Author name: Nathanael Xavier

STJ define que medidas protetivas contra violência doméstica não podem ser revogadas sem ouvir a vítima

Sessão da Corte Especial do STJ Crédito: Rafael Luz/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio da 3ª Turma da Corte, que medidas protetivas contra a violência doméstica não podem ser revogadas antes que a vítima seja ouvida. A decisão levou em consideração os argumentos da Defensoria Pública de São Paulo e um parecer do consórcio Maria da Penha.

Dados divulgados mostram que das 34 mulheres vítimas de feminicídio em 2021 em Mato Grosso do Sul, apenas duas tinham solicitado medida protetiva de urgência para proibição de aproximação do agressor, de acordo com o artigo 22, inciso III, da Lei Maria da Penha. Além disso, um dos autores do feminicídio já havia descumprido a medida protetiva antes do crime.

O consórcio defendeu que é necessário ouvir a vítima antes da revogação das medidas protetivas, a fim de avaliar se o risco à integridade física, psicológica e patrimonial foi realmente eliminado. Para a Defensoria, essas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha não dependem de outro processo ou apuração criminal para serem concedidas e mantidas, por isso, a decisão vale mesmo em casos em que não haja ação penal ou inquérito policial contra o agressor ou quando esses processos forem arquivados.

A decisão tomada pela 3ª Turma do STJ é importante para garantir a segurança das vítimas de violência doméstica e evitar que as medidas protetivas sejam revogadas automaticamente sem levar em consideração o perigo real ao qual a vítima pode estar exposta. O caso que levantou a discussão ocorreu em São Paulo, quando uma mulher teve as medidas protetivas contra seu agressor revogadas sem ser ouvida, porque não formalizou uma queixa criminal contra ele. Com a decisão da 3ª Turma do STJ, situações como essa não podem mais acontecer.

Brasil registra mais de 300 mil denúncias de violência contra a mulher em 2021

O Relatório de Gestão de 2021 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos revelou que foram registradas 314 mil denúncias de violência contra a mulher via Ligue 180 e Disque 100, com 7,3 milhões de atendimentos realizados durante o ano. O número alarmante reforça a necessidade de ações efetivas de combate à violência contra as mulheres no país.

Além disso, o Brasil permanece na 5ª posição no ranking de países com maior número de mortes violentas contra mulheres por questões de gênero, perdendo apenas para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. Em comparação com países desenvolvidos, a taxa de feminicídios no Brasil é extremamente elevada: aqui se mata 48 vezes mais mulheres do que no Reino Unido, 24 vezes mais que na Dinamarca e 16 vezes mais do que no Japão ou Escócia.

Mato Grosso do Sul apresentou uma redução significativa no número de vítimas de feminicídio em 2021, de acordo com dados preliminares divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Foram registrados 64 homicídios dolosos contra mulheres e 34 crimes de feminicídio, o que representa uma queda de 14% em relação ao ano anterior.

No entanto, apesar da redução nos casos de feminicídio, ainda há muito a ser feito para combater a violência contra a mulher no estado. Em 2021, foram registrados 17.856 Boletins de Ocorrências por violência doméstica e familiar, com 9.824 casos de ameaça e 4.546 casos de lesão corporal. Além disso, foram registradas 94 tentativas de feminicídio em Mato Grosso do Sul.

Dados divulgados mostram que das 34 mulheres vítimas de feminicídio em 2021 em Mato Grosso do Sul, apenas duas tinham solicitado medida protetiva de urgência para proibição de aproximação do agressor, de acordo com o artigo 22, inciso III, da Lei Maria da Penha. Além disso, um dos autores do feminicídio já havia descumprido a medida protetiva antes do crime. Essas informações levantam questões sobre a efetividade das medidas protetivas e a importância da conscientização e orientação para que as mulheres denunciem e busquem ajuda o mais cedo possível em casos de violência doméstica. É fundamental que as autoridades responsáveis adotem medidas efetivas para garantir a proteção das vítimas de violência doméstica e prevenir o feminicídio.

Dos 34 casos de feminicídio registrados, 32 ocorreram em municípios do interior do estado, o que corresponde a 94% do total. Em comparação com o ano anterior, houve um aumento significativo na quantidade de mortes de mulheres por questões de gênero em alguns municípios, como Ponta Porã, onde cinco mulheres foram mortas.

Apesar da queda nos números de feminicídio, ainda é necessário fortalecer as políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher em Mato Grosso do Sul, especialmente nas regiões do interior do estado, onde os casos ainda são mais frequentes.

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TCE/MS alinha ações para cumprimento da LGPD e reforça importância da lei

Foto: Divulgação TCE/MS

O TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) realizou reunião institucional, na quarta-feira (19), para tratar sobre o alinhamento das ações referentes ao cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e Segurança da Informação. O encontro foi realizado na sede da PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado) e contou com a participação de representantes do TCE/MS, PGE, SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização), CGE (Controladoria-Geral do Estado) e SGI (Secretaria de Governo e Gestão Estratégica).

O objetivo foi criar a integração institucional por meio de canais regulares de comunicação entre os órgãos públicos engajados, treinamentos e compartilhamento de materiais educativos para adoção conjunta de práticas de governança de dados e verificação de conformidade com a LGPD entre os participantes.

A coordenadora da Corregedoria do TCE/MS, Viviane Lacerda, explicou que essa integração visa a melhoria na prestação de serviço público com tomadas de decisões mais especializadas e equânimes. ““Além do compartilhamento de informações para a solução de problemas mais complexos com relação à aplicação da LGPD e a Segurança da Informação”, explicou Viviane.

A coordenadora do Comitê Gestor de Proteção de Dados (COGPD) do TCE-MS, Ana Carla Lemes Brum de Oliveira, afirmou que a reunião foi de extrema importância para os trabalhos que estão sendo desenvolvidos pelo comitê, reforçando a importância da LGPD e sinalizando futuros encontros para que o Tribunal de Contas e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul estejam sob a mesma ótica no regramento à implantação da LGPD e Segurança da Informação.

A LGPD é uma lei federal que estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, com o objetivo de garantir maior segurança e privacidade dos dados dos cidadãos brasileiros. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, assim como outros órgãos públicos, está trabalhando para se adequar às novas normas, o que reforça o compromisso do TCE/MS em garantir transparência e eficiência na gestão pública.

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Saiba como a natureza virtual das criptomoedas dificulta a punição por lavagem de dinheiro

II Seminário de Direito Penal Econômico IAB e ABRACRIM – Reprodução YOUTUBE

A polícia pode identificar a posse de bitcoin por uma pessoa, mas sem acesso a essa moeda, investigar o crime torna-se desafiador. Segundo Maíra Fernandes, presidente da Comissão de Crimes Digitais da OAB/RJ, apreender criptoativos tem sido uma prática crescente, no entanto, sem a posse desses recursos, torna-se difícil atacar a organização criminosa por trás do crime de lavagem de dinheiro. Descubra como a relação entre criptoativos e lavagem de dinheiro foi discutida no II Seminário de Direito Penal Econômico, realizado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) na última sexta-feira (14/4).

A mesa, também composta pelo advogado criminal e doutor em Direito pela Universidad Autónoma de Madrid André Luis Callegari, foi mediada pelo presidente da Comissão Nacional de Compliance e Direito Penal Econômico da Abracrim, Fabrizio Bon Vecchio. Como um problema novo, a dificuldade de rastrear criptoativos acaba ocasionando outras reações durante o processo de investigação, afirmou Bon Vecchio. “Um dos maiores problemas é a questão do exagero nas perseguições. Acabamos, em nome de uma situação, criando outras que são completamente fora do império da lei”, acrescentou. De acordo com o debatedor, as moedas virtuais são lícitas e têm diversas vantagens, mas acabaram sendo associadas à lavagem de dinheiro na visão popular. “Precisamos afastar essa criminalização no senso comum e manter isso dentro de uma regulamentação”, afirmou.

Maíra Fernandes explicou que a demonização do criptoativo ignora o fato de que outros itens de valor, como ouro ou pedras preciosas, também podem ser usados para negociações ilegais e são difíceis de rastrear.

“A lavagem de dinheiro sempre existiu. Não é à toa que o Ministério Público Federal hoje quase criminaliza quem tem dinheiro em espécie, como se fosse um atestado de corrupção, organização criminosa ou de lavagem. Existe essa impressão com os criptoativos, mas esses meios de lavagem sempre existiram, somente se sofisticaram”, disse ela.

A banalização dessa ideia, segundo André Luis Callegari, é um dos problemas da tipificação criminal: “Hoje, toda denúncia vem acompanhada das acusações de organização criminosa e lavagem de dinheiro, embora a maioria dos casos não seja de lavagem”. A vulgarização do tema também ocasiona questões como o envolvimento de terceiros nas acusações. “O problema são os crimes societários e as denúncias genéricas, onde se pode imputar para todos que fazem parte do contrato social a participação criminal”, afirmou Callegari. Exemplos comuns, segundo o advogado, se dão com o envolvimento e criminalização de familiares ou cônjuges que emprestam o nome para negócios de terceiros. 

Assista ao seminário aqui:

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Estado de Mato Grosso do Sul abre edital para acordo direto em precatórios

Divulgado novo edital para acordos diretos em precatórios pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado. O prazo para adesão é até 3 de maio. A iniciativa é voltada para todos os titulares de precatórios de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar ou comum, que poderão receber os valores devidos imediatamente, dentro do processo de negociação.

Os descontos variam de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo da Uferms (O valor referente ao mês de abril é de R$ 47,40). Os acordos homologados pela PGE serão firmados por meio da Casc (Câmara Administrativa de Solução de Conflitos).

Quase R$ 40 milhões foram disponibilizados para esta rodada de negociações. Caso alguma proposta de acordo não se concretize, o precatório retorna para a listagem cronológica do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), órgão responsável pelos pagamentos.

Chefe da Procuradoria, Eimar Rosa, ao lado do presidente do TRT/MS, des. João Marcelo – Foto – Divulgação

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, des. João Marcelo, recebeu o Chefe da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatórios da Procuradoria-Geral do Estado, Eimar Souza Schröder Rosa, na quarta-feira (12), para divulgar o edital para acordos diretos em precatórios. 

“Nosso objetivo é consolidar essa parceria, para que o TRT nos ajude na divulgação, o que pode ampliar o número de acordos fechados. Nesse caso, além de fazer o cálculo, atualizar o valor do débito, encaixar na tabela e aplicar o desconto já com as retenções tributárias, o Tribunal vai intimar os credores sobre o valor líquido que poderão receber, o que facilita todo o processo”, afirmou o procurador.

Na prática, esta é uma oportunidade para que todos os titulares de precatórios de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar ou comum, possam receber os valores devidos imediatamente, dentro do processo de negociação.

Quem quiser aderir precisa apresentar simples petição nos autos do precatório inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Caso não consiga, poderá enviar o pedido à PGE/MS, de forma justificada, por meio do e-mail pcsp@pge.ms.gov.br.

Somente será admitido o acordo direto sobre a totalidade do valor do precatório cabível a cada credor, com exceção em casos de litisconsórcio ativo ou de ações coletivas.

O deságio sobe para 20% em títulos que ficam entre 4.500 e 5.500 Uferms e para 25% em precatórios na faixa de 5.500 a 8.500.

Já para os títulos que valem de 8.500 a 10.500 Uferms, o acordo será celebrado com abatimento de 30%. O desconto chega a 35% em dívidas de 10.500 a 13.000 Uferms. Acima disso, a dedução é de 40%.

Caso alguma proposta de acordo não se concretize, o precatório retorna para a listagem cronológica do TJ/MS, órgão responsável pelos pagamentos.

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Multado candidato que mantinha propaganda irregular em site com nome do programa Auxílio Brasil

MP Eleitoral aponta que candidato usava símbolos, frases ou imagens semelhantes a de órgão de governo para atrair visitas para sua página com propaganda

O Ministério Público Eleitoral obteve condenação ao pagamento de multa do candidato a deputado federal por São Paulo Wilson Caldeira Paiva, que utilizava o site “www.auxiliobrasil.com.br” para promover sua candidatura, numa afronta à lei eleitoral. A decisão também confirmou a liminar, concedida na semana passada, que havia determinado a retirada do conteúdo do ar. O candidato havia obtido a titularidade do domínio em questão e montou um site de promoção da própria candidatura.

Em sua representação, a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo apontou que a página utilizava símbolos, frases e imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo como estratégia para atrair visitas para sua página. “O nome “Auxilio Brasil”, por exemplo, remete a um programa governamental muito procurado pela população mais vulnerável economicamente e, com isso, o candidato garante a promoção de sua candidatura ao cargo de deputado federal”, ressalta a Procuradoria.

O site ainda reforça o engano de se tratar de uma página oficial ao acrescentar em seu menu informações sobre vários outros programas governamentais e direitos sociais. “A má-fé do candidato é tão nítida que a página em questão não foi devidamente registrada junto à Justiça Eleitoral, conforme pode se confirmar no RCC do candidato”, aponta a ação.

A ação pedia que o site fosse retirado do ar liminarmente, o que já havia sido concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo na última quinta-feira (22). Agora, o Tribunal, além de confirmar a decisão de remoção do site contendo essa propaganda irregular, condenou Paiva ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00.

A decisão ainda determinou que se oficie à administradora do sítio eletrônico, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, providencie a retirada definitiva do sítio eletrônico. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Processo nº 0607915-53.2022.6.26.0000
Acompanhamento processual.
Decisão.
Liminar.

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Igreja terá de remover propaganda irregular em rede social

Pastor utilizou perfil no Facebook da igreja, pessoa jurídica, para fazer propaganda de dois candidatos, o que é proibido pela lei eleitoral

O Ministério Público Eleitoral obteve uma decisão liminar que determinou a retirada de um vídeo publicado pelo pastor Jasson Secundo Barreto, com pedido de voto, além de nomes e números de urna, a dois candidatos, um a deputado federal e outro a deputado estadual.

O vídeo foi publicado no perfil da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério Madureira em Carapicuíba no Facebook. A igreja, assim como qualquer pessoa jurídica, não pode realizar propaganda eleitoral, conforme a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Em sua representação, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) justificou o pedido de liminar demonstrando que a manutenção da publicação na internet, com pedido explícito de voto em favor dos candidatos, coloca em risco o equilíbrio do pleito eleitoral. A Procuradoria ainda ressalta ainda que “no conteúdo da mensagem proferida, durante o vídeo, o pastor ressalta a forte amizade com ambos os candidatos, que inclusive, também são pastores evangélicos”.

Além da retirada da propaganda em caráter liminar, o que foi concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), a Procuradoria pediu que o pastor e os beneficiários da propaganda, os candidatos Antonio Cezar Correia Freire e Oseias Santos da Silva, fossem condenados ao pagamento de multa, conforme previsto em lei. Esse pedido ainda será julgado pelo Tribunal.

Andamento processual.
Decisão.

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A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS ATUAIS RELAÇÕES DE CONSUMO

Leonardo Fonseca Araujo – Advogado

O Código de Defesa do Consumidor está em vigência há pouco mais de trinta anos no Brasil, tempo suficiente para que muitas das discussões que surgiram a partir de sua promulgação encontrassem algum tipo de pacificação doutrinária e jurisprudencial, dentre elas a questão relacionada ao critério definido pelo código para a inversão do ônus da prova.

Antes, porém, digno de nota o fato de que um diploma legal de caráter especial só foi criado no Brasil no início da década de 90, publicado pela lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, sendo que os diplomas que antes dele eram aplicados às relações de consumo, datavam de 1916 (Código Civil) e 1850 (Código Comercial), ou seja, o Código de Defesa do Consumidor levou cento e quarenta anos para trazer uma regulamentação que representasse o que a Constituição Federal consagrou como cláusula pétrea ao trazer o princípio da igualdade.

A título de exemplo da discrepância da disciplina, reproduz-se o art. 191, do Código Comercial de 1850:

Art. 191 – O contrato de compra e venda mercantil é perfeito e acabado logo que o comprador e o vendedor se acordam na coisa, no preço e nas condições; e desde esse momento nenhuma das partes pode arrepender-se sem consentimento da outra, ainda que a coisa se não ache entregue nem o preço pago. Fica entendido que nas vendas condicionais não se reputa o contrato perfeito senão depois de verificada a condição (artigo nº. 127).[i]

O dispositivo reproduzido reflete o que hoje entende-se por direito de arrependimento, previsto no art. 49, do CDC:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.[ii]

O exemplo acima é apenas um dos diversos em que se pode encontrar comparação entre o atual regramento e as normas que serviam como referência antes de 1990. Mas, é possível verificar que de acordo com o Código Comercial, tinha-se um regramento que hoje é inimaginável, beirando o absurdo, aonde não existia a possibilidade de arrependimento sem o consentimento da outra parte.

Fato é que o CDC entrou em vigor para concretizar pelo menos duas normas constitucionais tidas como pétreas, sendo uma delas o já mencionado direito à igualdade e a outra, a expressa previsão contida no inciso XXXII, do art. 5º, na qual “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”[iii]. Mais à frente, a Constituição menciona novamente a defesa do consumidor quando trata da ordem econômica e financeira[iv].

Voltando ao tema sugerido para o texto, tem-se como regra geral de processo o previsto no artigo 373, do Código de Processo Civil, no qual há a previsão de que o ônus da prova é do autor em relação ao fato constitutivo de seu direito e do réu em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor[1].

No CDC há uma previsão aonde se ignora essa regra base, para se impor ao fornecedor o ônus da prova quando judicialmente se discutir uma relação de consumo. Trata-se de uma norma prevista no capítulo que versa sobre os direitos básicos do consumidor, in verbis:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

[…]

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;[v]

Desse dispositivo é possível se extrair algumas condicionantes, bem como norma de caráter subjetivo e aberto. Interpretando o dispositivo, verifica-se que de maneira correta ele equilibra a relação de consumo prevendo a facilitação da defesa do consumidor em juízo. Dá ao juiz a liberdade de alterar a regra geral de distribuição do ônus da prova, desde que haja verossimilhança na alegação do consumidor ou quando for este hipossuficiente. Prevê ainda que essa liberdade é exercida a partir do padrão da experiência daquele juiz.

Ou seja, são duas possibilidades não cumulativas e extraíveis a partir do que for apresentado pelo consumidor no processo e, diante da experiência do juiz do processo, haverá o sopesamento do caso em concreto com situações semelhantes, para então quebrar-se uma regra até então absoluta no regramento processual nacional.

A reflexão trazida aqui preocupa-se com a atual situação das relações de consumo, aonde se tem um mercado saturado de informações que estão à disposição do consumidor por meio de um simples clique. Entende este autor que a hipossuficiência do consumidor em 1990 e até meados dos danos 2000, foi inegavelmente mitigada com o aumento exponencial de informações proporcionadas tanto pelos próprios fornecedores, quanto por profissionais das áreas de concentração de qualquer assunto ligado ao consumo de bens e serviços.

Fato é que, especialmente hoje, é possível verificar-se a aplicação indiscriminada e totalmente sem critério por parte de juízes. De uma maneira que pode ser comparada a uma linha de produção industrial, é possível verificar despachos iniciais recebendo petições e desde já invertendo-se o ônus da prova, mesmo sem a avaliação da presença ou da verossimilhança ou da hipossuficiência do consumidor.

O resultado desse tipo de premissa acaba sendo um processo que muitas vezes está maculado por vícios que tem impacto direto no direito à ampla defesa, ensejando numa demanda na qual não há respeito ao devido processo legal, mormente por se estar diante de um caso em que a inversão do ônus da prova representa muitas vezes a prova de um fato negativo.

Também demonstrando a equívoca praxe jurídica de se iniciar o processo com a inversão do ônus da prova, ou seja, de forma automática, o STJ, reiteradamente reafirma o entendimento segundo o qual a aplicação do art. 6º, inciso VIII, do CDC não é automática e demanda necessariamente a análise da verossimilhança das alegações e da demonstração de hipossuficiência do consumidor[vi].

Nesse sentido, a doutrina mais abalizada faz coro a esse entendimento sedimentado pelo STJ:

Assim, para que haja a inversão do ônus da prova é necessário que o juiz analise as peculiaridades do caso concreto e, no contexto, facilite a atuação da defesa do consumidor. A inversão não é automática, devendo o juiz justificar devidamente se presentes os pressupostos da referida norma, para, aí sim, deferir a inversão da prova.[vii]

Nada obstante, de encontro ao que está sendo defendido neste texto, Roberto Senise Lisboa acolhe o entendimento de que as “regras ordinárias de experiências” previstas no CDC é um conceito jurídico indeterminado, que é extraído a partir do empirismo jurídico de quem aplica essa norma, estando diretamente relacionado com o conceito de consumidor hipossuficiente.

Considerando o conceito de consumidor hipossuficiente um standard jurídico, que não estaria limitado aos critérios fáticos e técnicos, o doutrinador contribui da seguinte maneira:

Melhor que a adoção do puro e simples critério da verificação fática ou técnica, a hipossuficiência deve ser analisada a partir dos institutos de integração das lacunas da lei. Trata-se de critério que merece elogios, porque concede a abertura devida do microssistema para que o operador do direito possa utilizar-se da analogia, dos costumes ou dos princípios gerais de direito.

Grande importância deve ainda ser lembrada, na verificação casuística da situação de hipossuficiência do consumidor porventura existente, na equidade, isto é, na aplicação da norma jurídica segundo um parâmetro de justiça que dela se pode extrair, sem que isso importe em transgressão da lei.[viii]

Dentro desses conceitos, fazendo um paralelo com uma demanda consumerista na qual o consumidor apresenta já na petição inicial, por exemplo, um estudo muito bem elaborado sobre determinado vício de produto que motivou a distribuição da ação, com vídeos demonstrando o vício daquele determinado produto em outros casos, avaliações técnicas de profissional do ramo do negócio, ou ainda estudos científicos, entende este autor que não há como considerar aquele consumidor hipossuficiente – ao menos tecnicamente –, de sorte que nada justo seria um despacho que concedesse automaticamente nesse processo a inversão do ônus da prova.

Com efeito, a reflexão ora apresentada busca exatamente isso: provocar os operadores do direito, especialmente os destinatários da prova processual, que passem a interpretar os conceitos de hipossuficiência e regras ordinárias de experiência, como estes deveriam ser interpretados, ou seja, a partir da casuística, levando-se em consideração todas as vicissitudes que o mercado de consumo está sujeito, mormente ao aumento exponencial de fontes de informações que permitam àquele consumidor saber antes mesmo da aquisição do produto, ou da contratação do serviço, boa parte dos riscos inerentes àquele produto ou atividade.

Logo, mais do que nunca, a premissa segundo a qual a inversão do ônus da prova não pode ser automática, devendo ser prestigiada e levada como regra de julgamento também sob o prisma da atualidade das relações de consumo e todo o amparo que o mercado de consumo confere atualmente aos consumidores.


[1] Conforme a doutrina de Leonardo de Medeiros Garcia, o CPC adotou a regra de distribuição estática do ônus da prova, enquanto o CDC trouxe a figura da distribuição dinâmica do ônus da prova, conferindo ao juiz o poder de redistribuir o ônus da prova a partir do caso concreto (in Direito do consumidor – Código comentado e jurisprudência. 6 ed. Niterói/RJ, Editora Impetus, 2010. p. 73).


[i] BRASIL (2022).

[ii] BRASIL (2022).

[iii] BRASIL (2022).

[iv] CF, art. 170, V.

[v] BRASIL (2022).

[vi] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n. 2058334/MG. Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze. j. 20 jun. 2022.

[vii] GARCIA, Leonardo Medeiros. Direito do consumidor – Código comentado e jurisprudência. 6 ed. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2010.p. 75.

[viii] LISBOA, Roberto Senise. Responsabilidade civil nas relações de consumo. 3 ed. São Paulo/SP: Editora Saraiva, 2012.p. 95.

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MPT-MS alerta para aumento do trabalho infantil com a pandemia

Labor precoce tem relação profunda com a ausência de oportunidades e a perpetuação da pobreza

Durante evento virtual realizado na manhã desta terça-feira (14), a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), Cândice Gabriela Arosio, chamou atenção para o crescimento no número de crianças e adolescentes submetidos a trabalho infantil no mundo, revertendo a tendência de queda registrada em quase duas décadas de pesquisa.

De acordo com o último relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), o trabalho infantil atingiu um total de 160 milhões de crianças e adolescentes. Entre 2016 e 2020, houve um aumento de 8,4 milhões de meninas e meninos nessa situação, impulsionado em grande parte pelos efeitos nocivos da pandemia de Covid-19.

Cândice Arosio foi uma das expoentes do webinário Proteção Social e Trabalho Infantil, que integra a agenda de ações da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast) em alusão ao dia 12 de junho, data simbólica no mundo para discutir e sensibilizar a sociedade sobre a urgência de combater o labor precoce.

Segundo a procuradora-chefe do MPT-MS, o trabalho infantil guarda vínculo direto com a capacidade de sobrevivência das pessoas, estabelecendo uma relação profunda com a ausência de oportunidades e a perpetuação da pobreza. Ela lembrou que mais de 66% das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Brasil são pretas ou pardas, conforme aponta a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua.

O último bloco da apresentação foi dedicado ao projeto estratégico MPT na Escola, uma iniciativa que promove a articulação com secretarias de educação, oficinais nas escolas para capacitação dos profissionais envolvidos e produção de atividades em salas de aulas relacionadas aos temas trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente. “O trabalho infantil é a porta de entrada para outras formas de violações de direitos. Por isso, precisamos romper barreiras culturais, como a aceitação do labor precoce por parte da sociedade. Ele traz inúmeros prejuízos para a educação, sendo a evasão e o baixo rendimento escolar apenas algumas de suas consequências danosas”, alertou Cândice Arosio.

Em 2021, mesmo em meio a um contexto pandêmico, o projeto MPT na Escola conquistou uma notável capilaridade: alcançou 370 municípios no Brasil, sendo 4.810 escolas participantes, 49.107 educadores e 714.359 alunos atingidos. Em Mato Grosso do Sul, a iniciativa teve a adesão de 15 municípios, 62 escolas, 440 educadores e 8.164 alunos participantes.

O evento on-line contou ainda com a participação da auditora-fiscal Maristela Souza Saravi, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/MS), e de Francisco Coullanges Xavier, da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).

Clique aqui para assistir ao webinário.  

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Julgamento de assassinato de jornalista Valério Luiz é adiado pela quarta vez

Abraji

O presidente do Tribunal do Júri responsável por julgar o assassinato do comentarista Valério Luiz de Oliveira, morto em jul.2012 com quatro disparos à frente da rádio em que trabalhava em Goiânia, dissolveu nesta terça (14.jun.2022) o conselho de sentença. O motivo foi a quebra do isolamento de um dos jurados que, segundo a lei brasileira, deveria ficar incomunicável no correr de todas as sessões. O novo julgamento foi marcado para 05.dez.2022.

Com isso, a execução do jornalista completará em 05.jul.2022 dez anos sem julgamento. Oliveira, segundo a tese da acusação, foi assassinado por retaliação às críticas que fazia à diretoria do Atlético Goianiense, rebaixado em penúltimo lugar do Brasileirão no ano do homicídio.

O Ministério Público informou que o adiamento de seis meses, desta vez, se deve ao fato de os tribunais nos estados se juntarem ao trabalho da Justiça Eleitoral. “Os júris que estão sendo marcados hoje estão ficando todos para dezembro. Inclusive, é um júri que demanda muitos dias, o que requer um esforço maior”, afirmou o promotor Sebastião Marcos Martins, que atua no caso.

O jurado rompeu o isolamento depois de sofrer uma infecção alimentar na madrugada de terça-feira, após consumir lasanha e estrogonofe, sendo intolerante à lactose. Na madrugada desta terça, em vez de chamar o oficial de justiça encarregado pela segurança do conselho de sentença, ele telefonou à recepção do hotel onde estava hospedado o júri e pediu um carro para casa.

A situação foi informada pelo jurado, que ainda passava mal, ao juiz Lourival Machado da Costa durante o início dos trabalhos na manhã desta terça. Ele afirmou que falara com ninguém no percurso até sua casa, mas não havia como comprovar. O médico do TJ-GO avaliou também que não haveria como o jurado acompanhar a sessão em razão de seu estado de saúde.

Nessas condições, Machado da Costa anunciou o cancelamento do julgamento iniciado na segunda. “Foi uma fatalidade”, disse o magistrado. Em dez.2022, serão sorteados novos sete jurados, e todas as 30 testemunhas serão ouvidas novamente.

Ao conselho de sentença dissolvido foram apresentados, na segunda, quatro relatos. A pedido da acusação testemunharam: o delegado da Polícia Civil Hellyton Carlos Miranda de Carvalho, que presidiu o inquérito que ofereceu denúncia em fev.2012; o radialista Alípio Nogueira, que trabalhava com Oliveira na Rádio 820 AM; o jornalista André Isaac, que acompanhou bastidores da animosidade entre Oliveira e o Dragão; e Daniel Almeida Santana Reis, que era diretor da PUC TV de Goiás, onde o jornalista assassinado também trabalhava.

Foi o Ministério Público a primeira parte a solicitar o adiamento do tribunal do júri. O promotor Sebastião Martins declarou à imprensa que a possibilidade do julgamento prosseguir criaria para a defesa argumentos para pedir aos tribunais superiores o cancelamento da sentença por desrespeito a regras procedimentais.

Assistente de acusação e filho do jornalista assassinado, o advogado Valério Luiz Filho pediu que sejam investigadas as circunstâncias nas quais o jurado deixou o hotel e os possíveis contatos que ele teve. Fez também um apelo à Justiça: “na próxima data, peço a consideração do juiz para que sejam alocados policiais militares para dar suporte à segurança dos jurados e garantir a integridade do julgamento”.


Valério Luiz Filho em mesa sobre crimes contra jornalistas no Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo promovido pela Abraji. Foto: Arquivo pessoal

O crime

Valério Luiz de Oliveira foi executado com seis disparos efetuados por um motociclista após sair da Rádio 820 AM, onde era comentarista de um programa esportivo.

O Ministério Público denunciou o ex-presidente do Atlético Goianiense Maurício Sampaio como mandante. O cartola chegou a ficar detido por 94 dias, entre prisões temporária e preventiva. Na ocasião do crime, Sampaio tinha renunciado à vice-presidência do clube, depois do mau desempenho da equipe em campo e de pendências financeiras que levaram a diretoria do Dragão a uma crise.

Ante a saída do dirigente do Atlético, Oliveira comentou: “em filme de aventura, quando o barco está afundando, os ratos são os primeiros a pular fora”. O radialista também afirmou em outras ocasiões que Sampaio pagava pessoas para pichar no estádio do Dragão ameaças a atletas que não estivessem bem em campo.

Por causa das duras críticas que fazia, o jornalista chegou a ser considerado “persona non grata” pelo clube em carta assinada por Sampaio. Os profissionais da PUC TV de Goiás também foram proibidos de entrar nas dependências do Dragão.

Chamado por Sampaio, em depoimento à Polícia Civil, de “segurança voluntário” durante os jogos do Atlético, o policial militar Ademá Figueiredo Aguiar Filho foi quem atirou contra Oliveira, segundo a denúncia da Promotoria.

Outros três réus são acusados de colaborar com o planejamento do assassinato do radialista: o sargento da PM Djalma Gomes da Silva, também segurança de Sampaio; Urbano Carvalho Malta, funcionário de Sampaio; e o açougueiro Marcus Vinícius Pereira Xavier, que confessou na época das investigações o crime à Polícia Civil.

O início do julgamento veio após três adiamentos. Um, em razão da pandemia, e outros dois devido a manobras protelatórias da defesa de Sampaio.

Em março passado, sete organizações ligadas à defesa da liberdade de expressão e de imprensa, incluindo a Abraji, divulgaram uma nota conjunta para pedir justiça pelo assassinato do radialista. A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) citou o caso para pedir providências do Estado brasileiro ante a impunidade em crimes contra jornalistas.

Argumentos da defesa

O representante de Sampaio, o advogado Luiz Carlos da Silva Neto, nega qualquer ligação do empresário com o crime e afirma que uma suposta precariedade da investigação levou a polícia a fazer conexões falsas. Contratado por Silva, Malta e Aguiar Filho, o advogado Thales Jayme declarou que “o caso é relativamente bom para a defesa”. Já o defensor de Xavier, o advogado Rubens Alvarenga Dias, afirmou que não vai comentar a ação em andamento.

À Abraji, Silva Neto informou que a postura do juiz, de suspender o julgamento, o surpreendeu positivamente, mas que não deixará de lado os pedidos de suspeição do presidente do júri que vem fazendo. “É um pedido do meu cliente”.

Desde que assumiram a defesa do empresário em abril, após o advogado anterior renunciar a quatro dias do início do tribunal do júri, os atuais representantes de Sampaio têm juntado ao processo diversos recursos de suspeição do juiz. Alegam que Machado da Costa nutre inimizades com o réu desde os anos 1990.

Foto de capa: Cena do crime contra Valério Luiz de Oliveira. Reprodução/Ponte Jornalismo

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MPF denuncia Conselheiro departamental paraguaio por mentir em juízo como testemunha de defesa de chefe do PCC no Paraguai

Luís Alberto Guillén Zarate chegou a advogar para seis membros da organização criminosa

O Ministério Público Federal (MPF) em Ponta Porã (MS) apresentou denúncia contra Luís Alberto Guillén Zarate, Conselheiro Departamental de Amambay-PY, cargo equivalente ao de deputado estadual no Brasil, por fazer afirmações falsas à Justiça em processo que tinha como réu Weslley Neres dos Santos, o Bebezão, uma das lideranças do PCC na fronteira com o Paraguai. O depoimento se deu em 6 de julho de 2021, junto à 1º Vara Federal de Ponta Porã.

A denúncia se baseia em duas afirmações falsas: a de que ele não teria atuado como advogado em habeas corpus impetrado junto à Justiça paraguaia, em janeiro de 2020, em favor de seis integrantes de organização criminosa – fato desmentido pelo MPF com base na íntegra da peça processual; e a de que ele seria chefe de pessoal em uma empresa situada na cidade de Villa Rica, a 430 km de Pedro Juan Caballero, onde Bebezão também trabalharia.

No entanto, a denúncia apresenta documentos que comprovam que o deputado reside em Pedro Juan Caballero e que seria inviável o exercício do trabalho como chefe de pessoal na referida empresa, tanto pela distância quanto pela incompatibilidade com o exercício do cargo de parlamentar no Departamento de Amambay.

Com base nesses fatos, o MPF denunciou o deputado com base no artigo 342 do Código Penal brasileiro.

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