mato grosso do sul

Pesquisa Ipems aponta vitória de Bitto Pereira

Bitto tem 54,88% dos votos; Rachel Magrini 40,54% e Giselle Marques 4,58%

O IPEMS (Instituto de Pesquisas de Mato Grosso do Sul) aponta que o advogado Bitto Pereira tem 54,88% da preferência dos advogados para se tornar o novo presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso do Sul).

Divulgada nesta quarta-feira (03) no jornal Correio do Estado, o levantamento traz Bitto com 54,88%; Rachel Magrini com 40,54% e Giselle Marques 4,58%, em votos estimulados. O resultado do conselheiro federal é maior do que a soma das duas candidatas.  

O cenário com os votos válidos exclui os eleitores indecisos e os votos nulos e brancos, e é o mesmo critério utilizado para a totalização dos votos. 

A pesquisa foi registrada na OAB/MS (protocolo 5628) e foi realizada nos dias 29 e 30 de outubro em 22 municípios onde há subseção da OAB. A amostra tem 458 entrevistas e índice de confiança de 95% com margem de erro de 4,58%.

Com a campanha na rua e os candidatos mais expostos, o índice de rejeição também está ampliado. Giselle Marques tem 38,26%; Rachel Magrini 13,67% e Bitto Pereira 14,85%.

Na espontânea, quando o advogado ou advogada informa em quem vai votar sem o pesquisador informar as opções, o nome de Bitto alcança 42,25% das intenções de voto.

Quando comparado com o terceiro levantamento, feito há um mês, entre os dias 4 e 6 de outubro, houve um salto de 14,63 pontos porcentuais no quantitativo de eleitores que declaram espontaneamente seu voto em Bitto Pereira. 

Na primeira pesquisa de outubro, ele tinha 25,17% das intenções dos eleitores, na segunda (dias 21 e 22) saltou para 37,52% e agora tem 42,25%.

Rachel Magrini, que tinha 22,84% das intenções na primeira pesquisa do mês, foi a 22,83% na segunda e agora tem 28,17%. Já Giselle Marques tinha 4,13%, subiu para 4,73% e agora caiu para 3,69%.

Os advogados que não souberam em quem votar, não responderam ou disseram que não votarão em nenhum dos três representam 10,99% dos eleitores.

Pesquisa IPR

A pesquisa do Instituto de Pesquisa Resultado (IPR) registrada no dia 27 de outubro mostra o resultado diferente, onde Rachel lidera (49,06%) e Bitto segue (44,84%) e Giselle em terceiro (5,99%).

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Motion Array

Vítima ‘golpe do WhatsApp’, pastor de MS busca na Justiça reparação de danos

Golpista clonou conta de WhatsApp do amigo da vítima e pediu quase R$ 2 mil emprestado usando conta da Nubank

Um pastor do município de Amambai (MS) ingressou na Justiça contra as empresas Nubank e WhatsApp, após ser vítima de golpistas que solicitaram dinheiro através do aplicativo de mensagens clonado de um amigo. O caso ocorreu em abril deste ano e a vítima busca indenização do valor depositado e danos morais no valor total de R$ 11.920,00.

Na ação, o pastor relata que recebeu o contato por WhatsApp, por volta das 12h, de um amigo próximo afirmando que precisava realizar o pagamento de uma dívida, mas que não tinha saldo no momento. Ao todo, o suposto amigo solicitou a transferência de R$ 1.920,00 para uma conta de terceiro para quitar a dívida.

Com a promessa que o valor seria ressarcido no mesmo dia pelo amigo, o pastor realizou a transferência entre contas do Nubank. Momentos após a transferência, a vítima percebeu que havia sido vítima de um golpe e, em aproximadamente meia hora depois do depósito, acionou o banco digital para suspender a transação. No mesmo dia, o pastor também registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil.

Após 48 horas do golpe, a Nubank respondeu ao cliente, através de e-mail, que “Após a confirmação de transação pelo aplicativo, não conseguimos mais cancelar e assegurar uma transferência ou pagamento, já que o envio dos valores é feito em tempo real e foi confirmado através de senha pessoal de quatro dígitos. Nós sentimos muito pelo ocorrido, mas, com base em nossa análise do incidente e dos motivos acima, não conseguimos remover as transações da sua conta”.

O banco ainda afirmou que não era possível garantir o retorno do dinheiro transferido ao golpista e que não tinha prazo para analisar o caso.

Com a negativa, o pastor ingressou na Justiça solicitando a restituição do valor pago e a corresponsabilidade do WhatsApp e da Nubank pela fragilidade dos aplicativos que favoreceram ao golpe. A vítima ainda pediu o pagamento de R$ 10 mil por danos morais causados pela insegurança dos dados. De acordo com, a defesa, as empresas tem que garantir a qualidade e segurança na prestação do serviço.

“Responsabilidade pelo fato do serviço consiste em dizer que o serviço é defeituoso, no sentido de que pode causar algum dano ao consumidor, tendo o fornecedor responsabilidade objetiva sobre eventuais danos suportados pelo consumidor. Sendo assim, as Rés são totalmente responsáveis pelos danos que o Autor suportou, no presente caso, dano de natureza material, moral, e temporal, com fundamento no que dispõe o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor”, alegaram os advogados do pastor, Thiago do Espírito Santo Souza e Luciane Helenita Martins Duarte.

Na defesa, os advogados ainda apontam entendimentos de tribunais de outros estados que reconheceram o direito das vítimas ao ressarcimento do valor extraído pelos golpistas.

Nesta semana, o Banco Central determinou que vai definir limites para a realização de Pix (transferência por chave) para evitar golpes como os de WhatsApp e sequestros que tem aumentado.

A medida ainda não tem data entrar em vigor, mas o Banco Central vai reduzir o limite de transferência do Pix à noite para R$ 1.000,00 com objetivo de evitar crimes, como sequestro relâmpago, e fraudes eletrônicas. O limite será para o período das 20h às 6h. Atualmente, o limite da transferência noturno com Pix é igual ao limite do cartão de débito da pessoa.

Foto: Motion Array

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Altas taxas cartorárias fazem MS perder arrecadação e aumentar o risco do fechamento de cartórios no interior

O Mato Grosso do Sul segue perdendo arrecadação das atividades cartorárias de transações imobiliárias devido às altas taxas praticadas no Estado. Em nota, divulgada em agosto deste ano, o ex-deputado estadual e oficial de justiça e tabelião afastado, Valdenir Machado, afirmou que muitos cidadãos tem procurado cartórios em Estados vizinhos para realizarem os registros, esvaziando o faturamento dos cartórios locais e, em consequência, a arrecadação de impostos.

A “fuga” de registros de transações imobiliárias e outros serviços se intensificou entre os anos de 2013 e 2015, com a criação do Funadep (Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública), do Fead (Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público) e do Funde (Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado).

Os fundos, criados pelo ex-governador André Puccinelli e aprovados pela Assembleia Legislativa, levaram os cartórios a uma alta na carga tributária e que foi repassada ao valor dos serviços. Com os preços elevados, Estados vizinhos como São Paulo, Goiás e Paraná, além do Distrito Federal, tornaram-se atrativos para lavrar escrituras de Mato Grosso do Sul.

A situação é perceptível com a divulgação do levantamento realizado por Valdenir Machado que aponta que, das escrituras levadas ao registro imobiliário de Dourados (segunda maior cidade de MS), 1º Ofício, 80% são serviços feitos por cartórios paranaenses. Além disso, tabeliães afirmam ainda que há concorrência desleal, com a atuação de escritórios irregulares de outros Estados atuando em Mato Grosso do Sul.

Em 2017, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e as Procuradorias-Gerais de Justiça e do Estado iniciaram rodadas de negociação para a redução e valores cobrados para transações imobiliárias e a elaboração de um anteprojeto que está em tramitação.

Apesar dos quatro anos de conversas, não houve grande avanço nas negociações. Há expectativa que o projeto de redução de taxas seja avaliado ainda este ano pela Assembleia Legislativa para entrar em prática em 1º de janeiro de 2022. Porém, a proposta ainda deve ser aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça antes de ser remetida à Casa de Leis.

Na avaliação dos cartorários, o projeto é relevante e deve ser solucionado com urgência, pois a situação atual pode gerar o fechamento de cartórios em cidades do Estado, principalmente no interior.

Atualmente, a classe afirma que, do valor cobrado pelo serviço no cartório apenas 32% ficam no estabelecimento para o pagamento de salário, aluguel do imóvel, água, luz, internet e despesas operacionais.

Foto: motionarray

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Ação do MPF cobra do DNIT retomada de obras de restauração na BR-262

Ação civil pública trata do trecho de 127 quilômetros compreendido entre os municípios de Três Lagoas e Água Clara (MS)

O Ministério Público Federal (MPF) em Três Lagoas (MS) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) retomem as obras de restauração da rodovia BR-262, no trecho entre Três Lagoas e Água Clara (MS), e corrijam os problemas apresentados no trecho que já passou por restauração entre os mesmos municípios.

O trecho da rodovia BR-262 compreendido entre os perímetros urbanos de Três Lagoas e Água Clara possui aproximadamente 127 quilômetros de extensão. Representações formuladas por usuários da rodovia e relatório produzido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) a pedido no MPF deixam claras as condições precárias da via: péssimo estado de conservação; trechos sem acostamento; asfalto em más condições; buracos; ondulações; pontos com grande desnível entre a pista de rolamento e o solo; inexistência de estrutura para passagem de animais silvestres; alta incidência de animais domésticos (equinos e bovinos), entre outras.

Trata-se de um problema antigo, alvo recorrente de representações junto ao MPF, e que já resultou na abertura de dois inquéritos civis e um procedimento preparatório a partir de 2015. Ao passo em que os registros de acidentes com mortos e feridos são recorrentes, os investimentos públicos para melhorar a segurança e a trafegabilidade da via são insuficientes e ineficientes, focados sempre em soluções paliativas que se mostram inefetivas a cada estação chuvosa.

Em 2017, o DNIT celebrou contrato no valor de R$ 149 milhões com o consórcio de empresas Ethos/Pavidez/Spazio para a restauração da BR-262, iniciando as obras em março de 2018. A celebração do contrato trouxe esperança para a comunidade atendida pela BR-262, pois imaginou-se que brevemente o trecho entre Três Lagoas e Água Clara estaria recuperado. No entanto, isso não ocorreu. Além do trecho em que não houve restauração (do Km 95 – região do Pombo – até o Km 142 – município de Água Clara), há problemas identificados no trecho já restaurado, que também oferecem risco à segurança e trafegabilidade dos usuários da via.

Esses problemas, além de fartamente retratados pela imprensa, constam no relatório produzido pela PRF a pedido no MPF. O documento evidencia que, enquanto há locais com maior concentração de reparos, há outros em que os sinais de reparos aparecem em menor quantidade e distantes uns dos outros. A inspeção não constatou buracos na via de rolamento, mas confirmou que alguns trechos do acostamento apresenta problemas. Há ainda ausência de sinalização em trechos sensíveis, como no início e no término da maioria das terceiras faixas.

Durante anos a fio, União e DNIT, cientes da precariedade da via, investiram ineficientemente dezenas de milhões de reais em recursos públicos, executando serviços paliativos. No período das chuvas, tudo volta a se agravar, exigindo a injeção de mais recursos públicos. Para o MPF, “não é razoável que, em razão da inércia e desídia da União e do DNIT, a sociedade permaneça sujeita aos riscos provenientes do estado da rodovia, tendo em vista a precariedade da pavimentação e da sinalização e todos os problemas apontados, que são causa de diversos acidentes no trecho”.

ACP nº 5001547-66.2021.4.03.6003

Foto: Chico Ribeiro

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Número de candidatas às eleições da OAB cresce com projeto ‘Paridade Já’

Em Mato Grosso do Sul, duas mulheres concorrem ao pleito. Ao todo, 19 pré-candidatas disputam presidência das seccionais  

Dos três pré-candidatos à presidência da OAB/MS para o próximo triênio, duas são mulheres. Giselle Marques e Rachel Magrini se somam a outras 17 pré-candidatas em seccionais da Ordem em todo o país.

O crescimento do número de mulheres concorrendo a cargos eletivos da Ordem é reflexo direto do projeto “Paridade de Gênero” aprovado em 2020, por unanimidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

O projeto, proposto pela conselheira federal por Goiás, a advogada Valentina Jungmann, prevê que as chapas que disputam as eleições de todo o sistema da OAB, já a partir deste ano, deverão ser compostas por 50% de mulheres.

Além de Mato Grosso do Sul, há mulheres como pré-candidatas à Ordem nas Seccionais de São Paulo, Piauí, Distrito Federal, Bahia, Amapá, Espírito Santo, Tocantins e Goiás, entre outros.

A mudança é vista de forma positiva pelas advogadas, pois, apesar de representarem praticamente metade dos advogados inscritos da OAB, atualmente, no país, não há mulheres presidentes em nenhuma das seccionais da Ordem. Além disso, as mulheres ocupam menos de 30% dos cargos de direção e de decisão do Sistema OAB.

Desde a fundação da OAB, em 1930, apenas dez mulheres chegaram a presidir seccionais. Nestes 90 anos de história, não houve nenhuma mulher presidente do Conselho Federal.

Mato Grosso do Sul foi uma das poucas seccionais da OAB presidida por mulher. Entre os anos de 1990 e 1992, a advogada Elenice Carille presidiu a OAB/MS.

Hoje, 31 anos depois da gestão de Elenice, Rachel e Giselle lançaram pré-candidatura na busca de uma representação feminina frente à Ordem em Mato Grosso do Sul. As advogadas concorrem ao pleito com o também pré-candidato Bito Pereira, apoiado pelo atual presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche.

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Justiça reconhece direito à cobrança de dívida atrasada em compra de fazenda de soja

Negócio ocorreu há uma década e comprador deixou de pagar dívida em 2013 sob a alegação de que o imóvel tinha ônus na matrícula. Para juízo especializado, “ninguém pode exigir o cumprimento de uma obrigação sem antes cumprir com a sua parte”

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul reconheceu o direito de um produtor rural de executar judicialmente uma dívida oriunda de contrato de venda.

A ação, milionária, é referente à venda de uma fazenda de soja de quase 5 mil hectares em Brasnorte (MT), ocorrida há dez anos, e foi realizada entre dois empresários rurais do município de Maracaju (MS).

A negociação, iniciada em 2011, envolveu a venda da propriedade por quantia equivalente a 71 mil sacas de soja. De acordo com o contrato, o pagamento seria realizado em cinco prestações, com uma entrada mais quatro parcelas anuais, baseadas no valor da saca de soja na região.

Após pagar as duas primeiras parcelas, o comprador, que já estava na posse do imóvel, interrompeu a quitação dos valores, alegando que o proprietário anterior deveria providenciar o levantamento de hipotecas e penhoras que estavam averbadas na matrícula do imóvel.

Com a inadimplência, o vendedor, em 2018, ajuizou ação de execução, mas o comprador embargou o processo, sustentando a nulidade do mesmo, em razão do título não ser exigível, uma vez que o antigo proprietário não teria cumprido com sua parte no contrato, como, por exemplo, desonerar a matrícula do imóvel alienado.

O juiz de primeira instância aceitou os argumentos expostos pelo comprador e extinguiu o processo de execução, fundamentando sua sentença na teoria de que ninguém pode exigir o cumprimento de uma obrigação sem antes cumprir com a sua parte, condição que o vendedor, segundo o magistrado, deveria ter demonstrado logo no ajuizamento da demanda judicial.

Contudo, o vendedor, que foi representado pelo advogado Coraldino Sanches Filho, recorreu ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) e, ao apreciarem o recurso, os desembargadores que participaram do julgamento reformaram a sentença do juiz de primeira instância e julgaram improcedentes os embargos à execução. Com a decisão do Tribunal, a execução da dívida deverá ser corrigida e acrescida de juros desde o inadimplemento de cada prestação, e terá imediato prosseguimento na primeira instância.

A bem-sucedida defesa do antigo proprietário do imóvel defendeu a segurança jurídica do contrato, sob a tese de que “a condição imposta pelo comprador e acatada pelo juiz, correspondente ao levantamento das restrições que recaiam sobre a fazenda, não se tratava de uma obrigação simultânea aos pagamentos, mas sim sucessiva, já que as próprias partes haviam convencionado no contrato que o desembaraço do imóvel seria realizado com os recursos provenientes da sua venda. E essa sucessividade, sob uma perspectiva técnica-jurídica, não legitima a imposição da teoria da exceção do contrato não cumprido ao caso concreto, cuja aplicação se restringe às obrigações simultâneas”, registrou o advogado.

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Comissão lança Cartilha sobre Direitos dos Idosos

Em comemoração ao Dia dos Avós, a Comissão da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), lançou, nesta segunda-feira (26), Cartilha sobre Direitos dos Idosos.

Segundo a Presidente da Comissão Liliam Veronese, o material traz os direitos, leis e outras informações para as pessoas idosas. “Durante a pandemia sentimos a necessidade de informar e divulgar a sociedade sobre diversos assuntos, envolvendo os idosos. Além disso, recebemos várias demandas sobre o assunto. Nós, como operadores do direito, temos o dever de informar e ajudar a preservar a dignidade das pessoas idosas. Realizamos um trabalho com muito carinho, e em parceria com os membros da Comissão e duas colaboradoras que trabalham e militam na causa da pessoa idosa. É o nosso presente para todos os avós de Mato Grosso do Sul“. 

A cartilha trata dos tipos de violências, violações de direitos mais denunciadas, como se prevenir dos golpes, ordem cronológica das leis mais importantes que envolvem a pessoa idosa, o que é BPC, quem tem direito, o que é o CRAS, sobre os idosos que encontram-se encarcerados, ABRAZ, estelionato senil e contatos úteis. 

Participaram do lançamento da cartilha a Secretária-Adjunta da OAB/MS Eclair Nantes, Vice-Presidente da Comissão dos Direitos dos Idosos Rita Luz, Secretária-Geral da Comissão de Direitos dos Idosos Silmara Félix, membro da Comissão e Diretor-Jurídico da Associação Brasileira de Alzheimer de Mato Grosso do Sul Nelson Passos Alfonso, Terapeuta Ocupacional Arleia Ribeiro e a Comunicadora Inclusiva Liliana de Matos Rodrigues.  

Acesse aqui a cartilha.

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Jogador de Campo Grande processa Free Fire por suspensão definitiva de conta

Player alega que não utilizou ‘hackers’ em partidas on-line e que não teve direito à defesa

O jogador de Free Fire Neneti01, de Campo Grande (MS), processou a Google e a empresa Garena Agenciamento de Negócios LTDA em R$ 6 mil pela suspensão, supostamente indevida, de sua conta no jogo virtual por uso de “hacker” (trapaça). Neneti01 é o nome utilizado por Jaedson Silva Fernandes no ambiente on-line e o jogador nega a utilização de qualquer vantagem ilegal.

Na ação, movida no Tribunal de Justiça de Mato Groso do Sul, a defesa de Neteti01 afirma que o jogador dedicou seis horas diárias durante três anos para conquistar a patente de Mestre no Free Fire, uma das maiores entre os jogadores. As Patentes são os ranks que destacam os jogadores na comunidade.

Para os advogados de Neneti01 a suspensão, teoricamente indevida, causou prejuízo a reputação do jogador dentro da comunidade do Free Fire e em redes sociais, causando frustração de uma possível carreira profissional e perda de tempo e dinheiro.

A suspensão ocorreu em abril deste ano, após denúncia de outros jogadores que afirmaram que Neneti01 teria usado “programas de terceiros e/ou uso de brechas do jogo para ganhar alguma vantagem ilegal no desempenho”. No e-mail enviado ao jogador, a empresa Garena ainda afirmou que “A suspensão da conta é permanente e eu não poderá ser removida de maneira alguma. Sinto muito!”.

O smartphone de Jaedson foi periciado e o laudo concluindo que o jogador não utilizou qualquer programa ilegal em seu celular, apesar de ter sido “flagrado” no sistema de detecção automática da Garena.

A empresa Garena, afirma ainda que o sistema de verificação de denúncias é automatizado e realizado por um algoritmo. Para os advogados de defesa Pedro Bohrer Amaral e Oscar Berwanger Bohrer, “A Ré GARENA confessa, portanto, que a suposta irregularidade é identificada por um algoritmo ou pela denúncia de terceiro, sem qualquer avaliação humana ou verificação independente por seus representantes, que a suspensão da conta do Autor foi realizada de forma automática, que não sabe precisar qual teria sido a conduta ilícita do Autor no ambiente de jogo (uso de programas de terceiros e/ou brechas do jogo?), que não sabe precisar qual teria sido a suposta vantagem indevida obtida pelo Autor no ambiente de jogo (vantagem ilegal no desempenho ou na parte visual?)… Ora, diante da conduta arbitrária e nada transparente por parte da Ré GARENA que impede o Autor de seguir competindo em alto nível no ambiente do Free Fire (…)”.

Há casos semelhantes em Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo e do Ceará. Com isso, o juiz Thiago Nagasawa Tanaka do TJ/MS determinou para o próximo dia 28 de agosto audiência de conciliação entre as partes.

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Procon/MS multa Apple em quase 120 mil reais por defeitos de fábrica e falta de garantia

Diversos problemas de defeito de fabricação e propaganda enganosa fizeram com que o Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos Assistência Social e Trabalho – Sedhast, notificasse e multasse a Apple Computer Brasil em R$ 120 mil.

As notificações e multas tiveram como causa o fato  de aparelhos comercializados apresentarem principalmente vicio oculto no produto, ou seja,  defeito de fabricação. Além disso, consumidores reclamaram que iPhones que seriam resistentes à agua, de acordo com a a publicidade da empresa, estavam apresentando falhas em contato com substâncias líquidas e parando de funcionar. O Procon/MS recebeu reclamação ainda de que a empresa não estaria cobrindo os defeitos mesmo dentro do prazo de garantia.

Nove notificações de multa, por problemas diversos, foram encaminhados à Apple Computer Brasil. O fornecedor em questão dispõe de 10 dias corridos, à contar do dia posterior ao recebimento para recolher os valores arbitrados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

O mesmo prazo é dado para o oferecimento de recurso, se assim o notificado desejar, acompanhado de elementos constitutivos devidamente atualizados sob pena dos débitos serem inscritos em dívida ativa, conforme determina Decreto Estadual.

No total, foi determinado o pagamento de 2 844  Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul – Uferms o que, em valores de hoje,  perfaz um total, de  R$ 119.163,60 (cento e  dezenove mi, cento e sessenta e três reais e  sessenta centavos).

Foto: Procon/MS

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Justiça manda soltar capitão da PM preso que denunciou casos de homofobia na Polícia

Major Joseph fez denúncias de casos de homofobia na Polícia Militar. Foto: reprodução/redesocial

Autor de denúncias de casos de homofobia dentro da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, o capitão Felipe dos Santos Joseph foi preso ontem (8) por, supostamente, descumprir ordem de um tenente-coronel, superior hierárquico. A prisão foi revogada, nesta sexta-feira, pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), após o juiz Albino Coimbra Neto entender que não houve quebra de hierarquia.

A discussão entre os oficiais da PMMS ocorreu dentro do Comando-Geral da corporação e, de acordo com testemunhas, o capitão Joseph teria deixado o local sem autorização do superior, o que caracterizaria delito militar. Porém, o tenente-coronel e as testemunhas não conseguiram comprovar que o teor da conversa entre os oficiais seria relacionado ao serviço militar e, por isso, a Justiça não concedeu a prisão.

Fontes afirmam que o capitão teria se encontrado com o superior para tratar de assuntos da PM, mas que o tenente-coronel o teria coagido a falar sobre as denúncias que Joseph realizou ao MPE (Ministério Público Estadual) e à Corregedoria da PMMS sobre possíveis crimes de homofobia praticados pelos militares. Com a presença de outros policiais no local, o capitão teria se recusado e deixado a sala, mesmo sem autorização do comandante.

O caso denunciado por Joseph ocorreu em junho, quando grupos de Whatsapp de policiais militares do Estado teriam compartilhado conteúdos homofóbicos que relacionavam policiais gays com a ineficiência na captura do serial killer em Goiás, Lázaro Barbosa.

No auto de prisão, Joseph alegou que “há anos se sente extremamente constrangido de estar na corregedoria falando de sua vida pessoal”. Para o juiz Coimbra Neto não houve quebra de hierarquia, pois o policial militar deve obediência unicamente a assuntos de seu ofício e não pessoais.

“A caracterização do crime de recusa de obediência pressupõe o descumprimento de uma ordem que verse sobre assunto ou matéria de serviço e, se a ordem desatendida pelo militar não possuir relação com o exercício de uma função decorrente da própria carreira militar que ocupa, de modo que desobedecer a ordem de não permanecer dentro de uma sala para tratar de assuntos não devidamente esclarecidos, não possui o condão de materializar o delito de recusa de obediência. Deve obediência o policial militar a assuntos de seu ofício militar, unicamente”, alegou o magistrado na decisão de relaxamento da prisão.

O MPE segue investigando as denúncias de homofobia na PMMS. Em nota a Polícia Militar do Mato Grosso do Sul afirmou que “a prisão do referido oficial aconteceu em decorrência da negativa do mesmo em cumprir uma ordem legal e clara, emanada por um superior hierárquico, durante ato de serviço”.

Foto do destaque: Governo de MS/ Saul Schramm

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