentando ausência de provas concretas de atos ímprobos. No entanto, o tribunal destacou que os elementos já apresentados – como indícios de manipulação de licitações e sobrepreço – são suficientes para justificar a continuidade da investigação. A decisão citou que artigos da Lei de Improbidade Administrativa exigem a especificação das condutas atribuídas a cada investigado e a tipificação adequada dos atos sob as categorias da lei (enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação de princípios administrativos).

Em seu voto, o juiz relator Fábio Possik ressaltou:

“Os elementos probatórios colacionados aos autos não são capazes de, neste momento processual, afastar definitivamente a possibilidade de fraude ao processo licitatório e de superfaturamento nos contratos celebrados. Garantido o contraditório e a ampla defesa, o prosseguimento da instrução processual é medida que se impõe para elucidação completa dos fatos”.

A defesa dos empresários sustenta a legalidade dos contratos e a ausência de dolo. Já o Ministério Público, por meio do promotor Adriano Lobo Viana de Resende, defende que as provas indicam prejuízos aos cofres públicos, exigindo responsabilização.


O juiz destacou que a decisão recorrida delimitou com clareza as condutas imputadas aos empresários, como a suposta elaboração de propostas irreais para fraudar o Pregão Presencial nº 008/2015 da Secretaria de Saúde (SES). Entre os indícios citados estão: Colusão entre empresas para apresentar preços simétricos e não competitivos; superfaturamento identificado em perícia técnica e exigências editalícias restritivas, que limitaram a competitividade do certame.

O juízo esclareceu que, embora a Lei de Improbidade exija que cada conduta seja enquadrada em apenas um tipo normativo, os réus foram acusados de dois atos distintos: dano ao erário e violação de princípios administrativos, devido ao direcionamento do certame. Com a negativa do recurso, o processo segue para fase de instrução. Se comprovadas as irregularidades, os acusados poderão responder por sanções como multa, suspensão de direitos políticos e reparação financeira ao Estado.

TJ/MS 1407875-89.2024.8.12.0000

Tribunal mantém processo por improbidade contra acusados de fraudes em licitações no MS Read More »

Empresa pública não tem de seguir previsão da Lei Orgânica de Belo Horizonte

Empresa pública não tem de seguir previsão da Lei Orgânica de Belo Horizonte

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) de Belo Horizonte (MG)  não tem de computar o tempo de efetivo exercício no serviço público a um grupo de empregados para fins de pagamento das férias-prêmio. A previsão consta da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, mas a decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que não é possível normatizar direitos de servidores em lei orgânica municipal, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. 

A Lei Orgânica de BH, editada em 1990 pela Câmara Municipal, previa a concessão de férias-prêmio de seis meses a cada dez anos de exercício, e o período poderia ser pago em dinheiro. Na ação, cinco empregados públicos celetistas da SLU alegavam que, mesmo tendo mais de dez anos de serviço público, não tiveram direito ao benefício porque, segundo a empresa, ele se destinaria apenas aos servidores estatutários.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acolheu o pedido dos trabalhadores, por entender que a lei orgânica municipal não fazia distinção entre estatutários e celetistas. A SLU, então, recorreu ao TST, sustentando que o município não poderia estender ou “criar benesses” em favor de empregados públicos celetistas, porque a legislação trabalhista é federal.

Normatização de ireitos de servidores é prerrogativa do Executivo

O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, explicou que o STF, no julgamento do RE 590829, sob a sistemática da repercussão geral, julgou inconstitucional a Lei Orgânica do Município de Cambuí (MG) que também normatizava direitos de servidores públicos municipais. De acordo com a tese jurídica fixada (Tema 223), a norma é inválida porque invade a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (o prefeito). 

O ministro observou que a decisão definitiva do TRT é posterior  à do STF, o que afasta a obrigação prevista nela.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-521-82.2014.5.03.0021

Empresa pública não tem de seguir previsão da Lei Orgânica de Belo Horizonte Read More »

Ex-prefeito de Ladário é absolvido em ação por improbidade administrativa

Ex-prefeito de Ladário é absolvido em ação por improbidade administrativa

Tribunal considera que nova lei exige comprovação de dolo ou má-fé, não bastando irregularidade em contratação sem licitação (Foto: Redes Sociais de José Antônio Assad)

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul absolveu, por unanimidade, o ex-prefeito de Ladário, José Antônio Assad e Faria, em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (0900017-11.2022.8.12.0008). O caso envolvia um contrato de locação de imóvel celebrado em 2012 sem licitação e a omissão na rescisão do acordo após a desocupação do local, resultando em uma dívida de R$ 139.978,62 ao município. A decisão, publicada no dia 26 de fevereiro, seguiu os requisitos da nova Lei de Improbidade (14.230/2021), que exige comprovação de dolo ou má-fé para configurar improbidade.

A ação civil pública alegou dano ao erário, mas o Tribunal destacou que a inércia da gestão posterior contribuiu para o eventual prejuízo, não podendo o ex-gestor ser responsabilizado por omissões alheias.

Em 2012, a prefeitura de Ladário, sob gestão de Assad e Faria, firmou um contrato de locação com Hugo Sabatel para uso de um imóvel no bairro Almirante Tamandaré, destinado à instalação de uma Unidade de Saúde da Família (USF). O acordo previa pagamento via compensação com dívidas de IPTU do proprietário, sem licitação ou dispensa formal do processo. O prazo inicial era de 12 meses, mas o imóvel continuou ocupado até dezembro de 2016, quando a USF foi transferida para outra sede.

O Ministério Público alegou que, após a desocupação, o ex-prefeito não rescindiu o contrato nem promoveu a compensação dos aluguéis com o IPTU devido, mantendo o imóvel sob posse municipal sem utilidade. Em 2018, Sabatel moveu uma ação executiva cobrando R$ 139 mil em aluguéis não pagos, valor que a Justiça considerou devido.

Na defesa, Assad e Faria argumentou que solicitou o cálculo para compensação em dezembro de 2016, mas não houve tempo hábil para concluir o processo antes do fim de seu mandato (31/12/2016). Afirmou ainda que a USF só foi transferida em 28 de dezembro de 2016, e o imóvel locado permaneceu necessário até então.

No recurso, a defesa do ex-prefeito destacou que:

  1. Não houve desembolso municipal: O pagamento dos aluguéis dependia de compensação com débitos de IPTU, que não foi finalizada devido à mudança de gestão.
  2. Ausência de dolo: A locação foi necessária até o fim de 2016, e a inércia posterior coube à administração seguinte.
  3. Nova lei de improbidade: A Lei 14.230/2021 exige comprovação de intenção de lesar o erário, não bastando irregularidades formais.

No voto, o relator Des. Marco André Nogueira Hanson ressaltou: “Os atos ímprobos são mais do que
simples atos ilegais, possuem a qualificadora, isto é, o espírito de desprezo à coisa
pública e aos seus princípios e normas éticas, o que não se verificou no caso concreto”
.

O MP sustentou que o ex-prefeito agiu com dolo ao não rescindir o contrato, beneficiando Sabatel com a cobrança de aluguéis e omitindo-se na compensação com o IPTU. A sentença de primeiro grau (Vara de Fazenda de Corumbá) condenou Assad e Faria ao ressarcimento integral, considerando a ausência de licitação e a “conduta deliberada” de lesar o erário.

O acórdão destacou ainda que, embora a contratação irregular tenha ocorrido, a ausência de utilização do imóvel e a omissão da gestão seguinte em resolver o problema descaracterizam o nexo causal direto com o ex-prefeito.

Apelação Cível – Nº 0900017-11.2022.8.12.0008 – Corumbá

Ex-prefeito de Ladário é absolvido em ação por improbidade administrativa Read More »

Futuro do compliance: automação transforma departamentos jurídicos corporativos

Implementação do RPA (automação robótica de processos) facilita tarefas baseadas em regras, aumenta a eficiência nos escritórios, especialmente em conformidade regulatória

A automação robótica de processos, ou  RPA (Robotic Process Automation), pode transformar os departamentos jurídicos corporativos ao aliar tecnologia e eficiência. Apontada como uma tendência para o setor, a tecnologia traz diversos benefícios, como reduzir a dependência de atividades operacionais e aumentar o foco dos profissionais em áreas estratégicas.

A redução de erros humanos e o aumento da eficiência operacional são os principais destaques do uso de RPA no setor jurídico. Tarefas repetitivas e baseadas em regras, como monitoramento de alterações regulatórias, a coleta e organização de dados para auditorias, a análise de documentos para identificar lacunas de conformidade e preenchimento de relatórios obrigatórios, são particularmente beneficiadas pela automação.

Rudnei Rocha, Diretor de Operações da SIS Innov & Tech, empresa especializada em inteligência tecnológica, inovação e transformação digital, explica que o RPA permite cruzar grandes volumes de dados e garantir a execução precisa dentro de prazos apertados.

“A confiança das partes interessadas na conformidade regulatória de uma organização aumenta significativamente com o uso da ferramenta, que oferece rastreabilidade e consistência em processos de compliance, além de minimizar erros e atrasos. Logs detalhados e execução transparente confirmam que uma organização segue normas e regulações com rigor, demonstrando um compromisso sólido com a conformidade”, afirma Rocha.

Tendência aliada ao capital humano

O RPA pode gerar ainda economia de custos ao automatizar atividades repetitivas que demandam grande esforço humano. Ainda assim, Rocha ressalta a importância da supervisão humana em decisões sensíveis, transparência nos critérios usados pelos bots, auditoria regular para evitar viés nos processos automatizados e conformidade com leis de proteção de dados. “É fundamental investir em treinamento e comunicação para que os colaboradores compreendam os limites e responsabilidades da automação”, reforça o diretor.

Nos próximos anos, o especialista da SIS Innov & Tech prevê maior investimento em tecnologias complementares, como inteligência artificial e análise preditiva, além da formação de equipes multidisciplinares que integram conhecimento jurídico e tecnológico.

A adoção do RPA entre os profissionais de compliance cresce continuamente, apesar dos desafios relacionados à cultura organizacional e ao receio de substituição de empregos.

“Com a evidência dos benefícios da automação – maior eficiência, menos erros e mais tempo para análises estratégicas – os profissionais têm mostrado maior aceitação e até entusiasmo em adotar a tecnologia”, conclui Rocha.

Futuro do compliance: automação transforma departamentos jurídicos corporativos Read More »

Chaco Brasileiro: Bioma essencial necessita de reconhecimento urgente para proteção eficaz

Queimada ilegal no Chaco para ampliação de campos de soja. Foto: Mighty Earth

Mato Grosso do Sul pode liderar campanha pelo reconhecimento oficial do Chaco como bioma brasileiro

O deputado estadual Pedro Kemp (PT) propôs o reconhecimento oficial do Chaco como bioma brasileiro durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul no dia 27 de junho. A iniciativa busca garantir a preservação desse ecossistema crucial, que se estende por terras brasileiras, argentinas, bolivianas e paraguaias.

Deputado Pedro Kemp pediu o reconhecimento do Chaco como bioma brasileiro – Foto: Wagner Guimarães/Alems

É preciso urgência nas políticas de proteção no âmbito federal e também estadual. Em 1998 a área estimada do Chaco brasileiro era de 12,400 km². Hoje, restam apenas cerca de 13% da floresta original”. Segundo o deputado, o avanço do agronegócio na região, coloca o Chaco em grande risco de desaparecer do território brasileiro. Uma outra preocupação trazida pelos pesquisadores da UFMS é o avanço da construção da Rota Bioceânica que vai atingir as bordas da floresta. E ainda, conforme os cientistas, o desmatamento e a superexploração da terra podem levar a uma diminuição da biomassa de forragem, afetando os povos indígenas que vivem na região, além dos agricultores em todas as escalas.

Após ouvirmos pesquisadoras e pesquisadores do curso de Biologia da UFMS, que nos falou sobre a importância do bioma na região de Porto Murtinho, no Sul do Pantanal, na divisa com o Paraguai, estamos acionando a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva e encaminhando cópia ao presidente do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), Marcio Pochmann. Estamos solicitando estudos técnicos no sentido de fazer o reconhecimento oficial do Chaco como um dos biomas brasileiros. Dessa forma, poderemos garantir a preservação desse ecossistema tão importante”, pontuou Kemp.

A Importância do Bioma Chaco:

  • Biodiversidade Única: O Chaco abriga uma rica variedade de flora e fauna, incluindo espécies endêmicas ameaçadas de extinção.
  • Funções Ecológicas Essenciais: O bioma regula o clima regional, protege os recursos hídricos e contribui para a polinização e a dispersão de sementes.
  • Sustentabilidade das Comunidades Locais: O Chaco fornece meios de subsistência para povos indígenas e comunidades tradicionais que dependem de seus recursos naturais.

Ameaças ao Bioma Chaco:

  • Desmatamento Ilegal: A expansão da fronteira agrícola e a exploração madeireira contribuem para a perda acelerada da cobertura vegetal.
  • Mudanças Climáticas: O aumento da temperatura e a intensificação de eventos climáticos extremos colocam em risco a resiliência do bioma.
  • Desenvolvimento Desordenado: A construção de infraestrutura sem planejamento adequado fragmenta o habitat natural e aumenta a pressão sobre os recursos hídricos.

Reconhecimento Oficial como Bioma:

O reconhecimento oficial do Chaco como bioma brasileiro é fundamental para:

  • Fortalecer as Políticas Públicas de Proteção: Ampliar a abrangência da legislação ambiental e facilitar a implementação de medidas de conservação.
  • Atrair Recursos para a Preservação: Facilitar o acesso a financiamentos internacionais e nacionais destinados à proteção ambiental.
  • Promover a Conscientização: Elevar o nível de awareness sobre a importância do Chaco e estimular a participação da sociedade civil na sua preservação.

Cultivo de soja, a força motriz da transformação

A soja, que no final da década de 1990 e início dos anos 2000 alcançou preços internacionais recordes, funcionou como motor do desmatamento em grande parte das terras do Chaco úmido paraguaio e argentino, que se tornaram áreas de cultivo. A norte e oeste, as árvores começaram a cair como peças de dominó, uma invasão acelerada pelo baixo preço das terras e pela ausência de regulamentação sobre o desmatamento — ou por uma interpretação demasiado frouxa das regras —, que levou muitos pecuaristas à região.

Nem mesmo a marcada sazonalidade ou dependência da água em um ecossistema no qual não chove por seis ou sete meses do ano — o nome Impenetrable [Impenetrável] dado à região se refere a essa característica e não ao emaranhado de vegetação — poderia impedir a invasão. Os avanços tecnológicos tornaram mais fácil a manutenção de pastagens exóticas para alimentar o gado. As plantas nativas foram substituídas. A fauna passou a sofrer os efeitos da fragmentação de seu habitat. (Mongabay)

Chaco Brasileiro: Bioma essencial necessita de reconhecimento urgente para proteção eficaz Read More »