Author name: Nathanael Xavier

Mutirão no TJMS facilita acordo em precatórios e movimenta R$ 1,4 milhão

O TJ/MS (Tribunal de Justica de Mato Grosso do Sul) realizou a edição 2024 da pauta concentrada de precatórios em trâmite entre os dias 3 e 7 de junho. A iniciativa, promovida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e da Justiça Restaurativa (Nupemec), visa agilizar o pagamento de dívidas públicas e garantir a satisfação das partes envolvidas.

A realização da agenda especial de casos de precatórios pelo Tribunal de Justiça, sob a presidência do desembargador Sérgio Fernandes Martins, demonstra o compromisso do órgão em promover a conciliação e a solução consensual de conflitos, buscando agilizar o pagamento dos precatórios e garantir a satisfação das partes envolvidas

Nesta edição do mutirão, foram realizadas 109 audiências de conciliação, resultando em 79 acordos e 30 não acordos. O índice de sucesso chegou a 72,47%, movimentando R$ 1.483.856,41 na economia do estado.

Acumulado do ano ultrapassa R$ 3,9 milhões

Em 2024, o TJMS já realizou três edições da pauta concentrada de precatórios, totalizando 327 audiências, com 238 acordos e 89 não acordos, o que representa um índice de conciliação de 72,78%. As negociações movimentaram R$ 3.937.233,53 na economia de Mato Grosso do Sul.

Detalhes das edições:

  • Março: 67% de acordo (R$ 1.735.494,55)
  • Maio: 73,21% de acordo (R$ 717.882,57)
  • Junho: 72,47% de acordo (R$ 1.483.856,41)

Benefícios da conciliação

A conciliação de precatórios apresenta diversos benefícios para as partes envolvidas, como:

  • Agilidade na resolução do conflito: O processo de conciliação é mais rápido do que a via judicial tradicional, permitindo que as partes recebam seus créditos com mais celeridade.
  • Redução de custos: A conciliação evita os custos com advogados, perícias e outras despesas processuais.
  • Solução consensual: As partes podem chegar a um acordo que atenda às suas necessidades e expectativas, sem a necessidade de um desfecho imposto pela Justiça.
  • Melhoria do relacionamento entre as partes: A conciliação promove o diálogo e a busca por soluções amigáveis, contribuindo para a preservação do relacionamento entre as partes.

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Advogado suspeito de integrar organização criminosa é proibido de atuar na área criminal

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu à área criminal a proibição do exercício profissional imposta a um advogado e vedou o seu acesso a qualquer tipo de estabelecimento prisional. Investigado por supostamente integrar uma organização criminosa, o advogado tinha sido proibido de atuar em qualquer área.

“Considerando que o exercício da advocacia é atividade profissional da qual se extrai a própria subsistência, entendo que vedá-la inteiramente viola a proporcionalidade, pois a necessidade do acautelamento diz respeito à atuação criminal do recorrente, sendo mais adequado, portanto, restringir sua atuação nessa especialidade”, ponderou o relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior.

Segundo a investigação, alguns advogados atuantes no Pará estariam utilizando suas prerrogativas profissionais para beneficiar de forma ilegal a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O advogado teria assinado 16 petições para presos, sem ter relação direta com eles, e recebido o pagamento diretamente da facção criminosa. Também teria o hábito de se comunicar com presos sem estar habilitado nos processos. De janeiro a setembro de 2020, a organização teria remunerado o advogado, por meio da conta da mãe dele, em valores próximos a R$ 80 mil.

Falta de contemporaneidade entre os fatos e a medida

Ao STJ, a defesa do advogado sustentou que a suspensão da atividade profissional determinada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) não se justificaria, pois o suposto recebimento financeiro teria ocorrido entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020, faltando, assim, contemporaneidade entre os fatos e a medida.

Alegou ainda que tanto a representação do Ministério Público quanto a decisão judicial que suspendeu o exercício profissional são genéricas, limitando-se a descrever, como prova dos supostos atos ilícitos imputados ao advogado, o recebimento de honorários por serviços contratados e efetivamente prestados.

Cautelares no processo penal devem seguir o binômio necessidade e adequação

O ministro Sebastião Reis Junior verificou que, segundo o TJPA, o advogado estaria utilizando suas prerrogativas para auxiliar as atividades da organização criminosa, o que, nos termos da jurisprudência do STJ, permite a suspensão do exercício profissional.

No entanto, para o relator, a adoção da providência cautelar violou o princípio da proporcionalidade. “As cautelares pessoais no processo penal devem ser fixadas segundo o binômio necessidade e adequação, sempre observando o princípio da excepcionalidade, ou seja, a regra é a menor restrição, incidindo restrição à liberdade de maior amplitude apenas se necessário”, afirmou.

Na avaliação do ministro, a proibição de exercer especificamente a advocacia criminal é suficiente para garantir a ordem pública e não vulnera a subsistência do advogado.

Leia o acórdão no RMS 72.600.

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Semana de palestras da ESA/MS com destaque em Direito Eleitoral e Tributário

A Escola Superior da Advocacia do Mato Grosso do Sul (ESA/MS) apresenta uma agenda de eventos e palestras nesta semana, destinados a profissionais e estudantes da área jurídica. Os cursos, oferecidos gratuitamente, abrangem as áreas de Direito Tributário e Eleitoral.

07/05 – Terça Jurídica: Novidades na Advocacia Extrajudicial

Na terça-feira (23/04), às 18h45 na sala da ESA/MS, acontecerá o evento “Terça Jurídica”. O palestrante da noite será o Tabelião Filipe Tomazoni, com o tema “Novidades na Advocacia Extrajudicial”.

08/05 – ESA Vai ao Interior: Recursos e Atuação Prática nos Tribunais Brasileiros

O Presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, estará na 17ª Subseção Rio Brilhante com o projeto ‘ESA Vai ao Interior’. O tema abordado é “Recursos e Atuação Prática nos Tribunais Brasileiros”.

08/05 – Curso de Extensão em Direito Eleitoral – Módulo 4 – Condutas vedadas e atuação jurídica estratégica no ano eleitoral

O 4º Módulo do Curso de Extensão em Direito Eleitoral terá como tema “Condutas vedadas e atuação jurídica estratégica no ano eleitoral”, ministrado pelo Professor e Procurador-Geral do Município, Alexandre Ávalo. Na quarta-feira dia 08/05 às 19h no auditório da Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso do Sul.

09/05 – Workshop: Tributação na Advocacia

A Comissão de Assuntos Tributários da OAB/MS promoverá na quinta-feira (09), workshop com o tema “Noções Introdutórias do Direito Tributário – Fundamentos e Introdução aos Tributos”, com o Palestrante Lucas Bastos Sanches.

10/05 – ESA Vai ao Interior: Mudanças e Questões Atuais Paras as Eleições de 2024

O Conselheiro Estadual Douglas de Oliveira estará na 7ª Subseção Nova Andradina para tratar do tema “Mudanças e Questões Atuais Paras as Eleições de 2024”. Às 19h.

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MP Eleitoral fiscaliza o cumprimento de regras que facilitam o voto de indígenas e povos tradicionais

Reserva Indígena de Dourados, participação da comunidade. Foto: Facebook


Termina em 8 de maio o prazo para tirar o título de eleitor e o Ministério Público acompanha o processo para assegurar esse direito

Assim como o restante da população, indígenas e povos tradicionais têm até o próximo dia 8 para tirar o título de eleitoral ou regularizar a situação eleitoral. Esse é o primeiro passo para participar das Eleições 2024 e escolher os representantes que vão administrar as cidades, aprovar as leis municipais e executar políticas públicas em favor dessas comunidades. As normas eleitorais garantem aos indígenas uma série de direitos, com o objetivo de estimular essa participação. O Ministério Público Eleitoral fiscaliza a aplicação dessas regras e pode ser acionado em caso de descumprimento (acesse o canal de denúncia).

Para tirar o título de eleitor, por exemplo, indígenas e povos tradicionais contam com algumas flexibilidades em relação à documentação a ser apresentada. O comprovante de residência pode ser substituído por outro documento que ateste o vínculo com a comunidade, como uma decisão judicial, matrícula em escola indígena ou documento emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Em alguns casos, o comprovante de quitação do serviço militar também pode ser dispensado. Além disso, eles não precisam falar português fluente e podem indicar o local onde desejam votar, que seja próximo à comunidade de forma a facilitar o deslocamento no dia da eleição.

“O MP Eleitoral recebe muitas reclamações sobre dificuldades para fazer o cadastro eleitoral, regularizar a documentação ou para ir votar, sobretudo no caso de comunidades distantes com dificuldade de acesso às cidades. Por isso, em alguns casos, a Justiça Eleitoral dispensa determinadas comprovações ou realiza ações itinerantes nas aldeias”, explica a procuradora da República Nathália Mariel, que é membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).

Em Rondônia, uma liderança indígena procurou o Ministério Público, no final do ano passado, para relatar que muitos jovens da comunidade tinham completado a idade mínima para votar e precisavam de apoio para a emissão do título de eleitor. O procurador regional Eleitoral no estado, Leonardo Caberlon, levou o caso à Justiça Eleitoral, que organizou ações itinerantes para levar os serviços às aldeias, muitas delas acessíveis apenas por transporte fluvial.

Além disso, nas últimas semanas, Caberlon intensificou o contato com as lideranças indígenas para saber se ainda há pessoas sem o cadastro eleitoral. O objetivo é repassar essas informações ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), para que todos possam ser atendidos antes do fim do prazo de regularização.

Com o objetivo de fomentar a participação cada vez maior de indígenas e povos tradicionais nas eleições, no fim de janeiro, a PGE e a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do Ministério Público Federal (MPF) emitiram uma orientação aos procuradores e promotores de todo o país para que acompanhem de perto todo o processo de inclusão dos povos tradicionais no cadastro de eleitores da Justiça Eleitoral.

Nathália Mariel explica que o MP Eleitoral fiscaliza o cumprimento das normas previstas tanto na lei, quanto em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que buscam facilitar a participação dessas comunidades no processo. “É importante que cada vez mais indígenas e povos tradicionais participem como eleitores e como candidatos, para que tenham mais representantes nas esferas de poder. Isso contribui para fortalecer a democracia, pois qualifica o debate com o ponto de vista dessas populações, sobretudo na definição de projetos de lei e políticas públicas que as afetam diretamente”, afirma a procuradora.  

Local de votação – Depois de regularizada a situação eleitoral, os indígenas e povos tradicionais também podem pedir a transferência temporária do local de votação originalmente registrado na Justiça Eleitoral, dentro do mesmo município onde está cadastrado. Esse pedido pode ser feito entre 22 de julho a 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral. O objetivo é facilitar o deslocamento dessas pessoas no dia da eleição. Elas também contam com transporte gratuito oferecido pela Justiça Eleitoral.

No Pará, após pedido do Ministério Público, a Justiça Eleitoral decidiu manter, nas eleições deste ano, o local de votação tradicionalmente usado pelos habitantes da Terra Indígena (TI) Sororó, para evitar  graves prejuízos à população. Há 10 anos eles votam em uma escola que estava vinculada à zona eleitoral responsável pela cidade de Brejo Grande do Araguaia, com a qual eles desenvolveram um vínculo histórico e político, tendo inclusive eleito um vereador da etnia Surui-Akiwara.

A TI está localizada entre quatro municípios e uma redefinição dos limites territoriais, feita sem qualquer consulta ao povo indígena, fez com que a seção eleitoral onde eles votavam ficasse sob a responsabilidade da cidade vizinha, com a qual a população não tem nenhum vínculo político. Em visita ao território, o procurador da República em Marabá (PA) Rafael Martins ouviu diversos relatos de indígenas preocupados com a possível transferência do local de votação, o que poderia dificultar a ida dos eleitores às urnas, fazendo com que vários desistissem de comparecer.

“A conexão política e histórica com o município de Brejo Grande não pode ser sobreposta por eventuais constatações formais feitas por entidades de registro e cartografia, sem a participação dos próprios interessados, assim como também não é admissível que constitua barreira para os direitos dos povos indígenas”, explica o procurador.

Diante disso, o Ministério Público pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) que mantivesse a seção eleitoral existente na aldeia Sororó, o que foi acolhido pela Corte. O MP Eleitoral apontou que eventual mudança poderia impactar não só o comparecimento dos eleitores, como prejudicaria a candidatura de indígenas que teriam seu domicílio eleitoral alterado.

“Ao remover a única urna localizada dentro da Terra Indígena Sororó, os órgãos eleitorais criam barreiras significativas para o exercício dos direitos políticos dos indígenas, demandando recursos adicionais de logística, finanças e transporte que afetarão desproporcionalmente o exercício desses direitos pelo Povo Suruí”, pontuou o procurador regional Eleitoral, Alan Mansur, no parecer enviado ao TRE/PA.

Segundo ele, a legislação brasileira prevê que a prestação dos serviços eleitorais devem levar em conta a organização social, os costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas e tradicionais. Além disso, eles precisam ser consultados sobre qualquer mudança administrativa que interfira no modo de vida das populações.

Fonte: MPF MS

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Cooperação técnica internacional: delegação peruana conhece o trabalho da Força Tarefa Avá Guarani, em Dourados

Grupo foi criado pelo MPF em 2016 para investigar casos de violência contra indígenas em Mato Grosso do Sul

Delegação composta por 12 autoridades peruanas – entre juízes, procuradores e policiais – que esteve no Brasil para conhecer a experiência no combate à violência contra povos indígenas visitou a sede do Ministério Público Federal (MPF) em Dourados (MS), com o objetivo de saber mais sobre o trabalho da Força Tarefa Avá Guarani. A visita foi viabilizada pela Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do MPF, no intuito de compartilhar boas práticas para fortalecer o combate à criminalidade e a proteção dos povos originários.

Instituída pelo MPF em 2016, após o episódio conhecido como Massacre do Caarapó, a Força Tarefa investigou o ataque contra o povo Guarani Kaiowá. O MPF denunciou cinco fazendeiros por formação de milícia armada, homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado, lesão corporal, dano qualificado e constrangimento ilegal. Em 2023, a Justiça Federal decidiu levar o caso para o Tribunal do Júri. Até o momento, a FT apresentou cinco ações penais à Justiça Federal e denunciou um total de 20 pessoas envolvidas em ataques às comunidades em Mato Grosso do Sul.

Na quarta-feira (17), primeiro dia da missão em Dourados, a delegação peruana assistiu à apresentação feita pelo servidor do MPF e indígena Kaiowá Jovelson Vasques Gonçalves, cujo nome tradicional é Avaju Rendyju, ou Guerreiro Guiado pela Luz Divina. Ele discorreu sobre a realidade dos povos indígenas do Mato Grosso do Sul e falou sobre os problemas registrados no estado, marcado por conflitos fundiários violentos.

Muitas comunidades reivindicam territórios de onde foram retiradas à força e que estão sob o domínio de fazendeiros, o que multiplica os episódios de violência. Em sua maioria, as terras sob disputa estão longe da área urbana, o que dificulta a fiscalização e a presença estatal.

Procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida detalhou as diversas fases da atuação

Troca de experiências – Ao apresentar o trabalho desenvolvido pela FT Avá Guarani no caso do Massacre do Caarapó, o procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida detalhou as diversas fases da atuação, explicou a estratégia do MPF na investigação e as providências adotadas. De acordo com ele, o resultado satisfatório – com apresentação de denúncia contra os envolvidos e envio do caso para julgamento pelo Tribunal do Juri – foi possível graças ao trabalho coordenado desenvolvido pela FT. “Esse modelo de atuação conjunta deveria ser replicado de modo a conseguir celeridade na investigação”, explica ele.

No segundo dia da viagem, os peruanos estiveram no local do massacre e conversaram com lideranças indígenas. Nos dois dias, ao mesmo tempo em que conheciam a realidade brasileira e as estratégias de atuação das autoridades daqui, os integrantes da comitiva apresentaram informações sobre a situação vivenciada pelos povos originários do Peru e sobre o trabalho desenvolvido lá, como forma de propiciar o intercâmbio de informações, objetivo principal da visita.

visita da delegação peruana ao Brasil pela SCI faz parte de um projeto da União Europeia para o Peru na luta contra drogas e crime organizado, operacionalizado pela Fundação Internacional e Ibero-americana de Administração e Políticas Públicas. O objetivo é compartilhar boas práticas para fortalecer o combate à criminalidade transnacional, bem como a proteção dos povos originários.

Notícia publicada em: https://www.mpf.mp.br/ms/sala-de-imprensa/noticias-ms/cooperacao-tecnica-internacional-delegacao-peruana-conhece-o-trabalho-da-forca-tarefa-ava-guarani

Fotos: Ascom MPF

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TST define lista tríplice para vaga de ministro destinada à advocacia na próxima segunda-feira (22)

O Pleno indicará três advogados ou advogadas entre estes nomes: Natasja Deschoolmeester, Roseline Rabelo de Jesus Morais, Adriano Costa Avelino, Raimar Rodrigues Machado, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e Emmanoel Campelo de Souza Pereira

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho realiza, na próxima segunda-feira (22), às 10h, sessão para definir os nomes que comporão a lista tríplice destinada ao preenchimento da vaga de ministro destinada à advocacia decorrente da aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira. A sessão será transmitida no canal do TST no YouTube ao vivo.

Quinto constitucional

De acordo com a Constituição Federal, um quinto das vagas do Tribunal são destinadas a integrantes das carreiras da advocacia e do Ministério Público do Trabalho. No caso de vagas destinadas à advocacia, cabe à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhar ao TST uma lista sêxtupla, que será reduzida à tríplice e enviada à Presidência da República para a escolha de um dos nomes. A pessoa indicada será, então, submetida à sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e, caso aprovada, seu nome deverá ser referendado pelo Plenário da Casa.

Em dezembro, a OAB apresentou ao TST os nomes de Natasja Deschoolmeester, Roseline Rabelo de Jesus Morais, Adriano Costa Avelino, Raimar Rodrigues Machado, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e Emmanoel Campelo de Souza Pereira.

TST

 

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IAB rejeita projeto de lei que obriga advogados a provar origem legal dos honorários

Deputada Federal Bia Kicis (PL/DF), autora do projeto. (Mario Agra / Câmara dos Deputados)

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) rejeitou, na quarta-feira (10/4), o projeto de lei 3.787/19, que pretende responsabilizar advogados que receberem, conscientemente, honorários com origem ilícita. De acordo com o parecer aprovado pelo plenário da entidade, a medida contraria os valores da profissão e as garantias constitucionais. “Trata-se de pretensão desproporcional em face à intensa restrição aos direitos fundamentais individuais do sigilo da relação de confiança entre o cliente e o advogado, da ampla defesa, do contraditório, do acesso à justiça e do livre exercício profissional de profissão regulamentada”, aponta a análise.

O PL foi apresentado pela deputada federal Bia Kicis (PL/DF) e visa à alteração de três diferentes legislações: a Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro, o Código Penal e o Código de Processo Penal. A norma pretende equiparar à receptação qualificada o recebimento de honorários advocatícios e obrigar advogados e escritórios de advocacia a prestarem informações periódicas acerca de suas atividades ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ou outro órgão regulador. Na justificativa, a parlamentar defende que esses profissionais são suscetíveis ao recebimento de dinheiro oriundo de atividades ilícitas, já que seria fato público que muitos réus em ações penais não teriam recursos de outra natureza para custear “vultosos honorários advocatícios”.

O relator do parecer aprovado pelo IAB, Marcelo Almeida Ruivo, apontou que a obrigatoriedade prevista no projeto encontra empecilhos na vida prática: “A almejada prova que passaria a ser exigência da Lei Processual Penal é de difícil ou de impossível realização prática, ainda que os recursos sejam absolutamente lícitos. De modo que restringe injustificadamente o direito de liberdade, viola a presunção de inocência e inverte o ônus probatório que recai sobre quem alega”.

O parecer, apreciado pela Comissão de Direito Penal, afirma que a proposta está em desconformidade com as três dimensões do dever constitucional de proporcionalidade: a adequação, a necessidade e a menor gravidade da medida. Ruivo afirmou que, se o fim pretendido com a proposta é a ampliação da repressão à lavagem de dinheiro, ela viola a primeira dimensão do dever constitucional. “A medida mostra-se inadequada e sem respaldo empírico. A falta de respaldo empírico evidencia-se no fato de os advogados profissionais liberais e os escritórios de advocacia serem presumidos potencialmente capazes de participar de operações de lavagem de dinheiro, sem indicação de fontes sobre a realidade prática”, diz o parecer.

Em segundo lugar, o relator argumenta que a legislação brasileira já entende como infração disciplinar atos contrários à lei praticados por advogados em benefício de clientes ou terceiros. “Entende-se que a medida é desnecessária por já existirem outros meios menos interventivos em direitos fundamentais capazes de atingir o suposto fim pretendido, sem inviabilizar a existência da advocacia e o exercício do direito de defesa”, pontuou Ruivo.

Por fim, segundo o parecer, o projeto não apresenta uma razoabilidade: “Também afigura-se a desproporcionalidade nas intensas restrições aos direitos fundamentais ao sigilo, à ampla defesa e ao contraditório, para atingir a suposta finalidade de prevenção da prática do crime de lavagem de dinheiro”.

O consócio Antonio Vieira Sias, que fez a indicação da análise do tema ao plenário do IAB, afirmou que o projeto de lei é desnecessário e apontou que os advogados não têm como saber se os honorários recebidos têm origem lícita ou não. “Obrigá-los a informar cada recurso recebido é uma quebra de sigilo da advocacia e uma quebra da confiança cliente-advogado”, completou Sias. 

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DPU lança edital para 1º Concurso de Desenho em escolas indígenas de todo o país

A Defensoria Pública da União (DPU) divulga, nesta segunda-feira (8), edital para o 1º Concurso de Desenho destinado às escolas indígenas de todo o país. Com o objetivo de incentivar a criação artística e promover a reflexão sobre os ‘Desafios da Promoção da Saúde dos Povos Indígenas no Brasil’, a iniciativa premiará cinco alunos e escolas indígenas. O primeiro colocado terá seu desenho integrado ao material de divulgação do 8º Concurso de Redação da DPU.

As inscrições serão realizadas de 15 a 26 de abril e estarão abertas para alunos regularmente matriculados nas escolas indígenas do Brasil. Os desenhos devem ser apresentados em papel A4, coloridos, e sem elementos que comprometam a visibilidade.

A avaliação dos desenhos será realizada com base em critérios como criatividade, aderência ao tema proposto, potencial de aplicação em diferentes mídias, originalidade, capacidade de comunicação e qualidade artística. Cada critério receberá uma nota de 1,0 a 10,0 pela comissão julgadora, resultando na seleção dos cinco desenhos premiados.

Os cinco vencedores receberão um celular ou um prêmio equivalente, assim como as escolas dos alunos premiados. O primeiro colocado terá seu desenho integrado ao material de divulgação do 8º Concurso de Redação da DPU, abrangendo comunicações oficiais, digitais, impressas e promocionais associadas ao evento.

Como participar?

As escolas devem enviar uma fotografia do desenho, com nome completo do aluno, idade, nome da escola, nome da aldeia e etnia, para o número de WhatsApp (61) 993989996. O arquivo deve ser digitalizado em formatos como PNG, JPEG ou PDF, contendo o nome do aluno e as identificações exigidas.

Para mais detalhes sobre o 1º Concurso de Desenho, consulte o edital disponível aqui.

Concurso de Redação da DPU

A Defensoria Pública da União promove anualmente o Concurso de Redação da DPU. A iniciativa conta com a participação de alunos, professores, educadores da rede pública de ensino, alunos da Educação Para Jovens e Adultos (EJA), adolescentes em medidas socioeducativas e pessoas privadas de liberdade no sistema prisional. Por meio das redações produzidas, questões pertinentes à sociedade são abordadas sob a ótica desses estudantes.

O tema do Concurso de Redação deste ano é “Os Desafios da Saúde dos Povos Indígenas no Brasil”. O objetivo é promover debates sobre o acesso à saúde, destacando a atuação da DPU em questões como demarcação de territórios, educação em direitos, preservação cultural, consulta prévia e acesso a serviços de saúde adequados.

“Esperamos que, com a escolha desse tema, mais pessoas tenham conhecimento das particularidades e complexidades que envolvem a população indígena, e que isso se reverta em mobilização e apoio a políticas e programas que melhorem o acesso e a qualidade dos serviços de saúde para os povos indígenas”, explica a defensora pública federal Letícia Torrano, presidente da comissão organizadora do concurso.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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PGE/MS regulamenta Programa de Residência Jurídica para bacharéis em Direito

A PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) publicou na edição n. 11.459 do DOE (Diário Oficial do Estado) a resolução que regulamenta o Programa de Residência Jurídica no âmbito do órgão. A oportunidade será destinada a bacharéis em Direito que tenham interesse em trabalhar com temas da Advocacia Pública.

A admissão no Programa de Residência Jurídica se dará mediante aprovação em processo seletivo simplificado. A carga horária da residência será de 5 horas diárias, totalizando 25 horas semanais. O residente receberá bolsa-residência mensal e vale-transporte, além de ter direito a recesso remunerado e seguro contra acidentes pessoais.

De acordo com a resolução, os interessados em participar do Programa devem possuir diploma de curso de Direito reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação) e atender a um dos seguintes critérios: ter se formado há menos de três anos ou estar cursando pós-graduação, mestrado ou doutorado na área jurídica.

Os residentes jurídicos terão uma série de atribuições dentro dos setores da PGE/MS, incluindo auxiliar diretamente os procuradores das Especializadas, Coordenadorias e Regionais, realizar pesquisas de jurisprudência e doutrina, redigir expedientes e peças jurídicas.

Além disso, serão responsáveis por elaborar relatório mensal de suas atividades, acompanhar procuradores em audiências e reuniões, executar serviços de digitação, registro e arquivo de documentos, atender ao público (sob autorização) e realizar estudos de casos e matérias.

A residência terá duração de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano. Vale ressaltar, que a residência jurídica exercida pelo período de 2 anos completos será considerada como prática profissional, suprindo tal requisito para ingresso na carreira de procurador do Estado.

O Programa estará sob a organização da ESAP (Escola Superior da Advocacia Pública). Conforme explica a procuradora do Estado e diretora da Escola, Ludmila dos Santos Russi, a iniciativa é uma oportunidade para os bacharéis em Direito que buscam aprimoramento na prática jurídica.

“Ao oferecer uma experiência prática em diversas áreas do Direito Público, o Programa de Residência Jurídica da Procuradoria permitirá que os participantes desenvolvam habilidades essenciais para a prática jurídica, como análise de casos, elaboração de pareceres e peças judiciais e o acompanhamento de julgamentos. Além disso, a residência na PGE/MS proporcionará uma imersão no funcionamento da Administração Pública e no papel da advocacia do Estado, contribuindo para uma compreensão mais ampla e profunda do sistema jurídico”, pontuou.

Todas as informações sobre o Programa de Residência Jurídica podem ser conferidos aqui. Os interessados em participar do Programa devem ficar atentos ao aviso de seleção que será divulgado em momento oportuno pela instituição.

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TCE-MS faz cartilha sobre ética no teletrabalho

Corregedor-geral do TCE/MS, conselheiro Osmar Jeronymo

Na publicação estão orientações sobre o que fazer, como adaptar o ambiente de trabalho em casa e práticas para alcançar a produtividade

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul disponibilizou nesta quarta-feira, 3 de abril, uma cartilha sobre “Ética no teletrabalho”, uma modalidade regulamentada por meio da Resolução nº 210/2024. Como no trabalho presencial, no teletrabalho o servidor continua com a responsabilidade, com o comprometimento e o engajamento no cumprimento das metas e objetivos estratégicos do TCE, em razão do Programa de Produtividade implementado na Corte de Contas.

A cartilha, desenvolvida pela Corregedoria-Geral da Corte de Contas, destaca que o teletrabalho deve ter como base bons princípios e condutas éticas no trato com os colegas e na apresentação pessoal, da mesma forma que presencialmente. Na publicação estão orientações sobre o que fazer, e não fazer, durante as atividades e dicas sobre como adaptar o ambiente de trabalho em casa, práticas para alcançar a produtividade e ainda condutas a serem adotadas durante as reuniões e eventos.

Segundo a publicação, o teletrabalho visa aumentar a produtividade e qualidade das atividades, economizar tempo e reduzir o custo de deslocamento dos servidores, contribuir com a redução de custos na administração pública e promover a cultura orientada para resultados.

Cabe ao servidor cumprir metas, prazos estipulados, disponibilizar relatórios e trabalhos finalizados, responsabilizar-se pelo transporte e guarda de documentos, além de consultar, permanentemente, e-mails e outros meios de comunicação institucional, e manter telefones ativos no horário de expediente para atendimento das demandas relacionadas ao trabalho.

Para o corregedor-geral do TCE-MS, conselheiro Osmar Jeronymo, “o teletrabalho é o presente e o futuro no serviço público e vem se consolidando como uma importante ferramenta de inovação, impulsionada pela constante evolução da tecnologia e pela necessidade de modernização da gestão pública, trazendo benefícios tanto para o Estado quanto para os servidores. O servidor em teletrabalho aumenta a convivência com sua família, economiza tempo e custos com deslocamentos e diminui o stress, gerando aumento do seu bem-estar, que resulta na melhoria de sua produtividade e, consequentemente, na prestação do serviço público mais ágil e de melhor qualidade”.

Para uma boa rotina no teletrabalho, o servidor precisa ter um espaço confortável e com todos os recursos necessários para a execução das atividades, estabelecer metas diárias e definir limites de tempo.

O desligamento do servidor do regime de teletrabalho poderá ocorrer a pedido do servidor ou a critério do chefe da área, por interesse da administração, quando as metas de produtividade não foram alcançadas e por descumprimento dos deveres previstos na Resolução.

Para acessar a cartilha, clique aqui.

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