mato grosso do sul

Comissão de Defesa e Estudos Estratégicos promove evento para debater atuação das Forças Armadas

A Comissão de Assuntos de Defesa e Estudos Estratégicos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), promove no próximo dia 18 de junho, o evento ‘Forças Armadas: Instituição do Estado Democrático de Direito – uma conversa entre o General Santos Cruz e o cientista político Pedro Castelo Branco.O evento começa às 18h, no canal no Youtube do Laboratório de Estudos Políticos de Defesa e Segurança Pública.O debate será mediado pelo Professor Lier Pires Ferreira e terá como debatedor o Presidente da Comissão realizadora Marco Antonio Barbosa.

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Programa de Parceria Carteira Assinada facilitará contratação de jovens para o 1º emprego em Costa Rica

As ações em parceria entre a Prefeitura Municipal e a Câmara de Vereadores para beneficiar a população costarriquense não param. Com a devida aprovação dos parlamentares, nesta quinta-feira (17), o prefeito Cleverson Alves dos Santos, sancionou a Lei nº1.603 que cria o Programa de Parceria Carteira Assinada, facilitando a contratação de jovens para o primeiro emprego em empresas privadas da cidade.

De acordo com o prefeito, o programa tem como objetivo proporcionar oportunidade de emprego e renda àquelas pessoas desempregadas, com idade mínima de 18 anos completos, e que jamais tiveram emprego com Carteira de Trabalho assinada e registrada nos órgãos competentes, mediante termo de parceria entre o poder público municipal e empresas privadas com domicílio fiscal no município de Costa Rica.

“O programa visa incentivar a geração de emprego, combate à pobreza e as desigualdades sociais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, detalhou o prefeito.

Conforme o texto, o Município participará de forma compartilhada, com o pagamento de R$ 600 mensais, por cada trabalhador contratado, pelo período de quatro meses consecutivos, nos termos previstos em edital, conforme menciona o artigo 4º desta Lei, devendo a Empresa parceira arcar com o restante do salário devido, que em nenhuma hipótese será inferior ao valor pago pelo Poder Público.

Para efetivar o Programa “Carteira Assinada”, o Município de Costa Rica, através do Poder Executivo Municipal, abrirá edital para adesão ao programa pelas empresas privadas interessadas, as quais se comprometerão a cumprir fielmente o contido nesta Lei e em regulamentos que vierem a ser editados, e para inscrição dos cidadãos interessados em participar do programa.

O programa será financiado com recursos próprios, e fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial, nos moldes do art. 43, § 1°, inciso I e III da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, na ordem de R$ 240 mil, por anulação de dotações orçamentárias, podendo ainda utilizar de recursos oriundos de superávit financeiro do orçamento vigente, junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Empresas parceiras

As empresas privadas, para efeito desta lei serão tratadas como “Empresas Parceiras”, e na formulação do Termo de Adesão terão que satisfazer as seguintes exigências:

 – estarem adimplentes com a fazenda pública municipal, na consulta do referido CNPJ e Inscrição Municipal, no que tange a imposto e taxas municipais;

– estar em plena atividade com apresentação do competente alvará de licença para funcionamento;

 – apresentar certidão ou documento comprobatório de licença ambiental, quando for o caso, e sanitária quando a situação assim exigir.

O valor a ser desembolsado pelo Município, na forma que prevê o artigo 3º desta lei, será depositado em conta bancária da empresa parceira, conforme menciona o artigo 6º, da presente lei, até o quinto dia útil de cada mês.

O Programa Carteira Assinada tem como partícipes o Município de Costa Rica, através do Poder Executivo, as empresas parceiras, devidamente cadastradas, e os trabalhadores beneficiários, devidamente inscritos e que, após selecionados, nos termos e critérios definidos em edital, respeitada a presente Lei, serão cedidos às empresas, nas seguintes condições:

– é facultado um trabalhador para a empresa sede, e filial se for o caso;

– o pagamento do salário mensal será de R$ 1.200 e será compartilhado entre o município e a empresa contratante, na proporção de 50%, para cada, cabendo ainda a empresa parceira e contratante, pagar às custas sociais do empregado;

– cada etapa do programa será no máximo por quatro meses consecutivos, podendo ter até duas etapas por ano.

O Município se isenta de qualquer responsabilidade de direitos trabalhistas e previdenciários, não responderá também, por qualquer tipo de indenização ou situação aleatória a que se submeter o trabalhador beneficiário, durante o período que estiver vinculado ao Programa “Carteira Assinada”.

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Município sanciona lei que institui Programa Crédito Fácil para pequenos e microempreendedores de Costa Rica

Com aprovação da Câmara de Vereadores, o prefeito municipal, Cleverson Alves dos Santos, sancionou nesta quarta-feira (17) a Lei nº 1.599 que institui o Programa Crédito Fácil, para fomentar a concessão de crédito com carência mínima de 12 meses a pessoas jurídicas sediadas no município de Costa Rica.

Conforme o prefeito, o Programa Crédito Fácil tem como objetivo preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e fomentar o desenvolvimento do comércio local.

“A pandemia causada pelo coronavírus abalou a economia e paralisou diversas atividades por todo o mundo. Uma forma de minimizar este impacto para pequenos e microempreendedores de Costa Rica é a criação do Programa Crédito Fácil pelo governo municipal, visando fomentar a economia local”, informou o prefeito de Costa Rica.

Para o presidente da Câmara, Averaldo Barbosa da Costa, a criação do programa é como um auxílio emergencial. “Estas pequenas empresas necessitam dessa ajuda para que não venham a encerrar suas atividades, esta é uma forma de fomentarmos o comércio local em tempos de pandemia”, explica Averaldo.

O programa será coordenado, executado, monitorado e avaliado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle.

Programa Crédito Fácil

Para a execução do Programa Crédito Fácil, fica o Poder Executivo autorizado a arcar com o pagamento da taxa de juros remuneratórios referente aos 12 primeiros meses de crédito concedido por instituições financeiras credenciadas a pessoas jurídicas que façam adesão ao Programa mediante os seguintes requisitos: que a receita bruta anual da pessoa jurídica não ultrapasse a R$ 360 mil comprovado por documento oficial da Receita Federal do Brasil; que a empresa seja sediada no município de Costa Rica  e que a pessoa jurídica esteja constituída formalmente há pelo menos um ano antes da publicação da Lei.

Fica estabelecido como limite para o custeio da taxa de juros remuneratórios de que trata este artigo, o valor de R$ 2 mil, por pessoa jurídica beneficiária final, que deverá ser suficiente para o pagamento dos valores relativos aos juros correspondentes ao período de carência mínimo a ser concedido ao tomador final do crédito.  A autorização aplica-se apenas ao custeio dos valores relativos aos juros remuneratórios, ficando vedada qualquer concessão de garantia do valor principal pelo Poder Público.

O custeio dos juros remuneratórios realizado pelo Município em hipótese alguma se configurará em solidariedade da dívida ou fiança, sendo nulo qualquer ato administrativo do Município ou da instituição financeira que caracterize tal situação.

Para a concessão do benefício previsto nesta Lei, o Poder Executivo adotará metodologia de atendimento, valores e limites de crédito conforme regulamento a ser baixado por ato do Chefe do Poder Executivo.

O regulamento definirá os critérios de preferência a serem adotados na hipótese do recurso destinado para a execução desta Lei ser insuficiente para o atendimento de todas as pessoas jurídicas que tenham feito adesão ao Programa, podendo ser adotado como critérios, dentre outros:

I – a preferência para Microempreendedores Individuais – MEI que possuam funcionário e dependentes comprovados;

II – o tempo de constituição formal da pessoa jurídica, da mais antiga para a mais recente; e (Redação dada pela Emenda Modificativa e Supressiva nº 01, de 06 de junho de 2021)

III – a menor receita bruta anual comprovada.

O Poder Executivo credenciará as instituições financeiras interessadas em participar do Programa, com as quais negociará e disciplinará: as condições de financiamento e a forma de repasse dos recursos diretamente à instituição financeira para o custeio dos juros na forma prevista no art. 3º; e as demais condições de operacionalização do Programa.

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Hospital do Pênfigo nega assédio racial, religioso e sexual à funcionários, mas aceita acordo na Justiça para a promoção de combate à discriminação

Justiça para a promoção do combate à discriminação

O Hospital do Pênfigo de Campo Grande firmou acordo com a Justiça do Trabalho após o  MPT/MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) constatar, em inquérito civil, indícios de práticas discriminatórias de natureza religiosa e de cunho racial e sexual com uma das trabalhadoras, condutas caracterizadoras de assédio moral organizacional. Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social e a Instituição Adventista Centro-oeste de Promoção à Saúde, ambas mantenedoras do Hospital, se comprometeram a tomar medidas preventivas contra a discriminação religiosa e assédio moral no seu ambiente de trabalho.

Depoimentos coletados durante audiências com empregados e ex-empregados no âmbito de inquérito civil instaurado pelo MPT/MS levaram à constatação de inúmeras ilicitudes, entre elas: o hospital não somente indagava, mas também submetia candidatos ao preenchimento de uma ficha na qual era questionada a religião professada; eram admitidos – e mantidos no cargo – preferencialmente profissionais da religião adventista; promoções, concessão de benefícios e melhor remuneração eram destinadas somente aos adventistas, ou àqueles que se convertiam à religião após admissão no emprego.

A investigação do MPT/MS apurou, ainda, que empregados que não se declaravam da religião adventista era tratados com mais rigor com relação à produtividade e desempenho; que o hospital demite os trabalhadores que não professam a religião ou a ela não se convertem, admitindo adventistas no lugar; permite que pastor adventista divulgue aos empregados vídeo com sátira sobre outras religiões; obriga seus empregados a paralisar suas funções para participar de cultos e orações em três momentos do dia e, ainda, permite que seus prepostos pratiquem atos discriminatórios ou ofensivos em razão da orientação sexual e da raça do empregado.

Estas condutas teriam se agravado em razão da troca dos dirigentes do hospital, em meados de novembro de 2018. Segundo lista fornecida pela instituição investigada no âmbito do inquérito, 89 trabalhadores foram demitidos no segundo semestre de 2019.

”Em um ambiente de trabalho tão ostensivamente adepto de determinada religião, é de se imaginar que muitos trabalhadores deixem de lado suas convicções religiosas, eventualmente até se convertendo para a religião predominante naquele local, na tentativa de resguardar o próprio emprego, fonte de seu sustento e de sua família, ou mesmo de ser promovido, obter reconhecimento e melhor remuneração”, subscreveu Hiran Meneghelli Filho quando pleiteou a condenação do hospital.

“E muitos daqueles que assim não agirem, certamente podem sofrer enormes prejuízos, como a falta de incentivos e de reconhecimento, a estagnação na carreira ou mesmo a demissão”, acrescentou, nos autos, o procurador.

A conciliação foi homologada pela Justiça do Trabalho durante audiência. No acordo, homologado pelo juiz do Trabalho Renato Luiz Miyasato de Faria, as rés concordam com os pedidos feitos na inicial, embora não reconheçam as práticas imputadas pelo MPT/MS. 

Desta forma, o Hospital Adventista do Pênfigo de Campo Grande – Unidade Centro se comprometeu a implementar ações internas de conscientização de gestores e trabalhadores (leia na íntegra abaixo) para prevenir a prática de atos discriminatórios, conforme pleiteado pelo procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho na ação civil pública.

A condenação ao pagamento de R$ 500 mil pelas instituições, a título de reparação por danos morais coletivos – outro pedido da inicial – está suspenso por 60 dias, ainda conforme estabelecido no acordo judicial, prazo em que será realizada nova tentativa de conciliação diretamente entre as partes. Caso não cheguem a um consenso neste prazo, o pedido irá a julgamento.

Obrigações de fazer e não fazer

Diante desta negativa, o MPT-MS ingressou com a ação no âmbito judicial, pedindo a condenação das instituições mantenedoras do hospital. Embora não reconheça as práticas a elas imputadas, as rés concordaram em firmar o acordo na Justiça com o MPT-MS, e deverão passar a observar as seguintes obrigações de fazer e não fazer, arroladas na ação:

1. Não permitir, tolerar, ignorar ou deixar de agir frente a situações que possam caracterizar assédio moral;

2. Implementar práticas para prevenção e combate do assédio moral, entre as quais deverá constar, obrigatoriamente, a criação e ampla divulgação de um canal direto de denúncias para os trabalhadores;

3. Não obrigar seus empregados a participarem de reuniões, cultos, orações ou qualquer evento de cunho religioso, sem que essa seja a vontade do empregado, nem permitir veiculação de vídeos satíricos sobre qualquer religião;

4. Não recrutar, contratar ou demitir, promover ou impedir a promoção (para cargos de chefia ou afins), remunerar de forma diferenciada, deixar de conceder ou conceder benefícios sociais ou melhor formação profissional;

5. Realizar anualmente, pelo prazo de três anos consecutivos, treinamento específico sobre assédio moral no meio ambiente de trabalho, com participação de todos os ocupantes de cargos/funções que detenham poder hierárquico, cujo conteúdo deverá abordar os seguintes assuntos, sem necessariamente se restringir apenas a eles: principais causas, formas, consequências e meios de combater a prática do assédio moral no meio ambiente de trabalho;

6. Realizar uma palestra, em até um ano da prolação da sentença, que aborde e esclareça sobre o tema assédio moral no meio ambiente de trabalho, com a participação de todos os trabalhadores (superiores e subordinados).

A ação pleiteia, ainda, o pagamento de R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos e reparação, tendo em vista a gravidade das violações praticadas pelas rés. Foi pedido que o valor, bem como as multas eventualmente executadas após a condenação, seja revertido em benefício de órgãos públicos ou instituições privadas sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de interesse público ou, ainda, a fundos legais voltados à seara laboral.

Também foi requerida a apresentação de contracheques, fichas de registro e termos de rescisão de contratos de trabalho desde abril de 2018, além de relação atualizada de todos os empregados da empresa, com funções (especificando as funções de chefia) e salários ajustados.

Assédio moral

Somente nos últimos cinco anos (2015 a 2020), o MPT-MS recebeu 461 denúncias de assédios moral e sexual. Delas, resultaram 26 termos de ajustamento de conduta e 19 ações ajuizadas em face dos acusados. Ainda persiste, porém, o obstáculo da subnotificação das ocorrências, o que restringe as possibilidades de atuação da instituição.

Além de campanhas, o Ministério Público do Trabalho elaborou uma cartilha explicativa sobre o assédio sexual, com perguntas e respostas, que pode ser baixada acessando o link.

Referente: ACPCiv 0024495-98.2020.5.24.0007

Com informações do MPT/MS

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Município realiza Capacitação Técnica sobre Resíduos Sólidos para agentes de saúde e servidores de cooperativas

O Município de Costa Rica, por meio da SEMTMA (Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura) realiza nos dias 16 e 17 (quarta e quinta-feira) uma Capacitação Técnica sobre Resíduos Sólidos através do Programa Lixão Zero, para agentes de saúde e servidores de cooperativas, ministrada pela empresa Valenza Ambiental.

Conforme o secretário de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, Artur Baird, o Programa Lixão Zero tem metas específicas para a administração pública e metas que envolvem outras esferas da sociedade. Para alcançar os objetivos propostos no projeto, a Administração Municipal se coloca como exemplo, mobilizando os agentes de saúde e os prestadores de serviços da cooperativa quanto ao consumo consciente e o descarte de resíduos nos prédios públicos e residências. 

A capacitação para os agentes acontece nos períodos matutino e vespertino, devidamente dividida em turmas para evitar aglomerações, e será realizada na Escola Municipal Professor Adenocre Alexandre de Morais, com certificação de 8 horas.

Para os prestadores de serviço, a capacitação acontece em dois locais, no Auditório Valdir Justino de Almeida no Parque Municipal Salto do Sucuriú nesta quarta-feira das 13 às 17 horas, e na UTR do Aterro Sanitário (Usina de Triagem de Resíduos) das 13 às 17 horas desta quinta-feira.

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Para impulsionar piscicultura em Costa Rica, SEMAD realiza visita técnica em frigorífico de peixes

Com o objetivo de alavancar a piscicultura em Costa Rica, através do projeto AgroRica, a SEMAD (Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento) realizou nesta terça-feira (15) uma visita técnica ao Frigorífico de Peixe Ponte de Pedra, localizado no Assentamento Santo Antônio em Coxim.

A secretária Suelem Furquim, acompanhada do subsecretário da pasta, Fernando Barbosa, do técnico da Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural), Alan Novaes, e de dois produtores rurais de Costa Rica interessados em implementar a atividade, foram em busca de novos conhecimentos e aproveitaram para ver de perto as instalações dos Frigorífico, que cultivam Pintado, Pacu e Piauçu, em 11 tanques, com uma produção mensal de 1.500 quilos. O grupo foi acompanhado pelo técnico da Agraer de Coxim, Oscar Serrou.

“O objetivo é incentivar e fomentar a cadeia produtiva da piscicultura com a adesão de novos produtores através do AgroRica, haja visto que nosso município possui uma riqueza enorme com o potencial da qualidade dos recursos hídricos sendo ainda poucos explorados. Essa atividade vai impulsionar a geração de emprego e renda em Costa Rica”, finalizou a secretária.

AgroRica

O projeto tem sido um dos carros chefes na gestão do prefeito Cleverson Alves dos Santos. O AgroRica tem por objetivo geral promover o aumento da produção de leite e a produção de alimentos, através de programas a serem executados garantindo o aumento da produção e a geração de renda.

Entre os seus objetivos específicos estão de desenvolver ações conjuntas com vistas ao desenvolvimento do programa entre a Prefeitura Municipal de Costa Rica e os produtores rurais cadastrados no projeto, ao melhoramento genético do rebanho leiteiro, aumento da produção de alimentos, diversificação da produção, aumento de renda dos produtores rurais, melhorar as condições de vida da população do meio rural, ofertar ao consumidor produtos de qualidade e segurança alimentar, reduzir o êxodo rural, desenvolver a cooperação técnica, gerar conhecimento, profissionalizar e criar transparência no setor produtivo, promover a transferência de tecnologias aos diversos setores produtivos, criar novos produtos e denominações de origem, gerar ações que visem agregar valor aos produtos de Costa Rica-MS, e por fim fortalecer a Feira do Produtor e criando a Feira itinerante.

Com informações e fotos da ASSECOM-PMCR”.


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PF vê indícios de ligação de conselheiro do TCE/MS Osmar Jeronymo com tráfico internacional de drogas

Movimentações financeiras atípicas e enriquecimento suspeito apontam possível prática de lavagem e dinheiro de traficantes

A operação Mineração de Ouro, desdobramento da Lama Asfáltica, apontou um possível envolvimento do conselheiro do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado), Osmar Jeronymo, com o tráfico internacional de drogas. Com a quebra o sigilo fiscal e financeiro dos investigados, a Polícia Federal realizou uma devassa nas movimentações financeiras e encontrou suspeita de financiamento ao tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.

Em 2019 Osmar teve um rendimento anual de R$ 3.847.472,76, de acordo com a própria Declaração do Imposto de Renda do conselheiro. O valor levantou suspeita da Polícia Federal, pois deste total, R$ 1,674 milhão seria referente a venda de um imóvel em Campo Grande.

A casa teria sido vendida pelo valor de R$ 2,3 milhão para Adriana Elizabeth e, apesar de ter declarado o recebimento de R$ 1,7 milhão adiantado da compradora, não há depósito ou pagamento oriundo de Adriana nas contas de Osmar. Além disso, não foi registrada contrato de venda em cartório.

Com essa movimentação suspeita, de acordo com a PF, o patrimônio do conselheiro do TCE/MS saltou de R$ 6,6 milhões para R$ 7,8 milhões em um ano. O enriquecimento suspeito alertou as autoridades policiais que analisaram as contas de Osmar nos anos anteriores, o que levou a um possível relacionamento com o megatraficante do Paraguai, Carlinhos Duro, o Carlos Alberto da Silva Duro, apontado como braço-direito do traficante Fernandinho Beira-Mar.

Ainda em 2019, Osmar comprou uma residência em Ponta Porã (MS) de Ademar de Souza e Iracema Barreto de Souza por R$ 500 mil. O casal Ademar e Iracema são mencionados em ação penal que apura crimes de lavagem de dinheiro para traficantes da fronteira.

Meses depois da compra do imóvel em Ponta Porã, Osmar realizou em junho de 2019, uma permuta entre a casa na fronteira com uma casa no bairro Vila Cruzeiro em Campo Grande, pertencente ao traficante Carlinhos Duro. O imóvel da Capital tinha o valor de R$ 400 mil superior ao de Ponta Porã, e Osmar teria pago a Carlinhos a diferença “à vista”, conforme consta nas investigações.

Porém para a PF tudo aponta que as movimentações possam fazer parte de um esquema de lavagem de dinheiro do tráfico, pois não há registros de movimentações financeiras entre Osmar e o casal Ademar e Iracema pela compra do imóvel em Ponta Porã e Carlinhos e a esposa Cledi Duro não estão entre as movimentações financeiras do conselheiro do TCE/MS.

Com isso, a PF afirma na investigação que “conclui-se, a nosso ver, que há fortes suspeitas de ilicitude, como a lavagem de dinheiro, envolvendo Osmar Jeronymo”.

Ainda em 2019 o conselheiro também recebeu R$ 1.892.182,70 de Luciano Verbena entre os dias 08/08/2019 e 16/08/2019 (intervalo de 9 dias), e de R$ 41.278,00 da Hexxa Shows Gestão Artística Eireli, em 21/01/2019. As movimentações não foram mencionadas em suas transações imobiliárias ou em sua declaração de imposto de renda da pessoa física. Luciano e a empresa Hexxa também são citados como possíveis envolvidos com o tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.

Na investigação a PF ainda encontrou o montante de R$ 2,99 milhões em transações financeiras consideradas atípicas e suspeitas envolvendo o conselheiro Osmar no ano de 2019, segundo as investigações o valor não teria sido declarado à Receita Federal.

A PF destaca que parte desse valor foi pago por empresas que podem ter atuado apenas como de fachada.  “Além dos fatos relatados, quanto às movimentações citadas na tabela acima, também foi constatado que: –Das 14 pessoas jurídicas citadas, 8 tinham menos de um ano de atividade quando transferiram recursos a Osmar (nome das empresas…); – Das 8 empresas citadas no parágrafo anterior, 03 foram baixadas após efetuarem as transferências para as contas de Osmar Jeronymo (nome das empresas…) – Foram constatadas diversas coincidências de datas nas transferências realizadas pelas empresas listadas na tabela. A título de exemplo, podem ser apresentadas duas situações: 7 das 14 pessoas jurídicas transferiram recursos para Osmar Jeronymo no dia 21/01/2019 e 4 empresas distintas enviaram dinheiro em 29/01/2019. – 10 das 14 empresas relacionadas na tabela 53 possuem sócios que não apresentaram declaração de imposto de renda pessoa física no ano-calendário 2019, período em que foram efetuadas as transferências para as contas bancárias de Osmar Jeronymo. Ressalta-se que existem sócios que jamais apresentaram DIRPF. Além disso, foi identificada situação em que o único sócio/dirigente/responsável legal está com CPF suspenso (por pendência na regularização). Em outros casos, acionistas constam/constaram como beneficiários do Bolsa Família e/ou do auxílio emergencial do governo federal, instituído pela Lei de nº 13.982/2020 (esta situação será apresentada com mais detalhes ao longo deste relatório). É importante mencionar que diversos esquemas criminosos destinados à ocultação de bens, direitos ou valores (lavagem de dinheiro) utilizam empresas recém-criadas, com sócios de baixa capacidade financeira, para movimentar vultosos recursos de dinheiro, por um breve período de tempo. Após cumprirem a sua finalidade, as pessoas jurídicas são baixadas. Não pode ser descartada a hipótese de que muitas das empresas listadas na tabela tenham sido criadas com este objetivo”, descreve a PF em investigação.

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PF aponta que conselheiros do TCE/MS blindaram ‘organização criminosa’ em fraude bilionária

STJ autorizou a quebra do sigilo bancário e fiscal dos investigados e, para a Polícia, há indícios de lavagem de dinheiro e de valores suspeitos de origem criminosa

A investigação da Polícia Federal que desencadeou na operação Mineração de Ouro, na terça-feira (8), aponta que os conselheiros do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado), Osmar Jeronymo, Ronaldo Chadid e Waldir Neves estavam corrompidos pela suposta organização criminosa chefiada por João Amorim, sócio da Solurb, em contrato bilionário entre a empresa e Prefeitura de Campo Grande para a coleta de lixo e tratamento de resíduos.

Para a PF, os conselheiros realizaram uma “manobra jurídica” para impedir a anulação do contrato suspeito de fraude, corrupção, desvio de dinheiro público e superfaturamento e proteger os empresários de possível condenação na Justiça. Com a quebra do sigilo bancário e fiscal dos conselheiros a PF acredita que há indícios de pagamentos pela “blindagem”.

Após investigação da superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul que apontava possíveis irregularidades no contrato firmado em 2012 entre a Prefeitura e a Solurb, o, na época, prefeito da Capital, Alcides Bernal, publicou em dezembro o decreto n. 13.027/2016 anulando a licitação e o contrato com o consórcio.

Ocorre que em menos de uma semana, no dia 2 de janeiro de 2017, já na gestão do atual prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, o conselheiro Ronaldo Chadid concedeu liminar determinando a suspensão imediata do decreto e reestabelecendo a continuidade da prestação de serviços, mesmo com as suspeitas de irregularidades. Em sua justificativa, Chadid acolheu o pedido da defesa da empresa que alegava que Bernal havia infringido o direito de defesa e contraditório, pois o decreto teria sido publicado no final do seu mandato.

Seis meses depois, em junho de 2017, o TCE/MS determinou o encerramento e o arquivamento do processo pela “perda do objeto”, com a justificativa que o decreto n. 13.040/2017, assinado por Trad, possibilitou, sem restrições, o restabelecimento do contrato com a Solurb. Para a PF a decisão foi absurda e inconsistente, pois ignorou as constatações da Controladoria-Geral da União e os elementos de prova que resultaram na anulação inicial.

Ocorre que o contrato também era questionado em ação popular desde 2018 na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande por supostos vícios no edital da licitação, corrupção e superfaturamento e, de acordo com a investigação da Polícia Federal, com a proximidade do julgamento da ação e de uma possível condenação dos empresários ou anulação do contrato (o que veio a acontecer em 2021), os conselheiros do TCE/MS “reabriram”, em 2019, o processo administrativo modificando a própria decisão de arquivamento e freando o ação na Justiça Estadual.

No documento da PF analisado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e que embasou a ação de ontem, as autoridades policiais descrevem que: “O Conselheiro Ronaldo Chadid confessa que seu voto anterior (que baseou decisão unânime do TCE/MS) nos mesmos autos foi um absurdo jurídico por declarar a perda do objeto do processo em razão do Prefeito Municipal ter cumprido a liminar emitida no mesmo processo. Entendemos que não é possível que todos os Conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul possam ter cometido um erro tão absurdo e grosseiro ao concordar com tal voto, de forma que, somado aos demais elementos colhidos, fica claro, a nosso ver, que os Conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul estão corrompidos pela organização criminosa que detém o controle do consórcio CG SOLURB. (…) decisão coincide com a apresentação das alegações finais na Ação Popular nº 0818122-25.2017.8.12.001 da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande-MS, na qual o Ministério Público se manifestou pelo cumprimento do Decreto Municipal nº 13.027/2016, ou seja, quando o absurdo cometido pelo TCE/MS possivelmente resultaria em decisão judicial de anulação do contrato entre a Prefeitura de Campo Grande e a CG SOLURB, tudo indica que o TCE/MS realizou uma “manobra” para reabrir o processo administrativo em questão, modificar a decisão anterior e evitar que a ação popular fosse julgada procedente, anulando a contratação bilionária do Consórcio CG SOLURB”.

Na operação Mineração de Ouro foram cumpridos mandados de busca e apreensão em 20 endereços em Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal. A ação é um um desdobramento das ações da Operação Lama Asfáltica, e foram autorizadas pelo ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também determinou quebras de sigilo bancário e fiscal de investigados.

Além da busca e apreensão, o STJ determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal de investigados. Para a PF a movimentações financeiras suspeitas, incluindo transações imobiliárias com traficantes. Na operação foram apreendidos mais de R$ 1,6 milhão em notas de real, euros, libras e dólares nos endereços dos envolvidos. Há suspeita ainda de negociação de cargos fantasmas. A reportagem tentou contato com os citados, mas não obteve retorno.

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Centro de hemodiálise de Costa Rica deve ser entregue em 60 dias

Em vídeo divulgado no domingo (6), o prefeito Cleverson Alves dos Santos anunciou o início das obras de reforma e adequação para implantação do Centro de Hemodiálise na Fundação Hospitalar de Costa Rica.

Ao lado do vice-prefeito Roni Cota, do secretário municipal de Saúde Jesus Baird, do secretário municipal de Obras Públicas, Penides Garcia, e da diretora da Fundação Hospitalar, Rogéria Eiks Paes Barbosa, o prefeito informou que a previsão é de que a obra seja concluída em 60 dias.

“De todas as ações do governo municipal que pretendemos fazer dentro dos quatro anos, esta é sem sombra de dúvidas a que mais alegra o meu coração. Quando Roni e eu levantamos a bandeira de que Costa Rica merecia ter um Centro de Hemodiálise, diziam que nós não sabíamos do que estávamos falando, que era impossível ter esta obra na nossa cidade por ser economicamente inviável. Mas, nós corremos atrás e mostramos que era possível, agora iniciamos a concretização deste sonho”, enfatizou o prefeito.

De acordo com o gestor, o início da obra precisou ser adiado por conta da Covid-19. “Já era pra gente estar inaugurando este Centro de Hemodiálise, infelizmente por conta das novas ondas de pandemia causada pelo coronavírus, o espaço estava abrigando os pacientes acometidos pela doença. O empreiteiro nos informou que a obra deve ser entregue em 60 dias, depois é só montar os equipamentos e começar a atender a população, dando um alívio a quem precisa deste procedimento”, explicou.

A proposta contempla um espaço total de 282,00 m² com consultório médico, consultório multiprofissional, recepção-atendimento/espera/arquivo/administrativo, sala para tratamento hemodialitico com 8 poltronas, sala de tratamento hemodialitico (paciente com hepatite), sala para recuperação e procedimentos em pacientes, ambientes de apoio (posto de enfermagem, sanitários, DML, sala de utilidades, salas de reuso, sala de tratamento de água).

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Prefeito, secretário e subsecretário percorrem a zona rural de Costa Rica para verificar andamento de obras

Na última sexta-feira (4) o prefeito Cleverson Alves dos Santos, acompanhado do secretário municipal de Transportes, Urbanização e Obras Públicas, Penides Garcia Jacinto, e do subsecretário da pasta, Anivaldo Martins de Souza, percorreram a zona rural de Costa Rica para verificar o andamento de diversas obras.

Na oportunidade os gestores fiscalizaram a pavimentação asfáltica da Rua da Capela, a pavimentação da Serra da Anta, a pavimentação da Serra da Ponte de Pedra, o aterramento nas cabeceiras da ponte sobre o Córrego Imbirussú, a pavimentação da estrada que liga Costa Rica a Lage e percorreram a Serra do Lajeado para verificar a possibilidade da construção de ponte de concreto na região.

O prefeito explicou que tem solicitado agilidade na conclusão das obras e destacou que elas vão proporcionar melhorias na trafegabilidade e na qualidade de vida do povo que mora no campo.

 “O objetivo é garantir condições de trafegabilidade das vias rurais, entre outras demandas. Temos diversas obras em andamento importantes para o desenvolvimento do município”, avaliou o prefeito.

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