Destaque

TRE-MS Recebe Prêmio CNJ de Qualidade na Categoria Excelência

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) foi agraciado com o Prêmio CNJ de Qualidade na categoria Excelência durante o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Salvador. O tribunal sul-mato-grossense obteve a maior pontuação (98,8%) entre os 91 tribunais brasileiros de todos os segmentos de Justiça.

O Prêmio CNJ de Qualidade, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconhece as principais ações dos tribunais brasileiros nos eixos de governança, produtividade, transparência, dados e tecnologia, por meio do acompanhamento das políticas judiciárias. O TRE-MS foi o único a receber o prêmio na categoria Excelência.

Os critérios de avaliação incluíram novos parâmetros e foram estabelecidos pelo CNJ. A premiação contemplou 17 tribunais na categoria Diamante, e além do TRE-MS, outros tribunais de diferentes segmentos foram reconhecidos por seus desempenhos.

O presidente do TRE-MS, desembargador Paschoal Carmello Leandro, expressou a honra da instituição pela distinção, destacando os esforços de gestores, magistrados e servidores para atender com precisão cada métrica estabelecida pelo CNJ. Ele ressaltou o modelo descentralizado anterior à Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que criou o CNJ.

Durante a solenidade de entrega do prêmio, o presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, conselheiro Richard Pae Kim, elogiou o trabalho realizado pelos tribunais brasileiros e destacou a importância de reconhecer o esforço diário de magistrados e servidores na busca por uma Justiça mais eficiente.

Em 2024, o Prêmio CNJ de Qualidade incorporará novidades, como a concessão da categoria Excelência a cada ramo de Justiça e critérios aprimorados de avaliação, refletindo as prioridades da gestão. O evento também abordará temas como a política da primeira infância e ações relacionadas à judicialização da saúde.

A premiação reforça o compromisso dos tribunais brasileiros com a qualidade e eficiência na prestação dos serviços judiciários, contribuindo para a construção de uma Justiça mais acessível e efetiva para a sociedade.

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Decisão do STF: Concessionárias não são obrigadas a aceitar pagamento de conta de água com cartão

Ministra Cármen Lúcia em sessão extraordinária. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as concessionárias de Mato Grosso (MT) não são obrigadas a aceitar o pagamento de contas de água por meio de cartões. A decisão foi proferida pelo Plenário, que considerou que uma lei estadual violou a competência dos municípios para legislar sobre o fornecimento de água.

A lei estadual em questão impunha às concessionárias a obrigação de aceitar pagamentos por meio de cartões de débito ou crédito, proporcionando maior comodidade aos consumidores. Entretanto, o STF entendeu que essa norma interferia na autonomia municipal para legislar sobre questões relacionadas ao fornecimento de água, que é de competência dos municípios.

A decisão ressalta a importância do respeito às competências legislativas de cada ente federativo, assegurando que as normativas estaduais não invadam esferas de responsabilidade municipal. O entendimento do STF destaca a necessidade de equilíbrio entre as esferas de governo, respeitando a autonomia local na regulamentação de serviços essenciais como o fornecimento de água.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon) contra a Lei estadual 12.035/2023.

Em seu voto pela procedência do pedido, a relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 30), compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e prestar, diretamente ou por concessão, os serviços públicos locais, entre eles o fornecimento de água.

Segundo a ministra, a norma estadual impõe obrigação e retira prerrogativas das concessionárias de serviços públicos locais, interferindo diretamente nos contratos firmados com o poder público.

Agora, as concessionárias de água em Mato Grosso têm respaldo jurídico para não serem compelidas a aceitar pagamentos por cartão, uma vez que a decisão do STF reconhece a inconstitucionalidade da lei estadual que impunha tal obrigação.

ADI 7405

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Precatórios atrasados serão disponibilizados para saque em janeiro de 2024

A partir do final de dezembro, União, INSS e demais autarquias federais retomarão os pagamentos de dívidas decorrentes de decisões judiciais, incluindo os valores referentes a precatórios atrasados. A expectativa é que esses recursos estejam disponíveis para saque em janeiro de 2024, nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7047 e 7064) contra as Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114/2021, que estabeleceram uma moratória do pagamento de precatórios em decorrência da pandemia de Covid-19. O julgamento, concluído em 30 de novembro, anulou as restrições impostas por essas emendas, permitindo a retomada dos pagamentos.

As ADIs 7047 e 7064 contestaram as ECs 113 e 114/2021, as quais instituíram um limite para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026. Antes disso, apenas parte da dívida vinha sendo quitada a cada ano, com o restante sendo rolado para o ano subsequente.

Agora, espera-se que a União disponibilize um crédito extraordinário de R$ 97 bilhões, por meio de medida provisória, para quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022. Além disso, antecipará o pagamento dos precatórios preferenciais e dos mais antigos expedidos em 2023. Para viabilizar esse processo, será necessário reconfigurar a lista de credores, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os casos de preferência constitucional, conforme estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

A presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressalta a importância desse momento para a normalidade institucional, afirmando que a solvência do Estado com as dívidas judiciais é crucial para o Estado Democrático de Direito.

O secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti, destaca o esforço conjunto do CJF e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) em colaboração com o Poder Executivo para garantir a efetivação dos pagamentos, mesmo antes da decisão do STF.

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INSS deve restabelecer pensão por morte para jovem com esquizofrenia

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restabelecer a pensão por morte de uma jovem diagnosticada com esquizofrenia hebefrênica. Mesmo tendo sido diagnosticada aos 16 anos, o benefício foi interrompido em 2021, quando a filha do segurado falecido atingiu a maioridade, completando 21 anos.

O colegiado do TRF3 determinou que a jovem tem direito ao benefício, considerando que a autarquia previdenciária desconsiderou sua condição de filha incapaz, adquirida aos 16 anos com o diagnóstico da doença.

A beneficiária, nascida em 9 de fevereiro de 2000, perdeu o pai quando tinha apenas seis meses. Desde então, ela recebia o benefício de pensão por morte como dependente menor de idade. Aos 16 anos, foi diagnosticada com esquizofrenia hebefrênica, um transtorno emocional grave.

No entanto, ao atingir os 21 anos, o pagamento da pensão por morte foi interrompido. Após ter o pedido de continuidade negado administrativamente, a beneficiária recorreu à Justiça. A 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP determinou ao INSS que restabelecesse o benefício desde a data da cessação.

O INSS recorreu ao TRF3 alegando a ausência da qualidade de dependente da autora, argumentando que a condição de invalidez surgiu após os 21 anos. A juíza federal Vanessa Vieira de Mello, relatora do processo, afirmou que a interrupção do benefício foi irregular, destacando que o laudo médico judicial comprovou o diagnóstico de esquizofrenia quando a autora tinha 16 anos.

Segundo a magistrada, houve uma alteração na causa da dependência, passando de filho menor para filho inválido, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do TRF4. A incapacidade ocorreu quando a jovem ainda mantinha a qualidade de dependente devido à idade.

Dessa forma, a Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a sentença, ordenando o restabelecimento da pensão por morte desde a sua cessação.

Apelação Cível 5002126-90.2022.4.03.6128

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Novo procurador regional Eleitoral de MS é designado para o biênio 2023/2025

Mandatos serão cumpridos a partir do dia 1º de novembro de 2023 e seguem até 31 de outubro de 2025

Foto: João Américo

Os membros do Ministério Público Federal (MPF) que exercerão as funções de procurador regional Eleitoral (PRE) e substituto pelos próximos dois anos, em todos os estados e no Distrito Federal, foram designados ontem (23) na portaria PGE 10/2023, assinada pelo procurador-geral Eleitoral (PGE) interino, Paulo Gustavo Gonet Branco.

Em Mato Grosso do Sul, o novo representante do Ministério Público Eleitoral é o procurador da República Luiz Gustavo Mantovani, que tem como substituto o procurador da República Sílvio Pettengill Neto. Os mandatos serão cumpridos a partir do dia 1º de novembro de 2023 e seguem até 31 de outubro de 2025.

Os procuradores regionais Eleitorais são responsáveis por dirigir e conduzir os trabalhos do Ministério Público Eleitoral nos estados. Eles atuam perante os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), zelando pela correta aplicação da legislação, de forma a evitar abusos e assegurar o equilíbrio da disputa. Além dos membros do MPF, integram o MP Eleitoral promotores vinculados ao MP Estadual, que atuam na primeira instância. O PGR também exerce a função de procurador-geral Eleitoral e, juntamente com o vice, atua perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Reconhecimento – As mudanças foram comunicadas ao Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), aos procuradores-chefes do MPF e aos atuais PREs por meio de ofícios-circulares. No documento, Paulo Gonet destaca que a designação dos novos procuradores regionais eleitorais acolheu os nomes sugeridos pelo colégio de procuradores de cada unidade. O PGE interino também agradece a dedicação e o zelo dos PREs que deixam a função no próximo dia 31, ressaltando que todos contribuíram “para a bem-sucedida realização de mais um ciclo eleitoral, com fortalecimento de nosso regime democrático”.

Confira quem são os novos procuradores regionais Eleitorais e seus respectivos substitutos:

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Acre
Titular: Fernando José Piazenski
Substituto: Vitor Hugo Caldeira Teodoro

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Alagoas
Titular: Marcelo Jatobá Lobo
Substituto: Antônio Henrique de Amorim Cadete

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Amazonas
Titular: Rafael da Silva Rocha
Substituto: Edmilson da Costa Barreiros Júnior

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Amapá
Titular: Sarah Teresa Cavalcanti de Britto
Substituto: Milton Tiago Araujo de Souza Júnior

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado da Bahia
Titular: Samir Cabus Nachef Júnior
Substituto: Cláudio Alberto Gusmão Cunha

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Ceará
Titular: Samuel Miranda Arruda
Substituta: Marina Romero de Vasconcelos

Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal
Titular: Zilmar Antônio Drumond
Substituto: Francisco Guilherme Vollstedt Bastos

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Espírito Santo
Titular: Alexandre Senra
Substituto: Paulo Augusto Guaresqui

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Goiás
Titular: Marcello Santiago Wolff
Substituto: João Gustavo de Almeida Seixas

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Maranhão
Titular: José Raimundo Leite Filho
Substituto: Juraci Guimarães Júnior

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Minas Gerais
Titular: José Jairo Gomes
Substituto: Giovanni Morato Fonseca

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Mato Grosso do Sul
Titular: Luiz Gustavo Mantovani
Substituto: Sílvio Pettengill Neto

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Mato Grosso
Titular: Pedro Melo Pouchain Ribeiro
Substituto: Pablo Luz de Beltrand

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Pará
Titular: Alan Rogério Mansur Silva
Substituto: Bruno Araújo Soares Valente

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado da Paraíba
Titular: Renan Paes Felix
Substituto: Djalma Gusmao Feitosa

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Pernambuco
Titular: Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho
Substituto: Francisco de Assis Marinho Filho

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Piauí
Titular: Alexandre Assuncao e Silva
Substituta: Luise Torres de Araujo Lima

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Paraná
Titular: Marcelo Godoy
Substituta: Eloisa Helena Machado

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro
Titular: Neide Mara Cavalcanti Cardoso de Oliveira
Substituto: Flávio Paixão de Moura Júnior

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Rio Grande do Norte
Titular: Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais
Substituto: Fernando Rocha de Andrade

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Rondônia
Titular: Leonardo Trevizani Caberlon
Substituto: Bruno Rodrigues Chaves

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Roraima
Titular: Alisson Marugal
Substituto: Miguel de Almeida Lima

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Rio Grande do Sul
Titular: Cláudio Dutra Fontella
Substituto: Alexandre Amaral Gavronski

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Santa Catarina
Titular: Cláudio Valentim Cristani
Substituto: Marcelo da Mota

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Sergipe
Titular: Aldirla Pereira de Albuquerque
Substituto: José Rômulo Silva Almeida

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo
Titular: Paulo Taubemblatt
Substituta: Adriana Scordamaglia Fernandes

Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Tocantins
Titular: Rodrigo Mark Freitas
Substituto: Álvaro Lotufo Manzano

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Terceiro Ciclo de Debates de Direito da Insolvência ressalta as boas práticas do Ministério Público do Trabalho na garantia dos direitos sociais

Evento foi promovido pelo CNMP e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com o apoio da Revista Justiça & Cidadania

Ciclo de debates Insolvencia conselheiros e Maria Aparecida

Uma parte social relevante nos processos de recuperação judicial e falência de empresas diz respeito aos direitos sociais dos trabalhadores, pagamento de verbas rescisórias, situação de postos de trabalho e geração de renda. E, para equilibrar essa balança, a atuação do Ministério Público do Trabalho é fundamental. O 3º Ciclo de Debates de Direito da Insolvência abordou a cooperação interinstitucional, combate a fraudes e habilitação, e acompanhamento de crédito no processo de insolvência empresarial, realizado nessa terça-feira, 17 de outubro, no auditório da Procuradoria-Geral do Trabalho, em Brasília, com transmissão ao vivo simultaneamente pelo canal do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Ministério Público do Trabalho no YouTube.

“É muito importante discutir quais são as melhores práticas do Ministério Público do Trabalho nos processos de insolvência empresarial e recuperação judicial de empresas. Onde e como o Ministério Público do Trabalho pode atuar de maneira mais efetiva para cumprir a sua finalidade institucional”, disse o presidente da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), conselheiro Daniel Carnio, na abertura do 3º Ciclo de Debates.

O evento foi promovido pela UNCMP, vinculada ao CNMP, e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com o apoio da Revista Justiça & Cidadania e do Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil (Cdemp).

Em sua exposição, o conselheiro fez uma contextualização do Ciclo de Debates à luz da Recomendação nº 102/2023, editada pelo Conselho para aprimorar a atuação ministerial em recuperação judicial e falência de empresas. A norma é um dos produtos ofertados pelo grupo de trabalho criado no âmbito do UNCMP, que tem como integrantes juízes, desembargadores, procuradores e promotores de Justiça, advogados e professores especializados no tema.

A vice-procuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gurgel, disse que reconhece com satisfação o valor fundante da Recomendação 102/2023 do CNMP. “Combater as fraudes é fundamental para assegurar que a insolvência seja conduzida de acordo com a lei e sobretudo eticamente. A transparência, a investigação rigorosa e a aplicação efetiva das leis são essenciais para garantir que os recursos sejam distribuídos de maneira justa e que as práticas fraudulentas sejam combatidas e eliminadas com firmeza”, afirmou.

Maria Aparecida ressaltou o dever do Ministério Público do Trabalho na habilitação e acompanhamento de créditos, que representam uma etapa crucial no processo de insolvência. “O Ministério Público do Trabalho, com seu compromisso institucional, desempenha esse papel na garantia de que os créditos trabalhistas sejam reconhecidos e pagos de acordo com a hierarquia estabelecida na lei”, disse.

O conselheiro Ângelo Fabiano, representante do Ministério Público do Trabalho no CNMP e um dos palestrantes do 3º Ciclo de Debates, disse que a atuação especializada do Ministério Público nessa matéria é cada vez mais fundamental.

“É muito claro que a falência ou dificuldades financeiras que geram processos de recuperação judicial de empresas tem grande potencial de causar prejuízos sociais e, entre esses prejuízos centrais, a perda de empregos, desempregos, a precarização do trabalho e o não pagamento de verbas trabalhistas rescisórias”, disse Fabiano, destacando o interesse do MPT em atuar de forma cada vez mais articulada e integrada com os MPs e, em algumas situações, com o Ministério Público Federal, para garantir a preferência do crédito trabalhista e do resguardo aos direitos trabalhistas como um todo.

O segundo debatedor do evento, o promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro Juan Luiz Souza Vazquez, apresentou um fluxograma do processo de recuperação judicial. “Em primeiro lugar, quando a gente pensa num processo de recuperação judicial, temos que lembrar que não se trata de uma falência, mas que aquela devedora está em crise, e, por estar em crise, é necessário que a gente encontre um remédio para solucionar a crise, e esse remédio pode ser a recuperação judicial. Muitas vezes a crise daquela empresa não recomenda que ela seja liquidada. Há a possibilidade de ela obter o reerguimento, a restruturação, através de um auxílio do Poder Judiciário”, explicou.

O 3º Ciclo de Direito da Insolvência teve como mediador o procurador do Trabalho Ulisses Dias, que também integrou o grupo de trabalho responsável pela elaboração da Recomendação CNMP nº 102/2023.

Os debates tiveram continuidade ao longo do dia com participação da procuradora do Trabalho Daniela Elbert Pais; da administradora judicial Beatriz Quintana; e da promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e membra auxiliar do CNMP Fabíola Sucasas.

Estão previstos mais dois ciclos de debates em novembro, no Ministério Público de Mato Grosso, e em dezembro, no Ministério Público do Rio Grande do Sul, cujas informações serão publicizadas em breve.

Histórico da Recomendação CNMP nº102/2020

O sistema de insolvência empresarial é um conjunto de regras legais que tenta regular a crise da empresa de maneira a se preservar, ao final, os benefícios econômicos e sociais que decorrem da atividade empresarial. De acordo com o conselheiro Daniel Carnio, há casos de crises superáveis – quando a empresa ainda é viável e se criam mecanismos de ajuda a fim de que ela mantenha suas atividades, empregos, a arrecadação tributária e a circulação de produtos e serviços – e há a crise de uma empresa que não tem mais condições de manter a sua atividade. “Então o Direito cria ali mecanismos para fazer uma liquidação efetiva e eficaz daquela atividade de modo a preservar os mesmos benefícios econômicos e sociais, mas por outros caminhos”, disse.

Daniel Carnio explicou que a preservação dos benefícios econômicos e sociais que decorrem da atividade empresarial se tornou uma preocupação de Estado a partir da crise enfrentada em 2016, quando o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil caiu 7% com agravamento do desemprego e empobrecimento da população. A crise levou à atualização da legislação referente à recuperação judicial e à falência de empresas, dando origem à Lei nº 14.112/2020.

Para o conselheiro, de nada adiantaria o novo marco legal, mais moderno, com ferramentas para enfrentamento das crises, sem a criação de um ambiente institucional adequado para que a nova legislação fosse efetivamente aplicada. O Conselho Nacional de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil começaram a promover uma série de iniciativas para aprimorar esse ambiente institucional, mas o Ministério Público ainda estava à margem desse movimento.

 “O Ministério Público perdia importância e terreno numa atuação que é da sua própria vocação porque são processos que contêm interesse social muito relevante, mas acabou de certa forma abrindo mão por questões históricas, entendendo que a recuperação de empresas seria um acordo privado entre particulares, quando na verdade, a natureza jurídica desse processo é pública e social. Não se trata simplesmente de um acordo privado, mas de uma negociação coletiva”, afirmou.

De acordo com o conselheiro, foi nesse cenário que a UNCMP apresentou a proposta da recomendação que foi por mais de um ano discutida, a partir da criação de um grupo de trabalho plural, e referendada após discussão também do Plenário do CNMP.

“Ter uma ferramenta como essa é uma grande ajuda, um atalho muito importante para garantir que o Ministério Público atue de maneira mais efetiva, e, de quebra, nós conseguimos induzir maior uniformidade, unidade funcional e, algo que é uma regra de ouro para o mercado, previsibilidade. Previsibilidade gera segurança jurídica, previsibilidade gera maior investimento, e, se gera maior investimento, teremos mais atividade empresarial. Se tivermos mais atividade empresarial, teremos mais empregos e mais renda. Tudo aquilo que é importante para os trabalhadores”, concluiu o conselheiro.

Veja aqui mais fotos. 

Assista.

Foto: Ubirajara Machado (Secom/MPT). 

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Teto remuneratório de procuradores municipais é determinado por prefeitura, decide TJ/MS

A disputa em torno do teto remuneratório dos procuradores municipais de Campo Grande foi decidida pelo Órgão Especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) durante sessão no dia 06 de outubro.  Um procurador municipal ingressou com Agravo Interno contestando decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao seu Recurso Extraordinário (RE) com base em um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF).

O cerne da disputa gira em torno do teto remuneratório dos procuradores municipais, particularmente em relação ao salário do Prefeito do município. Inicialmente, o servidor solicitava a aplicação do teto remuneratório com base o valor do subsídio do Desembargador do Tribunal de Justiça (90,25% do maior subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal), nos termos do art. 37, inciso XI (parte final), da Constituição Federal. O juízo de primeiro e segundo grau negaram o pedido. 

De acordo com os autos, o procurador destaca que não está buscando um aumento salarial, mas sim a aplicação da Constituição Federal em relação ao teto remuneratório. Ele argumenta que a autonomia dos municípios não é irrestrita e que deve respeitar os princípios e preceitos da Constituição Federal, especialmente o artigo 37, inciso XI, que estabelece que o teto remuneratório do procurador é 90,25% do subsídio do Ministro do STF. Atualmente, a remuneração inicial é de R$ 10.020,58 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. O subsídio de um ministro do STF equivale a R$ 41.650,92.

A questão em debate é se a Lei Orgânica Municipal de Campo Grande, que estabelece o subsídio do Prefeito como limite máximo para os procuradores municipais, está de acordo com a Constituição Federal. O recorrente argumenta que o STF, em seu precedente, confirmou que os procuradores municipais integram a categoria “Advocacia Pública” e que suas remunerações devem ser aproximadas às dos membros do Poder Judiciário.

A decisão do STF não retirou do Chefe do Executivo a competência constitucional para fixar o valor dos vencimentos dos procuradores, mas também não conferiu ao Prefeito a competência para estabelecer o teto dos procuradores, que é definido exclusivamente pela Constituição no artigo 37, inciso XI.

Portanto, a questão central gira em torno da interpretação da Constituição Federal e de como a autonomia municipal deve ser exercida. O procurador municipal sustenta que o teto dos procuradores municipais não pode ser inferior ao estabelecido pelo STF, enquanto a decisão da Vice-Presidência do TJ/MS e do precedente do STF permitem que os municípios estabeleçam limites diferentes.

O relator, desembargador Dorival Renato Pavan, considerou que a decisão proferida no juízo de admissibilidade recursal se deu em estrito cumprimento ao precedente do Supremo Tribunal Federal e negou provimento ao recurso, sendo acompanhado pelos demais desembargadores do Órgão Especial. 

TJ/MS Agravo Interno Cível (0843123-12.2017.8.12.0001) 

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Empresa de Bioenergia de Dourados deve ressarcir INSS por acidente de trabalho fatal

Unidade da Tonon em Vista Alegre, Maracaju. Foto: Tonon Bioenergia

Decisão Judicial Confirma Negligência

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) emitiu uma decisão que reforça a responsabilidade das empresas no cuidado com a segurança de seus funcionários. A Tonon Bioenergia, localizada em Vista Alegre, distrito de Maracaju, foi ordenada a ressarcir o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por valores relacionados à pensão por morte resultante de um acidente de trabalho fatal. A decisão foi tomada com base na constatação de negligência da empresa em relação às normas de segurança.

Em outubro de 2011, um funcionário da empresa sofreu queimaduras graves ao acionar uma válvula durante suas atividades na fabricação de açúcar. O acidente ocorreu durante a manutenção de um pré-evaporador, um equipamento de alta pressão e temperaturas elevadas. No entanto, um erro crítico levou à entrada de água no equipamento, resultando em graves danos ao empregado.

Os magistrados que avaliaram o caso observaram que a válvula em questão estava desgastada devido à falta de manutenção adequada, o que, combinado com a pressão do líquido, resultou no acidente. Além disso, uma auditoria fiscal trabalhista constatou que os funcionários envolvidos na manutenção do equipamento não possuíam a devida capacitação para operar em um espaço confinado, conforme determina a norma regulamentadora.

O relator do caso, desembargador federal Cotrim Guimarães, destacou que, de acordo com a legislação, cabe ao empregador indenizar os danos causados ao trabalhador quando agir de forma negligente ou culposa. O magistrado enfatizou que a empresa não ofereceu treinamento adequado ao trabalhador falecido, apesar das alegações em contrário.

A empresa, após a decisão inicial da 2ª Vara Federal de Dourados/MS, recorreu ao TRF3 na tentativa de reverter a decisão que a obrigava a ressarcir o INSS pelos gastos relacionados ao benefício de pensão por morte. No entanto, a Segunda Turma do TRF3, por unanimidade, negou provimento à apelação da empresa e aumentou em 1% os honorários advocatícios.

Apelação Cível 0001413-11.2013.4.03.6002 

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TCE-MS informa sobre alterações no cadastro do e-CJUR

Agente de Contratação e Membro da Comissão de Contratação Agora Obrigatórios

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu comunicado para os jurisdicionados que informa sobre as recentes modificações no cadastro do Sistema e-CJUR, por meio da Resolução TCE/MS nº 202, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial em 10 de outubro.

As mudanças no cadastro impactam diretamente os órgãos jurisdicionados e os responsáveis pelas Unidades Gestoras, introduzindo dois novos campos obrigatórios: o “agente de contratação” e o “membro da comissão de contratação”.

O que é o Agente de Contratação?

O agente de contratação é um indivíduo designado pela autoridade competente, dentre os servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública. Sua função é de extrema relevância, incluindo a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite das licitações, o impulso ao procedimento licitatório e a execução de todas as atividades necessárias para garantir o bom andamento do certame até a homologação.

O Papel do Membro da Comissão de Contratação

O membro da Comissão de Contratação deve ser um agente público indicado pela Administração, seja em caráter permanente ou especial. Sua atribuição inclui a recepção, exame e julgamento de documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.

Essas atualizações representam uma modificação na Resolução TCE-MS n° 65, datada de 13 de dezembro de 2017, que rege o Cadastro dos Órgãos Jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Sistema e-CJUR.

O TCE-MS ressalta a importância dessas mudanças para o eficiente acompanhamento e controle dos processos de contratação pública, visando à transparência e à integridade nas ações dos órgãos jurisdicionados. É fundamental que as instituições e servidores responsáveis pela gestão pública em Mato Grosso do Sul estejam cientes dessas atualizações e tomem as medidas necessárias para sua implementação.

Para acessar a íntegra da Resolução TCE/MS nº 202, clique em https://portal-services.tce.ms.gov.br/portal-services/diario-oficiais/download?id=22803

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MPT-MS promove diálogo sobre igualdade de gênero, raça e diversidade com membros, servidores, estagiários e terceirizados

O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) realizou uma roda de conversa em Campo Grande para abordar questões relacionadas à igualdade de gênero, raça e diversidade. A vice-procuradora-geral da instituição, Maria Aparecida Gugel, juntamente com a subprocuradora-geral do Trabalho, Eliane Araque dos Santos, esteve presente no evento, que contou com a participação dos membros, servidores e estagiários do MPT-MS.

Durante o encontro, os participantes discutiram formas de implementar uma cultura interna baseada no respeito mútuo, equidade de tratamento e preservação da dignidade das pessoas, levando em consideração as múltiplas dimensões de gênero, raça, idade e outras diversidades. A discussão ocorreu no auditório da Sede do MPT-MS e contou com a participação remota das unidades do interior do estado, localizadas em Três Lagoas e Dourados.

Maria Aparecida Gugel apresentou o plano de ação da Política de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade, instituído pelo MPT em 2016. O plano se baseia em cinco eixos e tem como objetivo promover a inclusão e igualdade para grupos sociais vulneráveis dentro da instituição, além de aprimorar o ambiente de trabalho interno.

A subprocuradora-geral do Trabalho, Eliane Araque dos Santos, destacou o papel das comissões regionais como espaços de escuta e acolhimento para lidar com possíveis condutas inadequadas no ambiente de trabalho. A Política Nacional do MPT estabelece a existência dessas comissões em cada regional, visando adotar medidas preventivas e tratar de maneira adequada situações relacionadas a assédio moral, assédio sexual e discriminação.

A procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Gabriela Arosio, ressaltou a importância do tema e a atenção que a instituição dedica a ele. Ela destacou que, assim como o MPT busca regularizar condutas de assédio e discriminação por parte dos empregadores, internamente há um ambiente propício para a adoção de boas práticas administrativas.

Além das autoridades do MPT, a roda de conversa contou com a participação da professora Bartolina Catanante, que abordou o racismo estrutural e o papel da mulher nos espaços de poder, e do coordenador do Centro Estadual de Cidadania LGBTQIA+ do Governo do Estado, Jonatan Oliveira Espíndola, que falou sobre a inclusão desse público no mercado de trabalho. A acadêmica de Direito da UFMS, Felita Teles, estagiária do MPT-MS, compartilhou suas experiências pessoais sob uma perspectiva de gênero e diversidade.

Essa roda de conversa foi realizada como parte de um cronograma de encontros promovidos pela Comissão Regional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação. O objetivo foi reforçar a disponibilidade da comissão para lidar com conflitos internos relacionados ao assédio e à discriminação, além de ouvir possíveis demandas individuais.

A coordenadora da comissão, procuradora do Trabalho Rosimara Delmoura Caldeira, ressaltou que o trabalho busca estabelecer uma cultura organizacional no MPT-MS pautada no respeito mútuo, equidade de tratamento e preservação da dignidade das pessoas. Além da coordenadora, compõem o colegiado o procurador do Trabalho Celso Rodrigues Fortes e os servidores Renan Carlos Kerber e Lusanildo Rodrigues de Almeida.

MPT-MS promove diálogo sobre igualdade de gênero, raça e diversidade com membros, servidores, estagiários e terceirizados Read More »