Author name: Denis Matos

A relevância do Código de Ética e da Política Antissuborno

A ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno – especifica requisitos e fornece orientações para o estabelecimento, implementação, manutenção, análise crítica e melhoria de um sistema de gestão antissuborno com base na norma de referência e na legislação do país. Desde abril deste ano, o TJMS iniciou uma consultoria para alcançar referida certificação, bem como da ISO 9001, norma, por sua vez, relacionada à instituição de um sistema de gestão de qualidade.

Dentre as diversas exigências feitas pela norma ISO 37001 está a implantação de um Código de Ética e de uma Política Antissuborno pela organização que almeja ser reconhecida como uma entidade que combate o suborno, tanto em seu âmbito interno, quanto externo. Por essa razão, em agosto deste ano, o TJMS disponibilizou em sua intranet o termo de ciência dos servidores e colaboradores acerca da Resolução nº 252, de 21 de julho de 2021, documento que instituiu o Código de Ética no Poder Judiciário de MS (PJMS), bem como da proposição da Política Antissuborno publicada no Diário da Justiça de 2 de agosto.

Além de ser exigência para a implementação das normas ISO 9001 e 37001, a instituição do Código de Ética e de Conduta dos Servidores do Poder Judiciário está alinhada com as exigências da Agenda 2030 no Poder Judiciário Brasileiro, política institucionalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma tem a finalidade de estabelecer os princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos servidores, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário de MS.

No documento estão explicitados os direitos, deveres e vedações que deverão ser observados, visando preservar a imagem e a reputação dos servidores, bem como promover um ambiente adequado ao convívio de todos, em consonância com o artigo 37 da Constituição Federal, o qual dispõe que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A Política Antissuborno, a seu turno, pretende assegurar o cumprimento das obrigações de compliance – agir conforme a regra, instrução, comando, leis, regimentos internos e externo – por meio de implementação, monitoramento e melhoria contínua do Sistema de Gestão Antissuborno, utilizando procedimentos de gestão de riscos que permitam estabelecer segurança e transparência nas relações com as partes interessadas, repudiando o suborno e comportamentos contrários aos padrões legais e éticos estabelecidos, de modo a fortalecer a governança e reputação do TJMS, aplicando as penalidades cabíveis em caso de desvios de condutas.

Deste modo, tanto o Código de Ética, quanto a Política Antissuborno, são valiosas ferramentas do Tribunal de Justiça não só na busca pela certificação como também no aprimoramento dos controles para redução dos riscos da ocorrência de um caso de suborno. O TJMS considera que a efetivação de uma prestação jurisdicional integral e satisfativa ao jurisdicionado não dispensa o servidor da observância de regras éticas que transpareçam à sociedade os valores de probidade, transparência e eficiência.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br

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TRIBUNAL DE JUSTICA DE MS

Condenação de desembargadora gera quatro vagas novas no TJ/MS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul terá quatro novas vagas de desembargador a partir de 2022. Na quarta-feira (27), o plenário do TJ/MS aprovou a criação de duas novas vagas que serão enviadas em forma de projeto de lei para aprovação da Assembleia Legislativa. As vagas serão destinadas a magistratura (antiguidade) e a um representante do Ministério Público Estadual. O TJ/MS passa a contar com 37 magistrados (confira quadro de comparação de outros estados).


Já as outras duas vagas serão decorrentes da aposentadoria compulsória da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, condenada a perder o cargo por usar o cargo para favorecer o filho acusado por tráfico de drogas. Ela está afastada do Tribunal desde o 2018 e sua aposentadoria foi publicada no dia 29 de novembro.


A quarta vaga a ser aberta será do desembargador Claudionor Abss Duarte, decano do TJ e que se aposenta ano que vem ao completar 75 anos. A vaga de Tânia é decorrente de indicação ao MPE e a de Claudionor de representante da advocacia. Com isto, tanto MPE e quanto OAB irão indicar nomes para a magistratura.

Claudionor Abss Duarte completa 75 e se aposenta em 2022 (Foto: TJ/MS)


“Aguardamos que as vagas criadas sejam implantadas a partir do ano que vem, aprovamos hoje (quarta) no pleno do Tribunal a criação das duas vagas”, revelou o presidente do TJ/MS, desembargador Carlos Eduardo Contar.

Desembargador Carlos Eduardo Contar (à esq.), presidente do TJ/MS. (Foto: TJ/MS)


O TJ/MS tem 35 desembargadores e passará a ter 37 magistrados. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o salário da magistratura estadual é o mais alto do País, com média de R$ 85.745. A média nacional é de R$ 45.426. O valor gasto com os juízes já foi maior no passado, quando se calculava o auxílio-moradia pago à magistratura.


O gasto do TJMS em 2018, ano do último levantamento do CNJ, foi de R$ 1,015 bilhão. Os magistrados também têm destaque em produtividade, com o 10º melhor índice nacional e a sexta melhor posição em congestionamento (38% dos processos parados) do País no segundo grau.

Desembargadores

Em comparação com outros estados, o TJ/MS tem um número considerável de vagas em relação à população. No quadro de primeira instância há um desfalque de quase cinquenta vagas de juízes.

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Pesquisa Ipems aponta vitória de Bitto Pereira

Bitto tem 54,88% dos votos; Rachel Magrini 40,54% e Giselle Marques 4,58%

O IPEMS (Instituto de Pesquisas de Mato Grosso do Sul) aponta que o advogado Bitto Pereira tem 54,88% da preferência dos advogados para se tornar o novo presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso do Sul).

Divulgada nesta quarta-feira (03) no jornal Correio do Estado, o levantamento traz Bitto com 54,88%; Rachel Magrini com 40,54% e Giselle Marques 4,58%, em votos estimulados. O resultado do conselheiro federal é maior do que a soma das duas candidatas.  

O cenário com os votos válidos exclui os eleitores indecisos e os votos nulos e brancos, e é o mesmo critério utilizado para a totalização dos votos. 

A pesquisa foi registrada na OAB/MS (protocolo 5628) e foi realizada nos dias 29 e 30 de outubro em 22 municípios onde há subseção da OAB. A amostra tem 458 entrevistas e índice de confiança de 95% com margem de erro de 4,58%.

Com a campanha na rua e os candidatos mais expostos, o índice de rejeição também está ampliado. Giselle Marques tem 38,26%; Rachel Magrini 13,67% e Bitto Pereira 14,85%.

Na espontânea, quando o advogado ou advogada informa em quem vai votar sem o pesquisador informar as opções, o nome de Bitto alcança 42,25% das intenções de voto.

Quando comparado com o terceiro levantamento, feito há um mês, entre os dias 4 e 6 de outubro, houve um salto de 14,63 pontos porcentuais no quantitativo de eleitores que declaram espontaneamente seu voto em Bitto Pereira. 

Na primeira pesquisa de outubro, ele tinha 25,17% das intenções dos eleitores, na segunda (dias 21 e 22) saltou para 37,52% e agora tem 42,25%.

Rachel Magrini, que tinha 22,84% das intenções na primeira pesquisa do mês, foi a 22,83% na segunda e agora tem 28,17%. Já Giselle Marques tinha 4,13%, subiu para 4,73% e agora caiu para 3,69%.

Os advogados que não souberam em quem votar, não responderam ou disseram que não votarão em nenhum dos três representam 10,99% dos eleitores.

Pesquisa IPR

A pesquisa do Instituto de Pesquisa Resultado (IPR) registrada no dia 27 de outubro mostra o resultado diferente, onde Rachel lidera (49,06%) e Bitto segue (44,84%) e Giselle em terceiro (5,99%).

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STF derruba pontos da reforma trabalhista que limitavam Justiça gratuita

De autoria da assessoria trabalhista da PGR, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) resguarda direitos relacionados à atuação do Ministério Público do Trabalho

Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-5766), proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nessa quarta-feira (20), que dois artigos da Lei 13.467/2017 (art. 790-B, caput e §4º, e 791-A, §4º) são inconstitucionais. Ambos fixavam cobrança de despesas processuais, como honorários e custas, de parte empregada beneficiária da Justiça gratuita.

A decisão converge com a atuação do MPT por colocar no centro do debate o pleno acesso à Justiça do Trabalho. “Boa parte das 96 disposições introduzidas na CLT pela reforma trabalhista tem na essência o objetivo de limitar o acesso à Justiça do Trabalho e, no caso desses dois parágrafos a inconstitucionalidade era manifesta pela imposição de custas a empregado que teve concedido o benefício da Justiça Gratuita, explica a procuradora do Trabalho do MPT em Minas Gerais, que acompanhou o caso no STF, Ana Cláudia Nascimento Gomes.

Nas mais de 50 páginas da petição inicial, a assessoria trabalhista da PGR, constituída pelo MPT, neste caso específico, o procurador regional do Trabalho Helder Santos Amorim, reuniu argumentos que demonstravam a tese de que estabelecer cobranças de honorários advocatícios e custas processuais ao empregado beneficiário da Justiça gratuita era restringir o acesso à Justiça do Trabalho para as camadas mais sensíveis e vulneráveis da população brasileira. “Concessão de Justiça gratuita implica reconhecimento de que o beneficiário não dispõe de recursos para pagar custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Essa premissa se ancora nas garantias constitucionais de irrestrito acesso à justiça e do direito fundamental mínimo existencial para proteção da dignidade humana e da subsistência. As normas declaradas inconstitucionais desconsideravam a condição econômica que determinou concessão da justiça gratuita e subtraía do beneficiário jurisdicionado, para pagar despesas processuais, recursos econômicos indispensáveis à sua subsistência e à de sua família, em violação à garantia fundamental de gratuidade judiciária”, explicou o MPT na ADI.

Favorável à total procedência dos pedidos, e, portanto, pela inconstitucionalidade das alterações na CLT, o Ministro Edson Fachin, sustentou que “mesmo que os interesses contrapostos a justificar as restrições impostas pela legislação impugnada sejam assegurar um maior compromisso com a litigância para a defesa dos direitos sociais trabalhistas, verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores”; entendimento seguido pelo Ministro Ricardo Lewandowski e pela Ministra Rosa Weber.

A decisão do STF (6×4 votos) já está publicada e deverá ser aplicada pela Justiça do Trabalho. Em relação ao pedido da PGR e do MPT, apenas não foi reconhecida a inconstitucionalidade do art. 844-parág. 2º, da CLT, que fixou pagamento de despesas processuais para o trabalhador que não comparecer à uma audiência por ele demandada na Justiça do Trabalho.

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Presidente da OAB MS visita o TJ MS

Presidente da OAB/MS participa da abertura da Inspeção Ordinária realizada pelo CNJ no Tribunal de Justiça

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou nesta segunda-feira (18) Inspeção Ordinária no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A cerimônia que oficializou a abertura dos trabalhos foi realizada no formato híbrido, pela manhã, com a presença do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Mansour Elias Karmouche e outros representantes e chefes de instituições do judiciário estadual.

“Assim como em todas as Inspeções já realizadas, a nossa instituição faz questão de mais uma vez estar presente, relatando demandas da advocacia, como a dificuldade no acesso a juízes, falta de celeridade e outros problemas que corriqueiramente chegam ao conhecimento da OAB/MS. O nosso objetivo é contribuir para o aprimoramento dos trabalhos. Nossas críticas são para construir, de maneira alguma visam destruir o bom relacionamento entre a advocacia e o poder judiciário”, destacou o Presidente Mansour.

A mesa foi composta pelo Presidente Mansour, Presidente do TJMS Carlos Eduardo Contar, Corregedora Nacional do CNJ Maria Thereza de Assis Moura que participou virtualmente, Corregedor-Geral de Justiça de MS Luiz Tadeu Barbosa Silva, Vice-Presidente do TJMS Sideni Soncini Pimentel, Desembargador do TJSP e Coordenador da Inspeção Carlos Vieira Von Adamek, Desembargadora do TJSP Márcia Regina Dalla Déa Barone, Desembargadores do TJMS Claudionor Miguel Duarte, Sérgio Fernandes Martins, Lorival Renato Pavão, Marco André Nogueira Hanson, Vilson Berteli, Odemilson Roberto Castro Fassa, Alexandre Bastos, Jairo Roberto de Quadros, Geraldo de Almeida Santiago, Terezinha Souza Thomas e Elizabete Anache, Defensora Pública Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira, e o Procurador-Geral de Justiça de MS Alexandre Magno Benitez de Lacerda no formato virtual.

É atribuição da Corregedoria Nacional realizar Inspeções em todos os tribunais do País para apurar fatos relacionados ao funcionamento e zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as suas diversas unidades. Ao realizar a abertura, o Presidente do TJMS Carlos Contar parabenizou a Corregedora Maria Thereza pelos trabalhos. “É nosso interesse colocar Mato Grosso do Sul como um Estado modelo de administração. Reitero que a magistrada tem desempenhado suas funções como gestora e administradora, com equilíbrio e responsabilidade. Isso é o que todos aqui, Desembargadores e Juízes de Direito, esperam”. Contar finalizou suas palavras dando boas-vindas à equipe da Corregedoria do CNJ.

Ao fazer uso da palavra, Maria Thereza pontuou que “o objetivo da Inspeção é conhecer o andamento dos trabalhos no Tribunal, registrar as boas práticas e caso necessário propor recomendações que contribuam para a prestação jurisdicional de excelência, eficiente e célere”. Ela ressaltou que o CNJ está sempre à disposição “não para buscar problemas, mas ajudar nas soluções”.

O Desembargador Carlos Vieira Von Adamek esclareceu que “o trabalho realizado é ordinário e não induz em qualquer mérito ou demérito a quem quer que seja”. O Coordenador da Inspeção também explicou que o TJMS é de médio porte e, por isso, não é possível fazer Inspeção em todos os gabinetes. Os escolhidos, segundo ele, foram conforme estatísticas apresentadas pelo próprio Tribunal.

No MS, serão inspecionadas até o próximo dia 22 sessenta e cinco unidades, dentre as judiciais de 1º e 2º grau e setores administrativos, além de três serventias extrajudiciais. Neste período, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

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OAB/MS cria Comissão de Defesa do Direito da Pessoa com Autismo e Diretoria toma posse

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm os mesmos direitos garantidos a todos os cidadãos do país pela Constituição Federal de 1988 e outras leis nacionais. No entanto, alguns são desconhecidos ou até mesmo desrespeitados. Com objetivo de fazer valer e fomentar esse conjunto de regras legais, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), criou a Comissão de Defesa do Direito da Pessoa com Autismo.

Na manhã desta quinta-feira (14), foram empossados pelo Presidente Mansour Elias Karmouche, a Advogada Raíssa Dualibi Maldonado Carvalho na Presidência dos trabalhos e o Advogado João Pedro Rocha Araújo como Vice-Presidente.

Criada a pedido de Raíssa Dualibi, a Comissão promoverá estudos, debates e ações voltadas para os direitos, saúde e assistência da Pessoa com Autismo no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

O Presidente Mansour parabenizou a iniciativa proposta pelos colegas advogados. “É de suma importância a discussão deste tema, pois reflete para muitas famílias que buscam diálogo com o poder público para saber os direitos inerentes às Pessoas com Autismo”.

Raíssa Dualibi explicou que apesar de a OAB/MS já contar com a Comissão das Pessoas com Deficiência, foi identificada a necessidade de trabalhos específicos para pessoas com TEA. “Temos muitas demandas no Poder Judiciário que solicitam tratamentos para esse público, além de alguns direitos que ainda são violados, como a disponibilização de um profissional de apoio. Por isso, acreditamos ser importante a criação desta Comissão e que os advogados possam se unir na promoção de estudos em conjunto. Agradeço o apoio do Presidente Mansour e de toda a OAB/MS por acreditar em mais essa iniciativa”.

Otimista, o Vice-Presidente João Pedro destacou que “atualmente várias outras Seccionais contam com Comissões para atender as Pessoas com Autismo e que a Comissão em Mato Grosso do Sul será referência nacional”.

Foto: Gerson Walber/OAB MS

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Eleição OAB/MS: Confira a chapa de Bitto Pereira

Chapa OAB PRESENTE – 22:

PRESIDENTE: Bitto Pereira

VICE-PRESIDENTE: Camila Bastos

SECRETÁRIO-GERAL: Luiz Renê Amaral

SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTO: Janine Delgado

TESOUREIRO: Fábio Nogueira

CONSELHO FEDERAL:

Mansour Elias Karmouche

Ricardo Pereira

Andrea Flores

Assista entrevista com o candidato:

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Eleição OAB/MS: Confira a chapa de Rachel Magrini

Os candidatos da chapa 11 – Um novo tempo para a OAB/MS são:

PRESIDENTERachel Magrini

VICE-PRESIDENTE: André Xavier

SECRETÁRIO-GERAL: Murilo Marques

SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO: Célia Bernardi

TESOUREIRO: Ademar Amâncio

CONSELHEIRO FEDERAL:

JULLY HEYDER

WANDER MEDEIROS

ECLAIR NANTES

Confira entrevista com a candidata:

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Candidatos registram chapas para eleição da OAB/MS

Os candidatos Bitto Pereira e Rachel Magrini registraram suas chapas para concorrer à eleição da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul) na tarde desta quinta-feira. A eleição será realizada no dia 19 de novembro em todo o Estado.

A terceira pré-candidata, a advogada Giselle Marques, informou ao Sala de Justiça que irá registrar sua chapa no dia 14 de novembro.

Bitto e sua vice, a advogada Camila Bastos

Além de comandar a entidade representativa dos mais de 26 mil advogados de Mato Grosso do Sul, a chapa vencedora também tem papel importante para eleger a nova diretoria do Conselho Federal da OAB. Cada chapa elege três conselheiros federais que escolhem o novo presidente nacional da OAB. Importante frisar que em 2022 também haverá, pelo menos, uma vaga de desembargador do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) pelo Quinto Constitucional, onde a OAB /MS indica seis nomes para escolha do governador.

Rachel Magrini concorre pela segunda vez ao cargo de presidente da instituição, a primeira vez foi em 2018, além de ter ocupado a secretaria-geral na gestão Leonardo Duarte (2010-2012) e ter sido diretora da ESA (Escola Superior da Advocacia) na gestão de Júlio Cesar (2013-2015), quando renunciou ao cargo por discordar dos rumos do então presidente da seccional. Também concorreu em 2015 como vice-presidente na chapa de Jully Heyder.

Rachel Magrini concorre à presidência da OAB/MS

Bitto Pereira é conselheiro federal na atual gestão, cargo que ocupa desde 2016, e vice-presidente da ENA (Escola Nacional da Advocacia). O conselheiro tem apoio do atual presidente, Elias Mansour Karmouche, na corrida eleitoral.

A eleição de 2021 na OAB marca o início da paridade de gênero e cotas raciais para a formação de chapas. Os grupos devem respeitar o percentual de 50% de cada gênero na composição.

Chapa Um Novo Tempo Para a OAB/MS – 11:

PRESIDENTE – Rachel Magrini

VICE-PRESIDENTE: André Xavier

SECRETÁRIO-GERAL: Murilo Marques

SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO: Célia BernardI

TESOUREIRO: Ademar Amâncio

CONSELHEIRO FEDERAL:

JULLY HEYDER

WANDER MEDEIROS

ECLAIR NANTES

Chapa OAB PRESENTE – 22:

PRESIDENTE: Bitto Pereira

VICE-PRESIDENTE: Camila Bastos

SECRETÁRIO-GERAL: Luiz Renê Amaral

SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTO: Janine Delgado

TESOUREIRO: Fábio Nogueira

CONSELHO FEDERAL:

Mansour Elias Karmouche

Ricardo Pereira

Andrea Flores

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Comissão de Defesa das Prerrogativas consegue liminar em Habeas Corpus e garante pleno exercício profissional a advogado

A Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados (CDA) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), impetrou Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região em favor de advogado que teve a proibição do exercício da advocacia em feitos criminais de competência da Justiça Federal, até o trânsito em julgado da sentença.

A peça foi subscrita pelo Presidente da OAB/MS Mansour Elias Karmouche, Presidente da CDA Silmara Salamaia e pelo Conselheiro Federal Luiz Renê Gonçalves do Amaral.

O Desembargador relator concedeu a liminar para suspender a medida cautelar diversa da prisão imposta ao advogado, considerando o reconhecimento da ausência de fundamentação idônea para a manutenção da cautelar alternativa de suspensão do exercício profissional da advocacia.

A suspensão temporária ou definitiva do exercício profissional dos advogados somente pode ser determinada pela OAB, cabendo ao Conselho Seccional ou ao Conselho Federal, a depender da situação, a aplicação da penalidade, conforme disposto no artigo 70 do Estatuto da Advocacia e da OAB.

A exclusividade de punição concedida à Ordem dos Advogados do Brasil não representa privilégio à classe dos advogados, pois é requisito imprescindível para a manutenção do Estado Democrático de Direito.

Não cabe ao Poder Judiciário decidir onde e em quais áreas o advogado pode ou não atuar, tal missão é exclusiva da OAB, sendo impossível, portanto, a aplicação, da medida prevista no artigo 319, VI do Código de Processo Penal.

“A OAB/MS, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas, presta assistência aos advogados na defesa de suas prerrogativas, de forma contínua e intransigente como instrumento de garantia do exercício regular e pleno da advocacia. Defender as prerrogativas vai além de proteger o exercício profissional do advogado, diz respeito à proteção do cidadão e do Estado Democrático de Direito”, concluiu a Presidente da CDA Silmara Salamaia.

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