Sala Justiça

Justiça mantém nomeação de procuradores em Campo Grande e afasta acusação de irregularidade

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julga improcedente ação popular que questionava a nomeação de novos procuradores municipais, alegando violação à Lei de Responsabilidade Fiscal

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão de primeira instância que julgou improcedente uma ação popular que questionava a nomeação de novos procuradores municipais em Campo Grande. A ação alegava que as nomeações violavam a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Conforme a decisão da 1ª Câmara Cível, os novos procuradores foram nomeados para ocupar cargos vagos em decorrência de exonerações e aposentadorias de servidores que já ocupavam esses cargos. O Tribunal entendeu que a nomeação de novos servidores para substituir aqueles que deixaram o serviço não configura violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que as despesas com esses cargos já estavam previstas no orçamento municipal.

A decisão do TJMS ressalta ainda que os candidatos nomeados foram aprovados em concurso público, o que garante o direito à nomeação, desde que haja vagas disponíveis.

“A nomeação de procuradores municipais para preenchimento de cargos vagos decorrentes da exoneração de candidatos anteriormente nomeados em razão do mesmo concurso público e de concessões de aposentadoria, para os quais já estavam previstas as despesas no orçamento público, dada sua natureza continuada, não configura violação à Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou o relator do processo, juiz Fábio Possik Salamene.

A ação popular foi movida por Douglas Barcelo do Prado, que questionava a legalidade dos Decretos Municipais nº 1.253 e 1.447, de 2023, que autorizaram as nomeações.

Caso

O autor da ação alegava que as nomeações dos novos procuradores municipais eram ilegais, pois teriam sido realizadas sem a devida observância à Lei de Responsabilidade Fiscal, o que poderia comprometer as finanças do município.

No entanto, o TJMS entendeu que a alegação não se sustenta, uma vez que as nomeações foram realizadas para preencher vagas já existentes e para as quais as despesas já estavam previstas no orçamento. O acordão foi publicado no dia 21 de outubro deste ano.

0825367-77.2023.8.12.0001 TJMS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.