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Presidente do TJMS assina convênio com município de Sidrolândia e entrega sistema fotovoltaico

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), Desembargador Sérgio Fernandes Martins, realizou uma série de atividades na comarca de Sidrolândia na tarde desta sexta-feira, dia 16 de junho. Durante a visita, o presidente instalou o Gabinete de Integração e assinou um termo de cooperação com o município para combate à violência doméstica, além de entregar um sistema de geração de energia fotovoltaica.

O Gabinete de Integração foi destacado pelo desembargador como uma forma de levar a presidência do TJ/MS mais perto de todas as comarcas e cidades do interior. O presidente ressaltou a importância dessa iniciativa como um instrumento para implementar os pilares de sua administração.

Durante sua visita, o presidente assinou um Termo de Cooperação Técnica com o município de Sidrolândia, em parceria com a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, representada pela desembargadora Jaceguara Dantas da Silva. O objetivo do termo é ampliar os programas de reeducação e recuperação de homens acusados e/ou condenados por violência doméstica e familiar, visando promover a necessária mudança do sistema cultural que fundamenta a violência contra as mulheres.

Além disso, o presidente do TJ/MS entregou um sistema de captação e abastecimento de energia fotovoltaica na comarca. O sistema, que contou com um investimento de aproximadamente R$ 287 mil, é composto por 89 painéis capazes de gerar até 5.200 Kwh. Com essa iniciativa, espera-se uma economia mensal de até R$ 4.200,00 em relação ao custo médio mensal de energia elétrica do Fórum de Sidrolândia, que atualmente é de R$ 4.800,00. Além disso, o sistema permitirá a compensação do consumo da própria comarca e a compensação de pelo menos 400Kwh em outras edificações do TJ/MS.

Durante sua visita, o presidente do TJ também autorizou a entrega de 19 computadores desktop com recursos aprimorados de segurança, gerenciamento e conectividade. Essa ação faz parte do Programa Valoriza, que busca implementar os eixos de trabalho da administração do Tribunal. O objetivo é promover a padronização tecnológica e garantir equipamentos capazes de atender satisfatoriamente as necessidades do judiciário estadual por até sete anos.

Além disso, o desembargador entregou um ofício ao juiz diretor sobre os contratos de gestão, ferramenta gerencial da atual administração que estabelece indicadores de desempenho ligados a iniciativas e entregas com o objetivo de promover eficiência e resultados para a sociedade. Também foi assinada uma ordem de serviço para a realização do inventário patrimonial da comarca de Sidrolândia de forma não presencial.

Durante a visita, o desembargador Sérgio Fernandes Martins apresentou à Procuradora-Geral do município o programa “Lar Legal MS”, que tem como objetivo legalizar títulos de propriedade para famílias carentes residentes em loteamentos ou comunidades empobrecidas já consolidados pelo tempo. Ele entregou à procuradora o projeto elaborado pelo Tribunal de Justiça, buscando firmar uma parceria com o município para efetivar essa ação de regularização fundiária em Sidrolândia.

A comarca de Sidrolândia foi criada em janeiro de 1979 e sua instalação foi efetivada em 30 de junho de 1981. Atualmente, abrange o distrito de Quebra Coco. Durante a solenidade de instalação do Gabinete de Integração, estiveram presentes diversas autoridades, incluindo a presidente da Associação dos Magistrados de MS (Amamsul), juíza Mariel Cavalin dos Santos, a promotora de justiça Janeli Basso, o defensor público Marcos Braga Fonseca, o presidente da 25ª subseção da OAB/MS, advogado Jean Rodrigo Lisbinski, e a vice-presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia, vereadora Cristina Fiúza, entre outros.

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Tribunal mantém condenação de ex-prefeita por fraude em licitação de limpeza

Licitação para limpeza de Novo Horizonte do Sul gerou Ação Civil Pública Foto: Prefeitura de Novo Horizonte do Sul

Ministério Público obtém condenação em Ação Civil Pública e réus são penalizados por condutas ilícitas

A 1a Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve sentença que condenou a ex-prefeita de Novo Horizonte do Sul, Nilza Ramos, e dois empresários por fraude em licitação de limpeza e manutenção das ruas do município, localizado na região sul de Mato Grosso do Sul.

A justiça estadual julgou procedente parcialmente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra os réus Daniel Generoso, Daniel Generoso & Cia Ltda-ME, Nilza Ramos Ferreira Marques e Paulo Aparecido Weiler. O acórdão foi publicado no dia 25 de abril.

Na ação do MPE, é destacado que o processo licitatório foi manipulado para que a empresa controlada por Generoso e Weiler, que estava no nome do cunhado de um deles, fosse vencedora, incluindo alterações e desclassificação de concorrentes. A denúncia apresenta, inclusive, depoimento de outro empresário que foi avisado pela prefeita que não iria participar da licitação já que seria oferecida a quem a apoiou na eleição. Generoso e Weiler também ocuparam cargos comissionados na gestão da prefeita.  A licitação da denúncia foi realizada em setembro de 2013.

Nilza Ramos foi eleita prefeita de Novo Horizonte do Sul em 2012. Foto – Redes sociais Nilza Ramos

Alegando mudanças da Lei de Improbidade Administrativa, os réus questionaram a sentença em primeiro grau, que os condenou a multa de quatro vezes o valor da remuneração recebida à época (ex-prefeita) e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios e incentivos fiscais por dois anos (empresários).

Inicialmente, os apelantes argumentam que a sentença deveria ser declarada nula devido à ausência de fundamentação. No entanto, o voto do desembargador Divoncir Schreiner Maran considerou que a fundamentação presente nos autos é suficiente para embasar a condenação dos réus, uma vez que houve “cuidadoso exame das condutas e das provas produzidas, incluindo testemunhos e documentos, em consonância com as disposições legais”. 

Em relação à prescrição, os apelantes buscaram a aplicação das alterações trazidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada no governo de Jair Bolsonaro.

O Tribunal afastou a alegação, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal no ARE 843.989 (Tema 1199), que estabeleceu que o novo regime prescricional previsto na lei não possui efeito retroativo, aplicando-se somente a partir da publicação da legislação. Portanto, a prescrição não beneficiou a ex-prefeita Nilza Ramos.

Divoncir Schreiner Maran foi o desembargador relator do caso. Foto: TJ/MS

No mérito, os empresários e a ex-prefeita argumentaram que não houve prejuízo ao erário municipal e que não existia conluio entre as partes. Alegaram ainda a ausência de provas de enriquecimento ilícito ou violação aos princípios que regem a administração pública. 

No entanto, o Tribunal considerou que o conjunto probatório apresentado pelo MPE/MS demonstrou claramente a ocorrência de fraude na licitação, com a participação dos réus de forma consciente e intencional, configurando assim o dolo. 

Quanto à penalidade aplicada, que inclui multa proporcional, os desembargadores destacaram que a graduação da sanção seguiu os princípios da razoabilidade e proporcionalidade previstos em lei. Dessa forma, não havia motivo para redução da penalidade.

Diante desses argumentos, o tribunal decidiu pela manutenção da sentença que condenou Daniel Generoso, Paulo Aparecido Weiler e Daniel Generoso & Cia Ltda-ME e a ex-prefeita.

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Tribunal de Justiça de MS esclarece recomendação para republicação de edital do Concurso para Juiz Substituto

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) divulgou nota de esclarecimento a respeito da recomendação do Ministério Público Estadual para o concurso de juiz substituto. De acordo com a nota, o Tribunal recebeu recomendação da promotora da 44ª Promotoria de Justiça para republicar o Edital nº 1/2023 do 33º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul. A promotora recomendou que o edital seja retificado para que conste expressamente a existência de vaga(s) para pessoa com deficiência, em quantitativo mínimo, com reabertura das inscrições. A nota é assinada pelo presidente do TJ/MS, desembargador Sérgio Fernandes Martins.

De acordo com a Presidência da Banca Examinadora, a tentativa de tumultuar o certame que vem sendo realizado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, é veementemente repelida.

O Tribunal ainda destaque que o edital de abertura do 33º Concurso previu, em seu item 5, todas as disposições para a inscrição na vaga de candidato com deficiência, “possibilitando a participação a todo aquele que se enquadre na condição de pessoa com deficiência e que apresente documentação” comprovando, ainda que preliminarmente, essa condição. Conforme o artigo 73 da Resolução nº 75/2009, as pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior.

O edital, embora não tenha publicado a quantidade de vagas, garantiu a reserva de vagas para candidatos com deficiência em caso de aprovação para essas vagas. O TJ/MS reforça que não houve cerceamento nem desrespeito à participação no certame referente aos candidatos com deficiência. O edital nº 3/2023 publicado no Diário da Justiça nº 5152, de 11/4/2023, comprova que todas as inscrições deferidas foram aceitas, inclusive as dos 63 (sessenta e três) candidatos que concorrerão para a vaga de pessoa com deficiência.

“De acordo com o artigo 73 da referida Resolução, as pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior. Logo, considerando o número de vagas abertas, qual seja, 15 (quinze), o percentual de 5% é o de 0,75, (zero setenta e cinco), o qual não foi arredondado para fração superior em obediência ao supracitado artigo da Resolução do CNJ;”

A recomendação da promotora sugere a suspensão do concurso, que conta com quase 4.000 inscritos e tem as provas objetivas marcadas para o próximo dia 30 de abril. Se acatada, a medida prejudicará milhares de pessoas, sobretudo as de outros Estados da Federação.

Confira a nota de esclarecimento do TJ/MS:

O Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Sérgio Fernandes Martins, vem a público esclarecer que:

1. O TJMS recebeu uma “recomendação” da promotora da 44ª Promotoria de Justiça para republicar o Edital nº 1/2023 do 33º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul, retificando-o para que passe a constar expressamente a existência de vaga(s) para pessoa com deficiência, em quantitativo mínimo, com reabertura das inscrições;

2. Alternativamente, a promotora recomendou a suspensão do referido concurso, que conta com quase 4.000 inscritos, e que tem as provas objetivas designadas para o próximo dia 30 de abril, medida esta que, se tomada, prejudicará milhares de pessoas, sobretudo as de outros Estados da Federação;

3. A Presidência da Banca Examinadora já respondeu ao ofício repelindo veementemente a tentativa de tumultuar o certame que vem sendo realizado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, instituição de renomada experiência em prestação de serviços e que cumpre todas as prescrições previstas na Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, a qual regulamenta as normas para a realização do concurso público da carreira da magistratura para todos os Tribunais em território nacional;

4. De acordo com o artigo 73 da referida Resolução, as pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior. Logo, considerando o número de vagas abertas, qual seja, 15 (quinze), o percentual de 5% é o de 0,75, (zero setenta e cinco), o qual não foi arredondado para fração superior em obediência ao supracitado artigo da Resolução do CNJ;

5. Assim, o Edital de abertura do 33º Concurso, embora não tenha publicado a quantidade de vagas, garantiu e previu, em seu item 5, todas as disposições para a inscrição na vaga de candidato com deficiência, possibilitando a participação a todo aquele que se enquadre na condição de pessoa com deficiência e que apresente documentação comprovando, ainda que preliminarmente, essa condição;

6. Por fim, é certo que não houve cerceamento e nem desrespeito à participação no certame, referente aos candidatos com deficiência, conforme comprova o Edital nº 3/2023, publicado no Diário da Justiça nº 5152, de 11/4/2023, onde constam as inscrições deferidas de todos os candidatos no 33º Concurso da Magistratura, inclusive os 63 (sessenta e três) inscritos que concorrerão para a vaga de pessoa com deficiência. O fato de não constar expressamente a vaga para tais candidatos no quadro de vagas disponíveis no momento da abertura do edital, não causa obstáculo à sua reserva em caso de aprovação para essas vagas. Ressalte-se que as legislações federais mencionadas no folheto ministerial tratam de normas aplicáveis a servidores públicos do quadro da administração direta e indireta federal, razão pela qual somente poderiam ser invocadas caso não houvesse norma regulamentadora específica sobre o tema (carreira da magistratura), o que não é o caso.

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Tribunal anula lei que permitia contratação de procurador comissionado em Bonito

Foto: Divulgação Prefeitura Municipal de Bonito (MS)

A contratação de Procurador Jurídico Comissionado, aprovada em lei complementar, no município de Bonito (MS) foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. De acordo com a decisão, a contratação só pode ser feita via concurso público.

A Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul (APROM-MS) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar nº 138/2018 aprovada pela Câmara Municipal de Bonito (MS), que adicionou os anexos III e IV à Lei Complementar nº 135/2017, que trata das atribuições de cargos de provimento efetivo e comissionados do poder executivo do município de Bonito.

Segundo a associação, a norma delega funções eminentemente técnicas a servidores comissionados, prejudicando o interesse público e contrariando o ordenamento jurídico vigente.

O objeto da ação é a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal que atribui ao Procurador Jurídico Comissionado funções que cabem aos Advogados Públicos Municipais de Carreira.

A APROM-MS argumenta que tais atribuições contrariam a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, que veda o exercício de funções próprias da Advocacia Pública por pessoas estranhas à carreira do Órgão Jurídico Municipal.

Em sua defesa, o município de Bonito suscitou preliminar de perda do objeto da ADI, alegando que a Lei foi revogada pela Lei nº 1.641/2022, que dispõe sobre a estruturação e regulamentação da Procuradoria do Município de Bonito/MS e o rateio dos honorários sucumbenciais dos membros da Procuradoria.

Contudo, segundo apresentado pela APROM-MS e avaliado pelo Órgão Especial do TJ/MS, a matéria objeto da norma impugnada está reservada à lei complementar, e a lei ordinária não pode revogá-la, expressa ou tacitamente.

A norma impugnada prevê a representação judicial e extrajudicial do município de Bonito, bem como o assessoramento jurídico do poder executivo, tanto pelo advogado de carreira quanto pelo Procurador Jurídico Comissionado.

O relator da ADI, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, destaca “verifica-se que a norma impugnada é materialmente inconstitucional, na medida em que confere ao Procurador Jurídico comissionado funções de representação judicial e extrajudicial, bem como de assessoramento jurídico, que só podem ser desempenhadas por Procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de aprovação em concurso público de provas e títulos”.

As atividades de advocacia pública, inclusive as de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo, são reservadas a profissionais organizados em carreira, com ingresso por concurso público, de acordo com o artigo 132 da Constituição Federal.

No acórdão, publicado no dia 04 de abril, é citado que a norma impugnada é materialmente inconstitucional, pois confere ao Procurador Jurídico Comissionado funções que só podem ser desempenhadas por Procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.

Os demais desembargadores do Órgão Especial votaram procedente e em unanimidade com o relator.

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 Corregedoria-Geral de Justiça de MS inicia segunda fase de fiscalizações e orientações nas serventias judiciais e extrajudiciais do estado

Teve início, nesta segunda-feira (17), a segunda fase do cronograma de correições e inspeções ordinárias da Corregedoria-Geral de Justiça em Mato Grosso do Sul (CGJ), com o objetivo de fiscalizar e orientar as serventias judiciais e extrajudiciais do estado. Sob o comando do Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, a equipe da CGJ visitou as cidades de Bodoquena, Miranda e Anastácio. A terça-feira, 18 de abril, será reservada para as comarcas de Aquidauana, Dois Irmãos do Buriti e Terenos.

O Corregedor é acompanhado por juízes auxiliares da CGJ, José Eduardo Neder Meneghelli e Jacqueline Machado, e por servidores dos Departamentos de Correição Judicial, de Inspeção Extrajudicial e de Padronização da Primeira Instância. A previsão é de que todas as serventias do estado de MS passem por correições e inspeções ao longo do biênio 2023/2024, para garantir a efetividade das atividades fiscalizadoras e orientadoras. A próxima visita in loco será realizada em Corumbá, no mês de maio.

A função correcional desempenhada pela CGJ inclui a fiscalização, correição, inspeção, visita e outras atividades de orientação das serventias judiciais e extrajudiciais, além de seus serviços auxiliares. Essa função se divide em judicial e extrajudicial, sendo a primeira chamada de correição e a segunda de inspeção.

A correição judicial consiste na verificação periódica da regularidade dos serviços nas unidades judiciárias de primeira instância, documentando os dados constatados, as boas práticas e as deficiências encontradas, além de orientar e determinar medidas para melhorar o desempenho das unidades.

Já a função correcional extrajudicial tem como objetivo fiscalizar os serviços notariais e de registro, assegurando a continuidade, celeridade, qualidade, eficiência, regularidade e urbanidade na prestação desses serviços. Também visa garantir o acesso direto do usuário ao notário ou registrador e atendimento específico às pessoas consideradas vulneráveis ou hipossuficientes pela lei.

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Justiça anula tarifa cobrada em Rodoviária de Campo Grande

TJ/MS considerou cobranca de Tarifa de Acostamento do Terminal da Rodoviária ilegal e isentou empresas de pagarem (Foto: Socicam)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu a favor de empresas de ônibus que utilizam a Rodoviária de Campo Grande e anulou a TAT (Tarifa de Acostamento do Terminal) cobrada desde a inauguração do Terminal Rodoviário de Campo Grande, em 2009, pela concessionária do local.

O acórdão da decisão do Órgão Especial do TJ/MS, relatada pelo desembargador João Maria Lós, foi publicado no dia 20 de março de 2023.

Diversas empresas nunca pagaram o valor, alegando que sua cobrança era compulsória, logo, não era tarifa e sim uma “taxa”. Outras alegavam que a TAT não era incluída no valor da passagem e também não se viam obrigadas a pagar. Os valores ultrapassaram R$ 4 milhões. 

A Concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande LTDA ingressou com várias ações judiciais para cobrar os atrasos e no dia 16 de março o Órgão Especial do TJ/MS julgou Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível e decidiu que a cobrança, de fato, é ilegal. 

Desembargador João Maria Lós foi o relator do processo no Órgão Especial do TJ/MS (Foto: Deivid Correia)

O principal termo é que para ser taxa, obrigatória, deveria ter sido criada uma lei para o pagamento e não um decreto, como o que foi criado pela Prefeitura de Campo Grande. Ou seja, teria de passar pela Câmara dos Vereadores via projeto do Executivo para ser cobrada. O decreto foi editado em 2010, na gestão do prefeito Nelsinho Trad.

Rodoviária foi inaugurada em setembro de 2009, na gestão de Nelsinho Trad (Foto: Arquivo/PMCG)

Decisão 

A decisão trata do controle incidental de constitucionalidade em relação à Tarifa de Acostamento do Terminal (TAT), prevista no Decreto n. 11.104/2010, que dispõe sobre os serviços de operação, administração, manutenção, conservação e exploração econômica e comercial do Terminal Rodoviário de Campo Grande Senador Antônio Mendes Canale. 

A cobrança da TAT foi considerada inconstitucional por violação ao artigo 150, I da Constituição Federal, uma vez que a taxa não decorre da simples utilização do terminal, mas sim de imposição legal, sendo, portanto, um tributo sujeito à limitação constitucional quanto ao poder de tributar. 

A decisão também destacou que as empresas operadoras de transporte não têm faculdade em relação ao local de embarque e desembarque de passageiros, sendo obrigatório que ocorra no Terminal Rodoviário.

A decisão reconheceu a inconstitucionalidade da norma municipal impugnada no incidente de arguição de inconstitucionalidade, em relação à taxa objeto de discussão. A obrigação criada com fundamento em mero decreto do Poder Executivo violou o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, uma vez que a taxa somente poderia ter sido instituída por meio de lei. O parecer ministerial foi favorável à procedência do incidente.

As ações de cobrança foram dirigidas a empresas como Expresso Queiroz, Expresso Mato Grosso, Andorinha, Reunidas, São Luiz, entre outras. 

Na defesa do Expresso Mato Grosso (0842720-72.2019.8.12.0001) é destacado o fato da cobrança ter sido enviada tão tardiamente.

A defesa menciona que a simultaneidade de diversas ações judiciais ocorreu após mais de 10 anos de vigência do contrato, o que levanta questionamentos sobre os motivos para o ajuizamento tardio dessas demandas, especialmente em um momento em que se aproximam mudanças nos regimes de concessão das linhas. A teoria do tu quoque é mencionada como uma possível explicação para essa situação, onde um sujeito viola uma norma jurídica e posteriormente tenta tirar proveito da situação em benefício próprio.

Prefeitura

Em 2018 a Agereg apresentou preocupações e prometeu ajudar a Socicam a cobrar os R$ 4 milhões. Em entrevista ao site Campo Grande News, o então diretor da Agereg, Vinícius Leite (gestão Marquinhos Trad) disse que as empresas não pagaram a tarifa alegando que não era parte da composição da passagem. Ele não citava o fato da tarifa ser uma “taxa”e ter sido criada por decreto (reajustado todo ano pelo prefeito, inclusive): 

“Essa tarifa deve ser paga a cada parada de ônibus no terminal. As empresas não pagam porque alegam que ela não faz parte da composição da passagem. Vamos nos reunir essa semana na Agepan [Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul] para tentar resolver isso”, disse na entrevista ao Campo Grande News. Vale citar que Campo Grande era a única cidade do Estado que cobrava a TAT. 

O atual diretor da Agereg, o advogado e ex-vereador Odilon de Oliveira Júnior, informou que a Prefeitura e a Agereg não são partes no processo e que não existe trânsito em julgado para tornar a decisão definitiva, por isso não iria emitir um pronunciamento oficial a respeito.

A defesa da Concessionária, representada pelo escritório Muritiba & Niutom Jr, apresentou recurso especial ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) da decisão.

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Judiciário capacita registradores civis de MS em mediação e conciliação judiciais

Para ampliar a rede de atendimento às pessoas que buscam soluções consensuais para os seus conflitos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), com apoio da Escola Judicial de MS (Ejud), realizou na última semana, de 4 a 8 de abril, o 10º Curso EAD de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais, específico para os Registradores Civis de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul.

O curso ministrado pelas instrutoras Andreia de Lima Duca Bobadilha e Ednéia Alves de Souza Amaral contou com a participação de 14 alunos que atuam em cartórios de registros civis de diversas cidades do Estado, nos períodos matutino e vespertino, cumprindo as 40 horas-aula do módulo teórico. A capacitação oportunizou a imersão dos alunos nos conceitos teóricos e nas boas práticas da mediação e da conciliação por meio de simulações, dando oportunidade a todos de compartilhar suas experiências e esclarecerem dúvidas sobre a aplicação prática das técnicas autocompositivas.

O coordenador do Nupemec, Des. Ruy Celso Barbosa Florence, recepcionou os alunos no primeiro dia do curso e ressaltou a importância da capacitação para o exercício das atividades de mediador e conciliador judicial que serão desempenhadas pelos Delegatários dos Registros Civis de Pessoas Naturais do MS. “A iniciativa da Arpen/MS de solicitar essa capacitação e a disposição de todos e todas de estarem presentes para se qualificarem a prestar mais um relevante serviço à população são dignas dos mais sinceros elogios por parte do Poder Judiciário, uma vez que os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro são facultativos. A nova rede de atendimento contribuirá, e muito, para a desjudicialização de conflitos que podem ser resolvidos entre as pessoas”.

O presidente da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS), Marcus Vinícius Machado Roza, participou do curso e destacou a gratidão pela sensibilidade e atenção do Des. Ruy Celso em atender o pedido, somado ao esforço da servidora Andreia Bobadilha e toda equipe do Nupemec, por viabilizar os ensinamentos, fazendo com que os Cartórios Extrajudiciais do Estado possam se capacitar e utilizar de sua capilaridade para melhor atender a população. “A Arpen/MS fica lisonjeada por participar deste 1º Curso destinado aos Delegatários, não só pela qualidade do curso, mas principalmente pelo seu resultado, pois fará com que os Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado possam oferecer à população de Mato Grosso do Sul este serviço de vital importância na resolução de problemas e pacificação da sociedade”.

Esse foi o 1º Curso EAD de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais, dos 11  programados para serem realizados neste ano na Capital e no interior. A meta é, em parceria com Escola Judicial de MS, oferecer o módulo teórico a 164 alunos de todo o Estado, assim como oferecer mais 48 vagas em cursos de atualização de procedimentos para mediadores e conciliadores  que já atuam. Para isso, o Nupemec conta com o reconhecimento da Escola Nacional de Formação  e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) para a realização de cursos de formação de mediadores e conciliadores judiciais, conforme Portaria n. 15, de 21 de junho de 2018, da Enfam, sendo o único, dentre todos os Tribunais de Justiça do Brasil, a possuir tal reconhecimento.

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Comissão do TJ/MS viabiliza adoção internacional de crianças gaúchas para casal português

Uma adoção internacional movimentou o cenário da área e da infância no final de 2021 e começo de 2022. Os portugueses Nuno Pombal e José Covas adotaram as irmãs Larissa e Tauane, da comarca de Cerro Largo (RS). O que nem todo mundo sabe é que o casal de adotantes foi habilitado em Mato Grosso do Sul, pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional de MS (Cejai/MS).

E a habilitação de Nuno e José foi rápida: começou em março de 2021 e a indicação das meninas para formar uma família com eles ocorreu em outubro do mesmo ano. Os dois são portugueses e moram na Espanha e foram habilitados no país de origem e depois habilitaram-se no Brasil, na Cejai de Mato Grosso do Sul.

Você sabe como funciona a comissão que atua na adoção internacional? Instituída pela Resolução nº 119/2015, visando processar e julgar os pedidos de habilitação da adoção internacional, a Cejai/MS exerce suas atividades junto à Corregedoria-Geral de Justiça. Não se pode esquecer que as adoções internacionais no Brasil são realizadas dentro das normas da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia em 29 de maio de 1993 e ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 3.087/99, e o ECA.

A comissão é composta pelo Corregedor-Geral de Justiça e um desembargador indicado pelo Tribunal Pleno, um juiz de entrância especial da Vara de Infância e da Adolescência, um representante do Ministério Público, um da Defensoria Pública e um da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul.
 
A advogada Ana Medeiros, que representa a organização espanhola no Brasil e trabalha diretamente com a Cejai/MS, explica que a habilitação pode ser feita em qualquer estado brasileiro, pois os nomes dos candidatos a adotantes são incluídos no cadastro nacional, o que permite tornar sua intenção de formar uma família, por meio da adoção, em todo o país e facilita na busca de adotandos no perfil desejado.

Como a Cejai/MS não tem equipe multidisciplinar para acompanhar o trâmite dos pedidos de adoção, o acompanhamento é feito por profissionais das varas onde a adoção é formalizada. Segundo Ana, hoje uma pessoa interessada em adoção aguarda dois anos para ter como filho, por exemplo, uma criança sem irmãos e a demora se justifica pela necessidade de a sentença de destituição do poder familiar ter que transitar em julgado, isto é, esgotarem-se as possibilidades de recursos.

O processo de adoção internacional é demorado e depende de várias etapas, após esgotadas todas as possibilidades em manter a criança/adolescente no Brasil. Primeiro, os interessados são habilitados no país de origem e depois habilitam-se no Brasil. Um laudo permitindo a habilitação é emitido e inserido no sistema nacional de adoção. A comissão indica e os documentos são enviados ao país de origem para autorização.

Somente depois de todo o trâmite começa a aproximação pais/adotandos, por videoconferência, seguida do pedido de adoção e da primeira audiência, marcada pelo juiz do processo. Em seguida, os pretendentes vêm ao Brasil para o estágio de convivência – período de 30 dias, podendo chegar a 45 dias, para todos conviverem como família.

Após este período, a equipe psicossocial da Vara da Infância apresenta os relatórios, durante e ao final do estágio, e se os pareceres forem favoráveis é designada audiência de instrução, com a prolação de sentença da adoção internacional.

A equipe do cartório realiza os procedimentos de ofício para o Cejai expedir o certificado de conformidade, nos termos da Convenção da Haia; a expedição de mandado de cancelamento do registro civil; expedição de mandado para fazer novo registro de nascimento da criança, autorização de viagem; e alvará para expedição do passaporte.

De posse do passaporte, a família está apta a embarcar para o país de origem.

Saiba mais – Importante destacar que uma adoção internacional apenas será processada em Mato Grosso do Sul com a prévia habilitação do adotante perante a Cejai/MS. Os integrantes da comissão são nomeados para um mandato de dois anos, permitida a recondução, sem prejuízo de suas atribuições funcionais e competências.

É do Cejai a responsabilidade de expedição do certificado de continuidade e de conformidade. Dos organismos internacionais credenciados no Brasil, existem duas representantes de entidades em Campo Grande: Bradopta/Espanha, cuja representante nacional é a advogada Ana Medeiros, e Il Mantello da Itália, tendo como representante regional a advogada Paula Guitti.

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