Além do lançamento, Aline também ministrará a palestra “Autoridade que Impacta: Torne-se Inesquecível no Digital”
Aline Bak, mentora de marketing e estrategista reconhecida no cenário nacional, lança na próxima segunda-feira (28) o livro ‘O Poder da Autoridade – Descubra como elevar sua marca no digital’, em evento gratuito em Campo Grande (MS). A cerimônia acontece a partir das 19h no Anfiteatro Reni Domingos, localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 845, região central da cidade.
Além do lançamento, Aline também ministrará a palestra “Autoridade que Impacta: Torne-se Inesquecível no Digital”, voltada a empreendedores, profissionais de comunicação, influenciadores e interessados em potencializar sua presença online. A palestra abordará estratégias práticas para fortalecer a presença nas redes sociais, com foco em insights e ferramentas úteis para quem deseja conquistar visibilidade e reconhecimento de forma autêntica.
Aline Bak é professora de pós-graduação, palestrante internacional e atua como mentora em estratégias de marketing, especialmente no ambiente digital. Segundo a autora, a proposta do livro é orientar o leitor sobre como construir autoridade de forma sólida nas redes e transformar visibilidade em valor de marca.
O evento é promovido pela Faculdade Insted em parceria com o Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura de Mato Grosso do Sul (CMEC-MS). A entrada é gratuita, mas as vagas são limitadas. As inscrições devem ser feitas antecipadamente por meio da plataforma Sympla.
Presidente da ADDP diz que prisão do jogador revela apenas a ponta de um esquema mais amplo e estrutural
A recente operação da Polícia Federal que investiga a manipulação de apostas esportivas em uma partida entre Flamengo e Santos, no fim de 2023, reacendeu o debate sobre a integridade das competições no futebol brasileiro. O principal alvo da apuração é o atacante Bruno Henrique, que recebeu um cartão amarelo nos acréscimos do segundo tempo, fato que coincidiu com um volume atípico de apostas prevendo exatamente essa advertência.
Para Francisco Gomes Junior, advogado e presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor), o caso vai muito além de um ato isolado e revela a fragilidade estrutural do sistema esportivo nacional diante de esquemas criminosos. “A prisão do Bruno Henrique, na realidade, é só a ponta do iceberg em um esquema de apostas que funciona já há algum tempo. De vez em quando isso vem à tona, mas é uma estrutura de manipulação de resultados na Série A e na Série B do Campeonato Brasileiro. E isso acontece pelo mundo. Basta lembrar o caso do jogador Lucas Paquetá, da seleção brasileira, também envolvido em esquema de manipulação de apostas.”
Segundo a Polícia Federal, a investigação, batizada de Operação Spot-Fixing, aponta que familiares de Bruno Henrique teriam feito apostas com valores máximos permitidos em plataformas como Betano e Galerabet, prevendo que o jogador seria advertido. Relatórios de empresas como IBIA e Sportradar reforçam a suspeita com dados sobre a concentração de apostas anormais nessa previsão específica. “Você consegue manipular muito facilmente, como no caso do Bruno Henrique, em que ele falou ‘vou tomar um cartão amarelo’. O irmão dele foi lá e apostou que ele iria tomar o cartão. Há, inclusive, troca de mensagens entre os dois no WhatsApp sugerindo isso.”
Para o presidente da ADDP, focar em casos isolados não resolve o problema de fundo. “Não adianta você pegar um ou outro. Isso é pegar pessoas infringentes eventuais. Você não está combatendo o esquema real. Quando se age assim, é porque não se quer realmente resolver o problema. Você pega duas ou três pessoas e faz de conta que a coisa está indo bem. Não está indo bem. E ninguém fala das bets porque não pode falar. Ninguém fala da CBF (Confederação Brasileira de Futebol).”
Gomes Junior ainda criticou o silêncio institucional e midiático em relação às instâncias superiores do futebol nacional. “A grande imprensa não fala da CBF. Veja o caso dos jornalistas da ESPN que foram dar uma opinião crítica e falar sobre a corrupção na CBF e foram afastados por vários dias. O contexto do futebol brasileiro é muito ruim, é um contexto envolvido em corrupção, esquemas de manipulação e banditismo.”
Segundo a entidade, ao propor a anistia, “a Câmara dos Deputados, além de usurpar o papel de julgador do STF, corre o risco de se apequenar e prestigiar o fisiologismo político. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) divulgou, nesta sexta-feira (11/4), nota de repúdio ao projeto de lei 2858/2022, que pretende anistiar os envolvidos nos ataques às sedes dos três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023. Segundo a entidade, ao propor a anistia, “a Câmara dos Deputados, além de usurpar o papel de julgador do STF, corre o risco de se apequenar e prestigiar o fisiologismo político, enviando à sociedade um sinal equivocado de permissividade frente à tentativa de golpe de Estado e distanciando-se da pacificação social”.
A nota, assinada pelo presidente nacional do IAB, Sydney Limeira Sanches, lembra aos parlamentares que, caso a tentativa de golpe tivesse sido consumada, o próprio Congresso Nacional estaria fechado, como comumente ocorre nos regimes ditatoriais. “Defender a democracia é, também, defender a própria existência e autonomia do Parlamento”, afirma o texto. O presidente do IAB destaca, ainda, o importante papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na condução do caso. Na visão da entidade, a Corte tem tido uma atuação firme e responsável no objetivo de assegurar os valores constitucionais. “Atos contra a democracia são intoleráveis e serão punidos com o rigor da lei, respeitado o amplo contraditório, a íntegra atuação da advocacia e o estrito cumprimento do devido processo legal”, reforça.
Leia a nota na íntegra:
NOTA DO IAB SOBRE O PL DA ANISTIA E EM DEFESA DA DEMOCRACIA O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em linha com seus reiterados posicionamentos públicos em defesa da democracia e associado aos seus compromissos estatutários, vem manifestar seu repúdio ao Projeto de Lei 2858/2022, que busca conceder anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos.
Tal proposta, que alcança os abjetos atos havidos no dia 8 de janeiro de 2023, hoje sob a jurisdição Supremo Tribunal Federal (STF), é inaceitável sob qualquer prisma jurídico ou institucional. A tentativa de relativizar os gravíssimos fatos ocorridos naquela data – marcados por ataques violentos aos três Poderes da República – representa uma afronta à Constituição Federal, ao Estado Democrático de Direito e à memória institucional do País.
É preciso lembrar que civis, militares e autoridades participaram ativamente daqueles eventos e, pela primeira vez na história recente, a Justiça civil julgará crimes dessa natureza, reafirmando que não há espaço para exceções quando se trata da preservação da ordem democrática.
O STF, em sua atuação firme e responsável, que assegurou a prevalência da institucionalidade constitucional quando buscaram sua ruptura, tem transmitido um claro recado à sociedade brasileira: atos contra a democracia são intoleráveis e serão punidos com o rigor da lei, respeitado o amplo contraditório, a íntegra atuação da advocacia e o estrito cumprimento do devido processo legal. Trata-se de compreender a democracia e os princípios constitucionais de forma plena e sem relativizações por qualquer setor da sociedade brasileira.
Ao propor anistia e perseguir uma aprovação açodada e pautada pela conveniência político-partidária, descontextualizando o vandalismo das ações antidemocráticas, a Câmara dos Deputados, além de usurpar o papel de julgador do STF, corre o risco de se apequenar e prestigiar o fisiologismo político, enviando à sociedade um sinal equivocado de permissividade frente à tentativa de golpe de Estado e distanciando-se da pacificação social.
É oportuno lembrar aos parlamentares que, caso a tentativa de golpe tivesse sido consumada, o próprio Congresso Nacional estaria fechado, como comumente ocorre nos regimes ditatoriais. Defender a democracia é, também, defender a própria existência e autonomia do Parlamento.
O IAB confia que o discurso do retrocesso não irá prevalecer e que o PL 2858/2022 será rejeitado pelos legisladores, que assim reafirmarão o compromisso do Brasil com os princípios democráticos e constitucionais. O Judiciário tem o dever de cumprir seu papel de forma independente e aplicando a norma no âmbito dos seus limites, observada a gravidade dos atos e a intransigível defesa do Estado Democrático de Direito.
Manobra eleitoral na Federação de Futebol de MS expõe disputa por poder e questiona lisura do processo
Petrallás elogiou transparência no processo / Foto: Divulgação FFMS
Vinícius Squinelo – TopMídia News
Em uma eleição marcada por polêmicas e acusações de manipulação de votos, Estevão Petrallas, presidente interino da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), foi eleito para o cargo em caráter definitivo no último dia 8 de abril. A vitória, no entanto, está sob suspeita: Petrallas teria ‘criado’ votos decisivos de peso 1, vinculados a clubes do futebol amador, que garantiram sua vantagem sobre o candidato André Baird, presidente do Costa Rica Futebol Clube.
O estatuto exige que os filiados estejam em situação regular há, pelo menos, 60 dias antes do pleito. Como a Federação divulgou a lista apenas uma semana antes da eleição, a comissão eleitoral pode não ter feito a conferência de todos os times. A reportagem apurou detalhes da estratégia que levou à eleição, classificada por críticos como “artificial” e “antidemocrática”.
A assembleia extraordinária de 1 de novembro de 2024 definiu que a eleição ocorreria após o Campeonato Estadual de 2025, encerrado em março. Na época, o colégio eleitoral tinha 37 votos, distribuídos por clubes das séries A (peso 3), B (peso 2) e amador (peso 1). A vaga surgiu após a saída do ex-presidente Francisco Cezário, alvo de operação do Gaeco em 2024.
Porém, entre novembro e abril, novos votos de peso 1 foram incorporados, todos de clubes amadores ou ligas regionais. Apareceram na lista de filiados aptos a votar inclusive cinco nomes que nunca estiveram na lista de votação: Instituto Bola de Ouro; Clube Atlético de MS; Associação Atlética Pelezinho; Redenção Futebol Clube e Associação Desportiva Clube Atlético Santista. O restante estava inapta para votação, mas regularizou a situação.
Urnas usadas no pleito do dia 08 de abril – Divulgação FFMS
Na disputa final, Petrallas obteve 18 votos no amador (peso 18), contra apenas 5 de Baird (peso 5). O presidente do Costa Rica teve a maioria dos votos do futebol profissional.
A diferença foi decisiva:
Série A: Baird venceu com 6 votos (peso 18) contra 4 de Petrallas (peso 12). Série B: Petrallas liderou com 9 votos (peso 18) contra 8 de Baird (peso 16). Amador: Petrallas dominou com 18 votos (peso 18) contra 5 de Baird. Resultado final: 48 pontos (Petrallas) x 39 pontos (Baird), uma diferença de 9 votos
A lista de filiados só foi liberada uma semana antes do pleito, quando se percebeu os novo filiados. A reportagem apurou que, das 14 novas filiações, 9 foram decisivos para a vitória de Petrallas, todas de times amadores.
Entre os clubes que não participaram da eleição estavam tradicionais como Taveirópolis (Campo Grande), Misto (Três Lagoas) e 7 de Setembro (Dourados), todos inadimplentes e sem direito a voto. E eles apontaram que tiveram dificuldades para realizar o pagamento, ficando de fora da eleicao
Enquanto isso, novas filiações de times amadores foram aprovadas em tempo recorde.
“É uma distorção. Criaram votos fantasmas para inflar a base de apoio”, denuncia um dirigente de clube da Série A, que pediu anonimato, por medo de represália. “O amador virou moeda de troca.”
Críticos apontam que a estratégia reflete um padrão no futebol sul-mato-grossense: o uso do amadorismo como ferramenta política. “Quem controla os votos de peso 1 controla a eleição. É mais barato e menos burocrático”, explica um ex-diretor da FFMS.
RENOVAÇÃO?
O presidente do Operário de Caarapó, Giovanni Marques, cita o resultado e espera renovação. “O resultado dessa eleição deixa um gosto amargo. É inaceitável que o futebol sul-mato-grossense ainda seja refém de manobras que desrespeitam a meritocracia. Criar votos de peso 1 às vésperas do pleito não é democracia, é jogo de cartas marcadas. Espero, sinceramente, que o novo presidente use o mandato para corrigir esses desvios e priorize quem está no campo, suando a camisa, e não nas salas de reunião fazendo cálculos políticos”.
Já João Luiz Ribeiro, o Kiko, presidente do Corumbaense, vê os ‘novos ventos mexerem as mesmas bandeiras’: “Infelizmente, a FFMS parece seguir o mesmo roteiro: muita politicagem e pouco futebol. Quando vejo clubes amadores sendo usados como massa de manobra, me pergunto se algum dia priorizaremos o esporte em vez do poder. Espero que o novo presidente surpreenda e trabalhe para unir, não para dividir. Que ele olhe para os clubes que mantêm o estadual de pé, como o Corumbaense, e não apenas para os que assinam embaixo de acordos de bastidor. Desejamos um bom trabalho, mas faremos nossa parte para cobrar o que é justo”.
O ex-presidente afastado Francisco Cezário ainda tenta na justiça anular a Assembleia de 14 de outubro de 2024, que o afastou do cargo. Caso consiga, o jogo ganha mais um tempo complementar.
A reportagem tentou contato com a Federação via telefone da sede da FFMS, disponibilizado no site institucional, porém sem sucesso. A reportagem está aberta ao posicionamento, que será incluso logo que for enviado.
Publicado em https://www.topmidianews.com.br/top-esporte/exclusivo-presidente-da-ffms-criou-votos-para-assegurar-vitoria/220055/
VEJA OS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM AS NOVAS FILIAÇÕES:
Decisão da 1ª Câmara Cível aponta incompatibilidade do mandado de segurança para discussão que exige dilação probatória
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento ao recurso da Qually Peles Ltda., que buscava anular ato administrativo do Estado que suspendeu seus benefícios fiscais. A decisão, unânime e relatada pelo juiz Alexandre Corrêa Leite, manteve a sentença de extinção do mandado de segurança sem resolução de mérito, por entender que a via eleita pela empresa era inadequada para a complexidade probatória exigida no caso.
A Qually Peles, empresa do setor coureiro com sede em Campo Grande, firmou em 2003 um Termo de Acordo (nº 239/2003) com o Estado, garantindo incentivos fiscais no ICMS mediante contrapartidas, como investimentos industriais e recolhimentos ao Fundo Pró-Desenvolvimento. O acordo foi aditado quatro vezes, estendendo prazos e condições até 2028.
Em 2021, o Fisco estadual emitiu o Ato Declaratório/CIDEC nº 005, suspendendo temporariamente os benefícios por um mês devido a inadimplências. A empresa alega que, nesse intervalo, o Estado emitiu 11 Termos de Verificação Fiscal (TVFs) e outras autuações retroativas, cobrando valores sem considerar a vigência do benefício fora do período de suspensão. A Qually sustenta que a cobrança excessiva a colocou em situação de inadimplência forçada, culminando na nova suspensão via Ato Declaratório/CIDEC nº 01/2023.
Ao analisar o mandado de segurança impetrado pela empresa, o TJMS destacou que a declaração de nulidade do ato administrativo exigiria a análise detalhada de cada autuação fiscal (incluindo 11 TVFs, 6 omissões de recolhimento ao Pró-Desenvolve, 6 CDAs em execução e parcelamentos em atraso). Para comprovar supostos erros nos cálculos do Fisco, seria necessária prova pericial contábil e isto seria incompatível com o rito sumário do mandado de segurança.
O relator reforçou que o mandado de segurança é cabível apenas quando o direito líquido e certo do impetrante é comprovado documentalmente, sem necessidade de dilação probatória. No caso, a Qually não apresentou cálculos alternativos ou documentos que refutassem as cobranças, limitando-se a alegar equívocos genéricos.
O acórdão citou a Lei Complementar Estadual nº 93/2001, que rege a suspensão de benefícios fiscais. Conforme o art. 23-D, a empresa é obrigada a recolher tributos integralmente durante a suspensão do acordo, mesmo que a medida seja posteriormente revertida. O Fisco Estadual argumentou que a Qually foi regularmente notificada para regularizar débitos e manteve-se inerte, consolidando a legalidade da suspensão.
A Qually Peles ainda pode contestar as autuações individuais via ações ordinárias, mas a suspensão dos benefícios permanece válida. O acórdão foi publicado no dia 03 de abril de 2025.
Prefeitura de Campo Grande não pode cobrar IPTU de imóvel localizado no residencial Nelson Trad
Tribunal mantém isenção de IPTU para beneficiária do Minha Casa Minha Vida em Campo Grande
Decisão da 1ª Turma Recursal de MS rejeita recurso do município e confirma direito à isenção fiscal para imóveis de até R$ 83 mil.
A 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul manteve o direito de uma moradora de Campo Grande à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por integrar o programa Minha Casa Minha Vida. A decisão unânime rejeitou o recurso do Município, que questionava a aplicação da Lei Municipal nº 5.680/2016 ao caso.
A cidadã teve seu direito à isenção confirmado após o tribunal entender que seu imóvel, localizado no residencial Nelson Trad e adquirido via faixa social do programa Minha Casa Minha Vida, cumpre os requisitos legais: valor venal inferior a R$ 83 mil e enquadramento em programa habitacional público. O município terá que restituir os valores cobrados indevidamente e arcar com honorários advocatícios de R$ 1 mil.
A discussão judicial girava em torno da interpretação da Lei Municipal 5.680/2016, que isenta do IPTU imóveis de programas sociais como o Minha Casa Minha Vida, desfavelamentos ou loteamentos públicos, desde que o valor venal não ultrapasse R$ 83 mil. O município argumentava que o programa não se equiparava a outros custeados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), como o PAR (Programa de Arrendamento Residencial), no qual a propriedade permanece com a União.
No entanto, o relator do caso, juiz Flávio Saad Peron, destacou que a lei local não faz distinção entre programas financiados pelo FAR. Documentos comprovaram que o imóvel tem valor venal dentro do limite legal (R$ 83 mil) e que o contrato foi celebrado dentro da faixa social do programa.
A sentença reforça que a Fazenda Pública não pode ignorar a legislação vigente, mesmo que o tributo já tenha sido lançado. “O fato do IPTU já ter sido lançado em nada ajuda as ilações do Município de Campo Grande, isso porque submetida ao princípio da legalidade, a Fazenda Municipal não pode se afastar da lei”, ressaltou o relator.
Participaram do julgamento os juízes Flávio Saad Peron (relator), Ricardo Gomes Façanha e Marcel Henry Batista de Arruda. O processo tramitou sob o número 0800759-47.2021.8.12.0110 na 1ª Turma Recursal de Campo Grande.
Empresa pública não tem de seguir previsão da Lei Orgânica de Belo Horizonte
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) de Belo Horizonte (MG) não tem de computar o tempo de efetivo exercício no serviço público a um grupo de empregados para fins de pagamento das férias-prêmio. A previsão consta da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, mas a decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que não é possível normatizar direitos de servidores em lei orgânica municipal, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
A Lei Orgânica de BH, editada em 1990 pela Câmara Municipal, previa a concessão de férias-prêmio de seis meses a cada dez anos de exercício, e o período poderia ser pago em dinheiro. Na ação, cinco empregados públicos celetistas da SLU alegavam que, mesmo tendo mais de dez anos de serviço público, não tiveram direito ao benefício porque, segundo a empresa, ele se destinaria apenas aos servidores estatutários.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acolheu o pedido dos trabalhadores, por entender que a lei orgânica municipal não fazia distinção entre estatutários e celetistas. A SLU, então, recorreu ao TST, sustentando que o município não poderia estender ou “criar benesses” em favor de empregados públicos celetistas, porque a legislação trabalhista é federal.
Normatização de ireitos de servidores é prerrogativa do Executivo
O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, explicou que o STF, no julgamento do RE 590829, sob a sistemática da repercussão geral, julgou inconstitucional a Lei Orgânica do Município de Cambuí (MG) que também normatizava direitos de servidores públicos municipais. De acordo com a tese jurídica fixada (Tema 223), a norma é inválida porque invade a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (o prefeito).
O ministro observou que a decisão definitiva do TRT é posterior à do STF, o que afasta a obrigação prevista nela.
O Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou na quarta-feira (26/02), orientação Técnica aos Jurisdicionados (OTJ) com diretrizes detalhadas para a elaboração do Plano Plurianual (PPA), peça fundamental do orçamento público. A iniciativa visa auxiliar prefeitos, secretários e equipes técnicas no planejamento orçamentário para o quadriênio 2026-2029, com ênfase em transparência e eficiência.
Orientação Técnica e Oficina Online: Suporte para Gestores Municipais
A OTJ esclarece os três pilares do orçamento público:
PPA (Plano Plurianual): Define metas e prioridades para quatro anos.
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias): Estabelece prioridades anuais.
LOA (Lei Orçamentária Anual): Detalha a execução financeira do ano.
Segundo o presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, o documento é “um suporte técnico essencial para novos gestores, garantindo que o PPA identifique problemas reais e entregue resultados à sociedade”. A orientação inclui exemplos práticos e bases conceituais para evitar erros comuns.
Workshop Gratuito no YouTube
Para reforçar o apoio, o Tribunal realizará uma oficina online gratuita, transmitida pelo YouTube, ministrada pelo conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira e pela auditora Flávia Pierin Freitas Buchara. O treinamento abordará:
Etapas de elaboração do PPA;
Padronização de processos;
Metas físicas e financeiras;
Base legal e melhores práticas.
A oficina é estratégica para municípios que buscam alinhar seus orçamentos às demandas sociais e evitar inconsistências. “A efetividade do PPA depende de um planejamento técnico e alinhado com a realidade local”, destacou Kayatt.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul divulgou no Diário da Justiça desta sexta-feira, dia 28 de fevereiro, a lista dos Juízes de Direito Diretores do Foro das Comarcas do Estado, conforme estabelecido na Portaria nº 148/2025. As designações foram feitas pelo presidente do TJMS, Desembargador Dorival Renato Pavan, e estará em vigor a partir de 1º de março de 2025, com efeitos até 28 de fevereiro de 2026.
A portaria designa os seguintes magistrados para o cargo em suas respectivas comarcas:
– Amambai: Diogo de Freitas
– Anastácio: Luciano Pedro Beladelli
– Aparecida do Taboado: André Ricardo
– Aquidauana: Juliano Duailibi Baungart
– Bataguassu: Cezar Fidel Volpi
– Bela Vista: Jeane de Souza Barboza Ximenes
– Bonito: Milton Zanutto Junior
– Camapuã: Daniel Foletto Geller
– Campo Grande (Juizados): David de Oliveira Gomes Filho
– Cassilândia: Flavia Simone Cavalcante
– Chapadão do Sul: Bruna Tafarelo
– Corumbá: Jessé Cruciol Júnior
– Costa Rica: Laísa de Oliveira Ferneda Marcolini
– Coxim: Tatiana Dias de Oliveira Said
– Dourados: Ana Carolina Farah Borges da Silva
– Fátima do Sul: Vitor Dias Zampieri
– Itaporã: Evandro Endo
– Ivinhema: Rodrigo Barbosa Sanches
– Jardim: Penélope Mota Calarge Regasso
– Maracaju: Raul Ignatius Nogueira
– Miranda: Alysson Kneip Duque
– Mundo Novo: Mayara Luiza Schaefer Lermen
– Naviraí: Eduardo Magrinelli Junior
– Nova Alvorada do Sul: Camila de Melo Mattioli Pereira
– Nova Andradina: Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira
– Paranaíba: Plácido de Souza Neto
– Ponta Porã: Tatiana Decarli
– Rio Verde de Mato Grosso: Rafael Gustavo Mateucci Cassia
– São Gabriel do Oeste: Samantha Ferreira Barione
– Sidrolândia: Larissa Ribeiro Fiuza
– Terenos: Valter Tadeu Carvalho
– Três Lagoas: Anderson Royer
Para a direção do foro da comarca de Campo Grande, a juíza Gabriela Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível, foi designada no último dia 3 de fevereiro. Nas comarcas que possuem apenas uma vara, o juiz titular é automaticamente designado como diretor do Foro.
O governador Eduardo Riedel nomeou, nesta quinta-feira (27), o defensor público Pedro Paulo Gasparini para comandar a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul no biênio 2025/2027. A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), confirma a recondução de Gasparini ao cargo máximo da instituição, que ele já ocupava desde 2023.
Gasparini foi eleito por colegas com 172 votos, sendo o único candidato à liderança da Defensoria Pública em 42 anos de história do órgão no estado.
Natural de Araçatuba (SP), Gasparini formou-se em Direito pela Universidade de Araçatuba e ingressou na Defensoria Pública de MS em 2004, após aprovação no XIII Concurso Público para o cargo de Defensor Substituto. Sua carreira inclui atuações nas comarcas de Nioaque, Paranaíba e Ponta Porã, onde coordenou a 8ª Regional. Em 2017, ascendeu à comarca de Campo Grande por promoção por merecimento, assumindo funções estratégicas como a coordenação do Núcleo de Ações Institucionais e Estratégicas (NAE) e da Execução Penal.
Antes de assumir a Defensoria-Geral, Gasparini acumulou experiências em cargos administrativos, como chefe de gabinete e assessor para assuntos institucionais. Também exerceu o cargo de conselheiro fiscal do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege) na diretoria 2023-2024.