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Procon de Costa Rica realizará atendimentos de atualizações e consultas de benefícios da Caixa nesta terça

O Procon (Superintendência para Orientação e defesa do Consumidor) de Costa Rica informa que um representante da CEF (Caixa Econômica Federal) estará na unidade nesta terça-feira (22), das 9 às 16 horas, realizando atendimentos de atualizações e consultas de benefícios.

De acordo com coordenador municipal de defesa do consumidor do Procon, Walder de Freitas, serão oferecidos serviços como atualização cadastral, solicitação de cartão social, atualização do Caixa Tem (aplicativo já deve estar instalado), geração de “token” para os beneficiários do Auxílio Emergencial já autorizados a sacar, cadastramento de senha do Cartão Cidadão e Bolsa Família, atualização do Cadastro do PIS (Programa de Integração Social) e consulta de direito ao PIS/Abono Salarial.

O Procon fica localizado rua José Narciso Sobrinho nº 400, Centro, e maiores informações podem ser adquiridas pelos telefones (67) 3247-1267 e/ou (67) 3247-7190.

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Programa de Parceria Carteira Assinada facilitará contratação de jovens para o 1º emprego em Costa Rica

As ações em parceria entre a Prefeitura Municipal e a Câmara de Vereadores para beneficiar a população costarriquense não param. Com a devida aprovação dos parlamentares, nesta quinta-feira (17), o prefeito Cleverson Alves dos Santos, sancionou a Lei nº1.603 que cria o Programa de Parceria Carteira Assinada, facilitando a contratação de jovens para o primeiro emprego em empresas privadas da cidade.

De acordo com o prefeito, o programa tem como objetivo proporcionar oportunidade de emprego e renda àquelas pessoas desempregadas, com idade mínima de 18 anos completos, e que jamais tiveram emprego com Carteira de Trabalho assinada e registrada nos órgãos competentes, mediante termo de parceria entre o poder público municipal e empresas privadas com domicílio fiscal no município de Costa Rica.

“O programa visa incentivar a geração de emprego, combate à pobreza e as desigualdades sociais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, detalhou o prefeito.

Conforme o texto, o Município participará de forma compartilhada, com o pagamento de R$ 600 mensais, por cada trabalhador contratado, pelo período de quatro meses consecutivos, nos termos previstos em edital, conforme menciona o artigo 4º desta Lei, devendo a Empresa parceira arcar com o restante do salário devido, que em nenhuma hipótese será inferior ao valor pago pelo Poder Público.

Para efetivar o Programa “Carteira Assinada”, o Município de Costa Rica, através do Poder Executivo Municipal, abrirá edital para adesão ao programa pelas empresas privadas interessadas, as quais se comprometerão a cumprir fielmente o contido nesta Lei e em regulamentos que vierem a ser editados, e para inscrição dos cidadãos interessados em participar do programa.

O programa será financiado com recursos próprios, e fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial, nos moldes do art. 43, § 1°, inciso I e III da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, na ordem de R$ 240 mil, por anulação de dotações orçamentárias, podendo ainda utilizar de recursos oriundos de superávit financeiro do orçamento vigente, junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Empresas parceiras

As empresas privadas, para efeito desta lei serão tratadas como “Empresas Parceiras”, e na formulação do Termo de Adesão terão que satisfazer as seguintes exigências:

 – estarem adimplentes com a fazenda pública municipal, na consulta do referido CNPJ e Inscrição Municipal, no que tange a imposto e taxas municipais;

 estar em plena atividade com apresentação do competente alvará de licença para funcionamento;

 – apresentar certidão ou documento comprobatório de licença ambiental, quando for o caso, e sanitária quando a situação assim exigir.

O valor a ser desembolsado pelo Município, na forma que prevê o artigo 3º desta lei, será depositado em conta bancária da empresa parceira, conforme menciona o artigo 6º, da presente lei, até o quinto dia útil de cada mês.

O Programa Carteira Assinada tem como partícipes o Município de Costa Rica, através do Poder Executivo, as empresas parceiras, devidamente cadastradas, e os trabalhadores beneficiários, devidamente inscritos e que, após selecionados, nos termos e critérios definidos em edital, respeitada a presente Lei, serão cedidos às empresas, nas seguintes condições:

 é facultado um trabalhador para a empresa sede, e filial se for o caso;

 o pagamento do salário mensal será de R$ 1.200 e será compartilhado entre o município e a empresa contratante, na proporção de 50%, para cada, cabendo ainda a empresa parceira e contratante, pagar às custas sociais do empregado;

 cada etapa do programa será no máximo por quatro meses consecutivos, podendo ter até duas etapas por ano.

O Município se isenta de qualquer responsabilidade de direitos trabalhistas e previdenciários, não responderá também, por qualquer tipo de indenização ou situação aleatória a que se submeter o trabalhador beneficiário, durante o período que estiver vinculado ao Programa “Carteira Assinada”.

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Município sanciona lei que institui Programa Crédito Fácil para pequenos e microempreendedores de Costa Rica

Com aprovação da Câmara de Vereadores, o prefeito municipal, Cleverson Alves dos Santos, sancionou nesta quarta-feira (17) a Lei nº 1.599 que institui o Programa Crédito Fácil, para fomentar a concessão de crédito com carência mínima de 12 meses a pessoas jurídicas sediadas no município de Costa Rica.

Conforme o prefeito, o Programa Crédito Fácil tem como objetivo preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e fomentar o desenvolvimento do comércio local.

“A pandemia causada pelo coronavírus abalou a economia e paralisou diversas atividades por todo o mundo. Uma forma de minimizar este impacto para pequenos e microempreendedores de Costa Rica é a criação do Programa Crédito Fácil pelo governo municipal, visando fomentar a economia local”, informou o prefeito de Costa Rica.

Para o presidente da Câmara, Averaldo Barbosa da Costa, a criação do programa é como um auxílio emergencial. “Estas pequenas empresas necessitam dessa ajuda para que não venham a encerrar suas atividades, esta é uma forma de fomentarmos o comércio local em tempos de pandemia”, explica Averaldo.

O programa será coordenado, executado, monitorado e avaliado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle.

Programa Crédito Fácil

Para a execução do Programa Crédito Fácil, fica o Poder Executivo autorizado a arcar com o pagamento da taxa de juros remuneratórios referente aos 12 primeiros meses de crédito concedido por instituições financeiras credenciadas a pessoas jurídicas que façam adesão ao Programa mediante os seguintes requisitos: que a receita bruta anual da pessoa jurídica não ultrapasse a R$ 360 mil comprovado por documento oficial da Receita Federal do Brasil; que a empresa seja sediada no município de Costa Rica  e que a pessoa jurídica esteja constituída formalmente há pelo menos um ano antes da publicação da Lei.

Fica estabelecido como limite para o custeio da taxa de juros remuneratórios de que trata este artigo, o valor de R$ 2 mil, por pessoa jurídica beneficiária final, que deverá ser suficiente para o pagamento dos valores relativos aos juros correspondentes ao período de carência mínimo a ser concedido ao tomador final do crédito.  A autorização aplica-se apenas ao custeio dos valores relativos aos juros remuneratórios, ficando vedada qualquer concessão de garantia do valor principal pelo Poder Público.

O custeio dos juros remuneratórios realizado pelo Município em hipótese alguma se configurará em solidariedade da dívida ou fiança, sendo nulo qualquer ato administrativo do Município ou da instituição financeira que caracterize tal situação.

Para a concessão do benefício previsto nesta Lei, o Poder Executivo adotará metodologia de atendimento, valores e limites de crédito conforme regulamento a ser baixado por ato do Chefe do Poder Executivo.

O regulamento definirá os critérios de preferência a serem adotados na hipótese do recurso destinado para a execução desta Lei ser insuficiente para o atendimento de todas as pessoas jurídicas que tenham feito adesão ao Programa, podendo ser adotado como critérios, dentre outros:

I – a preferência para Microempreendedores Individuais – MEI que possuam funcionário e dependentes comprovados;

II – o tempo de constituição formal da pessoa jurídica, da mais antiga para a mais recente; e (Redação dada pela Emenda Modificativa e Supressiva nº 01, de 06 de junho de 2021)

III – a menor receita bruta anual comprovada.

O Poder Executivo credenciará as instituições financeiras interessadas em participar do Programa, com as quais negociará e disciplinará: as condições de financiamento e a forma de repasse dos recursos diretamente à instituição financeira para o custeio dos juros na forma prevista no art. 3º; e as demais condições de operacionalização do Programa.

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Município realiza Capacitação Técnica sobre Resíduos Sólidos para agentes de saúde e servidores de cooperativas

O Município de Costa Rica, por meio da SEMTMA (Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura) realiza nos dias 16 e 17 (quarta e quinta-feira) uma Capacitação Técnica sobre Resíduos Sólidos através do Programa Lixão Zero, para agentes de saúde e servidores de cooperativas, ministrada pela empresa Valenza Ambiental.

Conforme o secretário de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, Artur Baird, o Programa Lixão Zero tem metas específicas para a administração pública e metas que envolvem outras esferas da sociedade. Para alcançar os objetivos propostos no projeto, a Administração Municipal se coloca como exemplo, mobilizando os agentes de saúde e os prestadores de serviços da cooperativa quanto ao consumo consciente e o descarte de resíduos nos prédios públicos e residências. 

A capacitação para os agentes acontece nos períodos matutino e vespertino, devidamente dividida em turmas para evitar aglomerações, e será realizada na Escola Municipal Professor Adenocre Alexandre de Morais, com certificação de 8 horas.

Para os prestadores de serviço, a capacitação acontece em dois locais, no Auditório Valdir Justino de Almeida no Parque Municipal Salto do Sucuriú nesta quarta-feira das 13 às 17 horas, e na UTR do Aterro Sanitário (Usina de Triagem de Resíduos) das 13 às 17 horas desta quinta-feira.

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Para impulsionar piscicultura em Costa Rica, SEMAD realiza visita técnica em frigorífico de peixes

Com o objetivo de alavancar a piscicultura em Costa Rica, através do projeto AgroRica, a SEMAD (Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento) realizou nesta terça-feira (15) uma visita técnica ao Frigorífico de Peixe Ponte de Pedra, localizado no Assentamento Santo Antônio em Coxim.

A secretária Suelem Furquim, acompanhada do subsecretário da pasta, Fernando Barbosa, do técnico da Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural), Alan Novaes, e de dois produtores rurais de Costa Rica interessados em implementar a atividade, foram em busca de novos conhecimentos e aproveitaram para ver de perto as instalações dos Frigorífico, que cultivam Pintado, Pacu e Piauçu, em 11 tanques, com uma produção mensal de 1.500 quilos. O grupo foi acompanhado pelo técnico da Agraer de Coxim, Oscar Serrou.

“O objetivo é incentivar e fomentar a cadeia produtiva da piscicultura com a adesão de novos produtores através do AgroRica, haja visto que nosso município possui uma riqueza enorme com o potencial da qualidade dos recursos hídricos sendo ainda poucos explorados. Essa atividade vai impulsionar a geração de emprego e renda em Costa Rica”, finalizou a secretária.

AgroRica

O projeto tem sido um dos carros chefes na gestão do prefeito Cleverson Alves dos Santos. O AgroRica tem por objetivo geral promover o aumento da produção de leite e a produção de alimentos, através de programas a serem executados garantindo o aumento da produção e a geração de renda.

Entre os seus objetivos específicos estão de desenvolver ações conjuntas com vistas ao desenvolvimento do programa entre a Prefeitura Municipal de Costa Rica e os produtores rurais cadastrados no projeto, ao melhoramento genético do rebanho leiteiro, aumento da produção de alimentos, diversificação da produção, aumento de renda dos produtores rurais, melhorar as condições de vida da população do meio rural, ofertar ao consumidor produtos de qualidade e segurança alimentar, reduzir o êxodo rural, desenvolver a cooperação técnica, gerar conhecimento, profissionalizar e criar transparência no setor produtivo, promover a transferência de tecnologias aos diversos setores produtivos, criar novos produtos e denominações de origem, gerar ações que visem agregar valor aos produtos de Costa Rica-MS, e por fim fortalecer a Feira do Produtor e criando a Feira itinerante.

Com informações e fotos da ASSECOM-PMCR”.


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Confira o gabarito preliminar oficial da prova objetiva do XXXII Exame de Ordem

Os candidatos que participaram da 1ª fase (prova objetiva) do XXXII Exame de Ordem Unificado, neste domingo (13), já podem conferir o gabarito preliminar oficial da avaliação.

A prova objetiva foi composta por 80 questões, de caráter eliminatório. As perguntas eram de múltipla escolha sobre temas que integram os conteúdos profissionalizantes obrigatórios do curso de Direito, além de Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

De acordo com o edital do XXXII Exame de Ordem Unificado, o resultado preliminar da 1ª fase será divulgado no próximo dia 2 de julho, enquanto entre os dias 3 e 5 de julho abre-se o prazo de recursos. O gabarito definitivo da primeira fase será divulgado no dia 14 de julho, junto com o resultado final da 1ª fase (prova objetiva).

Para quem for aprovado, a previsão de divulgação dos locais da prova prático-profissional (2ª fase do Exame de Ordem) é no dia 3 de agosto, já que a prova ocorrerá no dia 8 de agosto de 2021.

Confira aqui o gabarito preliminar oficial da 1ª fase (prova objetiva) do XXXII Exame de Ordem Unificado

Baixe aqui o caderno de prova tipo 1

Baixe aqui o caderno de prova tipo 2

Baixe aqui o caderno de prova tipo 3

Baixe aqui o caderno de prova tipo 4

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Exame de Ordem será realizado neste domingo, avisa OAB/MS

A OAB/MS confirmou nesta quinta-feira (10) a realização do XXXII Exame da Ordem Unificada (EOU) para o próximo domingo (13). A informação do presidente da seccional Mato Grosso do Sul, Mansour Elias Karmouche, ocorreu o após o Mato Grosso do Sul entrar na bandeira cinza, que representa o grau de risco mais extremo da Covid-19. O exame será aplicado no próximo dia 13 de junho, das 13h às 18h (horário de Brasília).

Hoje Campo Grande e outros 42 municípios decretaram lockdown por quinze dias, começando nesta sexta-feira (11). De acordo com a medida, apenas atividades essenciais poderão permanecer funcionando durante o período.

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, e a Fundação Getúlio Vargas divulgaram o comunicado sobre a sugestão de entrada escalonada dos examinandos que vão prestar o XXXII Exame de Ordem Unificado.

Considerando as medidas restritivas e as regras de isolamento e condições sanitárias aplicadas por causa da pandemia de Covid-19, no intuito de evitar aglomeração na entrada dos locais de prova, a Coordenação Nacional do EOU e a Fundação Getúlio Vargas sugerem a seguinte entrada escalonada dos examinandos, observado o horário de Brasília:

Horário de chegada/comparecimento:

Grupo I: às 11:30 – examinando com iniciais do nome de A a G;

Grupo II: às 12:00 – examinando com iniciais do nome de H a N;

Grupo III: às 12:30 – examinando com iniciais do nome de O a Z.

Ao ingressar no local de prova, o examinando deverá se dirigir imediatamente para a sua respectiva sala.

Confira aqui a íntegra do Comunicado

Cartilha de Prevenção

Neste mês de junho, a OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, e a Fundação Getulio Vargas divulgou a Cartilha de Prevenção da Covid-19. O protocolo de segurança, que segue rigorosamente as orientações das autoridades sanitárias, visa reduzir os riscos de disseminação do novo coronavírus e assegurar o bem-estar de examinandos e colaboradores na realização dos próximos Exames de Ordem.

Nos locais de aplicação de prova serão disponibilizados álcool em gel 70% e papel-toalha descartável nas salas de aplicação, na coordenação e nos banheiros; definidas rotas e marcações no chão, a fim de garantir um distanciamento social seguro; as salas serão organizadas com distanciamento máximo entre as carteiras e os devidos cuidados de ventilação; será feita a higienização dos ambientes do local de aplicação das provas antes da entrada de examinandos e colaboradores e ao término das atividades, entre outras providências.

Para o ingresso os locais de realização das provas, os examinandos devem usar máscara de proteção individual que cubra totalmente e simultaneamente boca e nariz, bem como será aferida a temperatura de todos. Aquele com temperatura corporal acima de 37,8ºC não poderá realizar a prova. Será permitida a entrada com os próprios frascos de álcool em gel, em embalagem transparente, que não serão lacrados em Envelope Porta-Objetos, a fim de que os examinandos possam higienizar as mãos a qualquer momento. É recomendado levar água para o próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou de qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.

Confira aqui o edital com os locais de prova 

Consulta Local de Realização da Prova Objetiva (1ª fase)

Confira a íntegra da Cartilha de Prevenção da Covid-19

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Centro de hemodiálise de Costa Rica deve ser entregue em 60 dias

Em vídeo divulgado no domingo (6), o prefeito Cleverson Alves dos Santos anunciou o início das obras de reforma e adequação para implantação do Centro de Hemodiálise na Fundação Hospitalar de Costa Rica.

Ao lado do vice-prefeito Roni Cota, do secretário municipal de Saúde Jesus Baird, do secretário municipal de Obras Públicas, Penides Garcia, e da diretora da Fundação Hospitalar, Rogéria Eiks Paes Barbosa, o prefeito informou que a previsão é de que a obra seja concluída em 60 dias.

“De todas as ações do governo municipal que pretendemos fazer dentro dos quatro anos, esta é sem sombra de dúvidas a que mais alegra o meu coração. Quando Roni e eu levantamos a bandeira de que Costa Rica merecia ter um Centro de Hemodiálise, diziam que nós não sabíamos do que estávamos falando, que era impossível ter esta obra na nossa cidade por ser economicamente inviável. Mas, nós corremos atrás e mostramos que era possível, agora iniciamos a concretização deste sonho”, enfatizou o prefeito.

De acordo com o gestor, o início da obra precisou ser adiado por conta da Covid-19. “Já era pra gente estar inaugurando este Centro de Hemodiálise, infelizmente por conta das novas ondas de pandemia causada pelo coronavírus, o espaço estava abrigando os pacientes acometidos pela doença. O empreiteiro nos informou que a obra deve ser entregue em 60 dias, depois é só montar os equipamentos e começar a atender a população, dando um alívio a quem precisa deste procedimento”, explicou.

A proposta contempla um espaço total de 282,00 m² com consultório médico, consultório multiprofissional, recepção-atendimento/espera/arquivo/administrativo, sala para tratamento hemodialitico com 8 poltronas, sala de tratamento hemodialitico (paciente com hepatite), sala para recuperação e procedimentos em pacientes, ambientes de apoio (posto de enfermagem, sanitários, DML, sala de utilidades, salas de reuso, sala de tratamento de água).

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Verificada a boa-fé do contribuinte, informação em bens e direitos do IR supre declaração de ganho de capital

Nas hipóteses em que for constatada a boa-fé do contribuinte, a informação constante da ficha “Bens e direitos” do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) supre a declaração de ganho de capital para fins de permitir o alongamento do prazo para pagamento espontâneo do tributo – a chamada denúncia espontânea –, como prevê o artigo 47 da Lei 9.430/1996.

Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou provimento a recurso especial da Fazenda Nacional, que pretendia aplicar a multa de ofício prevista no artigo 44, I, da Lei 9.430/1996 a um contribuinte que não fez a declaração de ganho de capital ao vender um veículo, mas informou os valores de aquisição e alienação na ficha “Bens e direitos” da declaração de ajuste anual do IR.

A controvérsia analisada pelo colegiado teve origem com a venda do veículo, em 2006. O contribuinte não apresentou a declaração do IR sobre ganho de capital, que deve ser feita à parte, em programa próprio. Na declaração de ajuste anual, a ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” – que deveria registrar o ganho de capital – ficou zerada.

20 d​​ias

A Receita Federal iniciou o procedimento para a apuração do tributo em 20 de junho de 2008 e, seis dias depois, intimou o contribuinte. Em 4 de julho – dentro do prazo de 20 dias estabelecido pelo artigo 47 da Lei 9.430/1996 –, ele recolheu o imposto (R$ 8.400), a multa de mora (R$ 1.680) e os juros (R$ 1.384,32). Posteriormente, a Receita, considerando não configurada a denúncia espontânea, procedeu ao lançamento do imposto devido (R$ 8.400), da multa de ofício, de 75% (R$ 6.300), e dos juros de mora (R$ 1.390,20).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que o simples atraso no pagamento do tributo não seria causa de incidência da multa de ofício, pois a atual redação do inciso I do artigo 44 da Lei 9.430/1996 já não traz a expressão “pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo” entre as suas hipóteses.

No recurso especial submetido ao STJ, a Fazenda Nacional sustentou que a multa de ofício de 75% foi aplicada em razão do não recolhimento do IR sobre receita declarada, e não porque teria havido o recolhimento em atraso do tributo devido.

B​​oa-fé

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que, apesar de não ter sido feita a declaração específica de ganho de capital, o contribuinte apresentou a informação da alienação do veículo e da diferença de valores na ficha de bens e direitos da declaração anual, de modo a permitir a verificação de sua evolução patrimonial.

“Sendo assim, considero ter havido a declaração exigida para fins de aplicação do artigo 47 da Lei 9.430/1996, a afastar a incidência da multa de ofício”, afirmou o ministro, para quem essa interpretação do dispositivo legal “prestigia a boa-fé do contribuinte”.

O magistrado destacou que a multa de ofício deve incidir apenas depois de iniciada a ação fiscal por parte da Secretaria da Receita Federal. Segundo ele, se o tributo ainda não está pago quando o fisco efetua o lançamento de ofício – para o que tem custos administrativos –, a multa devida não será mais a de mora, mas a de ofício. “Após o vencimento e antes do início do procedimento fiscal, a situação é de multa de mora; depois do início do procedimento fiscal, a situação é de multa de ofício”, disse.

No entanto, ele assinalou que a legislação excepcionou essa regra ao ampliar o prazo para pagamento sem multa de ofício e permitir que o contribuinte já submetido a uma ação fiscal por parte da Receita pague tributos e contribuições declarados, acrescidos de juros e multa de mora, até o 20º dia subsequente ao recebimento do termo de início da fiscalização.​

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Prefeito, secretário e subsecretário percorrem a zona rural de Costa Rica para verificar andamento de obras

Na última sexta-feira (4) o prefeito Cleverson Alves dos Santos, acompanhado do secretário municipal de Transportes, Urbanização e Obras Públicas, Penides Garcia Jacinto, e do subsecretário da pasta, Anivaldo Martins de Souza, percorreram a zona rural de Costa Rica para verificar o andamento de diversas obras.

Na oportunidade os gestores fiscalizaram a pavimentação asfáltica da Rua da Capela, a pavimentação da Serra da Anta, a pavimentação da Serra da Ponte de Pedra, o aterramento nas cabeceiras da ponte sobre o Córrego Imbirussú, a pavimentação da estrada que liga Costa Rica a Lage e percorreram a Serra do Lajeado para verificar a possibilidade da construção de ponte de concreto na região.

O prefeito explicou que tem solicitado agilidade na conclusão das obras e destacou que elas vão proporcionar melhorias na trafegabilidade e na qualidade de vida do povo que mora no campo.

 “O objetivo é garantir condições de trafegabilidade das vias rurais, entre outras demandas. Temos diversas obras em andamento importantes para o desenvolvimento do município”, avaliou o prefeito.

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