Author name: Nathanael Xavier

TST define lista tríplice para vaga de ministro destinada à advocacia na próxima segunda-feira (22)

O Pleno indicará três advogados ou advogadas entre estes nomes: Natasja Deschoolmeester, Roseline Rabelo de Jesus Morais, Adriano Costa Avelino, Raimar Rodrigues Machado, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e Emmanoel Campelo de Souza Pereira

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho realiza, na próxima segunda-feira (22), às 10h, sessão para definir os nomes que comporão a lista tríplice destinada ao preenchimento da vaga de ministro destinada à advocacia decorrente da aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira. A sessão será transmitida no canal do TST no YouTube ao vivo.

Quinto constitucional

De acordo com a Constituição Federal, um quinto das vagas do Tribunal são destinadas a integrantes das carreiras da advocacia e do Ministério Público do Trabalho. No caso de vagas destinadas à advocacia, cabe à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhar ao TST uma lista sêxtupla, que será reduzida à tríplice e enviada à Presidência da República para a escolha de um dos nomes. A pessoa indicada será, então, submetida à sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e, caso aprovada, seu nome deverá ser referendado pelo Plenário da Casa.

Em dezembro, a OAB apresentou ao TST os nomes de Natasja Deschoolmeester, Roseline Rabelo de Jesus Morais, Adriano Costa Avelino, Raimar Rodrigues Machado, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e Emmanoel Campelo de Souza Pereira.

TST

 

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IAB rejeita projeto de lei que obriga advogados a provar origem legal dos honorários

Deputada Federal Bia Kicis (PL/DF), autora do projeto. (Mario Agra / Câmara dos Deputados)

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) rejeitou, na quarta-feira (10/4), o projeto de lei 3.787/19, que pretende responsabilizar advogados que receberem, conscientemente, honorários com origem ilícita. De acordo com o parecer aprovado pelo plenário da entidade, a medida contraria os valores da profissão e as garantias constitucionais. “Trata-se de pretensão desproporcional em face à intensa restrição aos direitos fundamentais individuais do sigilo da relação de confiança entre o cliente e o advogado, da ampla defesa, do contraditório, do acesso à justiça e do livre exercício profissional de profissão regulamentada”, aponta a análise.

O PL foi apresentado pela deputada federal Bia Kicis (PL/DF) e visa à alteração de três diferentes legislações: a Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro, o Código Penal e o Código de Processo Penal. A norma pretende equiparar à receptação qualificada o recebimento de honorários advocatícios e obrigar advogados e escritórios de advocacia a prestarem informações periódicas acerca de suas atividades ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ou outro órgão regulador. Na justificativa, a parlamentar defende que esses profissionais são suscetíveis ao recebimento de dinheiro oriundo de atividades ilícitas, já que seria fato público que muitos réus em ações penais não teriam recursos de outra natureza para custear “vultosos honorários advocatícios”.

O relator do parecer aprovado pelo IAB, Marcelo Almeida Ruivo, apontou que a obrigatoriedade prevista no projeto encontra empecilhos na vida prática: “A almejada prova que passaria a ser exigência da Lei Processual Penal é de difícil ou de impossível realização prática, ainda que os recursos sejam absolutamente lícitos. De modo que restringe injustificadamente o direito de liberdade, viola a presunção de inocência e inverte o ônus probatório que recai sobre quem alega”.

O parecer, apreciado pela Comissão de Direito Penal, afirma que a proposta está em desconformidade com as três dimensões do dever constitucional de proporcionalidade: a adequação, a necessidade e a menor gravidade da medida. Ruivo afirmou que, se o fim pretendido com a proposta é a ampliação da repressão à lavagem de dinheiro, ela viola a primeira dimensão do dever constitucional. “A medida mostra-se inadequada e sem respaldo empírico. A falta de respaldo empírico evidencia-se no fato de os advogados profissionais liberais e os escritórios de advocacia serem presumidos potencialmente capazes de participar de operações de lavagem de dinheiro, sem indicação de fontes sobre a realidade prática”, diz o parecer.

Em segundo lugar, o relator argumenta que a legislação brasileira já entende como infração disciplinar atos contrários à lei praticados por advogados em benefício de clientes ou terceiros. “Entende-se que a medida é desnecessária por já existirem outros meios menos interventivos em direitos fundamentais capazes de atingir o suposto fim pretendido, sem inviabilizar a existência da advocacia e o exercício do direito de defesa”, pontuou Ruivo.

Por fim, segundo o parecer, o projeto não apresenta uma razoabilidade: “Também afigura-se a desproporcionalidade nas intensas restrições aos direitos fundamentais ao sigilo, à ampla defesa e ao contraditório, para atingir a suposta finalidade de prevenção da prática do crime de lavagem de dinheiro”.

O consócio Antonio Vieira Sias, que fez a indicação da análise do tema ao plenário do IAB, afirmou que o projeto de lei é desnecessário e apontou que os advogados não têm como saber se os honorários recebidos têm origem lícita ou não. “Obrigá-los a informar cada recurso recebido é uma quebra de sigilo da advocacia e uma quebra da confiança cliente-advogado”, completou Sias. 

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DPU lança edital para 1º Concurso de Desenho em escolas indígenas de todo o país

A Defensoria Pública da União (DPU) divulga, nesta segunda-feira (8), edital para o 1º Concurso de Desenho destinado às escolas indígenas de todo o país. Com o objetivo de incentivar a criação artística e promover a reflexão sobre os ‘Desafios da Promoção da Saúde dos Povos Indígenas no Brasil’, a iniciativa premiará cinco alunos e escolas indígenas. O primeiro colocado terá seu desenho integrado ao material de divulgação do 8º Concurso de Redação da DPU.

As inscrições serão realizadas de 15 a 26 de abril e estarão abertas para alunos regularmente matriculados nas escolas indígenas do Brasil. Os desenhos devem ser apresentados em papel A4, coloridos, e sem elementos que comprometam a visibilidade.

A avaliação dos desenhos será realizada com base em critérios como criatividade, aderência ao tema proposto, potencial de aplicação em diferentes mídias, originalidade, capacidade de comunicação e qualidade artística. Cada critério receberá uma nota de 1,0 a 10,0 pela comissão julgadora, resultando na seleção dos cinco desenhos premiados.

Os cinco vencedores receberão um celular ou um prêmio equivalente, assim como as escolas dos alunos premiados. O primeiro colocado terá seu desenho integrado ao material de divulgação do 8º Concurso de Redação da DPU, abrangendo comunicações oficiais, digitais, impressas e promocionais associadas ao evento.

Como participar?

As escolas devem enviar uma fotografia do desenho, com nome completo do aluno, idade, nome da escola, nome da aldeia e etnia, para o número de WhatsApp (61) 993989996. O arquivo deve ser digitalizado em formatos como PNG, JPEG ou PDF, contendo o nome do aluno e as identificações exigidas.

Para mais detalhes sobre o 1º Concurso de Desenho, consulte o edital disponível aqui.

Concurso de Redação da DPU

A Defensoria Pública da União promove anualmente o Concurso de Redação da DPU. A iniciativa conta com a participação de alunos, professores, educadores da rede pública de ensino, alunos da Educação Para Jovens e Adultos (EJA), adolescentes em medidas socioeducativas e pessoas privadas de liberdade no sistema prisional. Por meio das redações produzidas, questões pertinentes à sociedade são abordadas sob a ótica desses estudantes.

O tema do Concurso de Redação deste ano é “Os Desafios da Saúde dos Povos Indígenas no Brasil”. O objetivo é promover debates sobre o acesso à saúde, destacando a atuação da DPU em questões como demarcação de territórios, educação em direitos, preservação cultural, consulta prévia e acesso a serviços de saúde adequados.

“Esperamos que, com a escolha desse tema, mais pessoas tenham conhecimento das particularidades e complexidades que envolvem a população indígena, e que isso se reverta em mobilização e apoio a políticas e programas que melhorem o acesso e a qualidade dos serviços de saúde para os povos indígenas”, explica a defensora pública federal Letícia Torrano, presidente da comissão organizadora do concurso.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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PGE/MS regulamenta Programa de Residência Jurídica para bacharéis em Direito

A PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) publicou na edição n. 11.459 do DOE (Diário Oficial do Estado) a resolução que regulamenta o Programa de Residência Jurídica no âmbito do órgão. A oportunidade será destinada a bacharéis em Direito que tenham interesse em trabalhar com temas da Advocacia Pública.

A admissão no Programa de Residência Jurídica se dará mediante aprovação em processo seletivo simplificado. A carga horária da residência será de 5 horas diárias, totalizando 25 horas semanais. O residente receberá bolsa-residência mensal e vale-transporte, além de ter direito a recesso remunerado e seguro contra acidentes pessoais.

De acordo com a resolução, os interessados em participar do Programa devem possuir diploma de curso de Direito reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação) e atender a um dos seguintes critérios: ter se formado há menos de três anos ou estar cursando pós-graduação, mestrado ou doutorado na área jurídica.

Os residentes jurídicos terão uma série de atribuições dentro dos setores da PGE/MS, incluindo auxiliar diretamente os procuradores das Especializadas, Coordenadorias e Regionais, realizar pesquisas de jurisprudência e doutrina, redigir expedientes e peças jurídicas.

Além disso, serão responsáveis por elaborar relatório mensal de suas atividades, acompanhar procuradores em audiências e reuniões, executar serviços de digitação, registro e arquivo de documentos, atender ao público (sob autorização) e realizar estudos de casos e matérias.

A residência terá duração de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano. Vale ressaltar, que a residência jurídica exercida pelo período de 2 anos completos será considerada como prática profissional, suprindo tal requisito para ingresso na carreira de procurador do Estado.

O Programa estará sob a organização da ESAP (Escola Superior da Advocacia Pública). Conforme explica a procuradora do Estado e diretora da Escola, Ludmila dos Santos Russi, a iniciativa é uma oportunidade para os bacharéis em Direito que buscam aprimoramento na prática jurídica.

“Ao oferecer uma experiência prática em diversas áreas do Direito Público, o Programa de Residência Jurídica da Procuradoria permitirá que os participantes desenvolvam habilidades essenciais para a prática jurídica, como análise de casos, elaboração de pareceres e peças judiciais e o acompanhamento de julgamentos. Além disso, a residência na PGE/MS proporcionará uma imersão no funcionamento da Administração Pública e no papel da advocacia do Estado, contribuindo para uma compreensão mais ampla e profunda do sistema jurídico”, pontuou.

Todas as informações sobre o Programa de Residência Jurídica podem ser conferidos aqui. Os interessados em participar do Programa devem ficar atentos ao aviso de seleção que será divulgado em momento oportuno pela instituição.

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TCE-MS faz cartilha sobre ética no teletrabalho

Corregedor-geral do TCE/MS, conselheiro Osmar Jeronymo

Na publicação estão orientações sobre o que fazer, como adaptar o ambiente de trabalho em casa e práticas para alcançar a produtividade

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul disponibilizou nesta quarta-feira, 3 de abril, uma cartilha sobre “Ética no teletrabalho”, uma modalidade regulamentada por meio da Resolução nº 210/2024. Como no trabalho presencial, no teletrabalho o servidor continua com a responsabilidade, com o comprometimento e o engajamento no cumprimento das metas e objetivos estratégicos do TCE, em razão do Programa de Produtividade implementado na Corte de Contas.

A cartilha, desenvolvida pela Corregedoria-Geral da Corte de Contas, destaca que o teletrabalho deve ter como base bons princípios e condutas éticas no trato com os colegas e na apresentação pessoal, da mesma forma que presencialmente. Na publicação estão orientações sobre o que fazer, e não fazer, durante as atividades e dicas sobre como adaptar o ambiente de trabalho em casa, práticas para alcançar a produtividade e ainda condutas a serem adotadas durante as reuniões e eventos.

Segundo a publicação, o teletrabalho visa aumentar a produtividade e qualidade das atividades, economizar tempo e reduzir o custo de deslocamento dos servidores, contribuir com a redução de custos na administração pública e promover a cultura orientada para resultados.

Cabe ao servidor cumprir metas, prazos estipulados, disponibilizar relatórios e trabalhos finalizados, responsabilizar-se pelo transporte e guarda de documentos, além de consultar, permanentemente, e-mails e outros meios de comunicação institucional, e manter telefones ativos no horário de expediente para atendimento das demandas relacionadas ao trabalho.

Para o corregedor-geral do TCE-MS, conselheiro Osmar Jeronymo, “o teletrabalho é o presente e o futuro no serviço público e vem se consolidando como uma importante ferramenta de inovação, impulsionada pela constante evolução da tecnologia e pela necessidade de modernização da gestão pública, trazendo benefícios tanto para o Estado quanto para os servidores. O servidor em teletrabalho aumenta a convivência com sua família, economiza tempo e custos com deslocamentos e diminui o stress, gerando aumento do seu bem-estar, que resulta na melhoria de sua produtividade e, consequentemente, na prestação do serviço público mais ágil e de melhor qualidade”.

Para uma boa rotina no teletrabalho, o servidor precisa ter um espaço confortável e com todos os recursos necessários para a execução das atividades, estabelecer metas diárias e definir limites de tempo.

O desligamento do servidor do regime de teletrabalho poderá ocorrer a pedido do servidor ou a critério do chefe da área, por interesse da administração, quando as metas de produtividade não foram alcançadas e por descumprimento dos deveres previstos na Resolução.

Para acessar a cartilha, clique aqui.

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Tribunal confirma decisão que condenou médico à perda do cargo público e ao ressarcimento de mais de R$ 800 mil

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) manteve a decisão da Justiça de Paracatu que condenou, em 2023, um médico, ocupante do cargo de clínico geral, à perda da função pública e ao ressarcimento de R$ 826.795,53, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês, como reparação do dano causado aos cofres públicos municipais. Ele também foi condenado ao pagamento de multa no mesmo valor, totalizando R$ 1.653.591,06. 

De acordo com o relator do caso no TJMG, desembargador Alberto Diniz Júnior, “não há dúvidas da ocorrência do dolo específico diante da comprobação de que a conduta foi praticada com o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem”. Ele e os outros dois integrantes da 3ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto pela defesa do médico contra a decisão da Justiça de Paracatu.  

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu, os R$ 826.795,53, a serem ressarcidos pelo médico aos cofres públicos municipais, foram recebidos irregularmente por ele, entre janeiro de 2017 e dezembro de 2020, período em que ele utilizou declarações falsas para simular a execução de 512 plantões, 1.111 sobreavisos, 90 cirurgias e várias horas de trabalho noturno, no Hospital Público Municipal. 

Conforme a Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pela promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, em 2022, após instaurar Inquérito Civil Público, além de ter confessado que não executava cirurgia nem plantões, “o médico não provou o que fazia além do serviço administrativo das 13 às 17 horas, em dias úteis no hospital, sendo importante lembrar que todas as testemunhas, inclusive as da defesa, afirmaram que ele também tinha um consultório particular”. 

Para completar, ele exerceu, “sem ter sido designado para tanto, a função de diretor técnico do Hospital Municipal de Paracatu, cargo este sem previsão na legislação municipal durante todo o período exercido”, o “que lhe gerou poder e liberdade para lançar em seu quadro de frequência as gratificações indevidas”. 

Ainda segundo a ACP, como clínico-geral, ele dificilmente recebia mais de R$ 7 mil. Após assumir, de fato, a função de diretor técnico hospitalar, sua remuneração líquida aumentou consideravelmente, e ele passou a receber mais de R$ 20 mil mensais. 

Na condenação, por enriquecimento ilícito, a 2ª Vara Cível de Paracatu ainda proibiu o médico de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

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Empregado xingado em mensagem de aúdio será indenizado por danos morais

A Sexta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a IMOB Comércio de Peças e Acessórios para Celular, em Curitiba (PR), a indenizar em R$ 5 mil um vendedor vítima de assédio por ter sido xingado de burro pelo supervisor em mensagem de áudio. Para o colegiado, a conduta da empresa foi grave e inadmissível.

De acordo com a ação trabalhista ajuizada em 2018, o empregado sofria perseguição e grosseria por parte do supervisor, que o teria dispensado após ele ter se afastado do posto de trabalho sem comunicar ao segurança do shopping, conforme fora orientado. Aos gritos, em mensagem de áudio, o vendedor foi chamado de burro diversas vezes por não ter seguido a recomendação. No dia seguinte, ele foi demitido.

O supervisor chamou as alegações de “inverídicas” e disse que o vendedor gravou o áudio de sua conversa com terceiros, tentando se beneficiar com a gravação. O supervisor afirmou não se lembrar do áudio, e disse que a demissão não se deu por esse motivo. Ainda, segundo ele, não se poderia falar em assédio moral, pois o fato relatado pelo empregado ocorreu uma única vez.

A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba e o Tribunal Regional do Trabalho condenaram a IMOB a indenizar o vendedor por danos morais no valor de R$ 1.600. Na avaliação do Regional, o dano foi leve, pois não se tratou de situação repetitiva, o xingamento não foi intenso e – ao contrário do afirmado pelo vendedor -, não teria ocorrido na frente de colegas de trabalho. “Foi uma situação pontual e com pouca repercussão”.

No TST, prevaleceu no julgamento o voto da ministra Kátia Arruda que, ao contrário do entendimento do Regional, considerou “grave e inadmissível” a conduta do supervisor e determinou o aumento do valor de indenização para R$ 5 mil. Entre as razões para a majoração, a ministra citou a  extensão do dano sofrido e capacidade econômica dos envolvidos.

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: TST-RR-666-10.2018.5.09.0029

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TST propõe retorno do adicional de periculosidade e mediação de temas do Acordo Coletivo

Motocicletas dos Correios. Foto: Prefeitura de Eunápolis (BA)

Proposta dispõe sobre a suspensão de qualquer indicativo de greve no período

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, representantes dos Correios e das federações representativas das empregadas e dos empregados da estatal participaram de audiência a respeito do pagamento de adicional de periculosidade aos carteiros motociclistas nesta quarta-feira (3).

A proposta do TST dispõe que os Correios retomem o pagamento do adicional de periculosidade aos carteiros motociclistas até que haja regulamentação válida por meio de portaria ministerial. Prevê ainda a análise, em assembleias a serem realizadas na quarta-feira (3) e na quinta-feira (4), de proposta da empresa sobre temas resultantes do acordo coletivo de trabalho vigente, e que, em caso de não aceitação, os temas passem a ser mediados pelo Tribunal, com a suspensão de qualquer indicativo de greve neste período – considerando que a mais alta corte da Justiça do Trabalho do Brasil está se dispondo a mediar a negociação entre a empresa e as federações.

A proposta ainda prevê que o pagamento do adicional ocorra sem o prejuízo dos processos em recurso, e cumulativamente com o do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta (AADC).

O pagamento do adicional está atualmente suspenso por decisões da Justiça, decorrentes de ação iniciada em 2017, não havendo qualquer tipo de extinção de direito das pessoas que trabalham nos Correios pela atual gestão, que vem recuperando benefícios retirados das trabalhadoras e dos trabalhadores no governo anterior.

“A empresa passou por maus momentos inclusive, com indicativo de privatização. É preciso fortalecer a empresa”, afirmou o ministro, ressaltando que não haveria sentido em determinar o pagamento do adicional e ter como resultado uma greve.

Operação – Os Correios operam regularmente em todo o Brasil, com 100% do efetivo presente nos postos de trabalho. A rede de agências está aberta e todas as soluções da estatal estão disponíveis aos clientes. A empresa já preparou uma série de medidas para garantir a normalidade dos serviços em caso de paralisação, entre as quais contratação de mão de obra terceirizada, realização de horas extras, deslocamento de empregados entre as unidades e apoio de pessoal administrativo.

Proposta – Confira a proposta que empresa apresentou às federações e que será avaliada nas assembleias:

Adicional de periculosidade – Retomada do pagamento do adicional de periculosidade aos carteiros motociclistas em folha complementar até que haja regulamentação válida por meio de Portaria Ministerial, sem o prejuízo dos processos em curso, e realizado cumulativamente com o do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta – AADC.

Concurso público – Conforme o compromisso assumido na semana passada, estamos divulgando o cronograma previsto das próximas etapas do concurso público nacional:

• Março a julho – Planejamento do certame e processo licitatório para contratação da empresa especializada;

• Agosto – Contratação da banca;

• Setembro – Edital do concurso;

• Dezembro – Início das contratações.

Vale ressaltar que os prazos previstos atendem ritos legais e que a empresa irá trabalhar para reduzi-los, sempre que possível.

Realizar o concurso público é um dos compromissos assumidos pela atual gestão da empresa, como medida de fortalecimento da estatal, que foi retirada da lista de privatizações pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em seu primeiro dia de governo.

Entre as outras medidas de recuperação que a atual gestão promoveu estão o resgate de 40 cláusulas que haviam sido extintas, o aumento linear que chegou a quase 12% para parte dos empregados, e a retomada do diálogo com as entidades sindicais, o que resultou em um acordo coletivo de trabalho fechado em mesa de negociação, sem intermediação da justiça trabalhista, o que não acontecia há sete anos.

Melhorias no Plano de Saúde – A empresa apresentou o cronograma de implantação das ações de melhoria (redução da coparticipação de 30% para 15%; não incidência de rubricas variáveis na mensalidade e isenção de coparticipação em procedimentos de Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise, Home Care).

Suspensão do Sistema de Distritamento (SD) – Considerando as iniciativas desenvolvidas pela empresa no sentido de aprimorar as ferramentas para dimensionar o efetivo e a aprovação do concurso público, as implantações do SD serão suspensas de forma imediata com o retorno após contratações previstas no concurso público.

Sistema de Registro de Ponto (SRP) – Os Correios comprometem-se a revisar e aplicar, até 04/05/2024, o registro de frequência do ponto eletrônico para os carteiros que atuam em atividade de distribuição externa, para o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho vigente, na forma da legislação.

Investimentos em condições de trabalho – Foram apresentados às federações os dados de investimento que foram realizados em 2023 pela atual gestão: R$ 262 milhões em obras/engenharia e manutenção de unidades, um aumento de R$ 20 milhões em relação a 2022. Para 2024, o orçamento é de R$ 317 milhões. Além disso, os Correios irão investir, até 2026, R$ 856 milhões em novos complexos operacionais por meio do Novo PAC e obtiveram autorização para captar internacionalmente mais de R$ 3 bilhões para investimento na modernização da empresa. O destino dos investimentos terá ampla divulgação nas superintendências estaduais e os Correios solicitaram às federações para indicarem situações emergenciais para que sejam priorizadas nos investimentos.

Distribuição Domiciliária Alternada (DDA) – Os Correios salientam a existência de estudos para remodelar o processo de Distribuição Domiciliar, com perspectiva da retomada da frequência diária na entrega de todos os objetos postais e encomendas. Para tanto, será constituído Grupo de Trabalho paritário até o dia 15/04/24.

Entrega matutina – A entrega matutina será o tema da reunião da Mesa Temática sobre Distribuição Domiciliária na próxima terça-feira, 9. A análise sobre a possibilidade de ampliação da entrega matutina será realizada pela comissão constituída por representantes sindicais e integrantes designados pelos Correios, considerando o não comprometimento da qualidade operacional, o aumento de custos operacionais e as necessidades dos clientes.

Aumento pecuniário das funções Motorizadas – A empresa realizará estudos com vistas ao aumento pecuniário das funções Motorizadas – Motorista Operacional, Motorizado (M), Motorizado (V) e Motorizado (MV), que serão apresentados na Mesa Nacional de Negociação Permanente até junho de 2024.

Mesas temáticas – A empresa definiu data de início e conclusão para as reuniões das mesas temáticas sobre os temas Distribuição Domiciliária, Anistia, Revisão de processos administrativos disciplinares, Enfrentamento aos Assédios, Promoção da Equidade Racial e Enfrentamento ao Racismo, Equidade de Gênero e Enfrentamento ao Sexismo. As primeiras reuniões serão na próxima terça-feira, dia 9, com o GT da Distribuição Domiciliária, e a última, em julho. Vale destacar que a mesa de Melhorias do Plano de Saúde já realizou duas reuniões e a próxima será na próxima terça-feira, dia 9.

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TJMS Integra Plataforma Digital para Enfrentamento à Violência Doméstica

TJMS Integra Plataforma Digital para Enfrentamento à Violência Doméstica

Em iniciativa para o Dia Internacional da Mulher, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul apresentou a plataforma ConectaJus Mulher, ferramenta para combater a violência contra as mulheres.

O ConectaJus Mulher é um portal integrado que disponibiliza informações, recursos e serviços essenciais da Rede de Atendimento às mulheres em situação de violência doméstica em todo o Estado, facilitando o acesso à informação e potencializando a eficácia das políticas públicas dedicadas a este grave problema social.

“Todo o trabalho e esforço da administração durante esse biênio é no sentido de ampliar e aprimorar os serviços do Poder Judiciário, e este é mais um importante instrumento à sociedade”, ressalta o presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins.

Desenvolvida sob a orientação da Recomendação nº 144/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ConectaJus Mulher visa aprimorar a comunicação do sistema jurídico, tornando-a mais direta e compreensível.

A desembargadora Jaceguara Dantas destaca o movimento do Poder Judiciário em direção a uma comunicação fácil e mais inclusiva. “Adotamos a linguagem simples e o uso de recursos visuais em nossos atos, uma mudança significativa para tornar o sistema jurídico mais acessível, especialmente para as mulheres vítimas de violência doméstica”.

A plataforma utiliza o Direito Simplificado para facilitar a compreensão dos documentos judiciais, incorpora desenhos e figuras ilustrativas que descomplicam a linguagem jurídica. Acesse o portal ConectaJus Mulher e conheça mais sobre os serviços oferecidos: https://www.tjms.jus.br/conectajus/.

Essas iniciativas, que integram tecnologia e inovação, foram idealizadas pela juíza Adriana Lampert, titular da 2ª Vara da Violência Doméstica Contra a Mulher de Campo Grande, endossadas pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Fernandes Martins, e desenvolvidas em todas as suas fases por ela e pela desembargadora Jaceguara Dantas, que assinam os projetos em coautoria. A construção contou com a interação colaborativa entre equipes de distintas áreas do Tribunal de Justiça: Secretaria de Comunicação, Secretaria de Tecnologia da Informação e Assessoria de Planejamento. A união de esforços institucional propiciou a concretização na busca de efetivar ainda mais o acesso à justiça para as mulheres vítimas de violência.

Expansão da Ferramenta “Protetivas On-line”

Outro destaque de iniciativas no mês da Mulher é a expansão do serviço de Protetivas On-line para todos os municípios do Estado, disponível no portal ConectaJus Mulher.

“Protetivas On-line” é uma ferramenta digital que permite a solicitação de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha de forma rápida e segura, por meio do celular, tablet, notebook e/ou computador, mesmo sem boletim de ocorrência. Para solicitar medidas protetivas de urgência, acesse https://sistemas.tjms.jus.br/medidaProtetiva.

“Agora, qualquer mulher no Estado de Mato Grosso do Sul que esteja em situação de violência doméstica pode solicitar medidas protetivas de urgência on-line, diretamente à Justiça. É um avanço para aumentar a proteção e segurança, ajudando a prevenir a escalada da violência e até mesmo o feminicídio, reforçando o compromisso do Poder Judiciário em combater a violência e garantir os direitos das mulheres”, destaca a desembargadora Jaceguara.

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OAB/MS congela anuidade para 2024 e oferece descontos para pagamentos à vista

Boletos já estão disponíveis no site, e advogados podem aproveitar desconto de 10% até 10/01/2024.

Em uma decisão que visa beneficiar a classe jurídica, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), anunciou o congelamento dos valores da anuidade para o ano de 2024. A anuidade permanece fixada em R$ 1.018,15 para advogados(as) e R$ 286,03 para estagiários(as).

Os boletos para o pagamento estão disponíveis no site oficial da OAB/MS e com incentivo aos advogados que optarem pelo pagamento à vista. Aqueles que efetuarem a quitação integral até o dia 10 de janeiro de 2024 terão desconto de 10%.

A OAB/MS também estabeleceu outras opções de desconto, encorajando a adimplência dentro de prazos específicos. Para quem optar pelo pagamento até 10 de fevereiro de 2024, a Seccional oferece um desconto de 5% em uma única parcela.

Além disso, foi disponibilizada a alternativa de pagamento em dez parcelas mensais, com vencimento de março a dezembro, no valor fixo de R$ 101,82.

Essa iniciativa da OAB/MS visa proporcionar condições facilitadas aos profissionais e estagiários, incentivando a regularização financeira e a participação ativa na Ordem.

Clique aqui para acessar o boleto

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