A Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados (CDA) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), impetrou Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região em favor de advogado que teve a proibição do exercício da advocacia em feitos criminais de competência da Justiça Federal, até o trânsito em julgado da sentença.
A peça foi subscrita pelo Presidente da OAB/MS Mansour Elias Karmouche, Presidente da CDA Silmara Salamaia e pelo Conselheiro Federal Luiz Renê Gonçalves do Amaral.
O Desembargador relator concedeu a liminar para suspender a medida cautelar diversa da prisão imposta ao advogado, considerando o reconhecimento da ausência de fundamentação idônea para a manutenção da cautelar alternativa de suspensão do exercício profissional da advocacia.
A suspensão temporária ou definitiva do exercício profissional dos advogados somente pode ser determinada pela OAB, cabendo ao Conselho Seccional ou ao Conselho Federal, a depender da situação, a aplicação da penalidade, conforme disposto no artigo 70 do Estatuto da Advocacia e da OAB.
A exclusividade de punição concedida à Ordem dos Advogados do Brasil não representa privilégio à classe dos advogados, pois é requisito imprescindível para a manutenção do Estado Democrático de Direito.
Não cabe ao Poder Judiciário decidir onde e em quais áreas o advogado pode ou não atuar, tal missão é exclusiva da OAB, sendo impossível, portanto, a aplicação, da medida prevista no artigo 319, VI do Código de Processo Penal.
“A OAB/MS, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas, presta assistência aos advogados na defesa de suas prerrogativas, de forma contínua e intransigente como instrumento de garantia do exercício regular e pleno da advocacia. Defender as prerrogativas vai além de proteger o exercício profissional do advogado, diz respeito à proteção do cidadão e do Estado Democrático de Direito”, concluiu a Presidente da CDA Silmara Salamaia.