mato grosso do sul

TCE-MS extingue multas de ex-prefeito de Chapadão do Sul

Punições somavam R$ 16 mil e foram encerradas por adesão a programas de desconto

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou sete decisões que encerram processos contra o ex-prefeito de Chapadão do Sul Luiz Felipe Barreto de Magalhães.

As multas somavam 290 UFERMS, a unidade que o Estado usa para corrigir valores. Pela cotação de setembro, R$ 55,47, o total equivale a R$ 16.086. Todas foram extintas depois que o ex-prefeito aderiu a programas estaduais que dão desconto a quem paga e desiste de recorrer.

Magalhães governou o município entre 2013 e 2016. Os fatos julgados nos sete processos ocorreram nesse período. As decisões são todas de 27 de agosto e do mesmo relator, o conselheiro Sérgio de Paula.

Multas

Em cinco dos processos, o tribunal considerou regulares a licitação, o contrato e a execução financeira. A punição foi só pelo envio de documentos fora do prazo, entre 30 e 40 UFERMS. Nos outros dois, o TCE-MS reconheceu falhas de conteúdo.

No processo TC/18599/2015, declarou irregular a própria licitação, um pregão presencial, e aplicou a maior multa do conjunto: 80 UFERMS. No TC/12028/2014, considerou o contrato regular, mas julgou irregular a execução financeira por “ausência documental e divergência de valores”. A multa foi de 50 UFERMS.

Há ainda o TC/1161/2014, em que a licitação e o contrato 015/2014 foram aprovados, mas a execução financeira não. Multa de 40 UFERMS.

Os três casos com irregularidade reconhecida tiveram o mesmo desfecho dos quatro por atraso de envio de documentos, extinção e arquivamento mediante pagamento com desconto, sem outra determinação.

Contexto

A administração de Magalhães enfrentou uma sequência de disputas judiciais no período dos fatos julgados.

Em novembro de 2014, ele foi afastado do cargo por decisão do juiz Silvio Cezar do Prado, da 1ª Vara Cível e Criminal do município, em processo sob segredo de justiça. A vice-prefeita, Elizabeth Buschmann Scheide, assumiu interinamente. Em janeiro de 2015, uma liminar do Tribunal de Justiça devolveu-lhe o cargo pela quarta vez, em ação por improbidade movida pelo Ministério Público.

As sete decisões do TCE-MS não fazem referência a esses processos. Magalhães deixou a prefeitura no fim de 2016. Foi sucedido por João Carlos Krug, eleito naquele ano e reeleito em 2020, e por Walter Schlatter, eleito em 2024.

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MP recomenda anular eleição da Mesa da Câmara de Caracol

Promotoria de Bela Vista aponta afronta a marco temporal fixado pelo STF e dá dez dias úteis para a Casa Legislativa se adequar, sob risco de ação civil pública

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bela Vista, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), recomendou à Câmara Municipal de Caracol que anule a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, realizada em 9 de setembro de 2025. A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Gabriel Machado de Paula Lima em 17 de agosto de 2026.

Segundo o documento, o pleito interno antecipou em mais de 15 meses o início do mandato da Mesa, previsto para 2027, e contrariou o marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para esse tipo de eleição. Por se tratar de recomendação administrativa, e não de decisão judicial, cabe à própria Câmara decidir se acata as providências.

O caso é tratado em Inquérito Civil instaurado na 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista para apurar a realização antecipada da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caracol para o biênio 2027-2028. A Presidência da Casa Legislativa informou à Promotoria que a eleição dos dirigentes para o biênio 2027-2028 foi formalizada em 9 de setembro de 2025, com respaldo em alterações regimentais introduzidas pela Resolução nº 004/2024 da própria Câmara.

Para a Promotoria, a realização do pleito naquela data, mais de um ano antes do início do mandato da nova Mesa, consubstanciou “antecipação de mais de 15 (quinze) meses em relação ao mandato executivo da Mesa (com início previsto para 2027), violando frontalmente o marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, o qual impõe que o pleito somente seja deflagrado a contar de outubro de 2026”, conforme trecho da Recomendação.

O documento se apoia em precedentes do STF sobre eleições de mesas diretoras de casas legislativas. Segundo a Recomendação, o Supremo “assentou de maneira firme que as eleições destinadas à escolha da Mesa Diretora das Casas Legislativas para o segundo biênio devem guardar estrita contemporaneidade e proximidade temporal com o início do mandato respectivo, coibindo-se antecipações desmedidas que suprimam a renovação política periódica e cristalizem grupos hegemônicos em detrimento do pluralismo e da representatividade atual da Casa de Leis”.

A Promotoria cita como base o julgamento de controle concentrado de constitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.733/RN, 7.734/DF, 7.732/AP e 7.737/PE.

O STF fixou nessas ações que a eleição para a Mesa Diretora do segundo biênio de uma legislatura só pode ocorrer a partir de outubro do ano imediatamente anterior ao início do mandato, parâmetro pensado para garantir que a nova diretoria reflita a composição política vigente no momento da posse, e não arranjos fechados antecipadamente por uma correlação de forças já superada.

A Promotoria recomendou ao presidente da Câmara, Marcelo Ovelar Solaliendres, e aos demais vereadores que: anulem de ofício o pleito de 9 de setembro de 2025 e os atos dele decorrentes; promovam a adequação do Regimento Interno, revogando ou alterando os dispositivos da Resolução nº 004/2024, para constar expressamente que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio só pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato; abstenham-se de realizar nova votação para a Mesa do biênio 2027-2028 antes de outubro de 2026; e deem ampla publicidade à Recomendação, com leitura em sessão plenária e divulgação no site oficial da Câmara.

Recomendação nº 0001/2026/PJ/BVT/SAJ/MP – 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bela Vista

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MP aponta ilegalidade em contratos da Câmara de Bonito

Câmara de Bonito pagou R$ 141 mil para atualizar Regimento Interno e Lei Orgânica, recebeu o trabalho em 2023 e não levou o texto ao plenário; MP aponta ilegalidade e notifica sete investigados

A Câmara Municipal de Bonito pagou R$ 141 mil a um escritório de advocacia para atualizar o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica do município e, quase três anos depois, nada disso virou norma. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, há indícios de que os textos sequer chegaram a ser incluídos para votação em plenário.

A obrigação de pautar o material era da própria Câmara. Estava prevista no contrato e cabia à presidência adotar as providências necessárias para a aprovação do objeto contratado em plenário. Os dois documentos foram assinados pelo vereador André Luiz Ocampos Xavier, presidente da Casa à época.

A apuração corre na 1ª Promotoria de Justiça de Bonito. Em termo de deliberação assinado em 21 de janeiro de 2026, a promotora de Justiça Ana Carolina Lopes de Mendonça Castro concluiu que não há elementos que demonstrem a natureza singular do serviço contratado, requisito legal para dispensar a licitação, e determinou que sete pessoas fossem notificadas na condição de investigadas.

O contrato de Inexigibilidade de Licitação foi firmado entre a Câmara Municipal de Bonito e o escritório Luiz Cláudio Neto Palermo Sociedade Individual de Advocacia no valor de R$ 141 mil com prazo de vigência de seis meses. O objeto é a atualização do Regimento Interno da Casa legislativa e da Lei Orgânica do Município de Bonito.

Inexigibilidade é a modalidade de contratação direta usada quando a competição é inviável. No caso de serviços técnicos especializados de natureza intelectual, a lei exige que se demonstre a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado. É exatamente esse requisito que o Ministério Público não encontrou nos autos.

Escritório com contrato com a Casa

O primeiro fundamento apontado pela promotora é uma duplicidade.

No mesmo ano de 2023, em data anterior, a Câmara de Bonito já havia contratado o mesmo escritório, por meio do Contrato de Inexigibilidade nº 002/2023, para prestação de assessoria e consultoria jurídica à Casa. E o Termo de Referência daquele contrato anterior previa expressamente, entre os serviços, “orientação e consultoria aos vereadores para a elaboração de projetos de lei, seguindo as técnicas legislativas modernas”.

Ou seja: quando assinou o contrato de R$ 141 mil, a Câmara já mantinha vínculo vigente com a mesma empresa, cobrindo atribuição equivalente.

O segundo fundamento é a estrutura própria da Câmara.

À época da contratação, a Casa contava em seu quadro com servidor ocupante do cargo de Diretor Jurídico. Entre as atribuições que a legislação confere a esse cargo está a de “zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e pelas disposições atinentes ao processo legislativo”. Esta é a descrição do serviço que foi terceirizado por R$ 141 mil.

A promotora aponta ainda “considerável generalidade” nos fundamentos apresentados para justificar o preço da contratação. E registra que a pesquisa de mercado não foi localizada nos autos.

Notificado no procedimento, o escritório apresentou relatórios de atividades e comprovantes de envio de e-mails como prova do cumprimento das obrigações contratuais. Encaminhou ainda cópia do e-mail remetido à Câmara em 17 de novembro de 2023, com a minuta dos relatórios finais do Regimento Interno e da Lei Orgânica, além dos arquivos com os projetos de alteração legislativa. Consta dos autos o Relatório Final sobre o projeto de resolução de atualização e revisão do Regimento Interno.

Em setembro de 2024, a então vereadora Luísa Aparecida de Lima prestou declarações em outro inquérito civil e afirmou que, até aquela data, o presidente da Câmara sequer havia apresentado para votação em sessão legislativa os projetos de lei elaborados pela empresa contratada.

Só houve apresentação em plenário, nas sessões de 4 e 11 de março de 2024 e de 24 de fevereiro e 6 de março de 2025, dos projetos de Resolução nº 1/2024 e nº 2/2025, ambos com o objetivo de alterar um único dispositivo, o artigo 65 do Regimento Interno.

Depois da contratação do escritório, o Regimento Interno teve uma única alteração, por meio da Resolução nº 90, de 17 de fevereiro de 2025. A Lei Orgânica teve uma única alteração, por meio da Emenda nº 15, de 28 de novembro de 2024. Em nenhum dos dois casos, segundo o Ministério Público, há indicativo de relação com as propostas apresentadas pelo escritório contratado.

Há ainda um detalhe. A única proposta de emenda à Lei Orgânica localizada no período, a Emenda à Lei Orgânica nº 1/2024, ao parágrafo 7º do artigo 177, apresentada em 10 de dezembro de 2024, é de autoria do Poder Executivo, não da Câmara.

A promotoria anota que há indícios de que “sequer houve inclusão para votação em plenário da íntegra dos projetos de alteração do regimento interno e lei orgânica, objetos do processo de inexigibilidade em análise”.

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Aeródromo de Maracaju: TCE apontou falhas no projeto, obra ganhou aditivo milionário e pista foi “entregue” com contrato ainda vigente

Foto: Divulgacao/Assessoria

Empresa vencedora da licitação ofereceu desconto de apenas 1,2% sobre preço de referência; três concorrentes apresentaram lance idêntico ao teto do edital; e contrato subiu 18% do lance ao valor com aditivo

A obra de implantação do aeródromo de Maracaju, contratada pela Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) por R$ 17 milhões, foi entregue em cerimônia oficial no dia 16 de junho de 2026, mesma data em que o Diário Oficial do Estado publicou um termo aditivo que aumentou o valor do contrato em R$ 2,3 milhões e prorrogou o prazo de execução em 180 dias. 

Dois dias depois, o TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul) arquivou o processo de controle prévio da licitação por “perda do objeto”, porque o contrato já estava em execução. 

O TCE-MS instaurou um processo de controle prévio para fiscalizar a Concorrência Eletrônica nº 22/2024 antes da assinatura do contrato. A Divisão de Fiscalização de Obras identificou “vícios na elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP)”, o documento que justifica tecnicamente a necessidade, o escopo e os custos da obra. A Divisão sugeriu a intimação do responsável e a expedição de medida cautelar para saneamento do processo.

O responsável, Mauro Azambuja Rondon Flores, então Diretor-Presidente da Agesul, foi intimado e apresentou justificativas. O Ministério Público de Contas, ao analisar a questão, concluiu que “não houve qualquer prejuízo ao eficaz controle externo” e opinou pelo arquivamento, mas com encaminhamento para controle posterior, modalidade em que o TCE examina contratos já celebrados e execuções em curso. A decisão de arquivamento foi proferida em 18 de junho de 2026.

Ou seja, o TCE apontou falhas no ETP enquanto o controle prévio estava ativo, o contrato foi assinado e executado durante esse período, e o processo foi arquivado apenas quando a obra já estava praticamente concluída. 

Licitação com baixíssima competitividade

A ata da Concorrência revela um certame com participação altamente concentrada. De 14 empresas que iniciaram o processo, 10 foram inabilitadas ou desistiram, a maioria por não ter apresentado os documentos obrigatórios ou as propostas iniciais. Apenas quatro chegaram à fase de lances.

Entre as quatro habilitadas, três, Cosampa Projetos e Construções Ltda., Coplan Construtora Planalto Ltda. e Anfer Construções e Comércio Ltda., apresentaram proposta inicial idêntica ao valor de referência da Agesul: R$ 17.263.108,64, exatamente o teto orçado. 

Apenas a Maracaju Engenharia e Empreendimentos Ltda. ofertou valor diferente: R$ 17.262.285,00 na proposta inicial, e R$ 17.046.937,29 após a rodada de lances, desconto de apenas 1,25% sobre o valor de referência.

O padrão de três concorrentes apresentando lance exatamente igual ao teto do edital, sem nenhum desconto, é considerado um sinal de alerta em análises de cartel licitatório. 

Aditivo de R$ 2,3 milhões publicado no dia da “inauguração”

Em 16 de junho de 2026, data dos festejos dos 102 anos de Maracaju, o Governador Eduardo Riedel participou da entrega oficial da pista do aeródromo. O evento foi comunicado como uma das “mais importantes obras de infraestrutura logística da história recente da cidade”. O investimento foi descrito pela Prefeitura como sendo de R$ 19,4 milhões.

Na mesma data, o Diário Oficial do Estado publicou o primeiro termo aditivo ao contrato, assinado pelo Secretário de Infraestrutura e Logística Guilherme Alcântara de Carvalho e pela representante da empresa, Viviane Schaefer de Quadros. O aditivo acrescenta R$ 2.396.447,92 ao contrato e prorroga o prazo de execução por 180 dias, com nova vigência até 27 de janeiro de 2027. 

O valor global passa de R$ 17.757.762,65 para R$ 20.154.210,57, uma elevação de 13,5% sobre o contrato original, ou de 18,2% em relação ao lance vencedor.

A Prefeitura de Maracaju reconheceu, na mesma nota, que “as obras seguem em andamento”, mencionando balizamento noturno, sistema PAPI e construção do receptivo. O aditivo, porém, sugere que há escopo adicional além dessas etapas, dado o volume do acréscimo financeiro. Os documentos disponíveis não detalham o que compõe o aditivo de R$ 2,3 milhões.

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Kemp rebate Luciano Huck com dados de IDH e destaca papel dos programas sociais na redução da desigualdade

O deputado estadual Pedro Kemp (PT) utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa para rebater as recentes declarações do apresentador Luciano Huck, que viralizaram nas redes sociais, sobre uma suposta dependência gerada pelo Programa Bolsa Família. O parlamentar criticou a ausência de base de dados na fala do apresentador e apresentou os novos indicadores do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) para contextualizar o impacto real das políticas de transferência de renda no Brasil.

Durante o pronunciamento, Kemp detalhou o histórico das ações sociais implementadas no país desde o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, destacando que as iniciativas foram responsáveis por democratizar o acesso dos filhos de trabalhadores ao ensino superior.

“Nos últimos 10 anos, 70% dos adolescentes cujas famílias faziam parte do programa deixaram de participar porque a renda familiar melhorou. Além disso, o Brasil atingiu o melhor Índice de Desenvolvimento Humano da história”, explicou Kemp, fundamentado em relatórios oficiais.

O deputado reforçou o caráter condicional do benefício, desmistificando a ideia de assistencialismo passivo. “O Bolsa Família exige que as crianças estejam matriculadas e tenham frequência escolar mínima de 75%. Caso contrário, a família é desligada. Se a criança não for à escola, o auxílio é cortado. A carteira de vacinação também precisa estar em dia”, pontuou.

Avanço Histórico nos Indicadores

Os dados apresentados pelo parlamentar apontam que o Brasil alcançou o índice de 0,805 em uma escala que varia de 0 a 1, segundo o último relatório divulgado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU). O principal motor desse crescimento foi a área da educação, que saltou de 0,679 para 0,798 no período analisado desde 2012.

Para Kemp, a conquista reflete um planejamento de longo prazo focado no combate à desigualdade estrutural do país.“Somos uma das dez maiores economias do mundo, mas nosso povo ainda enfrenta extrema concentração de renda. Esse resultado não é coincidência. É o reflexo de escolhas políticas coordenadas com impacto direto na educação, na saúde e na longevidade da população”.

O parlamentar encerrou o discurso destacando a proteção à infância viabilizada pelo programa:“O programa retira crianças do mercado de trabalho infantil e garante o direito ao estudo. Outro dado importante é o impacto positivo na nutrição de crianças de zero a seis anos, com redução expressiva nos casos de magreza acentuada”.

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Investigada por fraude bilionária, empresa fecha R$ 20 mi em contratos com duas prefeituras de MS em oito dias

Com o dono declarado réu pelo Tribunal de Justiça do MT dois meses antes, a Centro América Tecnologia assinou contratos com Chapadão do Sul e Brasilândia pelo mesmo mecanismo das fraudes investigadas: taxa zero, ata de consórcio de outro estado e controle total do abastecimento.

Quando a Prefeitura de Brasilândia assinou o Contrato 008/2026, em 16 de abril deste ano, a empresa que estava contratando estava há dois meses sentada no banco dos réus do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

Uma semana antes, Chapadão do Sul havia fechado três contratos com a mesma empresa, pelo mesmo mecanismo, de taxa administrativa zero. Os dois municípios assinaram contratos no total de R$ 20,4 milhões com a Centro América Comércio, Serviço, Gestão Tecnológica Ltda, sediada em Chapada dos Guimarães, no Mato Grosso.

A empresa é alvo do Ministério Público do MT desde novembro de 2024, quando a Operação Gomorra desbaratou um esquema que desviou cerca de R$ 1,8 bilhão dos cofres de mais de 100 municípios. Em 5 de fevereiro de 2026, o TJMT recebeu a denúncia criminal e declarou Edézio Corrêa, apontado como o verdadeiro controlador da empresa, réu por fraude em licitações e contratação direta ilegal. Ele já havia sido denunciado, em 2017, Operação Sodoma.

RASTRO DA EMPRESA

Antes da Operação Gomorra, a Centro América operava quase que exclusivamente em Mato Grosso. Depois de novembro de 2024, os contratos no Mato Grosso do Sul começaram a aparecer.

Até agora, aderiram à ata os municípios de Juti, Amambai, Paranaíba, Bonito, Pedro Gomes, Sonora, Miranda, Jaraguari, Terenos, Antônio João, Inocência, Água Clara, Anaurilândia, Ivinhema, Jardim, Rio Verde do Mato Grosso e Bela Vista, além de Brasilândia e Chapadão do Sul.

A maioria das portas de entrada foram sempre a mesma: a adesão a atas de registro de preços de outros entes, o chamado “carona”. O mecanismo permite assinar contrato sem abrir licitação própria, desde que haja uma ata vigente de outro município ou consórcio. Neste caso, a ata é do CIMESMI, o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul de Minas Gerais. O mesmo pregão, o 31/2024, está na base dos contratos de Brasilândia e Chapadão do Sul.

OPERAÇÃO GOMORRA

O esquema revelado pelo MPMT guarda semelhanças com o mesmo modelo presente nos contratos de Chapadão do Sul e Brasilândia.

A investigação do MPMT mapeou orçamentos fictícios para simular disputa em licitações; pregões com participante único ou com empresas da mesma família; e cobrança de combustível 39,80% acima da tabela da ANP. Este último dado foi confirmado judicialmente no caso de Barão de Melgaço, no Mato Grosso.

Ou seja, para cada R$ 100 em combustível declarado pela empresa, o município pagava R$ 139,80. A diferença não aparecia em lugar nenhum do contrato, estava escondida atrás do zero da taxa administrativa, que fazia o negócio parecer vantajoso.

Em Brasilândia, o item combustível do Contrato 008/2026 soma R$ 3,89 milhões. Em Chapadão do Sul, R$ 4,3 milhões. Se o mesmo sobrepreço se repetir, e não há nenhuma cláusula nesses contratos que o impeça, o rombo potencial só nesses dois municípios passa de R$ 3,2 milhões.

O SÓCIO QUE ASSINA E O DONO QUE NÃO APARECE

Nos contratos de Chapadão do Sul e de Brasilândia, quem coloca a assinatura pela empresa é Jânio Corrêa da Silva, sócio formal desde 2007. Edézio Corrêa, tio de Jânio, apontado pelo MPMT como líder do esquema e agora réu, não aparece em nenhum papel.

A colaboração premiada que Edézio fechou com o MP esclarece essa divisão: Jânio era o laranja. Assinava o que precisava ser assinado, mas não participava das decisões. Foi exatamente esse depoimento que levou o TJMT a rejeitar a denúncia contra Jânio por falta de provas.

Rejeição não é absolvição. A investigação segue aberta. O que a decisão deixa claro é que a empresa tem um controlador de fato, Edézio, agora réu, que nunca precisou aparecer diante de nenhuma prefeitura sul-mato-grossense para assinar nada.

No mesmo mês em que o TJMT declarou Edézio réu, o MP obteve autorização para investigar dois prefeitos mato-grossenses com contratos com a empresa: Manoel Loureiro Neto (MDB), de Diamantino, e Kalil Baracat (MDB), de Várzea Grande. O caso de Várzea Grande interessa diretamente ao Mato Grosso do Sul: o Pregão 28/2022 daquele município é apontado como origem da cadeia de atas que alimentou as contratações posteriores da empresa em outros estados. 

CONTRATAÇÃO

Como uma empresa no centro de uma das maiores investigações de corrupção municipal do país conseguiu assinar R$ 20 milhões em contratos com prefeituras de outro estado sem que ninguém levantasse a cabeça para perguntar?

Procuradas, a assessoria da prefeitura de Chapadão solicitou que os questionamentos fossem enviados para a Ouvidoria do Município. A prefeitura de Brasilândia não retornou aos contatos.

O CNPJ 09.179.444/0001-00 é o mesmo investigado no MT. O nome Edézio Corrêa aparece em dezenas de reportagens sobre a Operação Gomorra, todas publicadas em novembro de 2024, cinco meses antes dos contratos de MS. A decisão do TJMT está disponível publicamente, acessível a qualquer setor de compliance ou controladoria.

O carona tem uma brecha estrutural que explica parte disso. Quando um município adere à ata de outro ente, não abre licitação própria e não produz edital e, com isso, não existe o momento formal em que antecedentes seriam checados. Fica a cargo da administração local fazer essa triagem. Brasilândia e Chapadão do Sul, ao que tudo indica, não fizeram.

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R$ 25 milhões para segurança em MS mofam no papel enquanto violência dispara

Brasília/Campo Grande

Enquanto 38% dos brasileiros apontam a violência como a principal preocupação do país, um recorde histórico que supera a economia e a corrupção, e 70% da população sente que o crime organizado avançou no último ano, milhões de reais destinados a equipar as polícias de Mato Grosso do Sul estão presos em falhas de planejamento e lentidão administrativa.

Documentos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) revelam que o Convênio nº 932538/2022, assinado em agosto de 2022 para a compra de viaturas, atravessou três anos com 0% de execução financeira. O dinheiro ficou parado, a inflação corroeu o poder de compra e o estado apenas metade dos veículos previstos inicialmente.

O processo teve início em 22 de agosto de 2022, com a promessa de injetar R$ 25,9 milhões na modernização da frota da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros. O objetivo era reduzir o déficit de 432 viaturas no estado.

Passados 770 dias da assinatura, prazo em que o convênio já deveria estar encerrado, o Ministério da Justiça atestou que nem um centavo havia sido utilizado. A liberação da primeira parcela só foi autorizada em 7 de novembro de 2025, após o governo federal emitir um alerta de “inexecução financeira” por prazo superior a 180 dias.

Em julho de 2025, após três anos de paralisia, o Governo de MS apresentou uma “Justificativa Complementar” pedindo para alterar o objeto do contrato. Alegando que o processo licitatório original fracassou e que os preços de mercado subiram, o estado desistiu de comprar os 170 veículos tipo “Mini SUV” planejados.

No lugar deles, serão adquiridos apenas 90 SUVs de grande porte. Na prática, a demora administrativa fez com que a meta física do projeto fosse reduzida em 47%. O estado gastará os mesmos R$ 25,9 milhões, mas entregará 80 veículos a menos para o patrulhamento das ruas.

Culpados

Os documentos apontam uma divisão de culpas entre o estado e a União, mas o peso maior recai sobre a gestão local. O Governo de MS tentou, sem sucesso, pegar “carona” em uma licitação do estado de Minas Gerais que não prosperou por falta de fornecedores. Além disso, a transição para a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) foi citada como um entrave que gerou “lentidão e fila de processos” na Secretaria de Administração de MS, conforme relatório da Sejusp.

Pelo lado do MJSP, a fiscalização demorou a agir. O ministério só apertou o cerco contra a inércia quando o convênio já estava tecnicamente “vencido” e sob risco de cancelamento total.

Convênios e dinheiro parado

O caso das viaturas não é isolado. A auditoria processual encontrou outros instrumentos de repasse em situação de abandono:

  • Convênio 891223/2019: Destinado à compra de sedans e ambulâncias, segue travado por “obstáculos legais” desde 2019.
  • Convênio 879985/2018: Uma obra do Corpo de Bombeiros em Fátima do Sul que se arrasta há sete anos e atingiu apenas 46% de execução.

O recurso existe, está empenhado, mas não chega à ponta devido à incapacidade de planejamento e execução.

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OAB/MS divulga lista com nove nomes habilitados para vaga do quinto constitucional no TJMS

Relação foi aprovada pelo Pleno da Seccional; candidatura de Eny Costa foi indeferida. Próxima etapa é a formação da lista sêxtupla que será enviada ao Tribunal de Justiça

A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul) concluiu nesta semana a fase de habilitação dos candidatos à vaga destinada à advocacia no Tribunal de Justiça do Estado, decorrente da vacância deixada pelo desembargador Ary Raghiant. 

O Pleno da entidade aprovou a relação com nove nomes inscritos, que agora seguem para a etapa de votação que definirá a lista sêxtupla a ser encaminhada ao TJMS. Serão escolhidos três homens e três mulheres.

A lista de habilitados é composta por:

  • Augusto Cesar Guerra Vieira (OAB/MS 10.328)
  • Mário Augusto Garcia Azuaga (OAB/MS 17.313)
  • José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB/MS 10.163)
  • Regina Iara Ayub Bezerra (OAB/MS 4.172)
  • José Eduardo Chemin Cury (OAB/MS 9.560)
  • Silmara Salamaia Gonçalves (OAB/MS 11.786)
  • Ewerton Araújo de Brito (OAB/MS 11.922)
  • Ana Carolina Ali Garcia (OAB/MS 9.163)
  • Maristela Fernandes Del Picchia (OAB/MS 15.472)

Única candidatura indeferida foi a da advogada Eny Costa de Almeida de Paula Ribeiro (OAB/MS 11.733). Segundo informações, o indeferimento se deu por não atendimento integral aos requisitos regimentais e legais previstos no edital de abertura da vaga, mas os autos do processo ainda não foram divulgados na íntegra.

Processo do quinto constitucional

A vaga em questão é destinada ao preenchimento de um dos assentos reservados à advocacia no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos termos do artigo 94 da Constituição Federal. O mecanismo, conhecido como “quinto constitucional”, assegura que 20% dos lugares dos tribunais estaduais sejam ocupados alternadamente por membros do Ministério Público e advogados.

Com a vacância deixada pelo desembargador Ary Raghiant, que pediu exoneracao após atuar por pouco mais de três anos na corte, a OAB/MS foi instada a dar início ao processo seletivo. 

A próxima etapa prevê a escolha, por meio de votação entre os conselheiros seccionais, de seis nomes dentre os habilitados, que formarão a lista sêxtupla. Essa relação será enviada ao TJMS, que reduzirá a uma lista tríplice, da qual o governador do Estado escolherá o novo desembargador.

Perfis e expectativas

Entre os habilitados, figuram advogados com longa trajetória institucional, alguns deles já à frente da própria OAB/MS ou de suas comissões temáticas. Também faz parte a ex-procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali.

O calendário da votação para a lista sêxtupla será divulgado nos próximos dias, respeitando o rito regimental. A expectativa é de que o nome do novo desembargador seja conhecido ainda no segundo semestre deste ano.

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MS condiciona adesão a programa federal contra feminicídio a ajuste técnico para evitar desperdício

Estado alerta para risco de “duplicidade de sistemas” e conflitos contratuais em meio à pressão do Ministério da Justiça por implementação urgente de monitoramento eletrônico.

Documentos oficiais obtidos pela reportagem revelam um impasse técnico entre o Governo de Mato Grosso do Sul e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) sobre o programa “Alerta Mulher Segura”. Embora o estado tenha emitido parecer favorável à adesão, a cúpula da segurança sul-mato-grossense condicionou a parceria a um “aprofundamento do diálogo técnico” para evitar o desperdício de recursos públicos e o colapso dos sistemas de monitoramento já existentes.

O centro da divergência é o uso de smartwatches para vítimas de violência doméstica. Em ofício assinado no dia 15 de abril, a Secretária Nacional de Acesso à Justiça, Sheila Santana de Carvalho, deu prazo de sete dias para que o estado manifestasse interesse no programa, que visa dar efetividade à nova Lei nº 15.383/2026. A legislação, de caráter disruptivo, permite que delegados de polícia determinem o monitoramento eletrônico imediato de agressores em casos de risco iminente, sem aguardar decisão judicial.

Em resposta datada de 23 de abril, o Superintendente de Segurança Pública de MS, Tiago Macedo dos Santos, destacou que a Polícia Civil já prepara a capacitação de 130 servidores e a integração de dados no sistema SIGO, com foco especial em comunidades indígenas e áreas remotas. No entanto, o relatório técnico da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN) acendeu um alerta vermelho.

Atualmente, Mato Grosso do Sul possui 5.800 vagas de monitoramento eletrônico operadas pela empresa Spacecom. A AGEPEN recomendou “cautela técnica” quanto à introdução dos dispositivos fornecidos pela União. O temor é que a entrada de uma nova plataforma tecnológica gere “ineficiência operacional e conflitos de gestão nos contratos vigentes”, criando uma sobreposição de soluções pagas com dinheiro público.

“A integração sob uma plataforma tecnológica unificada representa um avanço, mas a implementação deve observar pontos de cautela para evitar incompatibilidades sistêmicas”, registra o parecer da SEJUSP. O documento sugere que a adesão final está condicionada à “sustentabilidade financeira da medida” e à harmonização entre as equipes de TI de Campo Grande e Brasília.

A nova lei federal também traz desafios jurídicos. Ao autorizar delegados a imporem o uso de tornozeleiras e o rastreamento de vítimas, a norma busca agilizar a proteção, mas exige uma infraestrutura de pronta-resposta que a Polícia Militar de MS pretende centralizar no COPOM, através das “Cabines Lilás”.

O Ministério da Justiça ainda não detalhou como será feita a integração entre o software federal e a Unidade Mista de Monitoramento Virtual Estadual (UMMVE) de Mato Grosso do Sul. 

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Juiz condena 8 por associação criminosa em fraudes na Câmara de Água Clara, mas prescrição deve extinguir punição

Esquema que fraudou licitações entre 2007 e 2013 já rendeu condenações separadas por peculato e lavagem de dinheiro; magistrado reconhece na própria sentença que o tempo transcorrido impede o cumprimento efetivo da pena

O Juízo da Vara Única da Comarca de Água Clara (MS) condenou oito pessoas, entre vereadores, servidores públicos, empresários e um contador, por associação criminosa em razão de um esquema de fraudes em licitações da Câmara Municipal operado entre 2007 e 2013. A sentença, assinada digitalmente pelo juiz de direito Pedro Gonçalves Teixeira e liberada nos autos em 7 de maio de 2026, fixou pena de um ano de reclusão em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade. O próprio magistrado, contudo, registrou expressamente no dispositivo que a punição está “fulminada pela prescrição retroativa” o que, ao transitar em julgado a decisão, deverá levar à extinção da punibilidade de todos os condenados.

O esquema e as partes

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, entre janeiro de 2007 e janeiro de 2013, no âmbito da Câmara Municipal de Água Clara, os acusados articularam o que a acusação descreveu como “um forte esquema criminoso voltado ao desvio de recursos públicos, mediante fraudes em licitações, além da prática de delitos contra a Administração Pública”.

Os condenados são: Vicente Amaro de Souza Neto, vereador; Saylon Cristiano de Moraes, vereador; Valdeir Pedro de Carvalho; Milena Lima Dias Ottoni de Souza, servidora pública; Walter Antonio, contador; Marcele Gonçalves Antônio, corretora de seguros; Elnir Jurema da Silva Moreira, contadora; e Whyldson Luiz Correa de Souza Mendes.

A denúncia identificou três núcleos de atuação. O primeiro, denominado “núcleo dos agentes políticos”, seria composto pelos vereadores Vicente Amaro de Souza Neto e Valdeir Pedro de Carvalho, que, segundo a acusação, teriam planejado o esquema, contratado o contador Walter Antonio e validado pagamentos a empresas que, em tese, não prestavam qualquer serviço. O segundo, o “núcleo dos empresários e laranjas”, formado por Walter Antonio — apontado como sócio oculto de uma das empresas —, Marcele Gonçalves Antonio, Whyldson Luiz Correa de Souza Mendes e Elnir Jurema da Silva Moreira, seria responsável pela execução das fraudes mediante conluio e manipulação de documentos. O terceiro, o “núcleo dos servidores”, composto por Saylon Cristiano de Moraes e Milena Lima Dias Ottoni de Souza, atuava, segundo a denúncia, como membros da comissão permanente de licitação, atestando a regularidade de procedimentos que a acusação considera fraudulentos.

Conforme narrado nos autos, as empresas FAMMA Assessoria e Consultoria SS, Sigma Assessoria e Consultoria em Gestão Pública, Elen Contabilidade e outras teriam formado um cartel para vencer licitações de assessoria na gestão pública da Câmara Municipal. Segundo o Ministério Público, o expediente utilizado era o de “propostas fictícias ou de cobertura” — modalidade em que ao menos um concorrente apresenta proposta com valor propositalmente mais elevado para que uma empresa previamente designada sagre-se vencedora.

Todos os certames eram realizados na modalidade Carta Convite, com valores abaixo de R$ 80 mil — limite que, à época dos fatos, determinava o uso dessa modalidade licitatória de menor rigor formal, o que, segundo a acusação, era deliberadamente explorado pelos envolvidos. As empresas convidadas para as licitações seriam, invariavelmente, as pertencentes ao próprio grupo.

A decisão e sua fundamentação

A ação penal em questão não julgou os crimes de fraude à licitação, peculato e lavagem de dinheiro em si — esses delitos foram objeto de outros dois processos. Neste caso, o objeto específico era a análise do vínculo associativo entre os acusados, ou seja, se a atuação conjunta configurava o crime de associação criminosa previsto no artigo 288 do Código Penal.

O juiz Pedro Gonçalves Teixeira entendeu que sim. Para o magistrado, “a multiplicidade de agentes envolvidos, a divisão funcional de tarefas, a reiteração delitiva ao longo do tempo e a própria sofisticação do mecanismo empregado para a prática dos crimes contra a Administração Pública revelam estrutura associativa que transcende o mero concurso eventual de pessoas.” O julgador acrescentou que “não se tratava de união fortuita ou episódica para a prática de um único delito, mas de verdadeira associação criminosa organizada em torno de finalidade ilícita comum, com permanência temporal e vínculo associativo estável entre os integrantes.”

O magistrado apoiou sua conclusão também nas condenações já proferidas em dois processos correlatos. Na ação penal n. 0900007-43.2019.8.12.0049, Elnir Jurema, Marcele Gonçalves, Walter Antonio e Whyldson Luiz foram condenados por fraude à licitação, peculato e lavagem de capitais — decisão confirmada em segunda instância. Na ação penal n. 0900008-28.2019.8.12.0049, Vicente, Valdeir, Saylon, Milena, Walter e Marcele também foram condenados pelos mesmos delitos, com confirmação em sede recursal. “Os fatos articulados, que partem de um ponto comum, não são uma coincidência ou obra do acaso. Ao contrário, os fatos conversam entre si com eloquência”, escreveu o juiz.

No que se refere à dosimetria da pena, o magistrado fixou a pena-base no mínimo legal de um ano de reclusão, sem agravantes ou atenuantes e sem causas de aumento, resultando em pena definitiva também de um ano. O regime inicial foi fixado como aberto, com substituição por prestação de serviços à comunidade.

Após condenar os réus, o juiz registrou de forma expressa que, com o trânsito em julgado da decisão, os autos deverão retornar conclusos para a extinção da punibilidade de todos os condenados, incluindo aqueles que acabam de ser condenados na própria sentença.

A razão é técnica: a pena de um ano de reclusão, conforme o artigo 109, inciso V, do Código Penal, prescreve em quatro anos. Como a denúncia foi recebida em 28 de julho de 2020 e já transcorreram mais de cinco anos desde então, o magistrado entendeu configurada a chamada prescrição retroativa, prevista no artigo 110 do Código Penal, instituto que permite reconhecer a prescrição calculada a partir da pena concretamente aplicada na sentença, retroagindo à data do recebimento da denúncia.

O Ministério Público havia requerido a condenação na íntegra. As defesas, em sua maioria, pediram absolvição por falta de provas. A defesa de Valdeir Pedro de Carvalho havia, alternativamente, requerido a desclassificação do crime para conduta menos grave, com base no princípio do in dubio pro reo. Todos os réus responderam ao processo em liberdade e mantêm esse direito na fase recursal.

Vale registrar que a punibilidade de Walter Antônio havia sido extinta já no ato de recebimento da denúncia, em julho de 2020.

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