Author name: Nathanael Xavier

Correios capta R$ 12 bilhões e acelera Plano de Reestruturação

Estatal projeta redução de R$ 5 bilhões em despesas até 2028. Recursos garantem liquidez, retomada operacional e sustentam ciclo de modernização e crescimento 

Os Correios anunciaram nesta segunda-feira (29) a captação de R$ 12 bilhões em crédito, medida central do Plano de Reestruturação 2025–2027, voltado à recuperação da sustentabilidade financeira, à modernização operacional e ao reposicionamento competitivo da estatal. A operação é considerada decisiva para estancar a crise de caixa e viabilizar a execução das ações estruturantes do plano.

O anúncio foi feito pelo presidente dos Correios, Emmanoel Rondon, durante entrevista coletiva na sede da empresa, em Brasília. Do total captado, R$ 10 bilhões serão desembolsados até 31 de dezembro de 2025 e R$ 2 bilhões até 30 de janeiro de 2026, assegurando liquidez imediata para normalização do fluxo financeiro, quitação de obrigações em atraso e recuperação da credibilidade com fornecedores, empregados e clientes.

“O crédito nos permite interromper a espiral negativa herdada, recuperar a capacidade operacional da empresa e avançar com segurança na reestruturação. É o ponto de virada para recolocar os Correios em uma trajetória sustentável”, afirmou Rondon.

A captação integra a Fase 1 do plano, voltada à estabilização emergencial, após diagnóstico que identificou déficit estrutural superior a R$ 4 bilhões anuais, patrimônio líquido negativo de R$ 10,4 bilhões e prejuízo acumulado de R$ 6,057 bilhões até setembro de 2025, além da queda acentuada nos indicadores de qualidade e liquidez.

Alienação de ativos e PDV

Entre as medidas estruturais já em curso, o presidente destacou a alienação de imóveis sem uso operacional, após revisão completa da carteira imobiliária da empresa. A expectativa é gerar cerca de R$ 1,5 bilhão em receitas extraordinárias, reduzindo despesas de manutenção e contribuindo para o reequilíbrio do caixa.

Outra frente relevante é a reabertura do Programa de Demissão Voluntária (PDV) a partir de janeiro de 2026, com potencial de adesão de até 15 mil empregados entre 2026 e 2027. A economia anual estimada é de R$ 2,1 bilhões, com impacto pleno a partir de 2028, contribuindo para a redução da rigidez da estrutura de custos da empresa.

Gestão, governança e controle de despesas

O plano também prevê o reequilíbrio do plano de saúde, com economia projetada de R$ 700 milhões anuais a partir de 2027, além da renegociação de passivos judiciais. Somadas, essas iniciativas devem resultar em uma redução de despesas da ordem de R$ 5 bilhões até 2028, apoiadas por um modelo de governança robusto, com monitoramento permanente em níveis estratégico, executivo e tático.

Modernização e novas fontes de receita

Na frente de crescimento, os Correios preveem investimentos de R$ 4,4 bilhões entre 2027 e 2030, com financiamento do Novo Banco de Desenvolvimento (NDB/Brics), destinados à automação de centros de tratamento, renovação e descarbonização da frota, modernização da infraestrutura de TI e redesenho da malha logística.

O plano reposiciona a estatal como um ecossistema integrado de logística, serviços digitais e financeiros, com novas frentes em e-commerce, última milha, logística especializada em saúde, integração internacional, agronegócio, seguros e conta digital. A expectativa é gerar mais de R$ 8 bilhões em receitas adicionais até 2029 e retomar resultados positivos de forma sustentável a partir de 2027.

“Este plano vai além da recuperação financeira. Ele reafirma os Correios como um ativo estratégico do Estado brasileiro, essencial para integrar o território nacional, garantir acesso igualitário a serviços logísticos e assegurar eficiência operacional em cada região do país, especialmente onde ninguém mais chega. Vamos remodelar uma instituição centenária para que continue a cumprir sua missão pública em um novo mundo”, afirmou o presidente dos Correios, Emmanoel Rondon.

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Tribunal valida contrato digital com biometria facial e nega indenização por fraude

Por unanimidade, 1ª Câmara Cível decide que provas apresentadas pelo Agibank, incluindo selfie e dados do aparelho celular, comprovam a regularidade da contratação de seguro de vida e afasta alegação de vício de consentimento.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento ao recurso de um cliente que pedia a anulação de um contrato de seguro de vida e indenização por danos morais, alegando não ter realizado a contratação. Em decisão unânime, a 1ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador João Maria Lós, considerou que as provas apresentadas pelo Banco Agibank e pela Agibank Corretora, incluindo uma selfie (biometria facial), dados do aparelho celular e o endereço de IP, foram suficientes para comprovar a validade da contratação digital.

A decisão reforça a segurança jurídica dos contratos eletrônicos quando as instituições financeiras adotam mecanismos robustos de autenticação, mesmo sem a certificação digital ICP-Brasil.

O cliente do banco, um homem já aposentado, ajuizou ação na 1ª Vara Cível de Aquidauana após perceber descontos em sua conta corrente referentes a um seguro de vida que ele afirmava não ter contratado. Em sua defesa, ele argumentou que os documentos apresentados pelo banco, uma “fotografia colocada em uma planilha facilmente montada”, não possuíam a autenticidade necessária, pois não contavam com uma certificação digital formal, como a do padrão ICP-Brasil.

A defesa de Ivan também apontou supostas inconsistências nos dados cadastrais apresentados pelo banco, como profissão, endereço e salário, para reforçar a tese de fraude.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, o que motivou o recurso de apelação ao TJMS.

Ao analisar o recurso, o desembargador João Maria Lós concluiu que o acervo probatório apresentado pelo Agibank era robusto e suficiente para demonstrar a regularidade da contratação. O relator destacou que, ao contrário do alegado pelo cliente, o contrato eletrônico reunia múltiplos requisitos de validade.

O contrato continha os dados pessoais do cliente e foi apresentada uma fotografia selfie tirada no momento da contratação, cuja semelhança com o cliente não foi negada por ele. O registro da contratação incluía a data, a hora, o canal (APP do consultor), o número do celular e o endereço de IP utilizados na transação.

“Na hipótese, o contrato firmado entre as partes, ao contrário do que alega a apelante, reúne requisitos de validade, posto que nele constam os dados pessoais do apelante, sua biometria facial (foto-selfie), a data e a hora da assinatura, o canal de contratação, o meio utilizado (celular) e o IP correspondente”, afirmou o relator em seu voto.

O desembargador ressaltou que o cliente, em sua apelação, não chegou a negar que o rosto na selfie era o seu, limitando-se a questionar a formalidade do documento digital. O acórdão também menciona que, segundo os autos, o cliente chegou a ir a uma agência física da instituição, onde “anuiu de forma espontânea às contratações”.

“Evidenciada a licitude da contratação, persiste a responsabilidade da parte autora pelo pagamento do prêmio ajustado”, concluiu a ementa do acórdão.

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MPT-MS pede extinção da multa aplicada durante greve do transporte coletivo em Campo Grande

Em audiência de conciliação na Justiça do Trabalho, MPT ponderou o ônus imposto ao movimento sindical

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região a extinção da multa imposta ao Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande, durante a greve da categoria, que se encerrou após acordo homologado judicialmente nesta quinta-feira (18).

A procuradora-chefe da instituição, Cândice Gabriela Arosio, ponderou o ônus imposto ao movimento sindical, ressaltando que a valorização do sindicalismo, a liberdade de organização e o direito de greve integram as bandeiras históricas de atuação do Ministério Público do Trabalho, devendo ser preservados como instrumentos legítimos de defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores, especialmente quando exercidos dentro dos limites legais e com foco na negociação e na proteção do interesse público.

A multa decorre do descumprimento de decisão do desembargador César Palumbo Fernandes, determinando o retorno parcial da circulação dos ônibus (70% durante os horários de pico e 50% nos demais períodos), considerando o transporte coletivo ser um serviço essencial.

O acordo que encerrou o movimento grevista foi homologado pelo TRT-MS em audiência de conciliação que contou com a participação do Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Mato Grosso do Sul e o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande, com a participação do Município de Campo Grande e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg).

Durante a audiência, as partes convencionaram o abono das faltas dos trabalhadores durante o período de paralisação, entre os dias 15 e 18 de dezembro. A remissão da multa, contudo, será analisada posteriormente pelo magistrado do Trabalho.

Ainda durante a audiência, foram pactuados compromissos para a regularização dos salários atrasados referentes à folha de novembro, ao pagamento do décimo terceiro salário e ao adiantamento de parte das verbas salariais, além da prioridade no uso dos recursos de subvenção municipal para esse fim.

Acordo entre as partes foi homologado nesta quinta-feira

Acordo entre as partes foi homologado nesta quinta-feira

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Carreiras da AGU ganharam R$ 4,5 bi acima do teto constitucional em cinco anos com honorários

Entre janeiro e agosto, 11,8 mil servidores receberam acima do limite remuneratório na somatória de salário base e honorário, que são pagos com baixa transparência

Este estudo da Transparência Brasil e Movimento Pessoas à Frente analisou os R$ 12,7 bilhões pagos pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) a 13,2 mil advogados e procuradores do governo federal, ativos e inativos, entre jan.2020 e ago.2025.

Foi constatado que a distribuição, especialmente nos últimos dois anos, mimetiza a prática de distorcer e pagar valores fora do teto constitucional. Em todo o período, foram pagos R$ 4,5 bilhões extrateto, sendo que 58% (7.649) dos beneficiários receberam pagamentos acumulados superiores a R$ 1 milhão.

O CCHA faz a gestão dos valores arrecadados pela União, incluindo fundações e autarquias, a título de honorários advocatícios de sucumbência e de parcela dos encargos legais da dívida ativa. Considerando cada pagamento mensal, 74% dos servidores (9.801) receberam acima de R$ 100 mil ao menos uma vez no contracheque.

Para driblar o teto, as determinações da Suprema Corte e do Tribunal de Contas da União, e regras estipuladas na Lei nº 13.327/2016, o CCHA criou diversos penduricalhos, isto é, verbas classificadas como indenizatórias para que o limite remuneratório não incida sobre esses adicionais.

Além disso, novos integrantes das carreiras jurídicas passam a receber esses penduricalhos no mês seguinte à nomeação, em contraposição ao período de um ano estabelecido na legislação, e pessoas mortas são listadas como beneficiárias.

Os achados endossam a urgente necessidade de um controle eficaz sobre os honorários advocatícios de sucumbência geridos pelo CCHA, retomando a autoridade do teto constitucional e imprimindo transparência e racionalidade em seus pagamentos.

Fonte: https://www.transparencia.org.br/publicacoes/teto-decorativo-impacto-orcamentario-dos-honorarios-agu/

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Prefeitura de Paranaíba nega prejuízo e defende legalidade de exonerações em resposta ao Ministério Público

Em resposta a questionamentos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a Prefeitura de Paranaíba defendeu a legalidade das exonerações e recontratações de servidores comissionados realizadas entre 2021 e 2025. Segundo a administração municipal, as medidas não geraram custos adicionais aos cofres públicos e tiveram como objetivo a reorganização administrativa para melhorar a eficiência dos serviços.

O posicionamento consta em ofícios assinados pelo prefeito Maycol Henrique Queiroz Andrade (PSDB), o Maycol Doido, e encaminhados à 2ª Promotoria de Justiça no dia 12 de dezembro, que instaurou um procedimento preparatório para investigar as movimentações de pessoal. De acordo com os documentos anexados aos autos, o município sustenta que não houve pagamento indevido de verbas rescisórias.

Segundo a prefeitura, os valores pagos aos servidores exonerados referem-se apenas a direitos garantidos por lei, como 13º salário e férias proporcionais, despesas que o município teria que arcar de qualquer maneira ao final do exercício fiscal. O Executivo argumenta ainda que a medida apenas antecipou esses pagamentos, sem criar “ônus adicional ou indevido”.

Sobre as recontratações, a defesa apresentada ao MPMS afirma que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, conforme a Constituição Federal. A administração alega que as reconduções ocorreram após criteriosa análise e respeitaram a conveniência administrativa. Para corroborar a defesa, o prefeito encaminhou demonstrativos financeiros indicando que os gastos com pessoal permaneceram dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Caso

O vereador Andrew Robalinho (PSDB) protocolou uma representação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul em pedia que seja investigada uma suposta prática de “exonerações fake” na Prefeitura de Paranaíba. Segundo a denúncia, o prefeito Maycol Henrique Queiroz Andrade (PSDB), o Maycol Doido, estaria exonerando servidores comissionados em massa e renomeando-os logo em seguida, o que, segundo o parlamentar, teria o objetivo de gerar pagamentos indevidos de verbas rescisórias.

O caso chegou à 2ª Promotoria de Justiça de Paranaíba após o vereador ter um requerimento de informações sobre o tema rejeitado pela maioria dos parlamentares na Câmara Municipal. Em resposta à denúncia, o promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco determinou a abertura de uma Notícia de Fato, o primeiro passo de uma investigação formal, para “apurar possíveis irregularidades na exoneração e posterior recontratação massiva de servidores comissionados”.

De acordo com a denúncia, enviada ao promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco, o vereador afirma que a manobra é “rotineira”. Ele aponta que a prática teria ocorrido em dezembro de 2021, abril de 2023, maio de 2024 e, mais recentemente, em maio de 2025, quando, conforme os diários oficiais, uma exoneração em massa foi seguida pela renomeação “de praticamente os mesmos que foram exonerados” apenas quatro dias depois.

A representação aponta que a intenção da manobra seria “fazer com que servidores comissionados recebam em curto espaço de tempo verbas rescisórias, mas que na verdade não deveriam receber”, já que foram “quase que na totalidade novamente nomeados”. O documento informa que, somente em 2025, a prática já teria gerado gastos de aproximadamente R$ 713.991,72.

O vereador relatou ao MP que tentou apurar o caso primeiramente na Câmara Municipal, por meio de um requerimento de informações, mas o pedido foi rejeitado pela maioria dos parlamentares. Diante da recusa, ele buscou dados no Portal da Transparência, que, segundo ele, “reforçam ainda mais as suspeitas de irregularidades”.

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Senado aprova aposentadoria especial para agentes de saúde e de combate a endemias, e especialista alerta para impacto previdenciário

Medida pode gerar custo de R$ 24 bilhões; especialista em Direito Previdenciário avalia avanço social, mas vê risco de ampliar o déficit caso não haja nova forma de custeio

O Senado aprovou o projeto que concede aposentadoria especial automática para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, com impacto estimado em R$ 24 bilhões. A proposta, que ainda depende de etapas finais para entrar em vigor, dispensa a comprovação individual de exposição a agentes nocivos, bastando o reconhecimento da categoria. 

Para o especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB, Cursos Washington Barbosa, trata-se de um avanço social relevante, mas que exige equilíbrio fiscal. “Por um lado, eu sou favorável a um tratamento especial, por outro eu sou contrário a simplesmente onerar a previdência social, que já é combalida e deficitária”, afirma. Ele reforça que a atividade é, de fato, exercida em condições mais duras, mas alerta que o país precisa discutir um novo modelo de financiamento para manter a sustentabilidade do regime.

Segundo Barbosa, o texto aprovado corrige uma distorção histórica. “É muito importante lembrar quem são esses profissionais”, explica, informando que os agentes comunitários de saúde atuam no contato direto com as famílias, visitando casas, acompanhando vacinação, pré-natal e encaminhamentos médicos. Já os agentes de combate a endemias lidam com riscos sanitários diariamente, como no controle da dengue, malária e outras doenças. “Ambos os trabalhos são feitos debaixo do sol, caminhando o dia inteiro, submetidos a situações de risco”, diz o especialista.

O projeto prevê que o direito à aposentadoria especial será concedido de forma automática: basta comprovar o exercício da função. Essa dispensa de documentação detalhada repete o modelo aplicado a outras categorias específicas, como professores. “Identificada a profissão, pronto: ele já vai ter a condição especial”, explica Barbosa. Hoje, para qualquer trabalhador conseguir o benefício especial, é preciso demonstrar, caso a caso, exposição permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

O que é aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um regime diferenciado, aplicável a profissões que expõem o trabalhador a riscos nocivos. “A regra geral é homem com 65 anos e 20 anos de contribuição; mulher com 62 anos e 15 anos de contribuição”, resume Washington Barbosa. As exceções incluem professores, pessoas com deficiência, forças de segurança e trabalhadores expostos a situações comprovadamente danosas à saúde. Nestes casos, a aposentadoria pode ocorrer com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o nível de nocividade.

“Para ter aposentadoria especial, você precisa comprovar exposição a risco físico, químico ou biológico de forma permanente”, acrescenta o especialista.

Com a nova proposta, os agentes de saúde e de combate a endemias entram no grupo de profissões com risco presumido, dispensando perícia e dossiês técnicos. Barbosa reconhece a necessidade de valorização dessas funções, mas afirma que o modelo abre precedentes: “Um servente, um pedreiro, um lavrador que passa o dia inteiro no sol… será que essas pessoas também deveriam ter uma aposentadoria especial?”, questiona.

O especialista reforça que a questão central agora é o financiamento. Na aposentadoria especial tradicional, quem paga o custo adicional é o empregador, que recolhe contribuição patronal majorada. No caso dos agentes, que nem sempre são regidos pela CLT, muitos são contratados por prefeituras, convênios, OSCIPs ou processos simplificados, a fonte do custeio precisa ser definida. “A pessoa vai se aposentar mais cedo. Isso dá um peso para a Previdência, uma Previdência que já está tão combalida”, aponta.

Barbosa defende que o debate não deve ser apenas social, mas também técnico e fiscal. Para ele, a aprovação do Senado precisa vir acompanhada de mecanismos sustentáveis. “Isso poderia ser feito, poderia, mas com formas novas de custeio especificamente para essas situações”, afirma. “Por um lado, eu sou favorável a um tratamento especial; por outro, não podemos simplesmente aumentar o déficit”.

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Tribunal nega pedido de reativação imediata de contas do Instagram e mantém bloqueio

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4ª Câmara Cível decide que influenciador digital não apresentou provas suficientes de arbitrariedade no bloqueio e que o caso exige análise aprofundada, inviabilizando decisão liminar.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, o recurso de um influenciador digital que pedia a reativação imediata de suas contas profissionais nas redes sociais Instagram e Facebook. A 4ª Câmara Cível manteve a decisão de primeira instância que indeferiu a tutela de urgência, concluindo que o autor não conseguiu comprovar, de plano, a ilegalidade do bloqueio realizado pela plataforma.

O agravante alegava que o bloqueio foi “arbitrário e imotivado” e lhe causava prejuízos financeiros, por ser sua principal ferramenta de trabalho. No entanto, a relatora do caso, Juíza Cíntia Xavier Letteriello, entendeu que o caso demanda produção de mais provas para verificar a regularidade da suspensão.

O influenciador ajuizou uma ação na 7ª Vara Cível de Campo Grande contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, empresa que representa o Instagram no Brasil, pedindo indenização por danos morais e a reativação de suas contas. Em caráter liminar, ele solicitou o restabelecimento imediato dos perfis, argumentando que o bloqueio lhe causava dano irreparável.

O juiz de primeira instância negou o pedido, afirmando que não estavam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano. O influenciador recorreu ao TJMS através de um agravo de instrumento.

Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível reforçou o entendimento de que a concessão de tutela de urgência é uma medida excepcional. A relatora, Juíza Cíntia Xavier Letteriello, destacou que o influenciador apenas afirmou desconhecer o motivo do bloqueio, mas não apresentou provas concretas que demonstrassem abuso ou ilegalidade por parte do Instagram. Os documentos juntados mostravam apenas um pedido de revisão interna, sem comprovação de uma resposta negativa e injustificada da plataforma.

O acórdão lembrou que, conforme o Marco Civil da Internet, as plataformas como Instagram e Facebook têm liberdade para moderar conteúdo e suspender contas que violem seus termos de uso, aceitos pelos usuários no momento da criação do perfil.

A decisão enfatizou que verificar se o bloqueio foi legítimo ou não exige uma análise técnica e a produção de provas no processo principal, com a participação de ambas as partes, o que é inviável em uma decisão liminar e sumária. Segundo a decisão, embora o autor alegue ser influenciador digital, ele não apresentou documentos, como contratos de publicidade, extratos bancários ou declarações fiscais, que comprovassem sua efetiva dependência econômica das contas bloqueadas. A mera alegação de que as redes são uma “ferramenta de trabalho” não foi considerada suficiente.

    “A alegação genérica de dependência econômica das redes sociais não basta para caracterizar o perigo de dano irreparável”, destacou a tese de julgamento.


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      TCE-MS multa ex-prefeito e secretários de Sete Quedas por fraude com empresa de fachada

      Corte de Contas confirma denúncia baseada em decisão judicial transitada em julgado que comprovou esquema de improbidade administrativa com notas fiscais frias para desvio de recursos da saúde

      O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou procedente uma denúncia contra o ex-prefeito de Sete Quedas, Sérgio Roberto Mendes, e os ex-secretários Alberi Hemerich (Compras) e Roni Von Bellei (Finanças), aplicando multas por irregularidades na contratação de uma empresa de fachada para simular o fornecimento de mercadorias. A decisão, unânime, foi baseada em uma sentença judicial já transitada em julgado que reconheceu a prática de improbidade administrativa pelos gestores.

      O acórdão, relatado pelo Conselheiro Jerson Domingos, reforça a responsabilidade administrativa dos agentes públicos, mesmo com a existência de uma execução judicial para o ressarcimento do dano ao erário.

      Empresa de fachada

      A investigação teve início a partir de uma denúncia encaminhada pelo Ministério Público Estadual, que moveu uma Ação Civil Pública contra os gestores. A acusação central era a existência de um esquema fraudulento onde a Prefeitura de Sete Quedas, por meio do Fundo Municipal de Saúde, realizava pagamentos à empresa D. F. da Silva – ME (Eletrônica Estilo) com base em notas fiscais frias.

      As investigações comprovaram que a empresa era, na verdade, uma “empresa de fachada”, constituída exclusivamente para simular a venda de mercadorias que nunca foram entregues. A empresa não possuía atividade econômica regular e seu nome era usado por um “laranja” para viabilizar o desvio de recursos públicos.

      O processo no TCE-MS foi inicialmente suspenso para aguardar o desfecho da ação judicial. Com o trânsito em julgado da decisão judicial em maio de 2023, que condenou os réus por improbidade, determinando o ressarcimento ao erário e o pagamento de multa civil, o Tribunal de Contas retomou o processo para deliberar sobre a responsabilidade administrativa.

      A Primeira Câmara do TCE-MS, seguindo o voto do relator, julgou a denúncia procedente. O acórdão destacou que a decisão judicial transitada em julgado eliminou qualquer dúvida sobre a ocorrência do dano e a responsabilidade dos envolvidos.

      “Ficou judicialmente comprovada a constituição de uma empresa de fachada […] com o objetivo exclusivo de simular a aquisição de mercadorias. Tal artifício permitiu a realização de pagamentos indevidos […] sem a efetiva entrega dos bens”, destacou o Conselheiro Jerson Domingos em seu voto.

      O Tribunal concluiu que a conduta dos gestores violou frontalmente os princípios da legalidade, moralidade e eficiência. Com base nisso, foram aplicadas as seguintes sanções administrativas a ex-prefeito, ao ex-diretor de compras e ao ex-secretário de finanças.

      Os condenados terão 45 dias para recolher os valores ao fundo do TCE-MS.

      O Tribunal de Contas ressaltou que, como já existe uma execução judicial em andamento para o ressarcimento do dano financeiro, a Corte não determinaria novamente a devolução dos valores, a fim de evitar a dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem). No entanto, a competência para aplicar sanções administrativas permanece, pois são esferas de responsabilização independentes.

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      Empresa agroflorestal é condenada em R$ 4 milhões por assédio eleitoral em 2022

      Coordenadora de RH enviou mensagem alarmista em grupo de WhatsApp de aprendizes, entre outras condutas coercitivas

      A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a prática de assédio eleitoral na Mejer Agroflorestal Ltda., de Bonito (PA), no segundo turno das eleições presidenciais de 2022, utilizando, entre outros meios, um grupo de WhatsApp dos aprendizes da empresa. O colegiado acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para restabelecer as condenações impostas em primeira instância, entre elas o pagamento de R$ 4 milhões por danos morais coletivos e a determinação de divulgação interna sobre o direito ao voto livre.

      Gerentes faziam especulações sobre desemprego

      Na ação civil pública, o MPT disse que a Mejer, uma das maiores empresas do setor de palma do país, emprega cerca de 1,8 mil pessoas em Bonito (PA), município com pouco mais de 16 mil habitantes, o que lhe confere forte influência econômica e social. Entre o primeiro e o segundo turnos das eleições de 2022, o órgão recebeu denúncias de que os empregados da empresa estariam sendo induzidos a votar no candidato à Presidência da República indicado por ela. 

      Uma das provas foi o print de uma mensagem enviada pela coordenadora de recursos humanos ao grupo oficial da empresa que reunia 79 aprendizes. No texto, ela mencionava “as consequências negativas que podemos colher fruto das nossas escolhas” e dizia que “uma das maiores fontes de renda da cidade talvez se veja obrigada a reduzir significativamente o quadro de colaboradores” caso o partido político de oposição na época vencesse o pleito presidencial. 

      No inquérito aberto pelo MPT, trabalhadores rurais também relataram ter participado de reuniões em que prepostos da empresa diziam que a garantia de emprego dependia da vitória do candidato à reeleição. Para o órgão, a conduta tinha caráter intimidatório, com potencial para influenciar não apenas o voto dos empregados, mas também o de familiares e demais moradores, afetando o resultado das eleições no município.

      Assédio eleitoral x liberdade de expressão

      A Vara do Trabalho de Capanema (PA) considerou configurado o assédio eleitoral por coação indireta e abuso do poder diretivo e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 4 milhões e a divulgar internamente mensagens sobre o direito ao voto livre, além de se abster de novas práticas abusivas.

      Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) reformou a decisão, por entender que a mensagem era apenas uma manifestação de opinião pessoal da empregada, sem ameaça explícita ou promessa de vantagem, amparada pela liberdade de expressão.

      Diante disso, o MPT recorreu ao TST.

      Conduta visava influenciar o voto

      Para o relator, ministro Augusto César, o TRT desconsiderou a assimetria de poder existente nas relações de trabalho e o potencial intimidatório da mensagem. Segundo ele, a conduta representou coação e constrangimento a fim de influenciar o voto, com ameaça implícita de desemprego. 

      O ministro ressaltou que a situação se agrava no caso do grupo composto por aprendizes — alguns entre 14 e 16 anos incompletos e outros até 18 incompletos —, ainda em fase de desenvolvimento, aos quais é assegurada proteção integral dos direitos fundamentais.

      Assédio também ocorre em ambiente virtual

      Na avaliação do relator, o fato de a mensagem ter sido enviada por WhatsApp não descaracteriza o assédio, pois, conforme a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o assédio moral, assim como o eleitoral, abrange também os ambientes digitais ligados ao trabalho.

      Ele observou ainda que a empresa não adotou nenhuma medida corretiva nem se retratou do conteúdo divulgado, e lembrou que, por se tratar de ato de uma preposta, a empresa responde pelos efeitos da conduta.

      Com o provimento do recurso, foram restabelecidas as determinações da Vara do Trabalho de Capanema (PA), como a divulgação obrigatória de comunicado assegurando o direito de livre escolha política dos empregados, a abstenção de práticas de coação ou indução eleitoral e o pagamento da indenização por danos morais coletivos, que será destinada a entidade filantrópica a ser indicada pelo MPT.

      O colegiado também determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público do Estado do Pará, diante de indícios de crime eleitoral.

      (Bruno Vilar/CF)

      Processo: RR-0000728-77.2022.5.08.0016

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      Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre cobrança de honorários advocatícios de sindicalizados

      A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra um sindicato para questionar a cobrança de honorários advocatícios de associados. Segundo o colegiado, o que se discute é a obrigação do sindicato de prestar assistência aos trabalhadores sindicalizados.
      Sindicato encaminhava trabalhadores a escritório de advocacia

      A ação civil pública foi motivada por uma denúncia de um trabalhador de que, ao procurar o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e de Turismo e Hospitalidade da Grande Florianópolis (SC) para obter assistência jurídica gratuita para mover uma ação trabalhista, foi encaminhado a um escritório de advocacia. No fim da ação, o valor que tinha a receber sofreu um desconto referente aos honorários advocatícios. A partir daí, o MPT apurou que a prática era recorrente.

      Na ação, o órgão argumenta que os sindicatos têm a obrigação de prestar assistência jurídica gratuita à categoria que representa, e pediu a condenação da entidade de Florianópolis por danos morais coletivos, além da devolução dos valores descontados dos trabalhadores.

      O sindicato, por sua vez, sustenta que o caso envolve um relacionamento contratual entre cliente e advogado e, portanto, não seria da competência da Justiça do Trabalho.

      Matéria é trabalhista

      O juízo de primeiro grau rejeitou a tese da incompetência e julgou o caso, condenando o sindicato a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região entendeu que a questão da cobrança de honorários por advogado credenciado tem natureza civil e, portanto, está fora da competência da Justiça do Trabalho. O MPT, então, recorreu ao TST.

      O relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, destacou que o TST tem decidido que a Justiça do Trabalho é competente para examinar ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores. No caso, segundo o ministro, não se discute a cobrança de honorários, mas sim a obrigação do sindicato de prestar assistência gratuita aos sindicalizados, sem o desconto de honorários contratuais. Trata-se, portanto, de matéria trabalhista.

      Com a decisão, o processo retornará ao TRT para novo julgamento. A decisão foi unânime.

      (Dirceu Arcoverde/CF) – TST

      Processo: RRAg-1427-66.2018.5.12.0026

      Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre cobrança de honorários advocatícios de sindicalizados Read More »