Notas jurídicas

Construtora firma acordo com MPT para garantir contratação de pessoas com deficiência em MS

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul firmou TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com a Amoreira Construtora Ltda. para garantir o cumprimento da lei de cotas para a contratação de pessoas com deficiência (PCDs) ou reabilitadas pela Previdência Social. O acordo foi celebrado no âmbito de um procedimento investigatório conduzido pelo Procurador do Trabalho Jeferson Pereira.

Conforme o documento, a empresa se comprometeu a manter a reserva mínima de vagas de seu quadro de funcionários para esses profissionais, conforme exige o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991. A investigação do MPT foi iniciada após diligências para verificar o cumprimento da legislação pela construtora, que tem mais de 100 empregados.

Acordo foi celebrado no âmbito de um procedimento investigatório conduzido pelo Procurador do Trabalho Jeferson Pereira

Além do preenchimento das vagas, o acordo estabelece uma série de obrigações de inclusão. A Amoreira Construtora deverá garantir a acessibilidade em todas as suas unidades e sites, promover adaptações razoáveis nos postos de trabalho e fornecer tecnologia assistiva e suportes individualizados para seus empregados com deficiência.

O TAC também proíbe a exigência de experiência ou formação profissional incompatíveis com as funções para as vagas destinadas a PCDs e veda o uso de critérios discriminatórios em qualquer etapa do contrato de trabalho, incluindo recrutamento, remuneração e promoção.

Em caso de descumprimento da obrigação principal de preencher a cota, a empresa estará sujeita a uma multa mensal de R$ 25.000,00. O valor poderá ser revertido para projetos ou entidades que atuem na defesa dos direitos dos trabalhadores, a critério do MPT.

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OAB e JusRacial lançam curso inédito sobre protocolo para julgamento com perspectiva racial

Hédio Silva Jr., referência nacional na luta pela igualdade racial e na defesa das religiões afro-brasileiras

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o JusRacial lançam, nesta segunda-feira (1º) em Brasília, o curso nacional “Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial: Teoria e Prática”, voltado para a formação de advogados, magistrados e operadores do Direito em todo o país. A iniciativa, inédita, tem como meta alcançar 1,5 milhão de advogados, promovendo uma atuação jurídica mais competitiva, qualificada e proativa.

O lançamento acontecerá no Auditório José Paulo Sepúlveda Pertence, na OAB/DF, das 14h às 16h, e marcará também a apresentação do livro “Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial – Teoria e Prática, Vol. I”, escrito pelo advogado e jurista Dr. Hédio Silva Jr., referência nacional na luta pela igualdade racial e na defesa das religiões afro-brasileiras. Publicado pela Emó Editora, o livro apresenta diretrizes concretas para que decisões judiciais incorporem a perspectiva racial, cumprindo o princípio constitucional de erradicação do racismo. A obra é resultado de mais de três décadas de experiência do autor em casos emblemáticos de racismo e intolerância religiosa, além de sua produção acadêmica dedicada ao tema. 

“Este curso é um passo fundamental para assegurar imparcialidade e igualdade racial nas decisões judiciais. Incorporar a perspectiva racial aos julgamentos significa romper com sentenças racialistas que fazem com que um jovem negro seja considerado traficante por portar um 1,5 grama de cocaína, conforme reconhecido pelo STF ano passado, ao admitir estereótipo racial na atuação da polícia, do MP e do próprio Judiciário”, afirmou o advogado Hédio Silva Jr. 

Segundo o jurista, sem perspectiva racial não há justiça plena. “Nosso sistema de justiça foi construído, em grande medida, sobre bases que invisibilizam desigualdades raciais. Cada decisão que ignora essa dimensão contribui para a reprodução das exclusões. Este protocolo é, ao mesmo tempo, um convite à reflexão e um chamado à ação”, completou. 

Para a Emó Editora, a publicação reforça sua missão de dar visibilidade a autores e obras que ampliam o debate público sobre direitos humanos. “Estamos muito felizes em receber o Dr. Hédio como autor. Seu trabalho, além do peso jurídico e ativista, representa um marco inspirador para jovens negros que desejam trilhar caminhos na literatura e no Direito”, afirma Patricia Crepaldi, CEO da Emó Editora.

Sobre o autor

Dr. Hédio Silva Jr. é advogado, Mestre em Direito Processual Penal e Doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP. Foi coordenador da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/SP, conselheiro seccional da OAB e presidiu por dois mandatos as Comissões de Direitos Humanos e de Liberdade Religiosa. Atua há mais de 28 anos na defesa da igualdade racial e dos direitos das religiões afro-brasileiras, sendo responsável por casos históricos no Supremo Tribunal Federal, como a defesa da constitucionalidade do abate religioso de animais. Militante do Movimento Negro há 40 anos, é autor de livros, teses e artigos sobre racismo, liberdade de crença, ações afirmativas e patrimônio cultural afro-brasileiro.

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Presidente do TCE-MS dispensa conselheira substituta após retorno de titular determinado pelo STF

Em um ato administrativo publicado nesta terça-feira, o presidente Flávio Kayatt formalizou o encerramento da substituição. Foto: Alisson Goncalves

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Flávio Kayatt, revogou a convocação da conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos na terça-feira (19). A medida ocorre em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o retorno imediato do conselheiro titular da vaga, Iran Coelho das Neves.


A conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos havia sido convocada em janeiro de 2023 para atuar no gabinete do conselheiro Iran Coelho das Neves, que estava afastado de suas funções por uma medida cautelar. Com a reversão desse afastamento por uma decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes (STF), a presidência do TCE-MS precisou tomar as medidas administrativas para restabelecer a composição original do Tribunal.


Em um ato administrativo publicado nesta terça-feira, o presidente Flávio Kayatt formalizou o encerramento da substituição. A Diretoria de Serviços Processuais foi instruída a transferir imediatamente todos os processos que estavam sob a responsabilidade da conselheira substituta de volta para o gabinete do conselheiro titular, Iran Coelho das Neves.

A decisão do presidente destaca que a medida é um “fiel e imediato cumprimento às ordens judiciais emanadas do Supremo Tribunal Federal”.

Com a revogação, a conselheira Patrícia Sarmento dos Santos deixa de atuar no gabinete específico e retorna às suas funções regulares como parte do corpo de conselheiros substitutos do TCE-MS, ficando à disposição para futuras convocações. 

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TCE-MS mantém condenação de ex-prefeito de Bela Vista por gastos irregulares com viagens

Chico Maia foi prefeito de Bela Vista de 2011 a 2015 – Foto: Fronteira News

O plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) negou parcialmente um recurso do ex-prefeito de Bela Vista, Francisco Emanoel Albuquerque Costa, o Chico Maia, e manteve a condenação por gastos irregulares com passagens aéreas e hospedagens durante sua gestão em 2011. A decisão unânime, relatada pela conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos, manteve a obrigação do ex-gestor de ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 11.555,03.


Uma auditoria realizada pelo TCE/MS na Prefeitura de Bela Vista apontou uma série de irregularidades nos atos de gestão do então prefeito Chico Maia, no período de janeiro a setembro de 2011. Entre os problemas, estavam a aquisição de passagens aéreas e despesas com hotel sem o devido processo de licitação e sem a comprovação de que as viagens eram de interesse público. Em 2019, o ex-prefeito foi condenado a devolver o dinheiro e a pagar multas. Ele recorreu da decisão, alegando que os serviços foram contratados para eventos de interesse municipal.


Ao analisar o recurso, o Tribunal Pleno manteve a maior parte das irregularidades apontadas. A relatora, conselheira Patrícia Sarmento dos Santos, destacou que o ex-prefeito não apresentou documentos que comprovassem “a necessidade e a legalidade” da compra de passagens e hospedagens sem licitação, nem a efetiva participação em eventos de interesse do município.

O Tribunal deu provimento parcial ao recurso apenas para reduzir uma das multas aplicadas, de 200 para 180 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de MS), por considerar que algumas outras irregularidades foram sanadas pelo gestor.

A fundamentação do TCE-MS sinaliza que a ausência de comprovação da finalidade pública de uma despesa e a falta de procedimento licitatório configuram dano ao erário, obrigando o gestor a ressarcir os valores.

A decisão do TCE-MS é final na esfera administrativa e reforça a fiscalização sobre o uso de recursos públicos. O ex-prefeito deverá cumprir a determinação de ressarcimento. O Tribunal comunicará o resultado do julgamento às autoridades competentes para as providências cabíveis.

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Prefeito de Ribas é absolvido por falta de provas em contratações irregulares

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Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) absolveu o atual prefeito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Luis Moureira (PSDB), e o ex-prefeito, Paulo Cesar Lima Silveira, o Paulo Tucura (PL), das acusações de crime de responsabilidade por contratações irregulares. A decisão, de 7 de agosto de 2025, reformou a sentença de primeira instância, com o entendimento de que não foram apresentadas provas suficientes da intenção de lesar os cofres públicos ou burlar a lei.


O Ministério Público Estadual acusou o então prefeito Paulo Tucura e o então “assessor informal” Roberson Moureira de ordenar despesas não autorizadas e admitir servidores de forma irregular no início da gestão, em 2017. A denúncia apontava que cerca de 118 pessoas foram contratadas sem vínculo formal, recebendo pagamentos por meio de notas de empenho, uma prática que, segundo a acusação, visava burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o processo seletivo simplificado realizado posteriormente foi questionado como uma tentativa de “dar aparência de legalidade” a contratações que seriam, na verdade, cumprimento de promessas de campanha. Em primeira instância, ambos haviam sido condenados a penas de detenção em regime semiaberto.


Ao julgar os recursos, a maioria dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal, liderada pelo voto divergente do desembargador Emerson Cafure, entendeu que as provas não eram robustas o suficiente para sustentar a condenação criminal.

Desembargador Emerson Cafure

A decisão destacou que, embora tenham ocorrido falhas administrativas, a defesa conseguiu demonstrar que as contratações foram feitas com a intenção de regularizar uma situação de emergência na prefeitura, que enfrentava falta de pessoal. O acórdão ressaltou que a simples adoção de um procedimento para regularizar as contratações, como a realização de um processo seletivo e, posteriormente, um concurso público em 2018, “não configura, por si só, uma infração penal”.

Sobre a participação de Roberson Moureira, que atuava como assessor informal do prefeito, o Tribunal considerou que não havia provas concretas de sua atuação direta e com dolo nas irregularidades, aplicando o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).

A fundamentação do TJ/MS, ao absolver os réus, sinaliza que, para uma condenação por crime de responsabilidade, é indispensável a comprovação “inequívoca da intenção do agente em lesar o erário ou burlar a lei”, o que não foi demonstrado de forma cabal no processo. A decisão também leva em conta que as contratações já haviam sido analisadas e validadas em outras esferas judiciais, como em uma Ação Popular.


Número do Processo: 2000778-96.2018.8.12.0000

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TJMS nega recurso e mantém processo administrativo da Câmara de Ribas do Rio Pardo contra empreiteira

Presidente da Câmara, vereadora Tania Ferreira, fiscaliza obras de reforma e ampliação – Foto: Câmara de Ribas do Rio Pardo

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, um recurso da Dalberto Construtora Ltda. e manteve a tramitação de um processo administrativo movido pela Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo. A decisão, proferida em 24 de julho de 2025, permite que a Câmara continue com o procedimento que apura um suposto descumprimento de contrato pela empresa.

A Dalberto Construtora foi contratada pela Câmara de Ribas do Rio Pardo para realizar a obra de reforma e ampliação da sede do legislativo municipal. No decorrer do serviço, a empresa alega que a Câmara exigiu alterações no projeto que não estavam previstas no contrato inicial. Mesmo afirmando ter cumprido as novas exigências, a construtora foi alvo de um processo administrativo sancionatório por suposto descumprimento contratual. A empresa então buscou a Justiça para anular o processo, alegando ilegalidades e violação ao seu direito de defesa, e pediu uma liminar para suspendê-lo imediatamente.

Ao analisar o recurso da construtora, os desembargadores da 5ª Câmara Cível, com relatoria do desembargador Geraldo de Almeida Santiago, entenderam que não havia elementos suficientes para conceder a liminar. O tribunal confirmou a decisão da 1ª Vara de Ribas do Rio Pardo, que já havia negado o pedido.

Desembargador Geraldo Santiago – Foto: TJMS

Segundo o acórdão, as alegações da empresa exigem uma “instrução probatória”, ou seja, uma análise mais aprofundada das provas, o que não pode ser feito em uma decisão inicial e urgente. O tribunal destacou que “não é possível, em sede de cognição não exauriente, observar, de plano, a probabilidade do direito alegado pela parte autora”. Com isso, o recurso da empresa foi negado.

Decisões do TJMS têm adotado postura de cautela antes de interferir nos atos da administração pública. A fundamentação do TJ/MS, baseada no artigo 300 do Código de Processo Civil, indica que, para suspender um ato administrativo liminarmente, as provas de ilegalidade devem ser muito evidentes, o que não foi considerado no caso.

A decisão permite que a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo prossiga com o processo administrativo, que pode resultar em sanções contra a construtora. A disputa judicial, no entanto, continua, pois o mérito da ação – se o processo administrativo é legal ou não – ainda será julgado na primeira instância, após a produção de todas as provas pelas partes.

  • TJMS: 1400849-06.2025.8.12.0000 (Agravo de Instrumento) e 0800066-37.2025.8.12.0041 (Ação de origem)

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Prefeitura de Camapuã é investigada por ‘pacote de bondades’ em fim de mandato de nomeações ilegais e interrupção de serviços

Promotoria de Camapuã – Foto: Infoco MS

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um Inquérito Civil para investigar a Prefeitura de Camapuã por uma série de irregularidades em leis aprovadas no final de 2024, que criaram uma nova secretaria e dezenas de cargos comissionados. A apuração, iniciada após denúncia do vereador Nilcilei Pereira (PSD), o “Nilcilei Dog”, aponta para violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nomeações em número superior ao permitido por lei e até a interrupção de serviços públicos essenciais, como a manutenção de praças e ginásios.

O inquérito, conduzido pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, foca em um “pacote” de projetos de lei enviados pelo Executivo e aprovados em regime de “urgência especial” pela Câmara em dezembro de 2024, nos últimos dias do mandato. As leis criaram a Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cidadania e novos cargos comissionados.

Denúncia foi feita pelo vereador Nilcilei Dog (PSD) em janeiro deste ano (Foto: Câmara Municipal de Camapuã)

Para o promotor de Justiça Gustavo Henrique Bertocco de Souza, a tramitação acelerada foi um “mecanismo de conveniência político-administrativa” com “flagrante desvio de finalidade”. A principal suspeita é a violação da LRF, que proíbe o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias finais de um mandato. Segundo o MP, a prefeitura tentou burlar a lei ao sancionar os atos em 2024, mesmo que os efeitos financeiros só começassem em 2025.

As consequências da manobra, segundo a apuração preliminar, já são visíveis. A criação da nova secretaria sem o devido planejamento orçamentário resultou na interrupção parcial da manutenção de praças, estádios e espaços esportivos.

Além disso, o Ministério Público detectou graves incongruências nas nomeações. Para o cargo de “Assessor de Procurador”, a lei criou apenas uma vaga, mas a prefeitura nomeou duas pessoas. Para o cargo de “Assessor III”, a lei previa 12 vagas, mas o Portal da Transparência já registrava 19 comissionados na função. O inquérito também vai apurar um aumento no subsídio dos secretários municipais de R$ 11.600 para R$ 11.800, que teria sido feito sem uma lei específica para o reajuste.

“Com possível violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e aos princípios constitucionais da Administração Pública, bem como para apurar a majoração indevida dos subsídios dos Secretários Municipais”, cita o promotor.

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Mesmo com parecer do TCE, ex-prefeito tem contas rejeitadas por Câmara de Vereadores

Arceno se defende no plenário da Câmara, na sessão do dia 21 de julho (Reprodução)

Em processo que avaliou as contas do ex-prefeito de Glória de Dourados, Arceno Athas Junior (PP), referentes ao exercício financeiro de 2014, a Câmara Municipal divergiu do parecer inicial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS). Arceno foi prefeito de 2009 a 2016 e tentou voltar ao Paço nas eleições de 2024, sem sucesso.

O TCE/MS, por meio do Parecer Prévio PA00-217/2024, havia emitido um parecer favorável à aprovação das contas, mas com ressalvas e recomendações. Já a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, após analisar o processo e a defesa do ex-prefeito, decidiu emitir um parecer final pela rejeição das contas.

O parecer do TCE/MS apontou diversas “impropriedades”. Entre elas, estavam: A ausência de um relatório sobre os recursos aplicados nos programas municipai; A falta de um quadro sintético das ações para a cobrança da dívida ativa; A ausência do parecer técnico conclusivo da Unidade de Controle Interno; A falta da lei autorizativa de créditos adicionais e cópias dos decretos que os autorizaram. Além disso, repasse do duodécimo para a Câmara Municipal acima do limite constitucional de 7,13%.

Apesar dessas falhas, o relator, Conselheiro Flávio Kayatt, concluiu que as ausências documentais não comprometeram a análise final das contas e que as infrações eram “leves”. O parecer, aprovado por unanimidade, foi favorável à aprovação com ressalva, acompanhado de uma recomendação para que o gestor atual evitasse a repetição de tais falhas no futuro.

A Câmara Municipal de Glória de Dourados recebeu o parecer do TCE/MS e o encaminhou para sua Comissão Permanente de Finanças e Orçamento. Em 13 de junho de 2025, a comissão aprovou, por unanimidade, um parecer pela reprovação das contas, que foi apresentado em Plenário.

Na defesa, o ex-prefeito argumentou que o parecer do TCE/MS já havia reconhecido a regularidade da gestão e que as falhas eram apenas documentais, não essenciais à fiscalização. Ele também destacou que a ausência do inventário de bens móveis foi desconsiderada pelo relator do TCE/MS e que o repasse do duodécimo, embora acima do limite, seguiu a orientação normativa da Corte à época

A Comissão de Finanças e Orçamento, no entanto, manteve sua posição inicial. Em seu parecer final, aprovado por maioria dos membros, a comissão refutou a defesa do ex-prefeito, afirmando que não foram apresentados novos elementos para justificar a revisão do seu entendimento. O parecer final da comissão reafirmou que as irregularidades, como a ausência de documentos obrigatórios, a escrituração contábil irregular e o repasse do duodécimo acima do limite constitucional, comprometiam os princípios da responsabilidade fiscal e da transparência pública.

O parecer foi levado para o plenário e durante uma votação extraordinária, ainda no recesso, no dia 21 de julho, a Câmara reprovou as contas de Arceno por 6 votos a três. Votaram pela rejeição os vereadores: Carlito Eleutério Dos Santos (PT), Fabiana Bahls Machado (PSDB), José Roberto das Neves (PSD), Lucineia M. de Oliveira Nogueira, presidente da Casa (PSB), Mauro Cezar (PSD) e Milton Gomes (PSDB).

“É a primeira vez na história de Glória de Dourados que se chega a este ponto (de contas aprovadas). Não sei porque uma conta “aprovada” chama tanta atenção dos vereadores. As contas do ex-prefeito Eraldo vieram reprovadas pelo TCE e foram aprovadas. As contas de 2009, do ex-prefeito Aristeu, também. Agora as minhas foram aprovadas e está sendo encaminhado a reprovacao”, questionou o ex-prefeito durante pronunciamento na sessão.

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Medo, silêncio e crimes na fronteira: artigo de promotor apontou problemas e soluções

Sede do Fórum em Coronel Sapucaia – Divulgação

Um estudo do Ministério Público de MS, assinado pelo promotor Thiago Barbosa da Silva, que atuou em Coronel Sapucaia e hoje é titular da comarca de Amambai, revela como o crime organizado transfronteiriço enfraquece a cidadania e a confiança no Estado em cidades de fronteira. O artigo, publicado na revista “O Ministério Público e o Sistema de Segurança Pública brasileiro” em fevereiro de 2022, aponta os conselhos comunitários de segurança como uma via para reaproximar a população e fortalecer a segurança pública local.

Segundo o promotor, nas cidades da faixa de fronteira do Brasil, a criminalidade organizada transfronteiriça impõe uma realidade de “medo e silêncio”, enfraquecendo os laços sociais e a confiança da população nos órgãos de segurança pública. Em entrevista ao Sala de Justica, o promotor cita a violência e a ausência efetiva do Estado como propulsores da situação explosiva na fronteira.

“Essa percepção distorcida do ilícito e do lícita nessas comunidades, situação que se aproxima à teoria dos ilegalismos de Michel Focault, nasce, a meu ver, em razão da ausência Estatal nessas localidades. O Estado como ente que legitimamente exerce o poder, ao faltar com o cumprimento dos seus deveres constitucionais, dá espaço para a criação de um novo senso de comunidade que se adapta a um novo modelo de exercício ilegítimo da força ou poder em troca de algum desenvolvimento, mesmo que meramente econômico”, cita.

A pesquisa descreve como as facções criminosas atuam como um verdadeiro “Estado paralelo” nessas regiões, utilizando a força (econômica, bélica, física ou psíquica) para garantir o êxito de suas operações ilícitas. Essas áreas de fronteira, muitas vezes com carência da presença estatal e longe do foco das grandes ações públicas e sociais, tornam-se “terrenos férteis” para a disseminação das atividades criminosas e a captação de mão de obra barata.

Thiago Barbosa da Silva é Promotor de Justiça e Especialista em Segurança Pública e Fronteiras / Direito e Vulnerabilidades, com atuação em Amambai e Coronel Sapucaia.

“Se não tenho fonte de renda lícita minimamente promovidas ou incentivada pelo Estado, cria-se um ambiente favorável à atuação de grupos criminosos no cooptação de novos integrantes, prática que disseminada no corpo social, acaba sendo tida como comum, e posteriormente até aceitável. Veja, que não concordamos que isso seja justificativa válida para o cometimento de crime, mas é uma causa que pode justificar porque alguns lugares ou comunidades são mais lenientes com a prática de determinadas condutas criminosas”, explica Silva.

Um exemplo notável, citado pelo autor com base em sua experiência como promotor, é o caso de Coronel Sapucaia-MS. Na cidade, que faz divisa com Capitán Bado (Paraguai), o aumento de 69% nos assassinatos entre 2018 e 2019 foi atribuído ao tráfico de drogas. Há relatos de moradores que recordam com saudosismo a época em que narcotraficantes como Fernandinho Beira-Mar movimentavam a economia local (estimados R$12 milhões em 1999-2000), o que demonstra uma perigosa inversão da percepção sobre o lícito e o ilícito.

“Esse ambiente de aceitação, ainda que inconsciente, de determinadas práticas criminosas, diminui a credibilidade dos cidadãos nos entes estatais, em especial, daqueles responsáveis pela segurança pública. Isso porque, eles não se fazem presente diuturnamente nessas comunidades, prejudicando o estabelecimento de uma relação de confiança e de reconhecimento positivo dessas instituições”.

O déficit de cidadania e a quebra de confiança

Essa realidade de criminalidade organizada causa um “evidente déficit de cidadania”, privando os moradores do pleno gozo de direitos fundamentais como vida, saúde, liberdade, locomoção e segurança. O medo leva ao afastamento das pessoas, ao “evitamento do outro”, e impede que muitas ocorrências sejam sequer registradas, gerando uma “cifra negra” que distorce as estatísticas policiais.

“Essa mesma ausência, ou presença ocasional, reforça aquilo que se convencionou chamar “lei do silêncio”, pois como exigir que alguém colabore ou busque por melhorias na segurança pública, quando ela não se sente protegida”, explica o promotor, ao citar a possível solução tratada no artigo.


O estudo argumenta que a repressão criminal é indispensável, mas não suficiente. É preciso ir além das operações policiais tradicionais e incluir políticas de segurança pública cidadã, considerando as singularidades de cada região de fronteira. Para isso, os Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs) são apresentados como um instrumento crucial.

Nisso, os conselhos comunitários de segurança podem servir de instrumento de reaproximação da população e dos órgãos de segurança pública, criando um novo espaço de conexão e confiança para tratar de temas sensíveis, em razão de sua forma colegiada e mais acessível aos membros de determinada comunidade”

Nesses espaços de diálogo, seria possível não apenas coletar dados e informações sobre a criminalidade local a partir da perspectiva da comunidade, mas também, e fundamentalmente, restabelecer a confiança entre a sociedade e o Estado. O objetivo é transformar a segurança pública em uma construção coletiva, e não apenas uma questão de polícia.


Apesar do potencial, o estudo reconhece desafios para a efetividade dos CONSEGs, como o receio da comunidade em participar devido ao medo imposto pela criminalidade. Há também falta de clareza sobre o papel desses conselhos, que muitas vezes são vistos apenas como meios para buscar recursos para deficiências dos órgãos públicos.

É “imperioso buscar meios de melhor esclarecer a população acerca da importância e do papel dos conselhos comunitários de segurança e estimular a maior participação dos cidadãos na entidade”, afirma o autor.

Para entender melhor:

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MP abre inquérito para investigar contrato emergencial e troca ‘sem transparência’ na gestão do Hospital Regional de Ponta Porã

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou Inquérito Civil para investigar a legalidade de um contrato emergencial firmado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) para a gestão do Hospital Regional de Ponta Porã. A investigação foi aberta pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca após a transição de comando da unidade hospitalar ocorrer com “falta de transparência” e sem o conhecimento prévio dos municípios e conselhos de saúde da região.

O alvo da apuração é a substituição do Instituto Acqua, que geria o hospital desde 2019, por uma nova Organização Social, contratada de forma emergencial e sem a realização de um chamamento público. Segundo a portaria de instauração do inquérito, assinada pelo promotor de Justiça Gabriel da Costa Rodrigues Alves, a mudança pegou a todos de surpresa.

O documento revela que, durante uma reunião na promotoria em 14 de julho, com a presença de gestores e conselheiros de saúde de Ponta Porã, Aral Moreira e Antônio João, “ninguém estava ciente” de que o Instituto Acqua estava encerrando seu contrato. Na ocasião, a direção do hospital informou que a SES já havia selecionado outra entidade para assumir a gestão em caráter emergencial, mas não soube informar “os motivos da emergência fática que justificaria a forma excepcional de contratação direta”.

A falta de informações também foi pauta de uma reunião do Conselho Municipal de Saúde de Ponta Porã dias depois, que debateu a “falta de transparência” do Estado no processo.

Com a abertura do Inquérito Civil, o Ministério Público vai apurar “as causas da não renovação do contrato de gestão com o Instituto Acqua” e por que o governo optou por um contrato emergencial em detrimento de um novo processo de chamamento público, que garantiria maior concorrência e transparência. Tanto o Instituto Acqua quanto a Secretaria de Estado de Saúde foram oficiados, no dia 22 de julho, para prestar esclarecimentos detalhados sobre a transição no prazo de cinco dias.

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