Emenda PIX da deputada federal consta em processo sob fiscalização do Supremo; município não prestou contas completas do uso de R$ 250 mil em eventos de turismo
Porto Murtinho está no radar do Supremo Tribunal Federal pelo recebimento de uma emenda pix que não foi completamente justificada. O município da fronteira de Mato Grosso do Sul recebeu R$ 250 mil por meio de emenda parlamentar da então deputada federal Rose Modesto (União Brasil), destinada à realização de eventos turísticos e culturais, em 2022.
O questionamento faz parte de ação sob escrutínio do ministro Flávio Dino que investiga o uso das “emendas PIX”, repasses diretos de parlamentares a municípios, sem destinação prévia obrigatória.
O plano de ação de código 09032022-014825, registrado em 2022 na Plataforma Transferegov.br, tem como beneficiário o próprio Município de Porto Murtinho e objeto descrito como “Realização e participação de eventos turísticos e culturais para resgatar a tradição e divulgar as potencialidades turísticas locais.”
Os R$ 250 mil são de custeio, ou seja, não foram destinados a obras, mas a serviços de terceiros. Uma parte do dinheiro teria sido para custear estandes em uma feira realizada no Paraguai e outra para eventos do aniversário de Porto Murtinho, incluindo um rodeio.
O plano está formalmente aprovado, mas o relatório de gestão apresentado pelo município é apenas parcial, Porto Murtinho não entregou a prestação de contas completa exigida pelo STF.
Alerta do Ministério do Turismo
Em uma Nota Técnica produzida em 17 de dezembro de 2025, e encaminhada ao STF, o Ministério do Turismo alertou que dos 142 planos de ação analisados com metas relacionadas a eventos, 84 beneficiários permaneceram inertes, sem apresentar as informações complementares exigidas.
O próprio Ministério do Turismo declarou que não consegue mais agir no sistema. Com a classificação dos planos como “Legado ADPF 854 STF / NT-TCU”, nenhum órgão federal consegue solicitar complementações, fixar prazos ou cobrar os municípios inadimplentes diretamente pela plataforma. A responsabilidade, segundo o documento, é exclusiva dos executores, ou seja, dos municípios.
O Ministro Flávio Dino determinou que todos os entes beneficiados pelas emendas PIX apresentassem planos de trabalho e relatórios de execução na Plataforma Transferegov.br. A exigência visa identificar para quem o dinheiro público efetivamente chegou, quais empresas foram contratadas com os recursos dos parlamentares.
Enquanto o relatório de gestão completo não for apresentado, o STF e os órgãos federais não têm acesso aos CNPJs dos fornecedores pagos com o dinheiro da emenda. No caso de Porto Murtinho, o sistema registra “nenhum item encontrado” na lista de anexos do plano de ação.
O prazo de execução do plano foi registrado como 36 meses, com término previsto para março de 2026, data que já passou.
Levantamento divulgado pelo Escavador, durante o ‘Mês do Orgulho LGBTQIAPN+’, aponta 541 processos relacionados à LGBTQIAPN+fobia registrados entre 2023 e 2026 no Brasil.
Prestes a completar sete anos da criminalização de atos de homofobia e transfobia no Brasil, os delitos relacionados à LGBTQIAPN+fobia ainda seguem enquadrados na Lei nº 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo.
A decisão histórica do Supremo Tribunal Federal, que faz aniversário no próximo dia 13 de junho, reacendeu o debate sobre a ausência de dados específicos quanto aos crimes de LGBTQIAPN+fobia no Brasil. Isso porque, pela legislação vigente, essas ocorrências continuam sendo classificadas como “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor” (Lei nº 7.716/89), dificultando a produção de estatísticas próprias sobre homofobia, transfobia e lesbofobia.
Nesse contexto, um levantamento recente do Escavador, publicado nesta sexta-feira, 29, identificou 361 processos relacionados à “intolerância ou injúria por orientação sexual” e 180 casos de “intolerância e/ou injúria por identidade ou expressão de gênero”, totalizando 541 processos entre os anos de 2023 e 2026. De acordo com Dalila Pinheiro, Coordenadora Jurídica e DPO do Escavador, o número reduzido de ações identificadas nos tribunais está diretamente ligado à classificação genérica atribuída aos crimes de LGBTQIAPN+fobia.
“Em 13 de junho de 2019, o Plenário do STF concluiu que, enquanto o Congresso Nacional não editasse uma legislação específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas deveriam ser enquadradas na tipificação da Lei do Racismo. À primeira vista, a decisão colocou o Brasil como o 43º país do mundo a criminalizar a homofobia, segundo a ILGA. No entanto, sete anos depois, ainda não conseguimos traçar um panorama definitivo sobre esses crimes: aumentaram, diminuíram ou permaneceram estagnados? A limitação dos dados disponíveis é o principal fator que levanta dúvidas sobre a dimensão real dessas ocorrências — e sobre como elas vêm sendo tratadas pelas autoridades”, afirma.
A quantidade de processos envolvendo LGBTQIAPN+fobia cresceu de forma expressiva nos últimos três anos e meio. Segundo o levantamento do Escavador, as ações somadas registraram apenas 22 processos em 2023, número que subiu para 40 no ano seguinte. A escalada mais significativa, porém, ocorreu em 2025, quando 265 ações foram movidas nos tribunais brasileiros — um salto de 562% em relação ao ano anterior.
Já em 2026, os dados apontam para a manutenção da tendência de alta. Apenas nos primeiros cinco meses do ano, 214 processos já foram registrados, número que representa 80% de todas as ações contabilizadas ao longo de 2025.
“Como a equiparação da homofobia ao racismo foi feita via STF (e não por uma lei criada do zero pelo Congresso), muitos servidores de tribunais e delegados ainda cadastram processos de homofobia sob o código genérico da Lei 7.716/89 (que é o 3613). A ausência de uma tipificação específica e mais detalhada para os casos de LGBTQIAPN+fobia segue como uma preocupação. Sem dados consolidados e devidamente registrados, o Brasil corre o risco de sustentar internacionalmente a imagem de defensor dos direitos LGBTQIAPN+ sem, na prática, oferecer mecanismos efetivos de monitoramento, enfrentamento e proteção às vítimas dessas violências”, destaca Dalila.
Processos relacionados à LGBTQIAPN+fobia por estado (2023 a 2026)
Em meio ao Mês do Orgulho, celebrado em junho, a análise do Escavador também traçou um panorama regional dos processos relacionados à “intolerância e/ou injúria por orientação sexual” no Brasil. O levantamento identificou os estados com maior recorrência de ações judiciais envolvendo casos de LGBTQIAPN+fobia entre 2023 e 2026.
O estado de Minas Gerais lidera o ranking nacional, com 170 processos registrados no período, seguido pelo Ceará, com 87 ações, e pelo Distrito Federal, que contabiliza 64 casos. São Paulo aparece na sequência, com 39 processos, enquanto Sergipe soma 28 registros e a Bahia, 28.
Os dados também apontam ocorrências em Goiás (19) e Rio de Janeiro (13), além de Paraná (8), Amapá (7), Rio Grande do Sul (5) e Acre (5). Outras federações como Rondônia (16), Maranhão (7), Mato Grosso (6) e Santa Catarina (6) também registraram ações no período analisado.
“Em 2019, o STF surgiu com o entendimento de que homofobia e transfobia precisavam ser equiparadas e punidas nos mesmos moldes dos crimes de racismo. Já em 2023, a decisão foi equiparar ofensas contra LGBTQIAPN+ ao crime de injúria, que é uma ampliação do entendimento em 2019 – e aí é que nasce o problema. Muitas vezes os processos de LGBTfobia podem estar dentro de categorias genéricas como injúria e crimes contra a honra”, conclui Dalila.
Confira a lista de processos por estado (entre 2023 e 2026):
Estado alerta para risco de “duplicidade de sistemas” e conflitos contratuais em meio à pressão do Ministério da Justiça por implementação urgente de monitoramento eletrônico.
Documentos oficiais obtidos pela reportagem revelam um impasse técnico entre o Governo de Mato Grosso do Sul e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) sobre o programa “Alerta Mulher Segura”. Embora o estado tenha emitido parecer favorável à adesão, a cúpula da segurança sul-mato-grossense condicionou a parceria a um “aprofundamento do diálogo técnico” para evitar o desperdício de recursos públicos e o colapso dos sistemas de monitoramento já existentes.
O centro da divergência é o uso de smartwatches para vítimas de violência doméstica. Em ofício assinado no dia 15 de abril, a Secretária Nacional de Acesso à Justiça, Sheila Santana de Carvalho, deu prazo de sete dias para que o estado manifestasse interesse no programa, que visa dar efetividade à nova Lei nº 15.383/2026. A legislação, de caráter disruptivo, permite que delegados de polícia determinem o monitoramento eletrônico imediato de agressores em casos de risco iminente, sem aguardar decisão judicial.
Em resposta datada de 23 de abril, o Superintendente de Segurança Pública de MS, Tiago Macedo dos Santos, destacou que a Polícia Civil já prepara a capacitação de 130 servidores e a integração de dados no sistema SIGO, com foco especial em comunidades indígenas e áreas remotas. No entanto, o relatório técnico da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN) acendeu um alerta vermelho.
Atualmente, Mato Grosso do Sul possui 5.800 vagas de monitoramento eletrônico operadas pela empresa Spacecom. A AGEPEN recomendou “cautela técnica” quanto à introdução dos dispositivos fornecidos pela União. O temor é que a entrada de uma nova plataforma tecnológica gere “ineficiência operacional e conflitos de gestão nos contratos vigentes”, criando uma sobreposição de soluções pagas com dinheiro público.
“A integração sob uma plataforma tecnológica unificada representa um avanço, mas a implementação deve observar pontos de cautela para evitar incompatibilidades sistêmicas”, registra o parecer da SEJUSP. O documento sugere que a adesão final está condicionada à “sustentabilidade financeira da medida” e à harmonização entre as equipes de TI de Campo Grande e Brasília.
A nova lei federal também traz desafios jurídicos. Ao autorizar delegados a imporem o uso de tornozeleiras e o rastreamento de vítimas, a norma busca agilizar a proteção, mas exige uma infraestrutura de pronta-resposta que a Polícia Militar de MS pretende centralizar no COPOM, através das “Cabines Lilás”.
O Ministério da Justiça ainda não detalhou como será feita a integração entre o software federal e a Unidade Mista de Monitoramento Virtual Estadual (UMMVE) de Mato Grosso do Sul.
Grande número de processos mostra que prática exige prevenção e resposta efetiva
Cobranças excessivas, comentários constrangedores, tratamento agressivo, intimidação e ameaças de punição caso não se cumpra determinada tarefa ou a negativa de oportunidades de trabalho e promoção. Esses são alguns exemplos de condutas de assédio moral no ambiente de trabalho, prática que fere a dignidade e compromete a saúde física e emocional de trabalhadoras e trabalhadores.
Conscientização social
Entre 2020 e 2025, a Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, recebeu 601.538 novas ações envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral. Somente nos quatro primeiros meses de 2026, chegaram mais de 30 mil processos.
Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Agra Belmonte, coordenador geral do Programa Trabalho Seguro, o aumento dos casos pode indicar, ao mesmo tempo, maior número de denúncias e a persistência do problema. “As campanhas institucionais, a ampliação do debate público e o fortalecimento dos canais de denúncia são fundamentais”, afirma. “A conscientização ajuda empregadores e trabalhadores a reconhecerem o assédio.”
Relações mais humanizadas
Segundo o ministro, a Justiça do Trabalho atua em três frentes principais: reconhecer a violência e enquadrar corretamente a conduta; reparar os danos emocionais, sociais e profissionais causados à vítima; e, por fim, dar às decisões judiciais um efeito pedagógico, sinalizando para o empregador e para a sociedade que esse comportamento é inaceitável.
Para ele, desde que essa questão passou a ser de competência da Justiça do Trabalho, as relações se tornaram mais humanizadas. “A jurisprudência trabalhista concretiza diariamente os direitos fundamentais no ambiente de trabalho, e a maior confiança no sistema de Justiça encoraja o trabalhador a buscar os seus direitos.”
Ampliando acesso à informação
Para fortalecer o combate às práticas de assédio por meio da conscientização, o TST e o CSJT lançaram em 2024 duas cartilhas que explicam como trabalhadores, gestores e organizações podem enfrentar o assédio, a discriminação e a violência nos ambientes de trabalho.
A cartilha “Liderança Responsável: Guia para Prevenir e Enfrentar o Assédio, a Violência e a Discriminação” orienta pessoas que ocupam cargos de liderança sobre medidas que contribuem para ambientes de trabalho seguros, inclusivos e respeitosos. O material explora comportamentos e condutas que afetam os indivíduos e comprometem a cultura e o desempenho organizacional, mas também mostra como identificar, prevenir e enfrentar esses desafios e promover a segurança emocional da equipe.
As cartilhas estão vinculadas à Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação da Justiça do Trabalho e refletem o engajamento nas diretrizes de valorização humana e promoção da saúde no trabalho.
O que é o assédio
No trabalho, o termo “assédio” refere-se a comportamentos e práticas que podem causar dano físico, psicológico, sexual ou financeiro a alguém. Essas condutas, além de criar um ambiente hostil, podem levar ao adoecimento mental, com o desenvolvimento de quadros de ansiedade, depressão e estresse.
As práticas abusivas não dependem necessariamente de vínculo hierárquico. Elas podem acontecer entre colegas, entre superiores e subordinados e até mesmo envolver pessoas de fora da instituição, como o público. Veja alguns exemplos:
Sobrecarregar o profissional com novas tarefas ou excluí-lo das demandas que habitualmente executava, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
Impor punições vexatórias, como danças ou pagamento de prendas;
Não levar em conta seus problemas de saúde;
Ignorar a presença da pessoa assediada, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
Limitar o número de idas ao banheiro e monitorar o tempo de permanência;
Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas de outros profissionais.
Prevenção é investimento
Para o ministro Agra Belmonte, o combate ao assédio nas empresas deve ser tratado como investimento, e não como custo. “Investimento é prevenir. Custo é a empresa ter de pagar indenizações”, afirma. “Não basta agir apenas quando o problema surge. Políticas claras de prevenção e enfrentamento são importantes para tornar o ambiente de trabalho mais humano e saudável.”
Por outro lado, não é assédio moral exigir que o trabalho seja realizado com eficiência e estimular o cumprimento de metas. No dia a dia, cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional são naturais.
Como denunciar
Muitas vezes, as pessoas não sabem como agir por medo de retaliações, mas é importante denunciar a situação. A vítima pode comunicar o fato ao setor responsável (como ouvidoria ou área de compliance da organização), à chefia do assediador ou ao departamento de recursos humanos. Caso não tenha sucesso na denúncia, outra opção é recorrer ao sindicato, à associação ou ao órgão representativo de classe.
Além disso, a vítima tem a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais. Para isso, é importante reunir provas e testemunhas. As provas podem ser e-mails, mensagens de aplicativos, telefonemas, laudos médicos e psicológicos, avaliações de desempenho imprecisas ou excessivamente negativas, entre outras.
Legislação
Apesar de não ser crime pela legislação brasileira, o assédio moral pode levar o assediador à dispensa por justa causa. A vítima também pode pedir, na Justiça, a chamada “justa causa do empregador”: é a rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no artigo 483 da CLT, para casos de falta grave do empregador. Nessa situação, a pessoa tem direito a todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.
Em órgãos públicos, o assediador pode responder a processo administrativo disciplinar, com a aplicação das penalidades previstas no Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990).
Para reforçar a regulamentação dessas condutas, o Poder Legislativo está discutindo um projeto de lei para que o assédio moral também seja considerado crime, com pena de detenção e multa. Isso já vale para o assédio sexual, em que o assediador pode responder tanto na esfera penal quanto na trabalhista.
Órgão Especial decide que o chefe da advocacia pública municipal pode ser nomeado sem concurso, mas o adjunto, não.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) suspendeu, por unanimidade, a eficácia da norma que permitia ao Município de Naviraí preencher por indicação política, sem concurso público, o cargo de Procurador-Geral Adjunto do Município.
A decisão, proferida em 8 de maio de 2026 e relatada pelo desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, foi parcialmente favorável à Associação dos Procuradores dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (APROM-MS), autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade. O cargo de Procurador-Geral do Município, porém, pode continuar sendo provido por nomeação, sem exigência de concurso, ao menos até o julgamento definitivo da ação.
A APROM-MS questionou dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 132/2013, com a redação conferida pela Lei Complementar Municipal nº 268/2023, do Município de Naviraí, que classificava tanto o cargo de Procurador-Geral do Município quanto o de Procurador-Geral Adjunto como cargos em comissão, ou seja, de livre nomeação e exoneração pelo prefeito, sem necessidade de aprovação em concurso público.
A tabela impugnada previa um cargo de Procurador-Geral com remuneração de R$ 9.583,66 e um cargo de Procurador-Geral Adjunto com remuneração de R$ 8.671,51, ambos exigindo apenas graduação em Direito, aprovação no exame da OAB e experiência no setor público.
A associação sustentou que os dois cargos exercem funções típicas e indelegáveis da advocacia pública municipal, como a representação judicial do ente, a emissão de pareceres jurídicos e a consultoria institucional, incompatíveis com o regime de livre nomeação. Argumentou, ainda, que existe quadro de procuradores efetivos concursados no município, o que tornaria ainda mais grave a substituição estrutural da carreira por cargos comissionados.
Quanto ao Procurador-Geral do Município, o tribunal entendeu, em análise cautelar, que as atribuições legais do cargo, notadamente o assessoramento direto ao Prefeito em matérias estratégicas de gestão contratual e patrimonial, revelam natureza de direção superior e vínculo qualificado de confiança com a autoridade nomeante, características compatíveis, em tese, com o regime de cargo em comissão.
O relator também considerou que a norma está em vigor desde 2013 e que a nomeação para o cargo ocorreu em 18 de junho de 2025, circunstâncias que, segundo o acórdão, “enfraquecem a alegação de urgência qualificada apta a justificar intervenção cautelar quanto a esse cargo específico.” A medida cautelar, nesse ponto, foi negada.
Quanto ao Procurador-Geral Adjunto, o tribunal chegou a conclusão oposta. A análise das atribuições legais previstas no artigo 12-A da Lei Complementar Municipal revelou que o cargo inclui, entre outras funções, emitir pareceres jurídicos em processos administrativos e licitatórios, analisar projetos de lei, representar o município em juízo quando solicitado e examinar contratos, convênios e demais instrumentos jurídicos.
O relator concluiu que essas competências “se inserem diretamente no núcleo funcional típico da advocacia pública municipal” e que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é “firme no sentido de que a qualificação formal do cargo não é determinante para sua validade constitucional, devendo prevalecer a análise do conteúdo funcional efetivamente atribuído.” O fato de a lei denominar o cargo como “órgão de assessoramento” não o transforma em cargo de livre nomeação se suas funções reais são de natureza técnica permanente.
O acórdão fixou a tese de que há diferença constitucional relevante entre o assessoramento institucional estratégico, compatível com a comissão, e a consultoria jurídica administrativa generalizada, própria do núcleo permanente da carreira e reservada a procuradores efetivos.
Um ponto relevante destacado pelo acórdão é que os artigos 131 e 132 da Constituição Federal, que disciplinam a Advocacia-Geral da União e as procuradorias estaduais, não são de reprodução obrigatória pelos municípios. Não há, portanto, obrigação constitucional automática de que o cargo de Procurador-Geral Municipal seja preenchido exclusivamente por membro de carreira.
A limitação surge por outra via: quando o município já estrutura uma advocacia pública organizada, as funções técnicas dessa estrutura não podem ser entregues a comissionados.
O Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao agravo regimental de Andreia Nunes Zanelato, esposa do ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte. A decisão, publicada em março de 2026, mantém o bloqueio ao Recurso Extraordinário que buscava levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), sob o entendimento de que não há questões constitucionais diretas a serem analisadas.
O processo é um desdobramento das investigações que envolvem o ex-prefeito Gilmar Antunes Olarte e sua ex-esposa, Andreia Zanelato. A defesa recorre contra condenações relacionadas a crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa alega suposta falta de provas do nexo de causalidade entre os valores obtidos na corrupção imputada a Gilmar e a posterior ocultação de bens atribuída a Andreia.
Ao analisar o pedido, o Ministro Luis Felipe Salomão aplicou o entendimento consolidado pelo STF no chamado Tema 660. Segundo este precedente, alegações de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal não possuem “repercussão geral” quando a solução da controvérsia depende da análise prévia de normas infraconstitucionais.
O STJ entendeu que, para verificar se houve erro na condenação, seria necessário reexaminar leis comuns e provas, o que impede a subida do recurso ao Supremo.
“A alegada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica […] configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não possuindo repercussão geral”, destacou o relator em seu voto.
A decisão representa mais um revés para a família Olarte no Judiciário. Com a negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário, as vias para reverter a condenação nas instâncias superiores tornam-se cada vez mais restritas.
Decisão no TJ/MS
O recurso tentato no STJ diz respeito a recurso especial interposto pela defesa de Olarte no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que manteve a condenação de Olarte pelo crime de lavagem de dinheiro, reafirmando que o uso do cargo público para práticas ilícitas justifica o rigor das penas aplicadas.
Gilmar Olarte recorreu ao tribunal tentando reverter o acórdão que o condenou por ocultação de bens e valores. A defesa alegava falta de provas (insuficiência probatória) e questionava a dosimetria da pena, pleiteando a fixação no mínimo legal e a mudança para um regime prisional mais brando.
O caso envolve a aquisição de terrenos e movimentações financeiras em nome de terceiros para ocultar vantagens indevidas obtidas durante seu período à frente da prefeitura.
O Desembargador Dorival Renato Pavan, Vice-Presidente do TJMS, fundamentou a negativa de seguimento ao recurso em pontos técnicos cruciais. O principal deles foi a aplicação da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em sede de Recurso Especial.
“Rever as premissas fáticas adotadas pelo acórdão recorrido e o convencimento obtido por este Tribunal com base nas provas produzidas […] implicaria, necessariamente, no reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado”, destacou o magistrado.
Além disso, a decisão reforçou que a pena-base acima do mínimo foi devidamente justificada pela elevada culpabilidade do réu. O tribunal entendeu que, como prefeito na época dos fatos, esperava-se de Olarte uma conduta de probidade e moralidade, o que torna o crime ainda mais reprovável.
O cenário do contencioso trabalhista no Brasil atingiu um marco histórico. Em 2025, o custo das disputas judiciais ultrapassou, pela primeira vez, a barreira dos R$ 50 bilhões, acendendo um alerta vermelho para departamentos jurídicos e gestores de RH.
Este fenômeno de retomada da judicialização não é isolado: ele reflete diretamente o aumento dos afastamentos por saúde mental e a iminência de novas exigências regulatórias, como a atualização da NR-1.
Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram registrados 2,3 milhões de novos processos em 2025, um crescimento de 8,7% frente ao ano anterior. O impacto financeiro detalhado revela a magnitude do passivo:
Acordos Judiciais: R$ 22,4 bilhões.
Condenações Executadas: R$ 22 bilhões.
Pagamentos Voluntários: R$ 6,2 bilhões.
Total com Tributos (INSS/IR): Supera R$ 57 bilhões.
Apesar das transformações no mundo do trabalho, o “top 3” da judicialização permanece atrelado a temas clássicos, conforme levantamento da Predictus:
Horas Extras: 25,7% das ações.
Verbas Rescisórias: 20,4%.
Adicional de Insalubridade: 20,2%.
Dano Moral: Presente em 19% dos processos.
Um dos vetores mais preocupantes para o aumento das ações é a deterioração da saúde mental no ambiente corporativo. Em 2025, o Ministério da Previdência Social concedeu mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária devido a transtornos mentais — uma alta de 15,66%.
“Empresas que administram bem os riscos psicossociais produzem mais, reduzem custos e protegem margens, evitando o turnover e o absenteísmo”, afirma Marco Aurélio Bussacarini, especialista em medicina ocupacional e CEO da Aventus Ocupacional.
Um levantamento conduzido pela Aventus Ocupacional, com metodologia validada por pesquisadores da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e aplicado em 245 empresas da Região Metropolitana de Campinas, identificou que fatores como excesso de demanda, falta de clareza nas funções e falhas de comunicação interna estão entre os principais desencadeadores de estresse ocupacional.
Compliance e a nova NR-1
A partir de maio de 2026, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) tornará obrigatória a inclusão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.
Essa mudança retira a saúde mental do campo da “subjetividade” e a coloca no centro do compliance de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Para o Dr. Bussacarini, a antecipação à norma é estratégica: “Quando esses riscos não são monitorados, eles aparecem em forma de afastamentos e conflitos trabalhistas”.
Como as empresas devem se preparar:
Para garantir a segurança jurídica e a saúde dos colaboradores, as organizações devem adotar medidas práticas:
Avaliações Psicossociais Periódicas: Mapear o clima e a saúde mental da equipe.
Ações Preventivas: Implementar canais de escuta ativa e treinamentos de liderança.
Formalização de Processos: Registrar todas as medidas adotadas para garantir rastreabilidade em caso de auditorias ou fiscalizações.
Dr. Marco Aurélio Bussacarini é médico graduado pela UNICAMP, especialista em Medicina Ocupacional pela USP e CEO da Aventus Ocupacional. Com 25 anos de mercado, a Aventus é referência em soluções B2B para Saúde e Segurança do Trabalho, unindo medicina ocupacional e inovação tecnológica para mitigação de riscos jurídicos e operacionais.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou inquérito civil para investigar a demora na realização de exames de polissonografia pelo SUS em Campo Grande. A investigação, oficializada no final de março de 2026, aponta que 657 pacientes aguardam na fila, alguns desde 2022, enfrentando um tempo médio de espera estimado em 70 meses, devido à falta de vagas e de recursos da prefeitura para contratar clínicas particulares.
De acordo com a portaria, assinada pelo Promotor de Justiça Marcos Roberto Dietz, a situação do atendimento é crítica. Documentos enviados pela Secretaria Municipal de Saúde revelam que apenas nove vagas mensais são disponibilizadas para toda a capital, sendo o Hospital Universitário a única instituição a realizar o exame pelo SUS. Em um ano, apenas 117 polissonografias foram feitas.
A demora de quatro anos para a realização do exame, essencial para diagnosticar distúrbios do sono, contraria diretamente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considera excessivo qualquer prazo superior a 100 dias para exames especializados. O MPMS alerta que a falta de diagnóstico agrava o quadro clínico dos pacientes e aumenta a judicialização da saúde.
A SESAU admitiu ao Ministério Público que tentou abrir um edital para credenciar clínicas privadas e ampliar a oferta do exame, mas o processo foi paralisado. Segundo a Superintendência de Contratações da secretaria, “não há recursos financeiros suficientes para viabilizar a contratação”, dependendo de verbas federais ou emendas parlamentares.
Por Patricia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados
Durante muito tempo, a função de compliance dentro das empresas esteve associada a controles burocráticos, checklists intermináveis e auditorias que olhavam quase exclusivamente para o passado. Era uma atividade essencial, mas frequentemente vista como reativa, identificando problemas depois que eles já haviam ocorrido. Esse modelo, no entanto, começa a se tornar insuficiente diante da velocidade com que as organizações operam no ambiente digital.
A transformação tecnológica das empresas está mudando profundamente a própria natureza dos riscos corporativos, considerando que antes as preocupações giravam em torno de fraudes financeiras, conflitos de interesse ou descumprimento regulatório tradicional, e hoje os desafios incluem governança de dados, decisões automatizadas por inteligência artificial, privacidade, segurança da informação e riscos reputacionais que podem surgir em minutos nas redes digitais.
Nesse novo cenário, a área de compliance deixa de ser apenas uma guardiã de normas e passa a assumir um papel mais estratégico, interpretando riscos complexos em um ambiente altamente tecnológico.
A IA e a análise avançada de dados transformaram a função do Compliance Officer
Ferramentas de análise preditiva já permitem identificar padrões de comportamento suspeitos em transações financeiras, contratos ou cadeias de fornecimento antes mesmo que irregularidades se consolidem. Sistemas de machine learning conseguem cruzar milhares de variáveis em tempo real, detectando anomalias que passariam despercebidas em auditorias tradicionais. Plataformas automatizadas de due diligence monitoram continuamente mudanças em bases públicas, listas restritivas e registros corporativos ao redor do mundo.
O resultado é uma mudança de paradigma, onde o compliance deixa de ser apenas investigativo e passa a ser preventivo. Mas essa transformação tecnológica também traz uma nova camada de responsabilidade, como a própria utilização de IA nas empresas, que cria dilemas regulatórios inéditos. Quem responde por uma decisão automatizada que cause dano? Como garantir transparência em algoritmos que influenciam contratações, concessão de crédito ou avaliação de desempenho? De que forma auditar sistemas que aprendem e se adaptam continuamente?
O Compliance Officer do futuro
Nesse contexto, esse profissional não será apenas um especialista em legislação ou governança corporativa, ele precisará entender tecnologia, dados e lógica algorítmica. Não se trata de se tornar um programador, mas de desenvolver a capacidade de dialogar com cientistas de dados, equipes de tecnologia e áreas de inovação. Sem essa interlocução, é impossível avaliar riscos associados a sistemas automatizados ou estabelecer controles efetivos sobre decisões baseadas em dados.
Outro ponto crítico está na gestão de dados corporativos, já que dados são ativos estratégicos, mas também são fontes relevantes de risco. Vazamentos, uso indevido de informações pessoais ou decisões discriminatórias baseadas em dados podem gerar não apenas sanções regulatórias, mas danos reputacionais difíceis de reparar.
Nesse ambiente, o compliance passa a ocupar uma posição central na governança de dados, em que não basta garantir que políticas existam no papel, é necessário monitorar continuamente como os dados são coletados, tratados, compartilhados e utilizados dentro das organizações.
Ao mesmo tempo, a tecnologia também amplia as possibilidades de atuação do próprio compliance, com a automação de controles, integração de bases de dados e a capacidade de monitoramento em tempo real, que permitem que as áreas de compliance atuem com muito mais inteligência e eficiência do que no passado.
O compliance se torna ainda mais estratégico para as empresas
Quando bem estruturado, o compliance digital não é um obstáculo à inovação, ele é um facilitador. Ao estabelecer diretrizes claras sobre uso de dados, IA e segurança da informação, a área reduz incertezas e permite que novas tecnologias sejam adotadas com maior segurança jurídica e reputacional.
O compliance do futuro não será aquele que aparece apenas para dizer “não”, será aquele que participa desde o início das discussões sobre novos produtos, plataformas digitais e iniciativas de inovação, ajudando a antecipar riscos e construir soluções mais sustentáveis.
Num mundo em que decisões empresariais passam cada vez mais por algoritmos, fluxos automatizados e grandes volumes de dados, o verdadeiro desafio do compliance será garantir algo que nenhuma tecnologia consegue entregar sozinha, que é responsabilidade, ética e governança nas decisões corporativas.
Sobre Patricia Punder
Partner e fundadora do escritório Punder Advogados no modelo de negócios “Boutique”, une excelência técnica, visão estratégica e integridade inegociável na advocacia. www.punder.adv.br
Moradores de um condomínio na Vila Vilas Boas, em Campo Grande (MS), tiveram suas reclamações confirmadas por um laudo técnico do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS): o barulho gerado pelo clube “Morena Esportes” ultrapassa os limites legais. Diante da comprovação de poluição sonora contínua pelas quadras de beach tennis e padel, o MPMS instaurou um procedimento administrativo em janeiro de 2026 e acionou a Polícia Civil para abrir inquérito por crime ambiental.
A investigação, conduzida pela 42ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, teve início após vizinhos do empreendimento registrarem “novas e contínuas reclamações” sobre a perturbação do sossego. Para verificar as denúncias, técnicos do Departamento de Apoio às Atividades de Execução (DAEX) do MPMS realizaram medições nos dias 4 e 5 de dezembro de 2025.
Segundo o laudo, os testes ocorreram em seis pontos, inclusive dentro de apartamentos localizados de frente para as quadras esportivas. O resultado foi de que. tanto nas áreas internas quanto externas do condomínio vizinho, o volume do som extrapolou os limites permitidos pela norma ABNT para zonas residenciais.
O relatório técnico destacou que o som gerado pelo clube é predominante na região. Em um dos pontos de medição, o barulho do local superou o ruído normal da rua em mais de 15 decibéis. A conclusão dos peritos é que o isolamento acústico do empreendimento é inadequado, falha agravada pela falta de um fechamento correto das quadras de areia.
A promotora Luz Marina Borges Maciel Pinheiro determinou o envio do laudo à Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais (DECAT) para a instauração de Inquérito Policial, com base no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais.
Além da esfera criminal, o MPMS notificou a empresa Morena Esportes no início de fevereiro, dando um prazo de 15 dias úteis para que o clube apresente sua licença ambiental válida para o uso de equipamentos sonoros. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Campo Grande também foi oficiada para informar quais providências administrativas a Prefeitura está tomando para cessar a poluição sonora no bairro.