Atendendo a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), o Tribunal de Justiça no Estado, por meio de sua Corregedoria, determinou edição de provimento retirando a exigência de comprovação de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para lavratura de atos notariais.
Em fevereiro deste ano, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que o ITBI só é devido a partir da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro em cartório. Com base na decisão proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1294969/SP, ao tomar conhecimento do descumprimento por parte dos Cartórios de Notas e Registros Imobiliários, a OAB/MS oficiou o TJMS para tomada de providências quanto a adequação da norma em vigência.
Atendendo ao pedido da Seccional, o TJMS determinou, por meio da Corregedoria, a edição do Provimento nº 250, de 30/04/2021, que alterou dispositivos do Código de Normas desta Corregedoria-Geral de Justiça, retirando a exigência da comprovação do ITBI para a lavratura de atos notariais, em adequação ao recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
Quando era vice-presidente do TJMS, desembargador obrigou prefeitura a pagar precatório milionário a Jamil Name (Foto: Arquivo)
O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou a denúncia por improbidade administrativa contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador aposentado Paulo Alfeu Puccinelli. Ele virou réu por enriquecimento ilícito por ter furado a fila do precatório e ter autorizado o pagamento de R$ 25,564 milhões ao empresário Jamil Name.
A ação contra Puccinelli foi protocolada no dia 9 de fevereiro deste ano pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende. Conforme a denúncia, o magistrado não comprovou a origem do depósito de R$ 635,6 mil entre 2009 e 2010 e o acréscimo patrimonial de R$ 607 mil. A promotoria pede o ressarcimento de R$ 9,7 milhões, que foram pagos ao empresário acusado de liderar um grupo de extermínio, multa civil de R$ 3,9 milhões e indenização por danos morais de R$ 1,323 milhão.
O escândalo ocorreu em julho de 2009. Na época, Paulo Alfeu Puccinelli, vice-presidente do TJMS, acatou pedido da defesa de Jamil Name e, sem respeitar a ordem cronológica, determinou o pagamento do precatório de R$ 25,564 milhões. A liminar foi concedida no dia 10 de julho de 2009. Três dias depois, a prefeitura da Capital, na gestão de Nelsinho Trad (PSD), firmou acordo com Name para pagar R$ 18 milhões, sendo 13 parcelas de R$ 1,385 milhão.
Para “convencer” o magistrado a conceder a liminar, Name alegou a idade e grave problema de saúde, que só poderia ser tratado nos Estados Unidos. No entanto, ele acabou recebendo somente a primeira parcela de R$ 1,385 milhão. As demais prestações foram repassadas aos empresários e irmãos Jorge e David Haddad. O pagamento foi suspenso pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dip, em abril de 2010.
“Também importante destacar que o requerido ainda anuiu com a subsequente cessão de crédito de forma a beneficiar, com burla à ordem cronológica de apresentação de precatórios, os terceiros Jorge Haddad e David Haddad Neto, que sequer eram autores do malsinado pedido de ‘crédito humanitário’”, destacou o promotor.
A quebra do sigilo bancário revelou que Paulo Alfeu Puccinelli recebeu depósitos em dinheiro, sem origem comprovada, de R$ 80 mil no período em que o precatório foi negociado. Jamil Name pleiteou a liberação dos R$ 25 milhões no dia 6 de julho, quatro dias depois, Puccinelli recebeu o depósito de R$ 20 mil em dinheiro. No mesmo dia, 10 de julho de 2009, ele concedeu a liminar.
Adriano Lobo apontou outras coincidências. Dois dias após o acordo com a prefeitura, 15 de julho de 2009, o desembargador recebeu três depósitos de R$ 10 mil cada, que somaram R$ 30 mil. Ele homologou o acordo no dia 17. Três dias depois, o MPE identificou mais três depósitos de R$ 10 mil, que totalizam R$ 30 mil.
“Assim, conforme destaca a perícia, no interstício de 10 dias houve o depósito fragmentado de dinheiro sem qualquer relação aos seus vencimentos como agente público e sem origem declarada no total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), exatamente no período da prática administrativa ilícita de quebra da ordem de precatórios. Ainda, importante registrar que nos meses subsequentes a perícia detectou vários depósitos em dinheiro, de menor valor e não identificados, na conta do requerido, em período contemporâneo à expedição pelo mesmo de alvarás para levantamento das parcelas do acordo acima referido”, acusou.
Conforme o MPE, entre 2009 e 2010, período em que foi responsável pelo setor de precatórios, o desembargador teve créditos de R$ 635,6 mil que não tinham vínculo com os vencimentos pagos pelo tribunal. Os salários do tribunal no período somaram R$ 953,1 mil. Do total depositado, R$ 467 mil não teve a origem identificada pelo MPE.
O processo começou tramitando em segredo de Justiça. No entanto, no dia 10 de março deste ano, houve falha no sistema e o caso ficou aberto ao público. Após O Jacaré publicar a denúncia, a defesa alertou o magistrado, que voltou a decretar sigilo na ação por improbidade administrativa.
Em despacho nesta terça-feira (4), além de aceitar a denúncia, o juiz determinou o fim do sigilo. Apenas as peças que envolvem sigilo bancário e fiscal vão continuar em segredo.
Juiz David de Oliveira Gomes Flho aceitou ação por enriquecimento ilícito contra desembargador aposentado (Foto: Kísie Ainoã/CAMPO GRANDE NEWS)
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul vai realizar de forma presencial a solenidade de posse da nova presidência do colegiado para o biênio 2021 e 2022. A sessão está marcada para o próximo dia 22 de janeiro, às 17h, no Palácio Popular da Cultura, Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo em Campo Grande. Mesmo com a pandemia, o Tribunal mantém a preferência por posse presencial.
Vale destacar que muitos dos desembargadores tem mais de 60 anos.
A solenidade vai dar posse ao desembargador Carlos Eduardo Contar como presidente do TJ/MS, além do desembargador Sideni Soncini Pimentel como vice-presidente e do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva como corregedor-geral de Justiça.
O convite é do atual presidente do TJ/MS, desembargador Paschoal Carmello Leandro, que pede que a confirmação de presença na solenidade seja feita até o dia 20 de janeiro, dois dias antes da posse pelo e-mail cerimonial@tjms.jus.br. O auditório principal do Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo, Manoel de Barros, tem capacidade para 1040 lugares.
Sentença proferida pela 8ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por uma mulher contra seu ex-marido e sogra para condenar os réus ao pagamento de R$ 25.609,37 referente à parte devida à autora em venda de imóvel de propriedade do ex-casal.
Alega a autora ser credora da parte ré da quantia de R$ 25.609,37 decorrente do não pagamento de valores previstos em compra e venda de imóvel. Explica que foi casada com o réu e ambos adquiriram um terreno no valor de R$ 130.500,00 a ser pago em 360 prestações mensais de R$ 1.354,53. Conta que neste imóvel foi reformada uma casa que já existia e construída outra casa nos fundos, para a sua sogra (corré na ação), a qual não tinha onde morar.
Por conta disso, a sogra ajudou a pagar os valores com despesas de documentação, no valor de R$ 8 mil aproximadamente. Dessa forma, contou a autora que, entre os anos de 2010 e 2014, a autora e seu esposo conseguiram pagar as parcelas do financiamento sem nenhum problema. Ocorre que nesse período tiveram que se mudar para a cidade de Florianópolis/SC, e então decidiram que, para aliviar o orçamento financeiro, eles venderiam o imóvel.
Em razão disso, a ré se propôs a pagar as parcelas do imóvel, sendo que, ao final do financiamento, com a quitação, esta pagaria à autora e seu esposo, os valores que despenderam com as parcelas já pagas. O casal aceitou a proposta. Um ano após esse acordo, a autora começou a ter depressão devido a problemas conjugais que enfrentavam. Diante dos sinais de que o casal iria se divorciar, a sogra, juntamente com sua filha, foi até Florianópolis, e, com a ajuda de outros familiares, convenceram a autora a vender o imóvel para ela.
A autora afirma que nessa ocasião não estava bem de saúde devido à depressão, acabou concordando e outorgando procuração pública para que a ré pudesse vender o bem, após a quitação do financiamento. Ficou pactuado que a ré pagaria mais de R$ 65 mil referentes a quatro anos de parcelas pagas pelo casal. No entanto, a autora relata que se surpreendeu quando, após a realização da procuração pública, houve o cancelamento da alienação fiduciária, e a averbação da compra e venda em nome da filha da ré.
Conta ainda que se separou do réu em janeiro de 2017, com o divórcio em setembro de 2018. Na ação de divórcio não constou o valor do repasse da venda do imóvel, pois havia o combinado de que o pagamento ocorreria após o divórcio, o que não ocorreu. Afirma que tem direito ao crédito de R$ 25.609,37.
Os réus compareceram à audiência de conciliação, embora sem advogado, e não apresentaram contestação, sendo decretada a revelia da parte ré.
Uma vez que a parte é revel, explanou o juiz Mauro Nering Karloh, há então a presunção de veracidade do alegado pela autora. “Aliás, os documentos juntados comprovam a anterior relação entre as partes, bem como a descrição dos valores cobrados, não restando demonstrado pela parte ré fato modificativo, extintivo ou impeditivo da parte adversa”.
Todavia, o juiz negou o pedido de dano moral pois, “no tocante ao suposto dano moral alegadamente sofrido pela parte autora, este não é presumido. No caso em tela, não há qualquer demonstração que possa caracterizar tal instituto, tratando-se de mero dissabor a existência da dívida em questão. Logo, não há como acolher esse pedido, em particular”, concluiu.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br