Sempre com um olhar acolhedor e humanizado, na terça-feira (23) a primeira-dama de Costa Rica, Márcia Alves, e sua equipe visitaram os moradores do loteamento Alves de Lima, mais conhecido como comunidade da Laje.
A princípio foi feito um levantamento pela equipe das necessidades emergenciais das famílias, o que ampliou a percepção da primeira-dama para a questões de saúde e educação do local.
Márcia também constatou a necessidade de oficinas de capacitação profissional gratuitas, visando a geração de renda para os moradores da região.
A princípio foi feito um levantamento pela equipe das necessidades emergenciais das famílias
“Visitando os moradores constatamos o anseio de muitas famílias por uma fonte de renda. Isso pode ser proporcionado através de oficinas de capacitação, que desenvolvem novas oportunidades de trabalho e também ampliam as capacidades técnicas já adquiridas” informou Márcia.
Na oportunidade, primeira-dama e equipe também visitaram o Centro de Múltiplo Uso da Laje, que atualmente está desativado e pode ser melhor aproveitado para estas oficinas.
Márcia interagiu bastante com as famílias, em especial com as crianças que receberam leite, biscoitos, fraldas e trufas confeccionadas durante a capacitação de ovos de páscoa, idealizada por ela para beneficiar famílias em vulnerabilidade social no Vale do Amanhecer.
“O programa de acolhimento social continuará na região. Nessa gestão o olhar será de inclusão para todos” enfatizou a primeira-dama.
Profissional do Direito se negou a realizar exame para Covid-19, mas insistia em se automedicar com cloroquina e azitromicina
Foto: LQFEx/Ministério da Defesa
Uma advogada foi condenada a pagar R$ 10 mil a um médico, por ofensa e difamação em rede social. A operadora da Justiça buscou atendimento médico no Hospital Ana Costa em maio de 2020, em de Santos, litoral Paulista, alegando sintomas de Covid-19, mas se recusou a realizar o exame.
A advogada insistia apenas em realizar o uso dos medicamentos cloroquina e azitromicina, os quais denominava o “remédio do presidente”.
Na ocasião o médico recusou a prescrição dos medicamentos, pois não há comprovação científica de eficácia no tratamento da doença e há riscos de efeitos colaterais, incluindo morte súbita.
Com a insistência da paciente em se automedicar, a advogada passou pela avaliação de uma junta de cinco médicos que estavam de plantão no hospital. Todos os profissionais foram enfáticos em não recomendar o uso da cloroquina e azitromicina no tratamento.
Insatisfeita com a negativa, a advogada chamou os médicos de comunistas e publicou, no dia seguinte, na rede social Facebook crítica ao atendimento do médico e insinuação de que os médicos, ao negarem o “remédio do presidente”, contribuíam para as mortes relacionadas ao Covid-19.
A mensagem dizia: “HOSPITAIS PARTICULARES SE RECUSAM A PRESCREVER A HIDROXICLOROQUINA. Com suspeita de covid 19 hoje me dirigi ao HOSPITAL ANA COSTA em Santos e fui atendida pelo (médico e CRM) e após os exames de praxe inclusive eletrocardiograma e ELE ME RECEITOU DIPIRONA e ACETILCISTEINA. Insisti que assinaria o protocolo mas queria usar o remédio do BOLSONARO. AQUI NÃO USAMOS ISSO ENQUANTO NÃO FOR CLINICAMENTE TESTADO. Cheguei à seguinte conclusão: Se onde estou pagando não me receitam, imagine onde devem dar de graça. ASSIM AS PESSOAS CONTINUAM MORRENDO POR NÃO ESTAREM TOMANDO O REMÉDIO CORRETO!”.
A expressão “remédio do presidente” fazia relação ao discurso do presidente Jair Bolsonaro que incentivava do uso da cloroquina e azitromicina no tratamento precoce ou em estágio inicial de Covid-19, mesmo sem comprovação científica de eficácia.
Com relação ao medicamento, o próprio Conselho Federal de Medicina e a OMS (Organização Mundial da Saúde) descartam o uso da hidroxicloroquina e da cloroquina como tratamento da Covid-19.
Para a defesa do médico a publicação, além de ofensiva e com caráter de desinformação, é perigosa. “Além de se sentir ameaçado e coagido em seu ambiente de trabalho, ele viu seu nome lançado de forma leviana em rede social. Neste sentido, teme, inclusive, pela sua integridade física e moral em razão da exposição de seu nome, ressaltando que a publicação está aberta a qualquer pessoa, e não apenas aos amigos da requerida. Tal extremismo político tem levado seguidores de ambas as vertentes a agirem de forma agressiva e ameaçadora”, alegou a defesa.
Na decisão favorável ao médico, o juiz Guilherme de Macedo Soares citou que a advogada estaria se apropriando do “efeito Dunning-Kruger”, um fenômeno que leva indivíduos que possuem pouco conhecimento sobre um assunto a acreditarem saber mais que outros mais bem preparados, fazendo com que tomem decisões erradas e cheguem a resultados indevidos, pois é a sua incompetência que restringe sua capacidade de reconhecer os próprios erros, para reconhecer o direito do profissional da Saúde.
“Em outras palavras, a curva que mostra a relação entre conhecimento de uma área específica e a crença em suas próprias habilidades são inversamente proporcionais. Ou seja: quanto menos uma pessoa domina um assunto, mais ela acredita ter pleno conhecimento sobre ele, a ponto de concluir que sabe até mesmo mais do que pessoas que estudaram a vida inteira a respeito”, relatou o magistrado.
Na decisão que determinou o pagamento da multa de R$ 10 mil por parte da advogada, o juiz ainda afirmou que, “Conforme preconiza o dito popular, de nada adianta explicar a quem está decidido a não entender”
Antes de decretar novas medidas restritivas visando frear o avanço da pandemia do novo coronavírus, o prefeito Cleverson Alves dos Santos realizou uma reunião por videoconferência na tarde desta terça-feira (23), para ouvir a opinião de representantes do comércio local, do Ministério Público, Defensoria Pública, Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, vereadores e secretários municipais. As novas ações só serão anunciadas a partir desta quarta-feira (24), quando novas reuniões serão realizadas, e o Município pede que a população fique atenta para evitar as fake news (notícias falsas).
“Nosso objetivo é tomar decisões democráticas. O tema divide as opiniões, entretanto não serão arbitradas novas medidas sem levar em consideração o posicionamento de todos os setores” reforçou Cleverson.
Representantes de todos os segmentos parabenizaram o prefeito pelas medidas já adotadas até aqui em parceria com a Segurança Pública e fiscais sanitários, que levaram a uma redução significativa nas aglomerações e festas clandestinas, bem como pelo diálogo mantido com todos os setores. A maior parte das pessoas que fizeram uso da palavra durante a reunião se posicionou contra um lockdown no município neste momento.
Foram levantadas questões como reativação das barreiras sanitárias, ampliação do toque de recolher, quantidade de pessoas em supermercados, lanchonetes e restaurantes, atendimento delivery, ampliação no número de fiscais, novas metodologias de divulgação para conscientização da população sobre a doença inclusive na zona rural, transporte irregular de trabalhadores, flexibilização de horários de cultos religiosos para evitar aglomerações, proibição de vendedores ambulantes, entre outros.
Ao lado do vice-prefeito, Roni Cota, e do secretário municipal de Admisntração, Finaças, Planejamento, Receita e Controle, Uriel Carvalho de Oliveira, o chefe do executivo ouviu atentamente todas as sugestões apontadas durante a reunião e confirmou que novas medidas serão adotas levando em consideração tudo que foi discutido.
Prefeito e vice, reforçaram que estão à disposição de todos os seguimentos assim como de toda comunidade para discutir novas medidas, visando garantir o bem comum da população costarriquense de forma democrática e participativa.
“É um momento crítico na saúde pública de todo o país, não só em Costa Rica. Leitos de UTI estão lotados pra todos os lados. Não é o momento de levantar bandeiras políticas e sim de promover a democracia, visando bem-estar na nossa comunidade” alertou o prefeito.Assessoria de Comunicação
Nesta segunda-feira (22), o prefeito Cleverson Alves dos Santos, nomeou Jesus Queiroz Baird como novo secretário municipal de Saúde de Costa Rica. Juliana Oliveira Dias Corrêa deixou o cargo na última terça-feira (16) para tratar de assuntos pessoais.
A nomeação foi publicada na Edição nº2.859 do Diário Oficial Online, desta segunda-feira. Baird foi prefeito de Costa Rica de 2009 a 2012 e conhece bem o funcionamento e os desafios da máquina pública municipal.
“O momento é bastante desafiador para qualquer gestão por conta da pandemia causada pelo coronavírus. Vamos dar continuidade ao bom trabalho que vinha sendo desenvolvido pela Juliana, trabalhar imbuídos num processo de escuta das demandas e promover novas melhorias voltadas a saúde pública municipal” informou o novo gestor.
Cleverson deu as boas-vindas ao novo secretário e enfatizou a importância da sua experiência profissional frente ao cargo. “É com grata satisfação que anunciamos o nome do Baird para assumir a saúde municipal, um gestor público com vasto currículo e experiência profissional, só vem a somar com o nosso secretariado”, declarou o prefeito.
Nos últimos dias o Brasil vem batendo recordes de mortes por Covid-19 em 24 horas, e já ultrapassa 290 mil vítimas da doença. Em Costa Rica, desde o início da pandemia em 2020 até esta segunda-feira (22), foram registrados 30 óbitos causados pelo novo coronavírus, o que reforça ainda mais a necessidade de cuidados para evitar o contágio. Com este objetivo, a Prefeitura Municipal segue com as ações diárias de sanitização em diversos pontos da cidade.
Realizada com bombas costais e até caminhões pipa, a sanitização se tornou fundamental principalmente em locais de circulação como praças, parques e prédios públicos, pois mata microrganismos e cria uma camada protetora, mantendo o local desinfetado por até 15 dias. Após este período uma nova sanitização é feita no ambiente.
As ações são realizadas à noite, durante o toque de recolher, o que torna determinante a colaboração da população em evitar a circulação pelas ruas e avenida.
Calçadas, praças, paradas de ônibus, parques, ruas e avenidas comerciais com grande fluxo de pessoas bem como entradas de estabelecimentos de saúde, comércio, indústria e serviços, além da entrada de prédios públicos como o Paço Municipal, Câmara de Vereadores, SAAE, Detran, Correios, Secretarias Municipais, Policia Militar Ambiental, Fórum, Centros de Educação Infantil e Escolas foram sanitizados para manter a segurança das pessoas que trabalham e circulam nestes locais.
O vírus que causa a COVID-19 é transmitido principalmente por meio de gotículas geradas quando uma pessoa infectada tosse, espirra ou exala. Essas gotículas são muito pesadas para permanecerem no ar e são rapidamente depositadas em pisos ou superfícies.
A pessoa pode ser infectada ao inalar o vírus se estiver próximo de alguém que tenha COVID-19 ou ao tocar em uma superfície contaminada e, em seguida, passar as mãos nos olhos, no nariz ou na boca.
“A sanitização de ambiente não garante que a pessoa não irá se contaminar com o coronavírus, mas neutraliza qualquer contaminação que esteja nas superfícies. Esse cuidado extra com os ambientes de uso coletivo e circulação de pessoas pode salvar vidas e evitar a disseminação do vírus” destacou o prefeito, Cleverson Alves dos Santos.
Pela primeira vez, foi reconhecida a repercussão geral em caso decidido sob a sistemática do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional discutida no Recurso Extraordinário (RE 1293453), que trata da titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre valores pagos pelos municípios, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços (artigo 158, inciso I, da Constituição Federal). O caso, que envolve o Município de Sapiranga (RS), foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), mecanismo previsto no novo Código de Processo Civil, e é a primeira vez em que o Plenário admite recurso contra decisão proferida dentro dessa sistemática.
No caso concreto, o juízo da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) concedeu liminar em ação ajuizada pelo Município de Sapiranga (RS) para que a União se abstivesse de exigir do ente municipal o produto de arrecadação do imposto sobre a renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos a pessoas físicas ou jurídicas, referentes a contratações de bens ou serviços. O magistrado de primeira instância, ao considerar a necessidade de solução isonômica para a matéria, e diante do crescimento de ações ajuizadas na Justiça Federal, suscitou o IRDR perante o TRF-4, que, ao apreciar o incidente, fixou a tese, no âmbito regional, de que o dispositivo constitucional define a titularidade municipal das receitas. O RE foi interposto pela União contra essa decisão.
Relevância processual
Ao levar o RE ao Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, destacou, além da relevância da matéria constitucional discutida, o aspecto processual, em razão da tramitação qualificada por meio do IRDR, que permite às instâncias ordinárias contribuírem para formação de precedentes vinculantes no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Essas ferramentas processuais são essenciais para o nosso modelo devido à forte centralização decisória adotada pela Constituição Federal de 1988, em que a decisão final de questões jurídicas ocorrem, efetivamente, com a apreciação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal – quando a questão envolver a interpretação da Constituição Federal -, pelo Superior Tribunal de Justiça – na hipótese de se veicular questão infraconstitucional federal – e pelos tribunais de justiça, em questões locais com interpretações de leis municipais e estaduais”, explicou.
Relevância material
Sobre a questão constitucional discutida no recurso, Fux destacou seu potencial impacto em outros casos, tendo em vista a grande quantidade de municípios brasileiros a serem beneficiados pela fonte de receita, caso mantida a tese fixada pelo TRF-4. Lembrou, ainda, que tramitam no STF ações cíveis originárias que discutem o mesmo tema.
Suspensão nacional
Em sua manifestação, o relator também se posicionou pela manutenção da suspensão nacional determinada, em 2018, pela então presidente do STF, ministra Cármen, até decisão final no recurso extraordinário ou revogação expressa posterior. A suspensão alcança os atos decisórios de mérito de todos os processos, individuais ou coletivos, em curso no território nacional, que versem sobre a questão objeto do IRDR, mantendo-se a possibilidade de adoção dos atos e das providências necessárias à instrução das causas instauradas ou que vierem a ser ajuizadas e do julgamento dos eventuais pedidos distintos e cumulativos deduzidos.
Estará publicada no Diário da Justiça da próxima segunda-feira (22) a Portaria n. 1.983, que suspende, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários, menores aprendizes e demais colaboradores nas unidades administrativas e judiciárias entre os dias 22 e 26 de março. Nesse período as atividades serão realizadas normalmente, mediante regime de teletrabalho, e o atendimento ao público será realizado remotamente.
As regras excepcionais são necessárias em decorrência do agravamento da pandemia da Covid-19 e a adoção de medidas cautelares e efetivas para evitar a propagação viral, prezando pela proteção dos direitos fundamentais, sobretudo da saúde e incolumidade das pessoas. As determinações da Portaria consideram a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, garantindo o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional.
De acordo com a norma, não haverá suspensão dos processos eletrônicos, nem de atos processuais, tais como audiências ou sessões de julgamento, desde que realizadas por meio de videoconferência, em sistema de julgamento virtual ou por outro meio não presencial.
As audiências de custódia poderão ser realizadas presencialmente, a critério do magistrado responsável, e as audiências e sessões de julgamento poderão ser redesignadas a critério do Magistrado ou Relator.
Excepcionalmente, poderão ser suspensos os processos eletrônicos em que haja necessidade de prática de ato presencial, reconhecido por decisão fundamentada do Juiz competente ou do Relator.
Os prazos de processos judiciais e administrativos de autos físicos ficam suspensos no período de 22 a 26 de março. Esta suspensão não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.
A Prefeitura de Costa Rica, através da Secretaria Municipal de Transporte, Urbanização e Obras Públicas, realizou a recuperação das estradas vicinais de cinco regiões da zona rural. Na quarta-feira (17) o subsecretário da pasta, Anivaldo Martins de Souza, percorreu as frentes de trabalho que visam oferecer melhores condições de escoamento da safra.
Conforme o subsecretário, foram recuperadas as estradas rurais da Baús, Sobro (Sobreiro), Cachoeira das Araras, Jauru e Porto do Curralinho. Na oportunidade, a equipe também avaliou as condições da ponte de madeira na divisa de Costa Rica com Alcinópolis.
Anivaldo explicou que a construção de uma nova ponte de madeira, de aproximadamente 18 metros de comprimento por 4,5 de largura, custa em torno 45 mil e tem durabilidade de cerca de oito anos, já a mesma ponte em concreto armado custa em torno de R$ 100 mil e tem uma durabilidade muito maior.
“O trabalho da secretaria de Obras não para! Estamos recuperando estradas, consertando pontes, caminhando no sentido de atender bem à nossa população de Costa Rica. Até dia 8 de março haviam cinco estradas interditadas, agora só restam duas que também receberão a manutenção a partir do dia 22, uma na Baús e outra no Porto Curralinho na Cachoeira. Só na área rural colocamos três frentes trabalhando, uma outra na estrada da Laje nos bueiros, e mais duas na operação tapa-buracos na cidade” informou o subsecretário.
Subsecretário de obras acompanha trabalhos nas estradas vicinais de Costa Rica
Ele ressaltou também que as regiões do Cafezinho, Guanabara, Raul Resende de Carvalho e Serradinho estão prontas, com as estradas recuperadas oferecendo segurança para trafegabilidade e condições favoráveis para escoar a safra agrícola e a produção bovina.
Ainda conforme o subsecretário, o serviço de patrolamento com maior destaque foi feito através de uma parceria entre Município, Estado, Atvos na estrada vicinal Costa Rica/Paraíso das Águas até a região da Ponte de Pedra. Os demais trechos das estradas rurais receberam em sua maioria, serviços emergenciais de reparos nos pontos críticos e cascalhamento de diversos trechos.
A Prefeitura de Costa Rica imuniza na sexta-feira (19) idosos de 75 a 79 anos. O município recebeu 400 doses de Coronavac para dar prosseguimento à imunização dos grupos prioritários.
Conforme a coordenadora da Vigilância em Saúde, Laura Viviane Gomes de Oliveira Rodrigues, com a chegada do nono lote serão imunizados 370 idosos e 30 profissionais de saúde que realizaram cadastro através do portal da Prefeitura.
Ainda segunda a coordenadora, as pessoas serão imunizadas em casa. A orientação é para que as pessoas fiquem atentas a abertura da segunda etapa de cadastramento para grupos prioritários, que deve acontecer em breve é feita exclusivamente pelo site.
Costa Rica iniciou a vacinação emergencial contra a Covid-19 no dia 19 de janeiro. Até o momento, 1.116 pessoas foram imunizadas no Município, sendo que 459 já receberam a segunda dose.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar para julgamento definitivo pelo Plenário a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6678, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), contra dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) que prevê a perda de direitos políticos do agente público que praticar ato de improbidade. O relator dispensou a análise do pedido de liminar e adotou o rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).
O PSB pretende que a incidência da suspensão dos direitos políticos prevista no inciso II do artigo 12 da lei se restrinja aos atos dolosos (intencionais) e que seja excluída a expressão “suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos” do inciso III. Segundo argumenta, essa previsão é desproporcional, pois trata de forma semelhante os casos em que houve a intenção de cometer o ato de improbidade e os casos em que, por alguma razão, tenha havido mero atraso numa prestação de contas, por exemplo. A seu ver, a perda dos direitos políticos é uma “sanção excepcionalíssima”, somente autorizada nos casos de atos dolosos de improbidade administrativa que configurem lesão ao erário e enriquecimento ilícito.
A ação foi distribuída ao ministro Marco Aurélio por prevenção, pois relatou a ADI 4295, julgada improcedente pelo Plenário. Ao adotar o rito abreviado para o julgamento da ação, o relator pediu manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).