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Justiça anula sentença e determina novo julgamento em caso de suposta fraude em licitações em Dourados

Ministério Público Estadual recorreu da decisão que havia absolvido os acusados de participar de esquema de fraudes em licitações na cidade.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou uma decisão da 6ª Vara Cível de Dourados que havia absolvido um grupo de pessoas acusadas de participar de um esquema de fraudes em licitações na cidade. O Ministério Público Estadual (MPE) havia entrado com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra os envolvidos, alegando irregularidades em processos licitatórios para a contratação de serviços como limpeza, merenda escolar e manutenção.

Segundo a denúncia do MPE, o grupo liderado pelo ex-secretário de Fazenda na gestão da prefeita Délia Razuk, João Fava Neto e por Anilton Garcia de Souza, chefe do departamento de licitações do município, teria manipulado os certames para beneficiar empresas específicas, como a Douraser e a Energia Engenharia. As irregularidades incluíam a adulteração de planilhas de preços, a dispensa de licitação para empresas com propostas mais altas e a criação de empresas de fachada para lavagem de dinheiro. Os fatos foram investigados e resultaram na Operação Pregão.

O TJMS entendeu que o juiz de primeira instância havia cometido alguns erros ao julgar o caso. Entre eles, a aplicação da nova lei de improbidade.

De acordo com a decisão, relatada pelo desembargador Amaury Kuklinski, o juiz de primeira instância aplicou a Lei nº 14.230/21, que entrou em vigor após o ajuizamento da ação, sem dar às partes a oportunidade de se manifestarem sobre essa nova legislação. Essa conduta foi considerada uma violação ao princípio da não surpresa e ao devido processo legal. O juiz de primeira instância julgou a ação antecipadamente, sem a realização da fase probatória, o que é necessário para apurar a existência de dolo nas condutas imputadas aos réus. A inicial da ação também não teria atendido a todos os requisitos exigidos pela Lei de Improbidade Administrativa.

Com a decisão do TJMS, o processo volta para a primeira instância para que seja realizada uma nova análise, com a devida instrução processual. 

Entre as empresas investigadas por licitação fraudulenta com a prefeitura está a GTX Serviços de Engenharia e Construção Ltda.

A GTX foi vencedora de licitação de R$ 18 milhões para instalar lâmpadas de led no sistema de iluminação pública da cidade. Os donos da empresa, Ivan Félix de Lima e Rodrigo Gomes da Silva, também são réus na ação, mas a empresa não recebeu o dinheiro, pois a licitação foi cancelada pela prefeitura.

O MP descobriu que na licitação vencida pela GTX, uma das empresas que apresentaram proposta, com endereço no Ceará, nunca existiu, e a outra, de Campo Grande, não possui sede no endereço apresentado e tem como atividade a negociação de imóveis.

TJMS 0002762-12.2019.8.12.0002

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Cooperação técnica internacional: delegação peruana conhece o trabalho da Força Tarefa Avá Guarani, em Dourados

Grupo foi criado pelo MPF em 2016 para investigar casos de violência contra indígenas em Mato Grosso do Sul

Delegação composta por 12 autoridades peruanas – entre juízes, procuradores e policiais – que esteve no Brasil para conhecer a experiência no combate à violência contra povos indígenas visitou a sede do Ministério Público Federal (MPF) em Dourados (MS), com o objetivo de saber mais sobre o trabalho da Força Tarefa Avá Guarani. A visita foi viabilizada pela Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do MPF, no intuito de compartilhar boas práticas para fortalecer o combate à criminalidade e a proteção dos povos originários.

Instituída pelo MPF em 2016, após o episódio conhecido como Massacre do Caarapó, a Força Tarefa investigou o ataque contra o povo Guarani Kaiowá. O MPF denunciou cinco fazendeiros por formação de milícia armada, homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado, lesão corporal, dano qualificado e constrangimento ilegal. Em 2023, a Justiça Federal decidiu levar o caso para o Tribunal do Júri. Até o momento, a FT apresentou cinco ações penais à Justiça Federal e denunciou um total de 20 pessoas envolvidas em ataques às comunidades em Mato Grosso do Sul.

Na quarta-feira (17), primeiro dia da missão em Dourados, a delegação peruana assistiu à apresentação feita pelo servidor do MPF e indígena Kaiowá Jovelson Vasques Gonçalves, cujo nome tradicional é Avaju Rendyju, ou Guerreiro Guiado pela Luz Divina. Ele discorreu sobre a realidade dos povos indígenas do Mato Grosso do Sul e falou sobre os problemas registrados no estado, marcado por conflitos fundiários violentos.

Muitas comunidades reivindicam territórios de onde foram retiradas à força e que estão sob o domínio de fazendeiros, o que multiplica os episódios de violência. Em sua maioria, as terras sob disputa estão longe da área urbana, o que dificulta a fiscalização e a presença estatal.

Procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida detalhou as diversas fases da atuação

Troca de experiências – Ao apresentar o trabalho desenvolvido pela FT Avá Guarani no caso do Massacre do Caarapó, o procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida detalhou as diversas fases da atuação, explicou a estratégia do MPF na investigação e as providências adotadas. De acordo com ele, o resultado satisfatório – com apresentação de denúncia contra os envolvidos e envio do caso para julgamento pelo Tribunal do Juri – foi possível graças ao trabalho coordenado desenvolvido pela FT. “Esse modelo de atuação conjunta deveria ser replicado de modo a conseguir celeridade na investigação”, explica ele.

No segundo dia da viagem, os peruanos estiveram no local do massacre e conversaram com lideranças indígenas. Nos dois dias, ao mesmo tempo em que conheciam a realidade brasileira e as estratégias de atuação das autoridades daqui, os integrantes da comitiva apresentaram informações sobre a situação vivenciada pelos povos originários do Peru e sobre o trabalho desenvolvido lá, como forma de propiciar o intercâmbio de informações, objetivo principal da visita.

visita da delegação peruana ao Brasil pela SCI faz parte de um projeto da União Europeia para o Peru na luta contra drogas e crime organizado, operacionalizado pela Fundação Internacional e Ibero-americana de Administração e Políticas Públicas. O objetivo é compartilhar boas práticas para fortalecer o combate à criminalidade transnacional, bem como a proteção dos povos originários.

Notícia publicada em: https://www.mpf.mp.br/ms/sala-de-imprensa/noticias-ms/cooperacao-tecnica-internacional-delegacao-peruana-conhece-o-trabalho-da-forca-tarefa-ava-guarani

Fotos: Ascom MPF

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Empresa de Bioenergia de Dourados deve ressarcir INSS por acidente de trabalho fatal

Unidade da Tonon em Vista Alegre, Maracaju. Foto: Tonon Bioenergia

Decisão Judicial Confirma Negligência

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) emitiu uma decisão que reforça a responsabilidade das empresas no cuidado com a segurança de seus funcionários. A Tonon Bioenergia, localizada em Vista Alegre, distrito de Maracaju, foi ordenada a ressarcir o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por valores relacionados à pensão por morte resultante de um acidente de trabalho fatal. A decisão foi tomada com base na constatação de negligência da empresa em relação às normas de segurança.

Em outubro de 2011, um funcionário da empresa sofreu queimaduras graves ao acionar uma válvula durante suas atividades na fabricação de açúcar. O acidente ocorreu durante a manutenção de um pré-evaporador, um equipamento de alta pressão e temperaturas elevadas. No entanto, um erro crítico levou à entrada de água no equipamento, resultando em graves danos ao empregado.

Os magistrados que avaliaram o caso observaram que a válvula em questão estava desgastada devido à falta de manutenção adequada, o que, combinado com a pressão do líquido, resultou no acidente. Além disso, uma auditoria fiscal trabalhista constatou que os funcionários envolvidos na manutenção do equipamento não possuíam a devida capacitação para operar em um espaço confinado, conforme determina a norma regulamentadora.

O relator do caso, desembargador federal Cotrim Guimarães, destacou que, de acordo com a legislação, cabe ao empregador indenizar os danos causados ao trabalhador quando agir de forma negligente ou culposa. O magistrado enfatizou que a empresa não ofereceu treinamento adequado ao trabalhador falecido, apesar das alegações em contrário.

A empresa, após a decisão inicial da 2ª Vara Federal de Dourados/MS, recorreu ao TRF3 na tentativa de reverter a decisão que a obrigava a ressarcir o INSS pelos gastos relacionados ao benefício de pensão por morte. No entanto, a Segunda Turma do TRF3, por unanimidade, negou provimento à apelação da empresa e aumentou em 1% os honorários advocatícios.

Apelação Cível 0001413-11.2013.4.03.6002 

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Município de Dourados é multado em R$ 100 mil por descumprir acordo com MPE

O Município de Dourados informou ao Ministério Público Estadual que apenas 6 consultas por mês são disponibilizadas em Campo Grande, número demasiadamente insuficiente para a atual demanda. Foto – Prefeitura de Dourados

O Município de Dourados foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 100 mil por descumprir um acordo firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPE-MS). O descumprimento refere-se à regularização dos serviços de Neuropediatria na cidade, o que tem gerado uma fila de espera com mais de 700 crianças e adolescentes aguardando atendimento.

O Juízo da Vara da Infância e Adolescência determinou a aplicação da multa, que será destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados, devido à falta de cumprimento do acordo estabelecido entre o Município e o MPE.

Segundo informações contidas nos autos, o MPE moveu uma Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Provisória de Urgência contra o Município de Dourados, buscando a regularização dos serviços de Neuropediatria.

Durante o processo, as partes envolvidas concordaram com um acordo que foi homologado por sentença, em uma audiência realizada em 12 de julho de 2019.

No acordo, o Município assumiu diversas obrigações, incluindo a publicação de um edital para concurso público com vagas na área de Neuropediatria, no prazo de até 120 dias. Caso não houvesse a publicação, finalização e posse dos aprovados no concurso, o Município deveria abrir um procedimento de chamamento público, em até 30 dias, para contratar pessoa(s) jurídica(s) que prestassem serviços médicos na área de Neuropediatria, com metas quantitativas e qualificativas definidas. Alternativamente, o Município poderia custear os atendimentos de Neuropediatria dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) na rede particular.

No entanto, o atendimento continuou sem ser fornecido, e mais de 700 crianças e adolescentes permanecem na fila de espera por atendimento. O Município informou ao Ministério Público que disponibiliza apenas 6 consultas por mês em Campo Grande, o que é considerado insuficiente para a atual demanda.

Diante do descumprimento do acordo e do prazo que já expirou sem o cumprimento das obrigações, a Justiça acatou o pedido do MPMS e aplicou a multa de R$ 100 mil ao Município de Dourados. O valor deverá ser depositado no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme previsto no artigo 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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MS: MPF cobra cumprimento de sentença para realização de obras em reserva indígena

Intrafegabilidade local impede o exercício de direitos fundamentais dos indígenas, como acesso à saúde, educação e segurança

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação para que os Municípios de Dourados e Itaporã, no Mato Grosso do Sul, cumpram provisoriamente sentença que determina a realização de obras de manutenção das vias internas da Reserva Indígena de Dourados, de acordo com as divisas dos municípios, em condições de igualdade para com os serviços prestados às demais comunidades rurais da região.

Há tempos, diversos pontos das vias públicas existentes na reserva estão em completo estado de abandono. As obras que precisam ser feitas referem-se primordialmente ao nivelamento para escoamento da água das chuvas.

A situação é considerada urgente pois o trânsito na região tornou-se impossível, ferindo diversos direitos fundamentais dos indígenas como o acesso integral à saúde, educação e segurança

Na ação em que pede o cumprimento da sentença, o procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida destaca que há, pelos menos, duas fontes de recursos, recolhidos também em razão da presença indígena nos municípios, que podem custear as obras: o ICMS Ecológico e as verbas do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul (Fundersul). “Fica evidente que não é a falta de recursos o empecilho, mas sim a falta de gestão eficiente, deixando à própria sorte uma gama de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente aos indígenas”, aponta.

Para o MPF, a situação é considerada urgente pois o trânsito na região tornou-se impossível, ferindo diversos direitos fundamentais dos indígenas como o acesso integral à saúde, educação e segurança. Para se ter uma ideia, os alunos da aldeia não vão à escola em períodos de chuva pois o transporte escolar fica impossibilitado de trafegar pelas vias já que não há cascalho nas estradas. Nesses mesmos períodos, os indígenas ficam sem assistência à saúde pois os servidores do Ministério da Saúde não conseguem acesso ao local.

Descaso –
 O procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida aponta o descaso do poder público local pela população indígena da região. “São mais de oito anos de espera enquanto outras obras de mesma finalidade e porte são feitas pelos Municípios”, afirma.

A ação inicial pela obrigatoriedade de os Municípios realizarem as obras teve como resultado sentença condenatória em dezembro de 2014. A partir de então, o MPF realizou uma série de reuniões com os envolvidos para o início do cumprimento da determinação judicial. “Ocorre que mesmo diante dos esforços empreendidos para realizar o cumprimento da sentença amigavelmente, verifica-se a recalcitrância dos envolvidos em realizar a obrigação de fazer quanto ao cascalhamento das vias”, declara o procurador.

Texto publicado em: https://www.mpf.mp.br/ms/sala-de-imprensa/noticias-ms/mpf-cobra-cumprimento-de-sentenca-que-determina-realizacao-de-obras-em-vias-internas-de-reserva-indigena-no-ms

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