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Clã Razuk tinha planos para dominar MS, limar rivais e expandir para Goiás com apoio de empresa de obras públicas

Clã Razuk: Pai foi deputado, assim como filho mais velho, e irmãos questionavam resultados de expansão – Reproducao Redes Sociais

Investigação do Gaeco revela plano audacioso para dominar a jogatina em MS e Goiás, briga interna entre irmãos pelo poder, criação de sites de apostas e o envolvimento de advogados e empresas

A quarta fase da operação Sucessione levou à prisão de 21 pessoas ligadas a uma sofisticada organização criminosa liderada pela família Razuk, de Dourados. A investigacao aponta que o grupo estaria envolvido em vasta gama de crimes, incluindo roubos, corrupção, lavagem de dinheiro e, principalmente, a tentativa de monopolizar a exploração ilegal de jogos de azar no estado. 

A operação do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), autorizada pela Juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, expõe a reestruturação do clã após a “Operação Successione”, de 2023, e revela planos de expansão para Goiás, disputas familiares pelo controle e a participação de advogados e empresas no esquema.

A investigação, o quarto desdobramento da “Successione”, mostra que o grupo não apenas continuou suas atividades, mas intensificou sua atuação de forma violenta e estruturada.

Sucessão e a guerra pelo monopólio do jogo

O MPMS aponta que a organização, que no início das investigações seria comandada por Roberto Razuk Filho, o deputado estadual Neno Razuk (Republicanos), se reorganizou com o objetivo de ocupar o vácuo de poder deixado pelo desmantelamento de grupos rivais, como o liderado por Jamil Name Filho, após a Operação Omertà. 

Para consolidar seu domínio, o clã Razuk teria recrutado membros da empresa paulista MTS, que “assumiu” o jogo do bicho em MS após a queda da família Name, e travado uma verdadeira guerra urbana, realizando ao menos três assaltos a mão armada contra arrecadadores da concorrência em plena luz do dia. O aprofundamento da investigação mostrou que a organização não estava restrita ao deputado estadual e era linear no clã. 

A decisão judicial detalha a hierarquia do grupo, centrada na família Razuk. O patriarca, Roberto Razuk, é descrito como o “chefe dentro do núcleo de liderança”, responsável pelas decisões estratégicas, financeiras e por usar sua influência para proteger os negócios. Ele financiava as custas de processos judiciais, como a disputa pela licitação bilionária da LOTESUL. 

Seus filhos, no entanto, desempenham papéis cruciais e, segundo as investigações, conflitantes.

Roberto Razuk Filho, o deputado Neno Razuk, investigado e denunciado como o líder principal na segunda fase da “Operação Successione”, era o responsável pelo controle operacional.

Já Rafael Godoy Razuk atuava como membro do núcleo principal, com poder de decisão. As investigações revelaram que ele chegou a questionar as decisões de seu irmão Neno, classificando-as como “equivocadas e inoportunas”, com a disputa intensificada após os reveses das fases anteriores da Sucessione.

Jorge Razuk Neto é apontado como gerente e articulador, focava na modernização da jogatina. Ele foi o responsável por idealizar e executar uma plataforma online para o jogo do bicho, o site “apponline”, expandindo o alcance do grupo para o meio digital. Jorge também era sócio de Sérgio Donizete Baltazar na empresa de fachada Criativa Technology Ltda, usada para tentar participar da licitação da LOTESUL.

Expansão para Goiás 

Um dos pontos mais alarmantes da investigação é o plano de expansão da organização para o estado de Goiás. Com o apoio de investidores e figuras influentes, o grupo realizava estudos de viabilidade para “derrubar” a liderança local da jogatina, comandada pelo bicheiro Carlinhos Cachoeira. A empreitada seria financiada por um aporte de R$ 30 milhões de um investidor não identificado, que levaria a uma “guerra pelo controle do jogo do bicho que atingiria ambos os Estados”, segundo a investigação.

Investigacao aponta que clã Razuk queria ampliar negócios para Goiás, território do bicheiro Carlinhos Cachoeira – Foto Reprodução

Para viabilizar a expansão de forma aparentemente lícita, o investigado Willian Ribeiro de Oliveira, de Goiás, solicitou ao grupo a indicação de uma empresa de construção civil de confiança para participar de licitações fraudulentas em Goiás. A empresa indicada foi a Engepar Engenharia e Participações Ltda, conhecida por contratos de obras públicas em Mato Grosso do Sul.

Herdeiros

A investigação também destacou a atuação de Rhiad Abdulahad, filho de José Eduardo Abdulahad, o Zeizo, investigado nas fases iniciais da operação. Segundo a decisão, Rhiad assumiu uma posição de “articulação e comando” após a “Operação Successione”. Valendo-se de sua condição de advogado, ele excedia o exercício da profissão para atuar na seara criminal, comandando atividades da organização, decidindo sobre a expansão do jogo do bicho e a implementação de novas frentes de atuação. Sua ascensão foi indicada pelo pai para assumir a gerência do grupo.

Ao decretar as prisões, a Juíza May Melke Siravegna ressaltou a “gravidade concreta dos delitos” e a “contemporaneidade” das ações, com crimes ocorrendo desde 2021.

“A gravidade […] se encontra consubstanciada […] na extensão e gravidade das infrações praticadas pelo grupo criminoso, não apenas para se manterem no comando da exploração dos jogos de azar, como também para eliminarem a concorrência”, destacou a magistrada.

A decisão foi fundamentada na necessidade de interromper a atuação da organização criminosa, que demonstrou não se intimidar com ações policiais anteriores e continuou a praticar crimes que vão “desde simples contravenções do jogo do bicho até crimes de homicídio qualificado”.

Confira os nomes dos investigados e presos na quarta fase da Sucessione:

ROBERTO RAZUK, 

RAFAEL GODOY RAZUK, 

JORGE RAZUK NETO, 

SÉRGIO DONIZETE BALTAZAR, 

FLAVIO HENRIQUE ESPÍNDOLA

FIGUEIREDO, 

JONATHAN GIMENEZ GRANCE (“CABEÇA”), 

SAMUEL OZÓRIO JÚNIOR, 

ODAIR DA SILVA MACHADO (“GAÚCHO”), 

GERSON CHAHUAN TOBJI, 

MARCO AURÉLIO HORTA, 

ANDERSON LIMA GONÇALVES, 

PAULO ROBERTO FRANCO FERREIRA,

 ANDERSON ALBERTO GAUNA, 

WILLIAN RIBEIRO DE OLIVEIRA, 

MARCELO TADEU CABRAL, 

FRANKLIN GANDRA BELGA, 

JEAN CARDOSO CAVALINI, 

PAULO DO CARMO SGRINHOLI, 

WILLIAN AUGUSTO LOPES SGRINHOLI 

RHIAD ABDULAHAD

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Ações da Associação de Feirantes da Praça Bolívia serão julgadas em varas separadas

Atividades da feira antes da pandemia. Foto: ARQUIVO

Por unanimidade, 4ª Câmara Cível entende que não há risco de decisões conflitantes, pois os processos tratam de assembleias, pedidos e partes distintas, afastando a necessidade de reunião.

 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou procedente conflito de competência e decidiu que três ações judiciais envolvendo a Associação dos Feirantes da Praça Bolívia devem tramitar em varas cíveis separadas. A decisão unânime da 4ª Câmara Cível, relatada pelo Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, concluiu que não há conexão entre os processos que justifique a reunião deles sob um único juiz.

O conflito foi instaurado pelo juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande, que se recusou a julgar uma das ações, argumentando que a competência seria da 10ª Vara Cível, onde já tramitavam outros processos relacionados à associação.

Três ações, três contextos diferentes

A disputa de competência envolveu três processos distintos, todos ligados à gestão da Associação dos Feirantes da Praça Bolívia, mas com objetivos e partes diferentes:

  1. Ação de Nomeação de Administrador: Proposta por Eliane Auxiliadora de Oliveira na 10ª Vara Cível, esta ação busca apenas a nomeação de um administrador provisório para a associação, alegando que a entidade está acéfala (sem liderança formal), o que impede sua representação legal.
  2. Ação Anulatória de Assembleia de 2023: Ajuizada por Hilda Campozano Torrico, esta ação, que tramita na 2ª Vara Cível, pede a anulação de uma assembleia geral realizada em 29 de março de 2023, que elegeu Eliane Oliveira como tesoureira. A autora alega vícios na convocação e na eleição.
  3. Ação Anulatória de Assembleia de 2025 : Proposta por Dione Zurita Cruz contra Roberto Rondon Kassar, esta ação questiona a validade de uma convocação para uma assembleia em 10 de fevereiro de 2025, argumentando que o conselheiro fiscal não tinha poderes para convocá-la.

O juiz da 2ª Vara Cível entendeu que não havia conexão entre os casos, pois eles não compartilham o mesmo pedido nem a mesma causa de pedir. Já o juiz da 10ª Vara Cível argumentou que havia uma “evidente relação de afinidade” entre as demandas, o que poderia gerar decisões conflitantes.

Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva acolheu os argumentos do juiz da 2ª Vara. A decisão se baseou no artigo 55 do Código de Processo Civil, que define a conexão quando há identidade de pedido ou de causa de pedir entre duas ou mais ações.

O relator destacou que, embora todas as ações envolvam a mesma associação, elas são fundamentalmente diferentes.

“A diversidade dos vícios questionados e das assembleias atacadas, bem como das partes envolvidas, afasta o risco de decisões conflitantes, tornando desnecessária a modificação da competência”, afirmou o desembargador na ementa do acórdão.

O Tribunal concluiu que, como não há risco de um juiz decidir algo que contradiga a decisão de outro, não há motivo para reunir os processos.

A disputa pela Feira da Praca da Bolívia teve início no comeco deste ano, com acusacoes entre sócios fundadores e novos diretores que ingressaram a partir de 2024.

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Obra de condomínio para policiais é abandonado em Ribas do Rio Pardo e MP investiga suspeita de irregularidades

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou procedimento investigatório para apurar o abandono e as suspeitas de irregularidades na construção de um condomínio destinado a abrigar policiais e outros agentes de segurança em Ribas do Rio Pardo. A obra, batizada de Condomínio das Forcas de Seguranca, financiada com um repasse de R$ 1,9 milhão da prefeitura, foi paralisada, e a investigação aponta para uma grave discrepância entre o dinheiro público já pago e o serviço efetivamente executado.

O projeto, idealizado pela Polícia Militar de Ribas do Rio Pardo, foi aprovado por meio da Lei Municipal nº 1300 de 09 de novembro de 2022 e seria destinada a profissionais da Polícia Militar, Bombeiros e Polícia Civil que desejam residir no município, que sofreu um boom de população e outras demandas a partir da construção da fábrica da Suzano e, até o momento, contabiliza diversos problemas de infraestrutura e ambientação social. 

A investigação, conduzida pelo Promotor de Justiça George Zarour Cezar, revelou que, embora a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo já tivesse repassado 47,5% do valor total do projeto ao Conselho Comunitário de Segurança (Conseg), responsável pela gestão da obra, o avanço físico da construção não passava de 20%. A situação levou o presidente do Conseg a informar oficialmente ao MP que o canteiro de obras foi abandonado, em maio deste ano, pela construtora, a empresa Partiu Obra Construções e Reformas LTDA.

Documentos do processo mostram que a própria prefeitura, em ofício, admitiu haver “falta de transparência” na contratação e nos pagamentos feitos à empresa.

Uma reunião de crise mediada pelo Ministério Público, em outubro do ano passado, expôs um jogo de acusações entre as partes. O então prefeito João Alfredo Danieze (PT)  justificou a suspensão dos repasses por considerar a empresa “não confiável” e por irregularidades nas medições. Em contrapartida, o representante da construtora, Mateus Lacerda, culpou o município por mais de 120 dias de atrasos nos pagamentos, o que teria inviabilizado a continuidade dos trabalhos.

Diante dos indícios de dano ao erário e da paralisação de um projeto crucial para a segurança pública local, o Promotor de Justiça determinou a instauração de um Procedimento Preparatório e requisitou à Polícia Civil a abertura de um Inquérito Policial para apurar a possível prática do crime de estelionato por parte dos responsáveis pela empresa.

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TJ/MS nega recurso e mantém ação de improbidade contra empresário por suposto esquema de R$ 46 Milhões na saúde

Sessão da 5ª Câmara Cível do dia 04 de setembro de 2025

Por maioria de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negou recurso do empresário Rodolfo Pinheiro Holsback e da empresa Health Brasil Inteligência em Saúde Ltda., mantendo o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa que apura um suposto esquema de fraude e superfaturamento em um contrato de R$ 46 milhões com a Secretaria de Estado de Saúde (SES). A turma seguiu voto da 1 vogal, desembargadora Jaceguara Dantas, que abriu divergência em relação ao voto do relator desembargador Geraldo Santiago, que dava o provimento.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMS) após investigações apontarem um suposto esquema para direcionar o Pregão Presencial nº 04/2015, que visava implantar a Rede Digital de Imagens Estadual (REDIME). Segundo o MP, através da 31`Promotoria de Justiça e assinada pelo promotor Humberto Lapa Ferri, a empresa HBR Medical (atual Health Brasil), de propriedade de Rodolfo Pinheiro Holsback, teria sido beneficiada por um ajuste prévio para vencer a licitação

A investigação, baseada em relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) e em acordos de colaboração, aponta que o grupo teria cooptado o servidor público Marcelo Henrique de Mello, então assessor da SES, mediante pagamento de propina de R$ 240 mil, além de viagens e outras vantagens.

Como o esquema funcionava, segundo o MP

De acordo com os autos, a própria HBR Medical teria redigido as regras da licitação que viria a vencer, confeccionando o Termo de Referência. Para simular uma concorrência, as empresas convidadas para a cotação de preços eram, na verdade, ligadas à HBR, que, segundo confissão dos proprietários dessas empresas em acordos judiciais, foi a responsável por elaborar os orçamentos fraudulentos.

Um dos fatos mais graves, segundo o MP, é que o servidor chegou a assinar um atestado de visita técnica falso, pois, na data do documento, estava viajando em um avião particular de um dos donos da empresa. Relatório do GECOC/MPMS e da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou um superfaturamento nos preços pagos pelo Estado à HBR Medical, resultando em um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 46 milhões.

Extratos bancários revelaram que a HBR Medical transferiu cerca de R$ 53 milhões para a conta pessoal do sócio-administrador Rodolfo Pinheiro Holsback, e outros valores para empresas do mesmo grupo econômico.

Decisão

A defesa da empresa e de Holsback recorreu ao TJ/MS contra a decisão de primeira instância que aceitou a denúncia, alegando inépcia da petição inicial e ilegitimidade do empresário para figurar como réu. No entanto, por maioria, a 5ª Câmara Cível, seguindo o voto da desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, negou o recurso.

O tribunal entendeu que existem indícios suficientes de atos de improbidade para justificar o prosseguimento da ação, não sendo o momento de analisar a fundo as provas. A inclusão de Rodolfo Holsback no processo seria válida, de acordo com o TJMS, pois a acusação aponta que ele, como sócio-proprietário e principal beneficiário, teria sido o “articulador político das transações espúrias”.

Com a decisão, a ação civil pública por improbidade administrativa continua a tramitar na 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande. O processo agora entra na fase de instrução, onde serão produzidas provas periciais e testemunhais para apurar o suposto superfaturamento de R$ 46 milhões e o desvio de recursos públicos.

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Decisão judicial garante recomposição de prazo de patente para liraglutida e cria precedente em canetas emagrecedoras

Uma decisão da Justiça Federal em Brasília abriu um precedente significativo ao determinar a recomposição do prazo de vigência de uma patente da liraglutida, molécula biológica da Novo Nordisk, empresa detentora de medicamentos usados para diabetes e obesidade, como o Wegovy e Ozempic. A sentença, proferida em 4 de setembro de 2025, reconhece o direito da farmacêutica a recuperar 8 anos, 5 meses e 1 dia de exclusividade, consumidos pela demora “desproporcional e injustificada” de mais de 13 anos na análise do processo pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A decisão se baseia em uma interpretação do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021. Na ocasião, o STF declarou inconstitucional a prorrogação automática e genérica de patentes, mas distinguiu essa prática da possibilidade de um ajuste pontual para compensar atrasos irrazoáveis do INPI. A sentença atual adota esse racional, entendendo que o ajuste é a medida mais adequada para reparar o dano causado pela ineficiência estatal e garantir o direito fundamental do titular à exclusividade temporária.

Ana Miriam Dias, diretora jurídica da Novo Nordisk no Brasil, ressalta que a discussão não é sobre estender o prazo de 20 anos, mas sim sobre como esse tempo é “consumido pela burocracia”. A executiva destaca que a demora do INPI compromete o retorno sobre os altos investimentos em pesquisa e desenvolvimento, essenciais para financiar a inovação.

“O que buscamos é segurança jurídica para continuar investindo e trazendo os tratamentos mais modernos à população”, afirma Dias. “Um ambiente de previsibilidade é fundamental para que o Brasil não fique para trás no acesso a novas tecnologias em saúde.”

Outras ações e o debate sobre a quebra de patentes

A decisão sobre a liraglutida reforça a tese da Novo Nordisk em um cenário mais amplo. A empresa tem um pleito semelhante em andamento para a patente da semaglutida, princípio ativo de medicamentos como o Ozempic e Wegovy. O processo de análise dessa patente também levou mais de 13 anos no INPI.

A discussão sobre a recomposição do prazo de patentes ocorre em paralelo a debates sobre a quebra de patentes, prática que permite a fabricação de versões genéricas ou biossimilares de um medicamento sem a autorização do titular, geralmente em situações de emergência de saúde pública ou quando o produto é inacessível à população.

Apesar de se tratar de temas relacionados à propriedade intelectual e acesso a medicamentos, a recomposição de prazo de patentes e a quebra de patentes são conceitos distintos e regidos por normas diferentes. A primeira busca compensar uma falha administrativa do Estado, enquanto a segunda é uma medida excepcional de interesse público. A decisão da Justiça Federal para a liraglutida não afeta a possibilidade de uma futura quebra de patente, caso os requisitos legais para tal medida sejam atendidos.

A farmacêutica argumenta que a proteção patentária é o pilar que financia o ciclo de inovação, permitindo a pesquisa de novas moléculas e tratamentos. Segundo a empresa, é esse retorno que viabiliza a futura entrada de medicamentos genéricos e biossimilares no mercado, o que, por sua vez, amplia o acesso aos tratamentos.

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Medo, silêncio e crimes na fronteira: artigo de promotor apontou problemas e soluções

Sede do Fórum em Coronel Sapucaia – Divulgação

Um estudo do Ministério Público de MS, assinado pelo promotor Thiago Barbosa da Silva, que atuou em Coronel Sapucaia e hoje é titular da comarca de Amambai, revela como o crime organizado transfronteiriço enfraquece a cidadania e a confiança no Estado em cidades de fronteira. O artigo, publicado na revista “O Ministério Público e o Sistema de Segurança Pública brasileiro” em fevereiro de 2022, aponta os conselhos comunitários de segurança como uma via para reaproximar a população e fortalecer a segurança pública local.

Segundo o promotor, nas cidades da faixa de fronteira do Brasil, a criminalidade organizada transfronteiriça impõe uma realidade de “medo e silêncio”, enfraquecendo os laços sociais e a confiança da população nos órgãos de segurança pública. Em entrevista ao Sala de Justica, o promotor cita a violência e a ausência efetiva do Estado como propulsores da situação explosiva na fronteira.

“Essa percepção distorcida do ilícito e do lícita nessas comunidades, situação que se aproxima à teoria dos ilegalismos de Michel Focault, nasce, a meu ver, em razão da ausência Estatal nessas localidades. O Estado como ente que legitimamente exerce o poder, ao faltar com o cumprimento dos seus deveres constitucionais, dá espaço para a criação de um novo senso de comunidade que se adapta a um novo modelo de exercício ilegítimo da força ou poder em troca de algum desenvolvimento, mesmo que meramente econômico”, cita.

A pesquisa descreve como as facções criminosas atuam como um verdadeiro “Estado paralelo” nessas regiões, utilizando a força (econômica, bélica, física ou psíquica) para garantir o êxito de suas operações ilícitas. Essas áreas de fronteira, muitas vezes com carência da presença estatal e longe do foco das grandes ações públicas e sociais, tornam-se “terrenos férteis” para a disseminação das atividades criminosas e a captação de mão de obra barata.

Thiago Barbosa da Silva é Promotor de Justiça e Especialista em Segurança Pública e Fronteiras / Direito e Vulnerabilidades, com atuação em Amambai e Coronel Sapucaia.

“Se não tenho fonte de renda lícita minimamente promovidas ou incentivada pelo Estado, cria-se um ambiente favorável à atuação de grupos criminosos no cooptação de novos integrantes, prática que disseminada no corpo social, acaba sendo tida como comum, e posteriormente até aceitável. Veja, que não concordamos que isso seja justificativa válida para o cometimento de crime, mas é uma causa que pode justificar porque alguns lugares ou comunidades são mais lenientes com a prática de determinadas condutas criminosas”, explica Silva.

Um exemplo notável, citado pelo autor com base em sua experiência como promotor, é o caso de Coronel Sapucaia-MS. Na cidade, que faz divisa com Capitán Bado (Paraguai), o aumento de 69% nos assassinatos entre 2018 e 2019 foi atribuído ao tráfico de drogas. Há relatos de moradores que recordam com saudosismo a época em que narcotraficantes como Fernandinho Beira-Mar movimentavam a economia local (estimados R$12 milhões em 1999-2000), o que demonstra uma perigosa inversão da percepção sobre o lícito e o ilícito.

“Esse ambiente de aceitação, ainda que inconsciente, de determinadas práticas criminosas, diminui a credibilidade dos cidadãos nos entes estatais, em especial, daqueles responsáveis pela segurança pública. Isso porque, eles não se fazem presente diuturnamente nessas comunidades, prejudicando o estabelecimento de uma relação de confiança e de reconhecimento positivo dessas instituições”.

O déficit de cidadania e a quebra de confiança

Essa realidade de criminalidade organizada causa um “evidente déficit de cidadania”, privando os moradores do pleno gozo de direitos fundamentais como vida, saúde, liberdade, locomoção e segurança. O medo leva ao afastamento das pessoas, ao “evitamento do outro”, e impede que muitas ocorrências sejam sequer registradas, gerando uma “cifra negra” que distorce as estatísticas policiais.

“Essa mesma ausência, ou presença ocasional, reforça aquilo que se convencionou chamar “lei do silêncio”, pois como exigir que alguém colabore ou busque por melhorias na segurança pública, quando ela não se sente protegida”, explica o promotor, ao citar a possível solução tratada no artigo.


O estudo argumenta que a repressão criminal é indispensável, mas não suficiente. É preciso ir além das operações policiais tradicionais e incluir políticas de segurança pública cidadã, considerando as singularidades de cada região de fronteira. Para isso, os Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs) são apresentados como um instrumento crucial.

Nisso, os conselhos comunitários de segurança podem servir de instrumento de reaproximação da população e dos órgãos de segurança pública, criando um novo espaço de conexão e confiança para tratar de temas sensíveis, em razão de sua forma colegiada e mais acessível aos membros de determinada comunidade”

Nesses espaços de diálogo, seria possível não apenas coletar dados e informações sobre a criminalidade local a partir da perspectiva da comunidade, mas também, e fundamentalmente, restabelecer a confiança entre a sociedade e o Estado. O objetivo é transformar a segurança pública em uma construção coletiva, e não apenas uma questão de polícia.


Apesar do potencial, o estudo reconhece desafios para a efetividade dos CONSEGs, como o receio da comunidade em participar devido ao medo imposto pela criminalidade. Há também falta de clareza sobre o papel desses conselhos, que muitas vezes são vistos apenas como meios para buscar recursos para deficiências dos órgãos públicos.

É “imperioso buscar meios de melhor esclarecer a população acerca da importância e do papel dos conselhos comunitários de segurança e estimular a maior participação dos cidadãos na entidade”, afirma o autor.

Para entender melhor:

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TJ/MS nega pedido do Ministério Público para aumentar efetivo policial em Coronel Sapucaia

Inauguração do Fórum de Coronel Sapucaia, em 2019. Foto – Prefeitura de Coronel Sapucaia

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negou, por unanimidade, um recurso do Ministério Público Estadual (MPE) que pedia a determinação judicial para aumentar o efetivo das polícias Civil e Militar em Coronel Sapucaia, cidade na fronteira com o Paraguai. A decisão, proferida em 14 de julho de 2025, reafirmou o princípio da “Separação dos Poderes”, entendendo que não cabe ao Judiciário intervir na gestão de políticas de segurança pública.

A Ação Civil Pública foi iniciada pelo Ministério Público, que argumentou sobre uma “omissão estatal” na segurança do município. Localizada em uma faixa de fronteira seca com o Paraguai, Coronel Sapucaia é considerada uma rota para o tráfico de drogas e armas. O MPE alegou que a falta de policiais comprometia a segurança dos cidadãos e o combate à criminalidade.

O promotor que representa o MP no caso já publicou artigo expondo o problema em Coronel Sapucaia, alvo de facções criminosas que estão em guerra neste momento.

Entre os argumentos, o órgão citou um arrombamento à delegacia local em 2019, que resultou na fuga de um detento e no furto de armas, e a demora na conclusão de investigações por falta de pessoal. O pedido à Justiça era para que o Estado de Mato Grosso do Sul fosse obrigado a lotar um número maior de delegados, escrivães, investigadores e policiais militares no município.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, o desembargador Eduardo Machado Rocha, e os demais juízes da 2ª Câmara Cível concluíram que não havia provas de uma “ausência ou deficiência grave” dos serviços de segurança que justificasse uma intervenção judicial.

A decisão se baseou em um entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que define que o Poder Judiciário só pode intervir em políticas públicas em situações excepcionais e de omissão comprovada, para não violar a autonomia do Poder Executivo.

Segundo o acórdão, o Estado demonstrou ter realizado investimentos recentes na segurança de Coronel Sapucaia, como o envio de novos policiais, viaturas (incluindo uma descaracterizada), armamento e computadores. Depoimentos de delegados que atuam na região também indicaram que o efetivo atual, embora não seja o ideal, “está dando conta do serviço” e que a estrutura tem melhorado.

“Inexistente nos autos comprovação de omissão abusiva por parte do Estado, bem como de prestação deficiente e ineficaz dos serviços de segurança pública no Município de Coronel Sapucaia/MS, não se justifica a ingerência do Poder Judiciário para determinar a lotação de efetivo policial.”

O Tribunal concluiu que definir o número de policiais e sua distribuição é uma decisão administrativa e técnica do governo, que envolve planejamento orçamentário e análise de prioridades em todo o estado.

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Sindicato dos Médicos aciona Justiça para barrar ‘fiscalizações-show’ de vereadora em Dourados

O Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed/MS) entrou com uma Ação Civil Coletiva na Justiça contra a vereadora de Dourados, Isa Jane Marcondes (sem partido), acusando-a de praticar “abuso de autoridade” e de transformar fiscalizações em unidades de saúde em “palco político” e “campanha eleitoreira”. A entidade pede uma liminar urgente para proibir a parlamentar de gravar e divulgar vídeos que exponham médicos e pacientes, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A ação foi motivada por um episódio ocorrido em 20 de maio, quando a vereadora publicou em seu Instagram um vídeo sobre o atendimento a uma criança de 2 anos em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Segundo o sindicato, a publicação foi “totalmente sensacionalista” e continha “alegações falsas e desprovidas de prova” sobre uma suposta negligência médica. O vídeo, conforme os autos, teve mais de 100 mil visualizações e gerou uma onda de ataques ao profissional envolvido.

Na petição, o Sinmed/MS argumenta que a conduta da vereadora é um “show pirotécnico” que visa a “autopromoção” e que “incita a população contra o funcionalismo”. O sindicato alega que, ao adentrar áreas restritas de unidades de saúde para filmar, a parlamentar excede suas prerrogativas, viola o sigilo médico-paciente, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o direito à imagem e à honra de médicos e pacientes.

“O modus operandi (…) é unicamente produzir conteúdo sensacionalista para se promover nas redes sociais, incentivando dissensos sociais a partir de afirmações inverídicas”, afirma a petição, que também cita uma nota do Conselho Federal de Medicina (CFM) que critica a prática de “fiscalização-espetáculo”.

O caso foi distribuído para a 6ª Vara Cível de Dourados. Em seu primeiro despacho, o juiz Emerson Ricardo Fernandes ainda não decidiu sobre o pedido de liminar. Antes, ele determinou que o sindicato esclareça pontos técnicos da ação e enviou o processo para que o Ministério Público Estadual emita um parecer sobre o caso. A decisão sobre a concessão da liminar que pode restringir a atuação da vereadora será tomada após essa manifestação.

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TJMS nega liminar para emissão antecipada de certificado de ensino médio a estudante aprovada em vestibular

Sessão da 2ª Câmara do dia 26 de maio – Reprodução TJMS

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em decisão unânime de 26 de maio de 2025, negou provimento ao agravo de instrumento interposto por uma estudante, menor de 18 anos. Ela ainda cursa o ensino médio e buscava uma liminar em Mandado de Segurança para que o Colégio Salesiano Dom Bosco fosse obrigado a expedir antecipadamente seu certificado de conclusão do ensino médio, após ela ter sido aprovada em exame vestibular. O TJMS entendeu que não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão da medida.

A adolescente, assistida por seu pai, impetrou Mandado de Segurança na Vara da Infância e da Juventude e do Idoso de Campo Grande contra a Diretora Pedagógica do Colégio Salesiano Dom Bosco. O objetivo era obter, liminarmente, a expedição do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, alegando que a negativa da escola feria seu direito à educação, pois a impedia de se matricular em curso de ensino superior, mesmo tendo sido aprovada em vestibular.

O pedido liminar foi indeferido em primeira instância. Inconformada, a estudante recorreu ao TJMS por meio de Agravo de Instrumento, sustentando que a intenção da legislação (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, Lei nº 9.394/96) é privilegiar a capacidade do estudante, independentemente da idade mínima, e que a negativa cerceava seu acesso aos níveis mais elevados de ensino, garantido pela Constituição Federal.

A 2ª Câmara Cível, sob relatoria do Desembargador Nélio Stábile, negou provimento ao recurso por unanimidade, mantendo a decisão que indeferiu a liminar.

Os desembargadores consideraram que não estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar em Mandado de Segurança (fumus boni iuris – probabilidade do direito, e periculum in mora – perigo da demora). Segundo o processo, a estudante confessadamente não concluiu o ensino médio e não demonstrou ter a idade mínima de 18 anos, requisito essencial para as formas de aceleração de estudos ou certificação de conclusão do ensino médio sem o término regular do curso (como via EJA – Educação de Jovens e Adultos, ou ENEM, para maiores de 18).

A LDB prevê a possibilidade de avanço escolar para alunos com extraordinário aproveitamento, mas isso envolve um criterioso exame pela própria escola, com aplicação de provas, e destina-se a alunos em série atrasada em relação à idade biológica, o que não seria o caso da impetrante. A simples aprovação em vestibular não configura, por si só, o preenchimento desse requisito técnico.

A decisão citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 2667/DF) que declarou inconstitucional lei distrital que permitia a emissão de certificado de conclusão de curso para alunos da terceira série do ensino médio aprovados em vestibular, por invadir competência legislativa da União e ferir o princípio da razoabilidade. Também foram mencionados precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJMS que, em regra, negam a aplicação da “teoria do fato consumado” para consolidar situações obtidas por força de liminares posteriormente cassadas em casos de avanço escolar irregular.

O relator concluiu que não há evidência segura de que o colégio esteja descumprindo a lei, pois a estudante não possui 18 anos completos nem concluiu o ensino médio, não se vislumbrando, portanto, a probabilidade do direito necessária para a concessão da liminar.

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Partidos brigavam na justiça para rever entendimento do TCE a respeito de revisão de contas públicas

Após posse de Kayatt na presidência, TCE alterou lei de pareceres prévios – Foto: Mary Vasques – TCE MS

MPMS Opina pela Concessão de Segurança a Partidos Contra Mudança de Regras Recursais no TCE/MS; Processo Perde Objeto Após Nova Lei

A pendenga judicial que o PSDB, PSB e PP enfrentavam contra uma orientação técnica do TCE/MS foi encerrada antes do julgamento, após o atual presidente da Corte de Leis, conselheiro Flávio Kayatt, revogar recursos e pedidos de revisão em contas anuais de governadores e prefeitos. A medida havia sido implementada na gestão do conselheiro Jerson Domingos, em 2023. 

Os partidos políticos impetraram Mandado de Segurança Coletivo contra a Orientação Técnica do TCE/MS de 25 de outubro de 2023, assinada pelo então presidente Jerson. Essa orientação estabelecia que contra pareceres prévios emitidos pelo TCE/MS sobre contas anuais de governador e prefeitos não caberiam mais Recurso Ordinário nem Pedido de Revisão, mas apenas o Pedido de Reapreciação de Parecer Prévio, limitado a erro de cálculo, omissão, contradição ou erro material.

Os partidos argumentaram que essa orientação técnica feria a Lei Complementar Estadual nº 160/2012 e o Regimento Interno do TCE/MS, que preveem a possibilidade de Recurso Ordinário e Pedido de Revisão contra julgamentos de atos sujeitos ao controle externo do Tribunal, incluindo pareceres prévios. Alegaram que a mudança, feita por mera orientação técnica e não por alteração legislativa, limita indevidamente o direito de recurso dos gestores, violando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, além de gerar insegurança jurídica e afetar a situação eleitoral de candidatos.

Uma liminar chegou a ser deferida pelo relator no TJ/MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, para suspender os efeitos da Orientação Técnica. A Presidência do TCE/MS, em suas informações, defendeu a legalidade da orientação, argumentando que pareceres prévios não têm caráter decisório, mas opinativo, e que a matéria seria interna corporis, não sujeita a mandado de segurança.

O MPMS, em parecer assinado pelo Procurador-Geral Adjunto de Justiça Jurídico, Humberto de Matos Brittes, opinou pela concessão da segurança aos partidos.

Segundo o MP, os partidos políticos têm legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa dos interesses de seus filiados, especialmente detentores de mandato eletivo, cujas contas são submetidas ao TCE. Para o MP, a Orientação Técnica, apesar de seu nome, foi considerada um ato administrativo de efeitos concretos e ilegais, pois impedia o uso de recursos previstos em lei, e não uma mera norma interna ou interpretação.

O Parquet Estadual ressaltou, ainda, a Lei Complementar Estadual nº 160/2012 e o Regimento Interno do TCE/MS prevêem o Recurso Ordinário e o Pedido de Revisão. “A Orientação Técnica, ao suprimir essas vias recursais para pareceres prévios, violou o direito líquido e certo dos jurisdicionados a uma revisão mais ampla das decisões do TCE, mesmo que estas sejam pareceres prévios, dada a sua eficácia impositiva (só são derrubados por 2/3 dos vereadores, por exemplo)”.

Perda de objeto 

Antes que o Mandado de Segurança fosse julgado em seu mérito pelo Órgão Especial do TJMS, na terca-feira (20) ocorreram fatos novos. O novo presidente do TCE, conselheiro Flávio Kayatt, informou ao TJMS a revogação da Orientação Técnica aos Jurisdicionados 06/2023 e a sanção da Lei Complementar Estadual nº 345, de 11 de abril de 2025.

Esta nova lei alterou a Lei Complementar nº 160/2012, disciplinando de forma mais ampla a natureza do parecer prévio (art. 65-A, definindo-o como documento técnico de natureza opinativa, sem caráter decisório) e estabelecendo o Pedido de Reapreciação como o instrumento específico para sua impugnação, com o expresso descabimento de qualquer outro recurso ou pedido de rescisão contra parecer prévio.

Diante da revogação do ato impugnado e da nova legislação que regulamentou a matéria de forma diferente, os próprios partidos impetrantes, em petição de 19 de maio de 2025, reconheceram a perda superveniente do objeto do Mandado de Segurança, requerendo sua extinção sem resolução de mérito.

Em 20 de maio de 2025, o relator, desembargador Carlos Eduardo Contar, determinou a retirada do processo da pauta de julgamento para que os impetrantes se manifestassem sobre a notícia da revogação.

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