Atendendo a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), o Tribunal de Justiça no Estado, por meio de sua Corregedoria, determinou edição de provimento retirando a exigência de comprovação de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para lavratura de atos notariais.
Em fevereiro deste ano, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que o ITBI só é devido a partir da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro em cartório. Com base na decisão proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1294969/SP, ao tomar conhecimento do descumprimento por parte dos Cartórios de Notas e Registros Imobiliários, a OAB/MS oficiou o TJMS para tomada de providências quanto a adequação da norma em vigência.
Atendendo ao pedido da Seccional, o TJMS determinou, por meio da Corregedoria, a edição do Provimento nº 250, de 30/04/2021, que alterou dispositivos do Código de Normas desta Corregedoria-Geral de Justiça, retirando a exigência da comprovação do ITBI para a lavratura de atos notariais, em adequação ao recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.