Author name: Nathanael Xavier

Presidente do TRF3 se reúne com bancadas de SP e MS em Brasília

Ministros do STJ e representantes da Ajufe participaram do encontro

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marisa Santos, reuniu-se, ontem (7/11), com membros das bancadas dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul no Congresso Nacional.

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça Moura Ribeiro e Paulo Sérgio Domingues, o desembargador federal Carlos Delgado e o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Nelson Alves, também participaram do encontro, em Brasília.

Na ocasião, a presidente do Tribunal apresentou aos parlamentares os principais projetos e resultados do trabalho da Justiça Federal da 3ª Região, com ênfase nos mutirões Pop Rua Jud e juizados itinerantes.

Foram debatidas propostas para o aprimoramento da prestação jurisdicional em São Paulo e em Mato Grosso do Sul.

Estiveram presentes também os juízes federais Monique Marchioli Leite (diretora do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul), Paulo Ricardo Arena Filho (auxiliar da Presidência do TRF3), Shamyl Cipriano, Ana Lya Ferraz, Caroline Scofield e Fabiano Carrara.
 

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Decisão judicial determina indenização de proprietária de imóvel por risco de desabamento

A Caixa Econômica Federal, a Companhia Metropolitana de Habitação (Cohab) e o Município de São Paulo foram sentenciados a indenizar a proprietária de um imóvel na Zona Leste da capital paulista, devido a rachaduras e risco de desabamento provocados pela construção de um conjunto habitacional próximo à residência. A decisão foi proferida pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

A Primeira Turma determinou que as instituições envolvidas – Caixa Econômica Federal, Cohab e Município de São Paulo – assumam a responsabilidade pelo aluguel ou forneçam um local adequado para moradia, custeiem as obras de reparação e estabilização da edificação e efetuem o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à proprietária.

De acordo com os magistrados, a construção do conjunto habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) causou danos à propriedade onde a autora reside com seus filhos, localizada no bairro Jardim Camargo Novo, em São Paulo. Em setembro de 2018, um técnico da prefeitura registrou um auto de fiscalização e interdição devido a fissuras e perigo de desabamento, orientando a desocupação do imóvel sem oferecer alternativa à proprietária.

Diante dessa situação, a proprietária buscou reparação, pagamento dos aluguéis e indenização por dano moral junto ao Judiciário. A 7ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP julgou o pedido procedente, resultando no recurso do Município de São Paulo ao TRF3. Este recurso argumentava a ausência de nexo de causalidade, conduta ilícita e laudo pericial inconclusivo.

O relator do processo no TRF3, desembargador federal Nelton dos Santos, afirmou que documentos evidenciaram que a prefeitura cedeu ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) a posse do imóvel próximo à residência da autora para a construção do empreendimento habitacional.

O desembargador apontou uma possível falha na fiscalização da obra por parte do Município de São Paulo, considerando os danos ocorridos, caracterizando uma deficiência na prestação do serviço público. O nexo de causalidade foi reconhecido pelo relator com base no laudo pericial que identificou trincas verticais e horizontais na parede do imóvel da autora, resultantes do empreendimento das rés.

Nelton dos Santos concluiu que a responsabilidade objetiva, prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, ficou comprovada. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, considerando a gravidade da situação e buscando a reparação da ofensa e desestímulo de condutas lesivas.

Apelação Cível 5012200-93.2022.4.03.6100 

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Novo procurador regional Eleitoral de MS é designado para o biênio 2023/2025

Mandatos serão cumpridos a partir do dia 1º de novembro de 2023 e seguem até 31 de outubro de 2025

Foto: João Américo

Os membros do Ministério Público Federal (MPF) que exercerão as funções de procurador regional Eleitoral (PRE) e substituto pelos próximos dois anos, em todos os estados e no Distrito Federal, foram designados ontem (23) na portaria PGE 10/2023, assinada pelo procurador-geral Eleitoral (PGE) interino, Paulo Gustavo Gonet Branco.

Em Mato Grosso do Sul, o novo representante do Ministério Público Eleitoral é o procurador da República Luiz Gustavo Mantovani, que tem como substituto o procurador da República Sílvio Pettengill Neto. Os mandatos serão cumpridos a partir do dia 1º de novembro de 2023 e seguem até 31 de outubro de 2025.

Os procuradores regionais Eleitorais são responsáveis por dirigir e conduzir os trabalhos do Ministério Público Eleitoral nos estados. Eles atuam perante os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), zelando pela correta aplicação da legislação, de forma a evitar abusos e assegurar o equilíbrio da disputa. Além dos membros do MPF, integram o MP Eleitoral promotores vinculados ao MP Estadual, que atuam na primeira instância. O PGR também exerce a função de procurador-geral Eleitoral e, juntamente com o vice, atua perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Reconhecimento – As mudanças foram comunicadas ao Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), aos procuradores-chefes do MPF e aos atuais PREs por meio de ofícios-circulares. No documento, Paulo Gonet destaca que a designação dos novos procuradores regionais eleitorais acolheu os nomes sugeridos pelo colégio de procuradores de cada unidade. O PGE interino também agradece a dedicação e o zelo dos PREs que deixam a função no próximo dia 31, ressaltando que todos contribuíram “para a bem-sucedida realização de mais um ciclo eleitoral, com fortalecimento de nosso regime democrático”.

Confira quem são os novos procuradores regionais Eleitorais e seus respectivos substitutos:

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Acre
Titular: Fernando José Piazenski
Substituto: Vitor Hugo Caldeira Teodoro

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Alagoas
Titular: Marcelo Jatobá Lobo
Substituto: Antônio Henrique de Amorim Cadete

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Amazonas
Titular: Rafael da Silva Rocha
Substituto: Edmilson da Costa Barreiros Júnior

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Amapá
Titular: Sarah Teresa Cavalcanti de Britto
Substituto: Milton Tiago Araujo de Souza Júnior

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado da Bahia
Titular: Samir Cabus Nachef Júnior
Substituto: Cláudio Alberto Gusmão Cunha

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Ceará
Titular: Samuel Miranda Arruda
Substituta: Marina Romero de Vasconcelos

Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal
Titular: Zilmar Antônio Drumond
Substituto: Francisco Guilherme Vollstedt Bastos

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Espírito Santo
Titular: Alexandre Senra
Substituto: Paulo Augusto Guaresqui

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Goiás
Titular: Marcello Santiago Wolff
Substituto: João Gustavo de Almeida Seixas

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Maranhão
Titular: José Raimundo Leite Filho
Substituto: Juraci Guimarães Júnior

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Minas Gerais
Titular: José Jairo Gomes
Substituto: Giovanni Morato Fonseca

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Mato Grosso do Sul
Titular: Luiz Gustavo Mantovani
Substituto: Sílvio Pettengill Neto

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Mato Grosso
Titular: Pedro Melo Pouchain Ribeiro
Substituto: Pablo Luz de Beltrand

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Pará
Titular: Alan Rogério Mansur Silva
Substituto: Bruno Araújo Soares Valente

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado da Paraíba
Titular: Renan Paes Felix
Substituto: Djalma Gusmao Feitosa

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Pernambuco
Titular: Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho
Substituto: Francisco de Assis Marinho Filho

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Piauí
Titular: Alexandre Assuncao e Silva
Substituta: Luise Torres de Araujo Lima

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Paraná
Titular: Marcelo Godoy
Substituta: Eloisa Helena Machado

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro
Titular: Neide Mara Cavalcanti Cardoso de Oliveira
Substituto: Flávio Paixão de Moura Júnior

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Rio Grande do Norte
Titular: Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais
Substituto: Fernando Rocha de Andrade

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Rondônia
Titular: Leonardo Trevizani Caberlon
Substituto: Bruno Rodrigues Chaves

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Roraima
Titular: Alisson Marugal
Substituto: Miguel de Almeida Lima

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Rio Grande do Sul
Titular: Cláudio Dutra Fontella
Substituto: Alexandre Amaral Gavronski

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Santa Catarina
Titular: Cláudio Valentim Cristani
Substituto: Marcelo da Mota

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Sergipe
Titular: Aldirla Pereira de Albuquerque
Substituto: José Rômulo Silva Almeida

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo
Titular: Paulo Taubemblatt
Substituta: Adriana Scordamaglia Fernandes

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Tocantins
Titular: Rodrigo Mark Freitas
Substituto: Álvaro Lotufo Manzano

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CNJ afasta desembargador baiano que concedeu prisão domiciliar a traficante

15ª Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na terça-feira (17/10), pelo afastamento cautelar do desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), de suas funções. A Corregedoria Nacional de Justiça já investiga a conduta do magistrado, responsável pela concessão de prisão domiciliar ao líder de facção criminosa Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, que se encontra foragido.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou no voto apresentado ao Plenário durante a 15ª Sessão Ordinária elementos encaminhados pelo tribunal local que revelam conduta pontual e diferenciada em relação ao réu. Segundo ele, a decisão teve intuito de beneficiar, injustificadamente, o acusado no caso concreto, com graves danos à segurança pública.

“Ressai que a conduta do magistrado, segundo apurado até aqui, maculou de forma grave a imagem do Poder Judiciário, com evidente perda da confiança dos jurisdicionados na sua atuação. Necessário, assim, seu afastamento cautelar imediato”, ressaltou.

A medida é prevista no Artigo 15 da Resolução CNJ n. 135/2011 e pode ser aplicada de forma cautelar antes da instauração do processo administrativo disciplinar, quando necessário ou conveniente a regular apuração da infração disciplinar.

No voto, o ministro acrescenta ainda que, embora a decisão adotada pelo magistrado no plantão do último domingo (15/10) tenha sido revogada horas depois, o réu já havia sido liberado do presídio de segurança máxima no qual se encontrava em Pernambuco e não foi mais encontrado.

O acusado cumpria pena de 15 anos e 4 meses de prisão, em virtude da imputação e condenação em vários crimes decorrentes da sua participação na organização criminosa Bonde do Maluco (BDM), responsável por associação com o tráfico de drogas, homicídio e tortura.

Diante da gravidade dos fatos narrados, o corregedor proferiu despacho, de imediato, determinando a intimação do magistrado para defesa prévia e determinou a abertura da Reclamação Disciplinar 6684-62.2023.2.00.0000, que vai apurar a conduta do desembargador no caso.

Como o TJBA encaminhou, nesta segunda-feira (16/10), novos fatos à Corregedoria Nacional, Salomão apresentou o voto em mesa na 15ª Sessão Ordinária, a fim de que pudesse ser apreciado com urgência pelo colegiado. O Regimento Interno do CNJ prevê a apresentação de assuntos que não se encontrem inscritos na pauta de uma sessão desde eu haja relevância, urgência ou conveniência.

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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Projeto garante apoio financeiro a cuidadores de Pessoas com deficiência em MS

Projeto é de autoria do deputado Pedro Kemp (PT MS)

O deputado estadual Pedro Kemp (PT/MS) apresentou, no dia 23 de maio, o Projeto de Lei nº 147/2023, que visa garantir um salário mínimo às pessoas de baixa renda que atuam como cuidadoras de crianças, adultos e idosos com deficiência no estado. Este projeto busca atender a uma necessidade crucial, oferecendo apoio financeiro às famílias que, devido à dedicação integral a pessoas com deficiência, não têm condições de se sustentar por meio de trabalho remunerado.

O deputado destacou a importância deste projeto, afirmando: “As mães, familiares, cuidadoras e cuidadores de crianças e jovens com deficiência que dedicam seu tempo e esforço merecem esse apoio do Estado. Eles podem contar conosco nessa luta.”

Um incidente em que o deputado visitou uma residência em um bairro da capital sul-mato-grossense também mobilizou a proposta. Ele testemunhou a situação crítica de uma cuidadora que estava enfrentando dificuldades extremas. Ela estava cuidando de um idoso que não conseguia se alimentar por conta própria e necessitava de soro no posto de saúde com frequência. Infelizmente, o idoso faleceu apenas dois dias depois da visita do deputado à residência. Situações como essa, em que os cuidadores sofrem junto com as pessoas sob seus cuidados, são inúmeras e requerem assistência financeira adequada.

O Governo do Estado considerou a proposta do deputado Kemp muito importante e apresentou um projeto do executivo estadual com o intuito de garantir suporte financeiro aos cuidadores de pessoas com deficiência. A iniciativa contou com a colaboração de mães, entidades e famílias que se uniram ao mandato do deputado para transformar a proposta em uma realidade em Mato Grosso do Sul.

Com base no Cadastro Único (CadÚnico), os cuidadores que atendem aos critérios estabelecidos no projeto de lei receberão um auxílio mensal no valor de R$ 900. O período de cadastramento será de [Mês] a dezembro, e a previsão é de que pelo menos 2.000 pessoas no estado sejam elegíveis para receber o benefício.

De acordo com informações da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead), o benefício destina-se principalmente aos cuidadores de pessoas com dependência grau 2 e 3. O grau de dependência nível 2 abrange pessoas que necessitam de assistência em até três atividades de autocuidado diário, como alimentação, mobilidade e higiene, sem comprometimento cognitivo ou com controle cognitivo. O grau de dependência nível 3 engloba pessoas com deficiência que requerem assistência em todas as atividades de autocuidado diário e/ou têm comprometimento cognitivo.

O programa “Cuidar de Quem Cuida” também inclui visitas da equipe da Sead, de outubro a dezembro, com base nos dados do CadÚnico, a fim de verificar in loco a elegibilidade dos cuidadores ao benefício social. Para aqueles que não forem localizados na busca prévia, será disponibilizado um link no site da secretaria (www.sead.ms.gov.br) para que possam se cadastrar e concorrer ao benefício. A coordenação do programa destaca a importância de manter os dados atualizados no Centro de Referência da Assistência Social (Cras).

Durante a participação no programa, tanto os cuidadores quanto as pessoas sob seus cuidados receberão acompanhamento de uma equipe multidisciplinar da Sead, reforçando o compromisso do Estado em fornecer apoio abrangente a quem dedica seu tempo e esforço ao cuidado de indivíduos com deficiência.

Fonte: Link da Notícia

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TCE-MS informa sobre alterações no cadastro do e-CJUR

Agente de Contratação e Membro da Comissão de Contratação Agora Obrigatórios

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu comunicado para os jurisdicionados que informa sobre as recentes modificações no cadastro do Sistema e-CJUR, por meio da Resolução TCE/MS nº 202, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial em 10 de outubro.

As mudanças no cadastro impactam diretamente os órgãos jurisdicionados e os responsáveis pelas Unidades Gestoras, introduzindo dois novos campos obrigatórios: o “agente de contratação” e o “membro da comissão de contratação”.

O que é o Agente de Contratação?

O agente de contratação é um indivíduo designado pela autoridade competente, dentre os servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública. Sua função é de extrema relevância, incluindo a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite das licitações, o impulso ao procedimento licitatório e a execução de todas as atividades necessárias para garantir o bom andamento do certame até a homologação.

O Papel do Membro da Comissão de Contratação

O membro da Comissão de Contratação deve ser um agente público indicado pela Administração, seja em caráter permanente ou especial. Sua atribuição inclui a recepção, exame e julgamento de documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.

Essas atualizações representam uma modificação na Resolução TCE-MS n° 65, datada de 13 de dezembro de 2017, que rege o Cadastro dos Órgãos Jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Sistema e-CJUR.

O TCE-MS ressalta a importância dessas mudanças para o eficiente acompanhamento e controle dos processos de contratação pública, visando à transparência e à integridade nas ações dos órgãos jurisdicionados. É fundamental que as instituições e servidores responsáveis pela gestão pública em Mato Grosso do Sul estejam cientes dessas atualizações e tomem as medidas necessárias para sua implementação.

Para acessar a íntegra da Resolução TCE/MS nº 202, clique em https://portal-services.tce.ms.gov.br/portal-services/diario-oficiais/download?id=22803

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MPT-MS promove diálogo sobre igualdade de gênero, raça e diversidade com membros, servidores, estagiários e terceirizados

O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) realizou uma roda de conversa em Campo Grande para abordar questões relacionadas à igualdade de gênero, raça e diversidade. A vice-procuradora-geral da instituição, Maria Aparecida Gugel, juntamente com a subprocuradora-geral do Trabalho, Eliane Araque dos Santos, esteve presente no evento, que contou com a participação dos membros, servidores e estagiários do MPT-MS.

Durante o encontro, os participantes discutiram formas de implementar uma cultura interna baseada no respeito mútuo, equidade de tratamento e preservação da dignidade das pessoas, levando em consideração as múltiplas dimensões de gênero, raça, idade e outras diversidades. A discussão ocorreu no auditório da Sede do MPT-MS e contou com a participação remota das unidades do interior do estado, localizadas em Três Lagoas e Dourados.

Maria Aparecida Gugel apresentou o plano de ação da Política de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade, instituído pelo MPT em 2016. O plano se baseia em cinco eixos e tem como objetivo promover a inclusão e igualdade para grupos sociais vulneráveis dentro da instituição, além de aprimorar o ambiente de trabalho interno.

A subprocuradora-geral do Trabalho, Eliane Araque dos Santos, destacou o papel das comissões regionais como espaços de escuta e acolhimento para lidar com possíveis condutas inadequadas no ambiente de trabalho. A Política Nacional do MPT estabelece a existência dessas comissões em cada regional, visando adotar medidas preventivas e tratar de maneira adequada situações relacionadas a assédio moral, assédio sexual e discriminação.

A procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Gabriela Arosio, ressaltou a importância do tema e a atenção que a instituição dedica a ele. Ela destacou que, assim como o MPT busca regularizar condutas de assédio e discriminação por parte dos empregadores, internamente há um ambiente propício para a adoção de boas práticas administrativas.

Além das autoridades do MPT, a roda de conversa contou com a participação da professora Bartolina Catanante, que abordou o racismo estrutural e o papel da mulher nos espaços de poder, e do coordenador do Centro Estadual de Cidadania LGBTQIA+ do Governo do Estado, Jonatan Oliveira Espíndola, que falou sobre a inclusão desse público no mercado de trabalho. A acadêmica de Direito da UFMS, Felita Teles, estagiária do MPT-MS, compartilhou suas experiências pessoais sob uma perspectiva de gênero e diversidade.

Essa roda de conversa foi realizada como parte de um cronograma de encontros promovidos pela Comissão Regional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação. O objetivo foi reforçar a disponibilidade da comissão para lidar com conflitos internos relacionados ao assédio e à discriminação, além de ouvir possíveis demandas individuais.

A coordenadora da comissão, procuradora do Trabalho Rosimara Delmoura Caldeira, ressaltou que o trabalho busca estabelecer uma cultura organizacional no MPT-MS pautada no respeito mútuo, equidade de tratamento e preservação da dignidade das pessoas. Além da coordenadora, compõem o colegiado o procurador do Trabalho Celso Rodrigues Fortes e os servidores Renan Carlos Kerber e Lusanildo Rodrigues de Almeida.

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Programa da Primeira Infância do TCE/MS contará com portal para divulgação e transparência das ações

O Programa Integrado pela Garantia dos Direitos da Primeira Infância avança na criação de um portal que concentrará todas as informações sobre suas ações. O coordenador do programa, conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, reuniu-se com a gerência de projetos de tecnologia da informação do TCE-MS para discutir os próximos passos desse importante projeto.

O objetivo do portal é oferecer ferramentas que facilitem a navegação e a atualização das informações, garantindo transparência em relação ao trabalho desenvolvido nas cinco dimensões do Programa. Segundo Célio Lima de Oliveira, a intenção é criar uma estrutura sólida que permita a continuidade do Programa, independentemente dos atores envolvidos. A ideia é garantir a perenidade das ações em prol da primeira infância.

O Programa Integrado pela Garantia dos Direitos da Primeira Infância tem como objetivo articular ações específicas para estimular políticas públicas que produzam resultados concretos em benefício da primeira infância em Mato Grosso do Sul. Um dos focos principais é dedicado aos primeiros mil dias de vida, que compreendem desde a gestação até os dois anos de idade.

Na segunda parte da reunião, os membros do comitê de trabalho discutiram a realização de um evento de sensibilização voltado para os servidores da Corte de Contas, agendado para o próximo dia 27. Nessa ocasião, serão apresentados o objetivo do programa e as ações planejadas para sua operacionalização.

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Tribunal mantém condenação de ex-prefeita por fraude em licitação de limpeza

Licitação para limpeza de Novo Horizonte do Sul gerou Ação Civil Pública Foto: Prefeitura de Novo Horizonte do Sul

Ministério Público obtém condenação em Ação Civil Pública e réus são penalizados por condutas ilícitas

A 1a Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve sentença que condenou a ex-prefeita de Novo Horizonte do Sul, Nilza Ramos, e dois empresários por fraude em licitação de limpeza e manutenção das ruas do município, localizado na região sul de Mato Grosso do Sul.

A justiça estadual julgou procedente parcialmente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra os réus Daniel Generoso, Daniel Generoso & Cia Ltda-ME, Nilza Ramos Ferreira Marques e Paulo Aparecido Weiler. O acórdão foi publicado no dia 25 de abril.

Na ação do MPE, é destacado que o processo licitatório foi manipulado para que a empresa controlada por Generoso e Weiler, que estava no nome do cunhado de um deles, fosse vencedora, incluindo alterações e desclassificação de concorrentes. A denúncia apresenta, inclusive, depoimento de outro empresário que foi avisado pela prefeita que não iria participar da licitação já que seria oferecida a quem a apoiou na eleição. Generoso e Weiler também ocuparam cargos comissionados na gestão da prefeita.  A licitação da denúncia foi realizada em setembro de 2013.

Nilza Ramos foi eleita prefeita de Novo Horizonte do Sul em 2012. Foto – Redes sociais Nilza Ramos

Alegando mudanças da Lei de Improbidade Administrativa, os réus questionaram a sentença em primeiro grau, que os condenou a multa de quatro vezes o valor da remuneração recebida à época (ex-prefeita) e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios e incentivos fiscais por dois anos (empresários).

Inicialmente, os apelantes argumentam que a sentença deveria ser declarada nula devido à ausência de fundamentação. No entanto, o voto do desembargador Divoncir Schreiner Maran considerou que a fundamentação presente nos autos é suficiente para embasar a condenação dos réus, uma vez que houve “cuidadoso exame das condutas e das provas produzidas, incluindo testemunhos e documentos, em consonância com as disposições legais”. 

Em relação à prescrição, os apelantes buscaram a aplicação das alterações trazidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada no governo de Jair Bolsonaro.

O Tribunal afastou a alegação, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal no ARE 843.989 (Tema 1199), que estabeleceu que o novo regime prescricional previsto na lei não possui efeito retroativo, aplicando-se somente a partir da publicação da legislação. Portanto, a prescrição não beneficiou a ex-prefeita Nilza Ramos.

Divoncir Schreiner Maran foi o desembargador relator do caso. Foto: TJ/MS

No mérito, os empresários e a ex-prefeita argumentaram que não houve prejuízo ao erário municipal e que não existia conluio entre as partes. Alegaram ainda a ausência de provas de enriquecimento ilícito ou violação aos princípios que regem a administração pública. 

No entanto, o Tribunal considerou que o conjunto probatório apresentado pelo MPE/MS demonstrou claramente a ocorrência de fraude na licitação, com a participação dos réus de forma consciente e intencional, configurando assim o dolo. 

Quanto à penalidade aplicada, que inclui multa proporcional, os desembargadores destacaram que a graduação da sanção seguiu os princípios da razoabilidade e proporcionalidade previstos em lei. Dessa forma, não havia motivo para redução da penalidade.

Diante desses argumentos, o tribunal decidiu pela manutenção da sentença que condenou Daniel Generoso, Paulo Aparecido Weiler e Daniel Generoso & Cia Ltda-ME e a ex-prefeita.

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Alteração no arcabouço fiscal pode ampliar acesso à Justiça e promoção de direitos

Imagens da ação da DPU para atendimento aos desabrigados e desalojados pelos desastres naturais ocorridos no Litoral Norte de São Paulo – Fotos por Diego Camara / DPU

Entenda como uma mudança no novo arcabouço fiscal pode impactar positivamente o acesso à Justiça e a promoção de direitos no Brasil, especialmente para grupos vulneráveis. A atual regra fiscal impediria o atendimento a mais de 125 milhões de brasileiros que necessitam dos serviços da Defensoria Pública da União (DPU), conforme dados da Pesquisa Nacional da Defensoria Pública de 2022. Saiba mais sobre as consequências dessa restrição e a importância da alteração proposta pelo governo federal.

Quem tem direito a um benefício do governo federal, não recebe e não tem dinheiro para pagar um advogado só tem uma opção: ir até a Defensoria Pública da União (DPU). Mais do que isso, a instituição é responsável por ações coletivas em prol de grupos vulneráveis, como mulheres, indígenas, quilombolas e pessoas em situação de rua. É esse trabalho, considerado o mais nobre do sistema de Justiça, que pode ser ampliado com uma alteração no novo arcabouço fiscal.

O texto atual da regra fiscal, que deve ser analisado pelo Congresso Nacional a partir deste mês, não permitirá o atendimento a 125,6 milhões de brasileiras e brasileiros que possuem potencial para acessar os serviços oferecidos pela instituição. Isto é, 59,3% da população do país precisa da DPU como porta de entrada para acessar direitos fundamentais por meio da Justiça. Os dados são da Pesquisa Nacional da Defensoria Pública de 2022.

DPU acompanha demandas do 19º Acampamento Terra Livre em Brasília Foto: DPU

Ao permitir o crescimento real das despesas, a proposta do governo federal vai possibilitar o aumento de gastos primários acima do possível com o chamado teto de gastos, o regime atualmente vigente. O texto, porém, mantém todas as despesas da DPU enquadradas nos limites individualizados, o que não vai permitir a necessária interiorização da instituição, como determinou a Emenda Constitucional nº 80, de 2014.

A emenda fixou o prazo de 8 anos para que a União, os estados e o Distrito Federal tivessem defensoras e defensores públicos federais em todas as unidades jurisdicionais do Poder Judiciário de forma proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.

A medida deveria ter sido implementada até 2022, mas não foi cumprida exatamente porque a DPU tem, atualmente, o orçamento limitado pelo teto de gastos.

Cabe ressaltar que, com apenas 70 unidades em todo o país, a DPU não está presente em 196 subseções judiciárias que possuem dever de tutela já foi reconhecido na emenda.

O resultado dessa restrição imposta à Defensoria afeta principalmente os que mais precisam: mais de 86 milhões de brasileiros não têm acesso aos serviços da DPU, sendo que 78 milhões são pessoas economicamente vulneráveis com renda familiar de até três salários-mínimos.

“O novo mecanismo de bandas para a meta de resultado primário pouco afetará a DPU. Em caso de superação do limite superior, a possibilidade de ampliação de gastos com investimentos (o bônus), está restrita ao Poder Executivo, cujas prioridades de investimentos dificilmente contemplarão a DPU”, afirma o secretário de Orçamento e Finanças da DPU, José Ricardo de Almeida.

Outro número defasado que prejudica o acesso à Justiça e a garantia de direitos à população mais vulnerável é o de defensoras e defensores públicos federais. Atualmente, o quadro da DPU conta com 682 defensoras e defensores públicos federais, número 61,1% menor do que a estimativa de 1.753 cargos necessários para cumprir a EC n º 80. Em relação aos servidores, o número atual deveria passar de 453 para 7.605.

Os dados levam em consideração a menor unidade da DPU prevista, composta por, pelo menos, dois defensores públicos. A quantidade mínima de força de trabalho para que os setores mantenham funcionamento constante deve ser de duas pessoas.

Nesse sentido, a unidade mínima da DPU deve ter:

  • Dois defensores públicos;
  • Dois servidores para assessoramento jurídico aos ofícios, um para cada defensor;
  • Dois servidores para a Coordenação de Assistência Jurídica;
  • Dois servidores para a Divisão de Atendimento;
  • Dois servidores para a Divisão de Cartório;
  • Dois servidores para a Divisão Administrativa.

“Assim, a menor força de trabalho para que uma unidade da DPU possa funcionar deve ser constituída por dois defensores e dez servidores. Vale destacar que, atualmente, diversas unidades funcionam com uma força de trabalho inferior a esta”, explica parte da nota técnica da instituição.

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