direito

OAB/MS apoia PL nº 4830/2020 que prevê desconto de honorários advocatícios em benefício previdenciário recebido

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), por meio da Comissão de Direito Previdenciário, externa publicamente seu apoio ao Projeto de Lei 4830/2020, que permite que os honorários do advogado sejam descontados diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em decorrência de processo administrativo. 

De autoria do Deputado Rodrigo Coelho (PSB/SC), o PL foi apresentado em outubro de 2020 e altera o artigo 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com o acréscimo do inciso VII e o §7º e a alteração da redação do §2º, possibilitando o destaque de honorários advocatícios no processo administrativo previdenciário, na forma e condições do contrato devidamente assinado pelas partes e apresentado no processo administrativo.

A possibilidade de destaque de honorários é um incentivo para que os advogados judicializem a demanda dos clientes, quando há a certeza de recebimento dos honorários. Conforme a proposta, o contrato de serviço assinado entre o advogado e o segurado será anexado ao processo administrativo, para que o INSS tome ciência do valor dos honorários.

Deste modo, a OAB/MS é favorável e recomenda o Projeto de Lei nº 4830/2020, passo importante para a advocacia, nos direitos e garantias da efetividade do processo administrativo previdenciário. 

O PL,  em tramitação na Câmara dos Deputados, aguarda agora parecer do Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

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STJ

Nulidade do interrogatório por inversão da ordem é relativa e exige prova de prejuízo para o réu

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a nulidade decorrente da inversão da ordem do interrogatório – prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP) – é relativa, sujeita à preclusão e demanda a demonstração do prejuízo sofrido pelo réu.

O colegiado negou o pedido de revisão criminal de acórdão da Sexta Turma que, por não observar nenhuma nulidade, manteve em 12 anos de reclusão a condenação de um réu acusado de abuso sexual contra sua sobrinha de nove anos.

Para a defesa, houve nulidade absoluta na condenação, uma vez que o réu foi interrogado antes da vítima e das testemunhas de acusação.

STF

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ressaltou que o STJ, acompanhando o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do HC 127.900, estabeleceu que o rito processual para o interrogatório, previsto no artigo 400 do CPP, deve ser aplicado a todos os procedimentos regidos por leis especiais.

Segundo o magistrado, a Quinta Turma do STJ tem precedentes no sentido de que, para se reconhecer nulidade pela inversão da ordem de interrogatório, “é necessário que o inconformismo da defesa tenha sido manifestado tempestivamente, ou seja, na própria audiência em que realizado o ato, sob pena de preclusão. Além disso, é necessária a comprovação do prejuízo que o réu teria sofrido com a citada inversão”.

No entanto, ele lembrou que a Sexta Turma já se posicionou pela desnecessidade da demonstração do prejuízo decorrente da inversão da ordem do interrogatório do réu, em processo no qual foi condenado, visto que a condenação já corresponderia ao prejuízo. No mesmo julgado, os ministros consideraram que, por se tratar de prejuízo implícito (ou presumido), não haveria preclusão para a arguição da nulidade referente à inobservância do artigo 400 do CPP.

Provas independentes

De acordo com Reynaldo Soares da Fonseca, a concretização do interrogatório antes da oitiva de testemunhas e da vítima priva o acusado do acesso à informação, já que se manifestará antes da produção de parcela importante das provas. “A inversão do interrogatório, portanto, promove nítido enfraquecimento dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa – indevido, ao meu ver, no âmbito da persecução penal”, declarou.

Na avaliação do magistrado, porém, não se pode considerar presumido o prejuízo decorrente da inversão da ordem do interrogatório do réu, unicamente em virtude da superveniência de condenação. Para ele, há que se verificar, no mínimo, se a condenação se amparou em provas independentes, idôneas e suficientes para determinar a autoria e a materialidade do delito, mesmo que desconsiderados os depoimentos das testemunhas, “pois não há utilidade em anular uma sentença que, de toda forma, se manteria com base em outros fundamentos independentes”.

O relator também afirmou que o argumento da desnecessidade de arguição do vício processual na audiência de instrução e julgamento “transmuta a nulidade relativa em nulidade absoluta, essa sim que pode ser reconhecida e declarada, mesmo de ofício, em qualquer grau de jurisdição e que não admite a convalidação ou repetição do ato procedimental”. Contudo, o ministro lembrou que, para a jurisprudência do STF, a inversão na ordem do interrogatório do réu constitui nulidade relativa e sujeita à preclusão.

No caso em análise, Reynaldo Soares da Fonseca verificou que o acórdão submetido à revisão criminal não destoa da jurisprudência, pois entendeu que a questão relativa à nulidade processual estaria preclusa, já que não foi alegada pela defesa tempestivamente na própria audiência em que houve o interrogatório, mas apenas em embargos de declaração na apelação; além disso, não houve a demonstração de efetivo prejuízo ao réu.

Diver​gência

Ao divergir do relator, o ministro Rogerio Schietti Cruz lembrou que a Lei 11.719/2008 – editada quatro anos antes do interrogatório em discussão – mudou os procedimentos e deixou claro que o acusado deve ser interrogado por último. Ele afirmou que o interrogatório é, essencialmente, um ato de autodefesa, mas não foi dada ao réu a possibilidade de se manifestar, ao final da instrução, sobre os fatos apontados pelas testemunhas ou sobre as provas da acusação – com o que poderia ter influenciado na formação do convencimento do juiz.

“Não há como se imputar à defesa do acusado o ônus de comprovar eventual prejuízo em decorrência de uma ilegalidade para a qual não deu causa e em processo que já resultou na sua própria condenação. Isso porque não há, num processo penal, prejuízo maior do que uma condenação resultante de um procedimento que não respeitou as diretrizes legais”, completou o ministro.​

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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Advogada apresenta projeto social de ajuda a animais resgatados

A paixão pelos animais e a vocação para ajudar motivaram a criação do ‘Adoce a Vida de um Pet’. A Advogada Adriana Carvalho apresentou, nesta terça-feira (1º), o projeto social ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Mansour Elias Karmouche, que parabenizou a iniciativa. 

Adriana, que tem formação em coach pessoal, decidiu em 2019 ajudar os animais resgatados e que sofreram maus-tratos, vendo no empreendedorismo social a solução para o problema de dezenas de protetoras.  

Ela comercializa produtos, como camisetas, canecas e bonés, e destina a renda líquida para  alimentação de animais resgatados por ONGs e protetores independentes. “Nosso projeto tem por objetivo ajudar os protetores que resgatam cães e gatos. Queremos contribuir e ultrapassar as fronteiras do Estado, mas a princípio atuamos em Campo Grande. A ração adquirida com as vendas é distribuída entre os protetores e ONGs”, explicou. 

Para conhecer o projeto e adquirir os produtos acesse o Instagram @adoceavidadeumpet ou o site https://adoceavidadeumpet.com.br/

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Em entrega de carteira, Mansour Karmouche destaca protagonismo da OAB/MS na defesa da sociedade

“A OAB é porto, farol e esperança da sociedade”, mencionou o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul, Mansour Elias Karmouche, em entrega de carteira na manhã desta segunda-feira (31).

O Presidente recebeu os 7 advogados e 3 estagiários na solenidade com o Vice-Presidente Walfrido de Azambuja Júnior, o Presidente da Caixa de Assistência (CAAMS) José Armando Amado, Vice-Presidente recém-eleita Silvia Bontempo, Diretor-Tesoureiro Cesar Palumbo, Secretária-Adjunta Janaína Pouso, bem como o Conselheiro Federal e Vice-Presidente da Escola Nacional da Advocacia (ENA), Luís Claudio Alves Bito Pereira, o Conselheiro Estadual Heitor Miranda Guimarães e a Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina e do Colégio Nacional do TED, Marta Taques.

Em seu discurso, o Presidente da Seccional Mansour Karmouche destacou as incontáveis participações da OAB na democracia e na sociedade. “A OAB/MS se mobilizou para reduzir a taxa do lixo em Campo Grande. Questionou ainda a paralisação das obras da rodovia BR-163. Conseguiu impedir o Governo de utilizar os valores dos depósitos judiciais, que pertencem a terceiros. No último mês, deliberou pelo ajuizamento de ADIn contra a alíquota do ICMS sobre gasolina. Na sexta-feira passada, o Conselho relatou as dificuldades encontradas nos processos virtuais e a produtividade do Judiciário, que infelizmente segue moroso. Nós não podemos aceitar essa eternização do home office. Assim como todos trabalhadores já retornaram, os servidores precisam voltar ao presencial”.

Ele comentou ainda sobre a importância da vacinação para as pessoas que correm mais risco com a Covid. “Eu não admito quebrar os grupos prioritários para obtenção de privilégios na frente dos trabalhadores humildes, que estão todos os dias pegando ônibus, sujeitos ao perigo, como motoristas e cobradores. Muitos colegas estão em home office, em um trabalho digno porque a OAB/MS tem, sistematicamente, cobrado dos Tribunais melhorias nos serviços tecnológicos, evitando que tenham que se deslocar aos Fóruns, nesse momento de alta nos casos. Precisamos todos nos prevenir, usando máscaras, álcool, obedecendo os protocolos de biossegurança, mas principalmente os que mais precisam, para podermos sair dessa pandemia. Esse é o papel da OAB, defender não só a advocacia, mas a sociedade, dar força e esperança a todos”, concluiu.

O Presidente da CAAMS José Armando parabenizou os novos profissionais e citou os serviços oferecidos. “Há seis anos fazemos a vacinação contra H1N1 a advogados, estagiários e familiares. Temos livraria, planos de saúde e farmácia, além de planos odontológicos, com preços 30% mais baratos, seguros, dentre outros auxílios e assistências. Então, sejam bem-vindos. Essa Casa é de vocês”.

Receberam carteira os Advogados Anivaldo João da Silva Cardozo, Janaína Pereira Coelho, Jander Carneiro de Almeida, Júlia da Cruz Moreira, Larissa August de Oliveira, Naira Romero Saravy, Tainara Inês Kotz Busatto e os Estagiários Cynthia Padilha, Karoline Aparecida Duarte e Luís Felipe Fuchs Himmelreich.

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Candidatos OAB MS 2021

Eleições OAB/MS: Pesquisas mostram disputa entre Bito e Rachel. Giselle cresce em estimulada

Pesquisas mostram cenário aberto para a eleição da OAB/MS e indecisos devem definir resultado

A eleição para a próxima diretoria da OAB/MS ocorre em novembro, mas, com seis meses de antecedência, a corrida eleitoral foi aquecida nesta semana. Entre domingo (30) e segunda, duas pesquisas de intenção de voto para eleição à presidência da Ordem foram divulgadas e apresentam resultados distintos.

No domingo (30), o portal de notícias Topmídia News divulgou a pesquisa do IPR (Instituto de Pesquisa Resultado), realizada entre os dias 24 e 25 de maio, que ouviu 350 advogados de Campo Grande e Dourados.

Na pesquisa estimulada, a pré-candidata Rachel Magrini lidera as intenções de voto com 31,29%, contra 26,07% de Luiz Bito e 1,84% de Giselle Marques. Mas, apesar da vantagem de Rachel Magrini, que representa parte da oposição a atual gestão, o pleito ainda está aberto, pois a porcentagem de indecisos é de 32,82%.

Além disso, outros 7,98% não votariam em nenhum dos três pré-candidatos. Campo Grande e Dourados representam as maiores subseções da OAB/MS e é reduto eleitoral de Rachel.

Na mesma pesquisa, em outro cenário também estimulado, o IPR aponta um empate técnico entre Rachel Magrini e o atual presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche. O atual presidente tem 34,36% das intenções de voto e Rachel tem 32,82%. Neste cenário os indecisos somam 23,31% e a rejeição é de 9,51% dos advogados que não votariam em ambos. Karmouche é presidente da OAB/MS há dois mandatos.

Nesta segunda-feira (31) uma nova pesquisa foi divulgada pelo jornal Correio do Estado. O Ipems (Instituto de Pesquisas de Mato Grosso do Sul) ouviu 2.018 advogados em todo o Estado entre os dias 27 e 28 de maio e o resultado está em conflito com o IPR.

De acordo com o Ipems, Bito lidera com folga a intenção de votos dos profissionais jurídicos de Mato Grosso do Sul. Na pesquisa espontânea, quando os nomes dos candidatos não são apresentados, Bito tem 26,51%, Rachel 5,82% e Giselle 2,89%. Indecisos correspondem a 60,82% dos entrevistados.

Na pesquisa estimulada o sucessor do presidente Karmouche também confirma a liderança na intenção de voto. De acordo com a pesquisa, Bito tem 37,47% das intenções de voto, Rachel Magrini tem 25,93% e Giselle Marques 10,51%. Neste cenário há ainda 24,21% de advogados indecisos que devem ser disputados pelos pré-candidatos.

Avaliação dos pré-candidatos:

Para a advogada Giselle Marques o resultado da pesquisa Ipems é considerada satisfatória.

“Estamos há menos de 30 dias do lançamento da minha pré-candidatura, e a pesquisa mostra que já conquistamos o apoio de 10,51% dos eleitores na pesquisa estimulada, contendo o nome dos três pré-candidatos. Isso mostra o nosso enorme potencial de crescimento, e confirma que os advogados querem mudança de verdade”.

Giselle Marques

Já sobre a pesquisa do IPR, Giselle afirma que: “não reflete a realidade, pois só levou em conta dois municípios e se baseou em um universo de apenas 350 entrevistados, contra 2.018 da pesquisa IPEMS.”  E completou: “O Bito já é Conselheiro Federal. Lançou sua pré-candidatura em fevereiro de 2021. Representa a continuidade de uma gestão que já tem dois mandatos, e quer se perpetuar em um terceiro, sem alternância de poder. Tem obrigação de estar na frente neste momento. Rachel, por sua vez, foi candidata a presidente na última eleição, e está em campanha desde então. Somos a grande novidade nesse cenário, e, em menos de 30 dias de pré-candidatura, já nos destacamos.  Até novembro, quando acontecerá a eleição, pretendemos consolidar um grande movimento de renovação por uma OAB que realmente se preocupe com quem sobrevive da advocacia, além de defender as prerrogativas profissionais e o Estado Democrático de Direito”.

Na avaliação de Rachel Magrini, a pesquisa do IPR representa o sentimento de mudança pleiteada pela classe e que a pesquisa da Ipems apresenta erros que podem comprometer o resultado.

“Eu confio na pesquisa (do IPR), ela mostra que estamos estourando. O resultado é confiável e representa o desejo dos advogados.  Há erros (no estudo do Ipems) que comprometem toda a pesquisa”, comentou.

Rachel Magrini

Para Luiz Bito, a pesquisa aponta que a advocacia está atenta ao trabalho realizado pela atual gestão da OAB/MS e a do IPEMS tem resultado mais próximo do momento atual.

Recebi com muita serenidade e humildade o resultado da pesquisa da Ipems publicada hoje no Correio do Estado. Mostra que a Advocacia de Mato Grosso do Sul está atenta ao trabalho que realizamos pela classe. Estamos em período de pré candidaturas, de ouvir e advocacia e seguir pensando no futuro. A outra pesquisa (do IPR), segundo divulgação, é anterior a do IPEMS, está última sim refletindo o momento atual.

Luiz Bito

Matéria editada às 18h45 para acréscimo da fala do pré-candidato Luiz Bito

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Aberto prazo de inscrição para reaproveitamento da 1ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, e a Fundação Getulio Vargas, abrem nesta quinta-feira (27), às 14 horas, o prazo para o pedido de reaproveitamento da 1ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU) encerrando-se às 17 horas, do dia 3 de junho de 2021. O aditivo de edital complementar com informações sobre a abertura do prazo foi publicado no último dia 20 de maio.

Em observância ao comunicado publicado em 1º de setembro de 2020 na página de acompanhamento do XXXI Exame de Ordem Unificado, os examinandos ausentes na aplicação da prova prático-profissional daquele Exame, excepcionalmente, encontram-se automaticamente inscritos para realização da prova prático-profissional do XXXII Exame de Ordem Unificado, não sendo necessário efetuar nova inscrição e nem o pagamento. A relação dos examinandos que se enquadram nessa condição foi divulgada no dia 1º de fevereiro de 2021, no link de consulta individual no endereço eletrônico http://oab.fgv.br. Os examinandos não relacionados nessa publicação específica deverão realizar sua inscrição normalmente, no prazo e forma informados no edital complementar.

O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação na 1ª fase do XXXI EOU deverá, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, acessar o link de inscrição que será disponibilizado na página do Exame em curso e, após o preenchimento das informações, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente – o último dia de pagamento será 15 de julho de 2021.

Poderão utilizar o reaproveitamento os examinandos aprovados na 1ª fase do XXXI Exame que tenham sido reprovados, ausentes ou eliminados na 2ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado e os examinandos oriundos do reaproveitamento da 1ª fase do XXX EOU que optaram pela não realização da prova prático-profissional do XXXI Exame de ordem Unificado.

No mesmo período, os examinandos do reaproveitamento terão a oportunidade de atualizar seus dados cadastrais mediante o link de inscrição que será disponibilizado na página do Exame em curso, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, inclusive no que diz respeito às suas opções de cidade de realização das provas e área jurídica da prova prático-profissional.

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Advogados promovem ciclo de estudos sobre Direito Agrário na percepção das mulheres

A OAB/MS realiza nesta sexta-feira (7) ciclo de estudos “Direito Agrários na Prática: Casos Jurídicos Reais sob a Percepção das Mulheres Agraristas”. O estudo, que terá como anfitrião o advogado e presidente da Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócio da OAB/MS, Antônio Nunes da Cunha Filho, será transmitido pelo canal da OAB/MS no Youtube “ordemadvogadosms” às 16h, horário local.

O ciclo de estudos será em homenagem à deputada federal e ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, e mediado pela advogada e presidente da Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócio da 4º Subseção da OAB/MS, Thaís Carbonaro Faleiros Zenatti.

No encontro serão ministradas quatro palestras com as coordenadoras de Obra: Crisley Scapini, Heloísa Bagatin Cardoso, Patrícia Inês Jablonski e Sarah Tavares Lopes da Silva.

A participação é gratuita e conta com o apoio da ESA/MS (Escola Superior da Advocacia) e da CAAMS (Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul).

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Advogada era mantida em situação análoga à escravidão em Mato Grosso do Sul

Uma advogada da Bahia de 56 anos foi resgatada ontem (4) de uma chácara no município de Água Clara (MS), distante 170km de Campo Grande, onde era mantida em situação análoga à escravidão

A profissional do Direito se mudou para o Mato Grosso do Sul com a promessa de trabalhar em um escritório no município, mas nunca foi contratada. Ao contrário, a advogada foi mantida por seis meses trabalhando para um homem que se identificava como proprietário do local, sem receber salários e sofrendo agressões físicas. A mulher foi resgatada após denúncia anônima.

A advogada contou à Polícia Civil que o homem tinha surtos de violência e, por isso, tinha medo de fugir do local e ser perseguida pelo homem. 

Foto de um dos momentos de fúria que o homem agrediu a advogada com o “porrete”. Foto: PCMS/Divulgação

O presidente da Ordem dos Advogados dos Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, Mansour Elias Karmouche, afirmou que a situação que a advogada foi submetida é “Inadmissível” e que vai oficiar a Secretaria de Segurança Pública pedindo cópias do inquérito para tomar as medidas cabíveis e a apuração rigorosa. 

“A OAB/MS cobrará energicamente a apuração sobre os fatos que envolvem o caso. Escravidão é inadmissível, sob qualquer tipo de circunstância, inclusive queremos entender porque não foi feita a prisão em flagrante da pessoa que a trouxe de outro Estado”, frisou Karmouche.

Presidente da Ordem dos Advogados dos Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul

O homem será investigado pelo crime de redução à condição análoga à de escravo, com pena de 2 a 8 anos, e ainda por lesão corporal grave, com pena de 1 a 5 anos.

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