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No novo CPC, declinação de competência sobre rescisória para o STJ impõe complemento e remessa dos autos

​Em razão da substituição do acórdão do tribunal local pela decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.284.035 – em que foi mantida a vedação à capitalização de juros em cédula de crédito comercial –, a Terceira Turma reconheceu a competência do STJ para julgar a respectiva ação rescisória, na qual se discute a legalidade do anatocismo (juros sobre juros).

Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento a recurso do Banco do Brasil e determinou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que permita à instituição financeira emendar sua petição inicial na ação rescisória e, em seguida, remeta o processo ao STJ, o qual tem competência para o julgamento, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea “e”, da Constituição. Também deverá ser dada oportunidade à parte adversa para complementar seus argumentos de defesa.

Segundo os autos, o Banco do Brasil entrou com a ação rescisória para desconstituir uma sentença transitada em julgado no STJ, que tratava da vedação à capitalização de juros remuneratórios fixados em cédula de crédito comercial.

Após a instrução, o TJMS concluiu ser incompetente para analisar o pedido rescisório, tendo em vista que a matéria de mérito havia sido decidida pelo STJ. Por isso, a corte estadual extinguiu a ação.

Lei nova

O relator na Terceira Turma, ministro Marco Aurélio Bellizze, observou que a jurisprudência do tribunal entende que a ação rescisória, quanto aos seus pressupostos, deve ser regida pela lei processual em vigor ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda (QO na AR 5.931), sendo que os atos a serem realizados no curso do processo devem observar a lei nova.

No entanto, o magistrado destacou que não estavam em discussão os pressupostos da rescisória, mas sim a consequência jurídica do reconhecimento da competência absoluta do STJ no caso. Segundo Bellizze, por se tratar de regra de procedimento, que se aplica no curso da demanda, deve ser considerada a norma processual em vigor no momento do ato judicial que confirma ou declina da competência, “em observância ao sistema (teoria) do isolamento dos atos processuais”.

Para ele, embora a ação rescisória tenha sido proposta sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, sua extinção sem resolução do mérito pelo TJMS ocorreu já sob o CPC/2015. Portanto, o ministro considerou ser necessário o atendimento do artigo 968, parágrafos 5º e 6º, do novo código, que deve ser observado quando houver dúvida fundada sobre a competência (os dispositivos preveem a complementação dos autos e a sua remessa ao juízo competente).

De acordo com Bellizze, a competência do STJ para a ação rescisória dos seus julgados é absoluta; por isso, considerando-se incompetente o tribunal de origem, impõe-se não a extinção do processo, mas a remessa dos autos à corte superior, como preceitua o artigo 64, parágrafo 3º, do CPC/2015.

Para o relator, o TJMS aplicou erroneamente a orientação constante do Enunciado Administrativo 2/STJ – que se refere tão somente aos pressupostos recursais –, bem como utilizou indevidamente o sistema da unidade processual, em vez do sistema do isolamento dos atos processuais, que é o adotado pela legislação, pela jurisprudência e pela doutrina majoritária.

Leia o acórdão.

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Prefeito discute reforço na segurança pública de Costa Rica com perito criminal de Perícias de MS

Na última quarta-feira (28) o prefeito Cleverson Alves dos Santos recebeu o perito criminal oficial da Coordenadoria Geral de Perícias do Mato Grosso do Sul, Rodrigo Wenceslau. Na oportunidade eles discutiram sobre o reforço na segurança pública de Costa Rica.

“Nós discutimos a manutenção e ampliação do sistema de câmeras para o município de Costa Rica e um dos objetivos é melhorar e ampliar o sistema de câmeras em toda a cidade. Falamos da construção e como ficaria a Delegacia Regional, o andamento da instalação da Delegacia da Mulher e da Unidade Regional de Perícias, projetos que vão melhorar a segurança pública no município de Costa Rica” explicou o perito.

Rodrigo também ressaltou que a contratação de peritos para Costa Rica depende de concurso público feito pelo Governo do Estado e adiantou que secretário de Segurança Pública do Estado deu previsão do certame para maio, tanto para contratação de peritos criminais quanto peritos médicos legistas.

“Costa Rica conta com um quadro de profissionais de segurança pública extremamente comprometido com a função. São homens e mulheres que atuam bravamente no combate à criminalidade, na proteção pessoal e patrimonial da sociedade e do meio ambiente. Nosso objetivo é melhorar as condições de trabalho para estes profissionais, ampliar nosso sistema de monitoramento municipal e reforçar a segurança pública no município” finalizou o prefeito.

Assessoria de Comunicação

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Membro da Comissão da OAB Nacional apresenta obra sobre tributação em tempos de pandemia

Diante de um cenário de incertezas causado pela Covid-19, a redução da renda dos brasileiros e da arrecadação trouxeram o Direito e a Reforma Tributária ao debate público. Membros da Comissão Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil escreveram a obra “A tributação em tempos de pandemia: o antes, o durante e o depois”. O Presidente da Seccional Mansour Elias Karmouche recebeu um exemplar do Advogado Sebastião Rolon Neto. 

O livro apresenta uma coletânea de 38 artigos com análises pertinentes ao período enfrentado pelo país. Mansour parabenizou a obra frisando “a necessidade de debates que envolvem a insegurança jurídica trazida com a crise econômica devido à pandemia, como na esfera tributária”. 

Rolon Neto escreveu o artigo “O Conceito de Serviço na visão do STF (durante a pandemia) e a Reforma Tributária”. No capítulo, ele disserta sobre a esperada Reforma Tributária, a  autonomia dos municípios, as decisões do STF em meio virtual, especialmente sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).  

“O Presidente da Comissão Especial de Direito Tributário organizou a obra convidando os membros a escreverem. É um livro muito denso, com contribuição de advogados tributários experientes Traz uma análise do comportamento tributário, no passado, presente e futuro da pandemia. Então, como foram as decisões dos Tribunais nesse período, os julgamentos virtuais, entre outras”, comentou. 

A obra foi lançada neste mês de abril. Todas as Seccionais receberão um exemplar nos próximos dias.

Assessoria

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Ministério da Saúde nega inclusão de jornalistas em grupos prioritários da vacina

A Câmara Técnica do Ministério da Saúde respondeu ofício da Secretaria Estadual de Saúde (SES) nesta terça-feira (27), negando a inclusão dos jornalistas no grupo prioritário de vacinação contra COVID-19. De acordo com o documento, apesar de que a coordenação Programa Nacional de Imunizações (PNI) reconhece a importância dos profissionais de imprensa, sobretudo neste momento, a escassez na quantidade de vacinas requer a manutenção do público-alvo já elencado no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO) contra a Covid-19.

A coordenação do PNI ainda argumentou que a definição da população-alvo e grupos prioritários da vacinação teve como base avaliação dos grupos de maior risco para gravidade e óbito pela Covid-19, exposição e preservação de serviços essenciais. No entanto, o Decreto Federal nº 10.288 de março de 2020 elenca as atividades da imprensa também como essenciais. Afinal, desde o início da pandemia, jornalistas permanecem na linha de frente, altamente expostos aos riscos de contrair o vírus.

“Reafirmamos que o Ministério da Saúde está envidando esforços a fim de disponibilizar a vacina a toda a população para qual os imunizantes estejam indicados e, uma vez cumprido os cronogramas de entrega das aquisições e intenções de compras desta pasta, a oferta poderá ser ampliada a partir do segundo semestre de 2021”, conclui o documento.

Segundo o levantamento feito pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), o Brasil é o país com o maior número de jornalistas mortos por conta do coronavírus em todo o mundo. Conforme pesquisa feita pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (Sindjor-MS), houve aproximadamente 200 profissionais do estado que foram contaminados pelo vírus desde o ano passado.

O Sindjor-MS permanece em contato com sindicatos de outros estados e a FENAJ para continuar a mobilização, desta vez a nível nacional. “A luta pelo direito da inclusão dos jornalistas no grupo prioritário não pode parar, vamos persistir”, afirma o presidente da entidade, Walter Gonçalves.

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Cliente que pagou mais de R$ 1 milhão por Ferrari recuperada de batida grave receberá restituição

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou uma loja de veículos a devolver os valores pagos por cliente que adquiriu uma Ferrari F-430 por R$ 1,17 milhão, em 2009, sem saber que o carro teve sua estrutura recuperada após se envolver em acidente grave.

Além da restituição do valor da compra, a loja deverá reembolsar todas as despesas do comprador com seguro DPVAT, IPVA, revisão automotiva e parecer técnico, bem como pagar uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A restituição dos valores, entretanto, foi condicionada à devolução do carro.

No recurso especial, a loja alegou que não havia vício na qualidade do produto, já que o veículo pôde ser utilizado normalmente pelo comprador durante o tempo em que permaneceu com ele. A empresa também defendeu que o desgaste do carro fosse considerado no cálculo da restituição, sob pena de enriquecimento sem causa do cliente.

Além disso, apontou que as despesas de manutenção do veículo durante o tempo de utilização deveriam ser imputadas ao cliente.

Direito à informação

O ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que, nas hipóteses de vício de qualidade do produto, o artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) possibilita que o cliente opte pela substituição do bem por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; pela restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou pelo abatimento proporcional do preço.

Segundo o ministro, o dispositivo deve ser interpretado em conjunto com o artigo 6º, inciso III, do CDC, que estabelece o direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre todas as características dos produtos e serviços, como qualidade, quantidade, preço e eventuais riscos.

No caso dos autos, Bellizze apontou que, de acordo com as instâncias ordinárias, a loja não cumpriu o seu dever de informação, já que caberia a ela informar o consumidor sobre o sinistro que o veículo havia sofrido. Sem cumprir essa obrigação, afirmou o ministro, a empresa frustrou as legítimas expectativas do consumidor, principalmente em relação à qualidade do produto.

Além disso, o relator destacou que o TJMG entendeu não ser possível minimizar a culpa da empresa pela venda de veículo recuperado, pois se trata de bem de alto valor, e quem se dispõe a pagar preço tão alto não teria interesse em comprar um automóvel danificado em acidente grave – fato que influencia o valor de mercado.

Mitigação de perdas

Em relação aos gastos efetuados pelo cliente após a compra, Bellizze observou que, caso ele não fizesse as revisões, o veículo sofreria depreciação ainda maior, o que poderia gerar a sua condenação ao pagamento pela desvalorização excessiva do bem.

No mesmo sentido, para o magistrado, a despesa com o laudo técnico encomendado pelo cliente deve ficar na responsabilidade do fornecedor, pois somente após essa avaliação especializada é que se constataram os vícios de qualidade do veículo.

Bellizze lembrou ainda que o pagamento do IPVA e do seguro obrigatório não é uma opção para o contribuinte, pois ele poderia ser impedido de utilizar o veículo e teria de arcar com os encargos moratórios no momento da restituição do bem ao fornecedor.

“Portanto, o consumidor agiu em estrita observância ao princípio da boa-fé objetiva, exercendo seu dever de mitigar a própria perda (duty to mitigate the loss), já que, se adotasse comportamento diverso, poderia responder pelo agravamento dos danos e pela maior depreciação do veículo”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão.

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Suinocultura: Condomínio Suinícola de Costa Rica firma parceria com a Cooasgo

Com o objetivo de fortalecer a suinocultura em Costa Rica, nesta segunda-feira (26) o Condomínio Suinícola do município firmou uma parceria com a Cooasgo (Cooperativa de São Gabriel do Oeste) para a compra de leitões.

Conforme o subsecretário de Agricultura e Desenvolvimento, Roberto Paes Barbosa, na reunião ficou definido que a Cooasgo vai fornecer matrizes por comodato, os leitões serão entregues com 28 dias e a ração será produzida em Costa Rica. O investimento dos produtores rurais será de R$ 40 milhões, sendo R$ 20 milhões na primeira fase da produção e o restante na segunda fase.

Ainda segundo o subsecretário, nesta 1ª fase serão gerados 18 empregos diretos, e na 2ª mais 22 empregos. “É um novo passo para Costa Rica. Isso vai alavancar o crescimento industrial na cadeia alimentícia, gerando emprego e renda, além de abrir portas futuras para implantação da avicultura e piscicultura em nosso município”, destacou Roberto.

Para o assessor técnico, Juraci Strieder, a suinocultura abre diversas oportunidades para a população, principalmente o pequeno e médio produtor.

“Acredito que seja uma oportunidade futura de uma difusão de suinocultura a nível municipal na industrialização e terminação do suíno. O segmento pode ser opção de renda para pequenos e médios produtores, inclusive no aproveitamento de dejetos para enriquecer o solo”, avaliou Strieder.

O prefeito Cleverson Alves dos Santos destacou que a parceria vai impulsionar a suinocultura em Costa Rica. “A suinocultura brasileira está posicionada entre as cadeias produtivas mais avançadas do mundo. Apresenta-se como um setor de grande capacidade empregadora e de geração de renda, ocupando posição de destaque no desenvolvimento econômico e pode impulsionar outros setores, beneficiando a população costarriquense” concluiu o gestor.

Assessoria Comunicação

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Quatro novos juízes tomarão posse no TRT/MS na sexta-feira (30)

Nesta sexta-feira (30), quatro juízes do trabalho substitutos tomarão posse no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. A juíza Laís Pahins Duarte, do TRT da 2ª Região, e o juiz Bruno Vinicius Lima Bragiato, do TRT da 23ª Região, são magistrados contemplados no procedimento nacional de remoção. Também tomarão posse dois candidatos aprovados no I Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho: Hella de Fatima Maeda e Bernardo Pinheiro Bernardi.

A presidente do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, abrirá a 3ª Sessão Ordinária Telepresencial do órgão para dar as boas-vindas aos convocados. Após a abertura da sessão do CSJT, os magistrados serão empossados em solenidades organizadas pelos respectivos TRTs da 1ª, 2ª, 3ª,4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 23ª e 24ª Regiões.

O evento será transmitido, ao vivo, pelo canal do Youtube do TRT/MS (clique aqui), a partir de 13h (horário local).
 

Posse nacional

A Justiça do Trabalho dará posse a 166 juízes, em todo o país. As nomeações dos novos magistrados levam em consideração a Lei Orçamentária Anual que autorizou o provimento de cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto.

Entre os juízes empossados, 60 foram aprovados no 1º Concurso Público Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho. Os demais (106 juízes) são magistrados inscritos no Procedimento Unificado de Remoção.

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Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (28)

A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se nesta quarta-feira (28), em sessão por videoconferência, a partir das 14 horas, para analisar a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ) na Petição (Pet) 9456. Ele teve a  em fevereiro pelo ministro Alexandre de Moraes, após a divulgação de vídeo em que defende medidas antidemocráticas e faz ameaças a ministros do STF, e atualmente cumpre regime domiciliar. Além do recebimento da denúncia, o Plenário decidirá se concede a liberdade provisória ou a substituição da custódia por medidas cautelares diversas da prisão.

A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela  e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento: 

Petição (PET) 9456
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Ministério Público Federal (MPF) x Daniel Lúcio da Silveira
Denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ). Ele está em recolhimento domiciliar, após ser preso em flagrante, em 16/2/2021. A ordem de prisão, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi referendada, por unanimidade, pelo Plenário do STF e mantida pela Câmara dos Deputados. Os ministros vão decidir sobre o recebimento da denúncia e sobre o cabimento da liberdade provisória ou da substituição da prisão por medidas cautelares diversas. Saiba mais .

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529
Relator: ministro Dias Toffoli
Procurador-geral da República X Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra o artigo 40, parágrafo único, da Lei de Patentes (Lei 9.279/1996), segundo o qual o prazo de vigência da patente não será inferior a 10 anos para invenção e a sete anos para modelo de utilidade. A PGR argumenta que a norma, ao invés de promover condução célere e eficiente dos processos administrativos, admite e, de certa forma, estimula o prolongamento exacerbado do exame de pedido de patente. O ministro Toffoli, em recente decisão liminar, suspendeu a aplicação da prorrogação de prazo às patentes, mesmo que pendentes, de produtos farmacêuticos e materiais de saúde que só poderão vigorar por 15 anos (modelo de utilidade) e 20 anos (invenção). Saiba mais sobre a liminar deferida e sobre os esclarecimentos do relator a respeito da decisão.

Recurso Extraordinário (RE) 688267 – Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
João Erivan Nogueira de Aquino x Banco do Brasil
O tema em discussão é a constitucionalidade da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. O trabalhador autor do recurso alega que, como empregado da administração pública indireta, contratado mediante concurso público, somente pode ser dispensado por justo motivo devidamente apurado. Já o Banco do Brasil argumenta que o STF tem entendido que os empregados das empresas de economia mista não gozam da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes (relator) suspendeu a tramitação de todas as demandas sobre o tema no país, até decisão do Plenário. Saiba mais .

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2530
Relator: ministro Nunes Marques
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
A PGR questiona dispositivo da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) que trata da candidatura nata dos detentores de mandato de deputado federal, estadual ou distrital ou de vereador. O artigo 8, parágrafo 1º da lei, que garante ao detentor de cargo eletivo o direito ao registro de candidatura para o mesmo cargo, independentemente da vontade do partido a que estiver filiado, está suspenso por medida liminar do Plenário, até julgamento final. Saiba mais.

AR/CR//CF

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Em parceria com Senar e Sindicato Rural, Casa do Trabalhador inicia curso de informática básica

Teve início nesta segunda-feira (26), na Casa do Trabalhador, o curso profissionalizante de informática básica com duração de 16 horas. A capacitação é realizada através de uma parceria entre o Munício de Costa Rica, por meio da Casa do Trabalhador, com o Sindicato Rural e o Senar/MS (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de MS).

De acordo com a gestora da Casa do Trabalhador, Aline Apolinário, o curso segue até esta terça-feira (27) e uma nova turma, também com duração de 16 horas, inicia a capacitação na quarta-feira (28) com encerramento na quinta-feira (29).

O curso está sendo ministrado pelo instrutor do Senar/MS, Eloi Bortolini, que promove cursos e capacitações nos 79 municípios do estado, para desenvolver competências profissionais e sociais em diferentes profissões na cidade e zona rural.

Na programação do curso estão: eixo mobilizador, apresentação do evento de informática básica, definições, componentes físicos, sistema operacional, utilizando o Windows, gerenciamento de arquivos e pastas, Microsoft Office 2019, Word 2019, Excel 2019 e Power Point 2019.

“A preocupação com o desenvolvimento profissional é uma realidade cada vez mais valorizada em nossa sociedade. Temos que caminhar nessa mesma direção, mantendo o olhar voltado para preparar cada vez mais costarriquenses para o mercado de trabalho”, destaca o prefeito Cleverson Alves dos Santos.

Confira os cursos programados para os próximos meses:

– Curso NR21.8- 05/05 a 07/05, 20 horas- Prevenção de acidentes com defensivos agrícolas. Restam: 05 vagas;

– Curso Família, Qualidade de Vida e Controle de Orçamento Familiar- 01/06 a 02/06, 16 horas. Restam: 06 vagas, idade mínima 12 anos. O objetivo do curso é conscientizar sobre o conceito, qualidade de vida e preparar para fazer o controle do orçamento familiar, contribuindo para o bem-estar físico, mental e social.

Assessoria de Comunicação

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OAB/MS é favorável à criação de ferramenta para controlar exercício da advocacia sem inscrição suplementar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está discutindo a criação de dispositivo para o controle do exercício da advocacia por profissionais de fora da Seccional. A Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) é favorável à implantação da ferramenta e, desde 2016, já trata do assunto, fiscalizando profissionais que excedem o limite previsto pelo Estatuto da OAB, de no máximo cinco ações por ano.

Na época, o Presidente da OAB/MS pontuou que os profissionais que atuam sem inscrição suplementar em muitos processos, além de cometerem infração disciplinar, comprometem a qualidade dos serviços disponíveis para aquele advogado (a) que está legalmente inscrito. 

De acordo com o art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, além da inscrição principal, “o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano”.

Proposição feita ao CNJ pelo Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, Rinaldo Guedes Rapassi, observou a quantidade de processos no Estado do Alagoas, de atos eletrônicos simultâneos, em todos os níveis de jurisdição.

O CNJ decidiu então, por meio do Presidente do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, Conselheiro Mário Guerreiro, abrir o processo administrativo nº 2928/2021 para possibilitar providências oficiais.

Desde 2016, a OAB/MS trata do assunto, por meio de parcerias com o poder público, que para Mansour Karmouche são essenciais no controle do exercício profissional. “Uma nova ferramenta que viabilize esse controle trará mais efetividade e respeito à territorialidade da advocacia da Seccional local, que é quem, ao fim e ao cabo, que arca com inúmeros custos para o exercício profissional, com salas e estrutura para atendimento do inscrito na sua base territorial, isso tudo sem contar com os ônus no próprio Poder Judiciário do Estado da Federação”.

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