Após pedido da prefeitura, TJMS suspende lei de vereadores que criou centro de especialidades em Paranaíba

Por unanimidade, Órgão Especial concede liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Prefeitura, reconhecendo que a Câmara Municipal legislou sobre matéria de competência exclusiva do Executivo.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deferiu, por unanimidade, pedido de medida cautelar feita pela Prefeitura Municipal de Paranaíba para suspender uma lei municipal que estabelecia a criação de um “Centro de Especialidades para Crianças com Deficiência Cognitiva e Intelectual”.

O prefeito municipal, Maycol Queiroz (PSDB), o Maycol Doido, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) alegando que a lei, de autoria da Câmara de Vereadores, invadiu a competência privativa do Poder Executivo.

O relator do caso, Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, concluiu que a norma apresenta “flagrante inconstitucionalidade formal”, pois cria despesas e interfere na organização da administração municipal, matérias que só podem ser propostas pelo chefe do Executivo.

O projeto de lei foi proposto e aprovado pela Câmara Municipal de Paranaíba em abril de 2025. A norma previa a criação do centro especializado, vinculado à Clínica da Criança, para oferecer atendimento a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH e outras condições, estabelecendo detalhes sobre a equipe, equipamentos e prazos.

O Prefeito vetou parcialmente o projeto, argumentando que ele violava princípios constitucionais, mas o veto foi derrubado pelos vereadores em junho de 2025, resultando na promulgação da lei.

Diante disso, a Prefeitura recorreu ao TJMS com uma ADI. sustentando que a lei era inconstitucional por dois motivos principais. Segundo a petição, a criação de órgãos, a definição de suas atribuições e a geração de despesas para o município são de iniciativa exclusiva do Prefeito. Ao impor obrigações ao Executivo, o Legislativo estaria interferindo em sua autonomia administrativa e funcional.

    Ao analisar o pedido de liminar, o Órgão Especial do TJMS, seguindo o voto do relator e o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, reconheceu a presença dos requisitos para a suspensão imediata da lei: o fumus boni iuris (plausibilidade do direito) e o periculum in mora (perigo da demora).

    O relator destacou que a Constituição Estadual, em simetria com a Constituição Federal, reserva ao chefe do Executivo a iniciativa de leis que tratem da “criação, estrutura e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública”.

    “A norma impugnada aparenta desconformidade com a Constituição Estadual, que prevê a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para elaboração de leis que disciplinem sobre organização e funcionamento da administração municipal”, afirmou o relator.

    O acórdão ressaltou que a lei obriga o Executivo a “mobilizar recursos administrativos e financeiros, além de servidores para o desenvolvimento das ações impostas, sem qualquer previsibilidade”. Segundo a decisão, esse potencial prejuízo ao orçamento e à gestão municipal configurou o perigo da demora, justificando a suspensão da lei até o julgamento final da ação.

    Com a concessão da liminar, os efeitos da Lei Municipal nº 2.597/2024 estão suspensos até que o Órgão Especial do TJMS julgue o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A Câmara Municipal de Paranaíba será notificada para prestar informações no prazo de 30 dias. Após essa etapa, o processo seguirá para a análise final, que decidirá pela inconstitucionalidade definitiva ou pela validade da norma.


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