Procurador do Trabalho Leontino Ferreira de Lima Junior – Arquivo/ Campo Grande News
A empresa PRO-I9 & Construções Ltda., com sede em Coxim, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) em Três Lagoas, comprometendo-se a sanar uma série de irregularidades trabalhistas, com foco no registro formal de seus empregados e na adequação às normas de saúde e segurança do trabalho.
O acordo, assinado pelo Procurador do Trabalho Leontino Ferreira de Lima Junior, encerra um inquérito civil que investigava as práticas da construtora. Pelo termo, a empresa se obriga a não mais admitir trabalhadores sem o devido registro em carteira, uma das principais infrações combatidas pelo MPT.
Além disso, a PRO-I9 & Construções assumiu um extenso rol de compromissos para garantir um ambiente de trabalho seguro. A empresa deverá implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), identificar e prevenir perigos, elaborar planos de ação para evitar acidentes, realizar exames admissionais em todos os funcionários e garantir a segurança em instalações elétricas e no manuseio de máquinas e equipamentos.
O TAC determina ainda que a empresa deve comunicar previamente o início de suas obras à fiscalização do trabalho e afixar cópia do acordo em local visível nos canteiros, para ciência de todos os trabalhadores.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das mais de 20 cláusulas do acordo, a construtora estará sujeita ao pagamento de uma multa de R$ 5.000,00 por infracao, acrescida de R$ 1.000,00 por cada trabalhador que for encontrado em situação irregular.
O Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso de um acusado de roubar camionetes em Campo Grande (MS) e manteve a validade das provas obtidas após a entrada de policiais em um imóvel sem mandado judicial para recuperar uma caminhonete furtada. A decisão unânime, relatada pelo desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, aplicou o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que a entrada é lícita quando há “fundadas razões” de flagrante delito.
O homem foi condenado por crimes como furto qualificado, associação criminosa e adulteração de sinal de veículo. A defesa recorreu ao STF, mas a Vice-Presidência do TJMS negou seguimento ao recurso, aplicando os Temas 280 e 660 do STF, que tratam da inviolabilidade de domicílio e da necessidade de análise de leis infraconstitucionais.
A defesa então entrou com um agravo interno no próprio TJMS, argumentando que a entrada dos policiais no imóvel foi ilegal, pois ocorreu sem mandado judicial e sem a certeza de um flagrante. Segundo a defesa, essa ação violou diretamente a Constituição Federal, tornando as provas ilícitas.
Ao analisar o agravo, o Órgão Especial manteve a decisão da Vice-Presidência. O relator, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, destacou que a entrada dos policiais foi justificada. A polícia já investigava o grupo criminoso especializado em furto de veículos e, ao chegar ao local, os agentes visualizaram a caminhonete furtada por cima do muro e por um terreno vizinho.
“O acórdão recorrido conclui que a entrada dos policiais no imóvel foi precedida de fundada suspeita”, afirmou o relator, concluindo que a decisão original estava correta ao aplicar os temas do STF.
Com a negativa do agravo interno, a condenação é mantida no âmbito do TJ/MS.
Número do Processo: 0922071-55.2023.8.12.0001/50003
Nova patente registrada nos EUA pode afetar centenas de futuros títulos e representa risco legal para estúdios independentes
A recente concessão de uma patente à Nintendo nos Estados Unidos tem causado preocupação em estúdios de games ao redor do mundo. O registro descreve uma mecânica de invocação de personagens secundários durante o gameplay — recurso amplamente utilizado em RPGs, MMOs e jogos de ação — e pode afetar não só desenvolvedores de novos títulos, como também criadores de DLCs, expansões e sequências.
A patente, registrada originalmente em março de 2023 e aprovada no início de setembro de 2025 sem objeções, cobre a possibilidade de um jogador, ao controlar seu personagem principal, convocar um “subpersonagem” para auxiliá-lo em combate. Embora a descrição técnica seja associada à franquia Pokémon, a amplitude do conceito pode abranger jogos como Diablo IV, World of Warcraft e Elden Ring, que utilizam mecânicas semelhantes de invocação de aliados, ainda que estes, por já estarem no mercado, não sejam diretamente afetados pela nova medida.
Apesar de patentes não terem efeito retroativo, a implicação direta recai sobre projetos futuros. E é nesse ponto que estúdios independentes enfrentam maior vulnerabilidade. “Se essa patente for aplicada em países onde os jogos são lançados ou distribuídos, mesmo estúdios menores podem ser alvos de notificações legais por infração. O custo de uma disputa, ou mesmo de um simples licenciamento, pode inviabilizar o projeto para esses desenvolvedores”, explica Marcelo Mattoso, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW) e especialista em games e eSports.
“O poder de litígio de grandes corporações é infinitamente maior. Já para estúdios independentes, o receio de uma possível ação pode significar abrir mão de uma ideia inovadora antes mesmo de testá-la”, explica Mattoso
O impacto vai além da ameaça jurídica. Para evitar possíveis violações, muitos estúdios precisarão investir em análise técnica e legal, alterar mecânicas de gameplay ou até abandonar recursos considerados essenciais para a experiência do jogador. Segundo o especialista, “o cenário é de insegurança. Em muitos casos, não está claro se a mecânica planejada infringe a patente ou não, o que dificulta a tomada de decisões ainda na fase de desenvolvimento”.
Outro ponto de atenção é o risco de internacionalização do problema. Embora a patente tenha sido registrada nos EUA, a proteção legal é territorial. Contudo, se a Nintendo estender o registro para outras jurisdições, algo comum em grandes empresas, os estúdios que lançarem jogos globalmente podem enfrentar ações judiciais em múltiplos mercados.
A estratégia de proteção de propriedade intelectual por meio de patentes funcionais, focadas em mecânicas amplas de gameplay, tem sido criticada por fomentar um ambiente hostil à inovação. Segundo o especialista, o movimento pode incentivar uma “corrida armamentista” de patentes entre grandes empresas, criando um ecossistema em que o acúmulo de registros serve mais como munição legal do que como estímulo à criatividade.
Por enquanto, não há indícios concretos de que a Nintendo pretenda usar a patente nos tribunais americanos. No entanto, a simples existência do registro já é suficiente para gerar efeito dissuasório, especialmente entre os pequenos. “O poder de litígio de grandes corporações é infinitamente maior. Já para estúdios independentes, o receio de uma possível ação pode significar abrir mão de uma ideia inovadora antes mesmo de testá-la”, finaliza Mattoso.
Como estúdios menores podem se proteger?
Diante desse cenário, Marcelo recomenda que estúdios menores adotem medidas preventivas para mitigar riscos legais. Entre as principais estratégias estão a realização de análises de “liberdade de operação” (freedom to operate) para identificar possíveis conflitos com patentes existentes, o redesenho de mecânicas potencialmente problemáticas e a busca por documentação técnica ou jogos anteriores que possam servir como prova de “arte pré-existente” em eventuais disputas. Além disso, monitorar novos registros de patentes no setor e, quando viável, contratar seguros específicos para propriedade intelectual são formas de aumentar a resiliência jurídica desses desenvolvedores frente a grandes corporações.
Denúncia acusa a prefeita Nair Branti (PSD) de sancionar a Lei 108/2025, resultando em um aumento de mais de 30% no número de cargos de livre nomeação
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito civil para apurar a legalidade da criação de dezenas de cargos comissionados na Prefeitura de Douradina. A investigação, conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Itaporã, foi motivada por uma denúncia anônima que classifica a situação na administração municipal como uma “bagunça completa”.
A decisão de aprofundar a apuração, assinada pelo Promotor de Justiça Radamés de Almeida Domingos em 26 de agosto de 2025, tem como base uma denúncia que acusa a prefeita Nair Branti (PSD) de sancionar a Lei 108/2025, resultando em um aumento de mais de 30% no número de cargos de livre nomeação. Segundo o denunciante, a medida fez com que aproximadamente um terço dos servidores da prefeitura sejam hoje nomeados, em detrimento de servidores efetivos.
Em resposta inicial ao Ministério Público, a prefeitura alegou que a reestruturação foi precedida de um estudo técnico e que, na verdade, reduziu o número de secretarias municipais de oito para seis, com o objetivo de “promover maior convergência entre áreas afins” e aumentar a “eficiência na entrega dos serviços públicos à população”.
No entanto, o promotor considerou que a situação apresenta “injuridicidade factível” e “possível lesão a interesse tutelado pelo Ministério Público”, determinando a instauração do inquérito civil. O objetivo da investigação é apurar se as atribuições dos novos cargos são compatíveis com as funções de direção, chefia e assessoramento, conforme exige a Constituição Federal.
O anúncio dos vencedores foi feito na quarta-feira (3/9), durante o 5ª FestLabs, em Belém (PA) (Crédito: Divulgação/TJMG)
Uso de IA na avaliação de documentos aumentou produtividade em mais de 2.000.000%
O projeto “IAvaliação”, desenvolvido pela Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental (Dirged) da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), conquistou o 2º lugar na categoria “Tecnologia Judicial Inovadora: Ideias Inovadoras”, no Prêmio Inovação do Poder Judiciário 2025, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O anúncio foi feito na quarta-feira (3/9), durante o 5º Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Judiciário (5ª FestLabs), em Belém (PA), que tem como tema “Amazônia e inovação: novos caminhos para a Justiça”. O evento segue até esta sexta-feira (5/9), na sede da Escola Judicial do Poder Judiciário do Pará (EJPA).
“Para a Corte mineira, é uma grande honra conquistar este prêmio nacional. É mais um exemplo do uso responsável e transparente da Inteligência Artificial em prol do aperfeiçoamento do Poder Judiciário”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior.
Ele acrescentou que a tecnologia vem, neste caso, não para tornar as pessoas obsoletas, “mas para garantir mais eficiência nos processos de trabalho, liberando mão de obra para tarefas menos mecânicas. Parabéns a toda a equipe da Ejef pelo importante reconhecimento”.
A iniciativa premiada utiliza Inteligência Artificial (IA) para avaliar, em um arquivo com quase 10 milhões de processos, quais devem ser guardados ou eliminados. O ganho de produtividade é de mais de 2.000.000%.
Resultados concretos
O 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Saulo Versiani Penna, destacou que o TJMG, ao receber o prêmio, “confirma sua tradição pela preocupação com soluções inovadoras que tragam resultados concretos para a sociedade, mediante o uso racional, adequado, eficiente e econômico de seus recursos, sempre preocupado com a eficiência na administração da Justiça”.
Na avaliação do 2º vice-presidente, a premiação também coloca a Ejef, mais uma vez, “em posição de vanguarda na difusão e aplicação do melhor conhecimento científico em benefício de magistrados e servidores para que bem desempenhem as suas funções. Parabenizo a toda a equipe da Ejef, que permitiu ao TJMG alcançar essa honraria.”
A avaliação documental é conceituada, segundo Resolução CNJ nº 324/2020, como “instrumento de gestão que definirá se o processo arquivado será destinado à guarda permanente ou à eliminação, após cumprido prazo de guarda, conforma a técnica arquivística e normas superiores”.
Gestão do acervo
No Judiciário mineiro, a Dirged é a responsável pela organização, preservação e acesso de um acervo de aproximadamente 10 milhões de processos físicos, judiciais e administrativos, de 1ª e 2ª Instâncias. O contingente de autos está organizado em seis galpões, com área total de 6,7 mil m². Atualmente, este espaço opera com taxa de 84% de ocupação.
Até 2024, este processo era feito manualmente, com intervenção humana, com uma média de 70 processos físicos avaliados por cada colaborador diariamente. Além do potencial erro humano, havia alto custo com armazenamento físico prolongado e impossibilidade de atendimento à demanda crescente de espaço para arquivo.
O projeto premiado introduziu a Inteligência Artificial na avaliação do acervo físico, com o uso de prompt no ChatGPT ajustado às diretrizes da Comissão Técnica de Avaliação Documental (CTAD) e do CNJ. A ferramenta consegue classificar automaticamente se processos devem ser eliminados ou guardados permanentemente.
Quarenta por minuto
Com a iniciativa, o número diário de processos avaliados saltou de 70 para 148.385 por dia – um aumento percentual de mais de 2 milhões. A IA consegue avaliar 40 processos por minuto, com um ganho adicional: foi identificada uma redução no risco de erros de avaliação.
Houve ainda uma liberação de mais de sete mil caixas-arquivo, o equivalente a um quilômetro de documentos em linha reta. A longo prazo, haverá economia em espaço físico alugado e de pessoal.
Para o diretor executivo da Dirged, Thiago Doro, o reconhecimento consolida o TJMG, a Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental e a Ejef como referências na gestão documental do Poder Judiciário em âmbito nacional.
“Enfrentamos muitos desafios ao longo de todas essas etapas do processo de gestão de documentos, sendo a maior delas a ausência e a administração de espaço para a guarda documental. Com soluções inovadoras como esta, alcançamos eficiência no enfrentamento destas dificuldades.”
Thiago Doro acrescentou que a IA, “quando bem ajustada”, pode ser usada com segurança na gestão documental: “A longo prazo, teremos uma economia muito grande de recursos, tanto na alocação de galpões quando nos gastos com recursos humanos. Conseguiremos aproveitar melhor as pessoas para o trabalho de natureza mais intelectual.”
Com a iniciativa, o número diário de processos avaliados saltou de 70 para 148.385 (Crédito: Reprodução / TJMG)
Três Categorias
O Prêmio Inovação do Poder Judiciário foi instituído pela Resolução CNJ nº 395/2021 “com a finalidade de estimular, disseminar e contemplar a busca por soluções inovadoras para os desafios enfrentados pelos órgãos do Poder Judiciário e de reconhecer as iniciativas inovadoras e seus idealizadores”.
Além da categoria “Tecnologia Judicial Inovadora”, foram contempladas iniciativas em duas outras áreas: “Serviços Judiciários Inovadores para os Usuários” e “Gestão Judicial Inovadora”. Cada uma das categorias contou com duas subcategorias: “Ideias Inovadoras” e “Inovações com Resultados Comprovados”.
Estiveram presentes na solenidade, representando o TJMG, o juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência, Thiago Gandra; a assessora técnica do Projeto, juíza Luciana Torres; o diretor executivo da Dirged, Thiago Doro; a gerente de Arquivo e Gestão Documental da Justiça de 1ª Instância (Gearq), Simone Meireles; e a coordenadora de Arquivo da Secretaria do Tribunal de Justiça (Coarq), Giselle Cesário.
Participaram do evento, entre outras autoridades, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Sérgio Domingues; a conselheira do CNJ Daniela Pereira Madeira; e o presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargador Roberto Gonçalves do Moura.
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul firmou TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com a Amoreira Construtora Ltda. para garantir o cumprimento da lei de cotas para a contratação de pessoas com deficiência (PCDs) ou reabilitadas pela Previdência Social. O acordo foi celebrado no âmbito de um procedimento investigatório conduzido pelo Procurador do Trabalho Jeferson Pereira.
Conforme o documento, a empresa se comprometeu a manter a reserva mínima de vagas de seu quadro de funcionários para esses profissionais, conforme exige o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991. A investigação do MPT foi iniciada após diligências para verificar o cumprimento da legislação pela construtora, que tem mais de 100 empregados.
Acordo foi celebrado no âmbito de um procedimento investigatório conduzido pelo Procurador do Trabalho Jeferson Pereira
Além do preenchimento das vagas, o acordo estabelece uma série de obrigações de inclusão. A Amoreira Construtora deverá garantir a acessibilidade em todas as suas unidades e sites, promover adaptações razoáveis nos postos de trabalho e fornecer tecnologia assistiva e suportes individualizados para seus empregados com deficiência.
O TAC também proíbe a exigência de experiência ou formação profissional incompatíveis com as funções para as vagas destinadas a PCDs e veda o uso de critérios discriminatórios em qualquer etapa do contrato de trabalho, incluindo recrutamento, remuneração e promoção.
Em caso de descumprimento da obrigação principal de preencher a cota, a empresa estará sujeita a uma multa mensal de R$ 25.000,00. O valor poderá ser revertido para projetos ou entidades que atuem na defesa dos direitos dos trabalhadores, a critério do MPT.
Em um ato administrativo publicado nesta terça-feira, o presidente Flávio Kayatt formalizou o encerramento da substituição. Foto: Alisson Goncalves
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Flávio Kayatt, revogou a convocação da conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos na terça-feira (19). A medida ocorre em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o retorno imediato do conselheiro titular da vaga, Iran Coelho das Neves.
A conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos havia sido convocada em janeiro de 2023 para atuar no gabinete do conselheiro Iran Coelho das Neves, que estava afastado de suas funções por uma medida cautelar. Com a reversão desse afastamento por uma decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes (STF), a presidência do TCE-MS precisou tomar as medidas administrativas para restabelecer a composição original do Tribunal.
Em um ato administrativo publicado nesta terça-feira, o presidente Flávio Kayatt formalizou o encerramento da substituição. A Diretoria de Serviços Processuais foi instruída a transferir imediatamente todos os processos que estavam sob a responsabilidade da conselheira substituta de volta para o gabinete do conselheiro titular, Iran Coelho das Neves.
A decisão do presidente destaca que a medida é um “fiel e imediato cumprimento às ordens judiciais emanadas do Supremo Tribunal Federal”.
Com a revogação, a conselheira Patrícia Sarmento dos Santos deixa de atuar no gabinete específico e retorna às suas funções regulares como parte do corpo de conselheiros substitutos do TCE-MS, ficando à disposição para futuras convocações.
Arceno se defende no plenário da Câmara, na sessão do dia 21 de julho (Reprodução)
Em processo que avaliou as contas do ex-prefeito de Glória de Dourados, Arceno Athas Junior (PP), referentes ao exercício financeiro de 2014, a Câmara Municipal divergiu do parecer inicial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS). Arceno foi prefeito de 2009 a 2016 e tentou voltar ao Paço nas eleições de 2024, sem sucesso.
O TCE/MS, por meio do Parecer Prévio PA00-217/2024, havia emitido um parecer favorável à aprovação das contas, mas com ressalvas e recomendações. Já a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, após analisar o processo e a defesa do ex-prefeito, decidiu emitir um parecer final pela rejeição das contas.
O parecer do TCE/MS apontou diversas “impropriedades”. Entre elas, estavam: A ausência de um relatório sobre os recursos aplicados nos programas municipai; A falta de um quadro sintético das ações para a cobrança da dívida ativa; A ausência do parecer técnico conclusivo da Unidade de Controle Interno; A falta da lei autorizativa de créditos adicionais e cópias dos decretos que os autorizaram. Além disso, repasse do duodécimo para a Câmara Municipal acima do limite constitucional de 7,13%.
Apesar dessas falhas, o relator, Conselheiro Flávio Kayatt, concluiu que as ausências documentais não comprometeram a análise final das contas e que as infrações eram “leves”. O parecer, aprovado por unanimidade, foi favorável à aprovação com ressalva, acompanhado de uma recomendação para que o gestor atual evitasse a repetição de tais falhas no futuro.
A Câmara Municipal de Glória de Dourados recebeu o parecer do TCE/MS e o encaminhou para sua Comissão Permanente de Finanças e Orçamento. Em 13 de junho de 2025, a comissão aprovou, por unanimidade, um parecer pela reprovação das contas, que foi apresentado em Plenário.
Na defesa, o ex-prefeito argumentou que o parecer do TCE/MS já havia reconhecido a regularidade da gestão e que as falhas eram apenas documentais, não essenciais à fiscalização. Ele também destacou que a ausência do inventário de bens móveis foi desconsiderada pelo relator do TCE/MS e que o repasse do duodécimo, embora acima do limite, seguiu a orientação normativa da Corte à época
A Comissão de Finanças e Orçamento, no entanto, manteve sua posição inicial. Em seu parecer final, aprovado por maioria dos membros, a comissão refutou a defesa do ex-prefeito, afirmando que não foram apresentados novos elementos para justificar a revisão do seu entendimento. O parecer final da comissão reafirmou que as irregularidades, como a ausência de documentos obrigatórios, a escrituração contábil irregular e o repasse do duodécimo acima do limite constitucional, comprometiam os princípios da responsabilidade fiscal e da transparência pública.
O parecer foi levado para o plenário e durante uma votação extraordinária, ainda no recesso, no dia 21 de julho, a Câmara reprovou as contas de Arceno por 6 votos a três. Votaram pela rejeição os vereadores: Carlito Eleutério Dos Santos (PT), Fabiana Bahls Machado (PSDB), José Roberto das Neves (PSD), Lucineia M. de Oliveira Nogueira, presidente da Casa (PSB), Mauro Cezar (PSD) e Milton Gomes (PSDB).
“É a primeira vez na história de Glória de Dourados que se chega a este ponto (de contas aprovadas). Não sei porque uma conta “aprovada” chama tanta atenção dos vereadores. As contas do ex-prefeito Eraldo vieram reprovadas pelo TCE e foram aprovadas. As contas de 2009, do ex-prefeito Aristeu, também. Agora as minhas foram aprovadas e está sendo encaminhado a reprovacao”, questionou o ex-prefeito durante pronunciamento na sessão.
Em um divórcio ou separação litigiosa, o momento da partilha de bens pode gerar intensos conflitos e, não raro, fraudes que prejudicam gravemente uma das partes. É comum que um dos cônjuges adote estratégias para ocultar ou desviar ativos, minimizando o valor real do patrimônio a ser dividido. Nesse contexto, a investigação patrimonial surge como um instrumento essencial para evitar perdas financeiras significativas e proteger não apenas os envolvidos, mas também os filhos, que podem ser indiretamente afetados pela instabilidade econômica resultante.
A verdade é que, em divórcios marcados por disputas acirradas, a investigação patrimonial é indispensável. Esses processos frequentemente envolvem tentativas de ocultação de bens, isto é, quando um cônjuge busca esconder do outro partes do patrimônio acumulado em conjunto. No Brasil, é frequente que apenas um dos parceiros gerencie a maior parte dos bens familiares. Ao chegar o divórcio, esse administrador pode restringir o acesso a contas bancárias, omitir saldos reais ou negar transparência sobre o patrimônio integral do casal.
Sem uma investigação patrimonial, o divórcio litigioso torna-se desigual e injusto. A investigação ilumina o patrimônio do casal, permitindo que ambas as partes conheçam a totalidade dos ativos partilháveis e as respectivas rendas tanto para o fim de partilhar os bens, a depender do regime patrimonial aplicável, bem como para fins de fixação de pensão alimentícia, quando for o caso. Na ausência dessa providência, a dissolução do casamento ocorre às cegas, deixando a parte que tem menos informação que a outra em posição vulnerável tanto nas negociações quanto no âmbito processual.
As fraudes em divórcios podem envolver táticas sofisticadas para dissimular bens conquistados em esforço mútuo. Servem como exemplos doações simuladas; vendas fictícias; empréstimos inexistentes; transferências de imóveis, veículos ou empresas para terceiros; criação de empresas de fachada para ocultar participação real e dificultar a rastreabilidade; abertura de contas bancárias em nome de laranjas; armazenamento de dinheiro em espécie; envios para paraísos fiscais ou investimentos não declarados em ações e fundos.
Quando empresas estão envolvidas, o cônjuge fraudador pode desviar lucros, omitir faturamento ou adiar receitas para declará-las após o divórcio. Outras artimanhas incluem a ocultação de bens móveis, como joias e objetos de valor, que podem ser facilmente escondidos ou desviados. Há ainda a subavaliação intencional de bens, assim como a invenção de dívidas fraudulentas para reduzir o montante partilhável.
No caso de dívidas alegadas por um cônjuge contra o outro, é crucial exigir comprovação de que elas de fato existam. Um cônjuge pode afirmar que o patrimônio é menor devido a obrigações pendentes, que seriam abatidas na divisão. Nesse cenário, o advogado do interessado deve requerer a intimação dos supostos credores para que confirmem a origem e a documentação da dívida. No caso das subavaliações, uma perícia judicial pode ser solicitada, com a contratação de um avaliador independente para determinar o valor real do bem.
Da mesma forma, o advogado pode demandar a apresentação de documentos idôneos pelo cônjuge que alega existirem débitos para diminuir o patrimônio a ser partilhado, como comprovantes de serviços prestados.
De outra ponta, em situações de desvio de rendimentos de ativos geradores de renda, é recomendável pleitear a quebra de sigilo bancário, abrangendo tanto contas pessoais quanto CNPJs relacionados. Isso permite rastrear o fluxo de dinheiro e verificar o destino dos recursos.
Para bens móveis e joias, a abordagem varia conforme seja o tipo de bem. Joias, por exemplo, podem “desaparecer” com facilidade. Uma medida inicial interessante nesses casos é requerer o sequestro desses bens, viabilizando que um oficial de justiça localize e apreenda objetos valiosos específicos. Outra estratégia é, logo após a separação, ingressar com uma medida cautelar de arrolamento de bens, na qual o oficial visita o domicílio e lista e registra itens como joias, obras de arte, relógios e esculturas que guarnecem a residência. Esse documento oficial, com fé pública, facilita contestações futuras em caso de eventual sumiço de bens que seja perpetrado por quem ficou no domicílio do casal enquanto o outro teve que sair.
Outro estratagema clássico é o desvio de rendimentos e receitas produzidas por ativos geradores de renda, especialmente quando apenas um do casal esteja controlando esses ativos, facilitando que desvios desse tipo sejam perpetrados. Nesse tipo de situação é importante requerer no processo a quebra de sigilo bancário, tanto da pessoa envolvida como, se possível e a depender do caso, de eventuais pessoas jurídicas vinculadas ao casal.
Aliás, são comuns casos em que apenas um dos cônjuges detém a administração integral de todos os bens do casal, assim como é normal situações nas quais cada cônjuge tem administração de seus próprios bens e rendas, mas não tem total visão sobre o patrimônio e rendas do outro.
Em situações tais, muitas vezes ocorre de o cônjuge administrador não querer abrir as informações completas sobre o patrimônio comum com o outro. Esse cônjuge se recusa a entregar o extrato das contas e outros dados sobre os bens partilháveis que estão sob sua administração e, com isso, tenta forçar o outro a um acordo baseado só nas informações unilaterais transmitidas por esse administrador. Isso gera uma situação de alta vulnerabilidade, pois o cônjuge que não está na administração daqueles bens não tem informação das finanças e do patrimônio do casal e, portanto, um acordo celebrado dessa forma estaria viciado pela assimetria de informações entre os envolvidos.
Naturalmente, não é possível aceitar um acordo a cegas desse tipo.
Exatamente por isso, quando atuamos em casos assim, sempre providenciamos, além de uma atuação processual enérgica, uma investigação patrimonial dedicada. Com essa medida é possível mapear toda a evolução pecuniária que fica documentada de diversas formas como, por exemplo, as transações imobiliárias que dependem de escrituras de compra e venda e ficam arquivadas em cartórios. Outras providências que podem fazer parte da investigação patrimonial incluem identificar as matrículas e comprovar documentalmente a evolução do patrimônio imobiliário; promover a quebra de sigilo fiscal para obter as declarações de imposto de renda; pedir no processo a quebra de sigilo bancário para descobrir o caminho do dinheiro, entre outras medidas. As informações obtidas dessa forma não raro auxiliam a dar subsídio para pedidos poderosos no processo, como uma medida liminar de bloqueio de bens.
Um case interessante para relatar e que ilustra esse tema foi um no qual havia um casal era abastado que estava se divorciando e que envolvia um cônjuge fazendeiro muito bem-sucedido e o outro cônjuge que era do lar e alheio à administração do patrimônio. O cônjuge administrador ofereceu uma fração muito ínfima do patrimônio ao outro na separação. Após profunda investigação patrimonial em favor do cônjuge alienado foram descobertas as fazendas não declaradas, apartamentos, veículos e algumas empresas, que por sua vez tinham diversos outros bens integralizados nelas.
Foi possível até mesmo encontrar rebanhos bovinos, cavalos de raça, e outros ativos de valor do tipo semovente. Para ser ter uma ideia da amplitude do patrimônio escondido, até aeronaves foram descobertas na investigação patrimonial. Muitas coisas encontradas na investigação a esposa nem imaginava da existência. Consequentemente, a investigação patrimonial acabou sendo essencial para o desfecho do caso e para que o cônjuge que estava fora da administração daqueles bens tivesse acesso a uma partilha mais justa.
A investigação patrimonial atua, portanto, como um farol em meio à névoa de incertezas e enganos que costuma pairar sobre os divórcios litigiosos. A investigação transforma a suspeita em prova e a desigualdade em equilíbrio. Ela entrega ao advogado não apenas argumentos, mas a própria matéria-prima da justiça: a verdade dos fatos. Ao juiz, oferece um mapa claro e seguro para navegar pelo complexo território da partilha, viabilizando o desmantelamento das fraudes eventualmente perpetradas. Um trabalho dessa magnitude, que combina a perspicácia investigativa à solidez jurídica, exige profissionais que dominem esse cenário. A contratação de uma equipe especializada nesse tipo de caso não é apenas uma recomendação, mas, sim, o passo decisivo para assegurar a efetividade da Justiça, a utilidade do processo e a prevalência da verdade.
*Rommel Andriotti é advogado e sócio fundador do escritório Rommel Andriotti Advogados Associados. Atua como professor de Direito Civil e Processo Civil na Universidade Presbiteriana Mackenzie e também na Escola Paulista de Direito (EPD). É mestre em Direito (concentração em processo civil) pela PUC/SP (2020). É também mestre em Direito (concentração em Direito Civil) pela FADISP (2020). Possui pós-graduação lato sensu em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito e é bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU, 2015).
O Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed/MS) entrou com uma Ação Civil Coletiva na Justiça contra a vereadora de Dourados, Isa Jane Marcondes (sem partido), acusando-a de praticar “abuso de autoridade” e de transformar fiscalizações em unidades de saúde em “palco político” e “campanha eleitoreira”. A entidade pede uma liminar urgente para proibir a parlamentar de gravar e divulgar vídeos que exponham médicos e pacientes, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A ação foi motivada por um episódio ocorrido em 20 de maio, quando a vereadora publicou em seu Instagram um vídeo sobre o atendimento a uma criança de 2 anos em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Segundo o sindicato, a publicação foi “totalmente sensacionalista” e continha “alegações falsas e desprovidas de prova” sobre uma suposta negligência médica. O vídeo, conforme os autos, teve mais de 100 mil visualizações e gerou uma onda de ataques ao profissional envolvido.
Na petição, o Sinmed/MS argumenta que a conduta da vereadora é um “show pirotécnico” que visa a “autopromoção” e que “incita a população contra o funcionalismo”. O sindicato alega que, ao adentrar áreas restritas de unidades de saúde para filmar, a parlamentar excede suas prerrogativas, viola o sigilo médico-paciente, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o direito à imagem e à honra de médicos e pacientes.
“O modus operandi (…) é unicamente produzir conteúdo sensacionalista para se promover nas redes sociais, incentivando dissensos sociais a partir de afirmações inverídicas”, afirma a petição, que também cita uma nota do Conselho Federal de Medicina (CFM) que critica a prática de “fiscalização-espetáculo”.
O caso foi distribuído para a 6ª Vara Cível de Dourados. Em seu primeiro despacho, o juiz Emerson Ricardo Fernandes ainda não decidiu sobre o pedido de liminar. Antes, ele determinou que o sindicato esclareça pontos técnicos da ação e enviou o processo para que o Ministério Público Estadual emita um parecer sobre o caso. A decisão sobre a concessão da liminar que pode restringir a atuação da vereadora será tomada após essa manifestação.