Author name: Nathanael Xavier

Trabalho invisível passa a ser reconhecido

Por Rita Silva

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2691/21 que facilita a aposentadoria por idade para mães e cuidadoras, reduzindo o tempo mínimo de contribuição necessário. Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que as mulheres dedicam cerca de 20 horas semanais ao cuidado com a casa e com os filhos, trabalho essencial para o desenvolvimento de todos e que é tratado como obrigação da mulher, por isso é esquecido.

Adicionar o trabalho invisível na Previdência Social é uma forma de reconhecer e valorizar o papel essencial que muitas mulheres desempenham no cuidado de suas famílias. Isso corrige uma injustiça histórica, proporcionando segurança financeira a essas mulheres e incentivando a igualdade de gênero. Além disso, ajudaria a refletir de maneira mais precisa o valor econômico do trabalho doméstico e de cuidados na sociedade.

Na prática, o projeto permitirá que mulheres de baixa renda que tenham dedicado seu tempo à maternidade e que não possuem o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria ao atingirem 62 anos, possam se aposentar recebendo um salário-mínimo. Os pré-requisitos incluem:

  • Ser segurada de baixa renda.
  • Cada filho biológico adiciona um ano de contribuição.
  • Cada filho adotado ou com deficiência adiciona dois anos.
  • Três anos de contribuição se a mãe recebeu benefícios sociais devido a desemprego ou baixa renda.

A mudança permite que mulheres se aposentem com menos de 15 anos de contribuição desde que atendam as condições citadas acima. Mulheres responsáveis pelo cuidado de parentes até o segundo grau, em total dependência, também se enquadram como aptas para receber o benefício.

Devemos sempre lembrar que o trabalho de cuidado e doméstico exige esforço e tempo e viabiliza a realização de outras tarefas. Por exemplo, ninguém reconhece o trabalho invisível no dia a dia, mas se ele não for realizado o resto das atividades da casa será comprometido. Se ninguém cozinha e lava roupa, atividades como ir à escola e trabalhar fora são prejudicadas.

Nos casos das mulheres que trabalham fora de casa, a desigualdade persiste: elas cumprem, em média, mais de 8 horas em obrigações domésticas comparado aos homens que também trabalham fora. Essa discrepância também é observada nas diferentes regiões brasileiras, segundo o IBGE, Nordeste e Norte lideram como as localidades que possuem maior diferença entre os sexos na hora de realizar as atividades domésticas. Já o Sul apresenta crescimento no número de homens que passaram a contribuir com o trabalho invisível.

Não podemos esquecer também, que passamos por uma pandemia que fez com que aumentasse ainda mais o número de mulheres que dedicam tempo ao trabalho invisível, conforme o estudo “CoronaChoque e Patriarcado”, produzido pelo Instituto Tricontinental de Pesquisa Social, que também mostra que 75% das mulheres passaram a cuidar de outra pessoa nesse momento.

Por isso, é cada vez mais comum ver mulheres exaustas devido à sobrecarga de tarefas já que, como fazemos parte de uma sociedade ainda muito machista, sempre recaí sobre a mulheres. Uma pesquisa conduzida pelo Instituto Brasileiro de Economia, vinculado à Fundação Getúlio Vargas, revelou que mais de 11 milhões de mães no Brasil assumem a criação de seus filhos de forma independente, esse cenário torna a tarefa ainda mais desafiadora.

O Projeto de Lei 2691/21, se assemelha com iniciativas já realizadas em outros países. Por exemplo, a Alemanha tem um sistema chamado Lei da Pensão Por Criança, que concede crédito de pensão para pais que cuidam de filhos pequenos. Esses créditos aumentam o valor da aposentadoria, reconhecendo o tempo dedicado ao cuidado dos filhos.

Outro exemplo é a Suécia, com a Lei de Parentalidade, onde o sistema de previdência social inclui benefícios para pais que reduzem suas horas de trabalho para cuidar de crianças, refletindo o valor do trabalho não remunerado no sistema previdenciário. O Canadá, possui o Employment Insurance (EI) Parental Benefits, que oferece benefícios de seguro-emprego para pais que tiram licença para cuidar de filhos recém-nascidos ou adotados, garantindo apoio financeiro durante esse período.

Somente com projetos assim, teremos o devido reconhecimento do trabalho invisível, tão essencial como qualquer outro trabalho para o desenvolvimento da economia do país. Além de, trazer a público uma dor enfrentada principalmente pelas mulheres, a fim de melhorar o bem-estar delas diminuindo sobrecarga.

Sobre Rita de Cássia da Silva – Graduada na Universidade Veiga de Almeida, no Rio de Janeiro, a advogada internacionalista é pós-graduada em Advocacia Empresarial Trabalhista – Previdenciária e Previdência Privada e em Seguro Social na Universidade de Lisboa. É Mestranda em Direito Tributário Internacional. É especialista em Direito dos Expatriados, Imigrantes e Estrangeiros, com expertise em Acordos e Tratados Internacionais e Direito de Família Internacional. Também é especialista em Direito Internacional Privado, Direito Previdenciário Internacional, Direito do Trabalho com foco em Expatriação, Direito dos Aeronautas com enfoque nas aposentadorias especiais e da área de saúde. É palestrante, colunista do Blog Mães Expatriadas e Consultora Jurídica em Legislação Brasileira nos Estados Unidos. É CEO do Internazionale – Comunidade de Estudos de Direito Internacional que conecta mais de 95 advogados em 12 países e Mentora de carreiras para advogados. É Coautora do Livro Empreendedoras da Lei Europa com o artigo Brasileiros Imigrantes.

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Fim da escala 6×1? Movimento por qualidade de vida ganha força no Brasil

Fim da atividade laboral 6×1 é premente; país têm mais de 30% da população com burnout devido a sobrecarga de trabalho

Recentemente, a escala de trabalho 6×1 tem sido alvo de debates entre diferentes grupos de interesse, desde políticos até empresários. A discussão tem chamado a atenção da opinião pública, o que gerou uma onda de preocupação para quem atua nesse modelo.

A discussão sobre a revisão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a redução da jornada de trabalho no Brasil já é prevista há algum tempo, mas ganhou força nos últimos meses. No Dia do Trabalhador, celebrado anualmente em 1° de maio, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) anunciou em suas redes sociais que apresentará ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com esse objetivo. 

A proposta é uma parceria com o Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), liderada por Ricardo Azevedo. O movimento começou com uma iniciativa popular, “Por um Brasil que vai Além do Trabalho”, onde a petição online já passa de 1 milhão de assinaturas, mobilizando trabalhadores a requerer a alteração da jornada de trabalho 6×1, propondo a implementação de uma jornada 4×3 no país, sem a alteração do salário – inclusive, já adotada em outros continentes.  A proposta de emenda seria para a revisão do inciso XIII, Art. 7 da Constituição Federal, onde passaria a vigorar com o seguinte texto: “Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho com quatro dias por semana”.

Atualmente a transcrição do mesmo é: “Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

A petição organizada pelo VAT não apenas defende a redução da jornada de trabalho, mas também solicita um debate público e transparente, com participação ativa da sociedade. Outra pauta importante na petição é a criação de políticas públicas voltadas para a proteção dos trabalhadores. A proposta ainda será discutida em audiência pública – sem previsão – onde será avaliada a viabilidade de implementar essas mudanças na legislação trabalhista. O objetivo é melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros e promover um ambiente de trabalho tranquilo e flexível. 

Para a advogada, Rithelly Eunilia, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, os trabalhadores ainda têm um longo caminho a percorrer nesse embate, pois dentro da Casa Legislativa há deputados a favor e outros contra a aprovação da emenda constitucional. Há exemplo, na votação em que aprovou o requerimento de audiência pública, uma das defesas contrárias teve a justificativa de que o crescimento do país depende do trabalho – sendo “edificante” para o homem.

Importante destacar que segundo um recente estudo conduzido pela Associação Nacional Medicina do Trabalho (Anamt), aproximadamente 30% dos trabalhadores brasileiros estão enfrentando ou já enfrentaram a síndrome de burnout. A condição caracterizada pelo esgotamento físico, emocional e mental decorrente do estresse crônico no ambiente de trabalho, recebeu o status de doença ocupacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS) desde o início de 2022.

Muito se fala sobre a escala 6×1, um modelo de jornada de trabalho no qual o profissional trabalha seis dias consecutivos e folga no sétimo. Até então a CLT não determina, especificamente, como deve funcionar esse modelo de escala, porém, no seu Art. 67, diz que todo empregado deve ter um descanso semanal de 24 horas consecutivas (no mínimo), preferencialmente aos domingos. No entanto, a escolha do dia de folga pode variar conforme a necessidade da empresa e o acordo com os sindicatos da profissão. 

“A preocupação reside nos impactos negativos que a escala 6×1 pode acarretar para os trabalhadores. Trabalhar seis dias seguidos pode resultar fadiga, especialmente quando os turnos são longos. A falta de tempo para recuperação pode comprometer tanto a saúde física quanto a mental dos profissionais. E caso comprovado, o trabalhador tem direito a indenização “, comenta Rithelly.

Uma dúvida frequente é sobre quem trabalha na escala 6×1 e se possui os mesmos direitos que os trabalhadores da escala 5×2. A resposta é sim: quem trabalha sob a jornada de 6×1 conta com todos os direitos especificados pela CLT, como: anotação na carteira de trabalho; Adicionais legais; Férias; 13° salário; Horas extras; Intervalo intrajornada para descanso e alimentação; FGTS; Descanso semanal remunerado (DSR). Essa modalidade é comum em restaurantes e comércios, que optam por ela devido à necessidade de funcionamento contínuo, mas sem prejuízo aos direitos dos trabalhadores.

A advogada explica que a discussão vai além de simplesmente encerrar a escala 6×1; ela aborda questões mais amplas sobre a qualidade de vida, equilíbrio emocional, aumento do convívio com a família e maior acompanhamento do crescimento dos filhos, além da satisfação no trabalho, considerando o alto número de casos de burnout no país. Para ela, é essencial que a casa legislativa se atente às demandas das novas gerações, que estão cada vez mais exigentes em relação às condições de trabalho e ao bem-estar.

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Regras para denominação de escolas indígenas e quilombolas passam na CDH

O PL 3.148/2023 teve voto favorável de Fabiano Contarato e vai à Comissão de Educação – Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (12), o projeto que estabelece regras para a denominação de escolas públicas indígenas, quilombolas e na zona rural.

De acordo com o PL 3.148/2023, o Poder Executivo responsável pela escola deverá escolher o nome a partir de uma lista com três sugestões elaborada pela comunidade indígena, quilombola ou do campo.

O projeto da deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG) recebeu voto favorável do relator, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) e agora segue para análise da Comissão de Educação (CE).

— A escola é espaço de reprodução da cultura e do conhecimento, bem como de reflexão sobre os rumos de cada um e de toda a sociedade. A identidade da instituição de ensino não deve estar desacoplada da identidade da comunidade escolar — afirmou o senador Contarato.

Nomeações

Conforme o texto aprovado, as sugestões de nomes deverão estar de acordo com as tradições e aspectos culturais da comunidade. Deverá ser homenageada pessoa com notórias qualidades e relevantes serviços prestados à comunidade. Não será permitido homenagear pessoas vivas, nem quem tenha, comprovadamente, participado de ato de lesa-humanidade, de tortura ou de violação de direitos humanos.

No caso específico das escolas de comunidades indígenas, o nome escolhido deverá estar em conformidade com as suas línguas, modos de vida e tradições.

A escolha do nome da escola será precedida por reuniões e assembleias promovidas pelo órgão representativo da comunidade escolar, previamente anunciadas aos moradores da localidade.

O projeto também prevê a possibilidade de mudança dos nomes atuais dessas instituições de ensino, desde que sejam apresentadas as razões que fundamentam a solicitação.

Fonte: Agência Senado

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Romance na firma: boas condutas devem nortear namoro entre colegas de trabalho

Imagem de pch.vector no Freepik

Relacionamentos amorosos que florescem no ambiente de trabalho podem apresentar desafios e pontos positivos

As costuras entre vida profissional e pessoal podem ganhar contornos complexos quando um universo se mistura ao outro em arranjos de maior intimidade. Entre uma tarefa e outra, um bolo para celebrar o aniversário de um colega, uma pausa para o café na copa e confraternizações em datas especiais, amizades florescem, casais se formam e relacionamentos extra-trabalho se consolidam. Na vida adulta, o local de trabalho, frequentemente, se materializa como um dos principais espaços de descoberta e manutenção de laços afetivos. Não é de se estranhar: habitualmente, trabalhadoras e trabalhadores passam nele mais de 40 horas semanais de suas vidas. 

Segundo um levantamento da Sociedade para Gestão de Recursos Humanos (SHRM) dos Estados Unidos, 49% dos trabalhadores norte-americanos revelaram ter tido um “crush” por alguém no trabalho no último ano; 21% tiveram um encontro com colega de trabalho, enquanto 11% deram “match” com colegas em aplicativos online de namoro.

Ainda de acordo com a SHRM, as relações no local de trabalho contribuem para resultados positivos, incluindo motivação, sentimento de pertencimento e compromisso com a empresa. Dados da organização apontam que 74% das pessoas entrevistadas que já tiveram relacionamentos amorosos no contexto profissional afirmaram que a relação valeu a pena.

Direito à privacidade e à intimidade

A pesquisa da SHRM também revela que a maioria da classe trabalhadora norte-americana (64%) não acredita que as organizações devam ter políticas que proíbam romances no ambiente profissional. No entanto, 78% acham que as empresas deveriam fornecer orientações sobre como lidar com essa situação.

Para o ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, todas as pessoas têm direito à preservação da intimidade da vida privada, ou seja, do resguardo à indiscrição alheia – direito inviolável, nos termos do artigo 5º, inciso XI, da Constituição. 

“A invasão presencial ou virtual da vida privada da pessoa, de seu relacionamento familiar, do tipo de amizades que mantém e dos lugares que frequenta ensejam a caracterização de dano moral”, afirma. “O mesmo ocorrerá se houver interferência ou proibição do relacionamento íntimo com pessoa que trabalhe na mesma empresa, tentativas de coibir as preferências sexuais do empregado ou atos atentatórios à liberdade de associação”.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também não especifica regras relacionadas diretamente a relacionamentos amorosos entre colegas de trabalho. Muitas organizações, porém, adotam políticas internas sobre a questão, que pode esbarrar em conflitos de interesse, assédio sexual e má conduta profissional. Essas políticas variam de uma empresa para outra, mas buscam, primordialmente, a criação e a manutenção de um espaço de trabalho saudável e profissional.

Boas práticas

Para a advogada de compliance Késsya Curvo, o ideal é que as organizações elaborem e divulguem amplamente seus códigos de conduta. “Não há uma proibição legal ou constitucional para relacionamentos entre colegas, mas um comportamento ético deve ser adotado por todos da organização, especialmente por quem ocupa cargos mais altos e é porta-voz da imagem e responsável por divulgar e zelar pelo comportamento ético da empresa”, alerta.

A advogada reforça que, no caso de cargos de alto nível, como presidência e vice-presidência, a depender do cenário e da gravidade do desvio ético, é cabível, inclusive, demissão por justa causa. “Um porta-voz tem obrigação de conhecer e representar o ideal da imagem ética da organização. Logo, se o código de conduta prevê, por exemplo, que não deve haver relacionamento amoroso entre chefia e subordinado ou subordinada de um mesmo setor, o descumprimento e a falta de comunicação poderá ser considerado uma falta ética grave. Nestes casos específicos, pela própria natureza do cargo, é possível que a penalidade seja conduzida com mais rigidez”, observa.

Já no caso dos demais cargos, Késsya avalia que, em geral, basta o relacionamento amoroso ser reportado ao setor de Recursos Humanos. “É uma boa prática que reforça a intenção de transparência e a boa condução das atividades profissionais, evitando, por exemplo, conflitos de interesse e má gestão de processos internos”, pontua.

Casais podem tirar férias juntos

Recentemente, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A (Emgerpi) de excluir uma cláusula do dissídio coletivo que previa a concessão de férias conjuntas a casais de empregados.

De acordo com a cláusula, a empresa deveria conceder férias conjuntas ao casal empregado da empresa, “no mesmo período ou em outro, a critério dos interessados, desde que requisitado por eles”. Ao examinar o recurso da empresa, o colegiado apenas excluiu do texto a previsão de que as férias seriam concedidas “a critério dos interessados”, uma vez que a decisão sobre as férias é ato do empregador, e não exclusivamente dos empregados.

A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, lembrou que, ao julgar recurso do dissídio anterior (2020), a SDC já havia decidido que a cláusula prevendo as férias conjuntas apenas reforça um dever já previsto na lei. A reprodução da norma da CLT na sentença normativa amplia a segurança jurídica nas relações de trabalho e não extrapola os limites do poder normativo.

(Silvia Mendonça/CF) – Ascom TST

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Mãe garante direito de filha menor a passaporte e visto para os EUA mesmo sem autorização do pai

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que autorizou mãe a realizar os procedimentos necessários para expedição de passaporte e visto para os Estados Unidos de filha menor de idade.  

No entanto, o pai da criança entrou com recurso sob o argumento de que a decisão facilitaria a saída da menina do país, apesar de ter autorizado apenas a emissão do documento e a realização dos procedimentos. Alega que a mãe pretende fixar residência nos EUA, intenção que teria sido confirmada pela avó materna da filha.  

Ao avaliar, a Desembargadora relatora observou que o passaporte é um direito da autora,no caso, a menor representada pela mãe, pois é capaz de facilitar o exercício de direitos civis e sociais e não há no processo elementos que justifiquem o impedimento da emissão dos documentos. “Ainda que a emissão de passaporte e de visto configure ato preparatório para viabilizar futura viagem, não representa risco imediato de realização de viagem pela autora. Isso porque a decisão recorrida foi clara ao destacar que a autorização de emissão de passaporte e de visto não permite que a autora, menor de idade, viaje na companhia de apenas um dos genitores”, esclareceu. 

A magistrada ressaltou que, com base na Lei 8.069/90, quando se tratar de viagem ao exterior, há dispensa de autorização judicial apenas nas hipóteses em que a criança ou o adolescente estiver acompanhada por ambos os pais ou responsável ou se houver autorização expressa do outro genitor, no caso de viagem na companhia de apenas um dos pais. “As regras da experiência comum (art. 375 do CPC) demonstram que os procedimentos de emissão de documentos para viagens ao exterior são demorados e devem ser iniciados com antecedência. Assim, a demora no início dos procedimentos pode inviabilizar a realização da viagem, se ao final do processo for autorizada pelo Juízo de origem”, explicou. 

Por fim, o colegiado reforçou que a mera emissão de documentos pessoais em nome da autora não tem o potencial de causar danos às partes

Fonte: TJDFT

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Mutirão no TJMS facilita acordo em precatórios e movimenta R$ 1,4 milhão

O TJ/MS (Tribunal de Justica de Mato Grosso do Sul) realizou a edição 2024 da pauta concentrada de precatórios em trâmite entre os dias 3 e 7 de junho. A iniciativa, promovida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e da Justiça Restaurativa (Nupemec), visa agilizar o pagamento de dívidas públicas e garantir a satisfação das partes envolvidas.

A realização da agenda especial de casos de precatórios pelo Tribunal de Justiça, sob a presidência do desembargador Sérgio Fernandes Martins, demonstra o compromisso do órgão em promover a conciliação e a solução consensual de conflitos, buscando agilizar o pagamento dos precatórios e garantir a satisfação das partes envolvidas

Nesta edição do mutirão, foram realizadas 109 audiências de conciliação, resultando em 79 acordos e 30 não acordos. O índice de sucesso chegou a 72,47%, movimentando R$ 1.483.856,41 na economia do estado.

Acumulado do ano ultrapassa R$ 3,9 milhões

Em 2024, o TJMS já realizou três edições da pauta concentrada de precatórios, totalizando 327 audiências, com 238 acordos e 89 não acordos, o que representa um índice de conciliação de 72,78%. As negociações movimentaram R$ 3.937.233,53 na economia de Mato Grosso do Sul.

Detalhes das edições:

  • Março: 67% de acordo (R$ 1.735.494,55)
  • Maio: 73,21% de acordo (R$ 717.882,57)
  • Junho: 72,47% de acordo (R$ 1.483.856,41)

Benefícios da conciliação

A conciliação de precatórios apresenta diversos benefícios para as partes envolvidas, como:

  • Agilidade na resolução do conflito: O processo de conciliação é mais rápido do que a via judicial tradicional, permitindo que as partes recebam seus créditos com mais celeridade.
  • Redução de custos: A conciliação evita os custos com advogados, perícias e outras despesas processuais.
  • Solução consensual: As partes podem chegar a um acordo que atenda às suas necessidades e expectativas, sem a necessidade de um desfecho imposto pela Justiça.
  • Melhoria do relacionamento entre as partes: A conciliação promove o diálogo e a busca por soluções amigáveis, contribuindo para a preservação do relacionamento entre as partes.

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Advogado suspeito de integrar organização criminosa é proibido de atuar na área criminal

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu à área criminal a proibição do exercício profissional imposta a um advogado e vedou o seu acesso a qualquer tipo de estabelecimento prisional. Investigado por supostamente integrar uma organização criminosa, o advogado tinha sido proibido de atuar em qualquer área.

“Considerando que o exercício da advocacia é atividade profissional da qual se extrai a própria subsistência, entendo que vedá-la inteiramente viola a proporcionalidade, pois a necessidade do acautelamento diz respeito à atuação criminal do recorrente, sendo mais adequado, portanto, restringir sua atuação nessa especialidade”, ponderou o relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior.

Segundo a investigação, alguns advogados atuantes no Pará estariam utilizando suas prerrogativas profissionais para beneficiar de forma ilegal a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O advogado teria assinado 16 petições para presos, sem ter relação direta com eles, e recebido o pagamento diretamente da facção criminosa. Também teria o hábito de se comunicar com presos sem estar habilitado nos processos. De janeiro a setembro de 2020, a organização teria remunerado o advogado, por meio da conta da mãe dele, em valores próximos a R$ 80 mil.

Falta de contemporaneidade entre os fatos e a medida

Ao STJ, a defesa do advogado sustentou que a suspensão da atividade profissional determinada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) não se justificaria, pois o suposto recebimento financeiro teria ocorrido entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020, faltando, assim, contemporaneidade entre os fatos e a medida.

Alegou ainda que tanto a representação do Ministério Público quanto a decisão judicial que suspendeu o exercício profissional são genéricas, limitando-se a descrever, como prova dos supostos atos ilícitos imputados ao advogado, o recebimento de honorários por serviços contratados e efetivamente prestados.

Cautelares no processo penal devem seguir o binômio necessidade e adequação

O ministro Sebastião Reis Junior verificou que, segundo o TJPA, o advogado estaria utilizando suas prerrogativas para auxiliar as atividades da organização criminosa, o que, nos termos da jurisprudência do STJ, permite a suspensão do exercício profissional.

No entanto, para o relator, a adoção da providência cautelar violou o princípio da proporcionalidade. “As cautelares pessoais no processo penal devem ser fixadas segundo o binômio necessidade e adequação, sempre observando o princípio da excepcionalidade, ou seja, a regra é a menor restrição, incidindo restrição à liberdade de maior amplitude apenas se necessário”, afirmou.

Na avaliação do ministro, a proibição de exercer especificamente a advocacia criminal é suficiente para garantir a ordem pública e não vulnera a subsistência do advogado.

Leia o acórdão no RMS 72.600.

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Semana de palestras da ESA/MS com destaque em Direito Eleitoral e Tributário

A Escola Superior da Advocacia do Mato Grosso do Sul (ESA/MS) apresenta uma agenda de eventos e palestras nesta semana, destinados a profissionais e estudantes da área jurídica. Os cursos, oferecidos gratuitamente, abrangem as áreas de Direito Tributário e Eleitoral.

07/05 – Terça Jurídica: Novidades na Advocacia Extrajudicial

Na terça-feira (23/04), às 18h45 na sala da ESA/MS, acontecerá o evento “Terça Jurídica”. O palestrante da noite será o Tabelião Filipe Tomazoni, com o tema “Novidades na Advocacia Extrajudicial”.

08/05 – ESA Vai ao Interior: Recursos e Atuação Prática nos Tribunais Brasileiros

O Presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, estará na 17ª Subseção Rio Brilhante com o projeto ‘ESA Vai ao Interior’. O tema abordado é “Recursos e Atuação Prática nos Tribunais Brasileiros”.

08/05 – Curso de Extensão em Direito Eleitoral – Módulo 4 – Condutas vedadas e atuação jurídica estratégica no ano eleitoral

O 4º Módulo do Curso de Extensão em Direito Eleitoral terá como tema “Condutas vedadas e atuação jurídica estratégica no ano eleitoral”, ministrado pelo Professor e Procurador-Geral do Município, Alexandre Ávalo. Na quarta-feira dia 08/05 às 19h no auditório da Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso do Sul.

09/05 – Workshop: Tributação na Advocacia

A Comissão de Assuntos Tributários da OAB/MS promoverá na quinta-feira (09), workshop com o tema “Noções Introdutórias do Direito Tributário – Fundamentos e Introdução aos Tributos”, com o Palestrante Lucas Bastos Sanches.

10/05 – ESA Vai ao Interior: Mudanças e Questões Atuais Paras as Eleições de 2024

O Conselheiro Estadual Douglas de Oliveira estará na 7ª Subseção Nova Andradina para tratar do tema “Mudanças e Questões Atuais Paras as Eleições de 2024”. Às 19h.

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MP Eleitoral fiscaliza o cumprimento de regras que facilitam o voto de indígenas e povos tradicionais

Reserva Indígena de Dourados, participação da comunidade. Foto: Facebook


Termina em 8 de maio o prazo para tirar o título de eleitor e o Ministério Público acompanha o processo para assegurar esse direito

Assim como o restante da população, indígenas e povos tradicionais têm até o próximo dia 8 para tirar o título de eleitoral ou regularizar a situação eleitoral. Esse é o primeiro passo para participar das Eleições 2024 e escolher os representantes que vão administrar as cidades, aprovar as leis municipais e executar políticas públicas em favor dessas comunidades. As normas eleitorais garantem aos indígenas uma série de direitos, com o objetivo de estimular essa participação. O Ministério Público Eleitoral fiscaliza a aplicação dessas regras e pode ser acionado em caso de descumprimento (acesse o canal de denúncia).

Para tirar o título de eleitor, por exemplo, indígenas e povos tradicionais contam com algumas flexibilidades em relação à documentação a ser apresentada. O comprovante de residência pode ser substituído por outro documento que ateste o vínculo com a comunidade, como uma decisão judicial, matrícula em escola indígena ou documento emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Em alguns casos, o comprovante de quitação do serviço militar também pode ser dispensado. Além disso, eles não precisam falar português fluente e podem indicar o local onde desejam votar, que seja próximo à comunidade de forma a facilitar o deslocamento no dia da eleição.

“O MP Eleitoral recebe muitas reclamações sobre dificuldades para fazer o cadastro eleitoral, regularizar a documentação ou para ir votar, sobretudo no caso de comunidades distantes com dificuldade de acesso às cidades. Por isso, em alguns casos, a Justiça Eleitoral dispensa determinadas comprovações ou realiza ações itinerantes nas aldeias”, explica a procuradora da República Nathália Mariel, que é membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).

Em Rondônia, uma liderança indígena procurou o Ministério Público, no final do ano passado, para relatar que muitos jovens da comunidade tinham completado a idade mínima para votar e precisavam de apoio para a emissão do título de eleitor. O procurador regional Eleitoral no estado, Leonardo Caberlon, levou o caso à Justiça Eleitoral, que organizou ações itinerantes para levar os serviços às aldeias, muitas delas acessíveis apenas por transporte fluvial.

Além disso, nas últimas semanas, Caberlon intensificou o contato com as lideranças indígenas para saber se ainda há pessoas sem o cadastro eleitoral. O objetivo é repassar essas informações ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), para que todos possam ser atendidos antes do fim do prazo de regularização.

Com o objetivo de fomentar a participação cada vez maior de indígenas e povos tradicionais nas eleições, no fim de janeiro, a PGE e a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do Ministério Público Federal (MPF) emitiram uma orientação aos procuradores e promotores de todo o país para que acompanhem de perto todo o processo de inclusão dos povos tradicionais no cadastro de eleitores da Justiça Eleitoral.

Nathália Mariel explica que o MP Eleitoral fiscaliza o cumprimento das normas previstas tanto na lei, quanto em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que buscam facilitar a participação dessas comunidades no processo. “É importante que cada vez mais indígenas e povos tradicionais participem como eleitores e como candidatos, para que tenham mais representantes nas esferas de poder. Isso contribui para fortalecer a democracia, pois qualifica o debate com o ponto de vista dessas populações, sobretudo na definição de projetos de lei e políticas públicas que as afetam diretamente”, afirma a procuradora.  

Local de votação – Depois de regularizada a situação eleitoral, os indígenas e povos tradicionais também podem pedir a transferência temporária do local de votação originalmente registrado na Justiça Eleitoral, dentro do mesmo município onde está cadastrado. Esse pedido pode ser feito entre 22 de julho a 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral. O objetivo é facilitar o deslocamento dessas pessoas no dia da eleição. Elas também contam com transporte gratuito oferecido pela Justiça Eleitoral.

No Pará, após pedido do Ministério Público, a Justiça Eleitoral decidiu manter, nas eleições deste ano, o local de votação tradicionalmente usado pelos habitantes da Terra Indígena (TI) Sororó, para evitar  graves prejuízos à população. Há 10 anos eles votam em uma escola que estava vinculada à zona eleitoral responsável pela cidade de Brejo Grande do Araguaia, com a qual eles desenvolveram um vínculo histórico e político, tendo inclusive eleito um vereador da etnia Surui-Akiwara.

A TI está localizada entre quatro municípios e uma redefinição dos limites territoriais, feita sem qualquer consulta ao povo indígena, fez com que a seção eleitoral onde eles votavam ficasse sob a responsabilidade da cidade vizinha, com a qual a população não tem nenhum vínculo político. Em visita ao território, o procurador da República em Marabá (PA) Rafael Martins ouviu diversos relatos de indígenas preocupados com a possível transferência do local de votação, o que poderia dificultar a ida dos eleitores às urnas, fazendo com que vários desistissem de comparecer.

“A conexão política e histórica com o município de Brejo Grande não pode ser sobreposta por eventuais constatações formais feitas por entidades de registro e cartografia, sem a participação dos próprios interessados, assim como também não é admissível que constitua barreira para os direitos dos povos indígenas”, explica o procurador.

Diante disso, o Ministério Público pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) que mantivesse a seção eleitoral existente na aldeia Sororó, o que foi acolhido pela Corte. O MP Eleitoral apontou que eventual mudança poderia impactar não só o comparecimento dos eleitores, como prejudicaria a candidatura de indígenas que teriam seu domicílio eleitoral alterado.

“Ao remover a única urna localizada dentro da Terra Indígena Sororó, os órgãos eleitorais criam barreiras significativas para o exercício dos direitos políticos dos indígenas, demandando recursos adicionais de logística, finanças e transporte que afetarão desproporcionalmente o exercício desses direitos pelo Povo Suruí”, pontuou o procurador regional Eleitoral, Alan Mansur, no parecer enviado ao TRE/PA.

Segundo ele, a legislação brasileira prevê que a prestação dos serviços eleitorais devem levar em conta a organização social, os costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas e tradicionais. Além disso, eles precisam ser consultados sobre qualquer mudança administrativa que interfira no modo de vida das populações.

Fonte: MPF MS

MP Eleitoral fiscaliza o cumprimento de regras que facilitam o voto de indígenas e povos tradicionais Read More »

Cooperação técnica internacional: delegação peruana conhece o trabalho da Força Tarefa Avá Guarani, em Dourados

Grupo foi criado pelo MPF em 2016 para investigar casos de violência contra indígenas em Mato Grosso do Sul

Delegação composta por 12 autoridades peruanas – entre juízes, procuradores e policiais – que esteve no Brasil para conhecer a experiência no combate à violência contra povos indígenas visitou a sede do Ministério Público Federal (MPF) em Dourados (MS), com o objetivo de saber mais sobre o trabalho da Força Tarefa Avá Guarani. A visita foi viabilizada pela Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do MPF, no intuito de compartilhar boas práticas para fortalecer o combate à criminalidade e a proteção dos povos originários.

Instituída pelo MPF em 2016, após o episódio conhecido como Massacre do Caarapó, a Força Tarefa investigou o ataque contra o povo Guarani Kaiowá. O MPF denunciou cinco fazendeiros por formação de milícia armada, homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado, lesão corporal, dano qualificado e constrangimento ilegal. Em 2023, a Justiça Federal decidiu levar o caso para o Tribunal do Júri. Até o momento, a FT apresentou cinco ações penais à Justiça Federal e denunciou um total de 20 pessoas envolvidas em ataques às comunidades em Mato Grosso do Sul.

Na quarta-feira (17), primeiro dia da missão em Dourados, a delegação peruana assistiu à apresentação feita pelo servidor do MPF e indígena Kaiowá Jovelson Vasques Gonçalves, cujo nome tradicional é Avaju Rendyju, ou Guerreiro Guiado pela Luz Divina. Ele discorreu sobre a realidade dos povos indígenas do Mato Grosso do Sul e falou sobre os problemas registrados no estado, marcado por conflitos fundiários violentos.

Muitas comunidades reivindicam territórios de onde foram retiradas à força e que estão sob o domínio de fazendeiros, o que multiplica os episódios de violência. Em sua maioria, as terras sob disputa estão longe da área urbana, o que dificulta a fiscalização e a presença estatal.

Procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida detalhou as diversas fases da atuação

Troca de experiências – Ao apresentar o trabalho desenvolvido pela FT Avá Guarani no caso do Massacre do Caarapó, o procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida detalhou as diversas fases da atuação, explicou a estratégia do MPF na investigação e as providências adotadas. De acordo com ele, o resultado satisfatório – com apresentação de denúncia contra os envolvidos e envio do caso para julgamento pelo Tribunal do Juri – foi possível graças ao trabalho coordenado desenvolvido pela FT. “Esse modelo de atuação conjunta deveria ser replicado de modo a conseguir celeridade na investigação”, explica ele.

No segundo dia da viagem, os peruanos estiveram no local do massacre e conversaram com lideranças indígenas. Nos dois dias, ao mesmo tempo em que conheciam a realidade brasileira e as estratégias de atuação das autoridades daqui, os integrantes da comitiva apresentaram informações sobre a situação vivenciada pelos povos originários do Peru e sobre o trabalho desenvolvido lá, como forma de propiciar o intercâmbio de informações, objetivo principal da visita.

visita da delegação peruana ao Brasil pela SCI faz parte de um projeto da União Europeia para o Peru na luta contra drogas e crime organizado, operacionalizado pela Fundação Internacional e Ibero-americana de Administração e Políticas Públicas. O objetivo é compartilhar boas práticas para fortalecer o combate à criminalidade transnacional, bem como a proteção dos povos originários.

Notícia publicada em: https://www.mpf.mp.br/ms/sala-de-imprensa/noticias-ms/cooperacao-tecnica-internacional-delegacao-peruana-conhece-o-trabalho-da-forca-tarefa-ava-guarani

Fotos: Ascom MPF

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