Prefeito é denunciado por se recusar a passar informações requisitadas pelo Ministério Público

Prefeitura se recusou a informar sobre documentos relativos a licitações no município – Foto: Divulgação

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, denunciou o prefeito de Jaguaraçu por não fornecer documentos requisitados pela Promotoria de Justiça de Timóteo. As informações seriam usadas para instruir um Inquérito Civil e, se fosse o caso, para o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP).   

De acordo com a Lei nº 7.347 de 1985, constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público. 

Segundo a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, o prefeito de Jaguaraçu tem se recusado a entregar documentos e informações solicitadas pela Promotoria de Justiça, que apura ilegalidades relacionadas ao Pregão Presencial nº. 002/2015 e ao Pregão Presencial nº. 006/2016, promovidos pelo município de Jaguaraçu para aquisição de peças automotivas.  

O primeiro ofício encaminhado ao prefeito é de 14 de março de 2024, requisitando a remessa das tabelas oficiais dos fabricantes que instruíram os procedimentos licitatórios e que foram utilizadas como parâmetro para a aquisição das peças automotivas. O documento também cobra informações quanto ao nome e a qualificação do servidor responsável pelo recebimento das peças e se elas foram recebidas mediante conferência dos códigos oficiais, constantes na tabela do fabricante. 

Nesse ofício, constou a advertência de que a recusa, o retardamento ou a omissão às requisições do Ministério Público configuram, em tese, crime nos termos da Lei Federal nº 7.347/85. Mesmo assim, foi preciso o envio de outro ofício, entregue pessoalmente ao prefeito em 6 de novembro de 2024.  

Segundo o procurador de Justiça Cristovam Joaquim Fernandes Ramos Filho, o ofício entregue em novembro consistiu em reiteração ao ofício enviado em março de 2024, o que demonstra a insistente recusa por parte do prefeito de Jaguaraçu em atender à requisição do Ministério Público, restando inequívoco, portanto, o dolo (intenção) de sua conduta.  

“O poder de requisição dos membros do Ministério Público tem previsão na Constituição Federal e em diversos outros diplomas legais, além de estar consagrado na jurisprudência, não podendo o destinatário recusar-se ao cumprimento, sob pena de responder criminalmente”, afirmou na denúncia o procurador de Justiça. 

Compartilhar

Facebook
Twitter
LinkedIn

MAIS

ENVIE UMA MENSAGEM