
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul firmou TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com a Amoreira Construtora Ltda. para garantir o cumprimento da lei de cotas para a contratação de pessoas com deficiência (PCDs) ou reabilitadas pela Previdência Social. O acordo foi celebrado no âmbito de um procedimento investigatório conduzido pelo Procurador do Trabalho Jeferson Pereira.
Conforme o documento, a empresa se comprometeu a manter a reserva mínima de vagas de seu quadro de funcionários para esses profissionais, conforme exige o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991. A investigação do MPT foi iniciada após diligências para verificar o cumprimento da legislação pela construtora, que tem mais de 100 empregados.

Além do preenchimento das vagas, o acordo estabelece uma série de obrigações de inclusão. A Amoreira Construtora deverá garantir a acessibilidade em todas as suas unidades e sites, promover adaptações razoáveis nos postos de trabalho e fornecer tecnologia assistiva e suportes individualizados para seus empregados com deficiência.
O TAC também proíbe a exigência de experiência ou formação profissional incompatíveis com as funções para as vagas destinadas a PCDs e veda o uso de critérios discriminatórios em qualquer etapa do contrato de trabalho, incluindo recrutamento, remuneração e promoção.
Em caso de descumprimento da obrigação principal de preencher a cota, a empresa estará sujeita a uma multa mensal de R$ 25.000,00. O valor poderá ser revertido para projetos ou entidades que atuem na defesa dos direitos dos trabalhadores, a critério do MPT.
