Desembargador Marco Andre Nogueira Hanson também ressaltou que a servidora comprovou a conclusão das duas pós-graduações dentro dos prazos previstos na lei Foto – TJMS
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Município de Paranaíba e manteve a progressão funcional de professora do município.
Em primeira instância, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba havia julgado procedente a ação, condenando o Município a implantar as progressões funcionais e pagar as verbas rescisórias. A magistrada entendeu que a servidora comprovou a conclusão de duas pós-graduações e que não era necessário o cumprimento de estágio probatório para a progressão.
Após recurso da prefeitura, o desembargador Marco André Nogueira Hanson acompanhou o entendimento da juíza de primeiro grau. Em seu voto, o magistrado destacou que a Lei Complementar Municipal n. 62/2013, que rege a progressão funcional dos servidores de Paranaíba, não exige o cumprimento de estágio probatório para a progressão. O desembargador também ressaltou que a servidora comprovou a conclusão das duas pós-graduações dentro dos prazos previstos na lei.
Com a decisão da 3ª Câmara Cível, o Município de Paranaíba terá que implantar as progressões funcionais e pagar as verbas rescisórias da professora. Os valores atrasados serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-e e acrescidos de juros moratórios.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da Câmara.
Processo n.º 0802780-78.2021.8.12.0018
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
A 2ª Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) anulou decisão proferida em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MP/MS) contra dois ex-vereadores de Naviraí.
A decisão foi anulada por causa da falta de intimação de um dos réus sobre uma decisão que rejeitou a sua preliminar de suspeição do magistrado que conduziu o processo.
Os vereadores Cícero dos Santos e Marcus Douglas Miranda foram investigados na “Operação Atenas”, da Polícia Federal, em 2014. Segundo a denúncia, o então presidente da Casa, Cícero dos Santos, orquestrava o plano junto a assessores e outros vereadores, utilizando-se de diárias fraudulentas.
As investigações apontaram que Cícero dos Santos autorizava o pagamento de diárias a vereadores, mesmo quando estes não haviam participado de atividades que justificassem tal reembolso.
A Ação Civil Pública, resultado do desdobramento da Operação “Atenas” na esfera cível, atingiu 18 réus, dos quais 13 eram ex-vereadores de Naviraí. Cinco dos 13 vereadores, juntamente com a esposa do então presidente da Câmara, foram condenados por atos de improbidade administrativa.
Operacao Atenas foi realizada em 2014 para investigar Câmara Municipal de Naviraí – Foto: Eliel Oliveira
Anulação
Miranda apresentou preliminar de suspeição do magistrado, alegando que ele teria se manifestado de forma parcial contra eles em um movimento social contra a corrupção na cidade.
A 2ª Câmara Cível do TJ/MS acolheu a preliminar e anulou a decisão que havia rejeitado a sua suspeição do magistrado. O colegiado entendeu que a falta de intimação dos réus sobre a decisão violou o princípio do contraditório e da ampla defesa. Os desembargadores da turma votaram em unanimidade, anularam o processo e julgaram prejudicados os recursos do MP. A decisão é do dia 09 de abril.
Com a anulação da decisão, o processo retornará à fase de instrução, com a designação de um novo magistrado para conduzi-lo.
Número do processo: 0800322-94.2017.8.12.0029
Relator: Desembargador Vitor Luis de Oliveira Guibo
A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou, nesta quarta-feira (10), o projeto que cria política nacional para o manejo sustentável, plantio, extração, consumo, comercialização e transformação do pequi e demais frutos nativos do Cerrado. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o PL 1.970/2019 recebeu voto favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), e agora será analisado pelo Plenário.
O projeto proíbe a derrubada e o uso predatório de pequizeiros, exceto quando autorizada pelo órgão competente, nos casos em que a árvore estiver morta ou seca, quando estiver dificultando a implantação de projeto agrossilvipastoril ou quando estiver em área destinada a serviço de utilidade pública.
Conforme a proposta, a política de manejo do pequi tem como objetivos, entre outros, incentivar a preservação de áreas de ocorrência do pequizeiro e de outros produtos nativos do Cerrado; identificar as comunidade tradicionais que vivam da coleta desses frutos; pesquisar o folclore relacionado ao tema e promover eventos culturais a fim de estimular o turismo; incentivar o comércio desses produtos e desenvolver selos de qualidade e de procedência.
De acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a extração nacional do pequi foi de mais de 74 mil toneladas em 2021, sendo Minas Gerais o estado responsável por mais da metade da produção. Baseada em publicação da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), Soraya pontua a importância cultural e socioeconômica do pequi e de outras frutas do Cerrado.
“O pequi é um símbolo da Região Centro-Oeste, mas são muitas as espécies vegetais que têm importância cultural, socioeconômica e ambiental. Dentre os citados pela UFMS, estão vários frutos popularmente conhecidos, como araticum, buriti, butiá, cagaita, cajá, jabuticaba, jenipapo, mangaba, marmelo, pitanga e pitomba”, diz a senadora.
O relator do caso, desembargador Sideni Soncini Pimentel
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou, por unanimidade, os embargos declaratórios opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul em Mandado de Segurança impetrado por uma policial civil demitida em 2022.
A mesma foi exonerada do cargo de Agente de Polícia Judiciária em 2022, sob a alegação de cumprimento de decisão judicial. Ela impetrou Mandado de Segurança, alegando que a decisão judicial em questão não determinava sua exoneração, mas sim sua permanência no cargo até o final do concurso público.
O TJ/MS concedeu a segurança, reconhecendo que a exoneração foi motivada por erro da Administração Pública. O Estado interpôs embargos declaratórios, alegando omissões e contradições no acórdão.
O relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, verificou que os embargos não se caracterizavam como instrumento adequado para rediscutir a matéria. Ele destacou que o acórdão não apresentava vícios de omissão, contradição ou obscuridade, apenas decisões contrárias aos interesses do Estado.
O relator também destacou que a Administração Pública errou ao nomear e empossar Elaine em 2014, após a revogação da liminar que determinava sua permanência no concurso público. A nomeação e posse ocorreram em dezembro de 2014, após o trânsito em julgado da decisão que denegava a segurança e revogava a liminar.
O pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, feito pela parte embargada, foi rejeitado pelo relator. Ele entendeu que o Estado, ao apresentar os embargos declaratórios, exercia seu regular direito de defesa técnica, ainda que sem sucesso.
Os embargos declaratórios foram rejeitados por unanimidade pelo Órgão Especial do TJ/MS em julgamento no dia 03 de abril.
Líder sindical José Lucas da Silva, da Feintramag, propõe campanha conjunta para evitar práticas que comprometem a conquista de uma aposentadoria segura e tranquila.
Um dos maiores desafios enfrentados pelos trabalhadores brasileiros é garantir uma aposentadoria digna após anos de trabalho. Para conscientizar sobre a importância do planejamento para esse momento crucial da vida, o líder sindical José Lucas da Silva, presidente da Federação Interestadual dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul (Feintramag), propõe uma campanha conjunta de conscientização por todos os sindicatos, de todas as categorias.
“É lamentável ver tantos trabalhadores negligenciando sua preparação para a aposentadoria”, afirma José Lucas. “Muitos optam por receber parte de seus rendimentos ‘por fora’, sem registro em carteira, comprometendo o valor do benefício futuro.”
A campanha visa evitar práticas que prejudicam a conquista de uma aposentadoria segura e tranquila, como:
Recebimento de parte da remuneração ‘por fora’: Essa prática prejudica o trabalhador de diversas maneiras. O valor não é contabilizado pelo INSS, reduzindo o valor da aposentadoria, além de representar prejuízo na arrecadação do instituto. Em vez de receber um valor equivalente a 4, 5 ou 6 salários mínimos, o aposentado pode receber apenas 1, 2 ou 3.
Falta de planejamento financeiro: É fundamental que os trabalhadores se planejem para a aposentadoria desde o início da carreira. Isso inclui definir metas financeiras, buscar formas de aumentar seus rendimentos e investir em planos de previdência privada.
Aposentadoria precoce: Se possível, é recomendável evitar a aposentadoria precoce, pois isso pode reduzir significativamente o valor do benefício.
Ações para garantir uma aposentadoria digna:
Recusar pagamentos ‘por fora’: Exija que todo o seu salário seja registrado em carteira.
Investir em especialização: Aumentar seus rendimentos contribui para uma aposentadoria mais tranquila.
Adesão a planos de previdência privada: Essa é uma forma de complementar a renda do INSS e garantir uma melhor qualidade de vida após a aposentadoria.
Políticas públicas eficazes: O governo deve implementar políticas que facilitem o acesso à aposentadoria digna, como a redução da idade mínima para aposentadoria e o aumento do valor dos benefícios.
Educação financeira: É fundamental que os trabalhadores sejam educados sobre a importância do planejamento para a aposentadoria.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) são instituições brasileiras respeitadas por fornecerem análises sobre questões trabalhistas, econômicas e sociais.
Uma questão recorrente abordada por essas instituições é o despreparo das pessoas para a aposentadoria. Eles frequentemente destacam a falta de planejamento financeiro e a baixa adesão aos planos de previdência privada como fatores preocupantes.
De acordo com estudos anteriores do Dieese e Diap, muitos trabalhadores brasileiros enfrentam dificuldades financeiras durante a aposentadoria devido a vários fatores, como aposentadoria precoce, falta de contribuição suficiente para o INSS, ausência de planejamento financeiro adequado e aumento da expectativa de vida, que prolonga o período de aposentadoria.
Dieese e Diap alertam para o despreparo dos brasileiros para a aposentadoria.
Falta de planejamento financeiro e baixa adesão aos planos de previdência privada são fatores preocupantes.
Estudos indicam que muitos trabalhadores enfrentam dificuldades financeiras durante a aposentadoria.
A campanha conjunta dos sindicatos é um passo importante para conscientizar os trabalhadores sobre a importância do planejamento para a aposentadoria. É fundamental que todos se engajem nessa luta para garantir uma aposentadoria digna para todos.
Indígena Krenak sendo carregado em pau de arara por militares (foto: Reprodução/Jesco Puttkamer)
União deve promover medidas necessárias para reparar violências cometidas contra os indígenas da aldeia Guyraroká, localizada em Caarapó (MS) e dos povos Krenak (MG)
Em decisão histórica, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Comissão de Anistia, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos, concedeu nesta terça-feira (2) a primeira reparação coletiva a indígenas. Com a anistia política, a União deve reconhecer e reparar, por meio de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Ministério da Saúde, violações a direitos humanos causados pela ditadura militar aos povos indígenas Guyraroká (Guarani Kaiowá), de Mato Grosso do Sul, e Krenak, de Minas Gerais.
Os pedidos de anistia aos povos originários foram apresentados pelo MPF em 2015. Nos documentos, o órgão apontou que, durante a ditadura militar no Brasil, entre 1964 e 1985, as comunidades indígenas sofreram os mais diversos tipos de violações. No caso dos Guarani Kaiowá, políticas federais de povoamento do país levaram agentes estatais a promover traslados compulsórios dos indígenas, provocando mortes e desintegração dos modos de vida da comunidade. Os indígenas foram retirados das vastas áreas que ocupavam e confinados em espaços exíguos, definidos unilateralmente pelo poder público. As terras anteriormente ocupadas por eles foram liberadas à ocupação de terceiros, que tiveram a posse dos terrenos legitimada por títulos de propriedade. O afastamento violento de seus territórios impossibilitou o exercício de suas atividades econômicas, relacionadas principalmente à agricultura.
Os Krenak foram expulsos de seu território, presos e torturados, além de serem submetidos a maus-tratos e ao trabalho forçado pelo poder público. Entre as principais atrocidades estão a criação da Guarda Rural Indígena, a instalação de um presídio chamado de Reformatório Krenak, e o deslocamento forçado para a fazenda Guarani, no município de Carmésia (MG), que também funcionou como centro de detenção arbitrária de indígenas.
De acordo com o MPF, essas violações colocaram em risco a existência desses povos. “A perda do território tradicional teve impactos gravíssimos sobre os indígenas, colocando em risco a própria existência desses povos, inclusive diante da importância do território, do qual foram removidos compulsoriamente, para sua reprodução física e cultural”, defendeu o órgão.
Os dois pedidos de anistia haviam sido rejeitados em 2022, pela anterior composição da Comissão de Anistia, no governo passado, mas foram analisados novamente após recursos apresentados pelo MPF. Com as novas decisões, as reivindicações indicadas pelos povos indígenas como medidas reparadoras da violência a que foram submetidos durante o regime militar foram integralmente acatadas.
Medidas de reparação – Em relação aos Krenak, parte das reivindicações aprovadas pela Comissão de Anistia foram apresentadas ao MPF em reunião realizada nessa segunda-feira (1º), na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília. Além de reconhecer a condição de anistiados políticos, os indígenas pediram à Comissão que recomende ao Estado brasileiro a criação de programas de assistência psicológica continuada, bem como de iniciativas voltadas à cultura, incentivando práticas tradicionais no território.
Outra reivindicação apresentada foi a criação de um grupo de trabalho para discussão e formulação de proposta de lei que inclua os povos indígenas como destinatários das reparações econômicas, sociais e culturais referentes ao período da ditadura militar no Brasil. Os indígenas também pediram à Comissão que recomende à Funai a conclusão da demarcação do território tradicional de Sete Salões, considerado sagrado para o povo Krenak, e que o órgão reveja o seu posicionamento em ação civil pública na qual pediu a suspensão do processo de demarcação e titulação do território tradicional. Em 2021, ao julgar procedente ação civil pública ajuizada pelo MPF, a Justiça Federal determinou que a Funai concluísse o processo em 6 meses, mas a Funai recorreu da sentença.
“O povo foi expulso do território, aprisionado, feito de cobaia aos macabros experimentos da ditadura. Para que não exista uma repetição do passado, deve-se estabelecer obrigações”, apontam os indígenas no documento entregue ao MPF, que também foi lido na sessão de hoje da Comissão de Anistia.
Anistia aos Guyraroká – Representante do MPF no julgamento do pedido de anistia ao povo Guarani Kaiowá, o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida destacou diversos casos de remoções forçadas vivenciadas pela etnia. “Nós, sistematicamente, violamos os direitos dessas populações. É necessário que a memória e a verdade saiam desse subterrâneo do Estado brasileiro, para que possamos promover a devida reparação aos povos indígenas”, ressaltou.
Ainda durante o julgamento, o procurador da República Edmundo Antonio Dias, responsável pelo pedido de anistia coletiva do povo indígena Krenak, apresentou também a reivindicação de que seja concluída a implantação do Memorial da Anistia Política do Brasil, em Belo Horizonte (MG). A proposta é que o espaço tenha uma seção que trate exclusivamente das atrocidades massivas cometidas contra os indígenas.
“O Memorial da Anistia Política do Brasil é um compromisso assumido pelo Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que foi valorada positivamente pela Corte na sentença proferida no Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia). A criação de uma seção destinada exclusivamente às graves violações cometidas contra os povos indígenas – que resultaram, segundo estimativa da Comissão Nacional da Verdade (CNV), em pelo menos 8.350 mortes – constitui medida essencial no eixo da Memória e Verdade”, afirmou Dias.
Entre as providências aprovadas no julgamento de hoje e que serão recomendadas à União e seus órgãos em relação ao povo Guarani Kaiowá estão:
assistência médica semanal, por equipes multidisciplinares de saúde indígena;
efetivação de estudo epidemiológico para verificação de agravos à saúde em decorrência à exposição de resíduos agrotóxicos;
assistência médica na área de saúde mental, especialmente para redução de traumas decorrentes dos processos de remoção forçada;
construção de posto de saúde, com disponibilização de remédios pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
reconhecimento das Terras Indígenas;
acesso à energia elétrica;
construção de casas comunitárias, tendo em vista que a maioria vive em barracas de lona; áreas de lazer e de estudo, entre outros.
O deputado estadual Pedro Kemp (PT/MS) apresentou Projeto de Lei que institui no calendário oficial de eventos de MS, 28 de abril como o Dia Estadual de Observação de Aves. A observação de aves é uma prática que tem ganhado cada vez mais adeptos em todo o Brasil e no mundo. Em Mato Grosso do Sul, essa atividade se destaca especialmente devido à sua rica biodiversidade nos biomas pantaneiro e cerrado. Recentemente, o estado sediou o 1º Encontro Internacional de Observação de Aves, realizado em Bonito, que atraiu observadores de aves de várias partes do país e da América do Sul.
“É importante ressaltar que a data do dia 28 de abril já é reconhecida como o dia Nacional do Observador de Aves e atualmente no Brasil, ao menos 30 mil pessoas são reconhecidas como praticantes da atividade”, destaca o parlamentar.
O projeto de lei proposto pelo Deputado Pedro Kemp também inclui a criação da declaração de “Cidade Protetora das Aves”, que será proposta pela Assembleia Legislativa em conjunto com as câmaras municipais. Esta declaração reconhecerá os municípios que adotam medidas efetivas para proteger e promover o turismo de observação de aves em seus territórios.
O Projeto de Lei tem como intuito reforçar a atividade da observação de aves em Mato Grosso do Sul, em especial, para incentivar o potencial para o turismo e assim também a preservação ambiental.
O Mato Grosso do Sul ficou com seis dos dez primeiros hotspots do Brasil, ou seja, os melhores pontos para observação nacional, incluindo a Fazenda Aguapé em primeiro lugar com 220 espécies, além do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema e o Refúgio Ecológico Caiman.“ Todas as cidades do Estado são bem especiais, diversas e com muitas espécies de aves. Campo Grande é a capital do turismo de observação de aves, reconhecida por lei. E existem espécies exclusivas do Cerrado e muito atrativas para o turismo de observação de aves”, afirmou na reportagem Simone Mamede, diretora do Instituto Mamede de Pesquisa Ambiental e Ecoturismo, uma das organizadoras do evento realizado em parceria com a Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul.
Projeto é de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT/MS)
A 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul concedeu, por unanimidade, a ordem de Habeas Corpus em favor da advogada acusada do crime de calúnia, alegando falta de justa causa e atipicidade da conduta.
A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Mato Grosso do Sul) impetrou o Habeas Corpus argumentando que a advogada estava sendo injustamente acusada de calúnia pela querelante da ação penal.
De acordo com a defesa, a advogada está sendo acusada de calúnia pela querelante da mencionada ação penal, pois a teria acusado de ter furtado jóias do apartamento da sua cliente, todavia, assevera que atuou no caso resguardada pela imunidade garantida a profissão de advogada, não tendo cometido excessos e se “limitado a tentar apaziguar os ânimos e a mediar um acordo entre as partes”.
Aduz que o Juízo impetrado teria indeferido a rejeição da queixa-crime e o pedido de absolvição sumária da paciente, estando o processo na fase de alegações finais.
Segundo a defesa, a mesma agiu no exercício regular da profissão, buscando mediar um acordo entre as partes, e que não houve excessos ou acusações infundadas.
A decisão, proferida pela Juíza Simone Nakamatsu, relatora do caso, destacou a atipicidade da conduta da advogada, alegando que não havia elementos de prova que indicassem a acusação de furto por parte da paciente.
O Boletim de Ocorrência registrado pela vítima não apresentava elementos suficientes para configurar o crime de calúnia, sendo baseado apenas no relato da vítima e de testemunhas que não presenciaram os fatos.
A Juíza ressaltou que, mesmo que a advogada tenha feito uma acusação de furto, não houve dolo, pois para configurar o crime de calúnia, o ofensor deve ter ciência da falsidade da imputação.
A decisão concluiu que o prosseguimento da ação penal causaria constrangimento ilegal à impetrante, sendo necessária a concessão da ordem para o trancamento da ação penal.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul divulgou os resultados do plantão judiciário realizado durante o recesso forense de 2023-2024, abrangendo o período de 20 de dezembro de 2023 a 7 de janeiro de 2024.
Durante o plantão, a Secretaria do TJMS distribuiu um total de 144 feitos, englobando diversas categorias de ações. A maioria desses processos foi composta por habeas corpus, totalizando 96 casos. Esse dado ressalta a relevância e frequência dessa modalidade de ação durante o recesso forense, indicando a necessidade de atenção especial a questões relacionadas à liberdade individual.
Além dos habeas corpus, foram distribuídos 31 agravos de instrumento, 12 mandados de segurança, 3 tutelas cautelares antecedentes, 1 petição cível e 1 embargo de declaração.
Comparando com o recesso anterior, de 2022-2023, houve uma diminuição no número total de processos distribuídos, passando de 183 para 144. Entretanto, é crucial destacar que, apesar dessa redução global, o habeas corpus continua sendo a ação mais recorrente, mantendo-se como uma preocupação constante nos períodos de pausa judiciária.
Durante o plantão, é importante ressaltar que apenas petições enquadradas nas hipóteses previstas são despachadas, deixando de fora aquelas que poderiam ter sido apresentadas durante o expediente normal. Pedidos de depósito ou levantamento de dinheiro, bem como a liberação de bens apreendidos, não são apreciados durante o recesso forense, evidenciando a limitação do escopo do plantão.
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu, por unanimidade, que a restituição do imposto de renda de pessoa física não pode ser penhorada para pagamento de dívida. A decisão, que foi publicada no dia 15 de dezembro de 2023, fixou a tese de que a verba alimentar não pode ser objeto de compensação de ofício.
Na ocasião, o colegiado julgou processo envolvendo a validade de ato administrativo da Receita Federal do Brasil (RFB), que utilizou o valor que um servidor público deveria receber a título de restituição de imposto de renda para compensar dívidas dele com o Fisco.
“Ainda que não haja óbice ao procedimento de compensação de ofício de créditos a restituir com débitos do contribuinte (art. 6º do Decreto nº 2.138, de 1997; art. 7º, §1º do Decreto-lei nº 2.287, de 1986; art. 73, da Lei 9.430/96), é certo que ele não pode atingir bens impenhoráveis, como é a restituição de imposto de renda de pessoa física, que nada mais é do que a devolução do montante que acabou sendo descontado a maior da remuneração, desde que sua origem seja decorrente de receitas compreendidas no art. 833, IV, do CPC”.
O caso
O processo foi ajuizado em julho de 2022 por um servidor público, morador de Canoas (RS). O autor narrou que na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, relativa ao ano-base/exercício 2021/2022, ficou constatado que ele teria o valor de R$ 3.980,41 para receber de restituição.
No entanto, ele foi notificado pela Receita Federal em junho de 2022 de que não receberia a quantia em sua conta bancária, pois havia sido constatada a existência de débitos dele inscritos em dívida ativa no âmbito da Fazenda Nacional e, dessa forma, o valor da restituição do imposto de renda seria utilizado para o pagamento dos débitos vinculados ao seu CPF.
Na ação, a defesa alegou que o ato da RFB seria ilegal e deveria ser anulado pela Justiça, devendo a quantia da restituição do imposto de renda ser depositada na conta do autor.
A 16ª Vara Federal de Porto Alegre, que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial, considerou os pedidos improcedentes. O autor recorreu à 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.
O colegiado, por unanimidade, negou o recurso. A Turma destacou que a compensação de ofício de valores que o autor receberia a título de restituição de imposto de renda é um procedimento administrativo com amparo legal.
A decisão apontou que o artigo 6º do Decreto nº 2.138/1997, estabelece que “a compensação poderá ser efetuada de ofício sempre que a Receita Federal verificar que o titular do direito à restituição ou ao ressarcimento tem débito vencido relativo a qualquer tributo ou contribuição sob sua administração”.
Além disso, segundo o colegiado, “o artigo 73, da Lei nº 9.430/1996, que dispõe sobre legislação tributária federal, autoriza a compensação de ofício de créditos a restituir com débitos do contribuinte, inclusive inscritos em dívida ativa”.
Assim, o servidor interpôs um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU. Ele alegou que a posição da Turma gaúcha divergiu de entendimento adotado pela 1ª Turma Recursal do Paraná que, ao julgar processo semelhante, decidiu que “ainda que não haja óbice ao procedimento de compensação de ofício, é certo que ele não pode atingir bens impenhoráveis, como é a restituição de imposto de renda de pessoa física”.
A TRU deu provimento ao pedido de forma unânime. Em seu voto, o relator do caso, juiz Gilson Jacobsen, explicou: “em que pese seja permitida a compensação de ofício pelo Fisco, o caso concreto denota a existência de situação específica de bem impenhorável, pois se trata de valor oriundo de restituição do imposto de renda retido ao contribuinte, que não descaracteriza a natureza alimentar dos valores a serem devolvidos quanto se trata de desconto parcial do seu salário”.
“Dessa maneira, a natureza da verba alimentar, no caso em concreto, tem o condão de afastar a compensação de ofício prevista no art. 73, da Lei nº 9430/96, no art. 6º do Decreto nº 2.138, de 1997 e no art. 7º, §1º, do Decreto-lei nº 2.287, de 1986”, concluiu o magistrado.
O processo vai retornar à Turma Recursal de origem para novo julgamento seguindo a tese fixada pela TRU.