Author name: Nathanael Xavier

Tribunal mantém isenção de IPTU para beneficiária do Minha Casa Minha Vida em Campo Grande

Prefeitura de Campo Grande não pode cobrar IPTU de imóvel localizado no residencial Nelson Trad

Tribunal mantém isenção de IPTU para beneficiária do Minha Casa Minha Vida em Campo Grande

Decisão da 1ª Turma Recursal de MS rejeita recurso do município e confirma direito à isenção fiscal para imóveis de até R$ 83 mil.

A 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul manteve o direito de uma moradora de Campo Grande à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por integrar o programa Minha Casa Minha Vida. A decisão unânime rejeitou o recurso do Município, que questionava a aplicação da Lei Municipal nº 5.680/2016 ao caso.

A cidadã teve seu direito à isenção confirmado após o tribunal entender que seu imóvel, localizado no residencial Nelson Trad e adquirido via faixa social do programa Minha Casa Minha Vida, cumpre os requisitos legais: valor venal inferior a R$ 83 mil e enquadramento em programa habitacional público. O município terá que restituir os valores cobrados indevidamente e arcar com honorários advocatícios de R$ 1 mil.

A discussão judicial girava em torno da interpretação da Lei Municipal 5.680/2016, que isenta do IPTU imóveis de programas sociais como o Minha Casa Minha Vida, desfavelamentos ou loteamentos públicos, desde que o valor venal não ultrapasse R$ 83 mil. O município argumentava que o programa não se equiparava a outros custeados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), como o PAR (Programa de Arrendamento Residencial), no qual a propriedade permanece com a União.

No entanto, o relator do caso, juiz Flávio Saad Peron, destacou que a lei local não faz distinção entre programas financiados pelo FAR. Documentos comprovaram que o imóvel tem valor venal dentro do limite legal (R$ 83 mil) e que o contrato foi celebrado dentro da faixa social do programa.

A sentença reforça que a Fazenda Pública não pode ignorar a legislação vigente, mesmo que o tributo já tenha sido lançado. “O fato do IPTU já ter sido lançado em nada ajuda as ilações do Município de Campo Grande, isso porque submetida ao princípio da legalidade, a Fazenda Municipal não pode se afastar da lei”, ressaltou o relator.

Participaram do julgamento os juízes Flávio Saad Peron (relator), Ricardo Gomes Façanha e Marcel Henry Batista de Arruda. O processo tramitou sob o número 0800759-47.2021.8.12.0110 na 1ª Turma Recursal de Campo Grande.

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Empresa pública não tem de seguir previsão da Lei Orgânica de Belo Horizonte

Empresa pública não tem de seguir previsão da Lei Orgânica de Belo Horizonte

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) de Belo Horizonte (MG)  não tem de computar o tempo de efetivo exercício no serviço público a um grupo de empregados para fins de pagamento das férias-prêmio. A previsão consta da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, mas a decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que não é possível normatizar direitos de servidores em lei orgânica municipal, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. 

A Lei Orgânica de BH, editada em 1990 pela Câmara Municipal, previa a concessão de férias-prêmio de seis meses a cada dez anos de exercício, e o período poderia ser pago em dinheiro. Na ação, cinco empregados públicos celetistas da SLU alegavam que, mesmo tendo mais de dez anos de serviço público, não tiveram direito ao benefício porque, segundo a empresa, ele se destinaria apenas aos servidores estatutários.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acolheu o pedido dos trabalhadores, por entender que a lei orgânica municipal não fazia distinção entre estatutários e celetistas. A SLU, então, recorreu ao TST, sustentando que o município não poderia estender ou “criar benesses” em favor de empregados públicos celetistas, porque a legislação trabalhista é federal.

Normatização de ireitos de servidores é prerrogativa do Executivo

O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, explicou que o STF, no julgamento do RE 590829, sob a sistemática da repercussão geral, julgou inconstitucional a Lei Orgânica do Município de Cambuí (MG) que também normatizava direitos de servidores públicos municipais. De acordo com a tese jurídica fixada (Tema 223), a norma é inválida porque invade a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (o prefeito). 

O ministro observou que a decisão definitiva do TRT é posterior  à do STF, o que afasta a obrigação prevista nela.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-521-82.2014.5.03.0021

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TCE-MS promove oficina para elaboração de PPA

O Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou na quarta-feira (26/02), orientação Técnica aos Jurisdicionados (OTJ) com diretrizes detalhadas para a elaboração do Plano Plurianual (PPA), peça fundamental do orçamento público. A iniciativa visa auxiliar prefeitos, secretários e equipes técnicas no planejamento orçamentário para o quadriênio 2026-2029, com ênfase em transparência e eficiência.

Orientação Técnica e Oficina Online: Suporte para Gestores Municipais

A OTJ esclarece os três pilares do orçamento público:

  • PPA (Plano Plurianual): Define metas e prioridades para quatro anos.
  • LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias): Estabelece prioridades anuais.
  • LOA (Lei Orçamentária Anual): Detalha a execução financeira do ano.

Segundo o presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, o documento é “um suporte técnico essencial para novos gestores, garantindo que o PPA identifique problemas reais e entregue resultados à sociedade”. A orientação inclui exemplos práticos e bases conceituais para evitar erros comuns.

Workshop Gratuito no YouTube

Para reforçar o apoio, o Tribunal realizará uma oficina online gratuita, transmitida pelo YouTube, ministrada pelo conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira e pela auditora Flávia Pierin Freitas Buchara. O treinamento abordará:

  • Etapas de elaboração do PPA;
  • Padronização de processos;
  • Metas físicas e financeiras;
  • Base legal e melhores práticas.

A oficina é estratégica para municípios que buscam alinhar seus orçamentos às demandas sociais e evitar inconsistências. “A efetividade do PPA depende de um planejamento técnico e alinhado com a realidade local”, destacou Kayatt.

Para fazer a inscrição para a Oficina, clique no link https://www.escoex.ms.gov.br/escoex/sge/AcaoEducacionalPreMatricula/Criar/322



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Designados novos juízes diretores do Foro das comarcas de MS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul divulgou no Diário da Justiça desta sexta-feira, dia 28 de fevereiro, a lista dos Juízes de Direito Diretores do Foro das Comarcas do Estado, conforme estabelecido na Portaria nº 148/2025. As designações foram feitas pelo presidente do TJMS, Desembargador Dorival Renato Pavan, e estará em vigor a partir de 1º de março de 2025, com efeitos até 28 de fevereiro de 2026.

A portaria designa os seguintes magistrados para o cargo em suas respectivas comarcas:

– Amambai: Diogo de Freitas

– Anastácio: Luciano Pedro Beladelli

– Aparecida do Taboado: André Ricardo

– Aquidauana: Juliano Duailibi Baungart

– Bataguassu: Cezar Fidel Volpi

– Bela Vista: Jeane de Souza Barboza Ximenes

– Bonito: Milton Zanutto Junior

– Camapuã: Daniel Foletto Geller

– Campo Grande (Juizados): David de Oliveira Gomes Filho

– Cassilândia: Flavia Simone Cavalcante

– Chapadão do Sul: Bruna Tafarelo

– Corumbá: Jessé Cruciol Júnior

– Costa Rica: Laísa de Oliveira Ferneda Marcolini

– Coxim: Tatiana Dias de Oliveira Said

– Dourados: Ana Carolina Farah Borges da Silva

– Fátima do Sul: Vitor Dias Zampieri

– Itaporã: Evandro Endo

– Ivinhema: Rodrigo Barbosa Sanches

– Jardim: Penélope Mota Calarge Regasso

– Maracaju: Raul Ignatius Nogueira

– Miranda: Alysson Kneip Duque

– Mundo Novo: Mayara Luiza Schaefer Lermen

– Naviraí: Eduardo Magrinelli Junior

– Nova Alvorada do Sul: Camila de Melo Mattioli Pereira

– Nova Andradina: Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira

– Paranaíba: Plácido de Souza Neto

– Ponta Porã: Tatiana Decarli

– Rio Verde de Mato Grosso: Rafael Gustavo Mateucci Cassia

– São Gabriel do Oeste: Samantha Ferreira Barione

– Sidrolândia: Larissa Ribeiro Fiuza

– Terenos: Valter Tadeu Carvalho

– Três Lagoas: Anderson Royer

Para a direção do foro da comarca de Campo Grande, a juíza Gabriela Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível, foi designada no último dia 3 de fevereiro. Nas comarcas que possuem apenas uma vara, o juiz titular é automaticamente designado como diretor do Foro.

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Pedro Paulo Gasparini é reconduzido como Defensor Público-Geral de Mato Grosso do Sul

O governador Eduardo Riedel nomeou, nesta quinta-feira (27), o defensor público Pedro Paulo Gasparini para comandar a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul no biênio 2025/2027. A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), confirma a recondução de Gasparini ao cargo máximo da instituição, que ele já ocupava desde 2023.

Gasparini foi eleito por colegas com 172 votos, sendo o único candidato à liderança da Defensoria Pública em 42 anos de história do órgão no estado.

Natural de Araçatuba (SP), Gasparini formou-se em Direito pela Universidade de Araçatuba e ingressou na Defensoria Pública de MS em 2004, após aprovação no XIII Concurso Público para o cargo de Defensor Substituto. Sua carreira inclui atuações nas comarcas de Nioaque, Paranaíba e Ponta Porã, onde coordenou a 8ª Regional. Em 2017, ascendeu à comarca de Campo Grande por promoção por merecimento, assumindo funções estratégicas como a coordenação do Núcleo de Ações Institucionais e Estratégicas (NAE) e da Execução Penal.

Antes de assumir a Defensoria-Geral, Gasparini acumulou experiências em cargos administrativos, como chefe de gabinete e assessor para assuntos institucionais. Também exerceu o cargo de conselheiro fiscal do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege) na diretoria 2023-2024.


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Prefeito é denunciado por se recusar a passar informações requisitadas pelo Ministério Público

Prefeitura se recusou a informar sobre documentos relativos a licitações no município – Foto: Divulgação

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, denunciou o prefeito de Jaguaraçu por não fornecer documentos requisitados pela Promotoria de Justiça de Timóteo. As informações seriam usadas para instruir um Inquérito Civil e, se fosse o caso, para o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP).   

De acordo com a Lei nº 7.347 de 1985, constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público. 

Segundo a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, o prefeito de Jaguaraçu tem se recusado a entregar documentos e informações solicitadas pela Promotoria de Justiça, que apura ilegalidades relacionadas ao Pregão Presencial nº. 002/2015 e ao Pregão Presencial nº. 006/2016, promovidos pelo município de Jaguaraçu para aquisição de peças automotivas.  

O primeiro ofício encaminhado ao prefeito é de 14 de março de 2024, requisitando a remessa das tabelas oficiais dos fabricantes que instruíram os procedimentos licitatórios e que foram utilizadas como parâmetro para a aquisição das peças automotivas. O documento também cobra informações quanto ao nome e a qualificação do servidor responsável pelo recebimento das peças e se elas foram recebidas mediante conferência dos códigos oficiais, constantes na tabela do fabricante. 

Nesse ofício, constou a advertência de que a recusa, o retardamento ou a omissão às requisições do Ministério Público configuram, em tese, crime nos termos da Lei Federal nº 7.347/85. Mesmo assim, foi preciso o envio de outro ofício, entregue pessoalmente ao prefeito em 6 de novembro de 2024.  

Segundo o procurador de Justiça Cristovam Joaquim Fernandes Ramos Filho, o ofício entregue em novembro consistiu em reiteração ao ofício enviado em março de 2024, o que demonstra a insistente recusa por parte do prefeito de Jaguaraçu em atender à requisição do Ministério Público, restando inequívoco, portanto, o dolo (intenção) de sua conduta.  

“O poder de requisição dos membros do Ministério Público tem previsão na Constituição Federal e em diversos outros diplomas legais, além de estar consagrado na jurisprudência, não podendo o destinatário recusar-se ao cumprimento, sob pena de responder criminalmente”, afirmou na denúncia o procurador de Justiça. 

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Um a cada três brasileiros vivem em edifícios

Para organizar estes espaços coletivos, síndicos são essenciais. Especialista fala sobre a função e orienta sobre como escolher um bom administrador, seja ele morador ou não do local

Dados do Instituto Nacional de Condomínios e Apoio aos Condôminos (INCC) indicam que mais de um terço da população brasileira vive em condomínios residenciais. Esses cerca de 80 milhões de pessoas moram em mais de 520 mil empreendimentos que movimentam cerca de R$ 190 bilhões por ano em taxas de administração, serviços de manutenção e limpeza. Nos últimos oito anos, houve um aumento expressivo no número de condomínios. Em 2016, eram cerca de 420 mil, e agora, em 2024, já ultrapassam os 520 mil.

E o responsável por organizar tantos condomínios tem uma data só para si, o Dia do Síndico é em 30 de novembro. “O síndico é a pessoa responsável por toda a gestão do condomínio, suas atividades consistem em manter a ordem, fiscalização, bem estar da maioria e o equilíbrio financeiro”, destaca a advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, integrante do escritório Celso Cândido de Sousa Advogados.

Ela pontua ainda o que está inerente ao cargo. “Os direitos e deveres do síndico são regidos pelo Código Civil Brasileiro, sendo importante destacar o dever de convocação de assembleias, cumprir e fazer cumprir o regimento interno e a convenção. Representar os interesses dos condôminos, cuidar de toda a parte financeira do condomínio, combatendo a inadimplência. Manter a ordem do espaço físico, conservando o ambiente e garantindo a segurança de todos. Prestar contas dos gastos, zelar pela boa convivência entre os moradores e executar melhorias nas áreas comuns”, detalha.

A especialista completa. “Além disso, é importante ressaltar que o síndico deve sempre desempenhar suas atividades de acordo com os preceitos legais e conforme disposto na convenção e no regimento interno, não podendo se omitir, conceder privilégios, ou atuar de forma abusiva na gestão do condomínio de maneira a causar prejuízos a coletividade, vez que pode acabar sendo responsabilizado na esfera cível e criminal, ainda que o mandato já tenha sido encerrado”.

Síndicos profissionais
Com crescimento das exigências legais e à demanda dos moradores por maior transparência, dedicação, capacitação e eficiência, tem crescido a busca por síndicos externos, os chamados síndicos profissionais. A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic) projeta um crescimento de 25% a 30% nos postos de trabalho para síndicos profissionais nos próximos cinco anos. 

A advogada Ana Luiza Moura ressalta que esses administradores possuem os mesmos direitos e deveres de alguém que more no prédio. “Está disposto no art. 1347 do Código Civil que a assembleia escolherá um síndico que poderá ser ou não morador. Ou seja, mesmo que o síndico eleito não seja morador do condomínio ele terá que cumprir todas as obrigações inerentes ao cargo de igual forma”, afirma. 

A especialista salienta também o que os moradores precisam analisar ao escolher alguém para gerir o condomínio, seja ele morador ou não. “No momento da escolha de um síndico é bom avaliar a experiência da pessoa, organização, proatividade, suas habilidades de negociação e o bom conhecimento técnico para assuntos relacionados à gestão condominial”.

Quem pretende exercer essa função precisa ter alguns cuidados. “Há inúmeras responsabilidades ao exercer o cargo de síndico, é necessário cuidar da gestão do condomínio igual se cuida de uma empresa. Entender que dentre as inúmeras funções do síndico a mediação de conflitos é fundamental. Além disso, alguns cuidados são essenciais como: conhecer o condomínio, manter uma boa comunicação com todos, ficar atento aos problemas do dia a dia, contratação de funcionários, ser organizado e ter conhecimento sobre administração e contabilidade”, enumera Ana Luiza.

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Mantida justa causa de dependente químico que recusou tratamento

Ele alegava discriminação, mas caso foi considerado abandono de emprego

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um agente de operação de São Paulo (SP) de uma empresa ferroviária que pretendia reverter sua dispensa por justa causa. Dependente químico, ele afirmava que a dispensa foi discriminatória, mas ficou demonstrado que ele recusou tratamento para a doença. 

Na ação trabalhista, o empregado disse que foi mandado embora num momento de extrema fragilidade, quando enfrentava sua pior crise. Ele declarou ter transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de álcool e drogas ilícitas, consumidos em larga escala. Afirmou ainda que foi submetido a vários afastamentos previdenciários e internações, mas depois de um tempo tinha recaídas.

Em sua defesa, a empresa disse que fez todos os esforços para que o trabalhador se recuperasse da dependência química, inclusive oferecendo programa de tratamento, mas não teve sucesso. Após o empregado ficar seis meses sem dar notícias, a empresa disse que “não houve outra alternativa senão romper o contrato de trabalho por justa causa, por abandono de emprego”.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o fator principal para a justa causa foi a relutância do trabalhador em se submeter a tratamento médico. Segundo o TRT, ele passou meses sem dar notícias e sem se afastar pelo INSS, mesmo tendo sido encaminhado pela empregadora, o que afasta a alegação de dispensa discriminatória.

No recurso do TST, o empregado buscou a análise do caso pelo TST apoiado na Súmula 443, que pressupõe discriminatória a dispensa quando a pessoa tem doença grave e estigmatizante. Contudo, essa presunção pode ser descaracterizada se o empregador comprovar que houve motivo justo para a dispensa.

Para o relator, ministro Vieira de Mello Filho, a justa causa foi bem aplicada diante da recusa do empregado em se tratar da dependência química, configurando abandono de emprego.

A decisão foi unânime.

O processo está em segredo de justiça.

Fonte: TST

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Compete à Justiça comum julgar contratos de franquias, afirma PGR

Procurador-geral Paulo Gonet concordou com a tese apresentada na ADPF 1.149
Marcelo Camargo / Agência Brasil

Em parecer enviado ao Supremo, Procuradoria-Geral da República concordou com a tese apresentada na ADPF 1149. Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia cassou novamente decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido vínculo trabalhista em contrato de franquia.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que cabe à Justiça comum julgar processos que envolvam o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego em contratos de franquia. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, concordou com a ação proposta pelo Partido Novo que pede que o STF estabeleça um precedente vinculante quanto à competência da Justiça Comum para decidir sobre a validade de contratos de franquia.

Na avaliação da PGR, a Justiça do Trabalho somente poderia discutir a possibilidade de vínculo empregatício nos casos em que a Justiça comum considerar que houve fraude no contrato de franquia. “Seguindo a evolução jurisprudencial da Corte, conclui-se competir à Justiça comum decidir sobre a existência, a validade e a eficácia de pactuações de natureza cível de contratos comerciais de franquia, o que não obsta que, identificada a nulidade do contrato, os autos sejam remetidos à Justiça do Trabalho para decidir sobre eventuais consequências na esfera trabalhista”, ressaltou Gonet.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.149, o autor da ação destaca a jurisprudência consolidada do Supremo e argumenta que a Justiça do Trabalho “têm imposto restrições, limitações e impedimentos à liberdade de agentes capazes de escolherem a forma de desenvolvimento de suas relações de trabalho, violando os termos da Lei de Franquias (Lei 13.966/2019)”.

Na manifestação encaminhada à ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, a PGR ressaltou decisão recente da 2ª Turma do STF. Segundo Gonet, o ministro relator André Mendonça “foi bastante certeiro ao registrar [que] ‘a desconsideração de direitos não implica ausência de sanção ao violador ou de reparação em favor daquele que vier a ser prejudicado’, mas sim que ‘os abusos perpetrados na relação devem ser analisados e eventualmente reparados pela Justiça Comum’.” 

O parecer encaminhado também destaca decisão relatada pelo ministro Gilmar Mendes, na qual o decano do STF sublinhou que “em diversas oportunidades o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a competência da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho, para analisar a regularidade de contratos civis/comerciais de prestação de serviços”.

Relatora da ADPF 1.149 no Supremo, a ministra Cármen Lúcia julgou, no início de novembro, uma nova Reclamação Constitucional (RCL) sobre vínculo de emprego em relação de franquia. Mais uma vez, ela confirmou a validade do contrato e cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), de Minas Gerais, que havia reconhecido o vínculo trabalhista entre um ex-franqueado e uma companhia franqueadora. 

Ao julgar monocraticamente a Reclamação Constitucional 73.748 MG, Cármen Lúcia destacou que “ao manter a decisão de vínculo empregatício entre a reclamante e o beneficiário, a autoridade reclamada (TRT-3) teria desrespeitado o decidido por este Supremo Tribunal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324/DF”. 

Em março deste ano, a ministra do STF teve que julgar, pela segunda vez, uma RCL sobre o mesmo caso, após o TRT de Minas Gerais proferir novo acórdão – como consequência da primeira cassação – reconhecendo novamente o vínculo de emprego em contrato de franquia, negando vigência aos precedentes vinculantes do Supremo. 

Agora, Cármen Lúcia reformou outra decisão da Justiça do Trabalho, para que seja prolatado novo acórdão pelo TRT mineiro respeitando o que foi definido na ADPF 324, quando o STF estabeleceu a tese de que é “lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim”, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. A ministra também citou como precedentes do Supremo as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 48 e 66, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.625 e o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, Tema 725 da repercussão geral.

Parecer PGR ADPF 1.149
Reclamação 73.478 MG min Cármen Lúcia

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O papel da inteligência artificial na popularização de LegalTechs no Brasil

**Por Lisa Worcman, sócia sponser e Mariane Cortez, consultora de inovação do attix

A adoção da inteligência artificial (IA), em especial a inteligência artificial generativa, gera uma expectativa significativa transformação no setor jurídico. Como mencionado no relatório The Future is Now: Artificial Intelligence and the Legal Profession publicado pela International Bar Association and the Center for AI and Digital Policy “O impacto transformador da IA não pode mais ser ignorado. Se a internet mudou a maneira como vivemos e trabalhamos, a IA pode ter um impacto ainda maior em nossa profissão e em nossa sociedade. Nem todas as consequências da IA foram identificadas ainda, mas é claro que o futuro já chegou.”

Essa transformação digital do setor jurídico tem fomentado um segmento específico: as LegalTechs. De acordo com o levantamento feito pelo Future Market Insights, a valorização desse mercado deve atingir US$ 29,60 bilhões em 2024, com previsão de alcançar o valor de US$ 68,04 bilhões até 2034. Somente no Brasil, desde a criação da AB2L – Associação Brasileira de Lawtechs e LegalTechs em 2017, o número de LegalTechs associadas aumentou mais de 300%.

As LegalTechs são startups que têm como objetivo simplificar, otimizar ou melhorar a prática jurídica. A gama de soluções oferecidas é diversificada, como softwares de gestão de contratos e cadeia de fornecedores, plataformas de busca processual integrada a diversos tribunais com jurimetria e plataformas de e-discovery, todas com foco em otimizar atividades, melhorar a eficiência e a qualidade dos trabalhos entregues ao cliente final.

A partir de 2019, a evolução e popularização da IA generativa, tecnologia capaz de criar novos conteúdos, como imagens e textos, contribuiu para a aceleração e desenvolvimento das LegalTechs. Isso porque essa tecnologia é capaz de aumentar em até 10 vezes a eficiência operacional das atividades realizadas através dela, como criação automática de contratos e documentos diversos, respostas mais rápidas e personalizadas para perguntas abertas e a análise de grandes volumes de dados legais para encontrar padrões e insights. A possiblidade de realizar melhores análises preditivas possibilita que os advogados façam previsões mais confiáveis sobre o desfecho de litígios, apoiando na elaboração de estratégias jurídicas mais eficazes.

Assim, apesar de o mercado de LegalTechs ter começado a evoluir antes da IA generativa, sem dúvida alguma essa tecnologia tem se tornado um fator cada vez mais importante no crescimento e na transformação do mercado jurídico.

LegalTechs em evolução

O potencial da IA no segmento é vasto, e as LegalTechs continuarão a desenvolver soluções cada vez mais sofisticadas. A personalização de serviços também é apresentada como uma tendência no setor, com plataformas de IA capazes de adaptar recomendações legais às necessidades específicas de cada cliente, promovendo um atendimento mais personalizado.

Além disso, espera-se que haja uma evolução importante em segurança da informação, com o desenvolvimento de ferramentas que protejam ainda mais os dados sensíveis, especialmente em um contexto de maior integração tecnológica. Outro avanço que podemos esperar é um maior uso de IA no suporte à resolução de disputas, com sistemas capazes de mediar e até resolver conflitos de forma mais ágil e precisa, desafogando o sistema judicial.

Adoção de tecnologia depende de capacitação

A inteligência artificial está redefinindo a atuação de escritórios e departamentos jurídicos que apostam na inovação tecnológica.

No entanto, para que os benefícios sejam significativos, além de avaliar em quais processos e atividades a IA será utilizada, é imprescindível que os times sejam capacitados antes da implementação das soluções e que haja programas de desenvolvimento contínuo afim de garantir uma integração e utilização bem-sucedidas. Para o sucesso no uso das tecnologias é fundamental que os times saibam extrair os melhores resultados das ferramentas utilizadas. Assim, aqueles que estiverem preparados para adotar essa inovação estarão em uma posição de destaque no mercado jurídico.

* Lisa é sócia sponsor e Mariane consultora de inovação do attix, programa de inovação focado em mapeamento das melhores soluções tecnológicas e em mentoria de produtos para as startups do seu portfólio, com o objetivo de aprimorar a eficiência operacional e manter a excelência dos serviços prestados.

E-mail: attix@nbpress.com.br

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