Procurador do Trabalho Leontino Ferreira de Lima Junior – Arquivo/ Campo Grande News
A empresa PRO-I9 & Construções Ltda., com sede em Coxim, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) em Três Lagoas, comprometendo-se a sanar uma série de irregularidades trabalhistas, com foco no registro formal de seus empregados e na adequação às normas de saúde e segurança do trabalho.
O acordo, assinado pelo Procurador do Trabalho Leontino Ferreira de Lima Junior, encerra um inquérito civil que investigava as práticas da construtora. Pelo termo, a empresa se obriga a não mais admitir trabalhadores sem o devido registro em carteira, uma das principais infrações combatidas pelo MPT.
Além disso, a PRO-I9 & Construções assumiu um extenso rol de compromissos para garantir um ambiente de trabalho seguro. A empresa deverá implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), identificar e prevenir perigos, elaborar planos de ação para evitar acidentes, realizar exames admissionais em todos os funcionários e garantir a segurança em instalações elétricas e no manuseio de máquinas e equipamentos.
O TAC determina ainda que a empresa deve comunicar previamente o início de suas obras à fiscalização do trabalho e afixar cópia do acordo em local visível nos canteiros, para ciência de todos os trabalhadores.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das mais de 20 cláusulas do acordo, a construtora estará sujeita ao pagamento de uma multa de R$ 5.000,00 por infracao, acrescida de R$ 1.000,00 por cada trabalhador que for encontrado em situação irregular.
Lázaro Godoy com a decisão que rejeitou a queixa-crime da Sanesul – Divulgacao
A 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou, por unanimidade, um recurso da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A) e manteve a rejeição de uma queixa-crime por difamação contra Lázaro de Godoy Neto, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água (Sindágua). A decisão considerou que as declarações do sindicalista não configuraram crime, mas sim um ato de fiscalização e denúncia no âmbito de sua atuação.
A Sanesul iniciou uma ação penal privada contra Lazaro de Godoy Neto após a divulgação de uma matéria jornalística e um vídeo em que o presidente do sindicato questionava um repasse de R$ 40,4 milhões da estatal para a empresa Ambiental MS Pantanal. A denúncia, levada por ele à Assembleia Legislativa, apontava supostas irregularidades no contrato, alegando que o pagamento era desproporcional aos serviços de esgoto efetivamente prestados.
A empresa de saneamento argumentou que as declarações configuraram o crime de difamação, pois imputaram um fato ofensivo à sua reputação. No entanto, a queixa-crime foi rejeitada em primeira instância por falta de justa causa, o que motivou o recurso da Sanesul ao TJ/MS.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Waldir Marques, e os demais membros da Câmara entenderam que a conduta de Lázaro de Godoy Neto não teve a intenção de difamar. Segundo o acórdão, o presidente do sindicato agiu dentro de seu direito de petição e no exercício de sua função representativa ao levar a denúncia aos parlamentares.
A decisão destaca que a notícia jornalística “possui apenas conteúdo informativo” e que as declarações do sindicalista se limitaram a relatar a denúncia sobre as possíveis irregularidades no contrato. “Não restando demonstrado o fim especial de agir consistente na vontade de denegrir, ofender e/ou de causar dano à honra do indivíduo, encontrando-se, assim, ausente a justa causa para o prosseguimento do feito”, afirmou o relator.
A fundamentação do TJ/MS protege a liberdade de expressão e o direito de petição, entendendo que a denúncia de supostas irregularidades a órgãos competentes não pode ser criminalizada como difamação.
Com a decisão do TJ/MS, a queixa-crime contra o presidente do Sindágua é arquivada em definitivo. A Sanesul, no entanto, ainda pode buscar uma eventual reparação na esfera cível, se entender que houve dano à sua imagem.
O Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso de um acusado de roubar camionetes em Campo Grande (MS) e manteve a validade das provas obtidas após a entrada de policiais em um imóvel sem mandado judicial para recuperar uma caminhonete furtada. A decisão unânime, relatada pelo desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, aplicou o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que a entrada é lícita quando há “fundadas razões” de flagrante delito.
O homem foi condenado por crimes como furto qualificado, associação criminosa e adulteração de sinal de veículo. A defesa recorreu ao STF, mas a Vice-Presidência do TJMS negou seguimento ao recurso, aplicando os Temas 280 e 660 do STF, que tratam da inviolabilidade de domicílio e da necessidade de análise de leis infraconstitucionais.
A defesa então entrou com um agravo interno no próprio TJMS, argumentando que a entrada dos policiais no imóvel foi ilegal, pois ocorreu sem mandado judicial e sem a certeza de um flagrante. Segundo a defesa, essa ação violou diretamente a Constituição Federal, tornando as provas ilícitas.
Ao analisar o agravo, o Órgão Especial manteve a decisão da Vice-Presidência. O relator, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, destacou que a entrada dos policiais foi justificada. A polícia já investigava o grupo criminoso especializado em furto de veículos e, ao chegar ao local, os agentes visualizaram a caminhonete furtada por cima do muro e por um terreno vizinho.
“O acórdão recorrido conclui que a entrada dos policiais no imóvel foi precedida de fundada suspeita”, afirmou o relator, concluindo que a decisão original estava correta ao aplicar os temas do STF.
Com a negativa do agravo interno, a condenação é mantida no âmbito do TJ/MS.
Número do Processo: 0922071-55.2023.8.12.0001/50003
A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acolheu parcialmente um recurso da usina Raizen Tarumã Ltda. e corrigiu uma decisão anterior para readequar o cálculo dos honorários advocatícios em uma ação de execução fiscal movida pelo Estado. A decisão unânime, relatada pelo juiz convocado Fábio Possik Salamene, reconheceu uma omissão no acórdão original e aplicou a regra de escalonamento de honorários prevista no Código de Processo Civil.
A Raízen havia sido autuada pelo Estado de Mato Grosso do Sul por supostamente não escriturar corretamente a entrada de mercadorias, resultando em uma multa e na cobrança de honorários de sucumbência. A empresa recorreu da condenação, mas teve seu apelo negado pelo TJ/MS.
Após essa primeira decisão, a usina entrou com embargos de declaração apontando uma omissão no acórdão: o Tribunal não havia aplicado a regra de escalonamento prevista no artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil, que estabelece percentuais decrescentes para o cálculo de honorários em causas contra a Fazenda Pública de alto valor.
Ao analisar os embargos, o relator, Juiz Fábio Possik Salamene, e os demais membros da Câmara reconheceram a omissão. “De fato o acórdão se omitiu quanto ao pedido alternativo de observância do escalonamento no cálculo dos honorários de sucumbência”, afirmou o magistrado em seu voto.
Com isso, o Tribunal acolheu parcialmente o recurso com efeitos infringentes unicamente para determinar que o cálculo dos honorários siga as faixas progressivas estabelecidas em lei. Na prática, isso resulta em uma redução do valor final a ser pago pela empresa ao Estado. Os demais pontos da condenação, como a multa, foram mantidos.
O escalonamento de honorários em causas contra o poder público foi criado para evitar que a verba de sucumbência se torne excessivamente onerosa em processos de grande valor, e a decisão do TJ/MS reafirma a obrigatoriedade dessa regra, promovendo maior equilíbrio.
Em agosto deste ano, a Raízen, maior processadora de cana-de-açúcar do mundo, anunciou acordo para vender as usinas Rio Brilhante e Passa Tempo por R$ 1,54 bilhão, segundo comunicado ao mercado. De acordo com a CNN, a medida visa diminuir o endividamento do grupo. As usinas, ambas localizadas no município de Rio Brilhante (MS) e com capacidade instalada de aproximadamente 6 milhões de toneladas por safra, foram vendidas para a Cocal Agroindústria.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou procedimento investigatório para apurar o abandono e as suspeitas de irregularidades na construção de um condomínio destinado a abrigar policiais e outros agentes de segurança em Ribas do Rio Pardo. A obra, batizada de Condomínio das Forcas de Seguranca, financiada com um repasse de R$ 1,9 milhão da prefeitura, foi paralisada, e a investigação aponta para uma grave discrepância entre o dinheiro público já pago e o serviço efetivamente executado.
O projeto, idealizado pela Polícia Militar de Ribas do Rio Pardo, foi aprovado por meio da Lei Municipal nº 1300 de 09 de novembro de 2022 e seria destinada a profissionais da Polícia Militar, Bombeiros e Polícia Civil que desejam residir no município, que sofreu um boom de população e outras demandas a partir da construção da fábrica da Suzano e, até o momento, contabiliza diversos problemas de infraestrutura e ambientação social.
A investigação, conduzida pelo Promotor de Justiça George Zarour Cezar, revelou que, embora a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo já tivesse repassado 47,5% do valor total do projeto ao Conselho Comunitário de Segurança (Conseg), responsável pela gestão da obra, o avanço físico da construção não passava de 20%. A situação levou o presidente do Conseg a informar oficialmente ao MP que o canteiro de obras foi abandonado, em maio deste ano, pela construtora, a empresa Partiu Obra Construções e Reformas LTDA.
Documentos do processo mostram que a própria prefeitura, em ofício, admitiu haver “falta de transparência” na contratação e nos pagamentos feitos à empresa.
Uma reunião de crise mediada pelo Ministério Público, em outubro do ano passado, expôs um jogo de acusações entre as partes. O então prefeito João Alfredo Danieze (PT) justificou a suspensão dos repasses por considerar a empresa “não confiável” e por irregularidades nas medições. Em contrapartida, o representante da construtora, Mateus Lacerda, culpou o município por mais de 120 dias de atrasos nos pagamentos, o que teria inviabilizado a continuidade dos trabalhos.
Diante dos indícios de dano ao erário e da paralisação de um projeto crucial para a segurança pública local, o Promotor de Justiça determinou a instauração de um Procedimento Preparatório e requisitou à Polícia Civil a abertura de um Inquérito Policial para apurar a possível prática do crime de estelionato por parte dos responsáveis pela empresa.
Nova patente registrada nos EUA pode afetar centenas de futuros títulos e representa risco legal para estúdios independentes
A recente concessão de uma patente à Nintendo nos Estados Unidos tem causado preocupação em estúdios de games ao redor do mundo. O registro descreve uma mecânica de invocação de personagens secundários durante o gameplay — recurso amplamente utilizado em RPGs, MMOs e jogos de ação — e pode afetar não só desenvolvedores de novos títulos, como também criadores de DLCs, expansões e sequências.
A patente, registrada originalmente em março de 2023 e aprovada no início de setembro de 2025 sem objeções, cobre a possibilidade de um jogador, ao controlar seu personagem principal, convocar um “subpersonagem” para auxiliá-lo em combate. Embora a descrição técnica seja associada à franquia Pokémon, a amplitude do conceito pode abranger jogos como Diablo IV, World of Warcraft e Elden Ring, que utilizam mecânicas semelhantes de invocação de aliados, ainda que estes, por já estarem no mercado, não sejam diretamente afetados pela nova medida.
Apesar de patentes não terem efeito retroativo, a implicação direta recai sobre projetos futuros. E é nesse ponto que estúdios independentes enfrentam maior vulnerabilidade. “Se essa patente for aplicada em países onde os jogos são lançados ou distribuídos, mesmo estúdios menores podem ser alvos de notificações legais por infração. O custo de uma disputa, ou mesmo de um simples licenciamento, pode inviabilizar o projeto para esses desenvolvedores”, explica Marcelo Mattoso, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW) e especialista em games e eSports.
“O poder de litígio de grandes corporações é infinitamente maior. Já para estúdios independentes, o receio de uma possível ação pode significar abrir mão de uma ideia inovadora antes mesmo de testá-la”, explica Mattoso
O impacto vai além da ameaça jurídica. Para evitar possíveis violações, muitos estúdios precisarão investir em análise técnica e legal, alterar mecânicas de gameplay ou até abandonar recursos considerados essenciais para a experiência do jogador. Segundo o especialista, “o cenário é de insegurança. Em muitos casos, não está claro se a mecânica planejada infringe a patente ou não, o que dificulta a tomada de decisões ainda na fase de desenvolvimento”.
Outro ponto de atenção é o risco de internacionalização do problema. Embora a patente tenha sido registrada nos EUA, a proteção legal é territorial. Contudo, se a Nintendo estender o registro para outras jurisdições, algo comum em grandes empresas, os estúdios que lançarem jogos globalmente podem enfrentar ações judiciais em múltiplos mercados.
A estratégia de proteção de propriedade intelectual por meio de patentes funcionais, focadas em mecânicas amplas de gameplay, tem sido criticada por fomentar um ambiente hostil à inovação. Segundo o especialista, o movimento pode incentivar uma “corrida armamentista” de patentes entre grandes empresas, criando um ecossistema em que o acúmulo de registros serve mais como munição legal do que como estímulo à criatividade.
Por enquanto, não há indícios concretos de que a Nintendo pretenda usar a patente nos tribunais americanos. No entanto, a simples existência do registro já é suficiente para gerar efeito dissuasório, especialmente entre os pequenos. “O poder de litígio de grandes corporações é infinitamente maior. Já para estúdios independentes, o receio de uma possível ação pode significar abrir mão de uma ideia inovadora antes mesmo de testá-la”, finaliza Mattoso.
Como estúdios menores podem se proteger?
Diante desse cenário, Marcelo recomenda que estúdios menores adotem medidas preventivas para mitigar riscos legais. Entre as principais estratégias estão a realização de análises de “liberdade de operação” (freedom to operate) para identificar possíveis conflitos com patentes existentes, o redesenho de mecânicas potencialmente problemáticas e a busca por documentação técnica ou jogos anteriores que possam servir como prova de “arte pré-existente” em eventuais disputas. Além disso, monitorar novos registros de patentes no setor e, quando viável, contratar seguros específicos para propriedade intelectual são formas de aumentar a resiliência jurídica desses desenvolvedores frente a grandes corporações.
Sessão da 5ª Câmara Cível do dia 04 de setembro de 2025
Por maioria de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negou recurso do empresário Rodolfo Pinheiro Holsback e da empresa Health Brasil Inteligência em Saúde Ltda., mantendo o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa que apura um suposto esquema de fraude e superfaturamento em um contrato de R$ 46 milhões com a Secretaria de Estado de Saúde (SES). A turma seguiu voto da 1 vogal, desembargadora Jaceguara Dantas, que abriu divergência em relação ao voto do relator desembargador Geraldo Santiago, que dava o provimento.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMS) após investigações apontarem um suposto esquema para direcionar o Pregão Presencial nº 04/2015, que visava implantar a Rede Digital de Imagens Estadual (REDIME). Segundo o MP, através da 31`Promotoria de Justiça e assinada pelo promotor Humberto Lapa Ferri, a empresa HBR Medical (atual Health Brasil), de propriedade de Rodolfo Pinheiro Holsback, teria sido beneficiada por um ajuste prévio para vencer a licitação
A investigação, baseada em relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) e em acordos de colaboração, aponta que o grupo teria cooptado o servidor público Marcelo Henrique de Mello, então assessor da SES, mediante pagamento de propina de R$ 240 mil, além de viagens e outras vantagens.
Como o esquema funcionava, segundo o MP
De acordo com os autos, a própria HBR Medical teria redigido as regras da licitação que viria a vencer, confeccionando o Termo de Referência. Para simular uma concorrência, as empresas convidadas para a cotação de preços eram, na verdade, ligadas à HBR, que, segundo confissão dos proprietários dessas empresas em acordos judiciais, foi a responsável por elaborar os orçamentos fraudulentos.
Um dos fatos mais graves, segundo o MP, é que o servidor chegou a assinar um atestado de visita técnica falso, pois, na data do documento, estava viajando em um avião particular de um dos donos da empresa. Relatório do GECOC/MPMS e da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou um superfaturamento nos preços pagos pelo Estado à HBR Medical, resultando em um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 46 milhões.
Extratos bancários revelaram que a HBR Medical transferiu cerca de R$ 53 milhões para a conta pessoal do sócio-administrador Rodolfo Pinheiro Holsback, e outros valores para empresas do mesmo grupo econômico.
Decisão
A defesa da empresa e de Holsback recorreu ao TJ/MS contra a decisão de primeira instância que aceitou a denúncia, alegando inépcia da petição inicial e ilegitimidade do empresário para figurar como réu. No entanto, por maioria, a 5ª Câmara Cível, seguindo o voto da desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, negou o recurso.
O tribunal entendeu que existem indícios suficientes de atos de improbidade para justificar o prosseguimento da ação, não sendo o momento de analisar a fundo as provas. A inclusão de Rodolfo Holsback no processo seria válida, de acordo com o TJMS, pois a acusação aponta que ele, como sócio-proprietário e principal beneficiário, teria sido o “articulador político das transações espúrias”.
Com a decisão, a ação civil pública por improbidade administrativa continua a tramitar na 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande. O processo agora entra na fase de instrução, onde serão produzidas provas periciais e testemunhais para apurar o suposto superfaturamento de R$ 46 milhões e o desvio de recursos públicos.
Uma decisão da Justiça Federal em Brasília abriu um precedente significativo ao determinar a recomposição do prazo de vigência de uma patente da liraglutida, molécula biológica da Novo Nordisk, empresa detentora de medicamentos usados para diabetes e obesidade, como o Wegovy e Ozempic. A sentença, proferida em 4 de setembro de 2025, reconhece o direito da farmacêutica a recuperar 8 anos, 5 meses e 1 dia de exclusividade, consumidos pela demora “desproporcional e injustificada” de mais de 13 anos na análise do processo pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A decisão se baseia em uma interpretação do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021. Na ocasião, o STF declarou inconstitucional a prorrogação automática e genérica de patentes, mas distinguiu essa prática da possibilidade de um ajuste pontual para compensar atrasos irrazoáveis do INPI. A sentença atual adota esse racional, entendendo que o ajuste é a medida mais adequada para reparar o dano causado pela ineficiência estatal e garantir o direito fundamental do titular à exclusividade temporária.
Ana Miriam Dias, diretora jurídica da Novo Nordisk no Brasil, ressalta que a discussão não é sobre estender o prazo de 20 anos, mas sim sobre como esse tempo é “consumido pela burocracia”. A executiva destaca que a demora do INPI compromete o retorno sobre os altos investimentos em pesquisa e desenvolvimento, essenciais para financiar a inovação.
“O que buscamos é segurança jurídica para continuar investindo e trazendo os tratamentos mais modernos à população”, afirma Dias. “Um ambiente de previsibilidade é fundamental para que o Brasil não fique para trás no acesso a novas tecnologias em saúde.”
Outras ações e o debate sobre a quebra de patentes
A decisão sobre a liraglutida reforça a tese da Novo Nordisk em um cenário mais amplo. A empresa tem um pleito semelhante em andamento para a patente da semaglutida, princípio ativo de medicamentos como o Ozempic e Wegovy. O processo de análise dessa patente também levou mais de 13 anos no INPI.
A discussão sobre a recomposição do prazo de patentes ocorre em paralelo a debates sobre a quebra de patentes, prática que permite a fabricação de versões genéricas ou biossimilares de um medicamento sem a autorização do titular, geralmente em situações de emergência de saúde pública ou quando o produto é inacessível à população.
Apesar de se tratar de temas relacionados à propriedade intelectual e acesso a medicamentos, a recomposição de prazo de patentes e a quebra de patentes são conceitos distintos e regidos por normas diferentes. A primeira busca compensar uma falha administrativa do Estado, enquanto a segunda é uma medida excepcional de interesse público. A decisão da Justiça Federal para a liraglutida não afeta a possibilidade de uma futura quebra de patente, caso os requisitos legais para tal medida sejam atendidos.
A farmacêutica argumenta que a proteção patentária é o pilar que financia o ciclo de inovação, permitindo a pesquisa de novas moléculas e tratamentos. Segundo a empresa, é esse retorno que viabiliza a futura entrada de medicamentos genéricos e biossimilares no mercado, o que, por sua vez, amplia o acesso aos tratamentos.
O anúncio dos vencedores foi feito na quarta-feira (3/9), durante o 5ª FestLabs, em Belém (PA) (Crédito: Divulgação/TJMG)
Uso de IA na avaliação de documentos aumentou produtividade em mais de 2.000.000%
O projeto “IAvaliação”, desenvolvido pela Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental (Dirged) da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), conquistou o 2º lugar na categoria “Tecnologia Judicial Inovadora: Ideias Inovadoras”, no Prêmio Inovação do Poder Judiciário 2025, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O anúncio foi feito na quarta-feira (3/9), durante o 5º Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Judiciário (5ª FestLabs), em Belém (PA), que tem como tema “Amazônia e inovação: novos caminhos para a Justiça”. O evento segue até esta sexta-feira (5/9), na sede da Escola Judicial do Poder Judiciário do Pará (EJPA).
“Para a Corte mineira, é uma grande honra conquistar este prêmio nacional. É mais um exemplo do uso responsável e transparente da Inteligência Artificial em prol do aperfeiçoamento do Poder Judiciário”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior.
Ele acrescentou que a tecnologia vem, neste caso, não para tornar as pessoas obsoletas, “mas para garantir mais eficiência nos processos de trabalho, liberando mão de obra para tarefas menos mecânicas. Parabéns a toda a equipe da Ejef pelo importante reconhecimento”.
A iniciativa premiada utiliza Inteligência Artificial (IA) para avaliar, em um arquivo com quase 10 milhões de processos, quais devem ser guardados ou eliminados. O ganho de produtividade é de mais de 2.000.000%.
Resultados concretos
O 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Saulo Versiani Penna, destacou que o TJMG, ao receber o prêmio, “confirma sua tradição pela preocupação com soluções inovadoras que tragam resultados concretos para a sociedade, mediante o uso racional, adequado, eficiente e econômico de seus recursos, sempre preocupado com a eficiência na administração da Justiça”.
Na avaliação do 2º vice-presidente, a premiação também coloca a Ejef, mais uma vez, “em posição de vanguarda na difusão e aplicação do melhor conhecimento científico em benefício de magistrados e servidores para que bem desempenhem as suas funções. Parabenizo a toda a equipe da Ejef, que permitiu ao TJMG alcançar essa honraria.”
A avaliação documental é conceituada, segundo Resolução CNJ nº 324/2020, como “instrumento de gestão que definirá se o processo arquivado será destinado à guarda permanente ou à eliminação, após cumprido prazo de guarda, conforma a técnica arquivística e normas superiores”.
Gestão do acervo
No Judiciário mineiro, a Dirged é a responsável pela organização, preservação e acesso de um acervo de aproximadamente 10 milhões de processos físicos, judiciais e administrativos, de 1ª e 2ª Instâncias. O contingente de autos está organizado em seis galpões, com área total de 6,7 mil m². Atualmente, este espaço opera com taxa de 84% de ocupação.
Até 2024, este processo era feito manualmente, com intervenção humana, com uma média de 70 processos físicos avaliados por cada colaborador diariamente. Além do potencial erro humano, havia alto custo com armazenamento físico prolongado e impossibilidade de atendimento à demanda crescente de espaço para arquivo.
O projeto premiado introduziu a Inteligência Artificial na avaliação do acervo físico, com o uso de prompt no ChatGPT ajustado às diretrizes da Comissão Técnica de Avaliação Documental (CTAD) e do CNJ. A ferramenta consegue classificar automaticamente se processos devem ser eliminados ou guardados permanentemente.
Quarenta por minuto
Com a iniciativa, o número diário de processos avaliados saltou de 70 para 148.385 por dia – um aumento percentual de mais de 2 milhões. A IA consegue avaliar 40 processos por minuto, com um ganho adicional: foi identificada uma redução no risco de erros de avaliação.
Houve ainda uma liberação de mais de sete mil caixas-arquivo, o equivalente a um quilômetro de documentos em linha reta. A longo prazo, haverá economia em espaço físico alugado e de pessoal.
Para o diretor executivo da Dirged, Thiago Doro, o reconhecimento consolida o TJMG, a Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental e a Ejef como referências na gestão documental do Poder Judiciário em âmbito nacional.
“Enfrentamos muitos desafios ao longo de todas essas etapas do processo de gestão de documentos, sendo a maior delas a ausência e a administração de espaço para a guarda documental. Com soluções inovadoras como esta, alcançamos eficiência no enfrentamento destas dificuldades.”
Thiago Doro acrescentou que a IA, “quando bem ajustada”, pode ser usada com segurança na gestão documental: “A longo prazo, teremos uma economia muito grande de recursos, tanto na alocação de galpões quando nos gastos com recursos humanos. Conseguiremos aproveitar melhor as pessoas para o trabalho de natureza mais intelectual.”
Com a iniciativa, o número diário de processos avaliados saltou de 70 para 148.385 (Crédito: Reprodução / TJMG)
Três Categorias
O Prêmio Inovação do Poder Judiciário foi instituído pela Resolução CNJ nº 395/2021 “com a finalidade de estimular, disseminar e contemplar a busca por soluções inovadoras para os desafios enfrentados pelos órgãos do Poder Judiciário e de reconhecer as iniciativas inovadoras e seus idealizadores”.
Além da categoria “Tecnologia Judicial Inovadora”, foram contempladas iniciativas em duas outras áreas: “Serviços Judiciários Inovadores para os Usuários” e “Gestão Judicial Inovadora”. Cada uma das categorias contou com duas subcategorias: “Ideias Inovadoras” e “Inovações com Resultados Comprovados”.
Estiveram presentes na solenidade, representando o TJMG, o juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência, Thiago Gandra; a assessora técnica do Projeto, juíza Luciana Torres; o diretor executivo da Dirged, Thiago Doro; a gerente de Arquivo e Gestão Documental da Justiça de 1ª Instância (Gearq), Simone Meireles; e a coordenadora de Arquivo da Secretaria do Tribunal de Justiça (Coarq), Giselle Cesário.
Participaram do evento, entre outras autoridades, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Sérgio Domingues; a conselheira do CNJ Daniela Pereira Madeira; e o presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargador Roberto Gonçalves do Moura.
O conselheiro do TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) Iran Coelho das Neves, suspendeu uma licitação de R$ 94,8 milhões da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) para o fornecimento de alimentação em presídios. A decisão liminar, publicada no Diário Oficial do TCE-MS desta quinta-feira (4), apontou graves irregularidades no planejamento e no edital, incluindo exigências que restringem a competição.
A Agepen lançou o Pregão Eletrônico nº 003/2024 para contratar uma empresa especializada no preparo, fornecimento e distribuição de refeições nas unidades prisionais do estado. O valor estimado do contrato era de quase R$ 95 milhões. Uma denúncia foi apresentada ao TCE-MS, e a análise da equipe técnica da Divisão de Fiscalização de Licitações apontou uma série de falhas que poderiam comprometer o resultado do certame.
Ao analisar o caso, o conselheiro Iran Coelho das Neves acolheu os apontamentos técnicos e determinou a suspensão imediata da licitação, que tinha sessão pública marcada para o dia 5 de setembro. A decisão considerou que as falhas representavam um risco de contratação irregular e desvantajosa para a administração pública.
Segundo a análise, faltou um Estudo Técnico Preliminar (ETP) aprofundado, documento obrigatório que analisa as soluções de mercado para justificar a escolha da contratação. O edital também exigia que as empresas comprovassem experiência em “coffee break”, o que não tem relação direta com o fornecimento de refeições em grande escala para presídios.
O edital não previa medidores individualizados de água e energia, o que poderia gerar custos indevidos para a Agepen. Por ser uma contratação de grande valor, era obrigatória a exigência de um programa de integridade (compliance) da empresa vencedora, o que não constava no edital.
A fundamentação, baseada na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), reforça que um planejamento sólido e um edital que promova a ampla competição são essenciais para evitar prejuízos ao erário e garantir a eficiência do serviço contratado.
Com a suspensão, a Agepen está impedida de dar continuidade ao pregão. A agência tem um prazo de cinco dias para encaminhar ao TCE-MS a documentação que comprove a correção das irregularidades apontadas. O diretor-presidente da Agepen também foi intimado a se manifestar sobre os problemas. O descumprimento da decisão pode acarretar em multa de 300 UFERMS.