O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu investigação para apurar supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 037/2025 da Prefeitura de Dourados, destinado à locação e gestão de iluminação pública em LED.
O contrato, estimado em R$ 58,8 milhões, está sob suspeita de direcionamento, restrição à competitividade e falta de transparência, conforme despacho do Promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro.
Segundo os autos do procedimento, a denúncia aponta que o edital da licitação exige certificações internacionais e tempo de mercado excessivo para os fabricantes, além de vincular o objeto a marcas específicas, o que favoreceria um grupo restrito de empresas.
O MPMS também questiona o agrupamento de serviços distintos, como gestão, locação e manutenção, em um único lote, o que limita a participação de concorrentes.
Outro ponto crítico levantado pela Promotoria é a opção da prefeitura pela locação dos ativos por 10 anos, em vez da aquisição, sem a apresentação de um estudo de viabilidade econômica que justifique essa escolha. A falta de detalhamento na planilha de custos e a fixação de um lance mínimo de R$ 100 mil também são citados como indícios de risco de sobrepreço.
Em despacho do dia 26 de janeiro de 2026, o Ministério Público decidiu desmembrar a investigação. A 16ª Promotoria de Justiça continuará apurando a legalidade do certame e eventuais atos de improbidade administrativa. Já a 10ª Promotoria de Justiça, responsável pela defesa dos direitos do cidadão, foi acionada para investigar a precariedade atual do serviço de iluminação pública na cidade, que afeta a segurança e a qualidade de vida da população.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou instrução normativa, na sexta-feira (06), com regras rigorosas que obrigam prefeitos e o governo estadual a detalhar cada etapa da execução de emendas parlamentares, desde o momento em que o dinheiro chega aos cofres municipais até o benefício final entregue ao cidadão.
A nova regulamentação é desdobramento da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na ADPF 854. O magistrado determinou que o modelo de transparência aplicado às emendas federais fosse estendido obrigatoriamente a estados e municípios. Em Mato Grosso do Sul, o TCE-MS antecipou-se para extinguir a opacidade que historicamente envolve as chamadas “emendas pix”, impondo um sistema de rastreabilidade que não permite brechas para repasses sem finalidade comprovada.
Pelas novas regras, os gestores públicos passam a trabalhar contra o relógio. Assim que o recurso de uma emenda é creditado em conta, o chefe do Executivo tem o prazo máximo de dois dias úteis para cadastrar todas as informações no Portal TCE-Digital. Para garantir que os valores não se percam em meio ao orçamento geral das prefeituras, a norma exige a abertura de uma conta bancária exclusiva para cada emenda, permitindo que os auditores do Tribunal sigam o rastro do dinheiro de forma individualizada.
Um dos pontos centrais da medida é a obrigatoriedade de um Plano de Trabalho detalhado, que deve ser protocolado antes mesmo do início de qualquer gasto. Sem esse documento aprovado, a execução da emenda fica tecnicamente bloqueada. O Tribunal passará a cruzar esses dados automaticamente através do sistema e-Sfinge, uma ferramenta de inteligência que identifica se o que foi prometido pelo deputado ou vereador está sendo efetivamente cumprido pelo prefeito ou pelo governador.
A responsabilidade pelo cumprimento dessas metas recai diretamente sobre os ombros de prefeitos e governadores. Além de gerenciar os recursos, eles deverão assinar uma declaração formal de pleno cumprimento, assumindo responsabilidade civil e penal pela veracidade de tudo o que for informado ao Tribunal. No caso de repasses para ONGs ou associações privadas, o cerco é ainda maior, exigindo a identificação completa de quem receberá o recurso na ponta final.
Entenda os principais pontos da nova norma
Rastreabilidade Obrigatória: Capacidade de acompanhar o caminho do dinheiro desde o autor da emenda até a entrega do serviço ou obra.
Conta Exclusiva: Cada emenda deve ter uma conta bancária própria para evitar a mistura de recursos.
Prazo de 48 Horas: Gestores têm apenas dois dias úteis para registrar o ingresso do dinheiro no sistema do TCE.
Responsabilidade Direta: Prefeitos e o Governador respondem pessoalmente pela fidedignidade dos dados sob pena de sanções penais.
Verbas rescisórias devidas a 159 pessoas já foram quitadas; localização dos beneficiários envolveu ampla divulgação nas redes sociais e imprensa local
A solução encontrada para pagar os ex-trabalhadores não localizados da Cifra Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda. foi depositar os valores devidos na conta vinculada, de cada um, junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é administrado pela Caixa Econômica Federal. A medida consta de decisão proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, que acolheu os pedidos do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS). Segundo levantamento da instituição, 212 trabalhadores tiveram valores creditados em suas contas, somando cerca de R$ 1,6 milhão transferidos pela Cifra.
Atualmente, chega a 159 o número de pessoas já beneficiadas. Além delas, outros 53 trabalhadores desligados do quadro funcional da Cifra foram identificados, porém ainda não encontrados no processo de busca ativa articulado pelo MPT-MS com o apoio do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24). Nesses casos, como a decisão que determina a realização dos depósitos possui força de alvará judicial, os próprios trabalhadores ou seus herdeiros podem solicitar, junto à Caixa, o saque dos respectivos valores devidos, mediante apresentação da decisão em que conste a lista nominal dos beneficiados.
O caso chamou atenção pela complexidade do procedimento de localização dos trabalhadores, entre os quais muitos esperaram cerca de 20 anos para receber as verbas rescisórias. A busca ativa dessas pessoas ocorreu por meio de uma ampla divulgação nas redes sociais.
Nesse contexto, o Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial, do TRT-24, conseguiu localizar bens ocultados da empresa e, após um intenso empenho e articulação do MPT-MS, o herdeiro e advogado da Cifra, Breno Moura, passou a colaborar na busca ativa dos trabalhadores, inclusive acionando a imprensa local para que contribuísse com a divulgação de dados dos beneficiários.
Esperança transformada em realidade
Em 2022, quase 130 trabalhadores ou seus herdeiros foram indenizados em pouco mais de R$ 751 mil pelas atividades realizadas na empresa Cifra Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda. Acordos individuais, para estabelecer o montante de cada verba rescisória, foram definidos em audiências coletivas conduzidas pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, com a presença do herdeiro e advogado Breno Moura. A Cifra operou em Campo Grande e Dourados entre os anos de 1965 e 2021.
Os primeiros empregados localizados, e que aceitaram firmar acordo individual, receberam os créditos trabalhistas em duas etapas. Já os demais beneficiários foram identificados gradualmente e, ao final, o MPT-MS requereu o depósito dos valores integrais nas contas vinculadas ao FGTS de cada ex-empregado.
Paulo Douglas Moraes afirma que o caso da Cifra Vigilância é emblemático porque demonstra a importância da atuação conjunta entre MPT-MS e TRT24 na efetivação de direitos que estavam há décadas pendentes.
“Este resultado só foi possível graças ao trabalho incansável de investigação patrimonial do TRT-24 e à colaboração do advogado Breno Moura, que assumiu a responsabilidade de reparar a história da empresa fundada por seu pai. Somado a isso, nosso compromisso é não deixar ninguém para trás, sendo fundamental que a sociedade nos ajude divulgando informações e orientando possíveis beneficiários ou seus herdeiros a procurarem a Caixa Econômica Federal, munidos da decisão judicial que contém a lista nominal”, ressaltou Moraes.
Há décadas, a Cifra responde judicialmente pelo não cumprimento de diversas obrigações trabalhistas, como o não pagamento de indenizações para empregados desligados do seu quadro funcional desde 1999. A situação se intensificou especialmente a partir de meados de 2016, quando o fundador da empresa Francisco Moura faleceu e, na sequência, ocorreram demissões em massa.
Enquanto representante legal e filho do fundador da Cifra, Breno Moura reconhece que os direitos trabalhistas não prescrevem na memória das pessoas. Ele conta que laborou na empresa e tem “como meta de vida” pagar todos os direitos trabalhistas assegurados aos antigos colegas de empresa. “Convivi com a maior parte destes trabalhadores e estabeleci como meta pagar a todos. Primeiro porque entendo a responsabilidade que tenho com estas pessoas e porque não quero que a história do meu pai tenha qualquer tipo de mácula”, disse em 2022.
Referente ao procedimento ACPCiv nº 0011000-63.2001.5.24.0003
Estatal projeta redução de R$ 5 bilhões em despesas até 2028. Recursos garantem liquidez, retomada operacional e sustentam ciclo de modernização e crescimento
Os Correios anunciaram nesta segunda-feira (29) a captação de R$ 12 bilhões em crédito, medida central do Plano de Reestruturação 2025–2027, voltado à recuperação da sustentabilidade financeira, à modernização operacional e ao reposicionamento competitivo da estatal. A operação é considerada decisiva para estancar a crise de caixa e viabilizar a execução das ações estruturantes do plano.
O anúncio foi feito pelo presidente dos Correios, Emmanoel Rondon, durante entrevista coletiva na sede da empresa, em Brasília. Do total captado, R$ 10 bilhões serão desembolsados até 31 de dezembro de 2025 e R$ 2 bilhões até 30 de janeiro de 2026, assegurando liquidez imediata para normalização do fluxo financeiro, quitação de obrigações em atraso e recuperação da credibilidade com fornecedores, empregados e clientes.
“O crédito nos permite interromper a espiral negativa herdada, recuperar a capacidade operacional da empresa e avançar com segurança na reestruturação. É o ponto de virada para recolocar os Correios em uma trajetória sustentável”, afirmou Rondon.
A captação integra a Fase 1 do plano, voltada à estabilização emergencial, após diagnóstico que identificou déficit estrutural superior a R$ 4 bilhões anuais, patrimônio líquido negativo de R$ 10,4 bilhões e prejuízo acumulado de R$ 6,057 bilhões até setembro de 2025, além da queda acentuada nos indicadores de qualidade e liquidez.
Alienação de ativos e PDV
Entre as medidas estruturais já em curso, o presidente destacou a alienação de imóveis sem uso operacional, após revisão completa da carteira imobiliária da empresa. A expectativa é gerar cerca de R$ 1,5 bilhão em receitas extraordinárias, reduzindo despesas de manutenção e contribuindo para o reequilíbrio do caixa.
Outra frente relevante é a reabertura do Programa de Demissão Voluntária (PDV) a partir de janeiro de 2026, com potencial de adesão de até 15 mil empregados entre 2026 e 2027. A economia anual estimada é de R$ 2,1 bilhões, com impacto pleno a partir de 2028, contribuindo para a redução da rigidez da estrutura de custos da empresa.
Gestão, governança e controle de despesas
O plano também prevê o reequilíbrio do plano de saúde, com economia projetada de R$ 700 milhões anuais a partir de 2027, além da renegociação de passivos judiciais. Somadas, essas iniciativas devem resultar em uma redução de despesas da ordem de R$ 5 bilhões até 2028, apoiadas por um modelo de governança robusto, com monitoramento permanente em níveis estratégico, executivo e tático.
Modernização e novas fontes de receita
Na frente de crescimento, os Correios preveem investimentos de R$ 4,4 bilhões entre 2027 e 2030, com financiamento do Novo Banco de Desenvolvimento (NDB/Brics), destinados à automação de centros de tratamento, renovação e descarbonização da frota, modernização da infraestrutura de TI e redesenho da malha logística.
O plano reposiciona a estatal como um ecossistema integrado de logística, serviços digitais e financeiros, com novas frentes em e-commerce, última milha, logística especializada em saúde, integração internacional, agronegócio, seguros e conta digital. A expectativa é gerar mais de R$ 8 bilhões em receitas adicionais até 2029 e retomar resultados positivos de forma sustentável a partir de 2027.
“Este plano vai além da recuperação financeira. Ele reafirma os Correios como um ativo estratégico do Estado brasileiro, essencial para integrar o território nacional, garantir acesso igualitário a serviços logísticos e assegurar eficiência operacional em cada região do país, especialmente onde ninguém mais chega. Vamos remodelar uma instituição centenária para que continue a cumprir sua missão pública em um novo mundo”, afirmou o presidente dos Correios, Emmanoel Rondon.
Por unanimidade, 1ª Câmara Cível decide que provas apresentadas pelo Agibank, incluindo selfie e dados do aparelho celular, comprovam a regularidade da contratação de seguro de vida e afasta alegação de vício de consentimento.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento ao recurso de um cliente que pedia a anulação de um contrato de seguro de vida e indenização por danos morais, alegando não ter realizado a contratação. Em decisão unânime, a 1ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador João Maria Lós, considerou que as provas apresentadas pelo Banco Agibank e pela Agibank Corretora, incluindo uma selfie (biometria facial), dados do aparelho celular e o endereço de IP, foram suficientes para comprovar a validade da contratação digital.
A decisão reforça a segurança jurídica dos contratos eletrônicos quando as instituições financeiras adotam mecanismos robustos de autenticação, mesmo sem a certificação digital ICP-Brasil.
O cliente do banco, um homem já aposentado, ajuizou ação na 1ª Vara Cível de Aquidauana após perceber descontos em sua conta corrente referentes a um seguro de vida que ele afirmava não ter contratado. Em sua defesa, ele argumentou que os documentos apresentados pelo banco, uma “fotografia colocada em uma planilha facilmente montada”, não possuíam a autenticidade necessária, pois não contavam com uma certificação digital formal, como a do padrão ICP-Brasil.
A defesa de Ivan também apontou supostas inconsistências nos dados cadastrais apresentados pelo banco, como profissão, endereço e salário, para reforçar a tese de fraude.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, o que motivou o recurso de apelação ao TJMS.
Ao analisar o recurso, o desembargador João Maria Lós concluiu que o acervo probatório apresentado pelo Agibank era robusto e suficiente para demonstrar a regularidade da contratação. O relator destacou que, ao contrário do alegado pelo cliente, o contrato eletrônico reunia múltiplos requisitos de validade.
O contrato continha os dados pessoais do cliente e foi apresentada uma fotografia selfie tirada no momento da contratação, cuja semelhança com o cliente não foi negada por ele. O registro da contratação incluía a data, a hora, o canal (APP do consultor), o número do celular e o endereço de IP utilizados na transação.
“Na hipótese, o contrato firmado entre as partes, ao contrário do que alega a apelante, reúne requisitos de validade, posto que nele constam os dados pessoais do apelante, sua biometria facial (foto-selfie), a data e a hora da assinatura, o canal de contratação, o meio utilizado (celular) e o IP correspondente”, afirmou o relator em seu voto.
O desembargador ressaltou que o cliente, em sua apelação, não chegou a negar que o rosto na selfie era o seu, limitando-se a questionar a formalidade do documento digital. O acórdão também menciona que, segundo os autos, o cliente chegou a ir a uma agência física da instituição, onde “anuiu de forma espontânea às contratações”.
“Evidenciada a licitude da contratação, persiste a responsabilidade da parte autora pelo pagamento do prêmio ajustado”, concluiu a ementa do acórdão.
Em audiência de conciliação na Justiça do Trabalho, MPT ponderou o ônus imposto ao movimento sindical
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região a extinção da multa imposta ao Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande, durante a greve da categoria, que se encerrou após acordo homologado judicialmente nesta quinta-feira (18).
A procuradora-chefe da instituição, Cândice Gabriela Arosio, ponderou o ônus imposto ao movimento sindical, ressaltando que a valorização do sindicalismo, a liberdade de organização e o direito de greve integram as bandeiras históricas de atuação do Ministério Público do Trabalho, devendo ser preservados como instrumentos legítimos de defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores, especialmente quando exercidos dentro dos limites legais e com foco na negociação e na proteção do interesse público.
A multa decorre do descumprimento de decisão do desembargador César Palumbo Fernandes, determinando o retorno parcial da circulação dos ônibus (70% durante os horários de pico e 50% nos demais períodos), considerando o transporte coletivo ser um serviço essencial.
O acordo que encerrou o movimento grevista foi homologado pelo TRT-MS em audiência de conciliação que contou com a participação do Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Mato Grosso do Sul e o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande, com a participação do Município de Campo Grande e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg).
Durante a audiência, as partes convencionaram o abono das faltas dos trabalhadores durante o período de paralisação, entre os dias 15 e 18 de dezembro. A remissão da multa, contudo, será analisada posteriormente pelo magistrado do Trabalho.
Ainda durante a audiência, foram pactuados compromissos para a regularização dos salários atrasados referentes à folha de novembro, ao pagamento do décimo terceiro salário e ao adiantamento de parte das verbas salariais, além da prioridade no uso dos recursos de subvenção municipal para esse fim.
Acordo entre as partes foi homologado nesta quinta-feira
Entre janeiro e agosto, 11,8 mil servidores receberam acima do limite remuneratório na somatória de salário base e honorário, que são pagos com baixa transparência
Este estudo da Transparência Brasil e Movimento Pessoas à Frente analisou os R$ 12,7 bilhões pagos pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) a 13,2 mil advogados e procuradores do governo federal, ativos e inativos, entre jan.2020 e ago.2025.
Foi constatado que a distribuição, especialmente nos últimos dois anos, mimetiza a prática de distorcer e pagar valores fora do teto constitucional. Em todo o período, foram pagos R$ 4,5 bilhões extrateto, sendo que 58% (7.649) dos beneficiários receberam pagamentos acumulados superiores a R$ 1 milhão.
O CCHA faz a gestão dos valores arrecadados pela União, incluindo fundações e autarquias, a título de honorários advocatícios de sucumbência e de parcela dos encargos legais da dívida ativa. Considerando cada pagamento mensal, 74% dos servidores (9.801) receberam acima de R$ 100 mil ao menos uma vez no contracheque.
Para driblar o teto, as determinações da Suprema Corte e do Tribunal de Contas da União, e regras estipuladas na Lei nº 13.327/2016, o CCHA criou diversos penduricalhos, isto é, verbas classificadas como indenizatórias para que o limite remuneratório não incida sobre esses adicionais.
Além disso, novos integrantes das carreiras jurídicas passam a receber esses penduricalhos no mês seguinte à nomeação, em contraposição ao período de um ano estabelecido na legislação, e pessoas mortas são listadas como beneficiárias.
Os achados endossam a urgente necessidade de um controle eficaz sobre os honorários advocatícios de sucumbência geridos pelo CCHA, retomando a autoridade do teto constitucional e imprimindo transparência e racionalidade em seus pagamentos.
Em resposta a questionamentos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a Prefeitura de Paranaíba defendeu a legalidade das exonerações e recontratações de servidores comissionados realizadas entre 2021 e 2025. Segundo a administração municipal, as medidas não geraram custos adicionais aos cofres públicos e tiveram como objetivo a reorganização administrativa para melhorar a eficiência dos serviços.
O posicionamento consta em ofícios assinados pelo prefeito Maycol Henrique Queiroz Andrade (PSDB), o Maycol Doido, e encaminhados à 2ª Promotoria de Justiça no dia 12 de dezembro, que instaurou um procedimento preparatório para investigar as movimentações de pessoal. De acordo com os documentos anexados aos autos, o município sustenta que não houve pagamento indevido de verbas rescisórias.
Segundo a prefeitura, os valores pagos aos servidores exonerados referem-se apenas a direitos garantidos por lei, como 13º salário e férias proporcionais, despesas que o município teria que arcar de qualquer maneira ao final do exercício fiscal. O Executivo argumenta ainda que a medida apenas antecipou esses pagamentos, sem criar “ônus adicional ou indevido”.
Sobre as recontratações, a defesa apresentada ao MPMS afirma que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, conforme a Constituição Federal. A administração alega que as reconduções ocorreram após criteriosa análise e respeitaram a conveniência administrativa. Para corroborar a defesa, o prefeito encaminhou demonstrativos financeiros indicando que os gastos com pessoal permaneceram dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Caso
O vereador Andrew Robalinho (PSDB) protocolou uma representação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul em pedia que seja investigada uma suposta prática de “exonerações fake” na Prefeitura de Paranaíba. Segundo a denúncia, o prefeito Maycol Henrique Queiroz Andrade (PSDB), o Maycol Doido, estaria exonerando servidores comissionados em massa e renomeando-os logo em seguida, o que, segundo o parlamentar, teria o objetivo de gerar pagamentos indevidos de verbas rescisórias.
O caso chegou à 2ª Promotoria de Justiça de Paranaíba após o vereador ter um requerimento de informações sobre o tema rejeitado pela maioria dos parlamentares na Câmara Municipal. Em resposta à denúncia, o promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco determinou a abertura de uma Notícia de Fato, o primeiro passo de uma investigação formal, para “apurar possíveis irregularidades na exoneração e posterior recontratação massiva de servidores comissionados”.
De acordo com a denúncia, enviada ao promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco, o vereador afirma que a manobra é “rotineira”. Ele aponta que a prática teria ocorrido em dezembro de 2021, abril de 2023, maio de 2024 e, mais recentemente, em maio de 2025, quando, conforme os diários oficiais, uma exoneração em massa foi seguida pela renomeação “de praticamente os mesmos que foram exonerados” apenas quatro dias depois.
A representação aponta que a intenção da manobra seria “fazer com que servidores comissionados recebam em curto espaço de tempo verbas rescisórias, mas que na verdade não deveriam receber”, já que foram “quase que na totalidade novamente nomeados”. O documento informa que, somente em 2025, a prática já teria gerado gastos de aproximadamente R$ 713.991,72.
O vereador relatou ao MP que tentou apurar o caso primeiramente na Câmara Municipal, por meio de um requerimento de informações, mas o pedido foi rejeitado pela maioria dos parlamentares. Diante da recusa, ele buscou dados no Portal da Transparência, que, segundo ele, “reforçam ainda mais as suspeitas de irregularidades”.
Medida pode gerar custo de R$ 24 bilhões; especialista em Direito Previdenciário avalia avanço social, mas vê risco de ampliar o déficit caso não haja nova forma de custeio
O Senado aprovou o projeto que concede aposentadoria especial automática para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, com impacto estimado em R$ 24 bilhões. A proposta, que ainda depende de etapas finais para entrar em vigor, dispensa a comprovação individual de exposição a agentes nocivos, bastando o reconhecimento da categoria.
Para o especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB, Cursos Washington Barbosa, trata-se de um avanço social relevante, mas que exige equilíbrio fiscal. “Por um lado, eu sou favorável a um tratamento especial, por outro eu sou contrário a simplesmente onerar a previdência social, que já é combalida e deficitária”, afirma. Ele reforça que a atividade é, de fato, exercida em condições mais duras, mas alerta que o país precisa discutir um novo modelo de financiamento para manter a sustentabilidade do regime.
Segundo Barbosa, o texto aprovado corrige uma distorção histórica. “É muito importante lembrar quem são esses profissionais”, explica, informando que os agentes comunitários de saúde atuam no contato direto com as famílias, visitando casas, acompanhando vacinação, pré-natal e encaminhamentos médicos. Já os agentes de combate a endemias lidam com riscos sanitários diariamente, como no controle da dengue, malária e outras doenças. “Ambos os trabalhos são feitos debaixo do sol, caminhando o dia inteiro, submetidos a situações de risco”, diz o especialista.
O projeto prevê que o direito à aposentadoria especial será concedido de forma automática: basta comprovar o exercício da função. Essa dispensa de documentação detalhada repete o modelo aplicado a outras categorias específicas, como professores. “Identificada a profissão, pronto: ele já vai ter a condição especial”, explica Barbosa. Hoje, para qualquer trabalhador conseguir o benefício especial, é preciso demonstrar, caso a caso, exposição permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
O que é aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um regime diferenciado, aplicável a profissões que expõem o trabalhador a riscos nocivos. “A regra geral é homem com 65 anos e 20 anos de contribuição; mulher com 62 anos e 15 anos de contribuição”, resume Washington Barbosa. As exceções incluem professores, pessoas com deficiência, forças de segurança e trabalhadores expostos a situações comprovadamente danosas à saúde. Nestes casos, a aposentadoria pode ocorrer com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o nível de nocividade.
“Para ter aposentadoria especial, você precisa comprovar exposição a risco físico, químico ou biológico de forma permanente”, acrescenta o especialista.
Com a nova proposta, os agentes de saúde e de combate a endemias entram no grupo de profissões com risco presumido, dispensando perícia e dossiês técnicos. Barbosa reconhece a necessidade de valorização dessas funções, mas afirma que o modelo abre precedentes: “Um servente, um pedreiro, um lavrador que passa o dia inteiro no sol… será que essas pessoas também deveriam ter uma aposentadoria especial?”, questiona.
O especialista reforça que a questão central agora é o financiamento. Na aposentadoria especial tradicional, quem paga o custo adicional é o empregador, que recolhe contribuição patronal majorada. No caso dos agentes, que nem sempre são regidos pela CLT, muitos são contratados por prefeituras, convênios, OSCIPs ou processos simplificados, a fonte do custeio precisa ser definida. “A pessoa vai se aposentar mais cedo. Isso dá um peso para a Previdência, uma Previdência que já está tão combalida”, aponta.
Barbosa defende que o debate não deve ser apenas social, mas também técnico e fiscal. Para ele, a aprovação do Senado precisa vir acompanhada de mecanismos sustentáveis. “Isso poderia ser feito, poderia, mas com formas novas de custeio especificamente para essas situações”, afirma. “Por um lado, eu sou favorável a um tratamento especial; por outro, não podemos simplesmente aumentar o déficit”.
4ª Câmara Cível decide que influenciador digital não apresentou provas suficientes de arbitrariedade no bloqueio e que o caso exige análise aprofundada, inviabilizando decisão liminar.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, o recurso de um influenciador digital que pedia a reativação imediata de suas contas profissionais nas redes sociais Instagram e Facebook. A 4ª Câmara Cível manteve a decisão de primeira instância que indeferiu a tutela de urgência, concluindo que o autor não conseguiu comprovar, de plano, a ilegalidade do bloqueio realizado pela plataforma.
O agravante alegava que o bloqueio foi “arbitrário e imotivado” e lhe causava prejuízos financeiros, por ser sua principal ferramenta de trabalho. No entanto, a relatora do caso, Juíza Cíntia Xavier Letteriello, entendeu que o caso demanda produção de mais provas para verificar a regularidade da suspensão.
O influenciador ajuizou uma ação na 7ª Vara Cível de Campo Grande contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, empresa que representa o Instagram no Brasil, pedindo indenização por danos morais e a reativação de suas contas. Em caráter liminar, ele solicitou o restabelecimento imediato dos perfis, argumentando que o bloqueio lhe causava dano irreparável.
O juiz de primeira instância negou o pedido, afirmando que não estavam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano. O influenciador recorreu ao TJMS através de um agravo de instrumento.
Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível reforçou o entendimento de que a concessão de tutela de urgência é uma medida excepcional. A relatora, Juíza Cíntia Xavier Letteriello, destacou que o influenciador apenas afirmou desconhecer o motivo do bloqueio, mas não apresentou provas concretas que demonstrassem abuso ou ilegalidade por parte do Instagram. Os documentos juntados mostravam apenas um pedido de revisão interna, sem comprovação de uma resposta negativa e injustificada da plataforma.
O acórdão lembrou que, conforme o Marco Civil da Internet, as plataformas como Instagram e Facebook têm liberdade para moderar conteúdo e suspender contas que violem seus termos de uso, aceitos pelos usuários no momento da criação do perfil.
A decisão enfatizou que verificar se o bloqueio foi legítimo ou não exige uma análise técnica e a produção de provas no processo principal, com a participação de ambas as partes, o que é inviável em uma decisão liminar e sumária. Segundo a decisão, embora o autor alegue ser influenciador digital, ele não apresentou documentos, como contratos de publicidade, extratos bancários ou declarações fiscais, que comprovassem sua efetiva dependência econômica das contas bloqueadas. A mera alegação de que as redes são uma “ferramenta de trabalho” não foi considerada suficiente.
“A alegação genérica de dependência econômica das redes sociais não basta para caracterizar o perigo de dano irreparável”, destacou a tese de julgamento.