Author name: Denis Matos

Futuro do compliance: automação transforma departamentos jurídicos corporativos

Implementação do RPA (automação robótica de processos) facilita tarefas baseadas em regras, aumenta a eficiência nos escritórios, especialmente em conformidade regulatória

A automação robótica de processos, ou  RPA (Robotic Process Automation), pode transformar os departamentos jurídicos corporativos ao aliar tecnologia e eficiência. Apontada como uma tendência para o setor, a tecnologia traz diversos benefícios, como reduzir a dependência de atividades operacionais e aumentar o foco dos profissionais em áreas estratégicas.

A redução de erros humanos e o aumento da eficiência operacional são os principais destaques do uso de RPA no setor jurídico. Tarefas repetitivas e baseadas em regras, como monitoramento de alterações regulatórias, a coleta e organização de dados para auditorias, a análise de documentos para identificar lacunas de conformidade e preenchimento de relatórios obrigatórios, são particularmente beneficiadas pela automação.

Rudnei Rocha, Diretor de Operações da SIS Innov & Tech, empresa especializada em inteligência tecnológica, inovação e transformação digital, explica que o RPA permite cruzar grandes volumes de dados e garantir a execução precisa dentro de prazos apertados.

“A confiança das partes interessadas na conformidade regulatória de uma organização aumenta significativamente com o uso da ferramenta, que oferece rastreabilidade e consistência em processos de compliance, além de minimizar erros e atrasos. Logs detalhados e execução transparente confirmam que uma organização segue normas e regulações com rigor, demonstrando um compromisso sólido com a conformidade”, afirma Rocha.

Tendência aliada ao capital humano

O RPA pode gerar ainda economia de custos ao automatizar atividades repetitivas que demandam grande esforço humano. Ainda assim, Rocha ressalta a importância da supervisão humana em decisões sensíveis, transparência nos critérios usados pelos bots, auditoria regular para evitar viés nos processos automatizados e conformidade com leis de proteção de dados. “É fundamental investir em treinamento e comunicação para que os colaboradores compreendam os limites e responsabilidades da automação”, reforça o diretor.

Nos próximos anos, o especialista da SIS Innov & Tech prevê maior investimento em tecnologias complementares, como inteligência artificial e análise preditiva, além da formação de equipes multidisciplinares que integram conhecimento jurídico e tecnológico.

A adoção do RPA entre os profissionais de compliance cresce continuamente, apesar dos desafios relacionados à cultura organizacional e ao receio de substituição de empregos.

“Com a evidência dos benefícios da automação – maior eficiência, menos erros e mais tempo para análises estratégicas – os profissionais têm mostrado maior aceitação e até entusiasmo em adotar a tecnologia”, conclui Rocha.

Futuro do compliance: automação transforma departamentos jurídicos corporativos Read More »

Empresa pública não poderá ocupar vagas do plano de cargos com terceirizados ou cedidos

Cargos precisam ser ocupados por concurso público

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Transportadora Brasileira Gasoduto (TBG) Bolívia-Brasil S.A., subsidiária da Petrobras, a não contratar pessoas sem concurso público para atividades inerentes a cargos previstos no Plano de Cargos e Salários (PCS). A empresa terá dois anos para substituir terceirizados que ocupam esses cargos por candidatos aprovados em concursos públicos. Para o colegiado, não é lícita a terceirização quando os cargos se inserem no PCS de sociedades de economia mista.

Candidatos aprovados não foram convocados

O caso é uma ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) alega que, no concurso de 2006, os aprovados para 29 cargos não foram convocados. Segundo o MPT, a TBG terceirizava esses serviços ou utilizava empregados cedidos por suas acionistas.

Em defesa, a empresa alegou que a cessão de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico não tem limitações e é uma medida eficiente para o desenvolvimento de suas atividades, “reduzindo custos com o manejo do pessoal disponível dentro dos próprios quadros do grupo econômico”. Também argumentou que a terceirização não pode ser considerada ilegal, a menos que destinada a fraudar a relação de emprego.

Cargos do PCS devem ser ocupados por concursados

O juízo da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que a TBG deixasse de contratar pessoal sem concurso público para seu quadro permanente de pessoal e substituísse terceirizados por candidatos aprovados. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, para quem a terceirização, nesse caso, resultou na ocupação indevida de cargos que deveriam ser preenchidos por pessoas aprovadas em concurso.

Caso não se enquadra na tese do STF sobre terceirização

O ministro Evandro Valadão, relator do recurso de revista da TBG, observou que o Supremo Tribunal Federal considera lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas (Tema 725 da repercussão geral). No entanto, a Constituição Federal estabelece que, para a investidura em cargo ou emprego público, as empresas públicas e as sociedades de economia mista se submetem ao princípio da impessoalidade e à regra do concurso público. 

Nesse contexto, o caso em julgamento se distingue da tese do STF. O ministro lembrou que, em outras decisões, o Supremo ressaltou que a controvérsia sobre terceirização na administração pública, com as suas peculiaridades e a incidência de princípios constitucionais próprios e normas especiais, não foi analisada naquele precedente de repercussão geral.

Valadão registrou ainda que a Sétima Turma, ao julgar casos semelhantes, fixou entendimento de que a administração pública pode terceirizar serviços secundários, mas não as atividades típicas e centrais de Estado, como as de segurança pública e agências reguladoras, nem as atividades inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade.

A decisão foi unânime. (Secom TST)

Processo: Ag-RRAg-111700-66.2007.5.01.0071

Empresa pública não poderá ocupar vagas do plano de cargos com terceirizados ou cedidos Read More »

Goiano tem imagem divulgada erroneamente como autor do atentado em Brasília

Francisco Wanderley Luizfoi responsável pelo atentado ocorrido na noite da última quarta-feira (13) na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Ele usava o apelido Tiu França

Apelidos iguais levaram a veiculação da foto do homem errado em algumas postagens e causam um transtorno na vida do inocente. Advogado observa que confusão acende alerta quanto à importância de se verificar a veracidade das informações para evitar fake news

Francisco Wanderley Luiz, de 59 anos, foi o responsável pelo atentado ocorrido na noite da última quarta-feira (13) na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Ele usava o apelido Tiu França e concorreu às eleições municipais de 2020 para o cargo de vereador no município de Rio do Sul, em Santa Catarina, pelo Partido Liberal (PL), mas não foi eleito. Contudo, o crime feito por ele repercutiu na vida de um morador da cidade de Anápolis, em Goiás.

José Bezerra de França Filho, de 70 anos, tem um apelido de Tio França, quase igual ao codinome do suspeito que provou o ataque na capital federal e se matou em seguida. Para aumentar as coincidências, ele também já foi candidato a vereador em Anápolis, mas em 2016. Após o ocorrido desta semana, alguns veículos de comunicação e perfis de Instagram divulgaram a imagem do homem errado como o responsável pelo atentado. Com isso, a vida do goiano amanheceu de pernas para o ar no dia seguinte, quinta-feira (14). 

“Quando eu acordei, fui surpreendido com uma notícia que está sendo vinculada ao meu nome, ou melhor, ao meu codinome Tio França e a minha imagem. Essas fotos mostram a minha imagem, o meu rosto, a imagem dos meus netos E isso foi muito constrangedor para mim e para minha família. Muitas pessoas entrando no meu perfil do Instagram e mandando mensagens afirmando que era eu, causando um transtorno para mim e para minha família”, desabafa José Bezerra.

Medidas cabíveis
Com sua imagem exposta indevidamente, a vítima passou a receber ofensas e comentários maldosos em suas redes sociais, sendo afetado psicologicamente e moralmente. “Em Anápolis ele é muito conhecido por servir na igreja, por ser ex-militar da base aérea e ter uma vida ilibada. E essa relação dos codinomes levou com que páginas do Instagram e sites fizessem postagens utilizando a foto do Tio França errado. Inclusive, algumas fotos apresentam ele com os netos o beijando”, pontua o advogado criminalista Gabriel Fonseca.

advogado criminalista Gabriel Fonseca

O especialista, que integra o escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, destaca quais providências estão sendo tomadas com a situação. “Nós entramos em contato com as páginas de Instagram, mas não tivemos resposta, pedimos para que as imagens fossem apagadas, porque está expondo a pessoa errada, que não tem nada a ver com o ocorrido. É obrigação de quem posta uma notícia, seja veículo de comunicação ou não, averiguar a veracidade, não só da informação que passam, mas também das imagens que divulga, isso não foi feito. Estamos tomando as providências jurídicas para tirar essa publicação do ar e também para ver uma reparação aos danos causados a este senhor de idade que nunca cometeu nenhum tipo de ato, seja terrorista, seja criminoso e tem uma vida ilibada”.

Goiano tem imagem divulgada erroneamente como autor do atentado em Brasília Read More »

Justiça mantém suspensão de lei municipal que autorizava operação de crédito milionário em Juti

Prefeito Gilson Cruz foi reeleito para mais quatro anos de mandato

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão que suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 695/2024, de Juti, que autorizava a contratação de uma operação de crédito de R$ 4,3 milhões pela atual gestão. A decisão judicial entendeu que o processo legislativo que culminou na aprovação da lei pode ter apresentado irregularidades.

A ação foi movida pelo partido União Brasil, que alegou vícios no processo legislativo, como a não observância do Regimento Interno da Câmara Municipal e a falta de justificativa para a urgência da contratação do crédito. O prefeito Gilson Cruz (PSDB) foi reeleito para mais quatro anos de mandato. O valor do empréstimo seria para construção de uma usina fotovoltáica para fornecer energia aos prédios públicos.

O relator do processo, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, entendeu que a intervenção do Poder Judiciário é cabível em casos como esse, onde há indícios de violação à legislação e aos princípios da administração pública.

“A ação de origem tem por objeto o reconhecimento de supostas violações de normas estabelecidas por Regimento Interno de Câmara Municipal, que culminariam em possíveis ilegalidades em processo legislativo, o que tornaria inafastável a intervenção do Poder Judiciário”, afirmou o desembargador.

O tribunal não conheceu do argumento de ilegitimidade do partido político para ajuizar a ação, pois essa questão não foi analisada em primeira instância. A decisão reconhece a competência do Poder Judiciário para analisar a legalidade de atos do Poder Legislativo, quando há indícios de violação à lei. 

O tribunal entendeu que o processo legislativo que resultou na aprovação da lei municipal pode não ter seguido os trâmites legais, como a falta de justificativa para a urgência da contratação do crédito e a ausência de informações sobre o destino da verba. A decisão também considerou que a lei municipal pode ter infringido a Resolução nº 43/2001, que estabelece regras para a contratação de operações de crédito por entes federativos.

A suspensão da lei municipal impede que o município de Juti contraia a operação de crédito enquanto as irregularidades alegadas não forem sanadas. Como o prefeito foi reeleito, o empréstimo poderá ser tomado no novo mandato. 

1413268-92.2024.8.12.0000

Justiça mantém suspensão de lei municipal que autorizava operação de crédito milionário em Juti Read More »

Justiça mantém nomeação de procuradores em Campo Grande e afasta acusação de irregularidade

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julga improcedente ação popular que questionava a nomeação de novos procuradores municipais, alegando violação à Lei de Responsabilidade Fiscal

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão de primeira instância que julgou improcedente uma ação popular que questionava a nomeação de novos procuradores municipais em Campo Grande. A ação alegava que as nomeações violavam a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Conforme a decisão da 1ª Câmara Cível, os novos procuradores foram nomeados para ocupar cargos vagos em decorrência de exonerações e aposentadorias de servidores que já ocupavam esses cargos. O Tribunal entendeu que a nomeação de novos servidores para substituir aqueles que deixaram o serviço não configura violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que as despesas com esses cargos já estavam previstas no orçamento municipal.

A decisão do TJMS ressalta ainda que os candidatos nomeados foram aprovados em concurso público, o que garante o direito à nomeação, desde que haja vagas disponíveis.

“A nomeação de procuradores municipais para preenchimento de cargos vagos decorrentes da exoneração de candidatos anteriormente nomeados em razão do mesmo concurso público e de concessões de aposentadoria, para os quais já estavam previstas as despesas no orçamento público, dada sua natureza continuada, não configura violação à Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou o relator do processo, juiz Fábio Possik Salamene.

A ação popular foi movida por Douglas Barcelo do Prado, que questionava a legalidade dos Decretos Municipais nº 1.253 e 1.447, de 2023, que autorizaram as nomeações.

Caso

O autor da ação alegava que as nomeações dos novos procuradores municipais eram ilegais, pois teriam sido realizadas sem a devida observância à Lei de Responsabilidade Fiscal, o que poderia comprometer as finanças do município.

No entanto, o TJMS entendeu que a alegação não se sustenta, uma vez que as nomeações foram realizadas para preencher vagas já existentes e para as quais as despesas já estavam previstas no orçamento. O acordão foi publicado no dia 21 de outubro deste ano.

0825367-77.2023.8.12.0001 TJMS

Justiça mantém nomeação de procuradores em Campo Grande e afasta acusação de irregularidade Read More »

Recomendação do CNJ pode reduzir processos contra empresas aéreas

Foto: Tatiane Macieira EBC

Nova regra do Conselho Nacional de Justiça visa conter a litigância abusiva e pode trazer afetar consumidores e empresas do setor aéreo

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, durante a 13.ª Sessão Ordinária de 2024 (22/10), uma proposta de recomendação apresentada pelo presidente do órgão, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, com parâmetros para identificação, tratamento e prevenção do fenômeno da litigância abusiva no Poder Judiciário.

A recente recomendação acende uma nova perspectiva para setores sobrecarregados de demandas judiciais, com destaque para a aviação. A medida, que visa coibir o uso abusivo do direito de ação, é recebida com otimismo pelas empresas e pode afetar o consumidor.

A advogada Julia Vieira de Castro Lins, sócia do Albuquerque Melo Advogados, acredita que, se aplicadas pelos tribunais, as recomendações podem trazer impacto direto e positivo ao setor. “Hoje, mais de 98% dos processos judiciais contra companhias aéreas no mundo são ajuizados no Brasil, o que representa um custo significativo para essas empresas. Com a implementação das diretrizes do CNJ, espera-se uma redução no volume de processos, aliviando as despesas operacionais e permitindo que as empresas redirecionem recursos para a melhoria de serviços e atendimento ao consumidor”, explica a advogada.

Contudo, a advogada ressalta que o caminho para a efetiva aplicação das diretrizes não será isento de desafios. Para garantir a segurança jurídica e evitar um efeito reverso — que poderia restringir o acesso à Justiça —, Julia acredita que será necessário investimento em tecnologia para auxiliar na identificação das práticas abusivas. “Para que essas recomendações surtam efeito sem gerar insegurança, é preciso modernizar os processos internos dos tribunais e capacitar os magistrados. É um desafio que demanda estrutura tecnológica e critérios objetivos para que a Justiça possa diferenciar litígios legítimos de práticas verdadeiramente abusivas”, alerta.

Também significa uma diminuição de trabalho para a advocacia.



De acordo com pesquisa realizada pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) em 2023, as ações movidas contra companhias aéreas são facilitadas pela ausência de custas judiciais nos Juizados Especiais, além do forte amparo proporcionado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em entrevista à Folha de SP, o ministro dos Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, disse que o setor de empresas aéreas gasta em torno de R$ 1 bilhão por ano com processos. Ele não detalhou de onde veio a informação, mas, parece também ter sido levantada pelo lobby das empresas, que conseguiram receber aporte de recursos públicos para “salvar o setor”.

Julia Vieira de Castro Lins, sócia do Albuquerque Melo Advogados, acredita que, se aplicadas pelos tribunais, as recomendações podem trazer impacto direto e positivo ao setor. Foto: M2 Comunicação

Junto com a informação dos gastos, vem o mote antigo de que se parar os processos, o custo da passagem irá abaixar. Mesmo argumento usado para taxar as bagagens nos voos.

A recomendação do CNJ não tem força de lei, mas orienta os juízes a identificarem e coibirem as práticas abusivas de litígio. A ideia é que os processos sejam analisados de forma mais criteriosa, evitando a judicialização desnecessária e priorizando aqueles que realmente exigem uma decisão judicial. 

Recomendação do CNJ pode reduzir processos contra empresas aéreas Read More »

Pagamento de pensão alimentícia indevida: o que fazer e como reverter a situação na justiça

“É preciso comprovar que o ex-pagante foi induzido ao erro e sofreu prejuízos concreto”, segundo Vanessa Paiva, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados

O cantor Thiago Servo, da dupla Thaeme e Thiago, busca na justiça uma indenização milionária depois de ter pago, por anos, pensão alimentícia para uma criança que recentemente foi comprovado não ser sua filha biológica. A ação levanta um debate importante sobre os critérios para a devolução de valores pagos indevidamente e a responsabilização em casos de paternidade contestada.

O sertanejo da dupla Thaeme e Thiago, ex-participante do reality show A Fazenda e vencedor da 1ª temporada de A Grande Conquista, entrou com uma ação contra a sua ex-companheira, Fernanda Benites, para cobrar reparação por danos materiais e morais após ter desembolsado aproximadamente R$ 1 milhão em pensão alimentícia para uma filha que, recentemente, descobriu não ser sua.

Segundo Vanessa Paiva, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados, um pedido de indenização nessas circunstâncias pode ser viável juridicamente, desde que certos requisitos sejam atendidos. “Para que um ex-pagante de pensão alimentícia possa reivindicar uma indenização, é necessário que ele comprove a inexistência de vínculo biológico, geralmente por meio de um exame de DNA. É fundamental demonstrar que houve danos, tanto materiais – pelos valores pagos indevidamente – quanto, em alguns casos, morais, se houve sofrimento emocional significativo”, explica.

Paiva destaca que o Código Civil, no artigo 927, prevê a reparação de danos causados a outrem, mas cada caso é analisado individualmente. “É preciso comprovar que o ex-pagante foi induzido ao erro e sofreu prejuízos concretos. Aspectos como o tempo decorrido e o vínculo afetivo entre o ex-pagante e a criança podem influenciar na decisão judicial, pois a justiça visa evitar rupturas abruptas de vínculos afetivos em nome da proteção e do melhor interesse da criança”, enfatiza a advogada.

O caso do cantor ainda levanta questões adicionais, como a possibilidade de responsabilizar judicialmente não só a mãe da criança, mas também o Estado. A especialista explica que a responsabilização do Estado pode ocorrer se for comprovado que houve erro grave ou negligência do sistema judiciário no processo de apuração da paternidade. “Para que o Estado seja responsabilizado, é necessário que a prisão por falta de pagamento da pensão tenha ocorrido devido a uma falha processual ou violação de garantias legais, como uma análise deficiente de provas de paternidade, por exemplo”, esclarece. Já em relação à mãe, uma ação indenizatória pode ser cabível se ficar provado que houve má-fé por parte dela ao cobrar pensão sabendo que Thiago não era o pai biológico.

Decisões judiciais sobre paternidade e pensão alimentícia são constantes nas Varas de Família, o que demonstra a necessidade de cautela no reconhecimento de vínculos paternos antes da definição de obrigações alimentares. “O exame de DNA é, atualmente, a prova mais utilizada e aceita para estabelecer paternidade. Caso o suposto pai se recuse a fazer o exame de DNA, a justiça pode interpretar essa recusa como um indício de paternidade, em favor da parte que busca o reconhecimento do vínculo. A recusa ao exame não é determinante, sendo analisada em conjunto com outras provas, como documentos e testemunhas, conclui a advogada.

Pagamento de pensão alimentícia indevida: o que fazer e como reverter a situação na justiça Read More »

Deputado pressiona governo por melhorias em rodovia e áreas indígenas de Dourados

As comunidades indígenas de Jaguapiru e Bororó, em Dourados, enfrentam dificuldades com a falta de infraestrutura. O deputado estadual Pedro Kemp (PT) cobrou do governo estadual soluções para o problema, como a pavimentação e iluminação das vias que ligam as aldeias.

Kemp apresentou indicações à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, na sessão desta terça-feira (10), a respeito da falta de estrutura nas cidades de Glória de Dourados e Dourados. O parlamentar solicitou a recuperação da rodovia MS-145, que liga o distrito Ipezal (Glória de Dourados) à rodovia BR-267. Kemp também denunciou o problema enfrentado dentro da maior área indígena urbana do Estado, que reúne as aldeias Jaguapiru e Bororó, na cidade de Dourados.


“As lideranças das aldeias Jaguapiru e Bororó encaminharam documento reivindicando a pavimentação asfáltica e a iluminação pública das vias que interligam as oito escolas indígenas, as quatro unidade de saúde e o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) das aldeias Jaguapiru e Bororó, de Dourados. Estas vias são muito utilizadas pela comunidade que enfrenta a escuridão e na estação das chuvas, as ruas ficam intransitáveis, sendo um problema para o acesso, especialmente nos casos urgentes de atendimento à saúde”, detalha o deputado.


Já no distrito de Ipezal, todo o percurso da rodovia MS-145 apresenta desgaste do asfalto, com inúmeros buracos e desníveis. “É necessária a realização de obras para a recuperação da via. A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso do Sul foi acionada por Kemp para que medidas para viabilizar a recuperação asfáltica sejam tomadas. A respeito da situação das comunidades indígenas de Dourados, o parlamentar direcionou o documento a qual solicita uma solução para o problema ao governador do Estado, Eduardo Corrêa Riedel.

Deputado pressiona governo por melhorias em rodovia e áreas indígenas de Dourados Read More »

MPF denuncia organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro do tráfico internacional de drogas

Algumas empresas utilizadas pelo grupo acolheram pagamento de resgate de pessoa sequestrada em fevereiro no Rio

Além das cifras milionárias que movimentavam pelo sistema bancário e de criptolavagem, o poderio econômico do grupo criminoso ficou evidenciado ainda pela aquisição de inúmeros imóveis de alto padrão, dezenas de automóveis de luxo e pela propriedade/posse de aviões apreendidos pela Polícia Federal durante a Operação Terra Fértil – Foto: Divulgação PF

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado em Minas Gerais (Gaeco/MG), denunciou 13 pessoas integrantes de uma organização criminosa dedicada à lavagem de dinheiro proveniente do tráfico internacional de drogas, da associação para o tráfico e de outros crimes violentos contra o patrimônio. O grupo atuava por meio de numerosas pessoas físicas, que agiam como “laranjas” e “testas de ferro” das suas duas lideranças, e de múltiplas pessoas jurídicas fictícias, constituídas especialmente para a lavagem de dinheiro. 

Elas são acusadas, conforme fatos e as respectivas condutas individualmente identificadas, pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e falsificação de documento particular.

A investigação teve início em 2022, quando um dos líderes, que possui registros de envolvimento com o tráfico internacional de drogas, adquiriu imóvel de altíssimo padrão na cidade de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A compra foi feita por meio da empresa de fachada Kaupan Exportação e Importação Alimentícios, e o imóvel foi registrado em nome de uma “laranja”. Todos os veículos de luxo avistados no imóvel e utilizados por ele e sua esposa/parceira também eram registrados em nome de pessoas jurídicas e de terceiros.

A partir dos sinais evidentes de ocultação de patrimônio, os investigadores acabaram por descortinar uma rede criminosa extremamente organizada, que, embora tenha fixado sua base territorial em Uberlândia, possuía capilaridade em diversos estados brasileiros. Em determinado trecho da denúncia, o MPF menciona a existência de pagamentos feitos por duas empresas do grupo a pessoas diretamente ligadas a crimes violentos e ao tráfico de drogas, de que são exemplo as transações com a empresa de um homem apontado como líder do PCC em Portugal, preso pela Interpol em Abu Dhabi durante a Copa do Mundo de 2022.

Poderio econômico – Segundo as apurações, no período compreendido entre 2019 a 2 de julho de 2024, dia em que foi realizada a Operação Terra Fértil para o cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e sequestro de bens expedidos pela 3ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte, a organização criminosa movimentou centenas de milhões de reais, por meio de empresas fictícias, constituídas sob orientação de um contador residente em Foz do Iguaçu (PR).

Além das cifras milionárias que movimentavam pelo sistema bancário e de criptolavagem, o poderio econômico do grupo criminoso ficou evidenciado ainda pela aquisição de inúmeros imóveis de alto padrão, dezenas de automóveis de luxo e pela propriedade/posse de aviões apreendidos pela Polícia Federal durante a Operação Terra Fértil.

Vinte e três dias depois dela, no dia 25 de julho de 2024, era realizada uma segunda fase, deflagrada a partir de cautelar interposta pelo MPF, que foi chamada de Operação Fruto Podre. Segundo o MPF, as novas medidas cautelares e preventivas cumpridas nessa ocasião foram motivadas, entre outros fatos, pela notícia do envolvimento de duas das principais empresas da organização criminosa no acolhimento do dinheiro pago pelo resgate da advogada Anic Herdy, vítima de sequestro no Rio de Janeiro em fevereiro de 2024 e até hoje desaparecida, como também pela descoberta de que o líder da organização estaria lavando os bens das atividades criminosas em uma rede de postos de gasolina em Uberlândia.

Os líderes – De acordo com a denúncia, a principal liderança da organização é um gaúcho de 44 anos que se especializou na instalação de empresas de fachada para a movimentação de valores provenientes da prática de crimes. Por meio dessas empresas, o acusado simulava a existência de negócios legítimos, de modo a conseguir abertura de contas bancárias para a movimentação do dinheiro sujo. Pelo menos desde 2019, a partir de Uberlândia, ele vinha controlando diversas empresas, com destaque para seis delas: Kaupan, DG Cerealista, AG Intermediações, MSS Rental, Truck Foz Transportes e RBS.

Essa rede de negócios teria sido construída a partir de uma antiga parceria entre ele e um grande fornecedor de empresas de fachada baseado em Foz do Iguaçu, um contador experiente que, relata a denúncia, controla extensa prateleira de CNPJs em nome de “laranjas”.

 “Chamaremos essas seis pessoas jurídicas de empresas-base da organização, mas nem de longe elas esgotam a complexa teia corporativa dedicada ao crime”, afirma o MPF.

O outro líder da organização é um paulista de 50 anos, que, pelo menos desde 2012, atuava no tráfico internacional de drogas por via aérea: suas aeronaves saíam do Brasil para outros países da América do Sul, como Venezuela, Suriname e Bolívia, onde eram carregados, e desses locais voavam até a América Central, especialmente para Honduras, e para países da África e Europa, onde as drogas eram entregues. Ele já foi investigado em outras quatro operações da Polícia Federal relacionadas ao tráfico internacional de drogas, como a Veraneio, realizada em 2012; a Dona Bárbara, em 2015; a Flak, em 2019; e a Fluxo Capital, deflagrada em 2022.

A união dos dois líderes aconteceu em 2020, quando o paulista associou-se ao grupo comandado pelo gaúcho, vendo nisso uma oportunidade de aliança para a legitimação de dinheiro obtido de forma ilícita. Cerca de um mês depois, eles já adquiriam, por meio de empresas de fachada e de pessoas físicas interpostas, aeronaves iguais às que são utilizadas para o tráfico internacional de drogas. No curto período de pouco mais de quatro meses, os dois acusados compraram dois aviões por meio da AG Intermediações.

Fachada – As empresas utilizadas pelos acusados eram constituídas como sociedades limitadas (Ltda) ou empresas individuais (Eireli), e, embora formalmente seu objeto social fosse, na maioria das vezes, a comercialização de gêneros alimentícios ou comércio exterior, elas eram utilizadas exclusiva ou principalmente para finalidades criminosas.

Entre os fatos que evidenciaram se tratar de pessoas jurídicas fictícias, estão o de que diferentes empresas possuíam um mesmo endereço ou estavam localizadas em endereços residenciais (o que era incompatível com a atividade supostamente exercida); efetuavam registros mercantis sucessivamente e em curto intervalo de tempo, sem propósito específico (alteração de sócios, de objeto social e de endereço, etc.); não possuíam empregados registrados; movimentavam quantias incompatíveis com o patrimônio ou a atividade econômica supostamente exercida; realizavam transferências recíprocas de dinheiro sem motivo que as justificasse, e eram donas, pelo menos formalmente, de bens de luxo estranhos às suas atividades (por exemplo, uma loja de biquínis que era proprietária de aeronaves).

Outro fato que chamou a atenção dos investigadores: as empresas possuíam como sócios ou administradores pessoas que não possuíam condições ou características compatíveis com o exercício dessa representação, tampouco capacidade econômica para justificar a movimentação financeira ou a titularidade dos bens. No caso das aeronaves, por exemplo, na maioria das vezes, os supostos proprietários eram pessoas que não ostentavam nenhum vínculo com a atividade de aviação, tampouco lastro financeiro para sua aquisição, enquanto possuíam, por outro lado, registros de prisão por tráfico de drogas e outros crimes.

Uma das principais empresas do grupo, a Kaupan, foi criada em 2005, em nome de uma pessoa simples, sem qualquer capacidade financeira para integralizar o capital social da empresa, menos ainda para gerir o patrimônio corporativo milionário ou movimentar as dezenas de milhões de reais que passaram por ela (entre 2020 e 2022, a Kaupan movimentou R$ 94 milhões). Ela é casada com outro “laranja”, titular formal da DG Cerealista, a segunda empresa-base da organização criminosa, que também não possui sede física no endereço cadastral, nem registra funcionários desde fevereiro de 2012. Seu suposto proprietário possui histórico profissional incompatível com as movimentações financeiras da empresa (79,7 milhões de reais), já que seu último vínculo empregatício, no ano de 2018, foi de promotor de vendas.

A terceira empresa, AG Intermediações, possui endereço onde funciona o consultório de uma psicóloga, sem relação com a empresa ou seus sócios, e apesar de sua situação cadastral ativa, com alterações contratuais sucessivas em curto lapso temporal, troca de sócios, de endereços e de objeto social, nunca teve empregados registrados. Apesar disso, em 2021 comprou duas aeronaves e teria movimentado, entre abril e outubro daquele ano, mais de R$ 17 milhões. Seus dois sócios formais são o motorista do líder da organização e um homem, que, durante depoimento, disse ser “autônomo, vendendo e comprando televisões quebradas”, embora tenha também em seu nome, quatro veículos, entre eles uma Amarok V6 e um Fiat Toro.

A MSS Rental Importação e Exportação Ltda, por sua vez, é formalmente titularizada por outro ex-empregado de um dos líderes, estando supostamente situada no mesmo endereço de várias outras empresas investigadas. Seu sócio-proprietário também tem histórico de empregos com remuneração baixa, incompatível com o fato de a MSS Rental ter movimentado 102 milhões de reais entre dezembro de 2022 e abril de 2023.

A Truck Foz Transportes, que atualmente se chama Truck Comércio e Logítstica, tem outro acusado como sócio-proprietário, pessoa que inclusive não foi encontrada durante a execução dos mandados de prisão da Operação Terra Fértil e se encontra foragido.

Por fim, a sexta empresa-base, RBS Agropecuária, constituída em outubro de 2021 e também formalmente assumida em maio de 2023 pelo mesmo acusado que se encontra foragido, possui, segundo a denúncia, o “incrível capital social de R$ 12.000.000,00”.

Além destas seis empresas principais, a denúncia cita várias outras pessoas jurídicas menores, também pertencentes à organização, que são utilizadas para transferir o dinheiro entre todas elas. Por exemplo, a DPR Serviços é uma empresa registrada em nome de pessoa que já trabalhou no litoral paulista como auxiliar portuário e possui registros criminais por tráfico de drogas, e a HBT Confecções e Comércio Ltda foi constituída em nome de um pedreiro também já condenado por tráfico de drogas.

Núcleos de atuação – Entre os diversos estratagemas para a lavagem de dinheiro, os acusados realizavam operações bancárias atípicas (por ex: pulverizavam quantias milionárias em múltiplos depósitos, realizados em sequência, com diferença de poucos minutos entre eles); faziam depósitos expressivos a partir de diferentes localidades por pessoas sem ligação aparente com o destinatário; comercializavam imóveis, veículos e aeronaves, cuja titularidade era sempre registrada em nome de “laranjas”; faziam parceria com empresas de criptolavagem para envio de grandes cifras de dinheiro; e, por fim, reinvestiam o capital ilícito em atividades lícitas variadas, como postos de gasolina e consultoria para empresas endividadas com o fisco.

Para a execução das tarefas, a organização contava com os acusados exercendo diferentes papeis: além dos líderes, que eram os beneficiários efetivos de todo o sistema de lavagem, havia o núcleo gerencial, que era composto pelas pessoas diretamente subordinadas aos líderes, na condição de familiares, “laranjas” ou “testas de ferro”, emprestando seus nomes para a constituição das empresas-base da organização, titularidade formal dos bens, gerenciamento das atividades e do patrimônio, operações financeiras e outras operações de lavagem; e o núcleo contábil, formado por pessoas baseadas em Foz do Iguaçu e responsáveis pelo fornecimento de CNPJs para a constituição das empresas.

Já os participantes menores da cadeia de atos, responsáveis por fazer os depósitos em espécie para as empresas do grupo, eram, em sua maioria, pessoas que já possuíam passagens na polícia por diversos crimes, entre eles, tráfico de drogas, associação para o tráfico, roubo e latrocínio.

Ação Penal nº 6037821-36.2024.4.06.3800 JFMG

MPF denuncia organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro do tráfico internacional de drogas Read More »

Franqueado condenado a pagar R$ 1 milhão por ação trabalhista

TRT-2 de São Paulo reconheceu validade do contrato de franquia firmado entre o proprietário de uma corretora franqueada e a seguradora Prudential. Relator apontou contradição do reclamante que afirmou, em outro processo, que não era empregado da companhia

Depois de faturar mais de R$ 6,3 milhões em cinco anos comercializando seguros, o coach e dono de uma corretora franqueada ingressou na Justiça do Trabalho alegando ser empregado da seguradora. O pedido de vínculo trabalhista foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que confirmou a legalidade do contrato de franquia firmado com a Prudential do Brasil, que possui uma rede de franquias.

Por unanimidade, a corte paulista afastou o vínculo de emprego reconhecido na primeira instância e determinou que o empresário pague mais de R$ 909 mil. Desse total, R$ 802 mil são de honorários sucumbenciais e quase R$ 107 mil de custas processuais. O montante foi calculado com base no valor da causa de R$ 5,3 milhões.

No julgamento em junho, o relator do recurso na 8ª Turma do TRT-2, desembargador Marcos César Amador Alves, ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento no sentido de considerar válida a relação jurídica entre as partes no julgamento do Tema 725 da Repercussão Geral e da ADPF 324. No mesmo sentido, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já entendeu, em mais de 35 oportunidades, pela validade de contratos de franquia firmados por franqueadoras e franqueados.

O desembargador do TRT paulista salientou, ainda, a contradição do autor da reclamação trabalhista. Em depoimento em outro processo (nº 000932-82.2017.5.02.0037), na 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, o empresário afirmou que não era empregado da seguradora, que era proprietário de uma franquia e que não foi obrigado a “abrir pessoa jurídica”. Além disso, ele havia confirmado “que não existe relação hierárquica” e “que o contrato não tinha cláusula de exclusividade”.

“Nesse contexto, remanescem incólumes os contratos de franquia celebrados entre as partes, não havendo falar em reconhecimento de vínculo empregatício (artigos 2º e 3º da CLT), ante a ausência de subordinação jurídica”, destacou o relator.

Perfil hipersuficiente

O advogado Cleber Venditti, que representou a Prudential, lembrou que o autor da reclamação possui formação em nível superior e MBA em negócios empresariais. Destacou, ainda, que o reclamante é empresário dono de outros negócios e se apresenta como coach nas redes sociais, reforçando o perfil de hipersuficiente e sua consciência plena dos termos contratuais. “Estamos tratando de alguém com elevado grau de instrução e boa remuneração, ciente de seus direitos e obrigações, sendo inviável admitir a existência de vícios em suas manifestações de vontade”, ressaltou.

“É certo que a pretensão atenta contra o princípio da boa-fé, demonstrando que o desejo dele é obter o melhor dos dois mundos. Ou seja, quando lhe foi conveniente, atuou como franqueado, desfrutando das benesses dessa parceria comercial, incluindo altíssimos ganhos e benefícios de natureza tributária. Após encerrar a relação, pretende se beneficiar da falaciosa alegação de que seria empregado e não legítimo empresário, em uma conduta deslealmente contraditória”, completou Venditti, que é sócio do escritório Mattos Filho e professor do Insper.

Recurso Ordinário Trabalhista 1000535-77.2021.5.02.0006

Franqueado condenado a pagar R$ 1 milhão por ação trabalhista Read More »