mato grosso do sul

Águas Guariroba perde recurso que buscava “apurar” aumento no contrato com prefeitura

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em decisão unânime de 22 de maio de 2025, negou provimento ao recurso de apelação da Águas Guariroba S/A. A concessionária buscava reformar a sentença que extinguiu uma Ação de Produção Antecipada de Provas contra o Município de Campo Grande e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG), devido à existência de uma cláusula de compromisso arbitral no contrato de concessão. O TJMS reafirmou a competência da arbitragem para o caso.

A Águas Guariroba S/A moveu uma Ação de Produção Antecipada de Provas contra o Município de Campo Grande e a AGEREG em 2022. O objetivo da concessionária era realizar uma perícia econômico-financeira para apurar o dimensionamento de um alegado desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e tratamento de resíduos líquidos. 

A empresa alegou que, apesar de ter notificado os usuários sobre a necessidade de conexão às redes e de ter instaurado processos regulatórios junto à AGEREG, a demora na solução e a recalcitrância dos usuários justificariam a produção da prova pericial em juízo para viabilizar uma autocomposição ou subsidiar futura demanda, seja ela judicial ou arbitral. 

A sentença de primeira instância, proferida pela 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Cível de Campo Grande, extinguiu o processo sem resolução de mérito, com base no Art. 485, inciso VII, do Código de Processo Civil, por reconhecer a existência de convenção de arbitragem e, consequentemente, a incompetência da Justiça comum para processar a demanda.

A Águas Guariroba recorreu ao TJMS, argumentando, em síntese, que a AGEREG não seria signatária do contrato de concessão que continha a cláusula de arbitragem e, portanto, não estaria sujeita a ela. Afirmou também que a produção antecipada de provas teria natureza cautelar ou de urgência, o que justificaria a atuação do Poder Judiciário, e que a finalidade da ação era meramente probatória, não ferindo a competência do juízo arbitral.

A 5ª Câmara Cível, sob relatoria do Desembargador Geraldo de Almeida Santiago, negou provimento ao recurso por unanimidade, mantendo a sentença de extinção.

Os desembargadores destacaram que conforme o Art. 4º da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), a cláusula compromissória é a convenção pela qual as partes em um contrato se comprometem a submeter à arbitragem quaisquer litígios decorrentes desse contrato. A existência de tal cláusula no contrato de concessão entre a Águas Guariroba e o Município de Campo Grande afasta a competência da Justiça comum.

Embora a AGEREG não seja signatária direta do contrato original, sua participação na discussão sobre o reequilíbrio econômico-financeiro está intrinsecamente ligada ao contrato de concessão. A jurisprudência, inclusive do STJ (REsp n. 2.023.615/SP), tem entendido que a estipulação de compromisso arbitral atrai a competência do Tribunal Arbitral para conhecer ações de produção antecipada de provas.

A pretensão da Águas Guariroba de apurar o dimensionamento do desequilíbrio econômico-financeiro não se configura como uma medida cautelar ou de urgência que justificaria, excepcionalmente, a intervenção do Poder Judiciário. Trata-se de questão de mérito da relação contratual, a ser dirimida na arbitragem.

O relator concluiu que, verificada a regularidade da cláusula de compromisso arbitral, cabe ao Tribunal Arbitral a análise dos pontos controvertidos, mantendo-se a extinção do processo na Justiça comum. 

O TJMS segue a tendência da jurisprudência pátria de prestigiar a arbitragem como meio adequado para a solução de litígios complexos, como os que envolvem o equilíbrio econômico-financeiro de concessões de serviços públicos. A decisão também destaca a competência do juízo arbitral para decidir sobre a própria extensão de sua jurisdição (princípio da competência-competência).

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TJMS mantém ação do MP contra Águas Guariroba por descumprimento de acordo ambiental

APA LAJEADO

A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou, por unanimidade, em 23 de abril de 2025, um recurso da concessionária Águas Guariroba que buscava suspender uma ação de execução movida pelo MPE/MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).  O processo cobra o cumprimento de obrigações ambientais assumidas em um Termo de Ajustamento de Conduta de 2018, referente à proteção de um reservatório de água em Campo Grande.

O processo originou-se de uma ação de execução movida pelo MPE contra a Águas Guariroba na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. O MPE alega que a empresa descumpriu cláusulas de um TAC assinado em 2018, que previa ações de proteção ambiental (como isolamento e recuperação de vegetação) em áreas de preservação permanente ligadas a um reservatório de captação de água para abastecimento público da capital.

A Águas Guariroba apresentou uma defesa nessa ação (Embargos à Execução nº 0859514-95.2024.8.12.0001) e pediu ao juiz de primeira instância que a ação de execução do MPE fosse temporariamente suspensa até o julgamento final de sua defesa. O pedido de suspensão foi negado. Inconformada, a empresa recorreu ao TJMS, por meio de Agravo de Instrumento, insistindo na pausa da execução.

A concessionária argumentou que já cumpriu as obrigações do TAC, que a execução trata de “obrigação de fazer” (e não de pagar), tornando incompatível a exigência legal de garantia financeira para suspender o processo, e que a continuidade da execução poderia lhe causar danos antes de sua defesa ser analisada.

TAC assinado 

O MPMS e a Águas Guariroba firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para recuperar e proteger áreas ambientais críticas na Área de Proteção Ambiental (APA) dos Mananciais do Córrego Lajeado, em Campo Grande. O acordo, homologado em 2018, estabelece obrigações rigorosas para a empresa, com foco na preservação de recursos hídricos e na reparação de danos ambientais.

O TAC, vinculado ao Inquérito Civil nº 36/2015, surgiu após identificação de irregularidades ambientais em um imóvel rural de 22,6 hectares localizado na APA do Lageado – área estratégica para o abastecimento de água da capital sul-mato-grossense. A Águas Guariroba, responsável pelo saneamento básico na cidade, assumiu compromissos para isolar e sinalizar áreas de preservação permanente; recuperar vegetação nativa e proibir atividades de risco, como não utilizar agrotóxicos das classes toxicológicas I e II (altamente perigosos) e banir queimadas, desmatamento não autorizado e ocupação de APPs para agricultura ou criação de animais.

Contexto ambiental

A APA do Córrego Lajeado é uma das principais fontes de água de Campo Grande, abrigando nascentes e áreas úmidas essenciais para o equilíbrio do ecossistema regional. Degradações na região, como desmatamento e uso irregular do solo, ameaçam a disponibilidade hídrica e a biodiversidade.

Seguindo o voto do relator, Juiz Fábio Possik Salamene, a 3ª Câmara Cível do TJMS negou provimento ao recurso da Águas Guariroba. A decisão de primeira instância, que recusou a suspensão da execução, foi mantida.

Segundo o acórdão do TJMS, a Águas Guariroba não demonstrou claramente, neste momento processual, a presença de todos esses requisitos. O Tribunal considerou que a probabilidade do direito da empresa não é evidente, pois a execução do MPE se baseia em alegado descumprimento de um TAC de 2018, com irregularidades ambientais apontadas pela SEMADUR (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) desde 2019. A verificação do cumprimento exige análise aprofundada das provas no processo principal de defesa. O risco de dano alegado pela empresa (continuidade da execução) não foi considerado suficiente ou manifesto.

A garantia da execução, embora questionada pela empresa por ser uma “obrigação de fazer”, é um requisito legal para a suspensão, e a sua dispensa só ocorreria em casos excepcionais, não verificados.

Com a decisão do TJMS, a ação de execução movida pelo Ministério Público contra a Águas Guariroba continua tramitando normalmente, sem suspensão. Isso significa que a empresa pode ser alvo de medidas para forçar o cumprimento das obrigações ambientais previstas no TAC de 2018, mesmo enquanto sua defesa (Embargos à Execução) ainda está sendo julgada quanto ao mérito. 

  • Número do Processo (Recurso no TJMS): 1420759-53.2024.8.12.0000
  • Processos Relacionados (1ª Instância): 0927624-49.2024.8.12.0001 (Execução TAC); 0859514-95.2024.8.12.0001 (Embargos à Execução)

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Justiça nega liminar e mantém diretoria da FFMS eleita em assembleia questionada por ex-presidente

Cezário e Petrallas: Ex-presidente tenta recursos judiciais para anular eleições da FFMS – Foto: Reprodução Blog do Nélio

Decisão rejeita pedido de Cezário, afastado por suposto envolvimento em esquemas de corrupção, e acirra crise na federação sul-mato-grossense.

O juízo da 1ª Vara Cível de Campo Grande negou, nesta quinta-feira (11), o pedido de tutela de urgência feito pelo ex-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Francisco Cezário de Oliveira, para anular a assembleia que o afastou do cargo e elegeu uma diretoria provisória em outubro de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Giuliano Máximo Martins, mantém a gestão interina de Estevão Petrallas, e por consequência, valida a eleição ocorrida no dia 08 de abril. O fato acirra a crise na entidade, que enfrenta investigações criminais e questionamentos sobre sua governança.

Contexto da Crise na FFMS

  • Operação Gaeco (2024): Cezário foi afastado, em maio de 2024, após ser alvo de investigações por esquemas de corrupção e organização criminosa dentro da Federação de Futebol.
  • Nova Assembleia (outubro/2024): A gestão interina de Petrallas convocou assembleia para oficializar a permanência da diretoria, mas Cezário alegou ilegalidade no processo.
  • Eleição Controvertida (2024): Petrallas, então interino, foi eleito presidente em abril de 2024 após incluir novos votos de clubes amadores, manobra questionada.

Decisão

Cezário argumentou que a assembleia de outubro foi nula por três motivos: Falta de procedimento administrativo prévio para apurar supostos atos temerários de sua gestão; Baseada em matérias jornalísticas e investigações criminais contra ele ainda em curso; Violação da Lei Pelé e do estatuto da FFMS.

O juiz Giuliano Martins, no entanto, rejeitou os argumentos. De acordo com a decisao, a Lei Pelé não exige processo administrativo prévio: “A assembleia pode deliberar diretamente sobre a apuração de responsabilidades, desde que garantido o contraditório”, afirmou. 

A não concessão da tutela também se explica com a ausência de risco imediato, já que Cezário já estava afastado por decisão judicial e da CBF, e a anulação da assembleia poderia ocorrer retroativamente no mérito. Mesmo com a revelia da FFMS, que não contestou no prazo, o juiz considerou irrelevante para o pedido de liminar.

Eleição

Em uma eleição marcada por polêmicas e acusações de manipulação de votos, Estevão Petrallas, presidente interino da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), foi eleito para o cargo em caráter definitivo no último dia 8 de abril.  A vitória, no entanto, está sob suspeita: Petrallas teria ‘criado’ votos decisivos de peso 1, vinculados a clubes do futebol amador, que garantiram sua vantagem sobre o candidato André Baird, presidente do Costa Rica Futebol Clube. O caso foi denunciado pelo jornalista Vinícius Squinelo, do TopMídia News.

Eleição foi realizada no dia 08 de abril, Petrallas eleito por votos do futebol amador de MS – Divulgação FFMS

O estatuto exige que os filiados estejam em situação regular há, pelo menos, 60 dias antes do pleito. Como a Federação divulgou a lista apenas uma semana antes da eleição, a comissão eleitoral pode não ter feito a conferência de todos os times. A reportagem apurou detalhes da estratégia que levou à eleição, classificada por críticos como “artificial” e “antidemocrática”.

A assembleia extraordinária de 1 de novembro de 2023 definiu que a eleição ocorreria após o Campeonato Estadual de 2024, encerrado em março. Na época, o colégio eleitoral tinha 37 votos, distribuídos por clubes das séries A (peso 3), B (peso 2) e amador (peso 1). A vaga surgiu após a saída do ex-presidente Francisco Cezário, alvo de operação do Gaeco em 2023.

Porém, entre novembro e abril, novos votos de peso 1 foram incorporados, todos de clubes amadores ou ligas regionais. Apareceram na lista de filiados aptos a votar inclusive cinco nomes que nunca estiveram na lista de votação: Instituto Bola de Ouro; Clube Atlético de MS; Associação Atlética Pelezinho; Redenção Futebol Clube e Associação Desportiva Clube Atlético Santista. O restante estava inapta para votação, mas regularizou a situação.

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EXCLUSIVO: Presidente da FFMS ‘criou votos’ para assegurar vitória em eleição

Manobra eleitoral na Federação de Futebol de MS expõe disputa por poder e questiona lisura do processo

Petrallás elogiou transparência no processo / Foto: Divulgação FFMS

Vinícius Squinelo – TopMídia News

Em uma eleição marcada por polêmicas e acusações de manipulação de votos, Estevão Petrallas, presidente interino da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), foi eleito para o cargo em caráter definitivo no último dia 8 de abril.  A vitória, no entanto, está sob suspeita: Petrallas teria ‘criado’ votos decisivos de peso 1, vinculados a clubes do futebol amador, que garantiram sua vantagem sobre o candidato André Baird, presidente do Costa Rica Futebol Clube. 

O estatuto exige que os filiados estejam em situação regular há, pelo menos, 60 dias antes do pleito. Como a Federação divulgou a lista apenas uma semana antes da eleição, a comissão eleitoral pode não ter feito a conferência de todos os times. A reportagem apurou detalhes da estratégia que levou à eleição, classificada por críticos como “artificial” e “antidemocrática”.

A assembleia extraordinária de 1 de novembro de 2024 definiu que a eleição ocorreria após o Campeonato Estadual de 2025, encerrado em março. Na época, o colégio eleitoral tinha 37 votos, distribuídos por clubes das séries A (peso 3), B (peso 2) e amador (peso 1). A vaga surgiu após a saída do ex-presidente Francisco Cezário, alvo de operação do Gaeco em 2024.

Porém, entre novembro e abril, novos votos de peso 1 foram incorporados, todos de clubes amadores ou ligas regionais. Apareceram na lista de filiados aptos a votar inclusive cinco nomes que nunca estiveram na lista de votação: Instituto Bola de Ouro; Clube Atlético de MS; Associação Atlética Pelezinho; Redenção Futebol Clube e Associação Desportiva Clube Atlético Santista. O restante estava inapta para votação, mas regularizou a situação.

Urnas usadas no pleito do dia 08 de abril – Divulgação FFMS

Na disputa final, Petrallas obteve 18 votos no amador (peso 18), contra apenas 5 de Baird (peso 5). O presidente do Costa Rica teve a maioria dos votos do futebol profissional. 

A diferença foi decisiva:

    Série A: Baird venceu com 6 votos (peso 18) contra 4 de Petrallas (peso 12).
    Série B: Petrallas liderou com 9 votos (peso 18) contra 8 de Baird (peso 16).
    Amador: Petrallas dominou com 18 votos (peso 18) contra 5 de Baird.
Resultado final: 48 pontos (Petrallas) x 39 pontos (Baird), uma diferença de 9 votos

A lista de filiados só foi liberada uma semana antes do pleito, quando se percebeu os novo filiados.  A reportagem apurou que, das 14 novas filiações, 9 foram decisivos para a vitória de Petrallas, todas de times amadores.

Entre os clubes que não participaram da eleição estavam tradicionais como Taveirópolis (Campo Grande), Misto (Três Lagoas) e 7 de Setembro (Dourados), todos inadimplentes e sem direito a voto. E eles apontaram que tiveram dificuldades para realizar o pagamento, ficando de fora da eleicao

Enquanto isso, novas filiações de times amadores foram aprovadas em tempo recorde.

“É uma distorção. Criaram votos fantasmas para inflar a base de apoio”, denuncia um dirigente de clube da Série A, que pediu anonimato, por medo de represália. “O amador virou moeda de troca.”

Críticos apontam que a estratégia reflete um padrão no futebol sul-mato-grossense: o uso do amadorismo como ferramenta política. “Quem controla os votos de peso 1 controla a eleição. É mais barato e menos burocrático”, explica um ex-diretor da FFMS.

RENOVAÇÃO?

O presidente do Operário de Caarapó, Giovanni Marques, cita o resultado e espera renovação. “O resultado dessa eleição deixa um gosto amargo. É inaceitável que o futebol sul-mato-grossense ainda seja refém de manobras que desrespeitam a meritocracia. Criar votos de peso 1 às vésperas do pleito não é democracia, é jogo de cartas marcadas. Espero, sinceramente, que o novo presidente use o mandato para corrigir esses desvios e priorize quem está no campo, suando a camisa, e não nas salas de reunião fazendo cálculos políticos”. 

Já João Luiz Ribeiro, o Kiko, presidente do Corumbaense, vê os ‘novos ventos mexerem as mesmas bandeiras’: “Infelizmente, a FFMS parece seguir o mesmo roteiro: muita politicagem e pouco futebol. Quando vejo clubes amadores sendo usados como massa de manobra, me pergunto se algum dia priorizaremos o esporte em vez do poder. Espero que o novo presidente surpreenda e trabalhe para unir, não para dividir. Que ele olhe para os clubes que mantêm o estadual de pé, como o Corumbaense, e não apenas para os que assinam embaixo de acordos de bastidor. Desejamos um bom trabalho, mas faremos nossa parte para cobrar o que é justo”. 

O ex-presidente afastado Francisco Cezário ainda tenta na justiça anular a Assembleia de 14 de outubro de 2024, que o afastou do cargo. Caso consiga, o jogo ganha mais um tempo complementar. 

A reportagem tentou contato com a Federação via telefone da sede da FFMS, disponibilizado no site institucional, porém sem sucesso. A reportagem está aberta ao posicionamento, que será incluso logo que for enviado.

Publicado em https://www.topmidianews.com.br/top-esporte/exclusivo-presidente-da-ffms-criou-votos-para-assegurar-vitoria/220055/

VEJA OS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM AS NOVAS FILIAÇÕES:

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TJMS regulamenta resolução do CNJ para sessões de julgamento virtuais 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou nesta sexta-feira o Provimento nº 677/2024 que regulamenta a realização de julgamentos eletrônicos no Estado. A nova norma, que entra em vigor em 3 de fevereiro de 2025, adapta as regras do TJMS à Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece os requisitos mínimos para esse tipo de procedimento.

Com a nova resolução, os processos judiciais e administrativos poderão ser julgados de forma virtual e assíncrona, ou seja, sem a necessidade de todos os magistrados estarem presentes no mesmo local e horário. Os julgamentos eletrônicos serão públicos e transmitidos ao vivo pelo site do Tribunal, garantindo maior transparência e acesso à Justiça.

Os processos poderão ser submetidos ao julgamento eletrônico a critério do relator, exceto em casos específicos e os julgamentos serão públicos e transmitidos ao vivo pelo site do Tribunal.

A nova resolução também prevê que os prazos para manifestação dos magistrados serão definidos, agilizando o processo decisório e as partes poderão acompanhar os julgamentos em tempo real e apresentar suas sustentações oralmente por meio eletrônico.

A implementação do julgamento eletrônico exige a adaptação dos sistemas e a capacitação dos magistrados e servidores. Além disso, é preciso garantir a segurança dos dados e a acessibilidade das partes ao sistema.

Sustentação oral

O CNJ previu na regulamentação que a parte e seus advogados mantenham o direito de oposição ao julgamento eletrônico, que será avaliado pelo relator do caso, embora não haja diferença hierárquica entre o julgamento virtual e o presencial. Também deve ser garantido o direito de sustentação oral nos casos virtuais e deve ser admitida a apresentação de esclarecimentos de fato, no curso do julgamento, caso necessária. 

Quanto à publicidade dos julgamentos, os tribunais deverão possibilitar o acesso às deliberações virtuais, assegurando que os votos dos membros do órgão colegiado estejam disponíveis em tempo real, durante o julgamento. Quanto ao procedimento, foram estabelecidos prazos para o funcionamento do plenário virtual e de indicativos de encaminhamento de votação, além da possibilidade de convocação de sessões extraordinárias pela presidência do tribunal. 

Algumas seccionais da OAB, como a de São Paulo, são contra a nova resolução, alegando que prejudica o trabalho do advogado. 

Foto: OAB/SP

“Essa norma basicamente determina que os julgamentos sejam realizados virtualmente, sem a possibilidade de uma sessão presencial ou telepresencial, e sem o direito de sustentação oral ao vivo. Isso tolhe a prerrogativa fundamental de advogados e advogadas de sustentar oralmente e levantar questões de ordem durante as sessões. A advocacia não concorda com isso, e a OAB SP tomará providências para reverter esse cenário’’, afirmou a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, que acredita que a resolução representa uma grave violação das prerrogativas da advocacia.

O presidente da OAB/MS, Luiz Claudio Bitto Pereira, não respondeu aos questionamentos sobre o que pensa do assunto. 

Foto: Site Avelino Duarte Advogados

Mestre e Doutor em Direito pela FADISP e ex-presidente da OAB/MS, o advogado Leonardo Avelino Duarte acredita que a medida é positiva. 

“A resolução não limita o trabalho do advogado, já que ele pode se opor ao julgamento virtual e fazer depois a sustentação. Mas, a tendência é que seja como já é no STF e STJ, onde o advogado pode gravar a sustentação e anexar ao processo. Medida positiva para a advocacia”,  avalia.

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LPX Agroindustrial obtém habilitação para exportar sebo animal para União Europeia

Status reforça posição do Brasil como fornecedor de biocombustíveis

A LPX Agroindustrial, empresa com sede em Campo Grande (MS), recebeu habilitação para exportar sebo animal para a União Europeia e abre portas para a empresa e para o estado, consolidando o Brasil como um importante fornecedor de matérias-primas para biocombustíveis no mercado internacional.

Em operação há 14 anos, a LPX destaca-se por sua expertise na reciclagem animal, transformando subprodutos bovinos, como ossos e vísceras, em sebo animal, insumo essencial na produção de biocombustíveis. Essa prática, além de gerar valor econômico, contribui significativamente para a sustentabilidade do meio ambiente, reduzindo o descarte inadequado de resíduos e promovendo a economia circular.

“A conquista da habilitação para exportar sebo animal para a União Europeia é um marco histórico para a LPX Agroindustrial e para o agronegócio de Mato Grosso do Sul. Esse feito demonstra o nosso compromisso com a qualidade, a sustentabilidade e a inovação, valores que norteiam nossa atuação desde a fundação da empresa há 14 anos, cita Fernando Peró, diretor-presidente da LPX Agroindustrial.

A obtenção da habilitação para exportar sebo animal para a União Europeia é fruto do compromisso da LPX Agroindustrial com a qualidade, a sustentabilidade e a inovação. A empresa segue os mais rigorosos padrões internacionais de produção, garantindo a excelência de seus produtos e a satisfação dos clientes.

O marco da empresa representa um avanço importante para o agronegócio de Mato Grosso do Sul, demonstrando o potencial do estado para se destacar no mercado internacional de biocombustíveis. A habilitação abre novas oportunidades para a empresa e para o setor como um todo, impulsionando o crescimento econômico e a geração de empregos na região.

Sobre a LPX Agroindustrial

A LPX Agroindustrial é uma empresa com sede em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, especializada na reciclagem animal. Com 14 anos de experiência, a empresa se destaca por sua expertise na produção de sebo animal de alta qualidade, utilizado na produção de biocombustíveis. A LPX Agroindustrial está comprometida com a sustentabilidade, a qualidade e a inovação, buscando sempre oferecer os melhores produtos e serviços aos seus clientes.

Palavras-chave: LPX Agroindustrial, sebo animal, biocombustíveis, agronegócio, sustentabilidade, Mato Grosso do Sul, exportação, União Europeia, inovação, qualidade.

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TCE/MS emite parecer contrário a contas de ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo

Em decisão unânime, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo do município de Ribas do Rio Pardo, referentes ao exercício financeiro de 2016. A análise, realizada pela Conselheira-Substituta Patrícia Sarmento dos Santos, identificou diversas falhas graves na gestão do então prefeito, José Domingues Ramos, o Zé Cabelo (PSDB) que comprometem a lisura e a transparência da aplicação dos recursos públicos municipais.

Falta de Documentos e Divergências nos Demonstrativos Contábeis

A prefeitura de Ribas do Rio Pardo não encaminhou ao TCE/MS diversos documentos essenciais para a avaliação das contas, descumprindo prazos e exigências legais. Além disso, foram identificadas discrepâncias entre os demonstrativos contábeis publicados e aqueles enviados em formato digital, comprometendo a confiabilidade das informações.

Os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial apresentaram distorções significativas, impedindo a correta visualização da situação financeira do município. Outro ponto grave, de acordo com o parecer prévio, foi a manutenção de recursos em bancos não oficiais, contrariando as normas de segurança e controle financeiro.

A Lei de Orçamentos Anuais (LOA) do município previa dotações ilimitadas para determinados projetos, o que fere os princípios da orçamentariedade e da responsabilidade fiscal. Além disso, a prefeitura não disponibilizou informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira ao público, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Cargos Sem Concurso Público e Falta de Notas Explicativas

Os cargos de contador e controlador interno da prefeitura não foram providos por meio de concurso público, ferindo a legislação e comprometendo a qualidade da gestão fiscal. As notas explicativas que acompanham as Demonstrações Contábeis também não foram elaboradas e publicadas de forma tempestiva, prejudicando a compreensão das informações.

Diante das graves falhas constatadas, o TCE/MS determinou ao atual gestor do município que tome medidas imediatas para corrigir as irregularidades e garantir a lisura na gestão dos recursos públicos. Entre as medidas estão:

  • Cumprir rigorosamente os prazos de remessa de documentos ao TCE/MS.
  • Manter as disponibilidades de caixa em bancos oficiais.
  • Excluir do Projeto da LOA as desonerações/exclusões do cálculo da margem orçamentária e as autorizações para transposição, remanejamento e transferência.
  • Cumprir os artigos 48 e 48-A da LRF, disponibilizando informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira ao público em tempo real.
  • Realizar concurso público para os cargos de contador e controlador interno.
  • Elaborar e publicar as notas explicativas em conjunto às Demonstrações Contábeis de forma tempestiva.

O TCE/MS também recomendou à atual gestão que adote medidas preventivas para evitar falhas na remessa de documentos e publique as notas explicativas no Portal de Transparência.

PARECER PRÉVIO – PA00 – 137/2024

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Mutirão no TJMS facilita acordo em precatórios e movimenta R$ 1,4 milhão

O TJ/MS (Tribunal de Justica de Mato Grosso do Sul) realizou a edição 2024 da pauta concentrada de precatórios em trâmite entre os dias 3 e 7 de junho. A iniciativa, promovida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e da Justiça Restaurativa (Nupemec), visa agilizar o pagamento de dívidas públicas e garantir a satisfação das partes envolvidas.

A realização da agenda especial de casos de precatórios pelo Tribunal de Justiça, sob a presidência do desembargador Sérgio Fernandes Martins, demonstra o compromisso do órgão em promover a conciliação e a solução consensual de conflitos, buscando agilizar o pagamento dos precatórios e garantir a satisfação das partes envolvidas

Nesta edição do mutirão, foram realizadas 109 audiências de conciliação, resultando em 79 acordos e 30 não acordos. O índice de sucesso chegou a 72,47%, movimentando R$ 1.483.856,41 na economia do estado.

Acumulado do ano ultrapassa R$ 3,9 milhões

Em 2024, o TJMS já realizou três edições da pauta concentrada de precatórios, totalizando 327 audiências, com 238 acordos e 89 não acordos, o que representa um índice de conciliação de 72,78%. As negociações movimentaram R$ 3.937.233,53 na economia de Mato Grosso do Sul.

Detalhes das edições:

  • Março: 67% de acordo (R$ 1.735.494,55)
  • Maio: 73,21% de acordo (R$ 717.882,57)
  • Junho: 72,47% de acordo (R$ 1.483.856,41)

Benefícios da conciliação

A conciliação de precatórios apresenta diversos benefícios para as partes envolvidas, como:

  • Agilidade na resolução do conflito: O processo de conciliação é mais rápido do que a via judicial tradicional, permitindo que as partes recebam seus créditos com mais celeridade.
  • Redução de custos: A conciliação evita os custos com advogados, perícias e outras despesas processuais.
  • Solução consensual: As partes podem chegar a um acordo que atenda às suas necessidades e expectativas, sem a necessidade de um desfecho imposto pela Justiça.
  • Melhoria do relacionamento entre as partes: A conciliação promove o diálogo e a busca por soluções amigáveis, contribuindo para a preservação do relacionamento entre as partes.

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Qualidade da água em Mato Grosso do Sul: Pedro Kemp cobra ações do Estado

Foto: Wagner Guimarães

Em um requerimento apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o deputado Pedro Kemp questiona a Secretaria de Estado de Saúde (SES) sobre as medidas tomadas para garantir a qualidade da água para consumo humano no Estado. O pedido de informações se baseia na Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, que estabelece novas diretrizes para o controle e a vigilância da água potável.

O documento questiona quais ações a SES já desenvolveu ou implantou para implementar as medidas da portaria, incluindo a promoção da vigilância da qualidade da água, a publicação de normas complementares e a inserção de dados no Sistema de Informação da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua).

O requerimento destaca a importância do controle da água, especialmente em relação à presença de agrotóxicos e metais pesados, tema debatido em recente reunião com representantes do Fórum Nacional de Combate aos Impactos de Agrotóxicos e Transgênicos (FNCIAT) na ALMS.

O deputado Pedro Kemp ressalta a necessidade de informar a população de forma clara e acessível sobre a qualidade da água e os riscos à saúde, conforme previsto na legislação.

O documento solicita à SES informações sobre como o Estado está trabalhando em conjunto com órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e entidades de saneamento básico para garantir a qualidade da água potável e proteger a saúde da população.

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MP Eleitoral fiscaliza o cumprimento de regras que facilitam o voto de indígenas e povos tradicionais

Reserva Indígena de Dourados, participação da comunidade. Foto: Facebook


Termina em 8 de maio o prazo para tirar o título de eleitor e o Ministério Público acompanha o processo para assegurar esse direito

Assim como o restante da população, indígenas e povos tradicionais têm até o próximo dia 8 para tirar o título de eleitoral ou regularizar a situação eleitoral. Esse é o primeiro passo para participar das Eleições 2024 e escolher os representantes que vão administrar as cidades, aprovar as leis municipais e executar políticas públicas em favor dessas comunidades. As normas eleitorais garantem aos indígenas uma série de direitos, com o objetivo de estimular essa participação. O Ministério Público Eleitoral fiscaliza a aplicação dessas regras e pode ser acionado em caso de descumprimento (acesse o canal de denúncia).

Para tirar o título de eleitor, por exemplo, indígenas e povos tradicionais contam com algumas flexibilidades em relação à documentação a ser apresentada. O comprovante de residência pode ser substituído por outro documento que ateste o vínculo com a comunidade, como uma decisão judicial, matrícula em escola indígena ou documento emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Em alguns casos, o comprovante de quitação do serviço militar também pode ser dispensado. Além disso, eles não precisam falar português fluente e podem indicar o local onde desejam votar, que seja próximo à comunidade de forma a facilitar o deslocamento no dia da eleição.

“O MP Eleitoral recebe muitas reclamações sobre dificuldades para fazer o cadastro eleitoral, regularizar a documentação ou para ir votar, sobretudo no caso de comunidades distantes com dificuldade de acesso às cidades. Por isso, em alguns casos, a Justiça Eleitoral dispensa determinadas comprovações ou realiza ações itinerantes nas aldeias”, explica a procuradora da República Nathália Mariel, que é membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).

Em Rondônia, uma liderança indígena procurou o Ministério Público, no final do ano passado, para relatar que muitos jovens da comunidade tinham completado a idade mínima para votar e precisavam de apoio para a emissão do título de eleitor. O procurador regional Eleitoral no estado, Leonardo Caberlon, levou o caso à Justiça Eleitoral, que organizou ações itinerantes para levar os serviços às aldeias, muitas delas acessíveis apenas por transporte fluvial.

Além disso, nas últimas semanas, Caberlon intensificou o contato com as lideranças indígenas para saber se ainda há pessoas sem o cadastro eleitoral. O objetivo é repassar essas informações ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), para que todos possam ser atendidos antes do fim do prazo de regularização.

Com o objetivo de fomentar a participação cada vez maior de indígenas e povos tradicionais nas eleições, no fim de janeiro, a PGE e a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do Ministério Público Federal (MPF) emitiram uma orientação aos procuradores e promotores de todo o país para que acompanhem de perto todo o processo de inclusão dos povos tradicionais no cadastro de eleitores da Justiça Eleitoral.

Nathália Mariel explica que o MP Eleitoral fiscaliza o cumprimento das normas previstas tanto na lei, quanto em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que buscam facilitar a participação dessas comunidades no processo. “É importante que cada vez mais indígenas e povos tradicionais participem como eleitores e como candidatos, para que tenham mais representantes nas esferas de poder. Isso contribui para fortalecer a democracia, pois qualifica o debate com o ponto de vista dessas populações, sobretudo na definição de projetos de lei e políticas públicas que as afetam diretamente”, afirma a procuradora.  

Local de votação – Depois de regularizada a situação eleitoral, os indígenas e povos tradicionais também podem pedir a transferência temporária do local de votação originalmente registrado na Justiça Eleitoral, dentro do mesmo município onde está cadastrado. Esse pedido pode ser feito entre 22 de julho a 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral. O objetivo é facilitar o deslocamento dessas pessoas no dia da eleição. Elas também contam com transporte gratuito oferecido pela Justiça Eleitoral.

No Pará, após pedido do Ministério Público, a Justiça Eleitoral decidiu manter, nas eleições deste ano, o local de votação tradicionalmente usado pelos habitantes da Terra Indígena (TI) Sororó, para evitar  graves prejuízos à população. Há 10 anos eles votam em uma escola que estava vinculada à zona eleitoral responsável pela cidade de Brejo Grande do Araguaia, com a qual eles desenvolveram um vínculo histórico e político, tendo inclusive eleito um vereador da etnia Surui-Akiwara.

A TI está localizada entre quatro municípios e uma redefinição dos limites territoriais, feita sem qualquer consulta ao povo indígena, fez com que a seção eleitoral onde eles votavam ficasse sob a responsabilidade da cidade vizinha, com a qual a população não tem nenhum vínculo político. Em visita ao território, o procurador da República em Marabá (PA) Rafael Martins ouviu diversos relatos de indígenas preocupados com a possível transferência do local de votação, o que poderia dificultar a ida dos eleitores às urnas, fazendo com que vários desistissem de comparecer.

“A conexão política e histórica com o município de Brejo Grande não pode ser sobreposta por eventuais constatações formais feitas por entidades de registro e cartografia, sem a participação dos próprios interessados, assim como também não é admissível que constitua barreira para os direitos dos povos indígenas”, explica o procurador.

Diante disso, o Ministério Público pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) que mantivesse a seção eleitoral existente na aldeia Sororó, o que foi acolhido pela Corte. O MP Eleitoral apontou que eventual mudança poderia impactar não só o comparecimento dos eleitores, como prejudicaria a candidatura de indígenas que teriam seu domicílio eleitoral alterado.

“Ao remover a única urna localizada dentro da Terra Indígena Sororó, os órgãos eleitorais criam barreiras significativas para o exercício dos direitos políticos dos indígenas, demandando recursos adicionais de logística, finanças e transporte que afetarão desproporcionalmente o exercício desses direitos pelo Povo Suruí”, pontuou o procurador regional Eleitoral, Alan Mansur, no parecer enviado ao TRE/PA.

Segundo ele, a legislação brasileira prevê que a prestação dos serviços eleitorais devem levar em conta a organização social, os costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas e tradicionais. Além disso, eles precisam ser consultados sobre qualquer mudança administrativa que interfira no modo de vida das populações.

Fonte: MPF MS

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