Author name: Nathanael Xavier

Igreja terá de remover propaganda irregular em rede social

Pastor utilizou perfil no Facebook da igreja, pessoa jurídica, para fazer propaganda de dois candidatos, o que é proibido pela lei eleitoral

O Ministério Público Eleitoral obteve uma decisão liminar que determinou a retirada de um vídeo publicado pelo pastor Jasson Secundo Barreto, com pedido de voto, além de nomes e números de urna, a dois candidatos, um a deputado federal e outro a deputado estadual.

O vídeo foi publicado no perfil da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério Madureira em Carapicuíba no Facebook. A igreja, assim como qualquer pessoa jurídica, não pode realizar propaganda eleitoral, conforme a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Em sua representação, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) justificou o pedido de liminar demonstrando que a manutenção da publicação na internet, com pedido explícito de voto em favor dos candidatos, coloca em risco o equilíbrio do pleito eleitoral. A Procuradoria ainda ressalta ainda que “no conteúdo da mensagem proferida, durante o vídeo, o pastor ressalta a forte amizade com ambos os candidatos, que inclusive, também são pastores evangélicos”.

Além da retirada da propaganda em caráter liminar, o que foi concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), a Procuradoria pediu que o pastor e os beneficiários da propaganda, os candidatos Antonio Cezar Correia Freire e Oseias Santos da Silva, fossem condenados ao pagamento de multa, conforme previsto em lei. Esse pedido ainda será julgado pelo Tribunal.

Andamento processual.
Decisão.

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A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS ATUAIS RELAÇÕES DE CONSUMO

Leonardo Fonseca Araujo – Advogado

O Código de Defesa do Consumidor está em vigência há pouco mais de trinta anos no Brasil, tempo suficiente para que muitas das discussões que surgiram a partir de sua promulgação encontrassem algum tipo de pacificação doutrinária e jurisprudencial, dentre elas a questão relacionada ao critério definido pelo código para a inversão do ônus da prova.

Antes, porém, digno de nota o fato de que um diploma legal de caráter especial só foi criado no Brasil no início da década de 90, publicado pela lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, sendo que os diplomas que antes dele eram aplicados às relações de consumo, datavam de 1916 (Código Civil) e 1850 (Código Comercial), ou seja, o Código de Defesa do Consumidor levou cento e quarenta anos para trazer uma regulamentação que representasse o que a Constituição Federal consagrou como cláusula pétrea ao trazer o princípio da igualdade.

A título de exemplo da discrepância da disciplina, reproduz-se o art. 191, do Código Comercial de 1850:

Art. 191 – O contrato de compra e venda mercantil é perfeito e acabado logo que o comprador e o vendedor se acordam na coisa, no preço e nas condições; e desde esse momento nenhuma das partes pode arrepender-se sem consentimento da outra, ainda que a coisa se não ache entregue nem o preço pago. Fica entendido que nas vendas condicionais não se reputa o contrato perfeito senão depois de verificada a condição (artigo nº. 127).[i]

O dispositivo reproduzido reflete o que hoje entende-se por direito de arrependimento, previsto no art. 49, do CDC:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.[ii]

O exemplo acima é apenas um dos diversos em que se pode encontrar comparação entre o atual regramento e as normas que serviam como referência antes de 1990. Mas, é possível verificar que de acordo com o Código Comercial, tinha-se um regramento que hoje é inimaginável, beirando o absurdo, aonde não existia a possibilidade de arrependimento sem o consentimento da outra parte.

Fato é que o CDC entrou em vigor para concretizar pelo menos duas normas constitucionais tidas como pétreas, sendo uma delas o já mencionado direito à igualdade e a outra, a expressa previsão contida no inciso XXXII, do art. 5º, na qual “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”[iii]. Mais à frente, a Constituição menciona novamente a defesa do consumidor quando trata da ordem econômica e financeira[iv].

Voltando ao tema sugerido para o texto, tem-se como regra geral de processo o previsto no artigo 373, do Código de Processo Civil, no qual há a previsão de que o ônus da prova é do autor em relação ao fato constitutivo de seu direito e do réu em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor[1].

No CDC há uma previsão aonde se ignora essa regra base, para se impor ao fornecedor o ônus da prova quando judicialmente se discutir uma relação de consumo. Trata-se de uma norma prevista no capítulo que versa sobre os direitos básicos do consumidor, in verbis:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

[…]

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;[v]

Desse dispositivo é possível se extrair algumas condicionantes, bem como norma de caráter subjetivo e aberto. Interpretando o dispositivo, verifica-se que de maneira correta ele equilibra a relação de consumo prevendo a facilitação da defesa do consumidor em juízo. Dá ao juiz a liberdade de alterar a regra geral de distribuição do ônus da prova, desde que haja verossimilhança na alegação do consumidor ou quando for este hipossuficiente. Prevê ainda que essa liberdade é exercida a partir do padrão da experiência daquele juiz.

Ou seja, são duas possibilidades não cumulativas e extraíveis a partir do que for apresentado pelo consumidor no processo e, diante da experiência do juiz do processo, haverá o sopesamento do caso em concreto com situações semelhantes, para então quebrar-se uma regra até então absoluta no regramento processual nacional.

A reflexão trazida aqui preocupa-se com a atual situação das relações de consumo, aonde se tem um mercado saturado de informações que estão à disposição do consumidor por meio de um simples clique. Entende este autor que a hipossuficiência do consumidor em 1990 e até meados dos danos 2000, foi inegavelmente mitigada com o aumento exponencial de informações proporcionadas tanto pelos próprios fornecedores, quanto por profissionais das áreas de concentração de qualquer assunto ligado ao consumo de bens e serviços.

Fato é que, especialmente hoje, é possível verificar-se a aplicação indiscriminada e totalmente sem critério por parte de juízes. De uma maneira que pode ser comparada a uma linha de produção industrial, é possível verificar despachos iniciais recebendo petições e desde já invertendo-se o ônus da prova, mesmo sem a avaliação da presença ou da verossimilhança ou da hipossuficiência do consumidor.

O resultado desse tipo de premissa acaba sendo um processo que muitas vezes está maculado por vícios que tem impacto direto no direito à ampla defesa, ensejando numa demanda na qual não há respeito ao devido processo legal, mormente por se estar diante de um caso em que a inversão do ônus da prova representa muitas vezes a prova de um fato negativo.

Também demonstrando a equívoca praxe jurídica de se iniciar o processo com a inversão do ônus da prova, ou seja, de forma automática, o STJ, reiteradamente reafirma o entendimento segundo o qual a aplicação do art. 6º, inciso VIII, do CDC não é automática e demanda necessariamente a análise da verossimilhança das alegações e da demonstração de hipossuficiência do consumidor[vi].

Nesse sentido, a doutrina mais abalizada faz coro a esse entendimento sedimentado pelo STJ:

Assim, para que haja a inversão do ônus da prova é necessário que o juiz analise as peculiaridades do caso concreto e, no contexto, facilite a atuação da defesa do consumidor. A inversão não é automática, devendo o juiz justificar devidamente se presentes os pressupostos da referida norma, para, aí sim, deferir a inversão da prova.[vii]

Nada obstante, de encontro ao que está sendo defendido neste texto, Roberto Senise Lisboa acolhe o entendimento de que as “regras ordinárias de experiências” previstas no CDC é um conceito jurídico indeterminado, que é extraído a partir do empirismo jurídico de quem aplica essa norma, estando diretamente relacionado com o conceito de consumidor hipossuficiente.

Considerando o conceito de consumidor hipossuficiente um standard jurídico, que não estaria limitado aos critérios fáticos e técnicos, o doutrinador contribui da seguinte maneira:

Melhor que a adoção do puro e simples critério da verificação fática ou técnica, a hipossuficiência deve ser analisada a partir dos institutos de integração das lacunas da lei. Trata-se de critério que merece elogios, porque concede a abertura devida do microssistema para que o operador do direito possa utilizar-se da analogia, dos costumes ou dos princípios gerais de direito.

Grande importância deve ainda ser lembrada, na verificação casuística da situação de hipossuficiência do consumidor porventura existente, na equidade, isto é, na aplicação da norma jurídica segundo um parâmetro de justiça que dela se pode extrair, sem que isso importe em transgressão da lei.[viii]

Dentro desses conceitos, fazendo um paralelo com uma demanda consumerista na qual o consumidor apresenta já na petição inicial, por exemplo, um estudo muito bem elaborado sobre determinado vício de produto que motivou a distribuição da ação, com vídeos demonstrando o vício daquele determinado produto em outros casos, avaliações técnicas de profissional do ramo do negócio, ou ainda estudos científicos, entende este autor que não há como considerar aquele consumidor hipossuficiente – ao menos tecnicamente –, de sorte que nada justo seria um despacho que concedesse automaticamente nesse processo a inversão do ônus da prova.

Com efeito, a reflexão ora apresentada busca exatamente isso: provocar os operadores do direito, especialmente os destinatários da prova processual, que passem a interpretar os conceitos de hipossuficiência e regras ordinárias de experiência, como estes deveriam ser interpretados, ou seja, a partir da casuística, levando-se em consideração todas as vicissitudes que o mercado de consumo está sujeito, mormente ao aumento exponencial de fontes de informações que permitam àquele consumidor saber antes mesmo da aquisição do produto, ou da contratação do serviço, boa parte dos riscos inerentes àquele produto ou atividade.

Logo, mais do que nunca, a premissa segundo a qual a inversão do ônus da prova não pode ser automática, devendo ser prestigiada e levada como regra de julgamento também sob o prisma da atualidade das relações de consumo e todo o amparo que o mercado de consumo confere atualmente aos consumidores.


[1] Conforme a doutrina de Leonardo de Medeiros Garcia, o CPC adotou a regra de distribuição estática do ônus da prova, enquanto o CDC trouxe a figura da distribuição dinâmica do ônus da prova, conferindo ao juiz o poder de redistribuir o ônus da prova a partir do caso concreto (in Direito do consumidor – Código comentado e jurisprudência. 6 ed. Niterói/RJ, Editora Impetus, 2010. p. 73).


[i] BRASIL (2022).

[ii] BRASIL (2022).

[iii] BRASIL (2022).

[iv] CF, art. 170, V.

[v] BRASIL (2022).

[vi] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n. 2058334/MG. Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze. j. 20 jun. 2022.

[vii] GARCIA, Leonardo Medeiros. Direito do consumidor – Código comentado e jurisprudência. 6 ed. Niterói/RJ: Editora Impetus, 2010.p. 75.

[viii] LISBOA, Roberto Senise. Responsabilidade civil nas relações de consumo. 3 ed. São Paulo/SP: Editora Saraiva, 2012.p. 95.

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MPT-MS alerta para aumento do trabalho infantil com a pandemia

Labor precoce tem relação profunda com a ausência de oportunidades e a perpetuação da pobreza

Durante evento virtual realizado na manhã desta terça-feira (14), a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), Cândice Gabriela Arosio, chamou atenção para o crescimento no número de crianças e adolescentes submetidos a trabalho infantil no mundo, revertendo a tendência de queda registrada em quase duas décadas de pesquisa.

De acordo com o último relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), o trabalho infantil atingiu um total de 160 milhões de crianças e adolescentes. Entre 2016 e 2020, houve um aumento de 8,4 milhões de meninas e meninos nessa situação, impulsionado em grande parte pelos efeitos nocivos da pandemia de Covid-19.

Cândice Arosio foi uma das expoentes do webinário Proteção Social e Trabalho Infantil, que integra a agenda de ações da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast) em alusão ao dia 12 de junho, data simbólica no mundo para discutir e sensibilizar a sociedade sobre a urgência de combater o labor precoce.

Segundo a procuradora-chefe do MPT-MS, o trabalho infantil guarda vínculo direto com a capacidade de sobrevivência das pessoas, estabelecendo uma relação profunda com a ausência de oportunidades e a perpetuação da pobreza. Ela lembrou que mais de 66% das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Brasil são pretas ou pardas, conforme aponta a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua.

O último bloco da apresentação foi dedicado ao projeto estratégico MPT na Escola, uma iniciativa que promove a articulação com secretarias de educação, oficinais nas escolas para capacitação dos profissionais envolvidos e produção de atividades em salas de aulas relacionadas aos temas trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente. “O trabalho infantil é a porta de entrada para outras formas de violações de direitos. Por isso, precisamos romper barreiras culturais, como a aceitação do labor precoce por parte da sociedade. Ele traz inúmeros prejuízos para a educação, sendo a evasão e o baixo rendimento escolar apenas algumas de suas consequências danosas”, alertou Cândice Arosio.

Em 2021, mesmo em meio a um contexto pandêmico, o projeto MPT na Escola conquistou uma notável capilaridade: alcançou 370 municípios no Brasil, sendo 4.810 escolas participantes, 49.107 educadores e 714.359 alunos atingidos. Em Mato Grosso do Sul, a iniciativa teve a adesão de 15 municípios, 62 escolas, 440 educadores e 8.164 alunos participantes.

O evento on-line contou ainda com a participação da auditora-fiscal Maristela Souza Saravi, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/MS), e de Francisco Coullanges Xavier, da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).

Clique aqui para assistir ao webinário.  

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Julgamento de assassinato de jornalista Valério Luiz é adiado pela quarta vez

Abraji

O presidente do Tribunal do Júri responsável por julgar o assassinato do comentarista Valério Luiz de Oliveira, morto em jul.2012 com quatro disparos à frente da rádio em que trabalhava em Goiânia, dissolveu nesta terça (14.jun.2022) o conselho de sentença. O motivo foi a quebra do isolamento de um dos jurados que, segundo a lei brasileira, deveria ficar incomunicável no correr de todas as sessões. O novo julgamento foi marcado para 05.dez.2022.

Com isso, a execução do jornalista completará em 05.jul.2022 dez anos sem julgamento. Oliveira, segundo a tese da acusação, foi assassinado por retaliação às críticas que fazia à diretoria do Atlético Goianiense, rebaixado em penúltimo lugar do Brasileirão no ano do homicídio.

O Ministério Público informou que o adiamento de seis meses, desta vez, se deve ao fato de os tribunais nos estados se juntarem ao trabalho da Justiça Eleitoral. “Os júris que estão sendo marcados hoje estão ficando todos para dezembro. Inclusive, é um júri que demanda muitos dias, o que requer um esforço maior”, afirmou o promotor Sebastião Marcos Martins, que atua no caso.

O jurado rompeu o isolamento depois de sofrer uma infecção alimentar na madrugada de terça-feira, após consumir lasanha e estrogonofe, sendo intolerante à lactose. Na madrugada desta terça, em vez de chamar o oficial de justiça encarregado pela segurança do conselho de sentença, ele telefonou à recepção do hotel onde estava hospedado o júri e pediu um carro para casa.

A situação foi informada pelo jurado, que ainda passava mal, ao juiz Lourival Machado da Costa durante o início dos trabalhos na manhã desta terça. Ele afirmou que falara com ninguém no percurso até sua casa, mas não havia como comprovar. O médico do TJ-GO avaliou também que não haveria como o jurado acompanhar a sessão em razão de seu estado de saúde.

Nessas condições, Machado da Costa anunciou o cancelamento do julgamento iniciado na segunda. “Foi uma fatalidade”, disse o magistrado. Em dez.2022, serão sorteados novos sete jurados, e todas as 30 testemunhas serão ouvidas novamente.

Ao conselho de sentença dissolvido foram apresentados, na segunda, quatro relatos. A pedido da acusação testemunharam: o delegado da Polícia Civil Hellyton Carlos Miranda de Carvalho, que presidiu o inquérito que ofereceu denúncia em fev.2012; o radialista Alípio Nogueira, que trabalhava com Oliveira na Rádio 820 AM; o jornalista André Isaac, que acompanhou bastidores da animosidade entre Oliveira e o Dragão; e Daniel Almeida Santana Reis, que era diretor da PUC TV de Goiás, onde o jornalista assassinado também trabalhava.

Foi o Ministério Público a primeira parte a solicitar o adiamento do tribunal do júri. O promotor Sebastião Martins declarou à imprensa que a possibilidade do julgamento prosseguir criaria para a defesa argumentos para pedir aos tribunais superiores o cancelamento da sentença por desrespeito a regras procedimentais.

Assistente de acusação e filho do jornalista assassinado, o advogado Valério Luiz Filho pediu que sejam investigadas as circunstâncias nas quais o jurado deixou o hotel e os possíveis contatos que ele teve. Fez também um apelo à Justiça: “na próxima data, peço a consideração do juiz para que sejam alocados policiais militares para dar suporte à segurança dos jurados e garantir a integridade do julgamento”.


Valério Luiz Filho em mesa sobre crimes contra jornalistas no Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo promovido pela Abraji. Foto: Arquivo pessoal

O crime

Valério Luiz de Oliveira foi executado com seis disparos efetuados por um motociclista após sair da Rádio 820 AM, onde era comentarista de um programa esportivo.

O Ministério Público denunciou o ex-presidente do Atlético Goianiense Maurício Sampaio como mandante. O cartola chegou a ficar detido por 94 dias, entre prisões temporária e preventiva. Na ocasião do crime, Sampaio tinha renunciado à vice-presidência do clube, depois do mau desempenho da equipe em campo e de pendências financeiras que levaram a diretoria do Dragão a uma crise.

Ante a saída do dirigente do Atlético, Oliveira comentou: “em filme de aventura, quando o barco está afundando, os ratos são os primeiros a pular fora”. O radialista também afirmou em outras ocasiões que Sampaio pagava pessoas para pichar no estádio do Dragão ameaças a atletas que não estivessem bem em campo.

Por causa das duras críticas que fazia, o jornalista chegou a ser considerado “persona non grata” pelo clube em carta assinada por Sampaio. Os profissionais da PUC TV de Goiás também foram proibidos de entrar nas dependências do Dragão.

Chamado por Sampaio, em depoimento à Polícia Civil, de “segurança voluntário” durante os jogos do Atlético, o policial militar Ademá Figueiredo Aguiar Filho foi quem atirou contra Oliveira, segundo a denúncia da Promotoria.

Outros três réus são acusados de colaborar com o planejamento do assassinato do radialista: o sargento da PM Djalma Gomes da Silva, também segurança de Sampaio; Urbano Carvalho Malta, funcionário de Sampaio; e o açougueiro Marcus Vinícius Pereira Xavier, que confessou na época das investigações o crime à Polícia Civil.

O início do julgamento veio após três adiamentos. Um, em razão da pandemia, e outros dois devido a manobras protelatórias da defesa de Sampaio.

Em março passado, sete organizações ligadas à defesa da liberdade de expressão e de imprensa, incluindo a Abraji, divulgaram uma nota conjunta para pedir justiça pelo assassinato do radialista. A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) citou o caso para pedir providências do Estado brasileiro ante a impunidade em crimes contra jornalistas.

Argumentos da defesa

O representante de Sampaio, o advogado Luiz Carlos da Silva Neto, nega qualquer ligação do empresário com o crime e afirma que uma suposta precariedade da investigação levou a polícia a fazer conexões falsas. Contratado por Silva, Malta e Aguiar Filho, o advogado Thales Jayme declarou que “o caso é relativamente bom para a defesa”. Já o defensor de Xavier, o advogado Rubens Alvarenga Dias, afirmou que não vai comentar a ação em andamento.

À Abraji, Silva Neto informou que a postura do juiz, de suspender o julgamento, o surpreendeu positivamente, mas que não deixará de lado os pedidos de suspeição do presidente do júri que vem fazendo. “É um pedido do meu cliente”.

Desde que assumiram a defesa do empresário em abril, após o advogado anterior renunciar a quatro dias do início do tribunal do júri, os atuais representantes de Sampaio têm juntado ao processo diversos recursos de suspeição do juiz. Alegam que Machado da Costa nutre inimizades com o réu desde os anos 1990.

Foto de capa: Cena do crime contra Valério Luiz de Oliveira. Reprodução/Ponte Jornalismo

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MPF denuncia Conselheiro departamental paraguaio por mentir em juízo como testemunha de defesa de chefe do PCC no Paraguai

Luís Alberto Guillén Zarate chegou a advogar para seis membros da organização criminosa

O Ministério Público Federal (MPF) em Ponta Porã (MS) apresentou denúncia contra Luís Alberto Guillén Zarate, Conselheiro Departamental de Amambay-PY, cargo equivalente ao de deputado estadual no Brasil, por fazer afirmações falsas à Justiça em processo que tinha como réu Weslley Neres dos Santos, o Bebezão, uma das lideranças do PCC na fronteira com o Paraguai. O depoimento se deu em 6 de julho de 2021, junto à 1º Vara Federal de Ponta Porã.

A denúncia se baseia em duas afirmações falsas: a de que ele não teria atuado como advogado em habeas corpus impetrado junto à Justiça paraguaia, em janeiro de 2020, em favor de seis integrantes de organização criminosa – fato desmentido pelo MPF com base na íntegra da peça processual; e a de que ele seria chefe de pessoal em uma empresa situada na cidade de Villa Rica, a 430 km de Pedro Juan Caballero, onde Bebezão também trabalharia.

No entanto, a denúncia apresenta documentos que comprovam que o deputado reside em Pedro Juan Caballero e que seria inviável o exercício do trabalho como chefe de pessoal na referida empresa, tanto pela distância quanto pela incompatibilidade com o exercício do cargo de parlamentar no Departamento de Amambay.

Com base nesses fatos, o MPF denunciou o deputado com base no artigo 342 do Código Penal brasileiro.

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MPT critica reforma trabalhista e alerta sobre trabalho escravo em audiência no Senado

Procurador do Trabalho do MPT/24 Paulo Douglas Almeida de Moraes afirmou que a reforma trabalhista, que prometia a criação de empregos e a abertura de oportunidades, entregou, algo o contrário

Em audiência pública realizada no Senado Federal na última segunda-feira (2), o Ministério Público do Trabalho (MPT) alertou sobre os prejuízos decorrentes da reforma trabalhista, sancionada em 2017, e sobre o alto número de trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. A sessão especial em alusão ao Dia do Trabalhador (1º/5) foi solicitada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e ocorreu no Plenário da Casa.

Em sua fala, o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes afirmou que a reforma trabalhista, que prometia a criação de empregos e a abertura de oportunidades, entregou, algo o contrário. “Nós temos o desalento absoluto, nós temos a inflexão econômica, que não só vitima o trabalhador brasileiro enquanto ser humano, mas vitima o país enquanto economia”, afirmou.

O representante do MPT também criticou o fato de discutir o trabalho análogo à escravidão mesmo após 134 anos da abolição da escravatura. O procurador trouxe dados recentes que apontam que houve 1.937 resgates de trabalhadores em condições análogas à escravidão em 2021, que é o maior número desde 2013. “Na verdade, essas pessoas são escravos contemporâneos. Como temos essas mazelas, é importante que tenhamos ações protetivas, e não “desprotetivas”, como foi a reforma trabalhista”, disse.

A concentração da riqueza e a situação de devastação de políticas públicas no mundo de trabalho colaboram para um quadro preocupante que atinge especialmente as mulheres, principalmente as mulheres negras, afirmou a pesquisadora da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Magda Biavaschi. “Vivemos um Brasil de raízes resilientes, patriarcais, escravocratas. Estamos vivendo um regresso do capitalismo primitivo. (…) As desigualdades, quando não superadas, sequestram a democracia”, explicou.

Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas de Material Elétrico de Santa Rita do Sapucaí (MG), Maria Rosângela Lopes afirmou que o Dia do Trabalhador deve ser sobretudo um dia de reflexão. “Sabemos que a reforma trabalhista não deu certo na sua integralidade. Pelo contrário, gerou insegurança. (…) É preciso ações em três eixos: prevenção, assistência às vítimas e repressão. Os movimentos sociais, negros e dos trabalhadores resistem, e resistiremos”, apontou.

A coordenadora do Instituto de Pesquisa e Assessoria em Direitos Humanos, Gênero, Raça e Etnias (Akanni) e suplente do senador Paim, Reginete Souza Bispo, enfatizou que não se conhece a real dimensão da exploração a que tantas pessoas são submetidas no país. “A abolição da escravatura são dois parágrafos [em lei], sem nenhuma política de proteção a essa população. Deixou desprotegidos homens, mulheres e crianças, e isso segue até hoje. Como uma pessoa como a dona Madalena passou por tudo isso em pleno século 21? Essa situação não é análoga à de escravidão; é a escravidão. (…) Precisamos alterar essas estatísticas, em que 47% dos trabalhadores negros vivem sem proteção, na informalidade”, destacou.

O debate contou ainda com a participação do procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima e diversos outros representantes de instituições e entidades ligadas à área.

Com informações da Agência Senado

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Vara do Trabalho de Campo Grande recebe correição em junho

A 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande receberá correição periódica ordinária no dia 1º de junho (Edital n.16/2022). 

O Desembargador Presidente e Corregedor estará à disposição dos interessados, especialmente, partes, advogados, sindicatos, representantes do Ministério Público do Trabalho, Ordem dos Advogados do Brasil e do público em geral. 

Para participar da correição o interessado poderá enviar solicitação, por e-mail, em até 24 horas antes da data da correição, informando um endereço de e-mail válido e número do celular com WhatsApp ao Gabinete da Corregedoria Regional, pelo e-mail: corregedoria@trt24.jus.br.

A equipe de correição está à disposição para esclarecer dúvidas pelos telefones (67) 3316-1787 / (67) 3316-1788, ou por e-mail: corregedoria@trt24.jus.br.

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OAB/MS divulga lista dos Presidentes de subseção eleitos

A Comissão Eleitoral apresentou, na manhã de terça-feira (23), o resultado final das Eleições da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS). Mais de 8,5 mil advogados e advogadas foram às urnas eleger os dirigentes da Seccional e das 31 Subseções na última sexta-feira (19). 

A Presidente da Comissão Eleitoral Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago fez a proclamação dos resultados acompanhada do Vice-Presidente Alci Araújo e dos demais membros da Comissão Geraldo Moretzsohn de Castro, JeyanCarlo Xavier Bernardino da Luz, Katia Silene Sarturi e Lidia Maria Lopes Rodrigues Ribas. 

Claudia agradeceu o TRE-MS pelo apoio na disponibilização das urnas, os colegas da Comissão, os mesários, fiscais e Diretoria em nome do Presidente Mansour Elias Karmouche. “Todo nosso respeito e agradecimento pela autonomia nos trabalhos. Gratidão pelo apoio e respaldo nessas eleições”. Também parabenizou o trabalho dos colaboradores da OAB/MS, em nome do Advogado Marcelo Nogueira. 

Na ocasião, o Presidente da OAB/MS Mansour Karmouche parabenizou a Comissão pelo empenho e dedicação à frente das eleições. “O papel da Comissão é muito importante para trabalhar com independência e autonomia. Agradeço em nome da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul. No final ganha a democracia”.

Confira abaixo a lista final dos Presidentes eleitos:

Presidente da Seccional eleito: Bitto Pereira

Subseções
1ª Subseção (Corumbá): Maria Carolina Sheeren do Valle;
2ª Subseção (Três Lagoas): Tiago Vinicius Rufino Martinho;
3ª Subseção (Aquidauana): Vinícius Mendonça de Britto;
4ª Subseção (Dourados): Ewerton Araújo de Brito;
5ª Subseção (Ponta Porã): Arilthon Jose Sartori Andrade Lima;
6ª Subseção (Paranaíba): Tobias Ferreira Pinheiro;
7ª Subseção (Nova Andradina): Stênio Ferreira Parron;
8ª Subseção (Naviraí): Ana Maura Schulz Alonso Flores;
9ª Subseção (Coxim): Rafael Garcia de Morais Lemos;
10ª Subseção (Amambai): Valdir José Luiz;
11ª Subseção (Jardim): Juliano da Cunha Miranda;
12ª Subseção (Cassilândia): Murillo Pereira Cruvinel;
13ª Subseção (Maracajú): Anizio Ziemann;
14ª Subseção (Camapuã): Patricia Teodoro Pinto de Castro;
15ª Subseção (Fátima do Sul): Marcelo Marroni Vieira de Faria;
16ª Subseção (Costa Rica): Rafael Schiavinato Canova;
17ª Subseção (Rio Brilhante): Marcelo de Oliveira Barbosa;
18ª Subseção (Ivinhema): Naur Antônio Queiroz Pael;
19ª Subseção (Bataguassu): João Paulo Mendonça Thomazini;
20ª Subseção (Ribas do Rio Pardo): Pedro Henrique Santos Garcia;
21ª Subseção (São Gabriel do Oeste): Giulliano Grandazzo Catelan Mosena;
22ª Subseção (Aparecida do Taboado): Alyne Alves de Queiroz;
23ª Subseção (Bonito): Marla Diniz Brandão Dias;
24ª Subseção (Bela Vista): Jorge de Souza Mareco;
25ª Subseção (Sidrolândia): Jean Rodrigo Lisbinski;
26ª Subseção (Mundo Novo): Sinclei Dagner Spassa;
27ª Subseção (Chapadão do Sul): Salvador Divino de Araújo;
28ª Subseção (Caarapó): Marcelo Rodrigues Silva;
29ª Subseção (Miranda): Michelly Bruning;
30ª Subseção (Iguatemi): Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues;
31ª Subseção (Pedro Gomes): Anderson Denis Martinazzo.

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Plano de Desenvolvimento Econômico de Costa Rica irá ajudar a transformar o município

O Sebrae/MS e a Prefeitura Municipal de Costa Rica lançaram o Plano de Desenvolvimento Econômico (PDE) que inclui ações de melhorias voltadas para impulsionar o desenvolvimento local. A iniciativa foi desenvolvida por meio do programa Cidade Empreendedora, executado no município desde julho deste ano, e na oportunidade o documento foi apresentado ao público pelo prefeito de Costa Rica, Cleverson Alves dos Santos.

De acordo com o gestor, o plano é importante para auxiliar a administração pública a agir de forma mais assertiva e trazer, ainda mais, resultados para a cidade.



“Costa Rica tem muitas potencialidades, o município se destaca nas áreas do Agronegócio, Turismo, Comércio e, além disso, está geograficamente em uma posição privilegiada. Todos esses ingredientes transformam Costa Rica em um município com potencial para se tornar referência na região norte do Estado, por isso, nós precisamos trabalhar bem essas potencialidades para que gente faça com que a cidade se desenvolva e o plano vem ajudar nesse processo. Nos últimos 10 anos, o município cresceu, mas o desenvolvimento não veio na mesma proporção e, através da parceria com o Sebrae, a gente vai executar essas ações para que Costa Rica se torne, realmente, a cidade que nós queremos ver”, ressaltou o prefeito.



O Plano de Desenvolvimento Econômico de Costa Rica é composto por 31 ações voltadas para fortalecer a agricultura familiar, aumentar a autoestima da população, transformar desemprego em empreendedorismo, fazer com que os moradores comprem do comércio local, melhorar a gestão pública e alavancar a área do turismo.

O subsecretário municipal de Desenvolvimento, Roberto Paes Barbosa, esclareceu que os eixos trabalhados foram elencados de acordo com as principais necessidades.

“A iniciativa é muito boa para o município, o Sebrae, o prefeito e todo o secretariado municipal está trabalhando junto para melhorar a cidade. Nós demos prioridade para os eixos que seriam mais importantes para a nossa população e foi um trabalho minucioso para fazer essa classificação, então, todas as ações são muito relevantes e irão ajudar no desenvolvimento do nosso município”, pontuou o subsecretário.

As ações elencadas no plano irão nortear a execução do programa Cidade Empreendedora em Costa Rica, que é executado a partir do eixo competitivo “Cidade de Negócios”. A vertente foi escolhida pela administração pública e envolve análises e entregas estratégicas para alavancar o desenvolvimento por meio do empreendedorismo.

Segundo o diretor de Operações do Sebrae/MS, Tito Estanqueiro, com esse trabalho junto à prefeitura, a instituição se faz presente para auxiliar na transformação do município e o Plano de Desenvolvimento Econômico é mais uma entrega que tem esse propósito.



“O principal objetivo do plano é dar um norte para o desenvolvimento de Costa Rica que já é um município pujante por natureza. Todo esse trabalho não é feito sozinho, não é apenas o Sebrae, mas sobretudo a prefeitura, que se engajou nesse processo junto com as lideranças locais, Associação Comercial e Sindicato Rural. Todos pensaram nas melhorias necessárias para dinamizar o município e promover o desenvolvimento. O Sebrae só tem a agradecer o envolvimento dos costarriquenses, esperamos poder contar com o apoio de cada um, para que a gente consiga, ao longo da execução do Cidade Empreendedora, continuar a fomentar o desenvolvimento do município e promover a transformação”, destacou Tito.

Na data, também estiveram presentes durante o Lançamento do PDE, o presidente da Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Costa Rica (ACIACRI), Luis Bocalan; a vice-presidente da Câmara Municipal, vereadora e professora Manuelina Cabral, os vereadores Ailton Amorim, Rosângela Marçal e Juvenal da Farmácia, além de secretários e subsecretários municipais.

Melhorias para a Sala do Empreendedor
Além da apresentação do Plano de Desenvolvimento Econômico, durante o evento o Sebrae/MS também entregou para a Prefeitura Municipal de Costa Rica um kit para a Sala do Empreendedor composto por dois notebooks, camisetas e um Memorial Descritivo que apresenta um novo layout para o espaço.

Com a proposta de transformar a Sala do Empreendedor em um ambiente cada vez melhor para atender os empresários locais, o projeto será executado a partir desta entrega e a inauguração está prevista para o próximo ano. O local desempenha o papel de apoio ao comércio local, com atendimento voltado para esclarecer dúvidas e auxiliar o empresário na regularização do empreendimento, além de dar suporte ao Microempreendedor Individual (MEI).

A Sala do Empreendedor de Costa Rica fica localizada na Rua Tércio Teixeira Machado, nº 679, e mais informações sobre os serviços oferecidos podem ser obtidas por meio do número (67) 9 9620-5110. Para saber mais sobre o programa Cidade Empreendedora ligue para 0800 570 0800.

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Comissão oficia Comandante-Geral da PMMS sobre condutas em treinamento de cadetes

Ao tomar conhecimento em notícias veiculadas na imprensa sobre condutas atípicas e inadequadas na formação de cadetes na Academia de Polícia Militar (APM) de Campo Grande, o Presidente da Comissão de Direito Militar da OAB/MS Paulo Alberto Doreto oficiou o Comandante-Geral da PMMS Coronel Marcos Paulo Gimenez questionando os procedimentos. 

Em vídeos divulgados é possível observar os oficiais em posição de flexão ao sol e possíveis práticas de tortura, abuso de autoridade e improbidade administrativa. 

Questiona-se no ofício a natureza da atividade,  a responsabilidade, as condutas dos superiores, bem como o número de procedimentos administrativos ou inquéritos policiais militares abertos para investigar os fatos denunciados à Corregedoria.

A Comissão espera que os fatos sejam esclarecidos e devidamente apuradas as responsabilidades. 

Veja aqui o ofício.

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