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TJ/MS mantém obrigatoriedade de cartórios divulgarem receitas e despesas

Órgão Especial do TJ/MS – Foto: TJ/MS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) julgou improcedente a reclamação apresentada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (ANOREG-MS) que buscava impedir a divulgação de informações sobre receitas, despesas e remunerações dos cartórios extrajudiciais, alegando violação de julgado. O acórdão foi publicado no dia 05 de junho deste ano e julgado por unanimidade nos termos do relator.

Com resultado favorável à representante dos cartórios em mandado de segurança impetrado em 2021, o TJ/MS entendeu que o cenário jurídico mudou desde a concessão da liminar na Reclamação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso semelhante do Paraná, já havia decidido pela legalidade da divulgação dessas informações.

“Conclui-se, então, que não restou configurada a pretensa violação ajulgado, pelo contrário, há o primado pelos princípios da publicidade e transparência,que devem nortear o Poder Público, porquanto por meio de delegação, os notários eregistradores estão sujeitos ao regime jurídico de direito público, conforme decididopela Corte da Cidadania”, destaca o voto do relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva.

Diante do entendimento superior, o TJ/MS não poderia ir em sentido contrário, sob pena de afronta ao princípio da harmonia entre as Cortes. A decisão do STJ, inclusive, foi citada no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que também se manifestou pela improcedência da Reclamação.

Mandado de Segurança contra Exigência de Transparência em Cartórios

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (ANOREG-MS) impetrou Mandado de Segurança, em setembro de 2021, contra a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, buscando suspender a exigência de disponibilizar informações sobre remuneração e finanças dos cartórios extrajudiciais no site do Tribunal de Justiça.

A ANOREG-MS argumenta que a Resolução nº 389/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impõe essa exigência, viola a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, havia criado um Grupo de Trabalho para analisar a questão à luz da LGPD, suspendendo tacitamente a exigência.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu a liminar em favor da ANOREG-MS, suspendendo a exigência de divulgação das informações. Essa decisão foi contrária ao parecer do Ministério Público.

Reclamação – Nº 1401572-59.2024.8.12.0000

Mutirão no TJMS facilita acordo em precatórios e movimenta R$ 1,4 milhão

O TJ/MS (Tribunal de Justica de Mato Grosso do Sul) realizou a edição 2024 da pauta concentrada de precatórios em trâmite entre os dias 3 e 7 de junho. A iniciativa, promovida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e da Justiça Restaurativa (Nupemec), visa agilizar o pagamento de dívidas públicas e garantir a satisfação das partes envolvidas.

A realização da agenda especial de casos de precatórios pelo Tribunal de Justiça, sob a presidência do desembargador Sérgio Fernandes Martins, demonstra o compromisso do órgão em promover a conciliação e a solução consensual de conflitos, buscando agilizar o pagamento dos precatórios e garantir a satisfação das partes envolvidas

Nesta edição do mutirão, foram realizadas 109 audiências de conciliação, resultando em 79 acordos e 30 não acordos. O índice de sucesso chegou a 72,47%, movimentando R$ 1.483.856,41 na economia do estado.

Acumulado do ano ultrapassa R$ 3,9 milhões

Em 2024, o TJMS já realizou três edições da pauta concentrada de precatórios, totalizando 327 audiências, com 238 acordos e 89 não acordos, o que representa um índice de conciliação de 72,78%. As negociações movimentaram R$ 3.937.233,53 na economia de Mato Grosso do Sul.

Detalhes das edições:

  • Março: 67% de acordo (R$ 1.735.494,55)
  • Maio: 73,21% de acordo (R$ 717.882,57)
  • Junho: 72,47% de acordo (R$ 1.483.856,41)

Benefícios da conciliação

A conciliação de precatórios apresenta diversos benefícios para as partes envolvidas, como:

  • Agilidade na resolução do conflito: O processo de conciliação é mais rápido do que a via judicial tradicional, permitindo que as partes recebam seus créditos com mais celeridade.
  • Redução de custos: A conciliação evita os custos com advogados, perícias e outras despesas processuais.
  • Solução consensual: As partes podem chegar a um acordo que atenda às suas necessidades e expectativas, sem a necessidade de um desfecho imposto pela Justiça.
  • Melhoria do relacionamento entre as partes: A conciliação promove o diálogo e a busca por soluções amigáveis, contribuindo para a preservação do relacionamento entre as partes.

TJ/MS mantém cargo de policial civil nomeada sub-judice 

O relator do caso, desembargador Sideni Soncini Pimentel

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou, por unanimidade, os embargos declaratórios opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul em Mandado de Segurança impetrado por uma policial civil demitida em 2022.

A mesma foi exonerada do cargo de Agente de Polícia Judiciária em 2022, sob a alegação de cumprimento de decisão judicial. Ela impetrou Mandado de Segurança, alegando que a decisão judicial em questão não determinava sua exoneração, mas sim sua permanência no cargo até o final do concurso público.

O TJ/MS concedeu a segurança, reconhecendo que a exoneração foi motivada por erro da Administração Pública. O Estado interpôs embargos declaratórios, alegando omissões e contradições no acórdão.

O relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, verificou que os embargos não se caracterizavam como instrumento adequado para rediscutir a matéria. Ele destacou que o acórdão não apresentava vícios de omissão, contradição ou obscuridade, apenas decisões contrárias aos interesses do Estado.

O relator também destacou que a Administração Pública errou ao nomear e empossar Elaine em 2014, após a revogação da liminar que determinava sua permanência no concurso público. A nomeação e posse ocorreram em dezembro de 2014, após o trânsito em julgado da decisão que denegava a segurança e revogava a liminar.

O pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, feito pela parte embargada, foi rejeitado pelo relator. Ele entendeu que o Estado, ao apresentar os embargos declaratórios, exercia seu regular direito de defesa técnica, ainda que sem sucesso.

Os embargos declaratórios foram rejeitados por unanimidade pelo Órgão Especial do TJ/MS em julgamento no dia 03 de abril.  

TJ/MS 1403427-10.2023.8.12.0000

Delegado de Polícia Civil briga na Justiça para ser promovido

Delegado Rodrigo Blonkowski _ Reproducao Diário Corumbaense

Desembargador concede decisão favorável a Rodrigo Blonkowski contra omissão do Governo de MS na promoção

O Órgão Especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou que o Governo do Estado analise, em 30 dias , o pedido de promoção funcional do delegado de Polícia Civil Rodrigo Blonkowski, que foi alvo de operação do Gaeco em 2022.

O delegado teve condenação por peculato e foi absolvido da acusação de corrupção passiva e associação criminosa. Ele ainda recorre da condenacao, que considera “absurda” e considera que foi vítima de “abuso de autoridade” pelos promotores do Gaeco.

O desembargador Sideni Soncini Pimentel emitiu uma decisão parcialmente favorável a Rodrigo Blonkowski, que impetrou mandado de segurança contra “ato omissivo praticado pelo Governador do Estado”. A ação judicial refere-se ao pedido de promoção do impetrante para Delegado de 1ª Classe, que ainda não foi decidido após nove meses do requerimento administrativo.

Rodrigo Blonkowski fundamentou seu pedido na demora injustificada na análise do processo administrativo relacionado à sua promoção, que deveria ter sido concluído dentro do prazo máximo de 90 dias, conforme o art. 91-G da LC n.º 114/2005. O impetrante alegou ter cumprido todos os requisitos para a promoção, conforme reconhecido pelos editais publicados em novembro e dezembro de 2022.

O desembargador Pimentel considerou procedente a alegação de excesso de prazo para a solução do processo administrativo, observando que a Lei 9.784/99 estabelece o prazo de 30 dias para a decisão de processos administrativos. Ele ressaltou que a inércia prolongada da autoridade coatora é incompatível com o ordenamento jurídico, o que caracteriza a ilegalidade da omissão.

Na decisão, o desembargador determinou que a autoridade coatora analise o pleito administrativo de Rodrigo Blonkowski no prazo máximo de 30 dias corridos, contados da intimação do julgamento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 60 dias, em caso de descumprimento injustificado.

Entretanto, o pedido de concessão da promoção ao impetrante com efeitos financeiros foi indeferido, uma vez que a promoção já foi reconhecida pela Administração Pública e o Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

O delegado foi denunciado pelo Gaeco, em março de 2022, por envolvimento com tráfico de drogas quando atuava em Ponta Porã. Ele chegou a ser preso e teve pedido de perda do cargo público. Ele alegou que o ato era “abuso de autoridade dos promotores do Gaeco”.

Um ano depois, a Justiça estadual absolveu o delegado e outros policiais envolvidos na investigação. Ele ainda foi condenado por peculato, em sentença publicada em agosto deste ano. 

Blonkowski comentou que o fato de sua promoção ainda não ter sido publicada seria por “Algum equívoco que em breve será corrigido”. Sobre a condenação por peculato, o delegado informa que está recorrendo e a considera “absurda”. 

MPF investiga falta de reserva de vagas para pessoas com deficiência em concurso para juiz substituto do TJMS

A prova objetiva foi realizada no dia 30 de abril – Foto: TJMS

O Ministério Público Federal abriu um procedimento para apurar se houve reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) no 33º Concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), cujas provas foram realizadas em 30 de abril. A iniciativa surgiu a partir de uma denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPMS).

De acordo com a Resolução nº 75/2009 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), os candidatos que se declaram como PcD durante a inscrição preliminar para o concurso de juiz têm direito a uma reserva mínima de 5% das vagas totais, sem arredondamento para cima. Esse posicionamento já foi defendido em outras ações civis públicas movidas pelo MPF, ressaltando a necessidade de observar o arredondamento para garantir a existência de, pelo menos, uma vaga em casos em que o certame não tenha cumprido essa medida, mesmo com a disposição explícita na resolução do CNJ. Conforme o documento enviado pelo MPMS, o edital do concurso não previu vagas para pessoas com deficiência.

A procuradora da República Samara Yasser Yassine Dalloul afirmou que o objetivo do MPF é monitorar o andamento do concurso, acompanhar as providências já tomadas pelo MPMS, obter mais informações sobre o caso e avaliar as medidas a serem adotadas dentro de sua competência.

O concurso para juiz substituto do TJMS teve 3,748 inscritos e abstenção de 24,51% na prova objetiva seletiva. Dos inscritos, 63 candidatos se autodeclararam com deficiência e 570 como negros.

Justiça reconhece direito à cobrança de dívida atrasada em compra de fazenda de soja

Negócio ocorreu há uma década e comprador deixou de pagar dívida em 2013 sob a alegação de que o imóvel tinha ônus na matrícula. Para juízo especializado, “ninguém pode exigir o cumprimento de uma obrigação sem antes cumprir com a sua parte”

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul reconheceu o direito de um produtor rural de executar judicialmente uma dívida oriunda de contrato de venda.

A ação, milionária, é referente à venda de uma fazenda de soja de quase 5 mil hectares em Brasnorte (MT), ocorrida há dez anos, e foi realizada entre dois empresários rurais do município de Maracaju (MS).

A negociação, iniciada em 2011, envolveu a venda da propriedade por quantia equivalente a 71 mil sacas de soja. De acordo com o contrato, o pagamento seria realizado em cinco prestações, com uma entrada mais quatro parcelas anuais, baseadas no valor da saca de soja na região.

Após pagar as duas primeiras parcelas, o comprador, que já estava na posse do imóvel, interrompeu a quitação dos valores, alegando que o proprietário anterior deveria providenciar o levantamento de hipotecas e penhoras que estavam averbadas na matrícula do imóvel.

Com a inadimplência, o vendedor, em 2018, ajuizou ação de execução, mas o comprador embargou o processo, sustentando a nulidade do mesmo, em razão do título não ser exigível, uma vez que o antigo proprietário não teria cumprido com sua parte no contrato, como, por exemplo, desonerar a matrícula do imóvel alienado.

O juiz de primeira instância aceitou os argumentos expostos pelo comprador e extinguiu o processo de execução, fundamentando sua sentença na teoria de que ninguém pode exigir o cumprimento de uma obrigação sem antes cumprir com a sua parte, condição que o vendedor, segundo o magistrado, deveria ter demonstrado logo no ajuizamento da demanda judicial.

Contudo, o vendedor, que foi representado pelo advogado Coraldino Sanches Filho, recorreu ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) e, ao apreciarem o recurso, os desembargadores que participaram do julgamento reformaram a sentença do juiz de primeira instância e julgaram improcedentes os embargos à execução. Com a decisão do Tribunal, a execução da dívida deverá ser corrigida e acrescida de juros desde o inadimplemento de cada prestação, e terá imediato prosseguimento na primeira instância.

A bem-sucedida defesa do antigo proprietário do imóvel defendeu a segurança jurídica do contrato, sob a tese de que “a condição imposta pelo comprador e acatada pelo juiz, correspondente ao levantamento das restrições que recaiam sobre a fazenda, não se tratava de uma obrigação simultânea aos pagamentos, mas sim sucessiva, já que as próprias partes haviam convencionado no contrato que o desembaraço do imóvel seria realizado com os recursos provenientes da sua venda. E essa sucessividade, sob uma perspectiva técnica-jurídica, não legitima a imposição da teoria da exceção do contrato não cumprido ao caso concreto, cuja aplicação se restringe às obrigações simultâneas”, registrou o advogado.

Jogador de Campo Grande processa Free Fire por suspensão definitiva de conta

Player alega que não utilizou ‘hackers’ em partidas on-line e que não teve direito à defesa

O jogador de Free Fire Neneti01, de Campo Grande (MS), processou a Google e a empresa Garena Agenciamento de Negócios LTDA em R$ 6 mil pela suspensão, supostamente indevida, de sua conta no jogo virtual por uso de “hacker” (trapaça). Neneti01 é o nome utilizado por Jaedson Silva Fernandes no ambiente on-line e o jogador nega a utilização de qualquer vantagem ilegal.

Na ação, movida no Tribunal de Justiça de Mato Groso do Sul, a defesa de Neteti01 afirma que o jogador dedicou seis horas diárias durante três anos para conquistar a patente de Mestre no Free Fire, uma das maiores entre os jogadores. As Patentes são os ranks que destacam os jogadores na comunidade.

Para os advogados de Neneti01 a suspensão, teoricamente indevida, causou prejuízo a reputação do jogador dentro da comunidade do Free Fire e em redes sociais, causando frustração de uma possível carreira profissional e perda de tempo e dinheiro.

A suspensão ocorreu em abril deste ano, após denúncia de outros jogadores que afirmaram que Neneti01 teria usado “programas de terceiros e/ou uso de brechas do jogo para ganhar alguma vantagem ilegal no desempenho”. No e-mail enviado ao jogador, a empresa Garena ainda afirmou que “A suspensão da conta é permanente e eu não poderá ser removida de maneira alguma. Sinto muito!”.

O smartphone de Jaedson foi periciado e o laudo concluindo que o jogador não utilizou qualquer programa ilegal em seu celular, apesar de ter sido “flagrado” no sistema de detecção automática da Garena.

A empresa Garena, afirma ainda que o sistema de verificação de denúncias é automatizado e realizado por um algoritmo. Para os advogados de defesa Pedro Bohrer Amaral e Oscar Berwanger Bohrer, “A Ré GARENA confessa, portanto, que a suposta irregularidade é identificada por um algoritmo ou pela denúncia de terceiro, sem qualquer avaliação humana ou verificação independente por seus representantes, que a suspensão da conta do Autor foi realizada de forma automática, que não sabe precisar qual teria sido a conduta ilícita do Autor no ambiente de jogo (uso de programas de terceiros e/ou brechas do jogo?), que não sabe precisar qual teria sido a suposta vantagem indevida obtida pelo Autor no ambiente de jogo (vantagem ilegal no desempenho ou na parte visual?)… Ora, diante da conduta arbitrária e nada transparente por parte da Ré GARENA que impede o Autor de seguir competindo em alto nível no ambiente do Free Fire (…)”.

Há casos semelhantes em Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo e do Ceará. Com isso, o juiz Thiago Nagasawa Tanaka do TJ/MS determinou para o próximo dia 28 de agosto audiência de conciliação entre as partes.

Desembargador Vladimir Abreu da Silva fala sobre conciliação

A campanha “Vamos fazer um acordo?”, desenvolvida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJMS, está mobilizando a população para optar por formas alternativas de resolução de conflitos. Para esclarecer sobre a Conciliação, o coordenador do tema no Nupemec, Des. Vladimir Abreu da Silva, concedeu entrevista à Secretaria de Comunicação do TJ.

SCom – Desembargador, que tipo de conflito pode ser resolvido com a conciliação? Quais os casos mais usuais?

Des. Vladimir – Praticamente todos os tipos de conflitos podem ser resolvidos por meio da conciliação, exceto, por exemplo, aqueles casos que envolvem patrimônio público, estes estariam, em princípio, fora da conciliação. Então abrange um leque incomensurável de possibilidades de composição.

Casos muito comuns são aqueles envolvendo questão de vizinhança, inventário, arrolamento, questões familiares, guarda de filho, pensão alimentícia, colisão de veículos. Em todos estes é plenamente possível a conciliação, então a sociedade deve procurar esse tipo de solução de conflito.

SCom – Quais são os benefícios de se optar pela conciliação?

Des. Vladimir – A cultura da conciliação é recente. Com o advento do Conselho Nacional de Justiça, passou a ocorrer maior incentivo a esses programas de conciliação porque justamente observou-se que é um modo rápido e bem mais barato para se resolver os conflitos da sociedade. Então hoje é incentivada a conciliação, a mediação, enfim, que as partes, elas mesmas, busquem uma solução para aquele problema que está posto no Judiciário.

Quando as próprias partes buscam uma solução, essa solução é discutida, é trabalhada, elas se sentem recompensadas, porque aquela solução não foi imposta. Então, geralmente quando se chega a um consenso, elas cumprem aquele acordo voluntariamente. Quando é um juiz ou um tribunal que impõe aquela decisão, as pessoas resistem até o último momento em cumprir a decisão, e isso se arrasta por anos e anos.

SCom – Como os envolvidos na conciliação devem proceder?

Des. Vladimir – Nós temos hoje a conciliação pré-processual, que é aquela conciliação em que antes de eu entrar com uma ação na justiça, eu já procuro um órgão do Judiciário para fazer um acordo pré processual. Nesses casos, as pessoas devem se dirigir a um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs), levar o seu problema, fornecer os dados da parte contrária, e será designada uma audiência de conciliação. Não é necessário a presença de um advogado, se tiver um advogado nada obsta que compareça, e não há também nenhuma despesa, nenhum custo. Esse serviço é totalmente gratuito.

Se o processo já estiver em andamento, obviamente ele terá que requerer ao juiz, por intermédio do seu advogado, ou por intermédio do defensor público, para marcar uma audiência de conciliação, então será agendada uma data e esse processo é emitido ao Cejusc, onde terá um conciliador e um mediador para tentar compor essas partes.

SCom – Qual é a função do conciliador na audiência?

Des. Vladimir – O TJMS é um dos pioneiros e tem investido na formação e capacitação de conciliadores e mediadores. Essas pessoas procuram aproximar as partes. Existe toda uma técnica, um procedimento estudado de aproximação das partes, de aparação de arestas.

Nós temos uma equipe muito eficiente em todos os nossos Cejuscs, no Nupemec, uma equipe comprometida com esse trabalho de conciliação e que tem feito um trabalho extraordinário. Diante das restrições sanitárias atuais, eles se reinventaram, passaram a fazer as audiências mais por videoconferências, inclusive com a utilização de WhatsApp, o que funciona muito bem.
 
A animosidade, o estado de ânimo, é uma coisa que não permite a conciliação, por isso nós temos a necessidade de preparar pessoas capacitadas tecnicamente, para que eles possam desarmar o espírito dessas pessoas.

SCom – Muitos perguntam se a conciliação significa que a pessoa está desistindo de receber o que de fato merece. Qual é a verdade, Desembargador?

Des. Vladimir – Em todo o litígio, todas as partes envolvidas têm que ceder um pouco. Não há como nós solucionarmos uma briga, um litígio, em que a minha vontade seja imposta, eu tenho também que ouvir a outra parte e procurar ver aquilo que eu estou errado, porque todos aqueles que vêm ao Judiciário tem razão. O autor tem razão e o requerido tem razão, todos estão certos e todos têm a certeza, ou, pelo menos, acham que tem, que o direito lhe socorre, e isso não é verdade. Nós não vemos os nossos defeitos, ou, pelo menos, não admitimos os nossos erros.

Terminar um processo com uma sentença ou com um acórdão não significa que aquela briga vai terminar, aquilo vai se eternizar, vai passar para os herdeiros, para os sucessores. Quando se busca ou quando se encontra uma solução, você termina aquela briga e volta-se a reinar a paz social, que é o que o Judiciário busca.

Entrevista para o portal do TJ/MS

TJMS cria mais uma ferramenta para facilitar o trabalho da advocacia

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, disponibiliza uma nova classe de certidão, a WEB – Inventários e Arrolamento, para consultar a existência ou inexistência de inventário ou arrolamento em nome da parte interessada.

A ferramenta feira com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação já está disponível e pode ser consultada pelo site do e-SAJ  https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do

Abaixo a tela inicial para consulta:

Corregedoria do TJ atende OAB/MS e determina edição de provimento retirando exigência de comprovação de ITBI para lavratura de atos notariais

Atendendo a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), o Tribunal de Justiça no Estado, por meio de sua Corregedoria, determinou edição de provimento retirando a exigência de comprovação de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para lavratura de atos notariais.

Em fevereiro deste ano, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que o ITBI só é devido a partir da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro em cartório. Com base na decisão proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1294969/SP, ao tomar conhecimento do descumprimento por parte dos Cartórios de Notas e Registros Imobiliários, a OAB/MS oficiou o TJMS para tomada de providências quanto a adequação da norma em vigência.

Atendendo ao pedido da Seccional, o TJMS determinou, por meio da Corregedoria, a edição do Provimento nº 250, de 30/04/2021, que alterou dispositivos do Código de Normas desta Corregedoria-Geral de Justiça, retirando a exigência da comprovação do ITBI para a lavratura de atos notariais, em adequação ao recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.