PREFEITURA

Plano de Desenvolvimento Econômico de Costa Rica irá ajudar a transformar o município

O Sebrae/MS e a Prefeitura Municipal de Costa Rica lançaram o Plano de Desenvolvimento Econômico (PDE) que inclui ações de melhorias voltadas para impulsionar o desenvolvimento local. A iniciativa foi desenvolvida por meio do programa Cidade Empreendedora, executado no município desde julho deste ano, e na oportunidade o documento foi apresentado ao público pelo prefeito de Costa Rica, Cleverson Alves dos Santos.

De acordo com o gestor, o plano é importante para auxiliar a administração pública a agir de forma mais assertiva e trazer, ainda mais, resultados para a cidade.



“Costa Rica tem muitas potencialidades, o município se destaca nas áreas do Agronegócio, Turismo, Comércio e, além disso, está geograficamente em uma posição privilegiada. Todos esses ingredientes transformam Costa Rica em um município com potencial para se tornar referência na região norte do Estado, por isso, nós precisamos trabalhar bem essas potencialidades para que gente faça com que a cidade se desenvolva e o plano vem ajudar nesse processo. Nos últimos 10 anos, o município cresceu, mas o desenvolvimento não veio na mesma proporção e, através da parceria com o Sebrae, a gente vai executar essas ações para que Costa Rica se torne, realmente, a cidade que nós queremos ver”, ressaltou o prefeito.



O Plano de Desenvolvimento Econômico de Costa Rica é composto por 31 ações voltadas para fortalecer a agricultura familiar, aumentar a autoestima da população, transformar desemprego em empreendedorismo, fazer com que os moradores comprem do comércio local, melhorar a gestão pública e alavancar a área do turismo.

O subsecretário municipal de Desenvolvimento, Roberto Paes Barbosa, esclareceu que os eixos trabalhados foram elencados de acordo com as principais necessidades.

“A iniciativa é muito boa para o município, o Sebrae, o prefeito e todo o secretariado municipal está trabalhando junto para melhorar a cidade. Nós demos prioridade para os eixos que seriam mais importantes para a nossa população e foi um trabalho minucioso para fazer essa classificação, então, todas as ações são muito relevantes e irão ajudar no desenvolvimento do nosso município”, pontuou o subsecretário.

As ações elencadas no plano irão nortear a execução do programa Cidade Empreendedora em Costa Rica, que é executado a partir do eixo competitivo “Cidade de Negócios”. A vertente foi escolhida pela administração pública e envolve análises e entregas estratégicas para alavancar o desenvolvimento por meio do empreendedorismo.

Segundo o diretor de Operações do Sebrae/MS, Tito Estanqueiro, com esse trabalho junto à prefeitura, a instituição se faz presente para auxiliar na transformação do município e o Plano de Desenvolvimento Econômico é mais uma entrega que tem esse propósito.



“O principal objetivo do plano é dar um norte para o desenvolvimento de Costa Rica que já é um município pujante por natureza. Todo esse trabalho não é feito sozinho, não é apenas o Sebrae, mas sobretudo a prefeitura, que se engajou nesse processo junto com as lideranças locais, Associação Comercial e Sindicato Rural. Todos pensaram nas melhorias necessárias para dinamizar o município e promover o desenvolvimento. O Sebrae só tem a agradecer o envolvimento dos costarriquenses, esperamos poder contar com o apoio de cada um, para que a gente consiga, ao longo da execução do Cidade Empreendedora, continuar a fomentar o desenvolvimento do município e promover a transformação”, destacou Tito.

Na data, também estiveram presentes durante o Lançamento do PDE, o presidente da Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Costa Rica (ACIACRI), Luis Bocalan; a vice-presidente da Câmara Municipal, vereadora e professora Manuelina Cabral, os vereadores Ailton Amorim, Rosângela Marçal e Juvenal da Farmácia, além de secretários e subsecretários municipais.

Melhorias para a Sala do Empreendedor
Além da apresentação do Plano de Desenvolvimento Econômico, durante o evento o Sebrae/MS também entregou para a Prefeitura Municipal de Costa Rica um kit para a Sala do Empreendedor composto por dois notebooks, camisetas e um Memorial Descritivo que apresenta um novo layout para o espaço.

Com a proposta de transformar a Sala do Empreendedor em um ambiente cada vez melhor para atender os empresários locais, o projeto será executado a partir desta entrega e a inauguração está prevista para o próximo ano. O local desempenha o papel de apoio ao comércio local, com atendimento voltado para esclarecer dúvidas e auxiliar o empresário na regularização do empreendimento, além de dar suporte ao Microempreendedor Individual (MEI).

A Sala do Empreendedor de Costa Rica fica localizada na Rua Tércio Teixeira Machado, nº 679, e mais informações sobre os serviços oferecidos podem ser obtidas por meio do número (67) 9 9620-5110. Para saber mais sobre o programa Cidade Empreendedora ligue para 0800 570 0800.

SEMAD e produtores rurais de Costa Rica realizam visita técnica em fazenda de Figueirão que produz limão Taiti, mamão e mandioca

Com o objetivo de ampliar conhecimentos sobre a produção de limão Taiti, mamão e mandioca, na manhã da última sexta-feira (25) a secretária de Agricultura e Desenvolvimento, Suelem Furquim, o Subsecretário de Agricultura Fernando Barbosa, o técnico da Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural) Altair Luiz, acompanhados de produtores rurais de Costa Rica visitaram a Fazenda Santa Adélia, localizada em Figueirão (MS).

O grupo foi recebido pelo dono da propriedade, Elcio Alves Dias, que apresentou os detalhes da produção e da comercialização dos produtos para a CEASA/MS (Central de Abastecimento de Mato Grosso do Sul) na Capital.

“Dentro do Projeto AgroRica estamos em processo de licitação de 10 mil mudas de limão Taiti, e a busca de conhecimentos na região é de extrema importância para alcançarmos resultados positivos com a produção. Durante sua produção, o Elcio adquiriu grande experiência na comercialização dos produtos e seu conhecimento será de grande importância para o nosso projeto”, explicou a Suelen Furquim.

A visita também foi acompanhada pelo coordenador da Agraer de Figueirão, Luís Carlos Ramos.

Município publica novo decreto e atualiza medidas restritivas em Costa Rica

O Município de Costa Rica publicou na edição 2.923 do Diário Oficial Online desta quinta-feira (24), o Decreto nº 4.770 que reedita o Decreto nº 4.765, de 2 de junho de 2021, dispondo sobre a revisão e consolidação das normas de enfrentamento à COVID-19 a serem aplicadas.

O decreto levou em consideração as atualizações emitidas nesta quarta-feira (23) pelo PROSSEGUIR (Programa de Saúde e Segurança na Economia) que colocam Costa Rica na bandeira vermelha, onde o toque de recolher passa a ser das 21 às 5 horas. Após este horário a circulação de pessoas e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais ficam proibidos.

Vale ressaltar que continua proibido o consumo de bebidas alcoólicas em praças, parques e logradouros públicos em qualquer horário. A venda de bebidas alcóolicas, bem como a retirada no local e serviços de entrega ficam autorizados, desde que sejam observadas as regras de distanciamento social e demais normas de biossegurança vigentes no Município.

A circulação de pessoas e de veículos após o toque de recolher será permitida em razão de viagem; de trabalhos para a manutenção da continuidade de serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança; de situações de emergência ou urgência e da manutenção das atividades permitidas.

O texto ainda reitera medidas que já vem sendo adotadas desde o início da pandemia, como por exemplo o uso obrigatório de máscara, a limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da sua capacidade instalada; o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas presentes no local; o protocolo de biossegurança aplicável ao setor e permanece vedada a realização de quaisquer atividades recreativas ou de lazer que acarretem aglomeração de pessoas bem como a formação das tradicionais rodas de tereré, chimarrão, narguilé e similares

Nos atacadistas, supermercados e mercados, não será permitido o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial. No transporte coletivo as restrições e medidas de biossegurança anteriores serão mantidas.

Por fim, o decreto mantém as revogações dos Decretos nº s. 4.718, de 1° de dezembro de 2020; 4.749, de 25 de março de 2021; 4.750, de 25 de março de 2021 e 4.754, de 5 de abril de 2021, sendo convalidados os efeitos legais de cada decreto, no período de sua vigência, até a data da revogação expressa de cada ato.

A inobservância às disposições deste Decreto sujeita o indivíduo infrator, ainda, às penalidades previstas na Lei Estadual n. 1.293, de 21 de setembro de 1992, e na Lei Municipal n. 603, de 14 de dezembro de 2001, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

Costa Rica adere ao Cidade Empreendedora em busca de investimentos para o município

Com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de pequenos negócios, desburocratizar trâmites e facilitar a vida de empreendedores, o Município de Costa Rica firmou parceria com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) para aderir ao programa Cidade Empreendedora.

O Sebrae auxiliará o Município de Costa Rica, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, e prestará consultorias durante 15 meses no ciclo 2021/2022. A iniciativa visa impulsionar o desenvolvimento econômico local e intensificar pequenos negócios, geração de empregos e renda.

O plano também tem como objetivo desburocratizar processos, de modo a facilitar aberturas e alterações de empresas e estimular o desenvolvimento empresarial, compras locais e uma cultura empreendedora.

Serão realizados encontros com a proposta de reunir empresários de áreas específicas do comércio para debaterem melhorias para o município e trocarem experiências.

“Costa Rica é, por vocação, empreendedora. Grande parte da sua riqueza decorre do trabalho de centenas de micro e pequenas empresas, que respondem por mais de 90% da força de trabalho. As políticas públicas casadas com as iniciativas de entidades privadas são fórmulas ideais para garantir o bom desempenho da categoria, contribuindo para a geração de emprego e renda. O Sebrae-MS faz o diferencial em importantes parcerias, consultorias técnicas e capacitação”, enfatizou o prefeito Cleverson Alves dos Santos

Costa Rica e outras cidades de Mato Grosso do Sul aderiram à iniciativa “Cidade Empreendedora” do Sebrae, que prevê investimentos de R$ 20 milhões no programa. A iniciativa também conta com apoio da Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil, Federação da Indústria, Federação do Comércio, Sistema S e Associação Estadual das Micro e Pequenas Empresas.

Programa de Parceria Carteira Assinada facilitará contratação de jovens para o 1º emprego em Costa Rica

As ações em parceria entre a Prefeitura Municipal e a Câmara de Vereadores para beneficiar a população costarriquense não param. Com a devida aprovação dos parlamentares, nesta quinta-feira (17), o prefeito Cleverson Alves dos Santos, sancionou a Lei nº1.603 que cria o Programa de Parceria Carteira Assinada, facilitando a contratação de jovens para o primeiro emprego em empresas privadas da cidade.

De acordo com o prefeito, o programa tem como objetivo proporcionar oportunidade de emprego e renda àquelas pessoas desempregadas, com idade mínima de 18 anos completos, e que jamais tiveram emprego com Carteira de Trabalho assinada e registrada nos órgãos competentes, mediante termo de parceria entre o poder público municipal e empresas privadas com domicílio fiscal no município de Costa Rica.

“O programa visa incentivar a geração de emprego, combate à pobreza e as desigualdades sociais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, detalhou o prefeito.

Conforme o texto, o Município participará de forma compartilhada, com o pagamento de R$ 600 mensais, por cada trabalhador contratado, pelo período de quatro meses consecutivos, nos termos previstos em edital, conforme menciona o artigo 4º desta Lei, devendo a Empresa parceira arcar com o restante do salário devido, que em nenhuma hipótese será inferior ao valor pago pelo Poder Público.

Para efetivar o Programa “Carteira Assinada”, o Município de Costa Rica, através do Poder Executivo Municipal, abrirá edital para adesão ao programa pelas empresas privadas interessadas, as quais se comprometerão a cumprir fielmente o contido nesta Lei e em regulamentos que vierem a ser editados, e para inscrição dos cidadãos interessados em participar do programa.

O programa será financiado com recursos próprios, e fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial, nos moldes do art. 43, § 1°, inciso I e III da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, na ordem de R$ 240 mil, por anulação de dotações orçamentárias, podendo ainda utilizar de recursos oriundos de superávit financeiro do orçamento vigente, junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Empresas parceiras

As empresas privadas, para efeito desta lei serão tratadas como “Empresas Parceiras”, e na formulação do Termo de Adesão terão que satisfazer as seguintes exigências:

 – estarem adimplentes com a fazenda pública municipal, na consulta do referido CNPJ e Inscrição Municipal, no que tange a imposto e taxas municipais;

 estar em plena atividade com apresentação do competente alvará de licença para funcionamento;

 – apresentar certidão ou documento comprobatório de licença ambiental, quando for o caso, e sanitária quando a situação assim exigir.

O valor a ser desembolsado pelo Município, na forma que prevê o artigo 3º desta lei, será depositado em conta bancária da empresa parceira, conforme menciona o artigo 6º, da presente lei, até o quinto dia útil de cada mês.

O Programa Carteira Assinada tem como partícipes o Município de Costa Rica, através do Poder Executivo, as empresas parceiras, devidamente cadastradas, e os trabalhadores beneficiários, devidamente inscritos e que, após selecionados, nos termos e critérios definidos em edital, respeitada a presente Lei, serão cedidos às empresas, nas seguintes condições:

 é facultado um trabalhador para a empresa sede, e filial se for o caso;

 o pagamento do salário mensal será de R$ 1.200 e será compartilhado entre o município e a empresa contratante, na proporção de 50%, para cada, cabendo ainda a empresa parceira e contratante, pagar às custas sociais do empregado;

 cada etapa do programa será no máximo por quatro meses consecutivos, podendo ter até duas etapas por ano.

O Município se isenta de qualquer responsabilidade de direitos trabalhistas e previdenciários, não responderá também, por qualquer tipo de indenização ou situação aleatória a que se submeter o trabalhador beneficiário, durante o período que estiver vinculado ao Programa “Carteira Assinada”.

Município sanciona lei que institui Programa Crédito Fácil para pequenos e microempreendedores de Costa Rica

Com aprovação da Câmara de Vereadores, o prefeito municipal, Cleverson Alves dos Santos, sancionou nesta quarta-feira (17) a Lei nº 1.599 que institui o Programa Crédito Fácil, para fomentar a concessão de crédito com carência mínima de 12 meses a pessoas jurídicas sediadas no município de Costa Rica.

Conforme o prefeito, o Programa Crédito Fácil tem como objetivo preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e fomentar o desenvolvimento do comércio local.

“A pandemia causada pelo coronavírus abalou a economia e paralisou diversas atividades por todo o mundo. Uma forma de minimizar este impacto para pequenos e microempreendedores de Costa Rica é a criação do Programa Crédito Fácil pelo governo municipal, visando fomentar a economia local”, informou o prefeito de Costa Rica.

Para o presidente da Câmara, Averaldo Barbosa da Costa, a criação do programa é como um auxílio emergencial. “Estas pequenas empresas necessitam dessa ajuda para que não venham a encerrar suas atividades, esta é uma forma de fomentarmos o comércio local em tempos de pandemia”, explica Averaldo.

O programa será coordenado, executado, monitorado e avaliado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle.

Programa Crédito Fácil

Para a execução do Programa Crédito Fácil, fica o Poder Executivo autorizado a arcar com o pagamento da taxa de juros remuneratórios referente aos 12 primeiros meses de crédito concedido por instituições financeiras credenciadas a pessoas jurídicas que façam adesão ao Programa mediante os seguintes requisitos: que a receita bruta anual da pessoa jurídica não ultrapasse a R$ 360 mil comprovado por documento oficial da Receita Federal do Brasil; que a empresa seja sediada no município de Costa Rica  e que a pessoa jurídica esteja constituída formalmente há pelo menos um ano antes da publicação da Lei.

Fica estabelecido como limite para o custeio da taxa de juros remuneratórios de que trata este artigo, o valor de R$ 2 mil, por pessoa jurídica beneficiária final, que deverá ser suficiente para o pagamento dos valores relativos aos juros correspondentes ao período de carência mínimo a ser concedido ao tomador final do crédito.  A autorização aplica-se apenas ao custeio dos valores relativos aos juros remuneratórios, ficando vedada qualquer concessão de garantia do valor principal pelo Poder Público.

O custeio dos juros remuneratórios realizado pelo Município em hipótese alguma se configurará em solidariedade da dívida ou fiança, sendo nulo qualquer ato administrativo do Município ou da instituição financeira que caracterize tal situação.

Para a concessão do benefício previsto nesta Lei, o Poder Executivo adotará metodologia de atendimento, valores e limites de crédito conforme regulamento a ser baixado por ato do Chefe do Poder Executivo.

O regulamento definirá os critérios de preferência a serem adotados na hipótese do recurso destinado para a execução desta Lei ser insuficiente para o atendimento de todas as pessoas jurídicas que tenham feito adesão ao Programa, podendo ser adotado como critérios, dentre outros:

I – a preferência para Microempreendedores Individuais – MEI que possuam funcionário e dependentes comprovados;

II – o tempo de constituição formal da pessoa jurídica, da mais antiga para a mais recente; e (Redação dada pela Emenda Modificativa e Supressiva nº 01, de 06 de junho de 2021)

III – a menor receita bruta anual comprovada.

O Poder Executivo credenciará as instituições financeiras interessadas em participar do Programa, com as quais negociará e disciplinará: as condições de financiamento e a forma de repasse dos recursos diretamente à instituição financeira para o custeio dos juros na forma prevista no art. 3º; e as demais condições de operacionalização do Programa.

Município realiza Capacitação Técnica sobre Resíduos Sólidos para agentes de saúde e servidores de cooperativas

O Município de Costa Rica, por meio da SEMTMA (Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura) realiza nos dias 16 e 17 (quarta e quinta-feira) uma Capacitação Técnica sobre Resíduos Sólidos através do Programa Lixão Zero, para agentes de saúde e servidores de cooperativas, ministrada pela empresa Valenza Ambiental.

Conforme o secretário de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, Artur Baird, o Programa Lixão Zero tem metas específicas para a administração pública e metas que envolvem outras esferas da sociedade. Para alcançar os objetivos propostos no projeto, a Administração Municipal se coloca como exemplo, mobilizando os agentes de saúde e os prestadores de serviços da cooperativa quanto ao consumo consciente e o descarte de resíduos nos prédios públicos e residências. 

A capacitação para os agentes acontece nos períodos matutino e vespertino, devidamente dividida em turmas para evitar aglomerações, e será realizada na Escola Municipal Professor Adenocre Alexandre de Morais, com certificação de 8 horas.

Para os prestadores de serviço, a capacitação acontece em dois locais, no Auditório Valdir Justino de Almeida no Parque Municipal Salto do Sucuriú nesta quarta-feira das 13 às 17 horas, e na UTR do Aterro Sanitário (Usina de Triagem de Resíduos) das 13 às 17 horas desta quinta-feira.

Para impulsionar piscicultura em Costa Rica, SEMAD realiza visita técnica em frigorífico de peixes

Com o objetivo de alavancar a piscicultura em Costa Rica, através do projeto AgroRica, a SEMAD (Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento) realizou nesta terça-feira (15) uma visita técnica ao Frigorífico de Peixe Ponte de Pedra, localizado no Assentamento Santo Antônio em Coxim.

A secretária Suelem Furquim, acompanhada do subsecretário da pasta, Fernando Barbosa, do técnico da Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural), Alan Novaes, e de dois produtores rurais de Costa Rica interessados em implementar a atividade, foram em busca de novos conhecimentos e aproveitaram para ver de perto as instalações dos Frigorífico, que cultivam Pintado, Pacu e Piauçu, em 11 tanques, com uma produção mensal de 1.500 quilos. O grupo foi acompanhado pelo técnico da Agraer de Coxim, Oscar Serrou.

“O objetivo é incentivar e fomentar a cadeia produtiva da piscicultura com a adesão de novos produtores através do AgroRica, haja visto que nosso município possui uma riqueza enorme com o potencial da qualidade dos recursos hídricos sendo ainda poucos explorados. Essa atividade vai impulsionar a geração de emprego e renda em Costa Rica”, finalizou a secretária.

AgroRica

O projeto tem sido um dos carros chefes na gestão do prefeito Cleverson Alves dos Santos. O AgroRica tem por objetivo geral promover o aumento da produção de leite e a produção de alimentos, através de programas a serem executados garantindo o aumento da produção e a geração de renda.

Entre os seus objetivos específicos estão de desenvolver ações conjuntas com vistas ao desenvolvimento do programa entre a Prefeitura Municipal de Costa Rica e os produtores rurais cadastrados no projeto, ao melhoramento genético do rebanho leiteiro, aumento da produção de alimentos, diversificação da produção, aumento de renda dos produtores rurais, melhorar as condições de vida da população do meio rural, ofertar ao consumidor produtos de qualidade e segurança alimentar, reduzir o êxodo rural, desenvolver a cooperação técnica, gerar conhecimento, profissionalizar e criar transparência no setor produtivo, promover a transferência de tecnologias aos diversos setores produtivos, criar novos produtos e denominações de origem, gerar ações que visem agregar valor aos produtos de Costa Rica-MS, e por fim fortalecer a Feira do Produtor e criando a Feira itinerante.

Com informações e fotos da ASSECOM-PMCR”.


Município prorroga decreto que restringe consumo de bebida alcoólica em estabelecimentos comerciais até 23 de junho

O Município de Costa Rica prorrogou até 23 de junho, o Decreto Municipal nº 4.765 que restringe o consumo de bebida alcoólica em todos os estabelecimentos comerciais e dá outras providências. O Decreto Municipal nº 4.767 com a prorrogação foi publicado na edição nº 2.914 do Diário Oficial do Município deste domingo (13) e o toque de recolher em vigência é das 20 às 5 horas.

De acordo com o prefeito, Cleverson Alves dos Santos, a medida restritiva temporária dispõe sobre a revisão e consolidação das normas de enfrentamento à COVID-19, como medida adicional de reposta ao enfrentamento da doença, tida como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, em razão do agravamento da crise de saúde pública.

O Decreto leva em consideração o grave aumento no índice de pessoas em isolamento domiciliar e de internações nos leitos clínicos e de UTI (Unidades de Terapia Intensiva) dos hospitais públicos e privados decorrentes da COVID-19, registrados pelos últimos Boletins Epidemiológicos pela Secretaria de Estado de Saúde; as atualizações emitidas pelo PROSSEGUIR (Programa de Saúde e Segurança na Economia); o Decreto nº 1.546, de 15 de abril de 2020; o disposto no Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021 e as recomendações do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19.

Vale ressaltar que a restrição temporária se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e demais estabelecimentos congêneres que haja venda de bebidas alcoólicas, bem como nas praças, parques e logradouros públicos.

Conforme o texto, a retirada no local e serviços de entrega ficam autorizados, desde que sejam observadas as regras de distanciamento social e demais normas de biossegurança vigentes no Município

Toque de recolher

Conforme a última atualização situacional do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) divulgado na    quinta-feira (10), Costa Rica e outras 42 cidades de MS estão na bandeira cinza, portanto seguem com o toque de recolher das 20h às 5h.

Conforme o Decreto 15.644, que começou a vigorar em 5 de abril, as 79 cidades sul-mato-grossenses devem seguir o horário do toque de recolher de acordo com a classificação de cores estabelecida pelo programa.

Cidades com a bandeira cinza têm que seguir o toque de recolher das 20h às 5h. Municípios com a bandeira vermelha devem limitar a circulação das 21h às 5h. Por último, cidades com cores verde, amarela e laranja têm horário de restrição mais flexível, das 22h às 5h.

Ainda conforme o regramento, os municípios podem adotar medidas restritivas mais rígidas que as estabelecidas pelo Decreto 15.644, conforme a situação epidemiológica de cada um. A nova atualização dos mapas do Prosseguir será no dia 09 de junho.

Assistência Social divulga balaço de atendimentos durante o mês de maio

A Secretaria Municipal de Assistência Social, divulgou nesta quarta-feira (10) o balanço com os atendimentos e ações desenvolvidas durante todo o mês de maio em Costa Rica.

De acordo com a gestora da pasta, Evair Gomes Nogueira, o objetivo é dar transparência às ações realizadas em cumprimento aos termos do § 8º do artigo 2º do Decreto Municipal 4.639/2020 que institui o Programa de Segurança Alimentar em âmbito da Política de Assistência Social do município.  

Conforme o levantamento, foram entregues 430 cestas básicas para famílias em vulnerabilidade social, entre elas 88 destinadas a famílias positivadas para a Covid-19.

Durante o mês também foram concedidos 200 auxílios vulnerabilidade, 10 auxílios natalidade, 8 auxílios funerais, 11 auxílios para passagem, 36 para retirada de documentos pessoais, 10 auxílios de passes livres, 25 requerimentos e 29 orientações do BPC/LOAS, 44 caçambas para retirar entulho de quintais, 2 limpezas de fossa, 25 auxílios para aterro, 463 atendimentos para CAD Único e BPF, 450 visitas domiciliares, 2 visitas institucionais e 42 pessoas atendidas em cursos.

“Somente neste mês de maio realizamos 1.758 atendimentos no CRAS e no CREAS com um total de 659 benefícios concedidos. Essa pandemia causada pelo novo coronavírus nos trouxe desafios, tivemos que reinventar maneiras para o bom funcionamento das nossas ações além de garantir o fortalecimento dos vínculos familiares”, explicou a secretária.