mato grosso do sul

Guerra nos bastidores da Lama Asfáltica: STJ nega recurso do MPF e mantém decisão favorável a Giroto

Decisão final da Sexta Turma rejeita, por falha processual, recurso que buscava anular atos do magistrado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs um ponto final, por questões técnicas, em uma batalha jurídica travada entre a defesa do ex-deputado federal Edson Giroto (PL) e o Ministério Público Federal (MPF) sobre a imparcialidade do juiz federal responsável por julgar os casos da Operação Lama Asfáltica em primeira instância. Em decisão unânime, a Sexta Turma do STJ rejeitou analisar um recurso do MPF, mantendo a validade dos atos do magistrado questionado.

A disputa começou quando a defesa de Giroto protocolou uma exceção de suspeição, acusando o juiz da 3a Vara Federal de Campo Grande, juiz Bruno Cézar da Cunha Teixeira, de ter perdido a isenção para julgar o caso. O MPF, por sua vez, defendeu a legalidade da atuação do juiz, mas seu recurso final no STJ foi barrado por não atacar todos os fundamentos da decisão que pretendia reverter.

Em julho de 2021, a defesa de Edson Giroto, liderada pelo escritório Bialski Advogados, apresentou uma petição pedindo o afastamento do juiz da 3ª Vara Federal de Campo Grande. O argumento central era a quebra da imparcialidade. Os advogados alegaram que o magistrado já havia formado sua convicção sobre a culpa de Giroto antes mesmo de analisar as provas, manifestando essa opinião em processos nos quais o ex-ministro sequer era réu.

O principal exemplo foi um ofício enviado pelo juiz ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em um mandado de segurança do ex-governador André Puccinelli (MDB). No documento, o magistrado descreveu o esquema da Lama Asfáltica, destacando a “figura operacional e direta de Edson Giroto” em fraudes e direcionamento de licitações. Para a defesa, essa “eloquência acusatória” em um processo alheio configurava um prejulgamento inaceitável.

Juiz federal Bruno Cézar da Cunha Teixeira – Divulgação Ajufe

O Ministério Público Federal (MPF) se opôs à suspeição, argumentando que a atuação do juiz estava dentro da legalidade processual. O MPF sustentou que as manifestações do magistrado eram descrições necessárias do complexo contexto da Operação Lama Asfáltica e que a defesa não apresentou provas suficientes de parcialidade. A Procuradoria chegou a afirmar que a conduta do juiz, embora pudesse “pecar por certo excesso argumentativo”, não demonstrava parcialidade subjetiva.

O TRF-3, em um primeiro momento, acolheu a tese da defesa e declarou o juiz suspeito, baseando-se em um “conjunto de fatores”, incluindo a postura inquisitiva do magistrado em audiências. O MPF, então, recorreu ao STJ.

No STJ, o recurso do MPF foi inicialmente negado por uma decisão monocrática do  ministro Carlos Pires Brandão. 

O MPF recorreu novamente, com Agravo Regimental, para o colegiado da Sexta Turma, mas, segundo o acórdão final, cometeu uma falha técnica crucial: não impugnou todos os fundamentos da decisão anterior. O recurso do MPF focou em defender a legalidade da atuação do juiz e a tese de que o rol de suspeição seria taxativo, mas não conseguiu derrubar o argumento de que a Súmula 7 impediria a análise do caso.

Com o não conhecimento do recurso do MPF, a decisão do TRF-3 que reconheceu a suspeição do juiz de primeira instância prevaleceu, ainda que a discussão no STJ tenha se encerrado por um motivo processual. 

Os atos do magistrado questionado foram anulados, e os processos da Operação Lama Asfáltica relacionados a Edson Giroto foram redistribuídos para outro juiz, garantindo que o julgamento ocorra por um magistrado considerado imparcial pelo sistema de justiça.

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Após pedido da prefeitura, TJMS suspende lei de vereadores que criou centro de especialidades em Paranaíba

Por unanimidade, Órgão Especial concede liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Prefeitura, reconhecendo que a Câmara Municipal legislou sobre matéria de competência exclusiva do Executivo.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deferiu, por unanimidade, pedido de medida cautelar feita pela Prefeitura Municipal de Paranaíba para suspender uma lei municipal que estabelecia a criação de um “Centro de Especialidades para Crianças com Deficiência Cognitiva e Intelectual”.

O prefeito municipal, Maycol Queiroz (PSDB), o Maycol Doido, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) alegando que a lei, de autoria da Câmara de Vereadores, invadiu a competência privativa do Poder Executivo.

O relator do caso, Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, concluiu que a norma apresenta “flagrante inconstitucionalidade formal”, pois cria despesas e interfere na organização da administração municipal, matérias que só podem ser propostas pelo chefe do Executivo.

O projeto de lei foi proposto e aprovado pela Câmara Municipal de Paranaíba em abril de 2025. A norma previa a criação do centro especializado, vinculado à Clínica da Criança, para oferecer atendimento a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH e outras condições, estabelecendo detalhes sobre a equipe, equipamentos e prazos.

O Prefeito vetou parcialmente o projeto, argumentando que ele violava princípios constitucionais, mas o veto foi derrubado pelos vereadores em junho de 2025, resultando na promulgação da lei.

Diante disso, a Prefeitura recorreu ao TJMS com uma ADI. sustentando que a lei era inconstitucional por dois motivos principais. Segundo a petição, a criação de órgãos, a definição de suas atribuições e a geração de despesas para o município são de iniciativa exclusiva do Prefeito. Ao impor obrigações ao Executivo, o Legislativo estaria interferindo em sua autonomia administrativa e funcional.

    Ao analisar o pedido de liminar, o Órgão Especial do TJMS, seguindo o voto do relator e o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, reconheceu a presença dos requisitos para a suspensão imediata da lei: o fumus boni iuris (plausibilidade do direito) e o periculum in mora (perigo da demora).

    O relator destacou que a Constituição Estadual, em simetria com a Constituição Federal, reserva ao chefe do Executivo a iniciativa de leis que tratem da “criação, estrutura e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública”.

    “A norma impugnada aparenta desconformidade com a Constituição Estadual, que prevê a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para elaboração de leis que disciplinem sobre organização e funcionamento da administração municipal”, afirmou o relator.

    O acórdão ressaltou que a lei obriga o Executivo a “mobilizar recursos administrativos e financeiros, além de servidores para o desenvolvimento das ações impostas, sem qualquer previsibilidade”. Segundo a decisão, esse potencial prejuízo ao orçamento e à gestão municipal configurou o perigo da demora, justificando a suspensão da lei até o julgamento final da ação.

    Com a concessão da liminar, os efeitos da Lei Municipal nº 2.597/2024 estão suspensos até que o Órgão Especial do TJMS julgue o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A Câmara Municipal de Paranaíba será notificada para prestar informações no prazo de 30 dias. Após essa etapa, o processo seguirá para a análise final, que decidirá pela inconstitucionalidade definitiva ou pela validade da norma.


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    Em meio a crise de segurança, governador de MS se reúne com aliados e ignora governo federal, diz Kemp

    Deputado petista acusa governadores de direita de usarem tragédia com fundo político e rejeitarem solução integrada para a segurança

    Em discurso na tribuna da Assembleia Legislativa nesta terça-feira (4), o deputado estadual Pedro Kemp (PT) denunciou o que classificou como o uso político da operação policial no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, e defendeu a unificação das polícias proposta pelo governo Lula como solução para o ciclo de violência. Kemp também criticou a reunião de Cláudio Castro com outros governadores de direita, incluindo Eduardo Riedel, de Mato Grosso do Sul, logo após a tragédia. Para o parlamentar, o encontro teve caráter político e midiático, sem gestos concretos para uma solução conjunta com o governo federal.

    “Qual o objetivo do governador do MS ter ido? Aqui não temos problemas? Não há conflitos indígenas? Não há feminicídios, uma verdadeira epidemia?”, provocou Kemp, questionando a prioridade do chefe do executivo sul-mato-grossense.

    A operação, batizada de “Contenção” e orquestrada pelo governador Cláudio Castro (PL-RJ) no dia 28 de outubro, é considerada a mais letal da história do Rio, com um saldo de 121 mortes, incluindo policiais, suspeitos e moradores trabalhadores vitimados pelo confronto. O alvo, Edgar Alves de Andrade, o Doca, líder do Comando Vermelho (CV) na região, conseguiu escapar e permanece foragido.

    O deputado reforçou que a integração das forças de segurança, proposta por Lula, poderia não só enfraquecer o crime organizado e oferecer melhores condições aos policiais, mas também garantir à população do morro o acesso a políticas públicas básicas.

    Para Kemp, a ação seguiu um roteiro conhecido e ineficaz. “O que aconteceu no Rio de Janeiro é um filme que já vimos antes. Resolveu o problema do crime organizado? Resolveu o problema das milícias ou do tráfico? Não”, questionou o parlamentar. Ele afirmou que o crime organizado deve ser combatido com planejamento e inteligência, atacando suas finanças. “Os tubarões do crime organizado não estão nos barracos, e sim nas mansões de luxo”, destacou.

    Kemp estabeleceu um contraste direto entre a operação no Rio e a “Operação Carbono Oculto”, deflagrada pela Polícia Federal em São Paulo. Enquanto a ação no Alemão terminou em tragédia, a investida na Avenida Faria Lima, centro financeiro do país, prendeu investigados por movimentar R$ 52 bilhões em fraudes ligadas ao PCC (Primeiro Comando da Capital) sem que um único tiro fosse disparado.

    “A polícia encontrou mais de R$ 4 bilhões em dinheiro do crime organizado. Quantos tiros aconteceram na Faria Lima? Nenhum. Quantas mortes? Nenhuma. Operações sérias e bem-sucedidas acontecem sem tragédias”, comparou Kemp.

    O deputado petista defendeu a PEC da Segurança, projeto do presidente Lula que cria o Sistema Nacional de Segurança Pública, como a medida necessária para enfraquecer o crime. A proposta, já enviada ao Congresso, ainda não conta com o apoio dos governadores.

    “Se os governadores querem realmente combater o crime organizado e aprimorar o sistema com inteligência, planejamento e integração, que peçam para seus deputados federais e senadores votarem a favor”, pontuou. 

    Kemp acusou o governador Castro de ser o primeiro a se posicionar contra o projeto e, depois, afirmar na TV que os estados estão sozinhos. “Eles não querem uma solução para o crime organizado, querem fazer política. Começou a campanha eleitoral em cima de um tema muito sensível à população: a segurança pública”, denunciou.

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     TJMS abre VI Concurso Público para Cartórios Extrajudiciais com 42 vagas no Estado

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul divulgou nesta segunda-feira, dia 6 de outubro, o Edital nº 01/2025, que determinou a abertura do VI Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro no Estado. O certame, autorizado pelo presidente do TJMS, Desembargador Dorival Renato Pavan, e pelo presidente da Comissão do Concurso, o Corregedor-Geral de Justiça, Des. Ruy Celso Barbosa Florence, tem como objetivo o preenchimento de 42 serventias vagas em Mato Grosso do Sul, sendo 28 destinadas ao provimento e 14 à remoção.

    A organização do concurso contará com o auxílio operacional da Fundação Getulio Vargas (FGV), e todas as etapas serão realizadas na cidade de Campo Grande. O período de inscrições ficará aberto de 1º de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026, mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 450,00 por modalidade de ingresso.

    Cada candidato poderá efetuar apenas uma inscrição para cada uma das modalidades de ingresso – provimento ou remoção – e deve atender aos requisitos da Lei nº 8.935/1994, que regulamenta as atividades notariais e de registro no país, na Resolução nº 81/2009 do CNJ e no Edital de Abertura nº 01/2025.

    Poderão solicitar isenção da taxa de inscrição candidatos desempregados, pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, doadores de sangue e de medula óssea, jurados do Tribunal do Júri e colaboradores da Justiça Eleitoral em Mato Grosso do Sul, conforme os critérios definidos no edital.

    O concurso será composto por oito etapas, abrangendo as fases de Prova Objetiva, Provas Escritas e Práticas, Análise de Documentação, Provas Orais, Exame de Saúde e Toxicológico, Avaliação de Títulos, Perícia Médica e Heteroidentificação. A Prova Objetiva será aplicada no dia 1º de março de 2026, no turno da manhã para os candidatos à remoção e no turno da tarde para os candidatos ao provimento. Já as Provas Escritas e Práticas estão previstas para o dia 10 de maio de 2026, também em Campo Grande.

    O edital reserva 5% das vagas para pessoas com deficiência (PcD), 20% para candidatos negros (pretos e pardos) e 3% para indígenas. As serventias destinadas a cada grupo serão definidas por sorteio público virtual, a ser realizado no dia 3 de novembro de 2025, às 15h, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TJMS no YouTube.

    A Comissão do Concurso é composta por magistrados, membros do Ministério Público, representantes da OAB/MS, notários e registradores. O colegiado é presidido pelo Corregedor-Geral de Justiça, Des. Ruy Celso Barbosa Florence, tendo entre seus integrantes o juiz Giuliano Máximo Martins, o juiz Fernando Chemin Cury, a juíza Helena Alice Machado, o Promotor de Justiça Paulo César Zeni, o advogado Douglas de Oliveira Santos, o tabelião Elder Gomes Dutra, o Registrador João Gilberto Gonçalves Filho, bem como os especialistas na área extrajudicial  Tabelião Rogério Portugal Bacellar, Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR e sua suplente, a Diretora Executiva da ANOREG/BR e Registradora do Cartório de Registro Civil de Santa Maria do Suaçuí/MG, tabeliã Fernanda de Almeida Abud Castro.

    Após a publicação do resultado final, os candidatos aprovados serão convocados para uma audiência pública, em data e local a serem definidos, na qual farão a escolha das serventias conforme a ordem de classificação e a modalidade de ingresso (provimento ou remoção). A investidura na delegação ocorrerá em até 30 dias após a escolha, podendo ser prorrogada por igual período uma única vez. 

    O edital completo, com a relação das serventias vagas, as normas do certame e os critérios de seleção, está disponível no portal da FGV.

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    TCE-MS suspende licitação de R$ 94 milhões da Agepen para marmitas em presídios

    Conselheiro Iran Coelho das Neves – Divulgação

    O conselheiro do TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) Iran Coelho das Neves, suspendeu uma licitação de R$ 94,8 milhões da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) para o fornecimento de alimentação em presídios. A decisão liminar, publicada no Diário Oficial do TCE-MS desta quinta-feira (4), apontou graves irregularidades no planejamento e no edital, incluindo exigências que restringem a competição.


    A Agepen lançou o Pregão Eletrônico nº 003/2024 para contratar uma empresa especializada no preparo, fornecimento e distribuição de refeições nas unidades prisionais do estado. O valor estimado do contrato era de quase R$ 95 milhões. Uma denúncia foi apresentada ao TCE-MS, e a análise da equipe técnica da Divisão de Fiscalização de Licitações apontou uma série de falhas que poderiam comprometer o resultado do certame.


    Ao analisar o caso, o conselheiro Iran Coelho das Neves acolheu os apontamentos técnicos e determinou a suspensão imediata da licitação, que tinha sessão pública marcada para o dia 5 de setembro. A decisão considerou que as falhas representavam um risco de contratação irregular e desvantajosa para a administração pública.

    Segundo a análise, faltou um Estudo Técnico Preliminar (ETP) aprofundado, documento obrigatório que analisa as soluções de mercado para justificar a escolha da contratação. O edital também exigia que as empresas comprovassem experiência em “coffee break”, o que não tem relação direta com o fornecimento de refeições em grande escala para presídios.

    O edital não previa medidores individualizados de água e energia, o que poderia gerar custos indevidos para a Agepen. Por ser uma contratação de grande valor, era obrigatória a exigência de um programa de integridade (compliance) da empresa vencedora, o que não constava no edital.

    A fundamentação, baseada na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), reforça que um planejamento sólido e um edital que promova a ampla competição são essenciais para evitar prejuízos ao erário e garantir a eficiência do serviço contratado.

    Com a suspensão, a Agepen está impedida de dar continuidade ao pregão. A agência tem um prazo de cinco dias para encaminhar ao TCE-MS a documentação que comprove a correção das irregularidades apontadas. O diretor-presidente da Agepen também foi intimado a se manifestar sobre os problemas. O descumprimento da decisão pode acarretar em multa de 300 UFERMS.

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    Presidente do TCE-MS dispensa conselheira substituta após retorno de titular determinado pelo STF

    Em um ato administrativo publicado nesta terça-feira, o presidente Flávio Kayatt formalizou o encerramento da substituição. Foto: Alisson Goncalves

    O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Flávio Kayatt, revogou a convocação da conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos na terça-feira (19). A medida ocorre em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o retorno imediato do conselheiro titular da vaga, Iran Coelho das Neves.


    A conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos havia sido convocada em janeiro de 2023 para atuar no gabinete do conselheiro Iran Coelho das Neves, que estava afastado de suas funções por uma medida cautelar. Com a reversão desse afastamento por uma decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes (STF), a presidência do TCE-MS precisou tomar as medidas administrativas para restabelecer a composição original do Tribunal.


    Em um ato administrativo publicado nesta terça-feira, o presidente Flávio Kayatt formalizou o encerramento da substituição. A Diretoria de Serviços Processuais foi instruída a transferir imediatamente todos os processos que estavam sob a responsabilidade da conselheira substituta de volta para o gabinete do conselheiro titular, Iran Coelho das Neves.

    A decisão do presidente destaca que a medida é um “fiel e imediato cumprimento às ordens judiciais emanadas do Supremo Tribunal Federal”.

    Com a revogação, a conselheira Patrícia Sarmento dos Santos deixa de atuar no gabinete específico e retorna às suas funções regulares como parte do corpo de conselheiros substitutos do TCE-MS, ficando à disposição para futuras convocações. 

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    Medo, silêncio e crimes na fronteira: artigo de promotor apontou problemas e soluções

    Sede do Fórum em Coronel Sapucaia – Divulgação

    Um estudo do Ministério Público de MS, assinado pelo promotor Thiago Barbosa da Silva, que atuou em Coronel Sapucaia e hoje é titular da comarca de Amambai, revela como o crime organizado transfronteiriço enfraquece a cidadania e a confiança no Estado em cidades de fronteira. O artigo, publicado na revista “O Ministério Público e o Sistema de Segurança Pública brasileiro” em fevereiro de 2022, aponta os conselhos comunitários de segurança como uma via para reaproximar a população e fortalecer a segurança pública local.

    Segundo o promotor, nas cidades da faixa de fronteira do Brasil, a criminalidade organizada transfronteiriça impõe uma realidade de “medo e silêncio”, enfraquecendo os laços sociais e a confiança da população nos órgãos de segurança pública. Em entrevista ao Sala de Justica, o promotor cita a violência e a ausência efetiva do Estado como propulsores da situação explosiva na fronteira.

    “Essa percepção distorcida do ilícito e do lícita nessas comunidades, situação que se aproxima à teoria dos ilegalismos de Michel Focault, nasce, a meu ver, em razão da ausência Estatal nessas localidades. O Estado como ente que legitimamente exerce o poder, ao faltar com o cumprimento dos seus deveres constitucionais, dá espaço para a criação de um novo senso de comunidade que se adapta a um novo modelo de exercício ilegítimo da força ou poder em troca de algum desenvolvimento, mesmo que meramente econômico”, cita.

    A pesquisa descreve como as facções criminosas atuam como um verdadeiro “Estado paralelo” nessas regiões, utilizando a força (econômica, bélica, física ou psíquica) para garantir o êxito de suas operações ilícitas. Essas áreas de fronteira, muitas vezes com carência da presença estatal e longe do foco das grandes ações públicas e sociais, tornam-se “terrenos férteis” para a disseminação das atividades criminosas e a captação de mão de obra barata.

    Thiago Barbosa da Silva é Promotor de Justiça e Especialista em Segurança Pública e Fronteiras / Direito e Vulnerabilidades, com atuação em Amambai e Coronel Sapucaia.

    “Se não tenho fonte de renda lícita minimamente promovidas ou incentivada pelo Estado, cria-se um ambiente favorável à atuação de grupos criminosos no cooptação de novos integrantes, prática que disseminada no corpo social, acaba sendo tida como comum, e posteriormente até aceitável. Veja, que não concordamos que isso seja justificativa válida para o cometimento de crime, mas é uma causa que pode justificar porque alguns lugares ou comunidades são mais lenientes com a prática de determinadas condutas criminosas”, explica Silva.

    Um exemplo notável, citado pelo autor com base em sua experiência como promotor, é o caso de Coronel Sapucaia-MS. Na cidade, que faz divisa com Capitán Bado (Paraguai), o aumento de 69% nos assassinatos entre 2018 e 2019 foi atribuído ao tráfico de drogas. Há relatos de moradores que recordam com saudosismo a época em que narcotraficantes como Fernandinho Beira-Mar movimentavam a economia local (estimados R$12 milhões em 1999-2000), o que demonstra uma perigosa inversão da percepção sobre o lícito e o ilícito.

    “Esse ambiente de aceitação, ainda que inconsciente, de determinadas práticas criminosas, diminui a credibilidade dos cidadãos nos entes estatais, em especial, daqueles responsáveis pela segurança pública. Isso porque, eles não se fazem presente diuturnamente nessas comunidades, prejudicando o estabelecimento de uma relação de confiança e de reconhecimento positivo dessas instituições”.

    O déficit de cidadania e a quebra de confiança

    Essa realidade de criminalidade organizada causa um “evidente déficit de cidadania”, privando os moradores do pleno gozo de direitos fundamentais como vida, saúde, liberdade, locomoção e segurança. O medo leva ao afastamento das pessoas, ao “evitamento do outro”, e impede que muitas ocorrências sejam sequer registradas, gerando uma “cifra negra” que distorce as estatísticas policiais.

    “Essa mesma ausência, ou presença ocasional, reforça aquilo que se convencionou chamar “lei do silêncio”, pois como exigir que alguém colabore ou busque por melhorias na segurança pública, quando ela não se sente protegida”, explica o promotor, ao citar a possível solução tratada no artigo.


    O estudo argumenta que a repressão criminal é indispensável, mas não suficiente. É preciso ir além das operações policiais tradicionais e incluir políticas de segurança pública cidadã, considerando as singularidades de cada região de fronteira. Para isso, os Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs) são apresentados como um instrumento crucial.

    Nisso, os conselhos comunitários de segurança podem servir de instrumento de reaproximação da população e dos órgãos de segurança pública, criando um novo espaço de conexão e confiança para tratar de temas sensíveis, em razão de sua forma colegiada e mais acessível aos membros de determinada comunidade”

    Nesses espaços de diálogo, seria possível não apenas coletar dados e informações sobre a criminalidade local a partir da perspectiva da comunidade, mas também, e fundamentalmente, restabelecer a confiança entre a sociedade e o Estado. O objetivo é transformar a segurança pública em uma construção coletiva, e não apenas uma questão de polícia.


    Apesar do potencial, o estudo reconhece desafios para a efetividade dos CONSEGs, como o receio da comunidade em participar devido ao medo imposto pela criminalidade. Há também falta de clareza sobre o papel desses conselhos, que muitas vezes são vistos apenas como meios para buscar recursos para deficiências dos órgãos públicos.

    É “imperioso buscar meios de melhor esclarecer a população acerca da importância e do papel dos conselhos comunitários de segurança e estimular a maior participação dos cidadãos na entidade”, afirma o autor.

    Para entender melhor:

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    MP abre inquérito para investigar contrato emergencial e troca ‘sem transparência’ na gestão do Hospital Regional de Ponta Porã

    O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou Inquérito Civil para investigar a legalidade de um contrato emergencial firmado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) para a gestão do Hospital Regional de Ponta Porã. A investigação foi aberta pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca após a transição de comando da unidade hospitalar ocorrer com “falta de transparência” e sem o conhecimento prévio dos municípios e conselhos de saúde da região.

    O alvo da apuração é a substituição do Instituto Acqua, que geria o hospital desde 2019, por uma nova Organização Social, contratada de forma emergencial e sem a realização de um chamamento público. Segundo a portaria de instauração do inquérito, assinada pelo promotor de Justiça Gabriel da Costa Rodrigues Alves, a mudança pegou a todos de surpresa.

    O documento revela que, durante uma reunião na promotoria em 14 de julho, com a presença de gestores e conselheiros de saúde de Ponta Porã, Aral Moreira e Antônio João, “ninguém estava ciente” de que o Instituto Acqua estava encerrando seu contrato. Na ocasião, a direção do hospital informou que a SES já havia selecionado outra entidade para assumir a gestão em caráter emergencial, mas não soube informar “os motivos da emergência fática que justificaria a forma excepcional de contratação direta”.

    A falta de informações também foi pauta de uma reunião do Conselho Municipal de Saúde de Ponta Porã dias depois, que debateu a “falta de transparência” do Estado no processo.

    Com a abertura do Inquérito Civil, o Ministério Público vai apurar “as causas da não renovação do contrato de gestão com o Instituto Acqua” e por que o governo optou por um contrato emergencial em detrimento de um novo processo de chamamento público, que garantiria maior concorrência e transparência. Tanto o Instituto Acqua quanto a Secretaria de Estado de Saúde foram oficiados, no dia 22 de julho, para prestar esclarecimentos detalhados sobre a transição no prazo de cinco dias.

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    TJ/MS nega pedido do Ministério Público para aumentar efetivo policial em Coronel Sapucaia

    Inauguração do Fórum de Coronel Sapucaia, em 2019. Foto – Prefeitura de Coronel Sapucaia

    A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negou, por unanimidade, um recurso do Ministério Público Estadual (MPE) que pedia a determinação judicial para aumentar o efetivo das polícias Civil e Militar em Coronel Sapucaia, cidade na fronteira com o Paraguai. A decisão, proferida em 14 de julho de 2025, reafirmou o princípio da “Separação dos Poderes”, entendendo que não cabe ao Judiciário intervir na gestão de políticas de segurança pública.

    A Ação Civil Pública foi iniciada pelo Ministério Público, que argumentou sobre uma “omissão estatal” na segurança do município. Localizada em uma faixa de fronteira seca com o Paraguai, Coronel Sapucaia é considerada uma rota para o tráfico de drogas e armas. O MPE alegou que a falta de policiais comprometia a segurança dos cidadãos e o combate à criminalidade.

    O promotor que representa o MP no caso já publicou artigo expondo o problema em Coronel Sapucaia, alvo de facções criminosas que estão em guerra neste momento.

    Entre os argumentos, o órgão citou um arrombamento à delegacia local em 2019, que resultou na fuga de um detento e no furto de armas, e a demora na conclusão de investigações por falta de pessoal. O pedido à Justiça era para que o Estado de Mato Grosso do Sul fosse obrigado a lotar um número maior de delegados, escrivães, investigadores e policiais militares no município.

    Ao analisar o recurso, o relator do processo, o desembargador Eduardo Machado Rocha, e os demais juízes da 2ª Câmara Cível concluíram que não havia provas de uma “ausência ou deficiência grave” dos serviços de segurança que justificasse uma intervenção judicial.

    A decisão se baseou em um entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que define que o Poder Judiciário só pode intervir em políticas públicas em situações excepcionais e de omissão comprovada, para não violar a autonomia do Poder Executivo.

    Segundo o acórdão, o Estado demonstrou ter realizado investimentos recentes na segurança de Coronel Sapucaia, como o envio de novos policiais, viaturas (incluindo uma descaracterizada), armamento e computadores. Depoimentos de delegados que atuam na região também indicaram que o efetivo atual, embora não seja o ideal, “está dando conta do serviço” e que a estrutura tem melhorado.

    “Inexistente nos autos comprovação de omissão abusiva por parte do Estado, bem como de prestação deficiente e ineficaz dos serviços de segurança pública no Município de Coronel Sapucaia/MS, não se justifica a ingerência do Poder Judiciário para determinar a lotação de efetivo policial.”

    O Tribunal concluiu que definir o número de policiais e sua distribuição é uma decisão administrativa e técnica do governo, que envolve planejamento orçamentário e análise de prioridades em todo o estado.

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    MPF recomenda reforma urgente de escola indígena em Dourados por condições precárias

    Escola Marangatu, em registro de 2022. Foto: Ascom Prefeitura de Dourados

    O Ministério Público Federal (MPF) em Dourados (MS) emitiu uma recomendação ao município para que realize, com urgência, a reforma completa da Escola Municipal Extensão Marangatu, localizada na Aldeia Indígena Passo Piraju. A medida, formalizada na Recomendação nº 7/2025 e assinada pelo Procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida , foi motivada por relatos sobre a situação crítica da unidade de ensino.

    Conforme o documento, a recomendação se baseia em um ofício da FUNAI e em uma carta da própria comunidade indígena, que apontaram graves problemas estruturais e de higiene. Entre as irregularidades listadas nos autos estão salas de aula em estado de abandono com forros cedendo, ausência de limpeza, cozinha com odor de fezes de morcegos e infestada por baratas, sapos e aranhas, além da presença de animais no pátio devido à falta de cercamento.

    Além disso, o MPF destacou a falta de materiais escolares e mobiliário adequado, e a existência de um único banheiro para uso compartilhado entre meninos e meninas.

    Na recomendação, o MPF determina que a prefeitura realize uma avaliação técnica da estrutura e, no prazo de 30 dias, inicie as providências para a reforma, incluindo a dedetização dos ambientes, o reparo dos forros, a reforma dos banheiros, o cercamento da área e a contratação de um profissional de limpeza. O órgão também exige a entrega de materiais pedagógicos e a garantia de oferta regular e adequada de merenda escolar.

    O município tem 30 dias úteis para informar ao MPF as medidas iniciais adotadas e o cronograma de execução. Segundo a recomendação, o não cumprimento poderá levar à adoção de medidas judiciais.

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