Agente de Contratação e Membro da Comissão de Contratação Agora Obrigatórios
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu comunicado para os jurisdicionados que informa sobre as recentes modificações no cadastro do Sistema e-CJUR, por meio da Resolução TCE/MS nº 202, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial em 10 de outubro.
As mudanças no cadastro impactam diretamente os órgãos jurisdicionados e os responsáveis pelas Unidades Gestoras, introduzindo dois novos campos obrigatórios: o “agente de contratação” e o “membro da comissão de contratação”.
O que é o Agente de Contratação?
O agente de contratação é um indivíduo designado pela autoridade competente, dentre os servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública. Sua função é de extrema relevância, incluindo a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite das licitações, o impulso ao procedimento licitatório e a execução de todas as atividades necessárias para garantir o bom andamento do certame até a homologação.
O Papel do Membro da Comissão de Contratação
O membro da Comissão de Contratação deve ser um agente público indicado pela Administração, seja em caráter permanente ou especial. Sua atribuição inclui a recepção, exame e julgamento de documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.
Essas atualizações representam uma modificação na Resolução TCE-MS n° 65, datada de 13 de dezembro de 2017, que rege o Cadastro dos Órgãos Jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Sistema e-CJUR.
O TCE-MS ressalta a importância dessas mudanças para o eficiente acompanhamento e controle dos processos de contratação pública, visando à transparência e à integridade nas ações dos órgãos jurisdicionados. É fundamental que as instituições e servidores responsáveis pela gestão pública em Mato Grosso do Sul estejam cientes dessas atualizações e tomem as medidas necessárias para sua implementação.
O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) realizou uma roda de conversa em Campo Grande para abordar questões relacionadas à igualdade de gênero, raça e diversidade. A vice-procuradora-geral da instituição, Maria Aparecida Gugel, juntamente com a subprocuradora-geral do Trabalho, Eliane Araque dos Santos, esteve presente no evento, que contou com a participação dos membros, servidores e estagiários do MPT-MS.
Durante o encontro, os participantes discutiram formas de implementar uma cultura interna baseada no respeito mútuo, equidade de tratamento e preservação da dignidade das pessoas, levando em consideração as múltiplas dimensões de gênero, raça, idade e outras diversidades. A discussão ocorreu no auditório da Sede do MPT-MS e contou com a participação remota das unidades do interior do estado, localizadas em Três Lagoas e Dourados.
Maria Aparecida Gugel apresentou o plano de ação da Política de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade, instituído pelo MPT em 2016. O plano se baseia em cinco eixos e tem como objetivo promover a inclusão e igualdade para grupos sociais vulneráveis dentro da instituição, além de aprimorar o ambiente de trabalho interno.
A subprocuradora-geral do Trabalho, Eliane Araque dos Santos, destacou o papel das comissões regionais como espaços de escuta e acolhimento para lidar com possíveis condutas inadequadas no ambiente de trabalho. A Política Nacional do MPT estabelece a existência dessas comissões em cada regional, visando adotar medidas preventivas e tratar de maneira adequada situações relacionadas a assédio moral, assédio sexual e discriminação.
A procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Gabriela Arosio, ressaltou a importância do tema e a atenção que a instituição dedica a ele. Ela destacou que, assim como o MPT busca regularizar condutas de assédio e discriminação por parte dos empregadores, internamente há um ambiente propício para a adoção de boas práticas administrativas.
Além das autoridades do MPT, a roda de conversa contou com a participação da professora Bartolina Catanante, que abordou o racismo estrutural e o papel da mulher nos espaços de poder, e do coordenador do Centro Estadual de Cidadania LGBTQIA+ do Governo do Estado, Jonatan Oliveira Espíndola, que falou sobre a inclusão desse público no mercado de trabalho. A acadêmica de Direito da UFMS, Felita Teles, estagiária do MPT-MS, compartilhou suas experiências pessoais sob uma perspectiva de gênero e diversidade.
Essa roda de conversa foi realizada como parte de um cronograma de encontros promovidos pela Comissão Regional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação. O objetivo foi reforçar a disponibilidade da comissão para lidar com conflitos internos relacionados ao assédio e à discriminação, além de ouvir possíveis demandas individuais.
A coordenadora da comissão, procuradora do Trabalho Rosimara Delmoura Caldeira, ressaltou que o trabalho busca estabelecer uma cultura organizacional no MPT-MS pautada no respeito mútuo, equidade de tratamento e preservação da dignidade das pessoas. Além da coordenadora, compõem o colegiado o procurador do Trabalho Celso Rodrigues Fortes e os servidores Renan Carlos Kerber e Lusanildo Rodrigues de Almeida.
O Programa Integrado pela Garantia dos Direitos da Primeira Infância avança na criação de um portal que concentrará todas as informações sobre suas ações. O coordenador do programa, conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, reuniu-se com a gerência de projetos de tecnologia da informação do TCE-MS para discutir os próximos passos desse importante projeto.
O objetivo do portal é oferecer ferramentas que facilitem a navegação e a atualização das informações, garantindo transparência em relação ao trabalho desenvolvido nas cinco dimensões do Programa. Segundo Célio Lima de Oliveira, a intenção é criar uma estrutura sólida que permita a continuidade do Programa, independentemente dos atores envolvidos. A ideia é garantir a perenidade das ações em prol da primeira infância.
O Programa Integrado pela Garantia dos Direitos da Primeira Infância tem como objetivo articular ações específicas para estimular políticas públicas que produzam resultados concretos em benefício da primeira infância em Mato Grosso do Sul. Um dos focos principais é dedicado aos primeiros mil dias de vida, que compreendem desde a gestação até os dois anos de idade.
Na segunda parte da reunião, os membros do comitê de trabalho discutiram a realização de um evento de sensibilização voltado para os servidores da Corte de Contas, agendado para o próximo dia 27. Nessa ocasião, serão apresentados o objetivo do programa e as ações planejadas para sua operacionalização.
Licitação para limpeza de Novo Horizonte do Sul gerou Ação Civil Pública Foto: Prefeitura de Novo Horizonte do Sul
Ministério Público obtém condenação em Ação Civil Pública e réus são penalizados por condutas ilícitas
A 1a Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve sentença que condenou a ex-prefeita de Novo Horizonte do Sul, Nilza Ramos, e dois empresários por fraude em licitação de limpeza e manutenção das ruas do município, localizado na região sul de Mato Grosso do Sul.
A justiça estadual julgou procedente parcialmente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra os réus Daniel Generoso, Daniel Generoso & Cia Ltda-ME, Nilza Ramos Ferreira Marques e Paulo Aparecido Weiler. O acórdão foi publicado no dia 25 de abril.
Na ação do MPE, é destacado que o processo licitatório foi manipulado para que a empresa controlada por Generoso e Weiler, que estava no nome do cunhado de um deles, fosse vencedora, incluindo alterações e desclassificação de concorrentes. A denúncia apresenta, inclusive, depoimento de outro empresário que foi avisado pela prefeita que não iria participar da licitação já que seria oferecida a quem a apoiou na eleição. Generoso e Weiler também ocuparam cargos comissionados na gestão da prefeita. A licitação da denúncia foi realizada em setembro de 2013.
Nilza Ramos foi eleita prefeita de Novo Horizonte do Sul em 2012. Foto – Redes sociais Nilza Ramos
Alegando mudanças da Lei de Improbidade Administrativa, os réus questionaram a sentença em primeiro grau, que os condenou a multa de quatro vezes o valor da remuneração recebida à época (ex-prefeita) e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios e incentivos fiscais por dois anos (empresários).
Inicialmente, os apelantes argumentam que a sentença deveria ser declarada nula devido à ausência de fundamentação. No entanto, o voto do desembargador Divoncir Schreiner Maran considerou que a fundamentação presente nos autos é suficiente para embasar a condenação dos réus, uma vez que houve “cuidadoso exame das condutas e das provas produzidas, incluindo testemunhos e documentos, em consonância com as disposições legais”.
Em relação à prescrição, os apelantes buscaram a aplicação das alterações trazidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada no governo de Jair Bolsonaro.
O Tribunal afastou a alegação, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal no ARE 843.989 (Tema 1199), que estabeleceu que o novo regime prescricional previsto na lei não possui efeito retroativo, aplicando-se somente a partir da publicação da legislação. Portanto, a prescrição não beneficiou a ex-prefeita Nilza Ramos.
Divoncir Schreiner Maran foi o desembargador relator do caso. Foto: TJ/MS
No mérito, os empresários e a ex-prefeita argumentaram que não houve prejuízo ao erário municipal e que não existia conluio entre as partes. Alegaram ainda a ausência de provas de enriquecimento ilícito ou violação aos princípios que regem a administração pública.
No entanto, o Tribunal considerou que o conjunto probatório apresentado pelo MPE/MS demonstrou claramente a ocorrência de fraude na licitação, com a participação dos réus de forma consciente e intencional, configurando assim o dolo.
Quanto à penalidade aplicada, que inclui multa proporcional, os desembargadores destacaram que a graduação da sanção seguiu os princípios da razoabilidade e proporcionalidade previstos em lei. Dessa forma, não havia motivo para redução da penalidade.
Diante desses argumentos, o tribunal decidiu pela manutenção da sentença que condenou Daniel Generoso, Paulo Aparecido Weiler e Daniel Generoso & Cia Ltda-ME e a ex-prefeita.
Imagens da ação da DPU para atendimento aos desabrigados e desalojados pelos desastres naturais ocorridos no Litoral Norte de São Paulo – Fotos por Diego Camara / DPU
Entenda como uma mudança no novo arcabouço fiscal pode impactar positivamente o acesso à Justiça e a promoção de direitos no Brasil, especialmente para grupos vulneráveis. A atual regra fiscal impediria o atendimento a mais de 125 milhões de brasileiros que necessitam dos serviços da Defensoria Pública da União (DPU), conforme dados da Pesquisa Nacional da Defensoria Pública de 2022. Saiba mais sobre as consequências dessa restrição e a importância da alteração proposta pelo governo federal.
Quem tem direito a um benefício do governo federal, não recebe e não tem dinheiro para pagar um advogado só tem uma opção: ir até a Defensoria Pública da União (DPU). Mais do que isso, a instituição é responsável por ações coletivas em prol de grupos vulneráveis, como mulheres, indígenas, quilombolas e pessoas em situação de rua. É esse trabalho, considerado o mais nobre do sistema de Justiça, que pode ser ampliado com uma alteração no novo arcabouço fiscal.
O texto atual da regra fiscal, que deve ser analisado pelo Congresso Nacional a partir deste mês, não permitirá o atendimento a 125,6 milhões de brasileiras e brasileiros que possuem potencial para acessar os serviços oferecidos pela instituição. Isto é, 59,3% da população do país precisa da DPU como porta de entrada para acessar direitos fundamentais por meio da Justiça. Os dados são da Pesquisa Nacional da Defensoria Pública de 2022.
DPU acompanha demandas do 19º Acampamento Terra Livre em Brasília Foto: DPU
Ao permitir o crescimento real das despesas, a proposta do governo federal vai possibilitar o aumento de gastos primários acima do possível com o chamado teto de gastos, o regime atualmente vigente. O texto, porém, mantém todas as despesas da DPU enquadradas nos limites individualizados, o que não vai permitir a necessária interiorização da instituição, como determinou a Emenda Constitucional nº 80, de 2014.
A emenda fixou o prazo de 8 anos para que a União, os estados e o Distrito Federal tivessem defensoras e defensores públicos federais em todas as unidades jurisdicionais do Poder Judiciário de forma proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.
A medida deveria ter sido implementada até 2022, mas não foi cumprida exatamente porque a DPU tem, atualmente, o orçamento limitado pelo teto de gastos.
Cabe ressaltar que, com apenas 70 unidades em todo o país, a DPU não está presente em 196 subseções judiciárias que possuem dever de tutela já foi reconhecido na emenda.
O resultado dessa restrição imposta à Defensoria afeta principalmente os que mais precisam: mais de 86 milhões de brasileiros não têm acesso aos serviços da DPU, sendo que 78 milhões são pessoas economicamente vulneráveis com renda familiar de até três salários-mínimos.
“O novo mecanismo de bandas para a meta de resultado primário pouco afetará a DPU. Em caso de superação do limite superior, a possibilidade de ampliação de gastos com investimentos (o bônus), está restrita ao Poder Executivo, cujas prioridades de investimentos dificilmente contemplarão a DPU”, afirma o secretário de Orçamento e Finanças da DPU, José Ricardo de Almeida.
Outro número defasado que prejudica o acesso à Justiça e a garantia de direitos à população mais vulnerável é o de defensoras e defensores públicos federais. Atualmente, o quadro da DPU conta com 682 defensoras e defensores públicos federais, número 61,1% menor do que a estimativa de 1.753 cargos necessários para cumprir a EC n º 80. Em relação aos servidores, o número atual deveria passar de 453 para 7.605.
Os dados levam em consideração a menor unidade da DPU prevista, composta por, pelo menos, dois defensores públicos. A quantidade mínima de força de trabalho para que os setores mantenham funcionamento constante deve ser de duas pessoas.
Nesse sentido, a unidade mínima da DPU deve ter:
Dois defensores públicos;
Dois servidores para assessoramento jurídico aos ofícios, um para cada defensor;
Dois servidores para a Coordenação de Assistência Jurídica;
Dois servidores para a Divisão de Atendimento;
Dois servidores para a Divisão de Cartório;
Dois servidores para a Divisão Administrativa.
“Assim, a menor força de trabalho para que uma unidade da DPU possa funcionar deve ser constituída por dois defensores e dez servidores. Vale destacar que, atualmente, diversas unidades funcionam com uma força de trabalho inferior a esta”, explica parte da nota técnica da instituição.
Sessão da Corte Especial do STJ Crédito: Rafael Luz/STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio da 3ª Turma da Corte, que medidas protetivas contra a violência doméstica não podem ser revogadas antes que a vítima seja ouvida. A decisão levou em consideração os argumentos da Defensoria Pública de São Paulo e um parecer do consórcio Maria da Penha.
Dados divulgados mostram que das 34 mulheres vítimas de feminicídio em 2021 em Mato Grosso do Sul, apenas duas tinham solicitado medida protetiva de urgência para proibição de aproximação do agressor, de acordo com o artigo 22, inciso III, da Lei Maria da Penha. Além disso, um dos autores do feminicídio já havia descumprido a medida protetiva antes do crime.
O consórcio defendeu que é necessário ouvir a vítima antes da revogação das medidas protetivas, a fim de avaliar se o risco à integridade física, psicológica e patrimonial foi realmente eliminado. Para a Defensoria, essas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha não dependem de outro processo ou apuração criminal para serem concedidas e mantidas, por isso, a decisão vale mesmo em casos em que não haja ação penal ou inquérito policial contra o agressor ou quando esses processos forem arquivados.
A decisão tomada pela 3ª Turma do STJ é importante para garantir a segurança das vítimas de violência doméstica e evitar que as medidas protetivas sejam revogadas automaticamente sem levar em consideração o perigo real ao qual a vítima pode estar exposta. O caso que levantou a discussão ocorreu em São Paulo, quando uma mulher teve as medidas protetivas contra seu agressor revogadas sem ser ouvida, porque não formalizou uma queixa criminal contra ele. Com a decisão da 3ª Turma do STJ, situações como essa não podem mais acontecer.
Brasil registra mais de 300 mil denúncias de violência contra a mulher em 2021
O Relatório de Gestão de 2021 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos revelou que foram registradas 314 mil denúncias de violência contra a mulher via Ligue 180 e Disque 100, com 7,3 milhões de atendimentos realizados durante o ano. O número alarmante reforça a necessidade de ações efetivas de combate à violência contra as mulheres no país.
Além disso, o Brasil permanece na 5ª posição no ranking de países com maior número de mortes violentas contra mulheres por questões de gênero, perdendo apenas para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. Em comparação com países desenvolvidos, a taxa de feminicídios no Brasil é extremamente elevada: aqui se mata 48 vezes mais mulheres do que no Reino Unido, 24 vezes mais que na Dinamarca e 16 vezes mais do que no Japão ou Escócia.
Mato Grosso do Sul apresentou uma redução significativa no número de vítimas de feminicídio em 2021, de acordo com dados preliminares divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Foram registrados 64 homicídios dolosos contra mulheres e 34 crimes de feminicídio, o que representa uma queda de 14% em relação ao ano anterior.
No entanto, apesar da redução nos casos de feminicídio, ainda há muito a ser feito para combater a violência contra a mulher no estado. Em 2021, foram registrados 17.856 Boletins de Ocorrências por violência doméstica e familiar, com 9.824 casos de ameaça e 4.546 casos de lesão corporal. Além disso, foram registradas 94 tentativas de feminicídio em Mato Grosso do Sul.
Dados divulgados mostram que das 34 mulheres vítimas de feminicídio em 2021 em Mato Grosso do Sul, apenas duas tinham solicitado medida protetiva de urgência para proibição de aproximação do agressor, de acordo com o artigo 22, inciso III, da Lei Maria da Penha. Além disso, um dos autores do feminicídio já havia descumprido a medida protetiva antes do crime. Essas informações levantam questões sobre a efetividade das medidas protetivas e a importância da conscientização e orientação para que as mulheres denunciem e busquem ajuda o mais cedo possível em casos de violência doméstica. É fundamental que as autoridades responsáveis adotem medidas efetivas para garantir a proteção das vítimas de violência doméstica e prevenir o feminicídio.
Dos 34 casos de feminicídio registrados, 32 ocorreram em municípios do interior do estado, o que corresponde a 94% do total. Em comparação com o ano anterior, houve um aumento significativo na quantidade de mortes de mulheres por questões de gênero em alguns municípios, como Ponta Porã, onde cinco mulheres foram mortas.
Apesar da queda nos números de feminicídio, ainda é necessário fortalecer as políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher em Mato Grosso do Sul, especialmente nas regiões do interior do estado, onde os casos ainda são mais frequentes.
O TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) realizou reunião institucional, na quarta-feira (19), para tratar sobre o alinhamento das ações referentes ao cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e Segurança da Informação. O encontro foi realizado na sede da PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado) e contou com a participação de representantes do TCE/MS, PGE, SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização), CGE (Controladoria-Geral do Estado) e SGI (Secretaria de Governo e Gestão Estratégica).
O objetivo foi criar a integração institucional por meio de canais regulares de comunicação entre os órgãos públicos engajados, treinamentos e compartilhamento de materiais educativos para adoção conjunta de práticas de governança de dados e verificação de conformidade com a LGPD entre os participantes.
A coordenadora da Corregedoria do TCE/MS, Viviane Lacerda, explicou que essa integração visa a melhoria na prestação de serviço público com tomadas de decisões mais especializadas e equânimes. ““Além do compartilhamento de informações para a solução de problemas mais complexos com relação à aplicação da LGPD e a Segurança da Informação”, explicou Viviane.
A coordenadora do Comitê Gestor de Proteção de Dados (COGPD) do TCE-MS, Ana Carla Lemes Brum de Oliveira, afirmou que a reunião foi de extrema importância para os trabalhos que estão sendo desenvolvidos pelo comitê, reforçando a importância da LGPD e sinalizando futuros encontros para que o Tribunal de Contas e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul estejam sob a mesma ótica no regramento à implantação da LGPD e Segurança da Informação.
A LGPD é uma lei federal que estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, com o objetivo de garantir maior segurança e privacidade dos dados dos cidadãos brasileiros. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, assim como outros órgãos públicos, está trabalhando para se adequar às novas normas, o que reforça o compromisso do TCE/MS em garantir transparência e eficiência na gestão pública.
II Seminário de Direito Penal Econômico IAB e ABRACRIM – Reprodução YOUTUBE
A polícia pode identificar a posse de bitcoin por uma pessoa, mas sem acesso a essa moeda, investigar o crime torna-se desafiador. Segundo Maíra Fernandes, presidente da Comissão de Crimes Digitais da OAB/RJ, apreender criptoativos tem sido uma prática crescente, no entanto, sem a posse desses recursos, torna-se difícil atacar a organização criminosa por trás do crime de lavagem de dinheiro. Descubra como a relação entre criptoativos e lavagem de dinheiro foi discutida no II Seminário de Direito Penal Econômico, realizado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) na última sexta-feira (14/4).
A mesa, também composta pelo advogado criminal e doutor em Direito pela Universidad Autónoma de Madrid André Luis Callegari, foi mediada pelo presidente da Comissão Nacional de Compliance e Direito Penal Econômico da Abracrim, Fabrizio Bon Vecchio. Como um problema novo, a dificuldade de rastrear criptoativos acaba ocasionando outras reações durante o processo de investigação, afirmou Bon Vecchio. “Um dos maiores problemas é a questão do exagero nas perseguições. Acabamos, em nome de uma situação, criando outras que são completamente fora do império da lei”, acrescentou. De acordo com o debatedor, as moedas virtuais são lícitas e têm diversas vantagens, mas acabaram sendo associadas à lavagem de dinheiro na visão popular. “Precisamos afastar essa criminalização no senso comum e manter isso dentro de uma regulamentação”, afirmou.
Maíra Fernandes explicou que a demonização do criptoativo ignora o fato de que outros itens de valor, como ouro ou pedras preciosas, também podem ser usados para negociações ilegais e são difíceis de rastrear.
“A lavagem de dinheiro sempre existiu. Não é à toa que o Ministério Público Federal hoje quase criminaliza quem tem dinheiro em espécie, como se fosse um atestado de corrupção, organização criminosa ou de lavagem. Existe essa impressão com os criptoativos, mas esses meios de lavagem sempre existiram, somente se sofisticaram”, disse ela.
A banalização dessa ideia, segundo André Luis Callegari, é um dos problemas da tipificação criminal: “Hoje, toda denúncia vem acompanhada das acusações de organização criminosa e lavagem de dinheiro, embora a maioria dos casos não seja de lavagem”. A vulgarização do tema também ocasiona questões como o envolvimento de terceiros nas acusações. “O problema são os crimes societários e as denúncias genéricas, onde se pode imputar para todos que fazem parte do contrato social a participação criminal”, afirmou Callegari. Exemplos comuns, segundo o advogado, se dão com o envolvimento e criminalização de familiares ou cônjuges que emprestam o nome para negócios de terceiros.
Divulgado novo edital para acordos diretos em precatórios pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado. O prazo para adesão é até 3 de maio. A iniciativa é voltada para todos os titulares de precatórios de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar ou comum, que poderão receber os valores devidos imediatamente, dentro do processo de negociação.
Os descontos variam de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo da Uferms (O valor referente ao mês de abril é de R$ 47,40). Os acordos homologados pela PGE serão firmados por meio da Casc (Câmara Administrativa de Solução de Conflitos).
Quase R$ 40 milhões foram disponibilizados para esta rodada de negociações. Caso alguma proposta de acordo não se concretize, o precatório retorna para a listagem cronológica do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), órgão responsável pelos pagamentos.
Chefe da Procuradoria, Eimar Rosa, ao lado do presidente do TRT/MS, des. João Marcelo – Foto – Divulgação
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, des. João Marcelo, recebeu o Chefe da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatórios da Procuradoria-Geral do Estado, Eimar Souza Schröder Rosa, na quarta-feira (12), para divulgar o edital para acordos diretos em precatórios.
“Nosso objetivo é consolidar essa parceria, para que o TRT nos ajude na divulgação, o que pode ampliar o número de acordos fechados. Nesse caso, além de fazer o cálculo, atualizar o valor do débito, encaixar na tabela e aplicar o desconto já com as retenções tributárias, o Tribunal vai intimar os credores sobre o valor líquido que poderão receber, o que facilita todo o processo”, afirmou o procurador.
Na prática, esta é uma oportunidade para que todos os titulares de precatórios de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar ou comum, possam receber os valores devidos imediatamente, dentro do processo de negociação.
Quem quiser aderir precisa apresentar simples petição nos autos do precatório inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Caso não consiga, poderá enviar o pedido à PGE/MS, de forma justificada, por meio do e-mail pcsp@pge.ms.gov.br.
Somente será admitido o acordo direto sobre a totalidade do valor do precatório cabível a cada credor, com exceção em casos de litisconsórcio ativo ou de ações coletivas.
O deságio sobe para 20% em títulos que ficam entre 4.500 e 5.500 Uferms e para 25% em precatórios na faixa de 5.500 a 8.500.
Já para os títulos que valem de 8.500 a 10.500 Uferms, o acordo será celebrado com abatimento de 30%. O desconto chega a 35% em dívidas de 10.500 a 13.000 Uferms. Acima disso, a dedução é de 40%.
Caso alguma proposta de acordo não se concretize, o precatório retorna para a listagem cronológica do TJ/MS, órgão responsável pelos pagamentos.
MP Eleitoral aponta que candidato usava símbolos, frases ou imagens semelhantes a de órgão de governo para atrair visitas para sua página com propaganda
O Ministério Público Eleitoral obteve condenação ao pagamento de multa do candidato a deputado federal por São Paulo Wilson Caldeira Paiva, que utilizava o site “www.auxiliobrasil.com.br” para promover sua candidatura, numa afronta à lei eleitoral. A decisão também confirmou a liminar, concedida na semana passada, que havia determinado a retirada do conteúdo do ar. O candidato havia obtido a titularidade do domínio em questão e montou um site de promoção da própria candidatura.
Em sua representação, a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo apontou que a página utilizava símbolos, frases e imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo como estratégia para atrair visitas para sua página. “O nome “Auxilio Brasil”, por exemplo, remete a um programa governamental muito procurado pela população mais vulnerável economicamente e, com isso, o candidato garante a promoção de sua candidatura ao cargo de deputado federal”, ressalta a Procuradoria.
O site ainda reforça o engano de se tratar de uma página oficial ao acrescentar em seu menu informações sobre vários outros programas governamentais e direitos sociais. “A má-fé do candidato é tão nítida que a página em questão não foi devidamente registrada junto à Justiça Eleitoral, conforme pode se confirmar no RCC do candidato”, aponta a ação.
A ação pedia que o site fosse retirado do ar liminarmente, o que já havia sido concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo na última quinta-feira (22). Agora, o Tribunal, além de confirmar a decisão de remoção do site contendo essa propaganda irregular, condenou Paiva ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00.
A decisão ainda determinou que se oficie à administradora do sítio eletrônico, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, providencie a retirada definitiva do sítio eletrônico. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).