O Governo Federal barrou uma tentativa da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (AGEPEN-MS) de realizar uma manobra contábil em um convênio que já se arrasta por 11 anos.
Após ter R$ 23,3 mil bloqueados pela Justiça em uma conta destinada à saúde nos presídios, o Estado tentou usar recursos do Tesouro Estadual para “tapar o buraco” e evitar problemas na prestação de contas.
O bloqueio, ocorrido em abril de 2024, foi feito a partir de uma decisão judicial sobre dívidas do Estado que não possuem relação com o sistema prisional. Como a conta estava em nome da AGEPEN, a Justiça “varreu” o saldo de forma aleatória. Para tentar regularizar a situação sem precisar esperar pelo lento processo de desbloqueio judicial, o Estado propôs transferir dinheiro próprio para a conta do convênio federal.
No entanto, em parecer técnico emitido em janeiro de 2026, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) foi taxativa: a manobra é ilegal. Segundo o órgão, a “substituição de recursos” cria uma fonte de custeio artificial e destrói a “rastreabilidade”, que é a capacidade de os órgãos de controle seguirem o caminho do dinheiro desde a origem federal até o pagamento final. O Governo Federal alertou que, se MS insistisse na ideia, as contas seriam rejeitadas e o gestor poderia responder pessoalmente pela irregularidade.
O caso expõe a fragilidade da gestão do Convênio assinado originalmente em 2015 para equipar Unidades Básicas de Saúde (UBS) nos presídios.
Além da demora de mais de uma década para concluir o objeto, o Estado agora enfrenta o risco de ter que paralisar as compras até que consiga reaver judicialmente os valores bloqueados, já que Brasília proibiu qualquer “atalho” financeiro com dinheiro do Tesouro Estadual.
Procuradas para comentar, a Agepen e a PGE/MS não se pronunciaram.
2ª Câmara Cível decide que AGEHAB não pode ser responsabilizada por obras entregues antes de 2016
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento ao recurso de beneficiários de um programa habitacional em Dourados que pediam indenização da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) por supostos vícios construtivos em seus imóveis.
A decisão unânime da 2ª Câmara Cível, relatada pelo juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, concluiu que não há como responsabilizar a autarquia por uma série de fatores, incluindo a reforma integral dos imóveis pelos próprios moradores, a ausência de reclamações formais por quase uma década e a impossibilidade de aplicar retroativamente uma lei que ampliou as atribuições da agência.
O acórdão destacou que a alteração substancial dos imóveis pelos proprietários “esvaziou a utilidade da prova pericial”, principal pedido da defesa para comprovar os defeitos.
Dois moradores do conjunto habitacional ajuizaram a ação contra a AGEHAB alegando a existência de vícios estruturais ocultos em suas casas, entregues em 2014. Eles pediam indenização por danos morais e materiais, argumentando que a agência falhou na fiscalização da obra.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Os moradores recorreram ao TJMS, alegando cerceamento de defesa por o juiz ter negado a realização de uma prova pericial, que, segundo eles, era “imprescindível” para comprovar a origem dos problemas.
Ao analisar o recurso, o Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo rejeitou todos os argumentos da defesa. O tribunal concluiu que não houve cerceamento de defesa. O motivo é que os próprios moradores confessaram ter reformado e ampliado integralmente os imóveis ao longo dos anos.
Uma vistoria técnica da AGEHAB constatou que as casas foram tão modificadas (com troca de cobertura, acabamentos e construção de novas áreas) que se tornou impossível determinar se havia vícios na construção original.
“A cobertura original foi substituída, e todos os acabamentos internos foram executados pelos demandantes, circunstâncias que esvaziam a utilidade da prova pericial pleiteada”, afirmou o relator.
A defesa argumentou que a AGEHAB deveria ser responsabilizada pela fiscalização da obra. No entanto, o TJMS destacou que, à época da entrega dos imóveis (2014), a lei que regia a autarquia não previa entre suas atribuições a coordenação ou supervisão de construções. Essa competência só foi formalmente atribuída à AGEHAB em 2016, com a Lei Estadual nº 4.888.
“Dessa forma, não se pode atribuir à AGEHAB, retroativamente, a responsabilidade técnica pela execução da obra […], uma vez que, à época dos fatos, tal atribuição não integrava suas atribuições”, decidiu o tribunal.
O fator mais contundente foi a demora dos moradores em buscar seus direitos. Os imóveis foram entregues em dezembro de 2014, mas a ação judicial só foi ajuizada em maio de 2023, quase nove anos depois. Além disso, não há registro de qualquer reclamação formal feita à AGEHAB durante todo esse período.
“A inércia da parte autora por mais de nove anos […] revela quebra da cadeia causal, além de comprometer a viabilidade probatória da demanda”, concluiu o relator.
Por unanimidade, 1ª Câmara Cível decide que provas apresentadas pelo Agibank, incluindo selfie e dados do aparelho celular, comprovam a regularidade da contratação de seguro de vida e afasta alegação de vício de consentimento.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento ao recurso de um cliente que pedia a anulação de um contrato de seguro de vida e indenização por danos morais, alegando não ter realizado a contratação. Em decisão unânime, a 1ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador João Maria Lós, considerou que as provas apresentadas pelo Banco Agibank e pela Agibank Corretora, incluindo uma selfie (biometria facial), dados do aparelho celular e o endereço de IP, foram suficientes para comprovar a validade da contratação digital.
A decisão reforça a segurança jurídica dos contratos eletrônicos quando as instituições financeiras adotam mecanismos robustos de autenticação, mesmo sem a certificação digital ICP-Brasil.
O cliente do banco, um homem já aposentado, ajuizou ação na 1ª Vara Cível de Aquidauana após perceber descontos em sua conta corrente referentes a um seguro de vida que ele afirmava não ter contratado. Em sua defesa, ele argumentou que os documentos apresentados pelo banco, uma “fotografia colocada em uma planilha facilmente montada”, não possuíam a autenticidade necessária, pois não contavam com uma certificação digital formal, como a do padrão ICP-Brasil.
A defesa de Ivan também apontou supostas inconsistências nos dados cadastrais apresentados pelo banco, como profissão, endereço e salário, para reforçar a tese de fraude.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, o que motivou o recurso de apelação ao TJMS.
Ao analisar o recurso, o desembargador João Maria Lós concluiu que o acervo probatório apresentado pelo Agibank era robusto e suficiente para demonstrar a regularidade da contratação. O relator destacou que, ao contrário do alegado pelo cliente, o contrato eletrônico reunia múltiplos requisitos de validade.
O contrato continha os dados pessoais do cliente e foi apresentada uma fotografia selfie tirada no momento da contratação, cuja semelhança com o cliente não foi negada por ele. O registro da contratação incluía a data, a hora, o canal (APP do consultor), o número do celular e o endereço de IP utilizados na transação.
“Na hipótese, o contrato firmado entre as partes, ao contrário do que alega a apelante, reúne requisitos de validade, posto que nele constam os dados pessoais do apelante, sua biometria facial (foto-selfie), a data e a hora da assinatura, o canal de contratação, o meio utilizado (celular) e o IP correspondente”, afirmou o relator em seu voto.
O desembargador ressaltou que o cliente, em sua apelação, não chegou a negar que o rosto na selfie era o seu, limitando-se a questionar a formalidade do documento digital. O acórdão também menciona que, segundo os autos, o cliente chegou a ir a uma agência física da instituição, onde “anuiu de forma espontânea às contratações”.
“Evidenciada a licitude da contratação, persiste a responsabilidade da parte autora pelo pagamento do prêmio ajustado”, concluiu a ementa do acórdão.
Em audiência de conciliação na Justiça do Trabalho, MPT ponderou o ônus imposto ao movimento sindical
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região a extinção da multa imposta ao Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande, durante a greve da categoria, que se encerrou após acordo homologado judicialmente nesta quinta-feira (18).
A procuradora-chefe da instituição, Cândice Gabriela Arosio, ponderou o ônus imposto ao movimento sindical, ressaltando que a valorização do sindicalismo, a liberdade de organização e o direito de greve integram as bandeiras históricas de atuação do Ministério Público do Trabalho, devendo ser preservados como instrumentos legítimos de defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores, especialmente quando exercidos dentro dos limites legais e com foco na negociação e na proteção do interesse público.
A multa decorre do descumprimento de decisão do desembargador César Palumbo Fernandes, determinando o retorno parcial da circulação dos ônibus (70% durante os horários de pico e 50% nos demais períodos), considerando o transporte coletivo ser um serviço essencial.
O acordo que encerrou o movimento grevista foi homologado pelo TRT-MS em audiência de conciliação que contou com a participação do Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Mato Grosso do Sul e o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande, com a participação do Município de Campo Grande e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg).
Durante a audiência, as partes convencionaram o abono das faltas dos trabalhadores durante o período de paralisação, entre os dias 15 e 18 de dezembro. A remissão da multa, contudo, será analisada posteriormente pelo magistrado do Trabalho.
Ainda durante a audiência, foram pactuados compromissos para a regularização dos salários atrasados referentes à folha de novembro, ao pagamento do décimo terceiro salário e ao adiantamento de parte das verbas salariais, além da prioridade no uso dos recursos de subvenção municipal para esse fim.
Acordo entre as partes foi homologado nesta quinta-feira
Análise técnica revela que fundos da previdência de servidores em Campo Grande, São Gabriel do Oeste e Angélica investiram em instituições como o Banco Master, que não oferece garantia do FGC; Por outro lado, Costa Rica se destaca ao ter um caixa de 100 milhões positivo
Um diagnóstico técnico-financeiro aprofundado dos regimes de previdência (RPPS) dos municípios de Mato Grosso do Sul revela uma situação de duplo alerta: enquanto déficits atuariais crônicos formam uma “bomba-relógio” fiscal de longo prazo, a gestão dos recursos atuais está exposta a investimentos de alto risco que ameaçam o patrimônio dos servidores.
Estes fundos são frequentemente alvo de “roadshows” de instituições financeiras e consultorias que promovem produtos de alta rentabilidade, como o Banco Master, alvo da Polícia Federal na terça-feira (18).
Os três municípios de MS, Campo Grande, São Gabriel do Oeste e Angélica, aplicaram milhões de reais dos fundos de aposentadoria de servidores para aplicações no Banco Master. O banco há tempos é alvo de avisos sobre fragilidades operacionais, práticas de gestão consideradas arriscadas e possíveis impactos ao sistema financeiro. O ápice veio com a operação da Polícia Federal que levou seus principais executivos, Daniel Vorcaro e Augusto Lima, para a prisão.
Em contraste com os desafios de liquidez e governança observados na capital e em Dourados, o Serviço Municipal de Previdência de Costa Rica (SPMCR) apresenta um cenário de robustez financeira. A prefeitura de Costa Rica anunciou um marco histórico em novembro de 2025, ao atingir pela primeira vez R$ 100 milhões em caixa, com um patrimônio total de R$ 101,3 milhões.
O caso de Costa Rica é, portanto, emblemático. Ele demonstra que é possível ter uma gestão de investimentos bem-sucedida e, simultaneamente, enfrentar um déficit atuarial que exige medidas de equacionamento severas, alinhando-se ao desafio estrutural de todo o estado.
A crise é particularmente aguda em Campo Grande. O déficit financeiro do Instituto Municipal de Previdência (IMPCG) explodiu 515% em apenas dois anos, saltando de R$ 20,4 milhões em 2022 para R$ 125,5 milhões em 2024.
A principal causa do rombo, segundo a análise, é uma falha estrutural: o número excessivo de servidores temporários (como médicos e professores) que, por lei, contribuem para o INSS, e não para o fundo municipal. Isso drena a receita do IMPCG, que por sua vez é obrigado a pagar um número crescente de aposentados.
Risco sistêmico
Enquanto luta contra a insolvência no fluxo de caixa, o IMPCG também enfrenta uma grave crise de governança em seus investimentos. O balanço do instituto revelou R$ 1,3 milhão aplicado em Letras Financeiras do Banco Master, um ativo que não possui garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O caso levanta um conflito de interesses direto: o mesmo Banco Master que recebeu o investimento do fundo de pensão estava simultaneamente credenciado para oferecer empréstimos consignados, muitas vezes com juros altos, aos próprios servidores e aposentados que o IMPCG deveria proteger.
Este padrão de investimento arriscado não é um caso isolado na capital. A análise aponta que o risco é sistêmico em Mato Grosso do Sul, sugerindo uma falha generalizada de diligência:
São Gabriel do Oeste (SGO-PREV): O fundo municipal (SGO-PREV) possui R$ 3,1 milhões investidos em Letras Financeiras do Banco Master e outros R$ 3,1 milhões no Banco Daycoval, ambos em condições similares.
Angélica (IPA): O comitê de investimentos do RPPS de Angélica credenciou formalmente o Banco Master S/A em abril de 2024, abrindo portas para aplicações semelhantes.
A presença das mesmas instituições financeiras de alto risco em múltiplos cofres de previdência municipais indica um contágio que expõe o patrimônio de milhares de servidores em todo o estado.
Déficit estrutural e a “maquiagem” contábil
Além da gestão de investimentos, o problema estrutural de todos os fundos é o déficit atuarial, a diferença entre o que foi prometido em benefícios e o que há em caixa ou contribuições futuras.
O rombo do RPPS estadual (MSPREV) serve de parâmetro: R$ 11,6 bilhões. O estado foi forçado a aprovar uma nova lei em novembro de 2024, que eleva a contribuição patronal e obriga o tesouro a fazer aportes anuais que chegarão a R$ 645,6 milhões por ano até 2065, uma conta que será paga por futuras gerações.
Nos municípios, a situação é proporcional. O SGO-PREV (São Gabriel do Oeste) tem um déficit base de R$ 218,2 milhões. Bodoquena (BODOPREV) enfrenta um passivo de R$ 83,7 milhões.
A análise aponta, no entanto, para uma prática contábil que mascara o risco real. No caso de Bodoquena, o déficit “oficial” divulgado é de apenas R$ 11,9 milhões. Isso ocorre porque a lei permite que o RPPS abata do déficit a promessa de pagamentos futuros da prefeitura, tratando uma dívida futura como se fosse um ativo já em caixa. Na prática, a situação contábil é regularizada sem que um real novo tenha entrado no fundo, empurrando o problema para gestões futuras.
De Dourados a Costa Rica: contraste na gestão
O cenário de governança pelo estado é um mosaico. Em Dourados, o Instituto de Previdência (PREVID) enfrenta um colapso de legitimidade. O Ministério Público (MPMS) emitiu uma recomendação formal, em outubro deste ano, para anular a eleição da diretoria do instituto. Em paralelo, políticos locais debateram em audiência pública um projeto para “suspender débitos previdenciários” devidos ao fundo, uma manobra que foi retirada de pauta, mas que expõe a vulnerabilidade do caixa.
No extremo oposto, o Serviço Municipal de Previdência de Costa Rica (SPMCR) anunciou um marco histórico em novembro de 2025, ao atingir pela primeira vez R$ 100 milhões em caixa, com um patrimônio total de R$ 101,3 milhões.
Em outubro de 2025, a Câmara Municipal de Costa Rica aprovou uma lei de reequilíbrio atuarial, instituindo contribuições suplementares crescentes (de 14,22% a 16,98%) a serem pagas pelo município até 2060 para cobrir o déficit de longo prazo. O caso prova que, mesmo com boa liquidez, o passivo atuarial é um desafio universal.
TCE-MS, o vilão necessário
Diante da hesitação política dos prefeitos em aprovar medidas impopulares, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) assumiu o papel de indutor das reformas.
Em Sidrolândia, o TCE-MS notificou formalmente a prefeitura, em 2021, exigindo a adequação à Reforma da Previdência nacional e estabelecendo um prazo. A principal ferramenta de coerção do tribunal é a ameaça de reprovação de contas do gestor. Na prática, o TCE-MS fornece o “escudo político” para que os prefeitos implementem os necessários, mas impopulares, aumentos de alíquotas.
A análise conclui que o risco fiscal futuro para os municípios de MS é a colisão de três fatores: o envelhecimento dos servidores, o vencimento dos aportes para cobrir os déficits e a potencial perda dos recursos hoje aplicados em fundos de alto risco.
O cenário dos 35 entes (municípios e estado) de MS com RPPS é heterogêneo. De acordo com o Indicador de Situação Previdenciária (ISP-RPPS) de 2024, não há entes na pior classificação, a “D”.
O ISP-RPPS é a principal ferramenta de diagnóstico comparativo utilizada pelo Ministério da Previdência Social. Ele é apurado anualmente com base nas informações enviadas pelos entes federativos
Contudo, 12 entes obtiveram a classificação máxima (‘A’); 15 foram classificados como ‘B’ e 8 entes (23% do total) estão na categoria ‘C’. Esta última representa um foco de risco, indicando falhas materiais de conformidade, sustentabilidade financeira ou transparência.
Os planos de equacionamento instituídos, embora legalmente necessários, muitas vezes dependem de aportes futuros de longo prazo que representam um passivo fiscal crescente para os contribuintes.
Clã Razuk: Pai foi deputado, assim como filho mais velho, e irmãos questionavam resultados de expansão – Reproducao Redes Sociais
Investigação do Gaeco revela plano audacioso para dominar a jogatina em MS e Goiás, briga interna entre irmãos pelo poder, criação de sites de apostas e o envolvimento de advogados e empresas
A quarta fase da operação Sucessione levou à prisão de 21 pessoas ligadas a uma sofisticada organização criminosa liderada pela família Razuk, de Dourados. A investigacao aponta que o grupo estaria envolvido em vasta gama de crimes, incluindo roubos, corrupção, lavagem de dinheiro e, principalmente, a tentativa de monopolizar a exploração ilegal de jogos de azar no estado.
A operação do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), autorizada pela Juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, expõe a reestruturação do clã após a “Operação Successione”, de 2023, e revela planos de expansão para Goiás, disputas familiares pelo controle e a participação de advogados e empresas no esquema.
A investigação, o quarto desdobramento da “Successione”, mostra que o grupo não apenas continuou suas atividades, mas intensificou sua atuação de forma violenta e estruturada.
Sucessão e a guerra pelo monopólio do jogo
O MPMS aponta que a organização, que no início das investigações seria comandada por Roberto Razuk Filho, o deputado estadual Neno Razuk (Republicanos), se reorganizou com o objetivo de ocupar o vácuo de poder deixado pelo desmantelamento de grupos rivais, como o liderado por Jamil Name Filho, após a Operação Omertà.
Para consolidar seu domínio, o clã Razuk teria recrutado membros da empresa paulista MTS, que “assumiu” o jogo do bicho em MS após a queda da família Name, e travado uma verdadeira guerra urbana, realizando ao menos três assaltos a mão armada contra arrecadadores da concorrência em plena luz do dia. O aprofundamento da investigação mostrou que a organização não estava restrita ao deputado estadual e era linear no clã.
A decisão judicial detalha a hierarquia do grupo, centrada na família Razuk. O patriarca, Roberto Razuk, é descrito como o “chefe dentro do núcleo de liderança”, responsável pelas decisões estratégicas, financeiras e por usar sua influência para proteger os negócios. Ele financiava as custas de processos judiciais, como a disputa pela licitação bilionária da LOTESUL.
Seus filhos, no entanto, desempenham papéis cruciais e, segundo as investigações, conflitantes.
Roberto Razuk Filho, o deputado Neno Razuk, investigado e denunciado como o líder principal na segunda fase da “Operação Successione”, era o responsável pelo controle operacional.
Já Rafael Godoy Razuk atuava como membro do núcleo principal, com poder de decisão. As investigações revelaram que ele chegou a questionar as decisões de seu irmão Neno, classificando-as como “equivocadas e inoportunas”, com a disputa intensificada após os reveses das fases anteriores da Sucessione.
Jorge Razuk Neto é apontado como gerente e articulador, focava na modernização da jogatina. Ele foi o responsável por idealizar e executar uma plataforma online para o jogo do bicho, o site “apponline”, expandindo o alcance do grupo para o meio digital. Jorge também era sócio de Sérgio Donizete Baltazar na empresa de fachada Criativa Technology Ltda, usada para tentar participar da licitação da LOTESUL.
Expansão para Goiás
Um dos pontos mais alarmantes da investigação é o plano de expansão da organização para o estado de Goiás. Com o apoio de investidores e figuras influentes, o grupo realizava estudos de viabilidade para “derrubar” a liderança local da jogatina, comandada pelo bicheiro Carlinhos Cachoeira. A empreitada seria financiada por um aporte de R$ 30 milhões de um investidor não identificado, que levaria a uma “guerra pelo controle do jogo do bicho que atingiria ambos os Estados”, segundo a investigação.
Investigacao aponta que clã Razuk queria ampliar negócios para Goiás, território do bicheiro Carlinhos Cachoeira – Foto Reprodução
Para viabilizar a expansão de forma aparentemente lícita, o investigado Willian Ribeiro de Oliveira, de Goiás, solicitou ao grupo a indicação de uma empresa de construção civil de confiança para participar de licitações fraudulentas em Goiás. A empresa indicada foi a Engepar Engenharia e Participações Ltda, conhecida por contratos de obras públicas em Mato Grosso do Sul.
Herdeiros
A investigação também destacou a atuação de Rhiad Abdulahad, filho de José Eduardo Abdulahad, o Zeizo, investigado nas fases iniciais da operação. Segundo a decisão, Rhiad assumiu uma posição de “articulação e comando” após a “Operação Successione”. Valendo-se de sua condição de advogado, ele excedia o exercício da profissão para atuar na seara criminal, comandando atividades da organização, decidindo sobre a expansão do jogo do bicho e a implementação de novas frentes de atuação. Sua ascensão foi indicada pelo pai para assumir a gerência do grupo.
Ao decretar as prisões, a Juíza May Melke Siravegna ressaltou a “gravidade concreta dos delitos” e a “contemporaneidade” das ações, com crimes ocorrendo desde 2021.
“A gravidade […] se encontra consubstanciada […] na extensão e gravidade das infrações praticadas pelo grupo criminoso, não apenas para se manterem no comando da exploração dos jogos de azar, como também para eliminarem a concorrência”, destacou a magistrada.
A decisão foi fundamentada na necessidade de interromper a atuação da organização criminosa, que demonstrou não se intimidar com ações policiais anteriores e continuou a praticar crimes que vão “desde simples contravenções do jogo do bicho até crimes de homicídio qualificado”.
Confira os nomes dos investigados e presos na quarta fase da Sucessione:
Atividades da feira antes da pandemia. Foto: ARQUIVO
Por unanimidade, 4ª Câmara Cível entende que não há risco de decisões conflitantes, pois os processos tratam de assembleias, pedidos e partes distintas, afastando a necessidade de reunião.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou procedente conflito de competência e decidiu que três ações judiciais envolvendo a Associação dos Feirantes da Praça Bolívia devem tramitar em varas cíveis separadas. A decisão unânime da 4ª Câmara Cível, relatada pelo Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, concluiu que não há conexão entre os processos que justifique a reunião deles sob um único juiz.
O conflito foi instaurado pelo juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande, que se recusou a julgar uma das ações, argumentando que a competência seria da 10ª Vara Cível, onde já tramitavam outros processos relacionados à associação.
Três ações, três contextos diferentes
A disputa de competência envolveu três processos distintos, todos ligados à gestão da Associação dos Feirantes da Praça Bolívia, mas com objetivos e partes diferentes:
Ação de Nomeação de Administrador: Proposta por Eliane Auxiliadora de Oliveira na 10ª Vara Cível, esta ação busca apenas a nomeação de um administrador provisório para a associação, alegando que a entidade está acéfala (sem liderança formal), o que impede sua representação legal.
Ação Anulatória de Assembleia de 2023: Ajuizada por Hilda Campozano Torrico, esta ação, que tramita na 2ª Vara Cível, pede a anulação de uma assembleia geral realizada em 29 de março de 2023, que elegeu Eliane Oliveira como tesoureira. A autora alega vícios na convocação e na eleição.
Ação Anulatória de Assembleia de 2025 : Proposta por Dione Zurita Cruz contra Roberto Rondon Kassar, esta ação questiona a validade de uma convocação para uma assembleia em 10 de fevereiro de 2025, argumentando que o conselheiro fiscal não tinha poderes para convocá-la.
O juiz da 2ª Vara Cível entendeu que não havia conexão entre os casos, pois eles não compartilham o mesmo pedido nem a mesma causa de pedir. Já o juiz da 10ª Vara Cível argumentou que havia uma “evidente relação de afinidade” entre as demandas, o que poderia gerar decisões conflitantes.
Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva acolheu os argumentos do juiz da 2ª Vara. A decisão se baseou no artigo 55 do Código de Processo Civil, que define a conexão quando há identidade de pedido ou de causa de pedir entre duas ou mais ações.
O relator destacou que, embora todas as ações envolvam a mesma associação, elas são fundamentalmente diferentes.
“A diversidade dos vícios questionados e das assembleias atacadas, bem como das partes envolvidas, afasta o risco de decisões conflitantes, tornando desnecessária a modificação da competência”, afirmou o desembargador na ementa do acórdão.
O Tribunal concluiu que, como não há risco de um juiz decidir algo que contradiga a decisão de outro, não há motivo para reunir os processos.
A disputa pela Feira da Praca da Bolívia teve início no comeco deste ano, com acusacoes entre sócios fundadores e novos diretores que ingressaram a partir de 2024.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou procedimento investigatório para apurar o abandono e as suspeitas de irregularidades na construção de um condomínio destinado a abrigar policiais e outros agentes de segurança em Ribas do Rio Pardo. A obra, batizada de Condomínio das Forcas de Seguranca, financiada com um repasse de R$ 1,9 milhão da prefeitura, foi paralisada, e a investigação aponta para uma grave discrepância entre o dinheiro público já pago e o serviço efetivamente executado.
O projeto, idealizado pela Polícia Militar de Ribas do Rio Pardo, foi aprovado por meio da Lei Municipal nº 1300 de 09 de novembro de 2022 e seria destinada a profissionais da Polícia Militar, Bombeiros e Polícia Civil que desejam residir no município, que sofreu um boom de população e outras demandas a partir da construção da fábrica da Suzano e, até o momento, contabiliza diversos problemas de infraestrutura e ambientação social.
A investigação, conduzida pelo Promotor de Justiça George Zarour Cezar, revelou que, embora a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo já tivesse repassado 47,5% do valor total do projeto ao Conselho Comunitário de Segurança (Conseg), responsável pela gestão da obra, o avanço físico da construção não passava de 20%. A situação levou o presidente do Conseg a informar oficialmente ao MP que o canteiro de obras foi abandonado, em maio deste ano, pela construtora, a empresa Partiu Obra Construções e Reformas LTDA.
Documentos do processo mostram que a própria prefeitura, em ofício, admitiu haver “falta de transparência” na contratação e nos pagamentos feitos à empresa.
Uma reunião de crise mediada pelo Ministério Público, em outubro do ano passado, expôs um jogo de acusações entre as partes. O então prefeito João Alfredo Danieze (PT) justificou a suspensão dos repasses por considerar a empresa “não confiável” e por irregularidades nas medições. Em contrapartida, o representante da construtora, Mateus Lacerda, culpou o município por mais de 120 dias de atrasos nos pagamentos, o que teria inviabilizado a continuidade dos trabalhos.
Diante dos indícios de dano ao erário e da paralisação de um projeto crucial para a segurança pública local, o Promotor de Justiça determinou a instauração de um Procedimento Preparatório e requisitou à Polícia Civil a abertura de um Inquérito Policial para apurar a possível prática do crime de estelionato por parte dos responsáveis pela empresa.
Sessão da 5ª Câmara Cível do dia 04 de setembro de 2025
Por maioria de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negou recurso do empresário Rodolfo Pinheiro Holsback e da empresa Health Brasil Inteligência em Saúde Ltda., mantendo o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa que apura um suposto esquema de fraude e superfaturamento em um contrato de R$ 46 milhões com a Secretaria de Estado de Saúde (SES). A turma seguiu voto da 1 vogal, desembargadora Jaceguara Dantas, que abriu divergência em relação ao voto do relator desembargador Geraldo Santiago, que dava o provimento.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMS) após investigações apontarem um suposto esquema para direcionar o Pregão Presencial nº 04/2015, que visava implantar a Rede Digital de Imagens Estadual (REDIME). Segundo o MP, através da 31`Promotoria de Justiça e assinada pelo promotor Humberto Lapa Ferri, a empresa HBR Medical (atual Health Brasil), de propriedade de Rodolfo Pinheiro Holsback, teria sido beneficiada por um ajuste prévio para vencer a licitação
A investigação, baseada em relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) e em acordos de colaboração, aponta que o grupo teria cooptado o servidor público Marcelo Henrique de Mello, então assessor da SES, mediante pagamento de propina de R$ 240 mil, além de viagens e outras vantagens.
Como o esquema funcionava, segundo o MP
De acordo com os autos, a própria HBR Medical teria redigido as regras da licitação que viria a vencer, confeccionando o Termo de Referência. Para simular uma concorrência, as empresas convidadas para a cotação de preços eram, na verdade, ligadas à HBR, que, segundo confissão dos proprietários dessas empresas em acordos judiciais, foi a responsável por elaborar os orçamentos fraudulentos.
Um dos fatos mais graves, segundo o MP, é que o servidor chegou a assinar um atestado de visita técnica falso, pois, na data do documento, estava viajando em um avião particular de um dos donos da empresa. Relatório do GECOC/MPMS e da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou um superfaturamento nos preços pagos pelo Estado à HBR Medical, resultando em um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 46 milhões.
Extratos bancários revelaram que a HBR Medical transferiu cerca de R$ 53 milhões para a conta pessoal do sócio-administrador Rodolfo Pinheiro Holsback, e outros valores para empresas do mesmo grupo econômico.
Decisão
A defesa da empresa e de Holsback recorreu ao TJ/MS contra a decisão de primeira instância que aceitou a denúncia, alegando inépcia da petição inicial e ilegitimidade do empresário para figurar como réu. No entanto, por maioria, a 5ª Câmara Cível, seguindo o voto da desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, negou o recurso.
O tribunal entendeu que existem indícios suficientes de atos de improbidade para justificar o prosseguimento da ação, não sendo o momento de analisar a fundo as provas. A inclusão de Rodolfo Holsback no processo seria válida, de acordo com o TJMS, pois a acusação aponta que ele, como sócio-proprietário e principal beneficiário, teria sido o “articulador político das transações espúrias”.
Com a decisão, a ação civil pública por improbidade administrativa continua a tramitar na 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande. O processo agora entra na fase de instrução, onde serão produzidas provas periciais e testemunhais para apurar o suposto superfaturamento de R$ 46 milhões e o desvio de recursos públicos.
Uma decisão da Justiça Federal em Brasília abriu um precedente significativo ao determinar a recomposição do prazo de vigência de uma patente da liraglutida, molécula biológica da Novo Nordisk, empresa detentora de medicamentos usados para diabetes e obesidade, como o Wegovy e Ozempic. A sentença, proferida em 4 de setembro de 2025, reconhece o direito da farmacêutica a recuperar 8 anos, 5 meses e 1 dia de exclusividade, consumidos pela demora “desproporcional e injustificada” de mais de 13 anos na análise do processo pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A decisão se baseia em uma interpretação do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021. Na ocasião, o STF declarou inconstitucional a prorrogação automática e genérica de patentes, mas distinguiu essa prática da possibilidade de um ajuste pontual para compensar atrasos irrazoáveis do INPI. A sentença atual adota esse racional, entendendo que o ajuste é a medida mais adequada para reparar o dano causado pela ineficiência estatal e garantir o direito fundamental do titular à exclusividade temporária.
Ana Miriam Dias, diretora jurídica da Novo Nordisk no Brasil, ressalta que a discussão não é sobre estender o prazo de 20 anos, mas sim sobre como esse tempo é “consumido pela burocracia”. A executiva destaca que a demora do INPI compromete o retorno sobre os altos investimentos em pesquisa e desenvolvimento, essenciais para financiar a inovação.
“O que buscamos é segurança jurídica para continuar investindo e trazendo os tratamentos mais modernos à população”, afirma Dias. “Um ambiente de previsibilidade é fundamental para que o Brasil não fique para trás no acesso a novas tecnologias em saúde.”
Outras ações e o debate sobre a quebra de patentes
A decisão sobre a liraglutida reforça a tese da Novo Nordisk em um cenário mais amplo. A empresa tem um pleito semelhante em andamento para a patente da semaglutida, princípio ativo de medicamentos como o Ozempic e Wegovy. O processo de análise dessa patente também levou mais de 13 anos no INPI.
A discussão sobre a recomposição do prazo de patentes ocorre em paralelo a debates sobre a quebra de patentes, prática que permite a fabricação de versões genéricas ou biossimilares de um medicamento sem a autorização do titular, geralmente em situações de emergência de saúde pública ou quando o produto é inacessível à população.
Apesar de se tratar de temas relacionados à propriedade intelectual e acesso a medicamentos, a recomposição de prazo de patentes e a quebra de patentes são conceitos distintos e regidos por normas diferentes. A primeira busca compensar uma falha administrativa do Estado, enquanto a segunda é uma medida excepcional de interesse público. A decisão da Justiça Federal para a liraglutida não afeta a possibilidade de uma futura quebra de patente, caso os requisitos legais para tal medida sejam atendidos.
A farmacêutica argumenta que a proteção patentária é o pilar que financia o ciclo de inovação, permitindo a pesquisa de novas moléculas e tratamentos. Segundo a empresa, é esse retorno que viabiliza a futura entrada de medicamentos genéricos e biossimilares no mercado, o que, por sua vez, amplia o acesso aos tratamentos.