Acórdão reconhece que processo de demarcação possui natureza declaratória, ou seja, apenas reconhece um direito originário preexistente
Não é possível ingressar com ações de reintegração de posse contra terras indígenas em processo de demarcação, não sendo necessário para isso que a demarcação esteja concluída ou homologada. Basta que o processo administrativo de demarcação esteja em curso, com atos como a publicação do relatório técnico e da portaria declaratória, para que a proibição presente na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) tenha efeitos.
Com esse entendimento, defendido pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve decisão de primeira instância que extinguiu uma ação de reintegração de posse movida por detentores do título de propriedade na área da Terra Indígena Cachoeirinha, em Miranda (MS). O acórdão acolheu a prova de que a demarcação da terra indígena já estava em estágio avançado, com cerca de 610 hectares da fazenda incidindo sobre a área indígena identificada e declarada pela Portaria MJ nº 791/2007.
A decisão validou o argumento de que o procedimento demarcatório possui natureza declaratória, ou seja, ele apenas reconhece um direito originário preexistente das comunidades indígenas sobre suas terras tradicionais, conforme o artigo 231 da Constituição Federal. O tribunal reconheceu ainda que os interessados (proprietários) deveriam buscar a tutela jurisdicional apenas através de ações petitórias ou demarcatórias, onde se discute o domínio e os limites, e não a posse em si.
A decisão reflete a tese de que o Judiciário não deve se antecipar ao Poder Executivo na avaliação técnica da tradicionalidade de uma terra, respeitando a competência administrativa para a primeira análise do processo demarcatório.
O processo – A ação foi movida por particulares e pedia a reintegração na posse do imóvel rural, sob a alegação de que ele teria sido invadido por integrantes da Comunidade Indígena Terena. A Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, levando os autores a moverem o recurso ao tribunal.
O TRF3, em acórdão anterior, deu provimento ao recurso, determinando que, enquanto não houvesse a demarcação definitiva, a área não deveria ser ocupada por indígenas. O MPF recorreu ao próprio tribunal com embargos e, depois de negado o recurso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em seu recurso especial, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho defendeu que a ação possessória realmente devia ser extinta sem julgamento de mérito. O procurador ainda ressaltou que “não é possível na temática indígena aplicar o direito civil de maneira ortodoxa, pois a posse indígena é um instituto heterodoxo, inteiramente regido pelo microssistema constitucional estabelecido nos artigos 231 e 232 da Lei Maior.”
O STJ, acolhendo o recurso, determinou que o TRF3 voltasse a julgar os embargos do MPF, para suprimir a omissão sobre o afastamento da vedação de ações possessórias previsto no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei nº 6.001/73
Com isso, o processo voltou ao TRF3. Ao julgar novamente os embargos do MPF, o tribunal atribuiu excepcionais efeitos infringentes ao julgamento – quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, o embargo acaba por alterar seu resultado – e negou provimento ao recurso dos autores, mantendo a sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse sem resolução de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido.
Unidade de CAPS em Campo Grande – foto ilustrativa – Divulgação
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu inquérito civil e determinou a recomendação para que a Prefeitura de Campo Grande suspenda imediatamente a construção de um CAPS (Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil) no bairro Guanandi.
A obra, contratada por R$ 3,2 milhões, está sendo erguida na Praça Artemizia da Silva Lima, o que configuraria uso irregular de bem público de uso comum.
A decisão consta em despacho do Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, assinado em 10 de fevereiro de 2026. Segundo a investigação, a área de 3.317 m² foi destinada à construção da unidade de saúde pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, que já firmou contrato com a empresa Predial Construções LTDA. O acordo, assinado em outubro de 2025, prevê a conclusão dos trabalhos em abril de 2027.
O impasse jurídico reside na Lei Municipal nº 6.463/2020, que nomeou o espaço como praça. Para o Ministério Público, essa legislação afeta o imóvel ao “uso comum do povo”, impedindo que ele seja utilizado para outra finalidade sem que haja uma nova lei revogando a anterior ou reclassificando a área. “Existe, até o momento, uma irregularidade formal. A construção está desconforme o Direito Administrativo”, afirmou o promotor nos autos.
A Prefeitura tentou justificar a obra. Em manifestação enviada ao MP, a PLANURB (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano) alegou que o loteamento original, de 1968, classifica o local como “área de domínio público” destinada a equipamentos comunitários, o que permitiria a edificação.
A assessoria jurídica da SISEP reforçou o argumento, sustentando que a lei de 2020 apenas deu nome ao local, sem impedir o poder discricionário da administração de definir seu uso.
O MPMS, no entanto, não aceitou as justificativas. O órgão expedirá recomendação para que o município paralise a obra até que a situação legislativa seja regularizada.
Caso a lei que criou a praça não seja revogada pela Câmara Municipal, a Promotoria exige que a Prefeitura restaure o espaço de lazer para a comunidade. Dados do contrato mostram que a obra já está em execução, com mais de R$ 240 mil empenhados para pagamento à construtora.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples disponibilização de dados pessoais no âmbito do cadastro positivo não gera, por si só, direito à indenização por dano moral. De forma unânime, o colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, e firmou a tese de que é indispensável a comprovação de que a conduta do gestor do banco de dados causou abalo significativo aos direitos de personalidade do titular.
O caso envolve ação proposta por consumidor contra uma empresa gestora de banco de dados utilizado para formação de histórico e pontuação de crédito (credit scoring). Alegando que seus dados pessoais teriam sido comercializados sem autorização por meio de serviços como “Acerta Essencial” e “Data Plus”, o autor requereu a exclusão das informações e indenização de R$ 11 mil por danos morais.
Sustentou que a abertura de cadastro e a divulgação de dados como endereço, telefone e título de eleitor violariam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei do Cadastro Positivo e o Código de Defesa do Consumidor, defendendo que o dano seria presumido (in re ipsa).
Em primeira instância, o juízo determinou a exclusão dos dados das plataformas da empresa, mas afastou a indenização, por entender que não houve comprovação de prejuízo concreto. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença e julgou a ação totalmente improcedente. Para o tribunal estadual, o consumidor não demonstrou que tenha havido a efetiva disponibilização de seus dados a terceiros nem a divulgação de informações sensíveis ou o uso indevido no contexto do cadastro positivo.
Compartilhamento de informações cadastrais e de adimplemento
Ao julgar o recurso especial do consumidor, a ministra Gallotti destacou que o artigo 7º da LGPD autoriza o tratamento de dados pessoais para proteção do crédito, remetendo à Lei do Cadastro Positivo, que é a legislação específica, a definição dos limites desse tratamento.
Segundo explicou, a lei permite ao gestor abrir cadastro sem prévio consentimento do cadastrado e compartilhar informações cadastrais e de adimplemento com outros bancos de dados, além de disponibilizar a nota ou a pontuação de crédito aos que consultarem o sistema. Já o fornecimento de histórico de crédito depende de autorização específica do titular.
A ministra ressaltou que, embora a legislação imponha limites ao compartilhamento de dados no sistema do cadastro positivo, a eventual disponibilização indevida de dados pessoais comuns não gera automaticamente dano moral.
“Diferentemente dos dados sensíveis – cuja proteção é reforçada em razão de seu potencial discriminatório e de sua aptidão para afetar diretamente a dignidade do titular –, os dados pessoais correspondem às informações ordinárias, frequentemente fornecidas em cadastros diversos, inclusive em plataformas digitais de uso cotidiano, não estando, via de regra, submetidos a regime jurídico de sigilo”, observou.
Necessidade de comprovação de dano pela divulgação de dados pessoais
Segundo a ministra, para que haja indenização, é necessário que o titular comprove efetivamente que houve disponibilização, compartilhamento ou comercialização de dados e que isso resultou em “abalo significativo” aos seus direitos de personalidade.
No caso analisado, o TJSP concluiu que não ficou demonstrado que a empresa tenha disponibilizado indevidamente os dados do autor a terceiros nem que tenha ocorrido, de forma concreta, abalo moral. Como a revisão dessa conclusão exigiria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ, a Quarta Turma negou provimento ao recurso.
No Dia Internacional do Rádio, matéria especial retrata o papel fundamental desse veículo de comunicação nas sociedades
Abra a plataforma de áudio e dê o play no podcast Do Oiapoque ao Chuí, a gente tá aqui, novo podcast da Justiça do Trabalho. Em seguida, preste atenção nas vozes que chegam até você, humanas, simples e diretas. Essa forma de comunicação, ainda tão atual, já esteve em guerras, acompanhou madrugadas solitárias, anunciou direitos, convocou greves, mobilizou revoluções, divertiu e ensinou o mundo a escutar.
Com mais de 120 anos de história, o rádio, em qualquer formato que assuma, reúne memória, presença e atualidade. Adaptável ao tempo e inovador por natureza, define-se sobretudo por sua vocação democrática. Ele é tão essencial que conquistou um espaço no calendário mundial: no dia 13 de fevereiro, celebra-se o Dia Mundial do Rádio.
Esse meio, que nasceu nos sinais do Código Morse, ganhou voz humana na véspera do Natal de 1906, quando Reginald Fessenden transmitiu música e fala a partir de Massachusetts, nos Estados Unidos. Desde então, o rádio nunca mais se calou. Em muitos momentos da história, foi exatamente essa voz que impulsionou transformações decisivas, inclusive no mundo do trabalho.
Segundo Ciro Pedroza, professor de Radiojornalismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e servidor aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21), o rádio é uma arma política da melhor qualidade. “São muitos os estudos que comprovam o uso de seu poder de mobilização como ferramenta nas lutas políticas dos trabalhadores”, afirma.
Brasil: rádio levou avanços trabalhistas aos lares
Nas décadas de 1930 a 1950 no Brasil, o rádio consolidou-se como meio de informação e formação social. Em um país majoritariamente analfabeto, tornou-se o principal canal de informação para trabalhadores urbanos.
Na Era Vargas, direitos recém-criados, como a jornada de oito horas, o salário mínimo e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), chegaram aos lares, fábricas e oficinas por meio das transmissões radiofônicas. A Rádio Nacional do Rio de Janeiro (PRE-8), criada em 1936 e incorporada pelo governo em 1940, foi protagonista desse processo. Programas oficiais, discursos presidenciais e transmissões voltadas ao trabalhador ajudaram a popularizar a legislação trabalhista. Foi também neste período que foi criada a Voz do Brasil, antes chamada de “Programa Nacional”.
De acordo com Ciro Pedroza, Getúlio Vargas entendeu desde cedo o poder do meio e projetou o rádio como instrumento central para construir a ideia de brasilidade e mobilizar a sociedade. O rádio falava. O país ouvia. Era a era de ouro do rádio brasileiro.
“O rádio tem uma importância fundamental para o povo brasileiro porque ele fala a nossa língua. O brasileiro tem, culturalmente, uma atração pela palavra falada. Somos um país que lê pouco, e aquilo que se ouve tem uma importância muito grande, daí o espaço consagrado que o rádio ocupa desde a sua criação”, afirma o professor.
Espanha: rádio foi usado para organizar trabalhadores na Guerra Civil
Do outro lado do Atlântico, em meio à Guerra Civil Espanhola (1936–1939), o rádio se transformou em ferramenta de autogestão operária. Em Barcelona, sindicatos anarquistas ligados à Confederação Nacional do Trabalho (CNT) e à Federação Anarquista Ibérica (FAI) controlavam a Rádio CNT-FAI, que transmitia chamadas para greves, ocupações de fábricas e coletivização do trabalho.
A emissora também falava de economia, saúde, educação, arte e ciência. Tinha boletins em vários idiomas, entrevistas com ativistas políticos e reportagens direto da linha de frente da guerra, além de informações sobre assistência social e anúncios direcionados aos trabalhadores da CNT.
Bolívia: emissoras garantiram circulação de informação em regiões mineradoras
Entre as décadas de 1950 e 1980, as rádios mineiras tiveram papel central na organização dos trabalhadores das minas de estanho na Bolívia. Criadas e mantidas por sindicatos ligados à Central Obrera Boliviana (COB), essas emissoras funcionavam dentro ou próximas às minas e eram operadas pelos próprios mineiros, tornando-se o principal meio de comunicação em um contexto de conflitos trabalhistas e instabilidade política.
As transmissões incluíam assembleias sindicais, convocações para greves, denúncias de abusos e orientações de segurança. Em períodos de repressão, muitas rádios operavam 24 horas para garantir a circulação de informações entre diferentes regiões mineradoras, com programação definida coletivamente pelos trabalhadores.
A Rádio Pío XII, criada em 1959 na região de Catavi–Siglo XX, foi a mais conhecida dessas emissoras e resistiu a sucessivas ditaduras militares. Ao lado de outras rádios operárias, como a Vanguardia e a 21 de Diciembre, integrou uma rede fundamental para a mobilização e a defesa de direitos, conhecida como o “parlamento eletrônico dos trabalhadores bolivianos”.
Estados Unidos: canal de informação se alinhou à luta por direitos civis
Nos Estados Unidos, a rádio WDIA foi fundada em 1947 e entrou para a história como a primeira emissora com programação totalmente voltada à população negra em um contexto marcado pela segregação racial. Ela abriu espaço para locutores negros, difundiu gêneros como blues, gospel e rhythm and blues e contribuiu para a formação de uma identidade cultural afro-americana no rádio.
Mais do que entretenimento, a WDIA atuou como um canal de informação, mobilização social e afirmação de direitos civis, tornando-se um marco da representatividade negra na história da comunicação.
Polônia: trabalhadores de estaleiros driblaram a censura com o rádio
Na Polônia dos anos 1980, sob a repressão do regime comunista, o rádio operou na clandestinidade. O sindicato Solidariedade (Solidarność) utilizou transmissões clandestinas de rádio para driblar a censura e mobilizar trabalhadores dos estaleiros e de outras indústrias.
Durante a Lei Marcial (1981–1983), o sindicato reorganizou-se e continuou a operar na clandestinidade, incentivando greves em minas, estaleiros e transportes até 1988. Por meio de uma estrutura de mídia ilegais, como a rádio Solidariedade, os ativistas puderam se informar e organizar a resistência.
A voz humana é insubstituível
Para a editora de rádio do TST, Renata Soares, o rádio é, até hoje, um veículo fundamental, por sua capacidade de amplo alcance. “Independentemente do que se faz, o importante é que a notícia chegue. O rádio chega onde, até hoje, muitos meios não chegam.”
Nos tempos atuais, o rádio convive com novos formatos de produção e escuta. Ao lado do modelo clássico, consolidado ao longo da história, surge o podcast, produto sonoro que utiliza técnica e linguagem radiofônicas. Esse cenário faz parte do processo de convergência, em que o rádio se expande para outras plataformas, especialmente os dispositivos móveis.
Mesmo com novas tecnologias, a linguagem radiofônica mantém sua essência de informar, ensinar, orientar e fazer companhia. Segundo Ciro Pedroza, a principal força do meio está no elemento humano. “Nada, absolutamente nada, supera a força da voz humana. É aí que reside a força do rádio. Ele leva o sotaque, a música e a informação do seu lugar de origem para as pessoas que estão distantes.”
Rádio na Justiça do Trabalho leva serviçpos e informação
No radinho de pilha ou no podcast no celular, esse meio ainda cumpre seu papel de aproximar pessoas por meio da voz humana e da informação. Na Justiça do Trabalho, o rádio se traduz em prestação de serviço, ao levar conhecimento sobre direitos que muitas vezes os trabalhadores desconhecem. “Ao mesmo tempo em que a gente oferece a oportunidade do cidadão saber um pouco mais sobre o dia a dia de trabalho dele, também damos a oportunidade do ouvinte entrar em contato para tirar dúvidas”, afirma Renata.
Para quem prefere acompanhar a programação da Justiça do Trabalho de forma analógica, o TST produz o programa “Trabalho e Justiça”, veiculado na Rádio Justiça às segundas e quartas, às 10h, com reprises às terças e sextas, no mesmo horário. O programa apresenta decisões do TST e dos TRTs e esclarece dúvidas do dia a dia dos trabalhadores. O conteúdo também pode ser acessado no site e no canal oficial do TST no YouTube.
Podcast atualiza linguagem sem perder a essência
Para quem busca um formato mais atual, mas sem abrir mão da essência do rádio, o podcast “Do Oiapoque ao Chuí, a gente tá aqui” leva ao público informações sobre o mercado de trabalho com uma linguagem leve e descontraída. “É uma conversa para quem trabalha atualmente, independentemente do tipo de vínculo. Traz notícias e serviços com responsabilidade, bom humor e elementos sonoros que enriquecem o bate-papo”, explica Natália Pianegonda, apresentadora do programa.
O episódio de estréia aborda a itinerância – quando a Justiça do Trabalho vai até onde as pessoas estão, especialmente em regiões mais distantes dos grandes centros urbanos. No segundo programa, o tema é a saúde mental no trabalho e a crescente incidência da síndrome de burnout.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou, por unanimidade, a condenação por improbidade administrativa de Jeovani Vieira dos Santos, ex-vereador de Jateí e ex-presidente da União de Vereadores de Mato Grosso do Sul. Ele foi alvo da Operação Polígrafo, deflagrada pelo GAECO em 2015, que identificou sua atuação como servidor fantasma no Ministério da Saúde enquanto exercia mandatos políticos.
De acordo com os autos, Jeovani era servidor público federal, atuando como agente de Saúde Pública, e estava cedido à Secretaria Municipal de Saúde de Jateí para atuar como Coordenador de Endemias no combate à dengue. As investigações revelaram que entre 2013 e 2015 ele recebia integralmente seus salários sem trabalhar.
A apuração do GAECO demonstrou que Jeovani passava a maior parte do tempo em Campo Grande, onde presidia a União de Vereadores, ou cumprindo agendas políticas em outras cidades, como Sidrolândia. Mesmo estando a 250 km de distância de seu posto de trabalho, sua folha de frequência em Jateí era assinada como se ele estivesse presente em jornada integral de 8 horas diárias.
A decisão do relator, desembargador federal Mairan Maia, destacou que 19 formulários previamente estavam impressos e preenchidos sem qualquer variação de horário ou registro de ausência.
A investigação também aponta que postagens no Facebook mostravam o réu em eventos em outras cidades no mesmo horário em que ele alegava estar trabalhando em Jateí.
Em áudios obtidos pelo GAECO, Jeovani admitia a interlocutores que o “problema dele era o serviço” e que precisaria voltar a aparecer em Jateí após denúncias. Na apuração, servidores municipais confirmaram que o verdadeiro coordenador do setor era outro funcionário, e que Jeovani era visto apenas esporadicamente.
Com a manutenção da decisão de primeira instância, Jeovani Vieira dos Santos foi condenado a devolução de R$ 174.861,50 aos cofres públicos, além do pagamento de R$ 50 mil como multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por sete anos e perda do cargo que ocupava no Ministério da Saúde.
O segundo réu no processo, Geberson Alves dos Santos, que era Secretário de Saúde, foi absolvido por falta de comprovação de “dolo específico”, conforme as novas regras da Lei de Improbidade Administrativa aprovadas no governo de Jair Bolsonaro.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu investigação para apurar supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 037/2025 da Prefeitura de Dourados, destinado à locação e gestão de iluminação pública em LED.
O contrato, estimado em R$ 58,8 milhões, está sob suspeita de direcionamento, restrição à competitividade e falta de transparência, conforme despacho do Promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro.
Segundo os autos do procedimento, a denúncia aponta que o edital da licitação exige certificações internacionais e tempo de mercado excessivo para os fabricantes, além de vincular o objeto a marcas específicas, o que favoreceria um grupo restrito de empresas.
O MPMS também questiona o agrupamento de serviços distintos, como gestão, locação e manutenção, em um único lote, o que limita a participação de concorrentes.
Outro ponto crítico levantado pela Promotoria é a opção da prefeitura pela locação dos ativos por 10 anos, em vez da aquisição, sem a apresentação de um estudo de viabilidade econômica que justifique essa escolha. A falta de detalhamento na planilha de custos e a fixação de um lance mínimo de R$ 100 mil também são citados como indícios de risco de sobrepreço.
Em despacho do dia 26 de janeiro de 2026, o Ministério Público decidiu desmembrar a investigação. A 16ª Promotoria de Justiça continuará apurando a legalidade do certame e eventuais atos de improbidade administrativa. Já a 10ª Promotoria de Justiça, responsável pela defesa dos direitos do cidadão, foi acionada para investigar a precariedade atual do serviço de iluminação pública na cidade, que afeta a segurança e a qualidade de vida da população.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou instrução normativa, na sexta-feira (06), com regras rigorosas que obrigam prefeitos e o governo estadual a detalhar cada etapa da execução de emendas parlamentares, desde o momento em que o dinheiro chega aos cofres municipais até o benefício final entregue ao cidadão.
A nova regulamentação é desdobramento da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na ADPF 854. O magistrado determinou que o modelo de transparência aplicado às emendas federais fosse estendido obrigatoriamente a estados e municípios. Em Mato Grosso do Sul, o TCE-MS antecipou-se para extinguir a opacidade que historicamente envolve as chamadas “emendas pix”, impondo um sistema de rastreabilidade que não permite brechas para repasses sem finalidade comprovada.
Pelas novas regras, os gestores públicos passam a trabalhar contra o relógio. Assim que o recurso de uma emenda é creditado em conta, o chefe do Executivo tem o prazo máximo de dois dias úteis para cadastrar todas as informações no Portal TCE-Digital. Para garantir que os valores não se percam em meio ao orçamento geral das prefeituras, a norma exige a abertura de uma conta bancária exclusiva para cada emenda, permitindo que os auditores do Tribunal sigam o rastro do dinheiro de forma individualizada.
Um dos pontos centrais da medida é a obrigatoriedade de um Plano de Trabalho detalhado, que deve ser protocolado antes mesmo do início de qualquer gasto. Sem esse documento aprovado, a execução da emenda fica tecnicamente bloqueada. O Tribunal passará a cruzar esses dados automaticamente através do sistema e-Sfinge, uma ferramenta de inteligência que identifica se o que foi prometido pelo deputado ou vereador está sendo efetivamente cumprido pelo prefeito ou pelo governador.
A responsabilidade pelo cumprimento dessas metas recai diretamente sobre os ombros de prefeitos e governadores. Além de gerenciar os recursos, eles deverão assinar uma declaração formal de pleno cumprimento, assumindo responsabilidade civil e penal pela veracidade de tudo o que for informado ao Tribunal. No caso de repasses para ONGs ou associações privadas, o cerco é ainda maior, exigindo a identificação completa de quem receberá o recurso na ponta final.
Entenda os principais pontos da nova norma
Rastreabilidade Obrigatória: Capacidade de acompanhar o caminho do dinheiro desde o autor da emenda até a entrega do serviço ou obra.
Conta Exclusiva: Cada emenda deve ter uma conta bancária própria para evitar a mistura de recursos.
Prazo de 48 Horas: Gestores têm apenas dois dias úteis para registrar o ingresso do dinheiro no sistema do TCE.
Responsabilidade Direta: Prefeitos e o Governador respondem pessoalmente pela fidedignidade dos dados sob pena de sanções penais.
Verbas rescisórias devidas a 159 pessoas já foram quitadas; localização dos beneficiários envolveu ampla divulgação nas redes sociais e imprensa local
A solução encontrada para pagar os ex-trabalhadores não localizados da Cifra Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda. foi depositar os valores devidos na conta vinculada, de cada um, junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é administrado pela Caixa Econômica Federal. A medida consta de decisão proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, que acolheu os pedidos do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS). Segundo levantamento da instituição, 212 trabalhadores tiveram valores creditados em suas contas, somando cerca de R$ 1,6 milhão transferidos pela Cifra.
Atualmente, chega a 159 o número de pessoas já beneficiadas. Além delas, outros 53 trabalhadores desligados do quadro funcional da Cifra foram identificados, porém ainda não encontrados no processo de busca ativa articulado pelo MPT-MS com o apoio do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24). Nesses casos, como a decisão que determina a realização dos depósitos possui força de alvará judicial, os próprios trabalhadores ou seus herdeiros podem solicitar, junto à Caixa, o saque dos respectivos valores devidos, mediante apresentação da decisão em que conste a lista nominal dos beneficiados.
O caso chamou atenção pela complexidade do procedimento de localização dos trabalhadores, entre os quais muitos esperaram cerca de 20 anos para receber as verbas rescisórias. A busca ativa dessas pessoas ocorreu por meio de uma ampla divulgação nas redes sociais.
Nesse contexto, o Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial, do TRT-24, conseguiu localizar bens ocultados da empresa e, após um intenso empenho e articulação do MPT-MS, o herdeiro e advogado da Cifra, Breno Moura, passou a colaborar na busca ativa dos trabalhadores, inclusive acionando a imprensa local para que contribuísse com a divulgação de dados dos beneficiários.
Esperança transformada em realidade
Em 2022, quase 130 trabalhadores ou seus herdeiros foram indenizados em pouco mais de R$ 751 mil pelas atividades realizadas na empresa Cifra Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda. Acordos individuais, para estabelecer o montante de cada verba rescisória, foram definidos em audiências coletivas conduzidas pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, com a presença do herdeiro e advogado Breno Moura. A Cifra operou em Campo Grande e Dourados entre os anos de 1965 e 2021.
Os primeiros empregados localizados, e que aceitaram firmar acordo individual, receberam os créditos trabalhistas em duas etapas. Já os demais beneficiários foram identificados gradualmente e, ao final, o MPT-MS requereu o depósito dos valores integrais nas contas vinculadas ao FGTS de cada ex-empregado.
Paulo Douglas Moraes afirma que o caso da Cifra Vigilância é emblemático porque demonstra a importância da atuação conjunta entre MPT-MS e TRT24 na efetivação de direitos que estavam há décadas pendentes.
“Este resultado só foi possível graças ao trabalho incansável de investigação patrimonial do TRT-24 e à colaboração do advogado Breno Moura, que assumiu a responsabilidade de reparar a história da empresa fundada por seu pai. Somado a isso, nosso compromisso é não deixar ninguém para trás, sendo fundamental que a sociedade nos ajude divulgando informações e orientando possíveis beneficiários ou seus herdeiros a procurarem a Caixa Econômica Federal, munidos da decisão judicial que contém a lista nominal”, ressaltou Moraes.
Há décadas, a Cifra responde judicialmente pelo não cumprimento de diversas obrigações trabalhistas, como o não pagamento de indenizações para empregados desligados do seu quadro funcional desde 1999. A situação se intensificou especialmente a partir de meados de 2016, quando o fundador da empresa Francisco Moura faleceu e, na sequência, ocorreram demissões em massa.
Enquanto representante legal e filho do fundador da Cifra, Breno Moura reconhece que os direitos trabalhistas não prescrevem na memória das pessoas. Ele conta que laborou na empresa e tem “como meta de vida” pagar todos os direitos trabalhistas assegurados aos antigos colegas de empresa. “Convivi com a maior parte destes trabalhadores e estabeleci como meta pagar a todos. Primeiro porque entendo a responsabilidade que tenho com estas pessoas e porque não quero que a história do meu pai tenha qualquer tipo de mácula”, disse em 2022.
Referente ao procedimento ACPCiv nº 0011000-63.2001.5.24.0003
Estatal projeta redução de R$ 5 bilhões em despesas até 2028. Recursos garantem liquidez, retomada operacional e sustentam ciclo de modernização e crescimento
Os Correios anunciaram nesta segunda-feira (29) a captação de R$ 12 bilhões em crédito, medida central do Plano de Reestruturação 2025–2027, voltado à recuperação da sustentabilidade financeira, à modernização operacional e ao reposicionamento competitivo da estatal. A operação é considerada decisiva para estancar a crise de caixa e viabilizar a execução das ações estruturantes do plano.
O anúncio foi feito pelo presidente dos Correios, Emmanoel Rondon, durante entrevista coletiva na sede da empresa, em Brasília. Do total captado, R$ 10 bilhões serão desembolsados até 31 de dezembro de 2025 e R$ 2 bilhões até 30 de janeiro de 2026, assegurando liquidez imediata para normalização do fluxo financeiro, quitação de obrigações em atraso e recuperação da credibilidade com fornecedores, empregados e clientes.
“O crédito nos permite interromper a espiral negativa herdada, recuperar a capacidade operacional da empresa e avançar com segurança na reestruturação. É o ponto de virada para recolocar os Correios em uma trajetória sustentável”, afirmou Rondon.
A captação integra a Fase 1 do plano, voltada à estabilização emergencial, após diagnóstico que identificou déficit estrutural superior a R$ 4 bilhões anuais, patrimônio líquido negativo de R$ 10,4 bilhões e prejuízo acumulado de R$ 6,057 bilhões até setembro de 2025, além da queda acentuada nos indicadores de qualidade e liquidez.
Alienação de ativos e PDV
Entre as medidas estruturais já em curso, o presidente destacou a alienação de imóveis sem uso operacional, após revisão completa da carteira imobiliária da empresa. A expectativa é gerar cerca de R$ 1,5 bilhão em receitas extraordinárias, reduzindo despesas de manutenção e contribuindo para o reequilíbrio do caixa.
Outra frente relevante é a reabertura do Programa de Demissão Voluntária (PDV) a partir de janeiro de 2026, com potencial de adesão de até 15 mil empregados entre 2026 e 2027. A economia anual estimada é de R$ 2,1 bilhões, com impacto pleno a partir de 2028, contribuindo para a redução da rigidez da estrutura de custos da empresa.
Gestão, governança e controle de despesas
O plano também prevê o reequilíbrio do plano de saúde, com economia projetada de R$ 700 milhões anuais a partir de 2027, além da renegociação de passivos judiciais. Somadas, essas iniciativas devem resultar em uma redução de despesas da ordem de R$ 5 bilhões até 2028, apoiadas por um modelo de governança robusto, com monitoramento permanente em níveis estratégico, executivo e tático.
Modernização e novas fontes de receita
Na frente de crescimento, os Correios preveem investimentos de R$ 4,4 bilhões entre 2027 e 2030, com financiamento do Novo Banco de Desenvolvimento (NDB/Brics), destinados à automação de centros de tratamento, renovação e descarbonização da frota, modernização da infraestrutura de TI e redesenho da malha logística.
O plano reposiciona a estatal como um ecossistema integrado de logística, serviços digitais e financeiros, com novas frentes em e-commerce, última milha, logística especializada em saúde, integração internacional, agronegócio, seguros e conta digital. A expectativa é gerar mais de R$ 8 bilhões em receitas adicionais até 2029 e retomar resultados positivos de forma sustentável a partir de 2027.
“Este plano vai além da recuperação financeira. Ele reafirma os Correios como um ativo estratégico do Estado brasileiro, essencial para integrar o território nacional, garantir acesso igualitário a serviços logísticos e assegurar eficiência operacional em cada região do país, especialmente onde ninguém mais chega. Vamos remodelar uma instituição centenária para que continue a cumprir sua missão pública em um novo mundo”, afirmou o presidente dos Correios, Emmanoel Rondon.
Por unanimidade, 1ª Câmara Cível decide que provas apresentadas pelo Agibank, incluindo selfie e dados do aparelho celular, comprovam a regularidade da contratação de seguro de vida e afasta alegação de vício de consentimento.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento ao recurso de um cliente que pedia a anulação de um contrato de seguro de vida e indenização por danos morais, alegando não ter realizado a contratação. Em decisão unânime, a 1ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador João Maria Lós, considerou que as provas apresentadas pelo Banco Agibank e pela Agibank Corretora, incluindo uma selfie (biometria facial), dados do aparelho celular e o endereço de IP, foram suficientes para comprovar a validade da contratação digital.
A decisão reforça a segurança jurídica dos contratos eletrônicos quando as instituições financeiras adotam mecanismos robustos de autenticação, mesmo sem a certificação digital ICP-Brasil.
O cliente do banco, um homem já aposentado, ajuizou ação na 1ª Vara Cível de Aquidauana após perceber descontos em sua conta corrente referentes a um seguro de vida que ele afirmava não ter contratado. Em sua defesa, ele argumentou que os documentos apresentados pelo banco, uma “fotografia colocada em uma planilha facilmente montada”, não possuíam a autenticidade necessária, pois não contavam com uma certificação digital formal, como a do padrão ICP-Brasil.
A defesa de Ivan também apontou supostas inconsistências nos dados cadastrais apresentados pelo banco, como profissão, endereço e salário, para reforçar a tese de fraude.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, o que motivou o recurso de apelação ao TJMS.
Ao analisar o recurso, o desembargador João Maria Lós concluiu que o acervo probatório apresentado pelo Agibank era robusto e suficiente para demonstrar a regularidade da contratação. O relator destacou que, ao contrário do alegado pelo cliente, o contrato eletrônico reunia múltiplos requisitos de validade.
O contrato continha os dados pessoais do cliente e foi apresentada uma fotografia selfie tirada no momento da contratação, cuja semelhança com o cliente não foi negada por ele. O registro da contratação incluía a data, a hora, o canal (APP do consultor), o número do celular e o endereço de IP utilizados na transação.
“Na hipótese, o contrato firmado entre as partes, ao contrário do que alega a apelante, reúne requisitos de validade, posto que nele constam os dados pessoais do apelante, sua biometria facial (foto-selfie), a data e a hora da assinatura, o canal de contratação, o meio utilizado (celular) e o IP correspondente”, afirmou o relator em seu voto.
O desembargador ressaltou que o cliente, em sua apelação, não chegou a negar que o rosto na selfie era o seu, limitando-se a questionar a formalidade do documento digital. O acórdão também menciona que, segundo os autos, o cliente chegou a ir a uma agência física da instituição, onde “anuiu de forma espontânea às contratações”.
“Evidenciada a licitude da contratação, persiste a responsabilidade da parte autora pelo pagamento do prêmio ajustado”, concluiu a ementa do acórdão.