Notas jurídicas

Governo admite que R$ 10 milhões para segurança e reforma de presídios no MS estão parados há 8 anos, enquanto estrutura colapsa

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Denis Matos

De Brasília 


Relatórios da Secretaria Nacional de Políticas Penais revelam que verba liberada em 2017 para prevenção de incêndios nunca foi usada; documentos apontam ambientes insalubres e “risco institucional”


Documentos oficiais do Ministério da Justiça revelam um abismo entre o cofre e a realidade carcerária em Mato Grosso do Sul. A Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) admite que cerca de R$ 10 milhões repassados ao estado, parte deles ainda em 2017, para obras essenciais de segurança elétrica, prevenção de incêndios e reforma de celas, jamais resultaram no início das obras. 

Inspeções feitas nas unidades prisionais,  descrevem um cenário de “infiltrações, ausência de ventilação” e falta de oferta de trabalho para os detentos, gerando o que o próprio governo classifica como “fator de risco institucional”. O levantamento foi feito a partir do Relatório de inspeção em espaços de privação de liberdade no estado de Mato Grosso do Sul, realizada em outubro de 2024, pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, com a presenca de defensores públicos estaduais.

A paralisia atinge dois dos principais estabelecimentos penais do estado. No Estabelecimento Penal “Jair Ferreira de Carvalho”, a Máxima, em Campo Grande, uma verba de R$ 5,8 milhões destinada especificamente para “instalações elétricas e segurança contra incêndio e pânico” dorme nas contas do governo desde 2017. 

O valor, corroído pela inflação de quase uma década, não se transformou em nenhuma melhoria, colocando a massa carcerária e os servidores sob risco constante.

Já na Penitenciária Estadual de Dourados, mais de R$ 4,1 milhões destinados à reforma do Raio 2 (repasses de 2017 e 2022) também constam com o status “Não Iniciada”.

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Em um outro despacho, a Divisão de Trabalho da própria SENAPPEN reconhece a gravidade da situação. Ao analisar um relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), o órgão federal confirma um “quadro crítico”: ambientes insalubres que inviabilizam até a instalação de oficinas de trabalho.

“Observa-se ainda a inexistência de planejamento estratégico (…) sem metas definidas”, aponta o documento técnico, ressaltando que a ociosidade dos presos agrava quadros de ansiedade e potencializa a violência interna.

A SENAPPEN, em sua defesa técnica, alega que repassa os recursos fundo a fundo e que cabe ao estado do Mato Grosso do Sul alocar a verba “conforme sua conveniência e oportunidade”. 

Um ponto do documento chama atenção para valores ainda maiores. 

“Ademais, cabe destacar que aquela unidade da federação dispõe de mais R$ 42.460.304,03 (quarenta e dois milhões, quatrocentos e

sessenta mil trezentos e quatro reais e três centavos) de recursos repassados via fundo a fundo para aplicação em obras de construção, reforma,

ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais e, ainda, quatro contratos de repasse vigentes que possibilitarão a construção de quatro

unidades prisionais, sendo uma feminina, com investimentos federais da ordem de R$ 59.534.509,82 (cinquenta e nove milhões, quinhentos e trinta e

quatro mil quinhentos e nove reais e oitenta e dois centavos)”.

Outro lado

A Agepen respondeu, em nota, que não possui competência técnica para tocar as obras e que a responsabilidade é da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos). “À Agepen cabe a gestão administrativa e operacional das unidades, enquanto a elaboração de projetos e execução de obras é inteiramente conduzida pela Agesul”, cita a nota oficial. 

Sobre os valores da obra na Máxima, a Agepen confirma que os valores repassados em 2017 pelo Governo Federal, cerca de R$ 6 milhões, seguem depositados e “gerando rendimentos”.  Assim como os R$ 4 milhões enviados, entre 2017 e 2022, para a penitenciária de Dourados. 

Segundo a Agepen, nestes quase dez anos que o dinheiro foi enviado, o órgão “jamais considerou tais obras como não convenientes ou inoportunas”. As obras não teriam avançado devido a: “revisões técnicas obrigatórias e complexas; atualizações normativas; necessidade legal de reformulação de projetos e orçamentos; alta carga de demandas sob responsabilidade da Agesul e da obrigatoriedade de total conformidade técnica antes da licitação”.

Confira a nota na íntegra:

Inicialmente, cabe destacar que a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) não possui competência técnica — legal ou operacional — para elaborar projetos de engenharia, realizar fiscalizações, conduzir licitações ou executar obras estruturais em unidades prisionais.

Tais atribuições são de responsabilidade exclusiva da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), órgão responsável pelas obras públicas em todo o Estado de Mato Grosso do Sul. À Agepen cabe a gestão administrativa e operacional das unidades, enquanto a elaboração de projetos e execução de obras é inteiramente conduzida pela Agesul.

EP Jair Ferreira de Carvalho – Recursos de 2017 (R$ 5.864.911,68)

Os valores repassados permanecem depositados em conta específica do repasse, gerando rendimentos bancários automáticos, conforme determina a legislação federal para recursos fundo a fundo. 

A obra referente à reforma das instalações elétricas e do sistema de prevenção e combate a incêndio está sob a égide e responsabilidade técnica da Agesul, que atualmente finaliza:

• a atualização integral do projeto complementáres,

• a planilha orçamentária revisada,

• a adequação às normas atualizadas de segurança contra incêndio e padrões elétricos,

A necessidade de revisão ocorreu em razão de adaptações que se fizeram urgentes no decorrer da elaboração dos estudos e projetos, além das mudanças normativas aplicáveis ao setor de segurança e engenharia elétrica. Sem a finalização desses documentos técnicos, não é legalmente possível abrir licitação ou iniciar a obra.

Penitenciária Estadual de Dourados – Recursos de 2017 e 2022 (R$ 4.116.858,55)

Da mesma forma, os valores destinados à reforma das celas do Raio 2 encontram-se integralmente em conta específica, com rendimentos bancários.

Informamos que o recurso já está pré-empenhado, e o processo segue para a fase de licitação, que também será conduzida pela Agesul, responsável pela atualização dos projetos e demais documentos técnicos que viabilizam juridicamente a contratação.

É importante registrar que projetos voltados à arquitetura prisional possuem alto grau de complexidade técnica, pois precisam conciliar:

• requisitos rígidos de segurança, contenção e circulação;

• normas específicas para unidades de custódia;

• padrões diferenciados de instalações elétricas e hidráulicas;

• exigências do Corpo de Bombeiros e sistemas de prevenção a incêndio;

• compatibilização com estruturas existentes e funcionamento ininterrupto das unidades.

Essas características tornam as obras prisionais mais demoradas em termos de projeto, revisão, orçamentação e validação técnica.

Além disso, a Agesul é responsável pela execução de obras de todas as áreas do Estado — infraestrutura, saúde, educação, segurança pública, transporte, habitação, entre outras — o que naturalmente implica alta demanda simultânea, impactando o tempo necessário para concluir projetos complexos, como os de unidades prisionais.

Destaca-se também que o recurso repassado para as referidas obras permanece compatíveis com a necessidade, não carecendo de reforço do Tesouro Estadual.

Por fim, esclarecemos que a Agepen jamais considerou tais obras como não convenientes ou inoportunas.

As obras não avançaram anteriormente exclusivamente devido a:

• revisões técnicas obrigatórias e complexas;

• atualizações normativas;

• necessidade legal de reformulação de projetos e orçamentos;

• alta carga de demandas sob responsabilidade da Agesul;

• e da obrigatoriedade de total conformidade técnica antes da licitação.

A Agepen tem atuado continuamente dentro de suas atribuições, fornecendo todas as informações, autorizações e suporte institucional necessários para que a Agesul finalize os projetos e conduza os trâmites técnicos

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Guerra nos bastidores da Lama Asfáltica: STJ nega recurso do MPF e mantém decisão favorável a Giroto

Decisão final da Sexta Turma rejeita, por falha processual, recurso que buscava anular atos do magistrado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs um ponto final, por questões técnicas, em uma batalha jurídica travada entre a defesa do ex-deputado federal Edson Giroto (PL) e o Ministério Público Federal (MPF) sobre a imparcialidade do juiz federal responsável por julgar os casos da Operação Lama Asfáltica em primeira instância. Em decisão unânime, a Sexta Turma do STJ rejeitou analisar um recurso do MPF, mantendo a validade dos atos do magistrado questionado.

A disputa começou quando a defesa de Giroto protocolou uma exceção de suspeição, acusando o juiz da 3a Vara Federal de Campo Grande, juiz Bruno Cézar da Cunha Teixeira, de ter perdido a isenção para julgar o caso. O MPF, por sua vez, defendeu a legalidade da atuação do juiz, mas seu recurso final no STJ foi barrado por não atacar todos os fundamentos da decisão que pretendia reverter.

Em julho de 2021, a defesa de Edson Giroto, liderada pelo escritório Bialski Advogados, apresentou uma petição pedindo o afastamento do juiz da 3ª Vara Federal de Campo Grande. O argumento central era a quebra da imparcialidade. Os advogados alegaram que o magistrado já havia formado sua convicção sobre a culpa de Giroto antes mesmo de analisar as provas, manifestando essa opinião em processos nos quais o ex-ministro sequer era réu.

O principal exemplo foi um ofício enviado pelo juiz ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em um mandado de segurança do ex-governador André Puccinelli (MDB). No documento, o magistrado descreveu o esquema da Lama Asfáltica, destacando a “figura operacional e direta de Edson Giroto” em fraudes e direcionamento de licitações. Para a defesa, essa “eloquência acusatória” em um processo alheio configurava um prejulgamento inaceitável.

Juiz federal Bruno Cézar da Cunha Teixeira – Divulgação Ajufe

O Ministério Público Federal (MPF) se opôs à suspeição, argumentando que a atuação do juiz estava dentro da legalidade processual. O MPF sustentou que as manifestações do magistrado eram descrições necessárias do complexo contexto da Operação Lama Asfáltica e que a defesa não apresentou provas suficientes de parcialidade. A Procuradoria chegou a afirmar que a conduta do juiz, embora pudesse “pecar por certo excesso argumentativo”, não demonstrava parcialidade subjetiva.

O TRF-3, em um primeiro momento, acolheu a tese da defesa e declarou o juiz suspeito, baseando-se em um “conjunto de fatores”, incluindo a postura inquisitiva do magistrado em audiências. O MPF, então, recorreu ao STJ.

No STJ, o recurso do MPF foi inicialmente negado por uma decisão monocrática do  ministro Carlos Pires Brandão. 

O MPF recorreu novamente, com Agravo Regimental, para o colegiado da Sexta Turma, mas, segundo o acórdão final, cometeu uma falha técnica crucial: não impugnou todos os fundamentos da decisão anterior. O recurso do MPF focou em defender a legalidade da atuação do juiz e a tese de que o rol de suspeição seria taxativo, mas não conseguiu derrubar o argumento de que a Súmula 7 impediria a análise do caso.

Com o não conhecimento do recurso do MPF, a decisão do TRF-3 que reconheceu a suspeição do juiz de primeira instância prevaleceu, ainda que a discussão no STJ tenha se encerrado por um motivo processual. 

Os atos do magistrado questionado foram anulados, e os processos da Operação Lama Asfáltica relacionados a Edson Giroto foram redistribuídos para outro juiz, garantindo que o julgamento ocorra por um magistrado considerado imparcial pelo sistema de justiça.

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Senado aprova aposentadoria especial para agentes de saúde e de combate a endemias, e especialista alerta para impacto previdenciário

Medida pode gerar custo de R$ 24 bilhões; especialista em Direito Previdenciário avalia avanço social, mas vê risco de ampliar o déficit caso não haja nova forma de custeio

O Senado aprovou o projeto que concede aposentadoria especial automática para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, com impacto estimado em R$ 24 bilhões. A proposta, que ainda depende de etapas finais para entrar em vigor, dispensa a comprovação individual de exposição a agentes nocivos, bastando o reconhecimento da categoria. 

Para o especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB, Cursos Washington Barbosa, trata-se de um avanço social relevante, mas que exige equilíbrio fiscal. “Por um lado, eu sou favorável a um tratamento especial, por outro eu sou contrário a simplesmente onerar a previdência social, que já é combalida e deficitária”, afirma. Ele reforça que a atividade é, de fato, exercida em condições mais duras, mas alerta que o país precisa discutir um novo modelo de financiamento para manter a sustentabilidade do regime.

Segundo Barbosa, o texto aprovado corrige uma distorção histórica. “É muito importante lembrar quem são esses profissionais”, explica, informando que os agentes comunitários de saúde atuam no contato direto com as famílias, visitando casas, acompanhando vacinação, pré-natal e encaminhamentos médicos. Já os agentes de combate a endemias lidam com riscos sanitários diariamente, como no controle da dengue, malária e outras doenças. “Ambos os trabalhos são feitos debaixo do sol, caminhando o dia inteiro, submetidos a situações de risco”, diz o especialista.

O projeto prevê que o direito à aposentadoria especial será concedido de forma automática: basta comprovar o exercício da função. Essa dispensa de documentação detalhada repete o modelo aplicado a outras categorias específicas, como professores. “Identificada a profissão, pronto: ele já vai ter a condição especial”, explica Barbosa. Hoje, para qualquer trabalhador conseguir o benefício especial, é preciso demonstrar, caso a caso, exposição permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

O que é aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um regime diferenciado, aplicável a profissões que expõem o trabalhador a riscos nocivos. “A regra geral é homem com 65 anos e 20 anos de contribuição; mulher com 62 anos e 15 anos de contribuição”, resume Washington Barbosa. As exceções incluem professores, pessoas com deficiência, forças de segurança e trabalhadores expostos a situações comprovadamente danosas à saúde. Nestes casos, a aposentadoria pode ocorrer com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o nível de nocividade.

“Para ter aposentadoria especial, você precisa comprovar exposição a risco físico, químico ou biológico de forma permanente”, acrescenta o especialista.

Com a nova proposta, os agentes de saúde e de combate a endemias entram no grupo de profissões com risco presumido, dispensando perícia e dossiês técnicos. Barbosa reconhece a necessidade de valorização dessas funções, mas afirma que o modelo abre precedentes: “Um servente, um pedreiro, um lavrador que passa o dia inteiro no sol… será que essas pessoas também deveriam ter uma aposentadoria especial?”, questiona.

O especialista reforça que a questão central agora é o financiamento. Na aposentadoria especial tradicional, quem paga o custo adicional é o empregador, que recolhe contribuição patronal majorada. No caso dos agentes, que nem sempre são regidos pela CLT, muitos são contratados por prefeituras, convênios, OSCIPs ou processos simplificados, a fonte do custeio precisa ser definida. “A pessoa vai se aposentar mais cedo. Isso dá um peso para a Previdência, uma Previdência que já está tão combalida”, aponta.

Barbosa defende que o debate não deve ser apenas social, mas também técnico e fiscal. Para ele, a aprovação do Senado precisa vir acompanhada de mecanismos sustentáveis. “Isso poderia ser feito, poderia, mas com formas novas de custeio especificamente para essas situações”, afirma. “Por um lado, eu sou favorável a um tratamento especial; por outro, não podemos simplesmente aumentar o déficit”.

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Sorte ou informação privilegiada? Prefeitura resgata R$ 2 milhões do Banco Master dias antes da prisão de banqueiro

Enquanto gestores de fundos de previdência de quatro municípios de Mato Grosso do Sul contabilizam os prejuízos com a liquidação extrajudicial do Banco Master, anunciada na terça-feira (18) pelo Banco Central, o município de Angélica (MS) teve a sorte de liquidar seus investimentos com o banco.

A deflagração da Operação “Compliance Zero” pela Polícia Federal, que prendeu o controlador do banco, Daniel Vorcaro, no Aeroporto de Guarulhos tentando fugir para Dubai, expôs um rombo bilionário e fraudes contábeis na instituição. No entanto, a Prefeitura de Angélica revela que o IPA (Instituto de Previdência de Angélica) conseguiu realizar o resgate integral de uma aplicação milionária apenas quatro dias úteis antes do colapso bancário.

De acordo com a prefeitura, em 12 de novembro o investimento foi totalmente resgatado, “sem qualquer prejuízo financeiro ao Instituto”. Em nota, a prefeitura explicou que todos os procedimentos seguiram os parâmetros definidos na política de investimentos e foram devidamente registrados em ata.

Assim como Campo Grande, São Gabriel, Jateí e Fátima do Sul, o RPPS de Angélica alocou uma parcela significativa de seus recursos em Letras Financeiras do Banco Master. Os relatórios de investimento de 2025 mostram uma posição consolidada em saldo de R$ 2.262.847,46, representando 4,88% da carteira total.

Resgate imediato

A prefeitura de Angélica afirmou que não controla o tipo de investimento no qual o fundo de previdência dos servidores irá aplicar o dinheiro da aposentadoria.

“O Instituto de Previdência de Angélica (IPA) é autarquia municipal dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira, e competência exclusiva para gerir os recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Assim, todas as decisões relacionadas a credenciamento de instituições financeiras, análises de investimentos, aplicações e resgates são tomadas exclusivamente no âmbito do IPA, mediante deliberação do Comitê de Investimentos, conforme determina a legislação previdenciária. Dessa forma, esclarece-se que a Prefeitura não participa, influencia, autoriza ou interfere nas escolhas de aplicação ou nas deliberações técnicas do IPA”, citou a nota.

O instituto solicitou e efetivou o resgate total dessa aplicação no dia 12 de novembro de 2025. A data chama atenção por sua proximidade com a operação da Polícia Federal, no dia 18. 

Se o resgate não tivesse ocorrido, o valor estaria hoje bloqueado, sujeito às incertezas da massa falida e sem a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), uma vez que Letras Financeiras não possuem essa garantia. 

A manobra salvou os servidores de Angélica de um prejuízo direto imediato, um desfecho drasticamente diferente do vizinho São Gabriel do Oeste, que viu R$ 3,4 milhões “virarem pó” na mesma instituição.

Risco oculto no fundo vértice

Apesar do alívio anunciado pela Prefeitura quanto à aplicação direta, a análise técnica da carteira de investimentos de Angélica sugere que o risco pode não ter sido totalmente eliminado.

Relatórios de investimentos de julho de 2025 mostram que, além da aplicação direta no banco, o IPA possuía cerca de R$ 1,8 milhão alocados no fundo “Vértice Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado”. O fundo Vértice (anteriormente Polígono) tem histórico de incorporação de parcelas de outros fundos de direitos creditórios (FIDCs), como o “PSS Spectrum”, geridos ou administrados por corretoras ligadas ao grupo econômico ou parceiros comerciais do Master. Relatórios de composição de carteira de fundos da família Vértice indicam alocação em cotas de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) que, por sua vez, adquirem créditos originados pelo Banco Master ou suas subsidiárias (como o Credcesta).

A nota da prefeitura menciona especificamente o resgate da “aplicação financeira junto ao Banco Master S/A”. Não está claro se esse movimento incluiu também o desinvestimento no fundo Vértice. O temor de especialistas é que fundos de “Crédito Privado” como este tenham em suas carteiras títulos de dívida do próprio Banco Master ou de empresas ligadas ao grupo econômico de Daniel Vorcaro. Se essa conexão existir, as cotas do fundo Vértice podem sofrer desvalorização abrupta ou congelamento para resgates, mantendo parte do patrimônio dos servidores de Angélica ainda na zona de perigo.

Operação “Compliance zero”

A prisão de Daniel Vorcaro lançou luz sobre o que a Polícia Federal classifica como uma organização criminosa sofisticada. A investigação aponta que o Banco Master operava uma “fábrica de fraudes”, emitindo títulos de crédito sem lastro real (conhecidos como “fumaça”) para inflar o balanço e enganar reguladores e investidores.

O esquema visava mascarar um rombo estimado em dezenas de bilhões de reais. A tentativa de venda do banco para o BRB (Banco de Brasília), vetada pelo Banco Central, foi o estopim para a ação policial. Para os Regimes Próprios de Previdência (RPPS) que compraram esses papéis “podres”, a liquidação significa entrar em uma longa batalha judicial com pouca esperança de recuperação total.

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MPMS instaura procedimento sobre conduta de vereadora em Dourados; Comissão da Câmara defende fiscalização

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, instaurou procedimento preparatório para apurar a conduta da vereadora Isa Marcondes (REP) durante fiscalizações em unidades de saúde do município. A portaria, datada de 5 de novembro de 2025, investiga possíveis irregularidades e abusos que estariam causando constrangimento a servidores públicos e médicos. A medida ocorre dias após a Comissão de Higiene e Saúde da Câmara Municipal apresentar defesa, datada de 29 de outubro, alegando que a parlamentar atuou dentro de suas prerrogativas legais.

Conforme os autos do procedimento, assinado pelo Promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, a investigação foi motivada por denúncias de que a vereadora estaria ingressando de forma inadequada em repartições públicas. Segundo os registros, há relatos de que a parlamentar utiliza suas redes sociais para expor servidores, “fomentando um clima de animosidade e desconfiança”.

O Ministério Público apura se a atuação da vereadora extrapola suas prerrogativas de fiscalização, violando princípios constitucionais e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao expor a imagem e a honra de profissionais. A portaria cita representações do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (SINMED-MS), do Conselho Regional de Medicina (CRM-MS) e relatórios do Ministério Público do Trabalho.

Como parte das diligências iniciais, o MPMS determinou a notificação de Isa Marcondes para que apresente manifestação em 15 dias. Também foram expedidos ofícios à Câmara Municipal, solicitando o Código de Ética, e às entidades médicas, para que indiquem profissionais que teriam sido prejudicados pela conduta da parlamentar.

Em contrapartida, documentos anexados aos autos mostram que a Comissão de Higiene e Saúde da Câmara, representada pelos vereadores Alex Sandro Pereira de Morais e Pedro Alves Lima, manifestou-se pelo arquivamento das denúncias. Na peça defensiva, a Comissão sustenta que não houve comprovação de infração sanitária ou crimes como injúria e prevaricação.

Segundo a defesa apresentada pela Comissão, as denúncias carecem de materialidade e a vereadora exerce seu papel fiscalizatório garantido pela Lei Municipal nº 4.693/2021. Os parlamentares argumentam ainda que o Conselho Regional de Medicina não apresentou protocolos normativos que impedissem a presença de terceiros em inspeções e classificam as acusações como uma tentativa de impedir a fiscalização do Poder Legislativo.

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Tribunal nega pedido de reativação imediata de contas do Instagram e mantém bloqueio

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4ª Câmara Cível decide que influenciador digital não apresentou provas suficientes de arbitrariedade no bloqueio e que o caso exige análise aprofundada, inviabilizando decisão liminar.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, o recurso de um influenciador digital que pedia a reativação imediata de suas contas profissionais nas redes sociais Instagram e Facebook. A 4ª Câmara Cível manteve a decisão de primeira instância que indeferiu a tutela de urgência, concluindo que o autor não conseguiu comprovar, de plano, a ilegalidade do bloqueio realizado pela plataforma.

O agravante alegava que o bloqueio foi “arbitrário e imotivado” e lhe causava prejuízos financeiros, por ser sua principal ferramenta de trabalho. No entanto, a relatora do caso, Juíza Cíntia Xavier Letteriello, entendeu que o caso demanda produção de mais provas para verificar a regularidade da suspensão.

O influenciador ajuizou uma ação na 7ª Vara Cível de Campo Grande contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, empresa que representa o Instagram no Brasil, pedindo indenização por danos morais e a reativação de suas contas. Em caráter liminar, ele solicitou o restabelecimento imediato dos perfis, argumentando que o bloqueio lhe causava dano irreparável.

O juiz de primeira instância negou o pedido, afirmando que não estavam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano. O influenciador recorreu ao TJMS através de um agravo de instrumento.

Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível reforçou o entendimento de que a concessão de tutela de urgência é uma medida excepcional. A relatora, Juíza Cíntia Xavier Letteriello, destacou que o influenciador apenas afirmou desconhecer o motivo do bloqueio, mas não apresentou provas concretas que demonstrassem abuso ou ilegalidade por parte do Instagram. Os documentos juntados mostravam apenas um pedido de revisão interna, sem comprovação de uma resposta negativa e injustificada da plataforma.

O acórdão lembrou que, conforme o Marco Civil da Internet, as plataformas como Instagram e Facebook têm liberdade para moderar conteúdo e suspender contas que violem seus termos de uso, aceitos pelos usuários no momento da criação do perfil.

A decisão enfatizou que verificar se o bloqueio foi legítimo ou não exige uma análise técnica e a produção de provas no processo principal, com a participação de ambas as partes, o que é inviável em uma decisão liminar e sumária. Segundo a decisão, embora o autor alegue ser influenciador digital, ele não apresentou documentos, como contratos de publicidade, extratos bancários ou declarações fiscais, que comprovassem sua efetiva dependência econômica das contas bloqueadas. A mera alegação de que as redes são uma “ferramenta de trabalho” não foi considerada suficiente.

    “A alegação genérica de dependência econômica das redes sociais não basta para caracterizar o perigo de dano irreparável”, destacou a tese de julgamento.


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      TCE-MS arquiva investigação de acúmulo de cargos na SESAU por prescrição

      Presidência do Tribunal de Contas determina o arquivamento de “peças informativas” após conselheiro relator apontar que o prazo para apuração dos fatos, iniciados em 2018, já havia expirado

      A presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou o arquivamento de um processo que investigava uma suposta acumulação indevida de cargos por uma médica na Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande (SESAU). A decisão, assinada pelo presidente, Conselheiro Flávio Kayatt, foi baseada no reconhecimento da prescrição, ou seja, a perda do prazo para a apuração dos fatos.

      O caso teve início com uma denúncia anônima recebida pelo Tribunal, que foi autuada como “peças informativas”, uma vez que não cumpria os requisitos formais para ser classificada como uma denúncia oficial.

      A investigação começou após o TCE-MS receber informações sobre uma possível irregularidade na acumulação de cargos por parte da servidora da SESAU, com fatos que remontam ao ano de 2018.

      Devido à natureza anônima, o processo foi classificado como “peças informativas”, e a Presidência determinou a distribuição do caso a um conselheiro relator para que fossem tomadas as providências cabíveis. O processo foi então encaminhado ao então Conselheiro Jerson Domingos.

      Ao analisar o caso, o Conselheiro Jerson Domingos proferiu um despacho onde identificou um “obstáculo ao prosseguimento da apuração”: a ocorrência da prescrição. Em outras palavras, o tempo decorrido desde o início dos fatos (2018) ultrapassou o limite legal que o Tribunal de Contas tem para investigar e punir eventuais irregularidades.

      Com base no despacho do relator, a Presidência do TCE-MS concluiu que não havia outra medida a ser tomada senão o arquivamento do processo. A decisão destaca que, como os fatos relativos a outros períodos (biênios) já estavam sendo tratados em processos autônomos e sob diferentes relatorias, a única providência cabível para o caso em questão era o seu encerramento.

      “Como os demais exercícios estão em autuações autônomas, sob diferentes relatorias, não resta outra providência a esta Presidência nestes autos, senão determinar seu arquivamento”, afirma a decisão assinada pelo Conselheiro Flávio Kayatt.

      O arquivamento foi publicado no diário oficial do TCE no dia 14 de novembro.

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      Após pedido da prefeitura, TJMS suspende lei de vereadores que criou centro de especialidades em Paranaíba

      Por unanimidade, Órgão Especial concede liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Prefeitura, reconhecendo que a Câmara Municipal legislou sobre matéria de competência exclusiva do Executivo.

      O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deferiu, por unanimidade, pedido de medida cautelar feita pela Prefeitura Municipal de Paranaíba para suspender uma lei municipal que estabelecia a criação de um “Centro de Especialidades para Crianças com Deficiência Cognitiva e Intelectual”.

      O prefeito municipal, Maycol Queiroz (PSDB), o Maycol Doido, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) alegando que a lei, de autoria da Câmara de Vereadores, invadiu a competência privativa do Poder Executivo.

      O relator do caso, Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, concluiu que a norma apresenta “flagrante inconstitucionalidade formal”, pois cria despesas e interfere na organização da administração municipal, matérias que só podem ser propostas pelo chefe do Executivo.

      O projeto de lei foi proposto e aprovado pela Câmara Municipal de Paranaíba em abril de 2025. A norma previa a criação do centro especializado, vinculado à Clínica da Criança, para oferecer atendimento a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH e outras condições, estabelecendo detalhes sobre a equipe, equipamentos e prazos.

      O Prefeito vetou parcialmente o projeto, argumentando que ele violava princípios constitucionais, mas o veto foi derrubado pelos vereadores em junho de 2025, resultando na promulgação da lei.

      Diante disso, a Prefeitura recorreu ao TJMS com uma ADI. sustentando que a lei era inconstitucional por dois motivos principais. Segundo a petição, a criação de órgãos, a definição de suas atribuições e a geração de despesas para o município são de iniciativa exclusiva do Prefeito. Ao impor obrigações ao Executivo, o Legislativo estaria interferindo em sua autonomia administrativa e funcional.

        Ao analisar o pedido de liminar, o Órgão Especial do TJMS, seguindo o voto do relator e o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, reconheceu a presença dos requisitos para a suspensão imediata da lei: o fumus boni iuris (plausibilidade do direito) e o periculum in mora (perigo da demora).

        O relator destacou que a Constituição Estadual, em simetria com a Constituição Federal, reserva ao chefe do Executivo a iniciativa de leis que tratem da “criação, estrutura e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública”.

        “A norma impugnada aparenta desconformidade com a Constituição Estadual, que prevê a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para elaboração de leis que disciplinem sobre organização e funcionamento da administração municipal”, afirmou o relator.

        O acórdão ressaltou que a lei obriga o Executivo a “mobilizar recursos administrativos e financeiros, além de servidores para o desenvolvimento das ações impostas, sem qualquer previsibilidade”. Segundo a decisão, esse potencial prejuízo ao orçamento e à gestão municipal configurou o perigo da demora, justificando a suspensão da lei até o julgamento final da ação.

        Com a concessão da liminar, os efeitos da Lei Municipal nº 2.597/2024 estão suspensos até que o Órgão Especial do TJMS julgue o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A Câmara Municipal de Paranaíba será notificada para prestar informações no prazo de 30 dias. Após essa etapa, o processo seguirá para a análise final, que decidirá pela inconstitucionalidade definitiva ou pela validade da norma.


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        TCE-MS multa ex-prefeito e secretários de Sete Quedas por fraude com empresa de fachada

        Corte de Contas confirma denúncia baseada em decisão judicial transitada em julgado que comprovou esquema de improbidade administrativa com notas fiscais frias para desvio de recursos da saúde

        O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou procedente uma denúncia contra o ex-prefeito de Sete Quedas, Sérgio Roberto Mendes, e os ex-secretários Alberi Hemerich (Compras) e Roni Von Bellei (Finanças), aplicando multas por irregularidades na contratação de uma empresa de fachada para simular o fornecimento de mercadorias. A decisão, unânime, foi baseada em uma sentença judicial já transitada em julgado que reconheceu a prática de improbidade administrativa pelos gestores.

        O acórdão, relatado pelo Conselheiro Jerson Domingos, reforça a responsabilidade administrativa dos agentes públicos, mesmo com a existência de uma execução judicial para o ressarcimento do dano ao erário.

        Empresa de fachada

        A investigação teve início a partir de uma denúncia encaminhada pelo Ministério Público Estadual, que moveu uma Ação Civil Pública contra os gestores. A acusação central era a existência de um esquema fraudulento onde a Prefeitura de Sete Quedas, por meio do Fundo Municipal de Saúde, realizava pagamentos à empresa D. F. da Silva – ME (Eletrônica Estilo) com base em notas fiscais frias.

        As investigações comprovaram que a empresa era, na verdade, uma “empresa de fachada”, constituída exclusivamente para simular a venda de mercadorias que nunca foram entregues. A empresa não possuía atividade econômica regular e seu nome era usado por um “laranja” para viabilizar o desvio de recursos públicos.

        O processo no TCE-MS foi inicialmente suspenso para aguardar o desfecho da ação judicial. Com o trânsito em julgado da decisão judicial em maio de 2023, que condenou os réus por improbidade, determinando o ressarcimento ao erário e o pagamento de multa civil, o Tribunal de Contas retomou o processo para deliberar sobre a responsabilidade administrativa.

        A Primeira Câmara do TCE-MS, seguindo o voto do relator, julgou a denúncia procedente. O acórdão destacou que a decisão judicial transitada em julgado eliminou qualquer dúvida sobre a ocorrência do dano e a responsabilidade dos envolvidos.

        “Ficou judicialmente comprovada a constituição de uma empresa de fachada […] com o objetivo exclusivo de simular a aquisição de mercadorias. Tal artifício permitiu a realização de pagamentos indevidos […] sem a efetiva entrega dos bens”, destacou o Conselheiro Jerson Domingos em seu voto.

        O Tribunal concluiu que a conduta dos gestores violou frontalmente os princípios da legalidade, moralidade e eficiência. Com base nisso, foram aplicadas as seguintes sanções administrativas a ex-prefeito, ao ex-diretor de compras e ao ex-secretário de finanças.

        Os condenados terão 45 dias para recolher os valores ao fundo do TCE-MS.

        O Tribunal de Contas ressaltou que, como já existe uma execução judicial em andamento para o ressarcimento do dano financeiro, a Corte não determinaria novamente a devolução dos valores, a fim de evitar a dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem). No entanto, a competência para aplicar sanções administrativas permanece, pois são esferas de responsabilização independentes.

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        Tribunal muda decisão e restaura multa milionária contra Damha por descumprimento de ordem judicial

        Aplicando nova tese do STJ, 1ª Câmara Cível acolhe recurso da Associação Dahma II e determina que construtora pague valor integral da multa, revertendo limitação anterior de R$ 600 mil

        A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu recurso da Associação Parque Residencial Dahma II, associação que agrega os residentes do condomínio, e reformou uma decisão anterior que havia limitado uma multa aplicada contra a Damha Empreendimentos Imobiliários Ltda. Com a nova decisão, a multa, que havia sido reduzida de ofício para R$ 600 mil, volta ao seu valor original, calculado em mais de R$ 3 milhões. 

        A decisão, relatada pelo desembargador Marcelo Câmara Rasslan, aplicou um entendimento recente e vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proíbe a revisão de multas já vencidas.

        Caso
        A disputa teve início em uma fase de cumprimento de sentença, onde a Damha Empreendimentos foi intimada a cumprir uma obrigação específica: transferir a propriedade de um imóvel para o nome da Associação Parque Residencial Dahma II.

        Para forçar o cumprimento, o juiz fixou uma multa diária. A empresa, no entanto, atrasou o cumprimento da ordem por 52 dias, gerando um valor acumulado superior a R$ 3 milhões.

        Em um primeiro momento, ao julgar um agravo de instrumento, o TJMS decidiu limitar o valor total da multa a R$ 600 mil, entendendo que o montante original configuraria “enriquecimento sem causa” para a associação de moradores.

        A Associação Parque Residencial Dahma II entrou com embargos de declaração, alegando que a decisão do TJMS continha uma omissão crucial: não havia aplicado uma tese vinculante recém-firmada pelo STJ no julgamento do EAREsp n.º 1.479.019/SP.

        Segundo a tese firmada pela Corte Especial, a revisão do valor de astreintes só é permitida para a “multa vincenda” (aquela que ainda vai vencer). Uma vez que a multa já está vencida , seu valor não pode ser alterado retroativamente.

        Ao analisar o recurso da associação, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan reconheceu a omissão e a necessidade de adequar a decisão do TJMS ao entendimento superior.

        “Após muito examinar o caso em cotejo com esta jurisprudência, conquanto o entendimento anterior por mim apregoado também encontrasse ressonância em jurisprudência minoritária, a tese fixada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça merece ser acatada”, afirmou o relator em seu voto.

        O desembargador destacou que, embora o valor acumulado possa parecer desarrazoado, permitir a sua redução após o descumprimento seria como criar uma “tábula rasa da decisão judicial” e premiar a parte que ignorou a ordem, transformando-a em “dona da lei”.Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível acolheu parcialmente os embargos de declaração. A decisão foi reformada para rejeitar a impugnação da Damha Construtora e determinar o prosseguimento da execução. A cobrança deve seguir pelo valor total decorrente do descumprimento, sem a limitação de R$ 600 mil.

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