Chico Maia foi prefeito de Bela Vista de 2011 a 2015 – Foto: Fronteira News
O plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) negou parcialmente um recurso do ex-prefeito de Bela Vista, Francisco Emanoel Albuquerque Costa, o Chico Maia, e manteve a condenação por gastos irregulares com passagens aéreas e hospedagens durante sua gestão em 2011. A decisão unânime, relatada pela conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos, manteve a obrigação do ex-gestor de ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 11.555,03.
Uma auditoria realizada pelo TCE/MS na Prefeitura de Bela Vista apontou uma série de irregularidades nos atos de gestão do então prefeito Chico Maia, no período de janeiro a setembro de 2011. Entre os problemas, estavam a aquisição de passagens aéreas e despesas com hotel sem o devido processo de licitação e sem a comprovação de que as viagens eram de interesse público. Em 2019, o ex-prefeito foi condenado a devolver o dinheiro e a pagar multas. Ele recorreu da decisão, alegando que os serviços foram contratados para eventos de interesse municipal.
Ao analisar o recurso, o Tribunal Pleno manteve a maior parte das irregularidades apontadas. A relatora, conselheira Patrícia Sarmento dos Santos, destacou que o ex-prefeito não apresentou documentos que comprovassem “a necessidade e a legalidade” da compra de passagens e hospedagens sem licitação, nem a efetiva participação em eventos de interesse do município.
O Tribunal deu provimento parcial ao recurso apenas para reduzir uma das multas aplicadas, de 200 para 180 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de MS), por considerar que algumas outras irregularidades foram sanadas pelo gestor.
A fundamentação do TCE-MS sinaliza que a ausência de comprovação da finalidade pública de uma despesa e a falta de procedimento licitatório configuram dano ao erário, obrigando o gestor a ressarcir os valores.
A decisão do TCE-MS é final na esfera administrativa e reforça a fiscalização sobre o uso de recursos públicos. O ex-prefeito deverá cumprir a determinação de ressarcimento. O Tribunal comunicará o resultado do julgamento às autoridades competentes para as providências cabíveis.
Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) absolveu o atual prefeito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Luis Moureira (PSDB), e o ex-prefeito, Paulo Cesar Lima Silveira, o Paulo Tucura (PL), das acusações de crime de responsabilidade por contratações irregulares. A decisão, de 7 de agosto de 2025, reformou a sentença de primeira instância, com o entendimento de que não foram apresentadas provas suficientes da intenção de lesar os cofres públicos ou burlar a lei.
O Ministério Público Estadual acusou o então prefeito Paulo Tucura e o então “assessor informal” Roberson Moureira de ordenar despesas não autorizadas e admitir servidores de forma irregular no início da gestão, em 2017. A denúncia apontava que cerca de 118 pessoas foram contratadas sem vínculo formal, recebendo pagamentos por meio de notas de empenho, uma prática que, segundo a acusação, visava burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o processo seletivo simplificado realizado posteriormente foi questionado como uma tentativa de “dar aparência de legalidade” a contratações que seriam, na verdade, cumprimento de promessas de campanha. Em primeira instância, ambos haviam sido condenados a penas de detenção em regime semiaberto.
Ao julgar os recursos, a maioria dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal, liderada pelo voto divergente do desembargador Emerson Cafure, entendeu que as provas não eram robustas o suficiente para sustentar a condenação criminal.
Desembargador Emerson Cafure
A decisão destacou que, embora tenham ocorrido falhas administrativas, a defesa conseguiu demonstrar que as contratações foram feitas com a intenção de regularizar uma situação de emergência na prefeitura, que enfrentava falta de pessoal. O acórdão ressaltou que a simples adoção de um procedimento para regularizar as contratações, como a realização de um processo seletivo e, posteriormente, um concurso público em 2018, “não configura, por si só, uma infração penal”.
Sobre a participação de Roberson Moureira, que atuava como assessor informal do prefeito, o Tribunal considerou que não havia provas concretas de sua atuação direta e com dolo nas irregularidades, aplicando o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).
A fundamentação do TJ/MS, ao absolver os réus, sinaliza que, para uma condenação por crime de responsabilidade, é indispensável a comprovação “inequívoca da intenção do agente em lesar o erário ou burlar a lei”, o que não foi demonstrado de forma cabal no processo. A decisão também leva em conta que as contratações já haviam sido analisadas e validadas em outras esferas judiciais, como em uma Ação Popular.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso de proprietários rurais e validou um laudo pericial feito com base em imagens de satélite em uma ação civil pública por dano ambiental. A decisão unânime, de 5 de agosto de 2025, considera a metodologia cientificamente aceita e permite que o processo sobre um suposto desmatamento de quase 500 hectares na Fazenda Guanabara, em Corumbá, prossiga.
O Ministério Público Estadual (MPMS) entrou com uma ação civil pública contra os proprietários da Fazenda Guanabara, localizada no Pantanal de Corumbá, alegando a supressão ilegal de 497,69 hectares de vegetação nativa, sendo que parte dessa área (264,98 hectares) estaria em área de Reserva Legal. A acusação se baseou em pareceres técnicos e imagens de satélite que indicaram o desmatamento ocorrido entre 2013 e 2016.
Durante o processo, foi realizada uma perícia judicial para confirmar o dano. Os proprietários, no entanto, pediram a anulação do laudo pericial, argumentando que ele era falho por não ter incluído uma vistoria presencial (in loco) e por se basear apenas em imagens de satélite. O pedido foi negado pela Vara de Fazenda Pública de Corumbá, e os proprietários recorreram ao TJ/MS.
Ao analisar o recurso, os desembargadores da 1ª Câmara Cível, sob a relatoria do desembargador Sérgio Fernandes Martins, mantiveram a decisão de primeira instância. O tribunal entendeu que a metodologia utilizada pelo perito, com análise de imagens de satélite e sensoriamento remoto, é uma ferramenta “cientificamente validada e amplamente aceita” para apurar danos ambientais, especialmente quando os fatos ocorreram anos antes.
Sessão da 1 Câmara Cível do dia 05 de agosto – TJMS
O acórdão destacou que os proprietários não questionaram a metodologia quando ela foi proposta pelo perito, vindo a se manifestar somente após o resultado do laudo ter sido desfavorável a eles. Para o TJMS, isso configura “preclusão”, ou seja, a perda do direito de questionar o método.
A ausência de vistoria presencial foi justificada pelo perito, pois a regeneração natural da área ao longo do tempo tornaria a visita “inócua” para reconstituir o cenário exato da época do dano. A decisão cita que “o uso de geotecnologias […] é uma metodologia cientificamente aceita e consolidada”.
A fundamentação do TJ/MS, alinhada à jurisprudência de tribunais superiores, sinaliza que a análise multitemporal por imagens de satélite é uma prova robusta e suficiente para comprovar desmatamentos, e que o mero inconformismo com o resultado de uma perícia não é motivo para anulá-la.
Denúncia
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o produtor rural Marco Antônio Rezek e sua esposa, Ana Silvia Adas Rezek, por desmatamento ilegal de 497,69 hectares de vegetação nativa do Pantanal, uma área equivalente a quase 500 campos de futebol. A ação pede que a Justiça determine a recuperação total da área degradada e condene os proprietários ao pagamento de uma indenização de R$ 497.690,00.
A investigação, conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, teve início após o Núcleo de Geotecnologias do MPMS, em parceria com o IBAMA, detectar, por meio de imagens de satélite, uma vasta área de desmatamento na Fazenda Guanabara, de propriedade do casal.
Segundo os autos, a análise técnica cruzou os dados do desmatamento com as autorizações ambientais existentes para a propriedade e concluiu que a supressão de quase 500 hectares foi realizada sem a devida licença. O laudo do Ministério Público aponta que a irregularidade é ainda mais grave porque 264,98 hectares do desmate ocorreram dentro da Área de Reserva Legal da fazenda, uma porção do imóvel que deveria ser especialmente protegida por lei.
Antes de recorrer à Justiça, a promotora de Justiça Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina notificou os proprietários para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e reparar o dano de forma voluntária. No entanto, segundo o MP, não houve resposta, o que levou ao ajuizamento da ação.
Número do Processo: 1402878-29.2025.8.12.0000 (Agravo de Instrumento) e 0900018-30.2021.8.12.0008 (Ação de origem)
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um Inquérito Civil para investigar a Prefeitura de Camapuã por uma série de irregularidades em leis aprovadas no final de 2024, que criaram uma nova secretaria e dezenas de cargos comissionados. A apuração, iniciada após denúncia do vereador Nilcilei Pereira (PSD), o “Nilcilei Dog”, aponta para violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nomeações em número superior ao permitido por lei e até a interrupção de serviços públicos essenciais, como a manutenção de praças e ginásios.
O inquérito, conduzido pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, foca em um “pacote” de projetos de lei enviados pelo Executivo e aprovados em regime de “urgência especial” pela Câmara em dezembro de 2024, nos últimos dias do mandato. As leis criaram a Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cidadania e novos cargos comissionados.
Denúncia foi feita pelo vereador Nilcilei Dog (PSD) em janeiro deste ano (Foto: Câmara Municipal de Camapuã)
Para o promotor de Justiça Gustavo Henrique Bertocco de Souza, a tramitação acelerada foi um “mecanismo de conveniência político-administrativa” com “flagrante desvio de finalidade”. A principal suspeita é a violação da LRF, que proíbe o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias finais de um mandato. Segundo o MP, a prefeitura tentou burlar a lei ao sancionar os atos em 2024, mesmo que os efeitos financeiros só começassem em 2025.
As consequências da manobra, segundo a apuração preliminar, já são visíveis. A criação da nova secretaria sem o devido planejamento orçamentário resultou na interrupção parcial da manutenção de praças, estádios e espaços esportivos.
Além disso, o Ministério Público detectou graves incongruências nas nomeações. Para o cargo de “Assessor de Procurador”, a lei criou apenas uma vaga, mas a prefeitura nomeou duas pessoas. Para o cargo de “Assessor III”, a lei previa 12 vagas, mas o Portal da Transparência já registrava 19 comissionados na função. O inquérito também vai apurar um aumento no subsídio dos secretários municipais de R$ 11.600 para R$ 11.800, que teria sido feito sem uma lei específica para o reajuste.
“Com possível violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e aos princípios constitucionais da Administração Pública, bem como para apurar a majoração indevida dos subsídios dos Secretários Municipais”, cita o promotor.
A Lei Estadual 6.459 de 2025, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), passa a vigorar em Mato Grosso do Sul. A publicação no Diário Oficial determina que o Estado fica autorizado a “celebrar convênios e parcerias com universidades, organizações não governamentais e o setor privado para o desenvolvimento de programas de pesquisa e apoio ao consumidor, com o intuito de desenvolver estratégias e programas”. Os objetivos listados na lei são a prevenção do superendividamento dos consumidores em plataformas de apostas virtuais, a promoção da conscientização sobre os riscos, a proteção contra fraudes e a promoção de práticas responsáveis.
“É nosso papel, buscar formas para prevenir o superendividamento dos consumidores, promover a conscientização sobre os riscos e impactos e proteger a população contra práticas abusivas e fraudes no setor de apostas. Em pouco tempo esta modalidade de consumo tornou-se um verdadeiro desastre para sociedade brasileira, afetando a rotina e a qualidade de vida de diversas famílias. Tendo em vista que provoca nas pessoas o que a ciência denomina de ‘neurodano’, que consiste em uma lesão à capacidade de manter a atividade mental protegida e hígida, há aqueles que desenvolvem alto grau de dependência nas plataformas de jogos e apostas, retirando-lhes a possibilidade de tomada de decisão racional”.
Assim como, o Governo do Estado poderá “realizar campanhas de conscientização e de educação para informar a população sobre os riscos das apostas virtuais, por meio de parcerias firmadas entre o Poder Público e outras instituições”, com o intuito de informar sobre “os impactos das apostas virtuais no endividamento e no bem-estar dos consumidores, orientar sobre os sinais de comportamentos de consumo compulsivo e promover formas de prevenção, fiscalizar práticas abusivas e garantir o cumprimento da legislação de proteção ao consumidor, monitorar o cumprimento das normas de transparência e informação nas plataformas de apostas virtuais”.
Aqui segue o teor da lei estadual:
LEI Nº 6.459, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. Estabelece diretrizes e medidas para proteger o consumidor dos impactos das apostas virtuais no Estado de Mato Grosso do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes e medidas para proteger o consumidor dos impactos das apostas virtuais no Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de prevenir o superendividamento e de garantir proteção da saúde e do bem-estar da população. Art. 2º São objetivos desta Lei: I – prevenir o superendividamento dos consumidores em plataformas de apostas virtuais; II – promover a conscientização sobre os riscos e os impactos das apostas virtuais à saúde mental; III – proteger os consumidores contra práticas abusivas e fraudes no setor de apostas virtuais; IV – promover práticas responsáveis e sustentáveis de consumo. Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei o Estado poderá: I – celebrar convênios e parcerias com universidades, organizações não governamentais e o setor privado para o desenvolvimento de programas de pesquisa e apoio ao consumidor, com o intuito de desenvolver estratégias e programas; II – realizar campanhas de conscientização e de educação para informar a população sobre os riscos das apostas virtuais. Parágrafo único. As campanhas educativas poderão ser realizadas por meio de parcerias firmadas entre o Poder Público e outras instituições, com o intuito de: I – informar sobre os impactos das apostas virtuais no endividamento e no bem-estar dos consumidores; prevenção; II – orientar sobre os sinais de comportamentos de consumo compulsivo e promover formas de III – fiscalizar práticas abusivas e garantir o cumprimento da legislação de proteção ao consumidor; IV – monitorar o cumprimento das normas de transparência e informação nas plataformas de apostas virtuais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de agosto de 2025. JOSÉ CARLOS BARBOSA Governador do Estado, em exercício
Um estudo do Ministério Público de MS, assinado pelo promotor Thiago Barbosa da Silva, que atuou em Coronel Sapucaia e hoje é titular da comarca de Amambai, revela como o crime organizado transfronteiriço enfraquece a cidadania e a confiança no Estado em cidades de fronteira. O artigo, publicado na revista “O Ministério Público e o Sistema de Segurança Pública brasileiro” em fevereiro de 2022, aponta os conselhos comunitários de segurança como uma via para reaproximar a população e fortalecer a segurança pública local.
Segundo o promotor, nas cidades da faixa de fronteira do Brasil, a criminalidade organizada transfronteiriça impõe uma realidade de “medo e silêncio”, enfraquecendo os laços sociais e a confiança da população nos órgãos de segurança pública. Em entrevista ao Sala de Justica, o promotor cita a violência e a ausência efetiva do Estado como propulsores da situação explosiva na fronteira.
“Essa percepção distorcida do ilícito e do lícita nessas comunidades, situação que se aproxima à teoria dos ilegalismos de Michel Focault, nasce, a meu ver, em razão da ausência Estatal nessas localidades. O Estado como ente que legitimamente exerce o poder, ao faltar com o cumprimento dos seus deveres constitucionais, dá espaço para a criação de um novo senso de comunidade que se adapta a um novo modelo de exercício ilegítimo da força ou poder em troca de algum desenvolvimento, mesmo que meramente econômico”, cita.
A pesquisa descreve como as facções criminosas atuam como um verdadeiro “Estado paralelo” nessas regiões, utilizando a força (econômica, bélica, física ou psíquica) para garantir o êxito de suas operações ilícitas. Essas áreas de fronteira, muitas vezes com carência da presença estatal e longe do foco das grandes ações públicas e sociais, tornam-se “terrenos férteis” para a disseminação das atividades criminosas e a captação de mão de obra barata.
Thiago Barbosa da Silva é Promotor de Justiça e Especialista em Segurança Pública e Fronteiras / Direito e Vulnerabilidades, com atuação em Amambai e Coronel Sapucaia.
“Se não tenho fonte de renda lícita minimamente promovidas ou incentivada pelo Estado, cria-se um ambiente favorável à atuação de grupos criminosos no cooptação de novos integrantes, prática que disseminada no corpo social, acaba sendo tida como comum, e posteriormente até aceitável. Veja, que não concordamos que isso seja justificativa válida para o cometimento de crime, mas é uma causa que pode justificar porque alguns lugares ou comunidades são mais lenientes com a prática de determinadas condutas criminosas”, explica Silva.
Um exemplo notável, citado pelo autor com base em sua experiência como promotor, é o caso de Coronel Sapucaia-MS. Na cidade, que faz divisa com Capitán Bado (Paraguai), o aumento de 69% nos assassinatos entre 2018 e 2019 foi atribuído ao tráfico de drogas. Há relatos de moradores que recordam com saudosismo a época em que narcotraficantes como Fernandinho Beira-Mar movimentavam a economia local (estimados R$12 milhões em 1999-2000), o que demonstra uma perigosa inversão da percepção sobre o lícito e o ilícito.
“Esse ambiente de aceitação, ainda que inconsciente, de determinadas práticas criminosas, diminui a credibilidade dos cidadãos nos entes estatais, em especial, daqueles responsáveis pela segurança pública. Isso porque, eles não se fazem presente diuturnamente nessas comunidades, prejudicando o estabelecimento de uma relação de confiança e de reconhecimento positivo dessas instituições”.
O déficit de cidadania e a quebra de confiança
Essa realidade de criminalidade organizada causa um “evidente déficit de cidadania”, privando os moradores do pleno gozo de direitos fundamentais como vida, saúde, liberdade, locomoção e segurança. O medo leva ao afastamento das pessoas, ao “evitamento do outro”, e impede que muitas ocorrências sejam sequer registradas, gerando uma “cifra negra” que distorce as estatísticas policiais.
“Essa mesma ausência, ou presença ocasional, reforça aquilo que se convencionou chamar “lei do silêncio”, pois como exigir que alguém colabore ou busque por melhorias na segurança pública, quando ela não se sente protegida”, explica o promotor, ao citar a possível solução tratada no artigo.
O estudo argumenta que a repressão criminal é indispensável, mas não suficiente. É preciso ir além das operações policiais tradicionais e incluir políticas de segurança pública cidadã, considerando as singularidades de cada região de fronteira. Para isso, os Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs) são apresentados como um instrumento crucial.
Nisso, os conselhos comunitários de segurança podem servir de instrumento de reaproximação da população e dos órgãos de segurança pública, criando um novo espaço de conexão e confiança para tratar de temas sensíveis, em razão de sua forma colegiada e mais acessível aos membros de determinada comunidade”
Nesses espaços de diálogo, seria possível não apenas coletar dados e informações sobre a criminalidade local a partir da perspectiva da comunidade, mas também, e fundamentalmente, restabelecer a confiança entre a sociedade e o Estado. O objetivo é transformar a segurança pública em uma construção coletiva, e não apenas uma questão de polícia.
Apesar do potencial, o estudo reconhece desafios para a efetividade dos CONSEGs, como o receio da comunidade em participar devido ao medo imposto pela criminalidade. Há também falta de clareza sobre o papel desses conselhos, que muitas vezes são vistos apenas como meios para buscar recursos para deficiências dos órgãos públicos.
É “imperioso buscar meios de melhor esclarecer a população acerca da importância e do papel dos conselhos comunitários de segurança e estimular a maior participação dos cidadãos na entidade”, afirma o autor.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou Inquérito Civil para investigar a legalidade de um contrato emergencial firmado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) para a gestão do Hospital Regional de Ponta Porã. A investigação foi aberta pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca após a transição de comando da unidade hospitalar ocorrer com “falta de transparência” e sem o conhecimento prévio dos municípios e conselhos de saúde da região.
O alvo da apuração é a substituição do Instituto Acqua, que geria o hospital desde 2019, por uma nova Organização Social, contratada de forma emergencial e sem a realização de um chamamento público. Segundo a portaria de instauração do inquérito, assinada pelo promotor de Justiça Gabriel da Costa Rodrigues Alves, a mudança pegou a todos de surpresa.
O documento revela que, durante uma reunião na promotoria em 14 de julho, com a presença de gestores e conselheiros de saúde de Ponta Porã, Aral Moreira e Antônio João, “ninguém estava ciente” de que o Instituto Acqua estava encerrando seu contrato. Na ocasião, a direção do hospital informou que a SES já havia selecionado outra entidade para assumir a gestão em caráter emergencial, mas não soube informar “os motivos da emergência fática que justificaria a forma excepcional de contratação direta”.
A falta de informações também foi pauta de uma reunião do Conselho Municipal de Saúde de Ponta Porã dias depois, que debateu a “falta de transparência” do Estado no processo.
Com a abertura do Inquérito Civil, o Ministério Público vai apurar “as causas da não renovação do contrato de gestão com o Instituto Acqua” e por que o governo optou por um contrato emergencial em detrimento de um novo processo de chamamento público, que garantiria maior concorrência e transparência. Tanto o Instituto Acqua quanto a Secretaria de Estado de Saúde foram oficiados, no dia 22 de julho, para prestar esclarecimentos detalhados sobre a transição no prazo de cinco dias.
Imagens do agressor dentro da UPA – Foto: TopMídia News
Promotoria aponta que, apesar de paciente ter destruído sala de atendimento e ladrões arrombarem unidade a marretadas, medidas da prefeitura não passaram de “intenções de melhorias futuras”.
A 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande instaurou um Inquérito Civil para aprofundar a investigação sobre a onda de violência e insegurança nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e postos de saúde da capital. A decisão foi tomada após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) considerar as medidas apresentadas pela prefeitura “insuficientes ou ineficientes” para garantir a segurança de funcionários e pacientes.
A investigação, que agora ganha o status de Inquérito Civil, foi iniciada em março a partir de uma reportagem do site TopMídia News que denunciava o clima de medo entre os servidores. Durante a apuração, o MPMS anexou ao procedimento novos e graves episódios que ilustram o caos na segurança. Em um dos casos, noticiado em 31 de março, um “paciente destruiu a sala de atendimento na UPA Universitário”, derrubando um armário enquanto o médico buscava materiais. Em outra ocorrência, de 26 de maio, a reportagem destacada pelo MP tinha o título “Ladrões arrombam unidade de saúde a marretada e fazem limpa”, evidenciando a vulnerabilidade do patrimônio público e a exposição dos funcionários.
Segundo o despacho do promotor de Justiça Marcos Roberto Dietz, a Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) foi oficiada diversas vezes e chegou a participar de uma reunião com a prefeita Adriane Lopes para discutir o problema. Em resposta, a prefeitura anunciou uma série de medidas, como o reforço da Guarda Civil Metropolitanae a realocação de viaturas.
Outras medidas anunciadas incluíram a criação de um grupo de WhatsApp chamado “SESAU/SEGURANÇA”, para que chefias de unidades pudessem acionar a GCM com um “tempo médio de resposta inferior a 5 minutos”, e a promessa de um concurso para ampliar o efetivo da guarda. A prefeitura também informou que um projeto de monitoramento inteligente, com mais câmeras e “botões de emergência” para os servidores, ainda está em fase de estudo técnico preliminar, sem cronograma definido.
Para o promotor de Justiça Marcos Roberto Dietz, no entanto, as ações “não evidenciam, até o momento, a implementação de um plano de segurança contínuo e eficaz”. Ele concluiu que as respostas da prefeitura se limitaram a “ações pontuais e intenções de melhorias futuras”, o que não foi suficiente para frear a violência.
O despacho conclui que, diante dos “reiterados episódios de insegurança”, confirmados por documentos oficiais e pela imprensa, “impõe-se o aprofundamento da apuração”.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) pautou para o dia 15 de julho de 2025 o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela empresa Health Brasil Inteligência em Saúde Ltda. (antiga HBR Medical Equipamentos Hospitalares). A empresa recorre de uma decisão da 1ª Vara Cível de Naviraí que restringiu o acesso de seus advogados às mídias de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPMS).
O Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (0901324-63.2024.8.12.0029) contra a Health Brasil e outros requeridos, decorrente de supostas irregularidades na contratação da empresa pelo Município de Naviraí, durante a gestão do ex-prefeito Léo Matos. A ação apura alegações de direcionamento de licitação, conluio entre agentes públicos e particulares, e superfaturamento.
Durante a investigação, o MPMS depositou em cartório mídias em formato físico (DVDs) contendo provas, como depoimentos audiovisuais, alegando que o sistema eletrônico do judiciário (SAJMP e SAJTJ) não suportava a integração desses arquivos. A petição inicial do MPMS requereu que fosse decretado sigilo sobre essas mídias.
Posteriormente, em decisão interlocutória, a juíza Fernanda Giacobo, da 1ª Vara Cível de Naviraí, determinou que, para acessar as mídias, a defesa da Health Brasil deveria comparecer pessoalmente ao fórum local, sendo vedada a obtenção de cópias, sob a justificativa de que as informações são resguardadas por sigilo constitucional.
A Health Brasil recorreu ao TJMS, argumentando que a decisão da juíza de Naviraí viola garantias fundamentais e princípios processuais, como o cerceamento de defesa. A restrição ao acesso físico, sem a possibilidade de obter cópias digitais, cria um ônus excessivo e desproporcional para a defesa, especialmente porque o escritório de advocacia da empresa está em Campo Grande, a mais de 360 km de Naviraí. Além de violação ao Estatuto da Advocacia e à Súmula Vinculante 14.
A empresa pediu, em caráter de tutela recursal, a suspensão da decisão e a imediata disponibilização das mídias em formato digital, com acesso por senha, ou, na impossibilidade técnica, que fosse garantida a obtenção de cópia digital integral.
A 4ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, em parecer assinado pelo Procurador Edgar Roberto Lemos de Miranda, opinou pelo conhecimento e provimento parcial do recurso.
O MPMS entendeu que a decisão da juíza, embora sucinta, foi considerada fundamentada ao justificar a restrição com base no sigilo constitucional das informações. Em contraminuta, a promotoria de Naviraí já havia se manifestado favorável à disponibilização do acesso, desde que resguardado o sigilo do público externo. A Procuradoria de Justiça opina que deve ser assegurada a disponibilização das mídias nos autos digitais, com acesso aos advogados, ou, na impossibilidade técnica, que se garanta a obtenção de cópia, resguardando-se o sigilo externo.
A questão central do recurso é o equilíbrio entre o direito à ampla defesa e a necessidade de preservar o sigilo de informações sensíveis. A tendência, seguindo o parecer do MPMS e a jurisprudência, é que o tribunal garanta o acesso da defesa ao conteúdo integral das provas, ainda que com mecanismos para proteger a confidencialidade das informações.
O julgamento do Agravo de Instrumento pela 4ª Câmara Cível do TJMS está marcado para o dia 15 de julho de 2025.
Indenizações com recontratações teriam chegado a R$ 713 mil reais
O vereador Andrew Robalinho (PSDB) protocolou uma representação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para que seja investigada uma suposta prática de “exonerações fake” na Prefeitura de Paranaíba. Segundo a denúncia, o prefeito Maycol Henrique Queiroz Andrade (PSDB), o Maycol Doido, estaria exonerando servidores comissionados em massa e renomeando-os logo em seguida, o que, segundo o parlamentar, teria o objetivo de gerar pagamentos indevidos de verbas rescisórias.
O caso chegou à 2ª Promotoria de Justiça de Paranaíba após o vereador ter um requerimento de informações sobre o tema rejeitado pela maioria dos parlamentares na Câmara Municipal. Em resposta à denúncia, o promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco determinou a abertura de uma Notícia de Fato, o primeiro passo de uma investigação formal, para “apurar possíveis irregularidades na exoneração e posterior recontratação massiva de servidores comissionados”.
De acordo com a denúncia, enviada ao promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco, o vereador afirma que a manobra é “rotineira”. Ele aponta que a prática teria ocorrido em dezembro de 2021, abril de 2023, maio de 2024 e, mais recentemente, em maio de 2025, quando, conforme os diários oficiais, uma exoneração em massa foi seguida pela renomeação “de praticamente os mesmos que foram exonerados” apenas quatro dias depois.
A representação aponta que a intenção da manobra seria “fazer com que servidores comissionados recebam em curto espaço de tempo verbas rescisórias, mas que na verdade não deveriam receber”, já que foram “quase que na totalidade novamente nomeados”. O documento informa que, somente em 2025, a prática já teria gerado gastos de aproximadamente R$ 713.991,72.
O vereador relatou ao MP que tentou apurar o caso primeiramente na Câmara Municipal, por meio de um requerimento de informações, mas o pedido foi rejeitado pela maioria dos parlamentares. Diante da recusa, ele buscou dados no Portal da Transparência, que, segundo ele, “reforçam ainda mais as suspeitas de irregularidades”.
O documento foi encaminhado ao Ministério Público para análise e adoção das providências cabíveis no âmbito da defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa.