Empty classroom. Concept of suspension of classes due to the COVID-19 pandemic
Motivo é a dificuldade de obter vaga em outra escola após início das aulas
Uma ex-professora do Serviço Social da Indústria (Sesi) deverá receber indenização de R$ 12 mil porque foi dispensada no início do ano letivo. A condenação foi estabelecida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que destacou diversas decisões do TST no mesmo sentido.
Admitida no Colégio Sesi de Curitiba (PR) em 2011 para lecionar português no ensino médio, a professora foi dispensada em fevereiro de 2016. Na ação, ela alegou ter sofrido danos materiais e morais ao ser dispensada num período em que as instituições de ensino já estão com sua grade horária e seu corpo docente definidos, não lhe dando tempo hábil para procurar novo emprego.
A 2ª Vara do Trabalho de Curitiba julgou improcedente o pedido, ressaltando que a dispensa sem justa causa não é punição, mas exercício do direito do empregador de pôr fim ao contrato de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença. Conforme o TRT, não havia provas de que a dispensa tenha causado dano moral à professora, tanto que ela havia sido contratada pelo Sesi no início do ano letivo.
No recurso ao TST, a professora reiterou seus argumentos e disse que as cópias da carteira de trabalho comprovam que ela só foi conseguir nova colocação em março do ano seguinte, numa escola de línguas.
O relator, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que o empregador tem o dever de agir com lealdade, lisura, respeito e consideração com o empregado. Assim, alimentar uma expectativa de direito ao contrato de trabalho causa prejuízos não apenas financeiros, mas também psíquicos, e gera o dever de reparação baseado na perda de uma chance – sobretudo pela dificuldade de obter nova vaga no início do ano letivo. A inobservância desses deveres, segundo Brandão, viola a cláusula geral de boa-fé objetiva do Código Civil, que estabelece o dever geral a todos de se comportarem segundo padrões de probidade e de lealdade.
Muito se tem falado sobre o emprego da anistia para as pessoas envolvidas no episódio que ficou conhecido como a “invasão das sedes dos Três Poderes em Brasília – 8 de janeiro”. Mas qual o valor jurídico dessa questão levantada? É juridicamente possível a aplicação da anistia?
Anistia é equiparada ao perdão judicial. A Lei da Anistia foi utilizada em 1979, no período da ditadura militar, para permitir o retorno de exilados e dando liberdade a presos políticos, mas também, perdoou todos aqueles que cometeram crimes políticos no período.
A anistia suscitada agora em 2025, busca o perdão judicial para todos que participaram ou financiaram os atos do 8 de janeiro de 2023, sendo aplicada para todos que já foram condenados e também nos processos que estão em trâmite.
Entretanto, para o seguimento do procedimento, é necessária a aprovação do projeto na Câmara dos Deputados e, após essa etapa, o STF analisará a sua constitucionalidade.
Sabendo a atual composição do STF e seus posicionamentos recentes, principalmente a forma com que se tem tratado os acusados do evento do 8 de janeiro, não é difícil prever que o projeto da anistia será barrado.
“A legislação prevê anistia a crimes hediondos, e o STF já se posicionou, no caso do deputado Daniel Silveira, que medidas como essa não podem ser adotadas quando o crime é cometido contra um dos Poderes da República”. – Prof. Pierpaolo Bottini.
Após deixar claro que mesmo que haja a possibilidade da aplicação da anistia, mas que na prática as chances são ínfimas de sua aplicabilidade, deve, a contrassenso, dizer que a forma com que os envolvidos no fatídico 8 de janeiro estão sendo tratados é demasiadamente severa.
As acusações feitas são: (i) Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito; (ii) golpe de Estado; (iii) dano qualificado; (iv) associação criminosa; e (v) deterioração de patrimônio público.
A princípio percebe-se uma força tarefa fora do padrão para dar seguimento aos procedimentos relacionados ao fato, deixando de lado vários outros casos pendentes de julgamento pela Suprema Corte.
Outro ponto a ser considerado é o fato de que não se tem observado adequadamente a individualização da pena (onde é regido pela Lei que cada pessoa deve ser punida por seu ato realizado e por sua participação, dentro daquilo que tinha controle). Estamos presenciando a imputação de delitos a pessoas que apenas estavam no local e não realizaram o ato ou a omissão criminosa.
Um exemplo que pode ser suscitado é o da mulher que passou batom na estátua da justiça, com a frase “perdeu, mané”, o qual a resultou em uma pena de reclusão de 14 anos. Tal decisão é considerada, inclusive por outros Ministros do STF como uma pena exacerbada: “Eu confesso que em determinadas ocasiões me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão, ministro Alexandre, que eu pedi vista desse caso. Quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava” – Luiz Fux.
Por um lado, temos um pedido de anistia, que entende-se ter pequena plausibilidade jurídica e uma tentativa de impunidade para fatos que realmente podem ser considerados criminosos. Por outro, temos uma retaliação exagerada contra todas as pessoas que tiveram qualquer tipo de participação no 8 de janeiro, com o uso exagerado e indevido da lei, podendo até ser tido como abusivo.
Afinal, quando teremos políticos e julgadores que não sejam apegados a extremos e se preocupem em estarem “no meio da balança”, de maneira efetivamente imparcial?
Gabriel Fonseca é advogado criminalista e integrante do escritório Celso Cândito de Souza Advogados
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em decisão unânime de 22 de maio de 2025, negou provimento ao recurso de apelação da Águas Guariroba S/A. A concessionária buscava reformar a sentença que extinguiu uma Ação de Produção Antecipada de Provas contra o Município de Campo Grande e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG), devido à existência de uma cláusula de compromisso arbitral no contrato de concessão. O TJMS reafirmou a competência da arbitragem para o caso.
A Águas Guariroba S/A moveu uma Ação de Produção Antecipada de Provas contra o Município de Campo Grande e a AGEREG em 2022. O objetivo da concessionária era realizar uma perícia econômico-financeira para apurar o dimensionamento de um alegado desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e tratamento de resíduos líquidos.
A empresa alegou que, apesar de ter notificado os usuários sobre a necessidade de conexão às redes e de ter instaurado processos regulatórios junto à AGEREG, a demora na solução e a recalcitrância dos usuários justificariam a produção da prova pericial em juízo para viabilizar uma autocomposição ou subsidiar futura demanda, seja ela judicial ou arbitral.
A sentença de primeira instância, proferida pela 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Cível de Campo Grande, extinguiu o processo sem resolução de mérito, com base no Art. 485, inciso VII, do Código de Processo Civil, por reconhecer a existência de convenção de arbitragem e, consequentemente, a incompetência da Justiça comum para processar a demanda.
A Águas Guariroba recorreu ao TJMS, argumentando, em síntese, que a AGEREG não seria signatária do contrato de concessão que continha a cláusula de arbitragem e, portanto, não estaria sujeita a ela. Afirmou também que a produção antecipada de provas teria natureza cautelar ou de urgência, o que justificaria a atuação do Poder Judiciário, e que a finalidade da ação era meramente probatória, não ferindo a competência do juízo arbitral.
A 5ª Câmara Cível, sob relatoria do Desembargador Geraldo de Almeida Santiago, negou provimento ao recurso por unanimidade, mantendo a sentença de extinção.
Os desembargadores destacaram que conforme o Art. 4º da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), a cláusula compromissória é a convenção pela qual as partes em um contrato se comprometem a submeter à arbitragem quaisquer litígios decorrentes desse contrato. A existência de tal cláusula no contrato de concessão entre a Águas Guariroba e o Município de Campo Grande afasta a competência da Justiça comum.
Embora a AGEREG não seja signatária direta do contrato original, sua participação na discussão sobre o reequilíbrio econômico-financeiro está intrinsecamente ligada ao contrato de concessão. A jurisprudência, inclusive do STJ (REsp n. 2.023.615/SP), tem entendido que a estipulação de compromisso arbitral atrai a competência do Tribunal Arbitral para conhecer ações de produção antecipada de provas.
A pretensão da Águas Guariroba de apurar o dimensionamento do desequilíbrio econômico-financeiro não se configura como uma medida cautelar ou de urgência que justificaria, excepcionalmente, a intervenção do Poder Judiciário. Trata-se de questão de mérito da relação contratual, a ser dirimida na arbitragem.
O relator concluiu que, verificada a regularidade da cláusula de compromisso arbitral, cabe ao Tribunal Arbitral a análise dos pontos controvertidos, mantendo-se a extinção do processo na Justiça comum.
O TJMS segue a tendência da jurisprudência pátria de prestigiar a arbitragem como meio adequado para a solução de litígios complexos, como os que envolvem o equilíbrio econômico-financeiro de concessões de serviços públicos. A decisão também destaca a competência do juízo arbitral para decidir sobre a própria extensão de sua jurisdição (princípio da competência-competência).
De acordo com o advogado João Victor Duarte Salgado, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados e especialista em Direito Empresarial, a não entrega da declaração de extinção pode gerar multa automática
Além da multa, o descumprimento da obrigação pode deixar o CPF do titular irregular junto à Receita Federal, dificultando a obtenção de empréstimos, certidões negativas e até a participação em licitações públicas
Embora encerrar um CNPJ como microempreendedor individual (MEI) seja um processo simples e rápido, a maioria dos ex-MEIs acaba ignorando um passo final fundamental: a entrega da chamada “Declaração de Extinção”. Segundo uma pesquisa realizada pela plataforma MaisMei, 80% dos empreendedores que deram baixa no CNPJ não entregaram essa declaração, também conhecida como versão final da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
O descuido pode sair caro. De acordo com o advogado João Victor Duarte Salgado, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados e especialista em Direito Empresarial, a não entrega da declaração de extinção pode gerar multa automática. “Quando o microempreendedor individual realiza a baixa do CNPJ sem enviar a declaração de extinção dentro do prazo, uma multa é cobrada no momento em que a declaração, enfim, for feita. O valor pode chegar a 20% do total de tributos devidos”, afirma. Mesmo em casos em que a empresa não gerou receita ou não emitiu nota fiscal, a entrega continua sendo obrigatória.
Além da multa, o descumprimento da obrigação pode ter consequências mais sérias. “O CPF do titular pode ficar irregular junto à Receita Federal, dificultando a obtenção de empréstimos, certidões negativas e até a participação em licitações públicas”, alerta Salgado. E o problema pode se agravar: as obrigações fiscais, e eventuais dívidas do CNPJ encerrado sem a declaração, podem ser transferidas diretamente para o CPF do responsável, com acréscimo de correção monetária e juros.
A exigência da Receita Federal, segundo o advogado, tem fundamentos jurídicos claros: “Mesmo sendo simples de preencher, a declaração de extinção é necessária para informar a baixa do MEI e evitar fraudes. Ela confirma à Receita que o encerramento do CNPJ foi legítimo, impedindo o uso indevido do cadastro por terceiros”.
Para quem perdeu o prazo, não há como contestar ou reduzir a multa com base em desconhecimento da regra. “A multa é automática e não cabe contestação, mesmo que o empreendedor não tenha sido informado adequadamente sobre essa obrigação”, conclui o advogado.
A orientação é que todo MEI que optar por encerrar suas atividades acesse o Portal do Empreendedor, siga o passo a passo para a baixa do CNPJ e, em seguida, realize a Declaração de Extinção no Portal do Simples Nacional, garantindo o encerramento fiscal completo da empresa e evitando dores de cabeça futuras.
Especialistas alertam para riscos. Prazo final termina em 31 de maio e erros podem levar à malha fina
Com o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 se encerrando em 31 de maio, milhares de contribuintes ainda enfrentam dificuldades para declarar precatórios – créditos judiciais a receber de entes públicos. A complexidade do tema, aliada à falta de orientação clara, coloca muitos brasileiros em risco de autuação pela Receita Federal ou pagamento indevido de tributos, segundo alertam especialistas.
Fernando Kalil, CEO da PJUS (empresa especializada em antecipação de precatórios), explica que a declaração exige atenção a detalhes técnicos:
“Muitos contribuintes declaram apenas o valor recebido, mas é essencial diferenciar se o precatório é tributável, isento, indenizatório ou acumulado. Erros nessa classificação podem gerar retenções indevidas ou omissões passíveis de multa.”
Um dos pontos mais sensíveis é a cessão de precatórios (venda do título). Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenda que não há incidência de IR em operações com deságio, a Receita Federal tem contestado essa prática, alegando ganho de capital. Rafael Carvalhais, Controller da PJUS, reforça:
“A ausência de documentos como contrato de cessão e informes bancários pode fragilizar a defesa do contribuinte em caso de fiscalização. Orientação especializada é crucial para evitar conflitos.”
Passo a passo para declarar precatórios em 2025
Confira as orientações para cada cenário:
1. Precatório não recebido
Onde declarar: Ficha “Bens e Direitos”, código 99 (“Precatório expedido, ainda não recebido”).
Detalhes obrigatórios:
Nome da ação judicial e número do processo.
Valor de face atualizado (campo *“Situação em 31/12/2024”*).
Campo *“Situação em 31/12/2023”* deve ser preenchido com “0” se for a primeira declaração.
2. Precatório recebido em 2024
Verba isenta (ex.: indenizações): Declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Verba tributável (ex.: verbas remuneratórias): Inclua como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”, indicando o número de meses referentes ao pagamento.
Documentos necessários: Informe de rendimentos da instituição pagadora.
3. Cessão de precatório
Como declarar: Registre a baixa do bem na ficha “Bens e Direitos”, informando dados do processo e valor da operação.
Atenção: Apesar do entendimento do STJ, a Receita Federal emitiu solução de consulta (SC 253/2024) defendendo a tributação em casos de deságio. Kalil ressalta:
Erros comuns e como evitá-los
Esquecer documentos: Contratos de cessão, comprovantes de pagamento e informes bancários são essenciais para comprovar operações.
Confundir natureza do crédito: Verbas indenizatórias (isentas) x remuneratórias (tributáveis).
Ignorar prazos: Após 31 de maio, declarações retificadoras ainda podem ser enviadas, mas multas por inconsistências são aplicáveis.
Sobre a PJUS
Com mais de 15 mil precatórios antecipados e R$ 3 bilhões investidos, a PJUS é referência nacional em soluções para credores de precatórios. Vinculada à XP Asset, a empresa atua em todos os estados brasileiros, oferecendo assessoria jurídica e contábil para transações seguras.
Além do lançamento, Aline também ministrará a palestra “Autoridade que Impacta: Torne-se Inesquecível no Digital”
Aline Bak, mentora de marketing e estrategista reconhecida no cenário nacional, lança na próxima segunda-feira (28) o livro ‘O Poder da Autoridade – Descubra como elevar sua marca no digital’, em evento gratuito em Campo Grande (MS). A cerimônia acontece a partir das 19h no Anfiteatro Reni Domingos, localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 845, região central da cidade.
Além do lançamento, Aline também ministrará a palestra “Autoridade que Impacta: Torne-se Inesquecível no Digital”, voltada a empreendedores, profissionais de comunicação, influenciadores e interessados em potencializar sua presença online. A palestra abordará estratégias práticas para fortalecer a presença nas redes sociais, com foco em insights e ferramentas úteis para quem deseja conquistar visibilidade e reconhecimento de forma autêntica.
Aline Bak é professora de pós-graduação, palestrante internacional e atua como mentora em estratégias de marketing, especialmente no ambiente digital. Segundo a autora, a proposta do livro é orientar o leitor sobre como construir autoridade de forma sólida nas redes e transformar visibilidade em valor de marca.
O evento é promovido pela Faculdade Insted em parceria com o Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura de Mato Grosso do Sul (CMEC-MS). A entrada é gratuita, mas as vagas são limitadas. As inscrições devem ser feitas antecipadamente por meio da plataforma Sympla.
Presidente da ADDP diz que prisão do jogador revela apenas a ponta de um esquema mais amplo e estrutural
A recente operação da Polícia Federal que investiga a manipulação de apostas esportivas em uma partida entre Flamengo e Santos, no fim de 2023, reacendeu o debate sobre a integridade das competições no futebol brasileiro. O principal alvo da apuração é o atacante Bruno Henrique, que recebeu um cartão amarelo nos acréscimos do segundo tempo, fato que coincidiu com um volume atípico de apostas prevendo exatamente essa advertência.
Para Francisco Gomes Junior, advogado e presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor), o caso vai muito além de um ato isolado e revela a fragilidade estrutural do sistema esportivo nacional diante de esquemas criminosos. “A prisão do Bruno Henrique, na realidade, é só a ponta do iceberg em um esquema de apostas que funciona já há algum tempo. De vez em quando isso vem à tona, mas é uma estrutura de manipulação de resultados na Série A e na Série B do Campeonato Brasileiro. E isso acontece pelo mundo. Basta lembrar o caso do jogador Lucas Paquetá, da seleção brasileira, também envolvido em esquema de manipulação de apostas.”
Segundo a Polícia Federal, a investigação, batizada de Operação Spot-Fixing, aponta que familiares de Bruno Henrique teriam feito apostas com valores máximos permitidos em plataformas como Betano e Galerabet, prevendo que o jogador seria advertido. Relatórios de empresas como IBIA e Sportradar reforçam a suspeita com dados sobre a concentração de apostas anormais nessa previsão específica. “Você consegue manipular muito facilmente, como no caso do Bruno Henrique, em que ele falou ‘vou tomar um cartão amarelo’. O irmão dele foi lá e apostou que ele iria tomar o cartão. Há, inclusive, troca de mensagens entre os dois no WhatsApp sugerindo isso.”
Para o presidente da ADDP, focar em casos isolados não resolve o problema de fundo. “Não adianta você pegar um ou outro. Isso é pegar pessoas infringentes eventuais. Você não está combatendo o esquema real. Quando se age assim, é porque não se quer realmente resolver o problema. Você pega duas ou três pessoas e faz de conta que a coisa está indo bem. Não está indo bem. E ninguém fala das bets porque não pode falar. Ninguém fala da CBF (Confederação Brasileira de Futebol).”
Gomes Junior ainda criticou o silêncio institucional e midiático em relação às instâncias superiores do futebol nacional. “A grande imprensa não fala da CBF. Veja o caso dos jornalistas da ESPN que foram dar uma opinião crítica e falar sobre a corrupção na CBF e foram afastados por vários dias. O contexto do futebol brasileiro é muito ruim, é um contexto envolvido em corrupção, esquemas de manipulação e banditismo.”
Segundo a entidade, ao propor a anistia, “a Câmara dos Deputados, além de usurpar o papel de julgador do STF, corre o risco de se apequenar e prestigiar o fisiologismo político. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) divulgou, nesta sexta-feira (11/4), nota de repúdio ao projeto de lei 2858/2022, que pretende anistiar os envolvidos nos ataques às sedes dos três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023. Segundo a entidade, ao propor a anistia, “a Câmara dos Deputados, além de usurpar o papel de julgador do STF, corre o risco de se apequenar e prestigiar o fisiologismo político, enviando à sociedade um sinal equivocado de permissividade frente à tentativa de golpe de Estado e distanciando-se da pacificação social”.
A nota, assinada pelo presidente nacional do IAB, Sydney Limeira Sanches, lembra aos parlamentares que, caso a tentativa de golpe tivesse sido consumada, o próprio Congresso Nacional estaria fechado, como comumente ocorre nos regimes ditatoriais. “Defender a democracia é, também, defender a própria existência e autonomia do Parlamento”, afirma o texto. O presidente do IAB destaca, ainda, o importante papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na condução do caso. Na visão da entidade, a Corte tem tido uma atuação firme e responsável no objetivo de assegurar os valores constitucionais. “Atos contra a democracia são intoleráveis e serão punidos com o rigor da lei, respeitado o amplo contraditório, a íntegra atuação da advocacia e o estrito cumprimento do devido processo legal”, reforça.
Leia a nota na íntegra:
NOTA DO IAB SOBRE O PL DA ANISTIA E EM DEFESA DA DEMOCRACIA O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em linha com seus reiterados posicionamentos públicos em defesa da democracia e associado aos seus compromissos estatutários, vem manifestar seu repúdio ao Projeto de Lei 2858/2022, que busca conceder anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos.
Tal proposta, que alcança os abjetos atos havidos no dia 8 de janeiro de 2023, hoje sob a jurisdição Supremo Tribunal Federal (STF), é inaceitável sob qualquer prisma jurídico ou institucional. A tentativa de relativizar os gravíssimos fatos ocorridos naquela data – marcados por ataques violentos aos três Poderes da República – representa uma afronta à Constituição Federal, ao Estado Democrático de Direito e à memória institucional do País.
É preciso lembrar que civis, militares e autoridades participaram ativamente daqueles eventos e, pela primeira vez na história recente, a Justiça civil julgará crimes dessa natureza, reafirmando que não há espaço para exceções quando se trata da preservação da ordem democrática.
O STF, em sua atuação firme e responsável, que assegurou a prevalência da institucionalidade constitucional quando buscaram sua ruptura, tem transmitido um claro recado à sociedade brasileira: atos contra a democracia são intoleráveis e serão punidos com o rigor da lei, respeitado o amplo contraditório, a íntegra atuação da advocacia e o estrito cumprimento do devido processo legal. Trata-se de compreender a democracia e os princípios constitucionais de forma plena e sem relativizações por qualquer setor da sociedade brasileira.
Ao propor anistia e perseguir uma aprovação açodada e pautada pela conveniência político-partidária, descontextualizando o vandalismo das ações antidemocráticas, a Câmara dos Deputados, além de usurpar o papel de julgador do STF, corre o risco de se apequenar e prestigiar o fisiologismo político, enviando à sociedade um sinal equivocado de permissividade frente à tentativa de golpe de Estado e distanciando-se da pacificação social.
É oportuno lembrar aos parlamentares que, caso a tentativa de golpe tivesse sido consumada, o próprio Congresso Nacional estaria fechado, como comumente ocorre nos regimes ditatoriais. Defender a democracia é, também, defender a própria existência e autonomia do Parlamento.
O IAB confia que o discurso do retrocesso não irá prevalecer e que o PL 2858/2022 será rejeitado pelos legisladores, que assim reafirmarão o compromisso do Brasil com os princípios democráticos e constitucionais. O Judiciário tem o dever de cumprir seu papel de forma independente e aplicando a norma no âmbito dos seus limites, observada a gravidade dos atos e a intransigível defesa do Estado Democrático de Direito.
Manobra eleitoral na Federação de Futebol de MS expõe disputa por poder e questiona lisura do processo
Petrallás elogiou transparência no processo / Foto: Divulgação FFMS
Vinícius Squinelo – TopMídia News
Em uma eleição marcada por polêmicas e acusações de manipulação de votos, Estevão Petrallas, presidente interino da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), foi eleito para o cargo em caráter definitivo no último dia 8 de abril. A vitória, no entanto, está sob suspeita: Petrallas teria ‘criado’ votos decisivos de peso 1, vinculados a clubes do futebol amador, que garantiram sua vantagem sobre o candidato André Baird, presidente do Costa Rica Futebol Clube.
O estatuto exige que os filiados estejam em situação regular há, pelo menos, 60 dias antes do pleito. Como a Federação divulgou a lista apenas uma semana antes da eleição, a comissão eleitoral pode não ter feito a conferência de todos os times. A reportagem apurou detalhes da estratégia que levou à eleição, classificada por críticos como “artificial” e “antidemocrática”.
A assembleia extraordinária de 1 de novembro de 2024 definiu que a eleição ocorreria após o Campeonato Estadual de 2025, encerrado em março. Na época, o colégio eleitoral tinha 37 votos, distribuídos por clubes das séries A (peso 3), B (peso 2) e amador (peso 1). A vaga surgiu após a saída do ex-presidente Francisco Cezário, alvo de operação do Gaeco em 2024.
Porém, entre novembro e abril, novos votos de peso 1 foram incorporados, todos de clubes amadores ou ligas regionais. Apareceram na lista de filiados aptos a votar inclusive cinco nomes que nunca estiveram na lista de votação: Instituto Bola de Ouro; Clube Atlético de MS; Associação Atlética Pelezinho; Redenção Futebol Clube e Associação Desportiva Clube Atlético Santista. O restante estava inapta para votação, mas regularizou a situação.
Urnas usadas no pleito do dia 08 de abril – Divulgação FFMS
Na disputa final, Petrallas obteve 18 votos no amador (peso 18), contra apenas 5 de Baird (peso 5). O presidente do Costa Rica teve a maioria dos votos do futebol profissional.
A diferença foi decisiva:
Série A: Baird venceu com 6 votos (peso 18) contra 4 de Petrallas (peso 12). Série B: Petrallas liderou com 9 votos (peso 18) contra 8 de Baird (peso 16). Amador: Petrallas dominou com 18 votos (peso 18) contra 5 de Baird. Resultado final: 48 pontos (Petrallas) x 39 pontos (Baird), uma diferença de 9 votos
A lista de filiados só foi liberada uma semana antes do pleito, quando se percebeu os novo filiados. A reportagem apurou que, das 14 novas filiações, 9 foram decisivos para a vitória de Petrallas, todas de times amadores.
Entre os clubes que não participaram da eleição estavam tradicionais como Taveirópolis (Campo Grande), Misto (Três Lagoas) e 7 de Setembro (Dourados), todos inadimplentes e sem direito a voto. E eles apontaram que tiveram dificuldades para realizar o pagamento, ficando de fora da eleicao
Enquanto isso, novas filiações de times amadores foram aprovadas em tempo recorde.
“É uma distorção. Criaram votos fantasmas para inflar a base de apoio”, denuncia um dirigente de clube da Série A, que pediu anonimato, por medo de represália. “O amador virou moeda de troca.”
Críticos apontam que a estratégia reflete um padrão no futebol sul-mato-grossense: o uso do amadorismo como ferramenta política. “Quem controla os votos de peso 1 controla a eleição. É mais barato e menos burocrático”, explica um ex-diretor da FFMS.
RENOVAÇÃO?
O presidente do Operário de Caarapó, Giovanni Marques, cita o resultado e espera renovação. “O resultado dessa eleição deixa um gosto amargo. É inaceitável que o futebol sul-mato-grossense ainda seja refém de manobras que desrespeitam a meritocracia. Criar votos de peso 1 às vésperas do pleito não é democracia, é jogo de cartas marcadas. Espero, sinceramente, que o novo presidente use o mandato para corrigir esses desvios e priorize quem está no campo, suando a camisa, e não nas salas de reunião fazendo cálculos políticos”.
Já João Luiz Ribeiro, o Kiko, presidente do Corumbaense, vê os ‘novos ventos mexerem as mesmas bandeiras’: “Infelizmente, a FFMS parece seguir o mesmo roteiro: muita politicagem e pouco futebol. Quando vejo clubes amadores sendo usados como massa de manobra, me pergunto se algum dia priorizaremos o esporte em vez do poder. Espero que o novo presidente surpreenda e trabalhe para unir, não para dividir. Que ele olhe para os clubes que mantêm o estadual de pé, como o Corumbaense, e não apenas para os que assinam embaixo de acordos de bastidor. Desejamos um bom trabalho, mas faremos nossa parte para cobrar o que é justo”.
O ex-presidente afastado Francisco Cezário ainda tenta na justiça anular a Assembleia de 14 de outubro de 2024, que o afastou do cargo. Caso consiga, o jogo ganha mais um tempo complementar.
A reportagem tentou contato com a Federação via telefone da sede da FFMS, disponibilizado no site institucional, porém sem sucesso. A reportagem está aberta ao posicionamento, que será incluso logo que for enviado.
Publicado em https://www.topmidianews.com.br/top-esporte/exclusivo-presidente-da-ffms-criou-votos-para-assegurar-vitoria/220055/
VEJA OS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM AS NOVAS FILIAÇÕES:
Decisão da 1ª Câmara Cível aponta incompatibilidade do mandado de segurança para discussão que exige dilação probatória
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento ao recurso da Qually Peles Ltda., que buscava anular ato administrativo do Estado que suspendeu seus benefícios fiscais. A decisão, unânime e relatada pelo juiz Alexandre Corrêa Leite, manteve a sentença de extinção do mandado de segurança sem resolução de mérito, por entender que a via eleita pela empresa era inadequada para a complexidade probatória exigida no caso.
A Qually Peles, empresa do setor coureiro com sede em Campo Grande, firmou em 2003 um Termo de Acordo (nº 239/2003) com o Estado, garantindo incentivos fiscais no ICMS mediante contrapartidas, como investimentos industriais e recolhimentos ao Fundo Pró-Desenvolvimento. O acordo foi aditado quatro vezes, estendendo prazos e condições até 2028.
Em 2021, o Fisco estadual emitiu o Ato Declaratório/CIDEC nº 005, suspendendo temporariamente os benefícios por um mês devido a inadimplências. A empresa alega que, nesse intervalo, o Estado emitiu 11 Termos de Verificação Fiscal (TVFs) e outras autuações retroativas, cobrando valores sem considerar a vigência do benefício fora do período de suspensão. A Qually sustenta que a cobrança excessiva a colocou em situação de inadimplência forçada, culminando na nova suspensão via Ato Declaratório/CIDEC nº 01/2023.
Ao analisar o mandado de segurança impetrado pela empresa, o TJMS destacou que a declaração de nulidade do ato administrativo exigiria a análise detalhada de cada autuação fiscal (incluindo 11 TVFs, 6 omissões de recolhimento ao Pró-Desenvolve, 6 CDAs em execução e parcelamentos em atraso). Para comprovar supostos erros nos cálculos do Fisco, seria necessária prova pericial contábil e isto seria incompatível com o rito sumário do mandado de segurança.
O relator reforçou que o mandado de segurança é cabível apenas quando o direito líquido e certo do impetrante é comprovado documentalmente, sem necessidade de dilação probatória. No caso, a Qually não apresentou cálculos alternativos ou documentos que refutassem as cobranças, limitando-se a alegar equívocos genéricos.
O acórdão citou a Lei Complementar Estadual nº 93/2001, que rege a suspensão de benefícios fiscais. Conforme o art. 23-D, a empresa é obrigada a recolher tributos integralmente durante a suspensão do acordo, mesmo que a medida seja posteriormente revertida. O Fisco Estadual argumentou que a Qually foi regularmente notificada para regularizar débitos e manteve-se inerte, consolidando a legalidade da suspensão.
A Qually Peles ainda pode contestar as autuações individuais via ações ordinárias, mas a suspensão dos benefícios permanece válida. O acórdão foi publicado no dia 03 de abril de 2025.