Author name: Nathanael Xavier

‘Webinar Justiça 4.0’: Presidente Mansour destaca que o Judiciário precisa efetivamente entrar no Século XXI

Foram muitos os avanços tecnológicos conquistados pelo Judiciário Brasileiro até agora. No entanto, é preciso que o sistema efetivamente ingresse no Século XXI. A observação foi feita pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Mansour Elias Karmouche, ao conduzir a segunda mesa do ‘Webinar Justiça 4.0’, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (13).

O objetivo do evento foi debater a transformação tecnológica do Poder Judiciário. Ações que integram o ‘Programa Justiça 4.0′, como o ‘Juízo 100% digital’ e ‘Balcão Virtual’ estiveram em pauta e, em sua participação, o Presidente da OAB/MS também destacou a utilização das novas plataformas virtuais pela advocacia.

O primeiro tema levado ao debate foi ‘Os Núcleos de Justiça 4.0’. Participaram o Secretário-Geral do CNJ Valter Shuenquener e o Advogado Paulo Gustavo Medeiros de Carvalho.

Iniciando a apresentação, Valter explicou que a matéria é disciplinada pela Resolução 385 de 2021. Para ele, “o ‘Núcleo de Justiça 4.0’ reforça o ‘Programa Justiça 4.0’ na medida em que consolida o ‘Juízo 100% Digital’ e possibilita a virtualização dos processos como prática, algo a ser almejado pelas partes, pelos advogados e juízes. Ao longo de todas as propostas, estudos e análises para aprovação do núcleo, houve diálogo com a advocacia, através da OAB, sempre com a premissa de que uma medida só deve ser adotada para o sistema judicial, caso seja interessante para todos os atores envolvidos”.

Valter frisou que não será aceitável daqui a alguns anos um advogado esperando para despachar com um juiz por duas, três ou quatro horas ou um advogado pegando um avião para às vezes ficar cinco minutos com um juiz. “Temos tecnologia para evitar isso e potencializar o trabalho do advogado. Com o ‘Núcleo de Justiça 4.0’, por exemplo, o advogado passa a ter mais oportunidades, mais nichos de negócios e pode ser um advogado no Brasil inteiro. Tenho certeza de que com a expansão dos núcleos em nosso país, poderemos reduzir a estrutura física do Poder Judiciário. É uma solução para a contenção de gastos e vai permitir investimento em outros temas que não na expansão de estrutura física”.

Ao final da fala do Secretário-Geral do CNJ Valter Shuenquener, Mansour Karmouche complementou: “Essa conversa já tive com vários administradores do Tribunal de Justiça, que devemos colocar o Judiciário no Século XXI. Nós, infelizmente, ainda estamos com a mentalidade do Século XX, para um Judiciário que mudou, para as pessoas e sociedade que tanto mudaram”.

O Presidente falou sobre o Laboratório de Inovação e Tecnologia Jurídica (Litech), primeiro a ser criado no país dentro de uma Ordem dos Advogados do Brasil e que funciona através de uma parceria público-privado-pessoas, realizando integração de processos de pesquisa e inovação, tendo como centro o usuário.

Mansour Karmouche também citou que a OAB de Mato Grosso do Sul tem os Escritórios Compartilhados como outro projeto inovador, e que nasceu nesta pandemia a partir da necessidade de oferecer ferramentas de trabalho aos profissionais, além da integração deles às ferramentas virtuais. “Das nossas 31 Subseções, 11 já contam com Escritórios Compartilhados. Todos com equipamentos modernos para que a advocacia possa exercer sua atividade e se conectar com o Judiciário de modo a dar efetividade à Justiça tecnológica”.

Por fim, o Presidente da OAB/MS parabenizou a ‘Justiça 4.0’ por ser revolucionária e celebrou a utilização com muita eficiência das novas plataformas criadas pelo CNJ com objetivo de promover o acesso à Justiça.

O tema debatido em seguida foi ‘Citação, intimação e notificação por meio eletrônico’ que teve a Presidente da Comissão de Estudo e Acompanhamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) da OAB/MS Giuliana Gattass, como participante. Ela falou sobre novas regras que estão em vigor desde 30 de agosto, na Lei 14195 de 2021, e que servem para toda e qualquer pessoa.

De acordo com Giuliana Gattass, a primeira mudança é que toda e qualquer citação passa a ser por meio eletrônico, de acordo com artigo 247 do Código de Processo Civil (CPC) que regulamenta essa regra. Agora, também há a obrigatoriedade da confirmação da citação em até três dias e, caso o prazo não seja cumprido, poderá ser aplicada multa de até 5% do valor da causa. “Todos os advogados precisam estar cientes das mudanças ocorridas, assim como as partes envolvidas”, disse.

Segundo Giuliana Gattass, a expectativa com as alterações é que haja maior aceleração da digitalização dos processos em todo o país e maior digitalização para as partes envolvidas que, de agora em diante, receberão citação única e exclusivamente por e-mail. “As mudanças também acompanham a evolução da era digital”, destacou.

O assunto ‘Citação, intimação e notificação por meio eletrônico’ foi apresentado também pelo Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ Anderson Paiva que falou sobre a Recomendação 341 de 2021. “Visa que os tribunais envidem esforços para celebração de acordos de cooperação de Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Procuradorias, Seccionais da OAB e Polícias que se situem na área territorial de suas competências, para maximizar a eficiência das comunicações processuais”.

Anderson apresentou dados extraídos do ‘Estudo de Imagem do Poder Judiciário’ que mostram: 76% da população acredita que o uso da tecnologia facilita muito ou facilita o acesso à Justiça. “Grande número de pessoas tem acesso à internet, mas não tem acesso efetivo à Justiça. Penso que a tecnologia tem o grande potencial para transformar o serviço, a prestação jurisdicional”.

Na sequência, a Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ Trícia Navarro e o Advogado Luciano Timm discorreram sobre ‘SIREC´S – Soluções tecnológicas para a resolução de conflitos pelo Poder Judiciário por meio da conciliação e mediação’.

As apresentações encerram falando sobre ‘Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ)’. Debatedores convidados foram o Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ Alexandre Libonati e o Advogado João Bonvicino.

Abertura

A abertura do evento foi realizada pelo Secretário-Geral do CNJ Valter Shuenquener. Segundo ele, a iniciativa do evento se deve a uma sugestão muito bem-vinda do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. “Em uma conversa com ele, me chamou a atenção a necessidade de se apresentar para os advogados, juízes e todos os operadores do Direito as novidades que o CNJ está criando em matéria de inovação tecnológica. Esse webinário apresenta com maestria o que há de novidades em termos de atos normativos do CNJ que podem contribuir, não somente para a celeridade da prestação jurisdicional, como também para a redução de despesas”.

O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva parabenizou a realização do ‘Webinar Justiça 4.0’. “O CNJ revela mais uma vez essa vocação de planejamento e organização de políticas. A transformação digital traz o judiciário para mais perto do jurisdicionado, tem vocação de ampliar o acesso à Justiça, apesar dos gargalos digitais de infraestrutura que verificamos no Brasil e no mundo inteiro. Essa transformação digital tem tido efeito de aumentar a celeridade, efetividade e própria isonomia das decisões”.

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Câmara dos Deputados aprova isenção de IR para aposentados com sequelas de Covid-19

Segundo PL do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS) serão isentos os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 1100/21, dos deputados Dagoberto Nogueira (PDT-MS) e Wolney Queiroz (PDT-PE), que concede isenção do Imposto de Renda para os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa com sequelas da Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado André de Paula (PSD-PE), segundo o qual a isenção deverá ser concedida com base em conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão.

Segundo o texto, o benefício valerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.

Autor do projeto, Dagoberto Nogueira, comemorou a aprovação, destacando a abrangência das sequelas da Covid-19. “Essas complicações produzem efeitos severos sobre a vida do paciente, podendo acompanhá-lo por vários anos ou mesmo pelo resto de sua vida, implicando a redução de sua capacidade de trabalho e a exigência de se submeter a tratamentos permanentes ou de longo prazo”, declarou.

Auxílio-doença

O PL 1100/21 também isenta os segurados da Previdência Social de carência para acessar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez quando apresentarem complicações ou sequelas graves de Covid-19.

Atualmente, a Lei 8.213/91 dispensa a carência para esses benefícios no caso de doenças como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson e outras.

Um regulamento do Ministério da Saúde estabelecerá os tipos, os critérios para a caracterização e as condições para a manutenção desses benefícios referentes às complicações ou sequelas da Covid-19.

Militares na reserva

André de Paula acatou ainda emenda para incluir os militares que estão na reserva remunerada entre aqueles que contam com isenção do Imposto de Renda se portadores de doenças já listadas na Lei 7.713/88, como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase e outras.

Ele seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido, que reconheceu o direito aos militares nessa fase da inatividade na carreira militar. A lei concede a isenção aos que estão na reforma, quando não pode haver convocação, e para os aposentados e pensionistas.

De igual forma, o benefício valerá para os que forem para a reserva e tiverem sequelas e complicações devido à Covid-19.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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STJ decide se partidos podem utilizar o Fundo Especial de Campanha para pagar dívidas antigas de campanha

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga, nesta terça-feira (21), uma importante ação que pode alterar as regras de utilização do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Na ação, movida por uma empresa de publicidade de Campo Grande (MS) contra o PTB, a agência tenta receber um valor do serviço prestado ao partido na campanha de 2004. A Justiça reconheceu a dívida, mas, com quase duas décadas de atraso no pagamento, a empresa pede que o valor seja pago com recursos do FEFC.

A ação será julgada pela 3º Turma do STJ, com relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Em 2008, pela Lei federal n.º 11.694/2008, foi alterado o Código de Processo Civil (CPC) de 1973 para tornar expressamente impenhorável o dinheiro público distribuído aos partidos políticos, através do Fundo Partidário, regra essa mantida no CPC de 2015. A partir de então, muitas empresas e prestadores alegam que deixaram de receber valores vultuosos pelos serviços prestados aos partidos políticos.

Nas últimas eleições, em 2020, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha distribuiu mais de R$ 2 bilhões e a previsão do orçamento para a eleição do ano que vem e de R$ 5,7 bilhões. Para a defesa da agência, não há restrição no Código de Processo Civil e no FECF para que esse recurso seja utilizado na quitação de dívida de campanhas anteriores.

“Como a lei que criou o FEFC e o CPC, não preveem a impenhorabilidade desses recursos, ao contrário do Fundo Partidário, existe a real possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça corrigir esse desrespeito e dar o direito a todos os cidadãos de receberem seus créditos junto aos partidos devedores(…). Se os ministros votarem a favor, essa imoralidade deixará de existir, fazendo com que os partidos sejam obrigados a pagarem suas dívidas como qualquer cidadão. A jurisprudência permitirá que essa decisão favoreça a todos que se encontram nessa mesma situação. Portanto uma injustiça de quase 2 décadas será deixará de existir no futuro”, afirma nota da empresa.

A redação tentou contato com o PTB nacional, mas não obteve retorno. Caso o STJ vote pela utilização do Fundo para o pagamento de dívidas antigas, a decisão pode favorecer outros empresários que estão com ação para o recebimento de atrasados. A ação é referente ao recurso especial Nº 1.800.265/MS (2019/0054512-4).

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Jogadora pede R$ 600 mil por humilhações de influenciadores digitais

Jogadores do game VALORANT estão em disputa judicial por conta de humilhações ocorridas durante uma partida transmitida pela Twitch.

Um influencer digital e streamer (profissional que gera conteúdo audiovisual ao vivo na internet) está sendo processado por uma jogadora de Campo Grande (MS) por ofender a honra da mesma durante uma live (transmissão ao vivo) para mais de duas mil pessoas em agosto de 2020.

As agressões verbais teriam ocorrido durante uma partida do jogo on-line Valorant e registrado pela plataforma Twitch. De acordo com a denúncia apresentada na ação, dois influenciadores digitais teriam sido responsáveis por uma enxurrada de palavrões, humilhação e ameaças contra da jogadora de Campo Grande, após a vítima ter feito um comentário desagradou um deles.

O influenciador não teria gostado quando a vítima, se referindo a outro jogador, comentou que “player” estaria jogando em uma conta fake, fora do seu nível de habilidade. Dentre os comentários no chat do jogo a jovem teria afirmado “loga na sua main para ficar mais bonito” (o que significa loga na sua conta original) por que na smurf é feião”.

O comentário desagradou o influenciador, que utilizada o nick “Lolzeiro ruin na partida, e tiveram início os ataques no canal da Twitch que era acompanhada ao vivo por mais de duas mil pessoas. Alguns dos comentários foram:

(Lolzeiro ruin): Vou mandar tomar no cu

(Lolzeiro ruin): Que se foda, para mim eu mando tomar no cu, só não mandei tomar no cu no chat, porque posso tomar report, mas eu mando tomar aqui na live, vai tomar no olho do seu cu, ai (nome da vítima), sei lá se é homem ou mulher, se for um dos dois, vai tomar no seu cu, vai se foder.

Influenciadora 2: Nojenta.

Influenciadora 2: Vem aqui, que eu te dou uns sapecos.

Influenciadora 2: Um socão na boca, fica esperta.

Influenciadora 2: Vagabunda do caralho.

(Lolzeiro ruin): To comendo dinheiro, essa filha da puta do caralho

Influenciadora 2: Cala a boca menina, sua puta.

Influenciadora 2: Vou te dar ban da vida, menina.

As agressões virtuais ocorreram por aproximadamente 15 minutos e foi incentivada por pessoas que assistiam à live.

O trecho da humilhação também foi replicado no YouTube no canal “Bombinha Já Foi” com mais de 48 mil inscritos e foi assistido por, pelo menos, 41 mil pessoas. Após a grande exposição, a jovem alegou que recebeu mensagens com xingamentos e ofensas na plataforma, como confirma o print abaixo.

Na ação, que corre no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a vítima pede uma indenização de R$ 600 mil pelas agressões e violência virtual e a exclusão do material das plataformas de vídeo. Além disso, a jovem apresentou à Justiça um laudo psicológico comprovando que a vítima sofre de estresse pós-traumático e que sofre de ansiedade, insônia e sentimento de perseguição.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos streamrs.

Número do processo: 0829361-84.2021.8.12.0001 TJ/MS

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Altas taxas cartorárias fazem MS perder arrecadação e aumentar o risco do fechamento de cartórios no interior

O Mato Grosso do Sul segue perdendo arrecadação das atividades cartorárias de transações imobiliárias devido às altas taxas praticadas no Estado. Em nota, divulgada em agosto deste ano, o ex-deputado estadual e oficial de justiça e tabelião afastado, Valdenir Machado, afirmou que muitos cidadãos tem procurado cartórios em Estados vizinhos para realizarem os registros, esvaziando o faturamento dos cartórios locais e, em consequência, a arrecadação de impostos.

A “fuga” de registros de transações imobiliárias e outros serviços se intensificou entre os anos de 2013 e 2015, com a criação do Funadep (Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública), do Fead (Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público) e do Funde (Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado).

Os fundos, criados pelo ex-governador André Puccinelli e aprovados pela Assembleia Legislativa, levaram os cartórios a uma alta na carga tributária e que foi repassada ao valor dos serviços. Com os preços elevados, Estados vizinhos como São Paulo, Goiás e Paraná, além do Distrito Federal, tornaram-se atrativos para lavrar escrituras de Mato Grosso do Sul.

A situação é perceptível com a divulgação do levantamento realizado por Valdenir Machado que aponta que, das escrituras levadas ao registro imobiliário de Dourados (segunda maior cidade de MS), 1º Ofício, 80% são serviços feitos por cartórios paranaenses. Além disso, tabeliães afirmam ainda que há concorrência desleal, com a atuação de escritórios irregulares de outros Estados atuando em Mato Grosso do Sul.

Em 2017, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e as Procuradorias-Gerais de Justiça e do Estado iniciaram rodadas de negociação para a redução e valores cobrados para transações imobiliárias e a elaboração de um anteprojeto que está em tramitação.

Apesar dos quatro anos de conversas, não houve grande avanço nas negociações. Há expectativa que o projeto de redução de taxas seja avaliado ainda este ano pela Assembleia Legislativa para entrar em prática em 1º de janeiro de 2022. Porém, a proposta ainda deve ser aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça antes de ser remetida à Casa de Leis.

Na avaliação dos cartorários, o projeto é relevante e deve ser solucionado com urgência, pois a situação atual pode gerar o fechamento de cartórios em cidades do Estado, principalmente no interior.

Atualmente, a classe afirma que, do valor cobrado pelo serviço no cartório apenas 32% ficam no estabelecimento para o pagamento de salário, aluguel do imóvel, água, luz, internet e despesas operacionais.

Foto: motionarray

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Empresário de Mato Grosso do Sul é responsabilizado por divulgar ‘Fake News’ contra o Banco do Brasil

Instituição financeira ainda tenta na Justiça identificar administradores de outras páginas de conteúdo que difundiam notícias falsas

Um empresário de Mato Grosso do Sul foi responsabilizado pela divulgação de “fake News”, notícias falsas, disparadas contra o Banco do Brasil em 2017.

O homem é administrador de um portal de notícias jurídico em Campo Grande e foi processado em R$ 100 mil por publicar conteúdo inverídico no site em que relacionava o Plano Extraordinário de Aposentadoria Incentivada (PEAI) do Banco do Brasil a um possível surto de depressão e suicídio em massa de funcionários da instituição bancária.

O fato também foi amplamente divulgado nas redes sociais através de grupos no Facebook, e perfil no Twitter, o que levou o Banco do Brasil a incluir as empresas no processo.

Em 2016, o Banco do Brasil deu início ao processo de reorganização institucional, com o objetivo de melhorar o atendimento, reduzir tarifas e aumentar a competitividade com relação a outras instituições financeiras.

Dentre as mudanças, o banco lançou o PEAI com incentivos à funcionários que já poderiam se aposentar para que aderissem, de forma livre e autônoma, um plano de aposentadoria.

No ano seguinte a implantação do plano, o Banco do Brasil tomou conhecimento, através de denúncias, que estariam ocorrendo ataques em redes sociais e sites de notícias.

Dentre as postagens, textos como “A onda de suicídio entre bancários do BB voltou a se intensificar, de modo especial, a partir das reestruturações de 2007, 2010 e 2013”; “Bomba: um número que o BB tem se esforçado, com todas as forças, para ver fora dos balaços estatísticos: 64 suicídios de bancários que a DIEPS está tentando esconder! Isso só desde o começo da atual reestruturação do Banco do Brasil”, foram compartilhados em grupos do Facebook.

Na mesma proposção ao Facebook, os ataques se replicavam no Twitter através de um perfil falso. Com as denúncias de que os conteúdos violavam a política das empresas de rede social, as postagens foram bloqueadas pelo Twitter e Facebook.

O conteúdo também foi compartilhado como notícia pelo site de Campo Grande (MS), com título “Reestruturação do BB teria gerado onda de suicídios entre funcionários”. No texto, assinado pela redação, a notícia dizia que “Mas a mais nova denúncia que vem ganhando as atenções nas redes sociais, supera em gravidade, todas as más notícias envolvendo o Banco: Segundo a página FuncionalismoBB, pelo menos 64 empregados teriam tirado a própria vida, nos últimos meses”.

Com a propagação das “Fake News”, O Banco do Brasil ingressou com ação contra o empresário de Mato Grosso do Sul e contra o site de notícias jurídicas pedindo a retirada do conteúdo do site e indenização de R$ 100 mil por danos à imagem e honra da instituição. Na ação, movida pelo Banco, o Facebook e o Twitter também respondem como réu, com o pedido de identificação dos administradores das páginas e perfil que alimentaram o conteúdo falso.

Em audiência de conciliação, o empresário firmou acordo com o Banco do Brasil para a retirada do conteúdo do portal de notícias, o que ocorreu em 2021. Já Facebook e Twitter recorreram da ação, alegando que as informações dos administradores só poderiam ser divulgadas mediante à decisão judicial. Com isso, o Banco de Brasil pede à Justiça estadual de Mato Grosso do Sul que quebre o sigilo dos administradores da página e perfil que divulgaram “fake News”.

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Justiça manda soltar capitão da PM preso que denunciou casos de homofobia na Polícia

Major Joseph fez denúncias de casos de homofobia na Polícia Militar. Foto: reprodução/redesocial

Autor de denúncias de casos de homofobia dentro da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, o capitão Felipe dos Santos Joseph foi preso ontem (8) por, supostamente, descumprir ordem de um tenente-coronel, superior hierárquico. A prisão foi revogada, nesta sexta-feira, pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), após o juiz Albino Coimbra Neto entender que não houve quebra de hierarquia.

A discussão entre os oficiais da PMMS ocorreu dentro do Comando-Geral da corporação e, de acordo com testemunhas, o capitão Joseph teria deixado o local sem autorização do superior, o que caracterizaria delito militar. Porém, o tenente-coronel e as testemunhas não conseguiram comprovar que o teor da conversa entre os oficiais seria relacionado ao serviço militar e, por isso, a Justiça não concedeu a prisão.

Fontes afirmam que o capitão teria se encontrado com o superior para tratar de assuntos da PM, mas que o tenente-coronel o teria coagido a falar sobre as denúncias que Joseph realizou ao MPE (Ministério Público Estadual) e à Corregedoria da PMMS sobre possíveis crimes de homofobia praticados pelos militares. Com a presença de outros policiais no local, o capitão teria se recusado e deixado a sala, mesmo sem autorização do comandante.

O caso denunciado por Joseph ocorreu em junho, quando grupos de Whatsapp de policiais militares do Estado teriam compartilhado conteúdos homofóbicos que relacionavam policiais gays com a ineficiência na captura do serial killer em Goiás, Lázaro Barbosa.

No auto de prisão, Joseph alegou que “há anos se sente extremamente constrangido de estar na corregedoria falando de sua vida pessoal”. Para o juiz Coimbra Neto não houve quebra de hierarquia, pois o policial militar deve obediência unicamente a assuntos de seu ofício e não pessoais.

“A caracterização do crime de recusa de obediência pressupõe o descumprimento de uma ordem que verse sobre assunto ou matéria de serviço e, se a ordem desatendida pelo militar não possuir relação com o exercício de uma função decorrente da própria carreira militar que ocupa, de modo que desobedecer a ordem de não permanecer dentro de uma sala para tratar de assuntos não devidamente esclarecidos, não possui o condão de materializar o delito de recusa de obediência. Deve obediência o policial militar a assuntos de seu ofício militar, unicamente”, alegou o magistrado na decisão de relaxamento da prisão.

O MPE segue investigando as denúncias de homofobia na PMMS. Em nota a Polícia Militar do Mato Grosso do Sul afirmou que “a prisão do referido oficial aconteceu em decorrência da negativa do mesmo em cumprir uma ordem legal e clara, emanada por um superior hierárquico, durante ato de serviço”.

Foto do destaque: Governo de MS/ Saul Schramm

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Decisões do TRF3 anulam reintegrações de posse contra territórios indígenas em MS

Em todos os casos, MPF defendeu realização de prova topográfica para verificar se as áreas se sobrepunham à área da Reserva Indígena de Dourados

O Ministério Público Federal (MPF) tomou ciência de cinco decisões favoráveis a seus recursos em que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) anulou reintegrações de posse favoráveis a pessoas que reivindicavam a propriedade de terras, em ações contra a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Comunidade Indígena Yvu Vera. Em todos os casos foi determinado o retorno do processo à primeira instância, para que seja realizada perícia topográfica, para que se verifique se há sobreposição entre as terras reivindicadas e a Reserva Indígena de Dourados.

Nas ações, supostos proprietários de terra obtiveram a determinação de reintegração de posse de quinhões de terra na cidade de Dourados, em Mato Grosso do Sul. Contra essa decisão, além do MPF, também recorreram a União, a Funai e a própria comunidade indígena. Os recursos apontam cerceamento de defesa, tendo em vista o indeferimento, pela 2ª Vara Federal de Dourados (MS), dos pedidos de realização de prova pericial.

O MPF também apontou que a sentença deveria ser anulada por fundamentação impertinente. Isso porque as sentenças que indeferiram os pedidos de prova pericial discutiram temas alheios à questão que era tratada nos processos, como ocupação tradicional e marco temporal. No entanto, a área em questão é uma Reserva Indígena estabelecida desde 1917. Sendo assim, não caberia a discussão que se trava em relação a terras demarcadas ou em vias de demarcação, já que os processos deveriam se centrar na necessidade de saber se há superposição de título de registro privado de terras com a área da Reserva Indígena de Dourados, que são terras públicas que não podem ser apropriadas por particulares.

Reserva Indígena de Dourados – A Reserva Indígena foi estabelecida por decreto em 3 de setembro de 1917 e está devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Dourados. Na ocasião, foram reservados 3.600 hectares para a Reserva, embora em 1965 apenas 3.539 hectares tenham sido localizados, pois o restante já havia sido indevidamente titulado a terceiros, originando indevida sobreposição de títulos privados em áreas públicas. E a situação, inclusive, se agravou desde então, tendo em vista que somente 3.515 hectares se encontram efetivamente na posse dos indígenas hoje.

Em um de seus pareceres, o procurador regional da República Paulo Thadeu Gomes da Silva, destaca que não se sabe, com um mínimo de certeza, se as áreas faltantes coincidem com as terras requeridas. “Por esta razão, é inegável a imprescindibilidade da perícia topográfica que solucionará, a um só tempo, uma dezena de feitos análogos e indicará, com precisão, a localização dos 3.600 hectares reservados àquela Comunidade Indígena”, defendeu o procurador.

Com a decisão, a 1ª Turma do TRF3 anulou as sentenças de primeira instância, que concediam as reintegrações de posse, e determinou o retorno dos autos dos cinco processos à 2ª Vara Federal de Dourados, para que seja realizada perícia topográfica com o objetivo de apurar os marcos originários da Reserva Indígena de Dourados, utilizando-se como parâmetro a área estabelecida no Decreto nº 401, de 3 de setembro de 2017.

Processos nº: 

0001130-80.2016.4.03.6002: http://apps.mpf.mp.br/aptusmpf/protected/download?modulo=0&sistema=portal&id=51219339

0001133-35.2016.4.03.6002: http://apps.mpf.mp.br/aptusmpf/protected/download?modulo=0&sistema=portal&id=51219312

0001134-20.2016.4.03.6002: http://apps.mpf.mp.br/aptusmpf/protected/download?modulo=0&sistema=portal&id=51221162

0001136-87.2016.4.03.6002: http://apps.mpf.mp.br/aptusmpf/protected/download?modulo=0&sistema=portal&id=51224203

0000331-03.2017.4.03.6002: http://apps.mpf.mp.br/aptusmpf/protected/download?modulo=0&sistema=portal&id=50763460

Acesse para pesquisar os acórdãos: https://pje2g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam

Foto: Governo de MS

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TJ/MS determina que Agesul classifique proposta de ‘menor preço’ em obra do Aquário do Pantanal

Empresa vencedora foi desclassificada por erro no próprio edital. Justiça determina prazo para correção

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu temporariamente o processo licitatório milionário nº 016/2021 para a conclusão do Aquário do Pantanal, em Campo Grande. A decisão do desembargador Eduardo Machado Rocha, do dia 1º de julho, dá dez dias para que a comissão de licitação da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul) sane dúvidas e classifique a empresa que ofereceu a proposta com o menor preço para a execução da obra.

Na modalidade “menor preço”, a empresa Tecal Engenharia Ltda apresentou a proposta com o valor global de R$ 4.665.174,00 para realizar a automação do Aquário do Pantanal, que compreende os serviços de climatização, Datacenter, telefonia e cabeamento elétrico e de redes.

Mesmo contendo a proposta com o menor valor, a Agesul desclassificou a empresa vitoriosa alegando que, teoricamente, a Tecal não teria cumprido as exigências do subitem 6.1, alínea “b” do edital Nº 016/2021. Ocorre que o subitem 6.1, alínea “b” está duplicado no edital e o erro foi reconhecido pela própria comissão de licitação como um ato falho. A Agesul ainda desclassificou a segunda colocada, a empresa Johnson Controls Be do Brasil Ltda, alegando haver erros em sua proposta de preço.

A empresa Tecal recorreu da decisão da Agesul, afirmando que “meros erros formais” como o de duplicidade da alínea no edital, conforme entendimento de tribunais, não são suficientes para a exclusão de licitantes. Além disso, a terceira proposta classificada pela agência foi de aproximadamente R$ 6,5 milhões, ou seja, um custo de quase R$ 2 milhões a mais para os cofres públicos do que o apresentado pela Tecal.

Na defesa, o advogado Leonardo Avelino Duarte alegou que o item foi plenamente atendido pela empresa, apresentando todas as quantidades sugeridas, informações e características necessárias.

“A jurisprudência se posiciona no sentido de que meras omissões ou irregularidades formais na documentação ou nas propostas, desde que não causem prejuízo à Administração ou aos licitantes, não devem amparar a desclassificação. Com isso, devemos afastar o excesso de formalismo na condução do procedimento licitatório”, explicou Avelino Duarte.

A alegação do advogado da Tecal foi acatada pelo desembargador Rocha, relator da ação no Tribunal de Justiça do Estado. Na decisão, que fixou prazo para a comissão de licitação classificar a Tecal, o magistrado ainda mencionou entendimentos do STF e dos Tribunais de Justiça do Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul sobre o “formalismo moderado” que garante a possibilidade da correção de falhas ao longo do processo licitatório.

“Por sua vez, o perigo de dano irreparável consiste na possibilidade de continuidade do certame sem a participação da empresa agravante, inclusive com a possibilidade de ser firmado o contrato com outra empresa e iniciados os trabalhos objeto do Edital, em evidente prejuízo à empresa recorrente bem como ao erário que pagará um preço mais alto para a execução dos serviços”, decidiu o desembargador.

Fotos: Equipe do Aquário do Pantanal

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Hospital do Pênfigo nega assédio racial, religioso e sexual à funcionários, mas aceita acordo na Justiça para a promoção de combate à discriminação

Justiça para a promoção do combate à discriminação

O Hospital do Pênfigo de Campo Grande firmou acordo com a Justiça do Trabalho após o  MPT/MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) constatar, em inquérito civil, indícios de práticas discriminatórias de natureza religiosa e de cunho racial e sexual com uma das trabalhadoras, condutas caracterizadoras de assédio moral organizacional. Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social e a Instituição Adventista Centro-oeste de Promoção à Saúde, ambas mantenedoras do Hospital, se comprometeram a tomar medidas preventivas contra a discriminação religiosa e assédio moral no seu ambiente de trabalho.

Depoimentos coletados durante audiências com empregados e ex-empregados no âmbito de inquérito civil instaurado pelo MPT/MS levaram à constatação de inúmeras ilicitudes, entre elas: o hospital não somente indagava, mas também submetia candidatos ao preenchimento de uma ficha na qual era questionada a religião professada; eram admitidos – e mantidos no cargo – preferencialmente profissionais da religião adventista; promoções, concessão de benefícios e melhor remuneração eram destinadas somente aos adventistas, ou àqueles que se convertiam à religião após admissão no emprego.

A investigação do MPT/MS apurou, ainda, que empregados que não se declaravam da religião adventista era tratados com mais rigor com relação à produtividade e desempenho; que o hospital demite os trabalhadores que não professam a religião ou a ela não se convertem, admitindo adventistas no lugar; permite que pastor adventista divulgue aos empregados vídeo com sátira sobre outras religiões; obriga seus empregados a paralisar suas funções para participar de cultos e orações em três momentos do dia e, ainda, permite que seus prepostos pratiquem atos discriminatórios ou ofensivos em razão da orientação sexual e da raça do empregado.

Estas condutas teriam se agravado em razão da troca dos dirigentes do hospital, em meados de novembro de 2018. Segundo lista fornecida pela instituição investigada no âmbito do inquérito, 89 trabalhadores foram demitidos no segundo semestre de 2019.

”Em um ambiente de trabalho tão ostensivamente adepto de determinada religião, é de se imaginar que muitos trabalhadores deixem de lado suas convicções religiosas, eventualmente até se convertendo para a religião predominante naquele local, na tentativa de resguardar o próprio emprego, fonte de seu sustento e de sua família, ou mesmo de ser promovido, obter reconhecimento e melhor remuneração”, subscreveu Hiran Meneghelli Filho quando pleiteou a condenação do hospital.

“E muitos daqueles que assim não agirem, certamente podem sofrer enormes prejuízos, como a falta de incentivos e de reconhecimento, a estagnação na carreira ou mesmo a demissão”, acrescentou, nos autos, o procurador.

A conciliação foi homologada pela Justiça do Trabalho durante audiência. No acordo, homologado pelo juiz do Trabalho Renato Luiz Miyasato de Faria, as rés concordam com os pedidos feitos na inicial, embora não reconheçam as práticas imputadas pelo MPT/MS. 

Desta forma, o Hospital Adventista do Pênfigo de Campo Grande – Unidade Centro se comprometeu a implementar ações internas de conscientização de gestores e trabalhadores (leia na íntegra abaixo) para prevenir a prática de atos discriminatórios, conforme pleiteado pelo procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho na ação civil pública.

A condenação ao pagamento de R$ 500 mil pelas instituições, a título de reparação por danos morais coletivos – outro pedido da inicial – está suspenso por 60 dias, ainda conforme estabelecido no acordo judicial, prazo em que será realizada nova tentativa de conciliação diretamente entre as partes. Caso não cheguem a um consenso neste prazo, o pedido irá a julgamento.

Obrigações de fazer e não fazer

Diante desta negativa, o MPT-MS ingressou com a ação no âmbito judicial, pedindo a condenação das instituições mantenedoras do hospital. Embora não reconheça as práticas a elas imputadas, as rés concordaram em firmar o acordo na Justiça com o MPT-MS, e deverão passar a observar as seguintes obrigações de fazer e não fazer, arroladas na ação:

1. Não permitir, tolerar, ignorar ou deixar de agir frente a situações que possam caracterizar assédio moral;

2. Implementar práticas para prevenção e combate do assédio moral, entre as quais deverá constar, obrigatoriamente, a criação e ampla divulgação de um canal direto de denúncias para os trabalhadores;

3. Não obrigar seus empregados a participarem de reuniões, cultos, orações ou qualquer evento de cunho religioso, sem que essa seja a vontade do empregado, nem permitir veiculação de vídeos satíricos sobre qualquer religião;

4. Não recrutar, contratar ou demitir, promover ou impedir a promoção (para cargos de chefia ou afins), remunerar de forma diferenciada, deixar de conceder ou conceder benefícios sociais ou melhor formação profissional;

5. Realizar anualmente, pelo prazo de três anos consecutivos, treinamento específico sobre assédio moral no meio ambiente de trabalho, com participação de todos os ocupantes de cargos/funções que detenham poder hierárquico, cujo conteúdo deverá abordar os seguintes assuntos, sem necessariamente se restringir apenas a eles: principais causas, formas, consequências e meios de combater a prática do assédio moral no meio ambiente de trabalho;

6. Realizar uma palestra, em até um ano da prolação da sentença, que aborde e esclareça sobre o tema assédio moral no meio ambiente de trabalho, com a participação de todos os trabalhadores (superiores e subordinados).

A ação pleiteia, ainda, o pagamento de R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos e reparação, tendo em vista a gravidade das violações praticadas pelas rés. Foi pedido que o valor, bem como as multas eventualmente executadas após a condenação, seja revertido em benefício de órgãos públicos ou instituições privadas sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de interesse público ou, ainda, a fundos legais voltados à seara laboral.

Também foi requerida a apresentação de contracheques, fichas de registro e termos de rescisão de contratos de trabalho desde abril de 2018, além de relação atualizada de todos os empregados da empresa, com funções (especificando as funções de chefia) e salários ajustados.

Assédio moral

Somente nos últimos cinco anos (2015 a 2020), o MPT-MS recebeu 461 denúncias de assédios moral e sexual. Delas, resultaram 26 termos de ajustamento de conduta e 19 ações ajuizadas em face dos acusados. Ainda persiste, porém, o obstáculo da subnotificação das ocorrências, o que restringe as possibilidades de atuação da instituição.

Além de campanhas, o Ministério Público do Trabalho elaborou uma cartilha explicativa sobre o assédio sexual, com perguntas e respostas, que pode ser baixada acessando o link.

Referente: ACPCiv 0024495-98.2020.5.24.0007

Com informações do MPT/MS

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