mato grosso do sul

Juizado determina trancamento de ação penal contra advogada acusada de calúnia

A 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul concedeu, por unanimidade, a ordem de Habeas Corpus em favor da advogada acusada do crime de calúnia, alegando falta de justa causa e atipicidade da conduta. 

A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Mato Grosso do Sul) impetrou o Habeas Corpus argumentando que a advogada estava sendo injustamente acusada de calúnia pela querelante da ação penal. 

De acordo com a defesa, a advogada está sendo acusada de calúnia pela querelante da mencionada ação penal, pois a teria acusado de ter furtado jóias do apartamento da sua cliente, todavia, assevera que atuou no caso resguardada pela imunidade garantida a profissão de advogada, não tendo cometido excessos e se “limitado a tentar apaziguar os ânimos e a mediar um acordo entre as partes”.

Aduz que o Juízo impetrado teria indeferido a rejeição da queixa-crime e o pedido de absolvição sumária da paciente, estando o processo na fase de alegações finais.

Segundo a defesa, a mesma agiu no exercício regular da profissão, buscando mediar um acordo entre as partes, e que não houve excessos ou acusações infundadas.

A decisão, proferida pela Juíza Simone Nakamatsu, relatora do caso, destacou a atipicidade da conduta da advogada, alegando que não havia elementos de prova que indicassem a acusação de furto por parte da paciente. 

O Boletim de Ocorrência registrado pela vítima não apresentava elementos suficientes para configurar o crime de calúnia, sendo baseado apenas no relato da vítima e de testemunhas que não presenciaram os fatos.

A Juíza ressaltou que, mesmo que a advogada tenha feito uma acusação de furto, não houve dolo, pois para configurar o crime de calúnia, o ofensor deve ter ciência da falsidade da imputação. 

A decisão concluiu que o prosseguimento da ação penal causaria constrangimento ilegal à impetrante, sendo necessária a concessão da ordem para o trancamento da ação penal.

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Câmara Municipal consegue efeito suspensivo para reajuste de verba indenizatória

Relator do processo, desembargador Paulo Alberto de Oliveira Foto – TJMS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de Campo Grande contra decisão que suspendeu o reajuste da verba indenizatória dos vereadores. A ação da Camara Municipal foi assinada pelo procurador Luiz Gustavo Lazzari.

A decisão, proferida pelo desembargador Paulo Alberto de Oliveira, relator do processo, foi tomada nesta terça-feira (19). O relator entendeu que a Câmara Municipal possui autonomia financeira e administrativa para deliberar sobre a forma de dispêndio para manutenção da sua estrutura administrativa, inclusive quanto ao reajuste da verba indenizatória.

O desembargador também considerou que a suspensão do reajuste poderia impactar no desenvolvimento da operação da Casa Legislativa.

A decisão do TJMS libera a Câmara Municipal para continuar pagando a verba indenizatória, totalizando R$ 30 mil mensais, aos vereadores sem a necessidade de aguardar o julgamento definitivo da Ação Popular. Antes do reajuste, o valor era de R$ 25 mil. Com o novo valor, a despesa anual com verba indenizatória ficará em R$ 870 mil aos 29 vereadores.

Sessão Plenária da Câmara Municipal de Campo Grande – Foto: Izaias Medeiros

A Ação Popular foi ajuizada por um cidadão que questiona a legalidade do reajuste da verba indenizatória dos vereadores, que foi aprovado pela Câmara Municipal em setembro deste ano. O autor alega que o reajuste seria inconstitucional e violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande concedeu liminar suspendendo o reajuste, a meia noite desta terça. A Câmara Municipal recorreu ao TJMS, que concedeu efeito suspensivo ao recurso.

O julgamento do mérito da Ação Popular ainda não tem data marcada.

Confira a decisão:

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Mulheres advogadas em maioria no MS: Projeto propõe Dia de Reconhecimento

Formatura do curso de Direito na Unigran, em agosto deste ano: Mulheres são maioria entre advogados jovens. Foto: Divulgacao UNIGRAN

Com a maioria feminina entre os advogados registrados em Mato Grosso do Sul, proposta visa celebrar a trajetória e as conquistas das mulheres na advocacia

Em um cenário em que as mulheres se destacam como maioria entre os advogados registrados em Mato Grosso do Sul, o vereador Claudinho Serra (PSDB) apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal de Campo Grande que institui o “Dia da Mulher Advogada” no dia 15 de dezembro.

O Estado conta com 18.015 advogados registrados na OAB/MS, e as advogadas representam expressivos 8.832 desse número. Elas compõem 65,70% dos advogados com até 25 anos e 53,89% dos advogados entre 26 e 40 anos.

Vereador Claudinho Serra (PSDB) Foto: Izaias Medeiros

“A advocacia é cada vez mais uma profissão com maioria feminina e com maioria no público mais jovem, o que leva à necessidade de valorização da profissão e do trabalho destas mulheres”, destaca o vereador.

O “Dia da Mulher Advogada” se torna uma celebração relevante, considerando a expressiva presença feminina na advocacia. Instituída em 2016 pelo Conselho Federal da OAB, a data é uma homenagem a Myrthes Gomes de Campos, a primeira mulher brasileira a obter o registro de advogada no país, em 1906.

Pioneira na história da advocacia brasileira, Myrthes Gomes de Campos lutou pelos direitos femininos, sendo a primeira mulher a exercer o ofício de advogada no Brasil ao ingressar no Instituto dos Advogados do Brasil, condição necessária para o desempenho da profissão.

A proposta de lei, em tramitação na Câmara Municipal de Campo Grande, destaca as recentes mudanças promovidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para garantir a participação paritária de gênero nos cargos eletivos de direção e gestão das seccionais.

“O “Dia da Mulher Advogada” se torna, assim, mais do que uma data comemorativa; é um reconhecimento oficial do papel das mulheres na advocacia, reforçando a importância da igualdade de gênero no cenário jurídico local”, ressalta Claudinho Serra.

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Justiça obriga município de Campo Grande e Estado a ampliarem número de leitos hospitalares para urgência e emergência

A gestora do Município de Campo Grande, prefeita Adriane Lopes, e o gestor estadual, governador Eduardo Riedel (Foto: Saul Schramm/Governo de MS)

MPF obtém liminar que obriga providências para desafogar Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap) de superlotação

A Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), concedeu decisão liminar determinando que o Município de Campo Grande (MS) e o Estado de Mato Grosso do Sul tomem medidas imediatas para ampliar os leitos da rede de urgência e emergência (RUE) do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão também autoriza a desabilitação do componente da porta de entrada hospitalar de urgência e emergência do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap). Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil para cada réu.

A ação foi motivada por denúncias da administração do Humap sobre a superlotação no hospital, atingindo uma situação crítica nunca antes vista em mais de 46 anos de existência da instituição. O hospital reportou aumento expressivo no número de afastamentos de colaboradores devido a doenças respiratórias e sobrecarga de trabalho, levando ao fechamento de leitos de internação para remanejamento de profissionais.

O procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, autor da ação civil pública, solicitou que o município apresente um plano de ação em até 45 dias, com providências administrativas para a imediata ampliação de leitos da rede RUE. O Estado de Mato Grosso do Sul também foi instado a promover as providências administrativas necessárias para a ampliação de leitos, permitindo a desabilitação da RUE do Humap.

A situação se arrasta desde 2019, quando foi acordado que o Humap atenderia 18 leitos, implicando renúncia financeira de R$ 5 milhões anuais pelo hospital para a continuidade do plano de ampliação da rede RUE. O acordo não foi cumprido, mesmo após recomendação do MPF em setembro de 2021.

A Justiça destacou que tanto o município quanto o estado têm sobrecarregado o Humap, prejudicando o cumprimento de sua finalidade e impondo um “desvio de função” à instituição. A liminar ressalta ainda que o acordo firmado não está sendo cumprido, resultando em prejuízos financeiros e de finalidade para o Humap.

A situação continuou mesmo após o MPF, em setembro de 2021, expedir uma recomendação ao secretário de Saúde de Campo Grande para que fosse respeitada a capacidade de atendimento do hospital e que apresentasse um plano de ação para a contratação de novos leitos hospitalares com vistas à ampliação da rede de urgência e emergência na capital. Apesar de a Sesau ter respondido que acataria as medidas, nada tinha sido feito até o ajuizamento da ação.

Em sua decisão, a Justiça ressaltou que tanto o município quanto o estado vêm constantemente impondo ônus ao Humap em medida superior às suas possibilidades. Conforme consta na liminar, “ao encaminhar mais pacientes – em especial os de urgência e emergência – àquele Hospital Escola, os réus acabam por inviabilizar o exercício de uma das principais premissas e objetivos do Humap, promovendo – ou impondo – um ‘desvio de função’, via oblíqua”.

Além disso, a decisão também ressalta que o acordo firmado não é cumprido. “O que se vê é uma situação de patente prejuízo, seja financeiro ou de finalidade, em desfavor do Humap, porquanto abriu mão de verba vultosa em favor da implantação de rede hospitalar, pelo primeiro réu, em outras instituições, com a contraprestação de não receber mais pacientes em determinadas situações. Esse acordo vem sendo, ao que tudo indica, reiteradamente descumprido”.

A decisão judicial representa um passo crucial na busca por soluções que visem aliviar a superlotação e garantir a adequada prestação de serviços de saúde à população. O Município e o Estado têm 45 dias para apresentar o plano de ação e iniciar as medidas determinadas pela Justiça.

Processo nº 5008527-67.2023.4.03.6000

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Kemp reverencia papel da ministra Marina e do Legislativo na aprovação da Lei de Proteção ao Pantanal

Ministra Marina Silva e o deputado estadual Pedro Kemp – Foto Giovanni Coletti

O deputado estadual Pedro Kemp (PT/MS) ressaltou a importância do papel da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, na aprovacao da Lei de Protecao do Pantanal, assinada na segunda-feira (18) com a presenca de Marina no Bioparque Pantanal.

“Quando o presidente Lula assumiu, manifestou para o mundo todo aquela tragédia humana que estava acontecendo com os Yanomanis. Estamos vivendo um momento hoje de responsabilidade com o meio ambiente. Qual o País no mundo que tem uma Amazônia? Um Pantanal? Um Cerrado? Que tem os recursos naturais que nós temos? Tem que ter muito respeito com a nossa ministra do Meio Ambiente, Marina Silva! Ela deu o aval para Mato Grosso do Sul aprovar a Lei de Proteção do Pantanal!”.

O deputado estadual reafirmou a importância urgente da proposta de lei enviada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul para a Assembleia Legislativa de MS. Kemp ressaltou o papel decisivo cumprido por cada um dos parlamentares que assinaram embaixo e apoiaram uma legislação mais rigorosa, que nasceu das análises dos cientistas, ambientalistas e da sociedade civil diante do risco que o avanço do soja.

“Esta lei foi resultado de uma construção coletiva, que envolveu todos os segmentos sociais, inclusive o homem pantaneiro, maior responsável pela preservação do bioma”, avaliou o presidente do Legislativo estadual, Gerson Claro.

Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva – Foto: Saul Schramm

A legislação foi apresentada pelo Executivo no fim de novembro, sendo votada e aprovada em 15 dias. Com aproximadamente 84% dos 9 milhões de hectares que formam o Pantanal preservados, a lei terá pontos importantes para ações que garantem a conservação do bioma. Além disso, será criado o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, instrumento remunerador do produtor que adotar práticas especificadas pela Lei.

Chamado popularmente de Fundo Clima Pantanal, ele terá recursos provenientes de dotações orçamentárias do Estado – 50% advindos de pagamentos de multas ambientais –, créditos adicionais, transferências diversas como acordos, contratos, convênios e outros, captação, doações, emendas parlamentares e outros.
Outra fonte de arrecadação do fundo será a comercialização de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs – créditos de carbono). Dentre as mudanças e regulamentações previstas no projeto que cria a Lei do Pantanal está a proibição de alguns cultivos da agricultura comercial e confinamento em áreas de proteção.

Conforme o projeto, fica vedada a “a implantação de cultivos agrícolas, tais como, soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico”. Os cultivos consolidados comerciais e já implantados até a publicação da lei poderão ser mantidos, mas sendo proibida a ampliação da área. Nestes casos, o proprietário deverá proceder com o licenciamento ambiental. Estão fora proibição também os cultivos da agricultura de subsistência, realizados em pequenas propriedades ou em propriedade rural familiar, e também o cultivo sem fins comerciais, inclusive de espécies utilizadas na suplementação alimentar dos animais de criação dentro do próprio imóvel.

Ainda entre as proibições estão a instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e de novos empreendimentos de carvoaria, podendo ser mantidos os já existentes até a data em que vencer a licença ambiental concedida. A lei traz ainda limitações para supressão de vegetação.

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OAB/MS congela anuidade para 2024 e oferece descontos para pagamentos à vista

Boletos já estão disponíveis no site, e advogados podem aproveitar desconto de 10% até 10/01/2024.

Em uma decisão que visa beneficiar a classe jurídica, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), anunciou o congelamento dos valores da anuidade para o ano de 2024. A anuidade permanece fixada em R$ 1.018,15 para advogados(as) e R$ 286,03 para estagiários(as).

Os boletos para o pagamento estão disponíveis no site oficial da OAB/MS e com incentivo aos advogados que optarem pelo pagamento à vista. Aqueles que efetuarem a quitação integral até o dia 10 de janeiro de 2024 terão desconto de 10%.

A OAB/MS também estabeleceu outras opções de desconto, encorajando a adimplência dentro de prazos específicos. Para quem optar pelo pagamento até 10 de fevereiro de 2024, a Seccional oferece um desconto de 5% em uma única parcela.

Além disso, foi disponibilizada a alternativa de pagamento em dez parcelas mensais, com vencimento de março a dezembro, no valor fixo de R$ 101,82.

Essa iniciativa da OAB/MS visa proporcionar condições facilitadas aos profissionais e estagiários, incentivando a regularização financeira e a participação ativa na Ordem.

Clique aqui para acessar o boleto

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Conselheiro federal Mansour Karmouche destaca atuações do CNJ em sessão do Conselho

Representante da advocacia sul-mato-grossense no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ressalta avanços e conquistas em 2023.

Durante a última sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada no dia 12 de dezembro, o Conselheiro Federal e Membro Honorário Vitalício, Mansour Elias Karmouche, compartilhou os resultados expressivos alcançados em suas atividades na instituição, destacando o comprometimento do presidente da OAB/MS, Bitto Pereira e o impacto positivo para o Mato Grosso do Sul.

“Foi uma experiência incrível para mim, com o apoio do presidente Bitto Pereira. São composições complexas, mas que trazem mais protagonismo para o Mato Grosso do Sul. Sinto-me orgulhoso de representar vocês, estamos fazendo uma grande mudança e eu só estou lá por causa de vocês. Temos que nos manter unidos para continuar este trabalho e representar dignamente a advocacia sul-mato-grossense nos melhores lugares”, afirmou Mansour Elias Karmouche.

O presidente Bitto Pereira expressou seu reconhecimento e respeito pela trajetória de Karmouche: “Uma história para poucos, é uma honra e uma alegria ter o Mansour sempre aqui conosco, participando das reuniões do Conselho contribuindo com a sua experiência. O Mansour não é um líder apenas no Mato Grosso do Sul, é do Brasil”.

Karmouche detalhou as realizações ao longo de 2023, evidenciando intervenções importantes contra violações de prerrogativas advocatícias, questões relacionadas a alvarás e honorários. Destacou ainda a criação de um grupo de trabalho pelo Ministro Luís Felipe Salomão para definir condições excepcionais em que juízes podem impor exigências para a expedição de alvarás, buscando estabelecer uma norma única para todo o Brasil.

“Na gestão da Presidente Ministra Rosa Weber e do Corregedor Ministro Salomão, registramos o maior número de punições envolvendo magistrados. Também foram aprovadas diversas Resoluções e Atos Normativos envolvendo questões relativas à igualdade de gênero, questões raciais e de populações vulneráveis. Muitas dessas políticas públicas voltadas ao Poder Judiciário tiveram nosso irrestrito apoio”, finalizou Mansour Elias Karmouche, destacando o compromisso do CNJ com questões sociais e de equidade.

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TJ/MS nega pedido de candidata em concurso público de Cartórios por atraso na conclusão de mestrado

Desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Órgão Especial do TJ/MS Foto: Arquivo Correio do Estado

O desembargador Divoncir Schreiner Maran, do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) emitiu voto negando o pedido de candidata do concurso de Cartórios para que seu título de mestrado, concluído após data prevista no edital, fosse considerado na prova de títulos. A candidata buscava validar seu título de mestrado em direito para o V Concurso para as Serventias de Notas e de Registro do Estado de Mato Grosso do Sul. O mandado de segurança foi julgado pelo Órgão Especial do TJ/MS no final de novembro.

O cerne da questão reside na alegação de candidata de que a Comissão Examinadora, presidida pela desembargadora Elizabete Anache, desconsiderou seu título de mestre por ter sido concluído após a data estipulada no edital do concurso, que era 18 de janeiro de 2021, conforme o item 12.7.

Ela apresentou uma certidão de colação de grau, datada de 13 de dezembro de 2022, demonstrando que concluiu o mestrado dentro do prazo da inscrição definitiva e argumenta que a Banca Examinadora equiparou indevidamente seu título ao de exercício de advocacia e serviços de atividade notarial, extrapolando as exigências da Resolução 81/2009/CNJ.

A impetrante destaca um precedente da Banca Examinadora (VUNESP) em um concurso similar no Estado de São Paulo, onde um título de mestrado em direito foi pontuado. Ela alega ter direito líquido e certo de ter seus pontos recontados para obter uma melhor colocação no concurso.

O desembargador Maran, no entanto, fundamentou sua decisão na rigidez do edital, que estabelece a data limite para a apresentação dos títulos. Ele destacou que, conforme o item 12.7, seriam pontuados apenas os títulos obtidos até a data da primeira publicação do edital no Diário do Judiciário eletrônico.

Maran argumentou que a candidata não cumpriu o prazo estabelecido no edital para a apresentação do título de mestrado e que, portanto, não há direito líquido e certo a seu favor. Ele ressaltou a importância de os participantes obedecerem aos prazos e regras estabelecidos nos editais, reforçando que o dever jurídico de respeitar tais normas é fundamental.

Com base nessas considerações, o desembargador negou a segurança, rejeitando o pedido da candidata e foi acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados do Órgão Especial.

TJ/MS 1413450-15.2023.8.12.0000

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Corregedoria-Geral de Justiça lança Guia Procedimental Extrajudicial para cartórios em Mato Grosso do Sul

A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul anunciou o lançamento do Guia Procedimental Extrajudicial (GPEx), uma ferramenta eletrônica que busca otimizar os procedimentos relacionados às serventias extrajudiciais. O lançamento oficial ocorreu durante webinário realizado na terça-feira, 5 de dezembro, com o intuito de apresentar os sistemas e procedimentos de fiscalização aos novos delegatários.

O GPEx segue a trajetória do Guia Procedimental do Servidor (GPS Eletrônico), desenvolvido pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância (DEPPI), que já registra milhões de acessos. O novo guia concentra-se nos procedimentos extrajudiciais, atendendo a um antigo anseio de delegatários, interinos, juízes diretores do Foro, servidores e a população que utiliza os serviços extrajudiciais em Mato Grosso do Sul.

Este guia específico visa facilitar e otimizar o trabalho dos cartórios, proporcionando informações mais amplas aos interessados e solucionando dúvidas frequentes do dia a dia. O GPEx desempenhará um papel essencial ao disponibilizar e atualizar informações no site da Corregedoria-Geral de Justiça, promovendo a entrega de um serviço de qualidade à sociedade.

Desenvolvido e operacionalizado no site do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o GPEx é um guia eletrônico, prático e objetivo. Ele busca padronizar os procedimentos extrajudiciais no âmbito do Poder Judiciário estadual. O guia opera por meio do software de colaboração de conteúdo “Confluence”, fornecido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça.

Atualmente, o GPEx oferece orientações sobre o Malote Digital, facilitando o manuseio do Sistema Hermes – Malote Digital, utilizado para comunicações entre as serventias extrajudiciais e os órgãos do Poder Judiciário. Além disso, abrange o PJeCor – Serventias Extrajudiciais, fornecendo informações sobre solicitação de acesso, instalação do PJeOffice e Manuais do PjeCor, com um link para orientação disponibilizada no GPS Eletrônico. Uma seção dedicada à Relação de Ofícios Circulares – Extrajudicial também está disponível, contendo os ofícios circulares importantes encaminhados às serventias extrajudiciais nos anos de 2022 e 2023.

O GPEx representa uma ferramenta de busca ágil e eficiente, com links para outras orientações, legislações, documentos, páginas da web e figuras explicativas. Pode ser acessado por meio do banner do GPEx no portal da Corregedoria-Geral de Justiça ou pelo link https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=296879867.

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Presidente do TRF3 se reúne com bancadas de SP e MS em Brasília

Ministros do STJ e representantes da Ajufe participaram do encontro

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marisa Santos, reuniu-se, ontem (7/11), com membros das bancadas dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul no Congresso Nacional.

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça Moura Ribeiro e Paulo Sérgio Domingues, o desembargador federal Carlos Delgado e o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Nelson Alves, também participaram do encontro, em Brasília.

Na ocasião, a presidente do Tribunal apresentou aos parlamentares os principais projetos e resultados do trabalho da Justiça Federal da 3ª Região, com ênfase nos mutirões Pop Rua Jud e juizados itinerantes.

Foram debatidas propostas para o aprimoramento da prestação jurisdicional em São Paulo e em Mato Grosso do Sul.

Estiveram presentes também os juízes federais Monique Marchioli Leite (diretora do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul), Paulo Ricardo Arena Filho (auxiliar da Presidência do TRF3), Shamyl Cipriano, Ana Lya Ferraz, Caroline Scofield e Fabiano Carrara.
 

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