A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) manteve a decisão da Justiça de Paracatu que condenou, em 2023, um médico, ocupante do cargo de clínico geral, à perda da função pública e ao ressarcimento de R$ 826.795,53, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês, como reparação do dano causado aos cofres públicos municipais. Ele também foi condenado ao pagamento de multa no mesmo valor, totalizando R$ 1.653.591,06.
De acordo com o relator do caso no TJMG, desembargador Alberto Diniz Júnior, “não há dúvidas da ocorrência do dolo específico diante da comprobação de que a conduta foi praticada com o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem”. Ele e os outros dois integrantes da 3ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto pela defesa do médico contra a decisão da Justiça de Paracatu.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu, os R$ 826.795,53, a serem ressarcidos pelo médico aos cofres públicos municipais, foram recebidos irregularmente por ele, entre janeiro de 2017 e dezembro de 2020, período em que ele utilizou declarações falsas para simular a execução de 512 plantões, 1.111 sobreavisos, 90 cirurgias e várias horas de trabalho noturno, no Hospital Público Municipal.
Conforme a Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pela promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, em 2022, após instaurar Inquérito Civil Público, além de ter confessado que não executava cirurgia nem plantões, “o médico não provou o que fazia além do serviço administrativo das 13 às 17 horas, em dias úteis no hospital, sendo importante lembrar que todas as testemunhas, inclusive as da defesa, afirmaram que ele também tinha um consultório particular”.
Para completar, ele exerceu, “sem ter sido designado para tanto, a função de diretor técnico do Hospital Municipal de Paracatu, cargo este sem previsão na legislação municipal durante todo o período exercido”, o “que lhe gerou poder e liberdade para lançar em seu quadro de frequência as gratificações indevidas”.
Ainda segundo a ACP, como clínico-geral, ele dificilmente recebia mais de R$ 7 mil. Após assumir, de fato, a função de diretor técnico hospitalar, sua remuneração líquida aumentou consideravelmente, e ele passou a receber mais de R$ 20 mil mensais.
Na condenação, por enriquecimento ilícito, a 2ª Vara Cível de Paracatu ainda proibiu o médico de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
A Sexta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a IMOB Comércio de Peças e Acessórios para Celular, em Curitiba (PR), a indenizar em R$ 5 mil um vendedor vítima de assédio por ter sido xingado de burro pelo supervisor em mensagem de áudio. Para o colegiado, a conduta da empresa foi grave e inadmissível.
De acordo com a ação trabalhista ajuizada em 2018, o empregado sofria perseguição e grosseria por parte do supervisor, que o teria dispensado após ele ter se afastado do posto de trabalho sem comunicar ao segurança do shopping, conforme fora orientado. Aos gritos, em mensagem de áudio, o vendedor foi chamado de burro diversas vezes por não ter seguido a recomendação. No dia seguinte, ele foi demitido.
O supervisor chamou as alegações de “inverídicas” e disse que o vendedor gravou o áudio de sua conversa com terceiros, tentando se beneficiar com a gravação. O supervisor afirmou não se lembrar do áudio, e disse que a demissão não se deu por esse motivo. Ainda, segundo ele, não se poderia falar em assédio moral, pois o fato relatado pelo empregado ocorreu uma única vez.
A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba e o Tribunal Regional do Trabalho condenaram a IMOB a indenizar o vendedor por danos morais no valor de R$ 1.600. Na avaliação do Regional, o dano foi leve, pois não se tratou de situação repetitiva, o xingamento não foi intenso e – ao contrário do afirmado pelo vendedor -, não teria ocorrido na frente de colegas de trabalho. “Foi uma situação pontual e com pouca repercussão”.
No TST, prevaleceu no julgamento o voto da ministra Kátia Arruda que, ao contrário do entendimento do Regional, considerou “grave e inadmissível” a conduta do supervisor e determinou o aumento do valor de indenização para R$ 5 mil. Entre as razões para a majoração, a ministra citou a extensão do dano sofrido e capacidade econômica dos envolvidos.
Motocicletas dos Correios. Foto: Prefeitura de Eunápolis (BA)
Proposta dispõe sobre a suspensão de qualquer indicativo de greve no período
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, representantes dos Correios e das federações representativas das empregadas e dos empregados da estatal participaram de audiência a respeito do pagamento de adicional de periculosidade aos carteiros motociclistas nesta quarta-feira (3).
A proposta do TST dispõe que os Correios retomem o pagamento do adicional de periculosidade aos carteiros motociclistas até que haja regulamentação válida por meio de portaria ministerial. Prevê ainda a análise, em assembleias a serem realizadas na quarta-feira (3) e na quinta-feira (4), de proposta da empresa sobre temas resultantes do acordo coletivo de trabalho vigente, e que, em caso de não aceitação, os temas passem a ser mediados pelo Tribunal, com a suspensão de qualquer indicativo de greve neste período – considerando que a mais alta corte da Justiça do Trabalho do Brasil está se dispondo a mediar a negociação entre a empresa e as federações.
A proposta ainda prevê que o pagamento do adicional ocorra sem o prejuízo dos processos em recurso, e cumulativamente com o do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta (AADC).
O pagamento do adicional está atualmente suspenso por decisões da Justiça, decorrentes de ação iniciada em 2017, não havendo qualquer tipo de extinção de direito das pessoas que trabalham nos Correios pela atual gestão, que vem recuperando benefícios retirados das trabalhadoras e dos trabalhadores no governo anterior.
“A empresa passou por maus momentos inclusive, com indicativo de privatização. É preciso fortalecer a empresa”, afirmou o ministro, ressaltando que não haveria sentido em determinar o pagamento do adicional e ter como resultado uma greve.
Operação – Os Correios operam regularmente em todo o Brasil, com 100% do efetivo presente nos postos de trabalho. A rede de agências está aberta e todas as soluções da estatal estão disponíveis aos clientes. A empresa já preparou uma série de medidas para garantir a normalidade dos serviços em caso de paralisação, entre as quais contratação de mão de obra terceirizada, realização de horas extras, deslocamento de empregados entre as unidades e apoio de pessoal administrativo.
Proposta – Confira a proposta que empresa apresentou às federações e que será avaliada nas assembleias:
Adicional de periculosidade – Retomada do pagamento do adicional de periculosidade aos carteiros motociclistas em folha complementar até que haja regulamentação válida por meio de Portaria Ministerial, sem o prejuízo dos processos em curso, e realizado cumulativamente com o do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta – AADC.
Concurso público – Conforme o compromisso assumido na semana passada, estamos divulgando o cronograma previsto das próximas etapas do concurso público nacional:
• Março a julho – Planejamento do certame e processo licitatório para contratação da empresa especializada;
• Agosto – Contratação da banca;
• Setembro – Edital do concurso;
• Dezembro – Início das contratações.
Vale ressaltar que os prazos previstos atendem ritos legais e que a empresa irá trabalhar para reduzi-los, sempre que possível.
Realizar o concurso público é um dos compromissos assumidos pela atual gestão da empresa, como medida de fortalecimento da estatal, que foi retirada da lista de privatizações pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em seu primeiro dia de governo.
Entre as outras medidas de recuperação que a atual gestão promoveu estão o resgate de 40 cláusulas que haviam sido extintas, o aumento linear que chegou a quase 12% para parte dos empregados, e a retomada do diálogo com as entidades sindicais, o que resultou em um acordo coletivo de trabalho fechado em mesa de negociação, sem intermediação da justiça trabalhista, o que não acontecia há sete anos.
Melhorias no Plano de Saúde – A empresa apresentou o cronograma de implantação das ações de melhoria (redução da coparticipação de 30% para 15%; não incidência de rubricas variáveis na mensalidade e isenção de coparticipação em procedimentos de Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise, Home Care).
Suspensão do Sistema de Distritamento (SD) – Considerando as iniciativas desenvolvidas pela empresa no sentido de aprimorar as ferramentas para dimensionar o efetivo e a aprovação do concurso público, as implantações do SD serão suspensas de forma imediata com o retorno após contratações previstas no concurso público.
Sistema de Registro de Ponto (SRP) – Os Correios comprometem-se a revisar e aplicar, até 04/05/2024, o registro de frequência do ponto eletrônico para os carteiros que atuam em atividade de distribuição externa, para o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho vigente, na forma da legislação.
Investimentos em condições de trabalho – Foram apresentados às federações os dados de investimento que foram realizados em 2023 pela atual gestão: R$ 262 milhões em obras/engenharia e manutenção de unidades, um aumento de R$ 20 milhões em relação a 2022. Para 2024, o orçamento é de R$ 317 milhões. Além disso, os Correios irão investir, até 2026, R$ 856 milhões em novos complexos operacionais por meio do Novo PAC e obtiveram autorização para captar internacionalmente mais de R$ 3 bilhões para investimento na modernização da empresa. O destino dos investimentos terá ampla divulgação nas superintendências estaduais e os Correios solicitaram às federações para indicarem situações emergenciais para que sejam priorizadas nos investimentos.
Distribuição Domiciliária Alternada (DDA) – Os Correios salientam a existência de estudos para remodelar o processo de Distribuição Domiciliar, com perspectiva da retomada da frequência diária na entrega de todos os objetos postais e encomendas. Para tanto, será constituído Grupo de Trabalho paritário até o dia 15/04/24.
Entrega matutina – A entrega matutina será o tema da reunião da Mesa Temática sobre Distribuição Domiciliária na próxima terça-feira, 9. A análise sobre a possibilidade de ampliação da entrega matutina será realizada pela comissão constituída por representantes sindicais e integrantes designados pelos Correios, considerando o não comprometimento da qualidade operacional, o aumento de custos operacionais e as necessidades dos clientes.
Aumento pecuniário das funções Motorizadas – A empresa realizará estudos com vistas ao aumento pecuniário das funções Motorizadas – Motorista Operacional, Motorizado (M), Motorizado (V) e Motorizado (MV), que serão apresentados na Mesa Nacional de Negociação Permanente até junho de 2024.
Mesas temáticas – A empresa definiu data de início e conclusão para as reuniões das mesas temáticas sobre os temas Distribuição Domiciliária, Anistia, Revisão de processos administrativos disciplinares, Enfrentamento aos Assédios, Promoção da Equidade Racial e Enfrentamento ao Racismo, Equidade de Gênero e Enfrentamento ao Sexismo. As primeiras reuniões serão na próxima terça-feira, dia 9, com o GT da Distribuição Domiciliária, e a última, em julho. Vale destacar que a mesa de Melhorias do Plano de Saúde já realizou duas reuniões e a próxima será na próxima terça-feira, dia 9.
TJMS Integra Plataforma Digital para Enfrentamento à Violência Doméstica
Em iniciativa para o Dia Internacional da Mulher, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul apresentou a plataforma ConectaJus Mulher, ferramenta para combater a violência contra as mulheres.
O ConectaJus Mulher é um portal integrado que disponibiliza informações, recursos e serviços essenciais da Rede de Atendimento às mulheres em situação de violência doméstica em todo o Estado, facilitando o acesso à informação e potencializando a eficácia das políticas públicas dedicadas a este grave problema social.
“Todo o trabalho e esforço da administração durante esse biênio é no sentido de ampliar e aprimorar os serviços do Poder Judiciário, e este é mais um importante instrumento à sociedade”, ressalta o presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins.
Desenvolvida sob a orientação da Recomendação nº 144/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ConectaJus Mulher visa aprimorar a comunicação do sistema jurídico, tornando-a mais direta e compreensível.
A desembargadora Jaceguara Dantas destaca o movimento do Poder Judiciário em direção a uma comunicação fácil e mais inclusiva. “Adotamos a linguagem simples e o uso de recursos visuais em nossos atos, uma mudança significativa para tornar o sistema jurídico mais acessível, especialmente para as mulheres vítimas de violência doméstica”.
A plataforma utiliza o Direito Simplificado para facilitar a compreensão dos documentos judiciais, incorpora desenhos e figuras ilustrativas que descomplicam a linguagem jurídica. Acesse o portal ConectaJus Mulher e conheça mais sobre os serviços oferecidos: https://www.tjms.jus.br/conectajus/.
Essas iniciativas, que integram tecnologia e inovação, foram idealizadas pela juíza Adriana Lampert, titular da 2ª Vara da Violência Doméstica Contra a Mulher de Campo Grande, endossadas pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Fernandes Martins, e desenvolvidas em todas as suas fases por ela e pela desembargadora Jaceguara Dantas, que assinam os projetos em coautoria. A construção contou com a interação colaborativa entre equipes de distintas áreas do Tribunal de Justiça: Secretaria de Comunicação, Secretaria de Tecnologia da Informação e Assessoria de Planejamento. A união de esforços institucional propiciou a concretização na busca de efetivar ainda mais o acesso à justiça para as mulheres vítimas de violência.
Expansão da Ferramenta “Protetivas On-line”
Outro destaque de iniciativas no mês da Mulher é a expansão do serviço de Protetivas On-line para todos os municípios do Estado, disponível no portal ConectaJus Mulher.
“Protetivas On-line” é uma ferramenta digital que permite a solicitação de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha de forma rápida e segura, por meio do celular, tablet, notebook e/ou computador, mesmo sem boletim de ocorrência. Para solicitar medidas protetivas de urgência, acesse https://sistemas.tjms.jus.br/medidaProtetiva.
“Agora, qualquer mulher no Estado de Mato Grosso do Sul que esteja em situação de violência doméstica pode solicitar medidas protetivas de urgência on-line, diretamente à Justiça. É um avanço para aumentar a proteção e segurança, ajudando a prevenir a escalada da violência e até mesmo o feminicídio, reforçando o compromisso do Poder Judiciário em combater a violência e garantir os direitos das mulheres”, destaca a desembargadora Jaceguara.
Boletos já estão disponíveis no site, e advogados podem aproveitar desconto de 10% até 10/01/2024.
Em uma decisão que visa beneficiar a classe jurídica, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), anunciou o congelamento dos valores da anuidade para o ano de 2024. A anuidade permanece fixada em R$ 1.018,15 para advogados(as) e R$ 286,03 para estagiários(as).
Os boletos para o pagamento estão disponíveis no site oficial da OAB/MS e com incentivo aos advogados que optarem pelo pagamento à vista. Aqueles que efetuarem a quitação integral até o dia 10 de janeiro de 2024 terão desconto de 10%.
A OAB/MS também estabeleceu outras opções de desconto, encorajando a adimplência dentro de prazos específicos. Para quem optar pelo pagamento até 10 de fevereiro de 2024, a Seccional oferece um desconto de 5% em uma única parcela.
Além disso, foi disponibilizada a alternativa de pagamento em dez parcelas mensais, com vencimento de março a dezembro, no valor fixo de R$ 101,82.
Essa iniciativa da OAB/MS visa proporcionar condições facilitadas aos profissionais e estagiários, incentivando a regularização financeira e a participação ativa na Ordem.
A decisão judicial é válida para consumidores que contrataram com o banco em Campo Grande (MS), a partir de abril de 2008
A 2ª Vara Federal de Campo Grande proferiu decisão ordenando que a Caixa Econômica Federal restitua os valores cobrados a título de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) em contratos firmados a partir de 30 de abril de 2008. A determinação, válida para consumidores que contrataram com o banco em Campo Grande (MS), mesmo que não residam na região, é resultado de uma ação civil pública em que o Ministério Público Federal (MPF) atuou como fiscal da correta aplicação da lei.
A Associação Brasileira de Mutuários e Consumidores (ABMC) foi a autora do processo, que obteve uma decisão favorável em maio de 2016. Contudo, a sentença tornou-se definitiva somente em novembro deste ano, após o trânsito em julgado da ação. Na argumentação da ABMC, a cobrança da TAC pela Caixa Econômica configurava uma prática abusiva e ilegal, contrariando os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
A sentença de primeira instância foi confirmada após análise de recursos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As decisões fundamentam-se em teses estabelecidas pelo STJ em recursos especiais, conforme o art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC) de 1973. A jurisprudência do STJ considera ilegal a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas, quando não prevista pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A medida, regulamentada pela Resolução CMN 3.518/2007 em vigor desde 30 de abril de 2008, retirou o respaldo legal para a cobrança da TAC e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) pelos bancos. O MPF argumenta que a conduta da Caixa Econômica foi prejudicial ao interesse coletivo, à relação de consumo entre os bancos e os correntistas afetados, bem como ao patrimônio social dos poupadores que, em última instância, subsidiaram o Sistema Financeiro da Habitação.
A Justiça Federal anulou todas as cláusulas contratuais referentes à cobrança da TAC, independentemente da nomenclatura ou sigla utilizada. Agora, a Caixa deverá ressarcir todas as pessoas que assinaram contratos na capital do Mato Grosso do Sul, com valores atualizados e corrigidos nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Conforme estabelecido pelo art. 100 do Código de Defesa do Consumidor, os clientes prejudicados pela cobrança indevida têm um prazo de um ano para entrar com ações individuais de execução judicial da sentença, buscando a devolução dos valores pagos indevidamente. Após esse período, a execução coletiva da sentença poderá ser realizada.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não acolheu o pedido de liminar de candidato reprovado na investigação social de concurso público, em razão de estar sendo investigado por fraude no certame. Dessa forma, o candidato não poderá fazer a matricula no curso de formação profissional.
O candidato alega que passou pelas fases do concurso com êxito e que foi encontrado, na investigação social, processos em seu desfavor que sequer iniciaram a instrução processual. Defende que a exclusão de candidato por causa de inaptidão na investigação social viola a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Por fim, solicita acolhimento do pedido de liminar para determinar a sua matrícula no curso de formação do concurso da polícia penal, em igualdade de condições com os outros aprovados.
Ao julgar recurso, a Câmara Cível pondera que em regra o candidato que responde à ação penal ou de improbidade não pode ser considerado inapto para acesso a cargo público, mas afirma que o STF estabeleceu algumas exceções, dentre elas, para as carreiras da segurança pública. Destaca também o fato de o candidato ter sido alvo de operação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) contra fraude no concurso da Polícia Penal do DF.
Finalmente, o colegiado pontua que, embora não se tenha decisão definitiva quanto à participação do candidato na fraude, a situação em análise se enquadra na exceção da jurisprudência do STF, “pois o fato criminoso sob investigação é grave”. Portanto, para a Desembargadora relatora está “correta a definição de inaptidão do impetrante na fase de investigação social e análise da vida pregressa por infringência às normas editalícias do Concurso Público para o provimento do cargo de Policial Penal do Distrito Federal, não havendo que se se falar em violação de direito líquido e certo”, finalizou.
O Tribunal do Júri de Samambaia, no Distrito Federal, proferiu uma sentença de 31 anos e seis meses de prisão contra Reriton Gomes, considerado culpado pelo assassinato de sua ex-companheira, Gabriela Bispo de Jesus.
Os jurados concordaram com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), considerando que o réu cometeu um crime de feminicídio. O ato violento ocorreu no interior da residência da vítima em 9 de maio de 2023, em um ambiente que deveria representar segurança.
O Juiz Presidente do Júri destacou a covardia do réu ao atentar contra a vida da vítima no local que deveria ser um refúgio seguro. O crime, cometido em contexto de violência doméstica e familiar, foi considerado como feminicídio por motivo torpe.
O magistrado enfatizou a quebra de confiança, ressaltando o depoimento de uma testemunha que afirmou que a vítima não acreditava na capacidade do réu de cometer tal ato. O juiz ressaltou ainda as graves consequências do crime, especialmente para o filho de três anos da vítima, diagnosticado com espectro autista. A orfandade precoce dessa criança, que dependia dos cuidados maternos, foi descrita como capaz de causar traumas irreparáveis em seu desenvolvimento.
O veredicto determina que Reriton cumpra a pena em regime inicial fechado, sem a possibilidade de recorrer da sentença em liberdade.
Ministra Cármen Lúcia em sessão extraordinária. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as concessionárias de Mato Grosso (MT) não são obrigadas a aceitar o pagamento de contas de água por meio de cartões. A decisão foi proferida pelo Plenário, que considerou que uma lei estadual violou a competência dos municípios para legislar sobre o fornecimento de água.
A lei estadual em questão impunha às concessionárias a obrigação de aceitar pagamentos por meio de cartões de débito ou crédito, proporcionando maior comodidade aos consumidores. Entretanto, o STF entendeu que essa norma interferia na autonomia municipal para legislar sobre questões relacionadas ao fornecimento de água, que é de competência dos municípios.
A decisão ressalta a importância do respeito às competências legislativas de cada ente federativo, assegurando que as normativas estaduais não invadam esferas de responsabilidade municipal. O entendimento do STF destaca a necessidade de equilíbrio entre as esferas de governo, respeitando a autonomia local na regulamentação de serviços essenciais como o fornecimento de água.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon) contra a Lei estadual 12.035/2023.
Em seu voto pela procedência do pedido, a relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 30), compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e prestar, diretamente ou por concessão, os serviços públicos locais, entre eles o fornecimento de água.
Segundo a ministra, a norma estadual impõe obrigação e retira prerrogativas das concessionárias de serviços públicos locais, interferindo diretamente nos contratos firmados com o poder público.
Agora, as concessionárias de água em Mato Grosso têm respaldo jurídico para não serem compelidas a aceitar pagamentos por cartão, uma vez que a decisão do STF reconhece a inconstitucionalidade da lei estadual que impunha tal obrigação.
A partir do final de dezembro, União, INSS e demais autarquias federais retomarão os pagamentos de dívidas decorrentes de decisões judiciais, incluindo os valores referentes a precatórios atrasados. A expectativa é que esses recursos estejam disponíveis para saque em janeiro de 2024, nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7047 e 7064) contra as Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114/2021, que estabeleceram uma moratória do pagamento de precatórios em decorrência da pandemia de Covid-19. O julgamento, concluído em 30 de novembro, anulou as restrições impostas por essas emendas, permitindo a retomada dos pagamentos.
As ADIs 7047 e 7064 contestaram as ECs 113 e 114/2021, as quais instituíram um limite para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026. Antes disso, apenas parte da dívida vinha sendo quitada a cada ano, com o restante sendo rolado para o ano subsequente.
Agora, espera-se que a União disponibilize um crédito extraordinário de R$ 97 bilhões, por meio de medida provisória, para quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022. Além disso, antecipará o pagamento dos precatórios preferenciais e dos mais antigos expedidos em 2023. Para viabilizar esse processo, será necessário reconfigurar a lista de credores, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os casos de preferência constitucional, conforme estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
A presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressalta a importância desse momento para a normalidade institucional, afirmando que a solvência do Estado com as dívidas judiciais é crucial para o Estado Democrático de Direito.
O secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti, destaca o esforço conjunto do CJF e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) em colaboração com o Poder Executivo para garantir a efetivação dos pagamentos, mesmo antes da decisão do STF.