Author name: Eduardo Luchinni

Exame de Ordem será realizado neste domingo, avisa OAB/MS

A OAB/MS confirmou nesta quinta-feira (10) a realização do XXXII Exame da Ordem Unificada (EOU) para o próximo domingo (13). A informação do presidente da seccional Mato Grosso do Sul, Mansour Elias Karmouche, ocorreu o após o Mato Grosso do Sul entrar na bandeira cinza, que representa o grau de risco mais extremo da Covid-19. O exame será aplicado no próximo dia 13 de junho, das 13h às 18h (horário de Brasília).

Hoje Campo Grande e outros 42 municípios decretaram lockdown por quinze dias, começando nesta sexta-feira (11). De acordo com a medida, apenas atividades essenciais poderão permanecer funcionando durante o período.

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, e a Fundação Getúlio Vargas divulgaram o comunicado sobre a sugestão de entrada escalonada dos examinandos que vão prestar o XXXII Exame de Ordem Unificado.

Considerando as medidas restritivas e as regras de isolamento e condições sanitárias aplicadas por causa da pandemia de Covid-19, no intuito de evitar aglomeração na entrada dos locais de prova, a Coordenação Nacional do EOU e a Fundação Getúlio Vargas sugerem a seguinte entrada escalonada dos examinandos, observado o horário de Brasília:

Horário de chegada/comparecimento:

Grupo I: às 11:30 – examinando com iniciais do nome de A a G;

Grupo II: às 12:00 – examinando com iniciais do nome de H a N;

Grupo III: às 12:30 – examinando com iniciais do nome de O a Z.

Ao ingressar no local de prova, o examinando deverá se dirigir imediatamente para a sua respectiva sala.

Confira aqui a íntegra do Comunicado

Cartilha de Prevenção

Neste mês de junho, a OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, e a Fundação Getulio Vargas divulgou a Cartilha de Prevenção da Covid-19. O protocolo de segurança, que segue rigorosamente as orientações das autoridades sanitárias, visa reduzir os riscos de disseminação do novo coronavírus e assegurar o bem-estar de examinandos e colaboradores na realização dos próximos Exames de Ordem.

Nos locais de aplicação de prova serão disponibilizados álcool em gel 70% e papel-toalha descartável nas salas de aplicação, na coordenação e nos banheiros; definidas rotas e marcações no chão, a fim de garantir um distanciamento social seguro; as salas serão organizadas com distanciamento máximo entre as carteiras e os devidos cuidados de ventilação; será feita a higienização dos ambientes do local de aplicação das provas antes da entrada de examinandos e colaboradores e ao término das atividades, entre outras providências.

Para o ingresso os locais de realização das provas, os examinandos devem usar máscara de proteção individual que cubra totalmente e simultaneamente boca e nariz, bem como será aferida a temperatura de todos. Aquele com temperatura corporal acima de 37,8ºC não poderá realizar a prova. Será permitida a entrada com os próprios frascos de álcool em gel, em embalagem transparente, que não serão lacrados em Envelope Porta-Objetos, a fim de que os examinandos possam higienizar as mãos a qualquer momento. É recomendado levar água para o próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou de qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.

Confira aqui o edital com os locais de prova 

Consulta Local de Realização da Prova Objetiva (1ª fase)

Confira a íntegra da Cartilha de Prevenção da Covid-19

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Centro de hemodiálise de Costa Rica deve ser entregue em 60 dias

Em vídeo divulgado no domingo (6), o prefeito Cleverson Alves dos Santos anunciou o início das obras de reforma e adequação para implantação do Centro de Hemodiálise na Fundação Hospitalar de Costa Rica.

Ao lado do vice-prefeito Roni Cota, do secretário municipal de Saúde Jesus Baird, do secretário municipal de Obras Públicas, Penides Garcia, e da diretora da Fundação Hospitalar, Rogéria Eiks Paes Barbosa, o prefeito informou que a previsão é de que a obra seja concluída em 60 dias.

“De todas as ações do governo municipal que pretendemos fazer dentro dos quatro anos, esta é sem sombra de dúvidas a que mais alegra o meu coração. Quando Roni e eu levantamos a bandeira de que Costa Rica merecia ter um Centro de Hemodiálise, diziam que nós não sabíamos do que estávamos falando, que era impossível ter esta obra na nossa cidade por ser economicamente inviável. Mas, nós corremos atrás e mostramos que era possível, agora iniciamos a concretização deste sonho”, enfatizou o prefeito.

De acordo com o gestor, o início da obra precisou ser adiado por conta da Covid-19. “Já era pra gente estar inaugurando este Centro de Hemodiálise, infelizmente por conta das novas ondas de pandemia causada pelo coronavírus, o espaço estava abrigando os pacientes acometidos pela doença. O empreiteiro nos informou que a obra deve ser entregue em 60 dias, depois é só montar os equipamentos e começar a atender a população, dando um alívio a quem precisa deste procedimento”, explicou.

A proposta contempla um espaço total de 282,00 m² com consultório médico, consultório multiprofissional, recepção-atendimento/espera/arquivo/administrativo, sala para tratamento hemodialitico com 8 poltronas, sala de tratamento hemodialitico (paciente com hepatite), sala para recuperação e procedimentos em pacientes, ambientes de apoio (posto de enfermagem, sanitários, DML, sala de utilidades, salas de reuso, sala de tratamento de água).

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STF analisa se mantem ou não a suspensão do despejo e desapropriação durante à pandemia

Nesta semana o STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar se mantem ou não a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que proíbe o despejo ou desocupação de áreas residenciais ou produtivas de famílias de baixa renda durante à pandemia de Covi-19.

Na cautelar, deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, o ministro determinou a suspensão, áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, de “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.

Também ficou suspenso o despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade por decisão liminar, ou seja, sem prévia defesa, antes mesmo do devido processo legal.

A sessão virtual convocada presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz, começa à 0h de quinta-feira (10) e termina às 23h59 de sexta (11). Com o início da sessão no dia 10, os advogados poderão apresentar suas sustentações orais em ambiente virtual amanhã (8) e quarta-feira (9).

Ao pedir a inclusão do feito em sessão virtual extraordinária, Barroso destacou a excepcional urgência e relevância do caso e a necessidade de que o Plenário possa se manifestar a respeito da matéria “com a maior brevidade possível”.

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Verificada a boa-fé do contribuinte, informação em bens e direitos do IR supre declaração de ganho de capital

Nas hipóteses em que for constatada a boa-fé do contribuinte, a informação constante da ficha “Bens e direitos” do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) supre a declaração de ganho de capital para fins de permitir o alongamento do prazo para pagamento espontâneo do tributo – a chamada denúncia espontânea –, como prevê o artigo 47 da Lei 9.430/1996.

Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou provimento a recurso especial da Fazenda Nacional, que pretendia aplicar a multa de ofício prevista no artigo 44, I, da Lei 9.430/1996 a um contribuinte que não fez a declaração de ganho de capital ao vender um veículo, mas informou os valores de aquisição e alienação na ficha “Bens e direitos” da declaração de ajuste anual do IR.

A controvérsia analisada pelo colegiado teve origem com a venda do veículo, em 2006. O contribuinte não apresentou a declaração do IR sobre ganho de capital, que deve ser feita à parte, em programa próprio. Na declaração de ajuste anual, a ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” – que deveria registrar o ganho de capital – ficou zerada.

20 d​​ias

A Receita Federal iniciou o procedimento para a apuração do tributo em 20 de junho de 2008 e, seis dias depois, intimou o contribuinte. Em 4 de julho – dentro do prazo de 20 dias estabelecido pelo artigo 47 da Lei 9.430/1996 –, ele recolheu o imposto (R$ 8.400), a multa de mora (R$ 1.680) e os juros (R$ 1.384,32). Posteriormente, a Receita, considerando não configurada a denúncia espontânea, procedeu ao lançamento do imposto devido (R$ 8.400), da multa de ofício, de 75% (R$ 6.300), e dos juros de mora (R$ 1.390,20).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que o simples atraso no pagamento do tributo não seria causa de incidência da multa de ofício, pois a atual redação do inciso I do artigo 44 da Lei 9.430/1996 já não traz a expressão “pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo” entre as suas hipóteses.

No recurso especial submetido ao STJ, a Fazenda Nacional sustentou que a multa de ofício de 75% foi aplicada em razão do não recolhimento do IR sobre receita declarada, e não porque teria havido o recolhimento em atraso do tributo devido.

B​​oa-fé

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que, apesar de não ter sido feita a declaração específica de ganho de capital, o contribuinte apresentou a informação da alienação do veículo e da diferença de valores na ficha de bens e direitos da declaração anual, de modo a permitir a verificação de sua evolução patrimonial.

“Sendo assim, considero ter havido a declaração exigida para fins de aplicação do artigo 47 da Lei 9.430/1996, a afastar a incidência da multa de ofício”, afirmou o ministro, para quem essa interpretação do dispositivo legal “prestigia a boa-fé do contribuinte”.

O magistrado destacou que a multa de ofício deve incidir apenas depois de iniciada a ação fiscal por parte da Secretaria da Receita Federal. Segundo ele, se o tributo ainda não está pago quando o fisco efetua o lançamento de ofício – para o que tem custos administrativos –, a multa devida não será mais a de mora, mas a de ofício. “Após o vencimento e antes do início do procedimento fiscal, a situação é de multa de mora; depois do início do procedimento fiscal, a situação é de multa de ofício”, disse.

No entanto, ele assinalou que a legislação excepcionou essa regra ao ampliar o prazo para pagamento sem multa de ofício e permitir que o contribuinte já submetido a uma ação fiscal por parte da Receita pague tributos e contribuições declarados, acrescidos de juros e multa de mora, até o 20º dia subsequente ao recebimento do termo de início da fiscalização.​

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Prefeito, secretário e subsecretário percorrem a zona rural de Costa Rica para verificar andamento de obras

Na última sexta-feira (4) o prefeito Cleverson Alves dos Santos, acompanhado do secretário municipal de Transportes, Urbanização e Obras Públicas, Penides Garcia Jacinto, e do subsecretário da pasta, Anivaldo Martins de Souza, percorreram a zona rural de Costa Rica para verificar o andamento de diversas obras.

Na oportunidade os gestores fiscalizaram a pavimentação asfáltica da Rua da Capela, a pavimentação da Serra da Anta, a pavimentação da Serra da Ponte de Pedra, o aterramento nas cabeceiras da ponte sobre o Córrego Imbirussú, a pavimentação da estrada que liga Costa Rica a Lage e percorreram a Serra do Lajeado para verificar a possibilidade da construção de ponte de concreto na região.

O prefeito explicou que tem solicitado agilidade na conclusão das obras e destacou que elas vão proporcionar melhorias na trafegabilidade e na qualidade de vida do povo que mora no campo.

 “O objetivo é garantir condições de trafegabilidade das vias rurais, entre outras demandas. Temos diversas obras em andamento importantes para o desenvolvimento do município”, avaliou o prefeito.

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Presidente Mansour recebe jovens advogados e fala do prestígio da OAB/MS conquistado com trabalho árduo da gestão

As Diretorias da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), e da Caixa de Assistência dos Advogados (CAAMS), realizaram ato solene de entrega de carteiras na manhã desta segunda-feira (7), no pátio da instituição. Ao discursar aos jovens advogados (as) e estagiários (as), o Presidente Mansour Elias Karmouche falou do prestígio da OAB/MS, conquistado pelos esforços envidados por toda a gestão.

“Vocês têm uma entidade aqui no Mato Grosso do Sul que tem respeito e prestígio de todos, graças ao trabalho árduo, transparente e constante que temos desempenhado. Um trabalho para todos, sempre na defesa do estado democrático de direito e sem ideologia política. A nossa OAB/MS é o farol da sociedade”.

Dentre grandes vitórias, o Presidente lembrou da Lei que criminaliza a violação às prerrogativas, cuja proposta iniciou na Seccional MS, e falou de temas relevantes levados ao debate, como a publicidade na advocacia. “O relator da nova proposta de regulamentação da publicidade na advocacia é o nosso Conselheiro Federal Ary Raghiant. Junto a ele e o nosso também Conselheiro Federal Luiz Claudio Bito, estamos nesta luta em prol da classe. Nesse tempo de pandemia vocês precisam se comunicar com as pessoas para poderem, de forma lícita, angariar clientela. No entanto, o sistema atual cria uma série de empecilhos que podem conduzi-los para uma infração ético-disciplinar”.

Participaram do ato de entrega de carteiras: Vice-Presidente Walfrido Azambuja Júnior, Conselheiro Federal e Vice-Presidente da Escola Superior da Advocacia (ESA) Nacional Luis Claudio Bito Pereira, Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MS e Presidente do Colégio Nacional Marta do Carmo Taques, Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados (CAAMS) José Armando Amado, Vice-Presidente da CAAMS Silvia Bontempo e Coordenadora do Laboratório de Inovação e Tecnologia (LITech) Dayane Nascimento Lupoli.

Ao fazer uso da palavra, Bito saudou a todos destacando que o recebimento da carteira para o exercício da profissão é de grande vitória aos bacharéis e famílias, já que a conquista contou com a participação efetiva de todos.

Enfatizou que a Ordem dos Advogados é a voz da sociedade brasileira. “Não há como se falar na defesa da democracia e da dignidade da pessoa humana sem se falar na história da OAB. Esse juramento que fizeram, em que prometem defender a Constituição da República, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça não é um juramento retórico: vocês fazem um compromisso de vida! Ser advogado é acordar todos os dias e lutar com fé por aquelas pessoas que lhes confiaram a vida”.

A Coordenadora Dayane Lupoli apresentou o objetivo do Laboratório de Inovação e Tecnologia Jurídica (LiTech). “É um laboratório vivo, para pessoas e formado por pessoas. Queremos inovar com vocês por meio de mentorias, tanto para criar tecnologias quanto para fazer planejamento de carreiras. Nele, vocês contam gratuitamente com doutores e mestres das áreas de finanças, marketing, criatividade e inovação”.

Ingressam nos quadros da advocacia sul-matogrossense:

Geovane de Souza Silva, Laís de Souza Bento, Márcia Maria Terra Villela Vieira, Olivia Ramos da Silva, Thaísa Maria Dias da Silva e Wesley Freire de Araújo. Estagiários (as): Amara Fonseca Miranda, Carolina Silva de Almeida, Giovani Luiz Papini e Melissa Aparecida Mendonça.

Muito emocionada, a Bacharel Thaísa Maria Dias da Silva falou em nome dos colegas. “Estou muito feliz por realizar este sonho, o qual dedico a toda a minha família e ao meu esposo Maurício que atua como Defensor Público em Porto Murtinho. O meu sentimento é de gratidão imensa.Desejo a todos muita força, coragem e fé para o dia a dia”.

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Município restringe consumo de bebida alcoólica de 3 a 12 de junho em estabelecimentos comerciais

A partir desta quinta-feira (3), até o dia 12 de junho, está proibido o consumo de bebida alcóolica em todos os estabelecimentos comerciais de Costa Rica. A medida restritiva foi anunciada após reunião entre representantes do comércio local, vereadores e o prefeito, Cleverson Alves dos Santos, e publicada no Decreto nº 4.765 divulgado na edição nº 2.908 do Diário Oficial do Município.

O decreto leva em consideração o agravamento do quadro da pandemia, o aumento no índice de pessoas em isolamento domiciliar e de internações nos leitos clínicos e de UTI (Unidades de Terapia Intensiva) dos hospitais públicos e privados decorrentes da Covid-19, registrados pelos últimos Boletins Epidemiológicos pela Secretaria de Estado de Saúde.

A restrição temporária se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e demais estabelecimentos congêneres que haja venda de bebidas alcoólicas, bem como nas praças, parques e logradouros públicos.

 “A medida visa reduzir a circulação de pessoas, as aglomerações e a disseminação do coronavírus, principalmente durante o feriado prolongado de Corpus Christi. A decisão foi tomada após reunião com representantes do comércio local e vereadores”, afirmou o prefeito.  

Conforme o texto, durante o período de restrição a venda de bebidas alcóolicas, bem como a retirada no local e serviços de entrega ficam autorizados, desde que sejam observadas as regras de distanciamento social e demais normas de biossegurança vigentes no Município.

Ainda conforme o decreto, a violação ao disposto, sem prejuízo das ações cíveis e criminais cabíveis, acarretará em advertência, suspensão de funcionamento, apreensão de bens e multa:

– O estabelecimento comercial que permitir o consumo de bebidas alcóolicas no período vedado será multado em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

 – No caso de reiterada omissão por parte do estabelecimento comercial, este será lacrado imediatamente e terá o Alvará de Localização e Funcionamento suspenso por 15 (quinze) dias;

 – Ao indivíduo que estiver positivado ou com suspeita de infecção e for flagrado violando o isolamento social será aplicada multa de R$ 1.100,00 (mil e cem reais);

– Ao indivíduo que desrespeitar as regras estabelecidas no presente decreto será aplicada a multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

– Caso seja constatada a realização de reunião ou festejo em imóvel privado, este ficará sujeito à multa com lançamento da infração no cadastro imobiliário no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

Toque de recolher

Conforme a última atualização situacional do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) divulgado na sexta-feira (26), Costa Rica está na bandeira vermelha, portanto segue com o toque de recolher das 21h às 5h.

Conforme o Decreto 15.644, que começou a vigorar em 5 de abril, as 79 cidades sul-mato-grossenses devem seguir o horário do toque de recolher de acordo com a classificação de cores estabelecida pelo programa.

Cidades com a bandeira cinza têm que seguir o toque de recolher das 20h às 5h. Municípios com a bandeira vermelha devem limitar a circulação das 21h às 5h. Por último, cidades com cores verde, amarela e laranja têm horário de restrição mais flexível, das 22h às 5h.

Ainda conforme o regramento, os municípios podem adotar medidas restritivas mais rígidas que as estabelecidas pelo Decreto 15.644, conforme a situação epidemiológica de cada um. A nova atualização dos mapas do Prosseguir será no dia 09 de junho.

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STJ

Nulidade do interrogatório por inversão da ordem é relativa e exige prova de prejuízo para o réu

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a nulidade decorrente da inversão da ordem do interrogatório – prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP) – é relativa, sujeita à preclusão e demanda a demonstração do prejuízo sofrido pelo réu.

O colegiado negou o pedido de revisão criminal de acórdão da Sexta Turma que, por não observar nenhuma nulidade, manteve em 12 anos de reclusão a condenação de um réu acusado de abuso sexual contra sua sobrinha de nove anos.

Para a defesa, houve nulidade absoluta na condenação, uma vez que o réu foi interrogado antes da vítima e das testemunhas de acusação.

STF

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ressaltou que o STJ, acompanhando o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do HC 127.900, estabeleceu que o rito processual para o interrogatório, previsto no artigo 400 do CPP, deve ser aplicado a todos os procedimentos regidos por leis especiais.

Segundo o magistrado, a Quinta Turma do STJ tem precedentes no sentido de que, para se reconhecer nulidade pela inversão da ordem de interrogatório, “é necessário que o inconformismo da defesa tenha sido manifestado tempestivamente, ou seja, na própria audiência em que realizado o ato, sob pena de preclusão. Além disso, é necessária a comprovação do prejuízo que o réu teria sofrido com a citada inversão”.

No entanto, ele lembrou que a Sexta Turma já se posicionou pela desnecessidade da demonstração do prejuízo decorrente da inversão da ordem do interrogatório do réu, em processo no qual foi condenado, visto que a condenação já corresponderia ao prejuízo. No mesmo julgado, os ministros consideraram que, por se tratar de prejuízo implícito (ou presumido), não haveria preclusão para a arguição da nulidade referente à inobservância do artigo 400 do CPP.

Provas independentes

De acordo com Reynaldo Soares da Fonseca, a concretização do interrogatório antes da oitiva de testemunhas e da vítima priva o acusado do acesso à informação, já que se manifestará antes da produção de parcela importante das provas. “A inversão do interrogatório, portanto, promove nítido enfraquecimento dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa – indevido, ao meu ver, no âmbito da persecução penal”, declarou.

Na avaliação do magistrado, porém, não se pode considerar presumido o prejuízo decorrente da inversão da ordem do interrogatório do réu, unicamente em virtude da superveniência de condenação. Para ele, há que se verificar, no mínimo, se a condenação se amparou em provas independentes, idôneas e suficientes para determinar a autoria e a materialidade do delito, mesmo que desconsiderados os depoimentos das testemunhas, “pois não há utilidade em anular uma sentença que, de toda forma, se manteria com base em outros fundamentos independentes”.

O relator também afirmou que o argumento da desnecessidade de arguição do vício processual na audiência de instrução e julgamento “transmuta a nulidade relativa em nulidade absoluta, essa sim que pode ser reconhecida e declarada, mesmo de ofício, em qualquer grau de jurisdição e que não admite a convalidação ou repetição do ato procedimental”. Contudo, o ministro lembrou que, para a jurisprudência do STF, a inversão na ordem do interrogatório do réu constitui nulidade relativa e sujeita à preclusão.

No caso em análise, Reynaldo Soares da Fonseca verificou que o acórdão submetido à revisão criminal não destoa da jurisprudência, pois entendeu que a questão relativa à nulidade processual estaria preclusa, já que não foi alegada pela defesa tempestivamente na própria audiência em que houve o interrogatório, mas apenas em embargos de declaração na apelação; além disso, não houve a demonstração de efetivo prejuízo ao réu.

Diver​gência

Ao divergir do relator, o ministro Rogerio Schietti Cruz lembrou que a Lei 11.719/2008 – editada quatro anos antes do interrogatório em discussão – mudou os procedimentos e deixou claro que o acusado deve ser interrogado por último. Ele afirmou que o interrogatório é, essencialmente, um ato de autodefesa, mas não foi dada ao réu a possibilidade de se manifestar, ao final da instrução, sobre os fatos apontados pelas testemunhas ou sobre as provas da acusação – com o que poderia ter influenciado na formação do convencimento do juiz.

“Não há como se imputar à defesa do acusado o ônus de comprovar eventual prejuízo em decorrência de uma ilegalidade para a qual não deu causa e em processo que já resultou na sua própria condenação. Isso porque não há, num processo penal, prejuízo maior do que uma condenação resultante de um procedimento que não respeitou as diretrizes legais”, completou o ministro.​

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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Assistência Social promove ações para famílias em vulnerabilidade social na comunidade da Lage

Nesta terça-feira (1º), equipes da Secretaria Municipal de Assistência Social, através do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), estiveram na comunidade da Lage, promovendo diversas ações voltadas para famílias em vulnerabilidade social.

De acordo com a gestora da pasta, Evair Gomes, as assistentes sociais entregaram cestas básicas para as famílias em situação de vulnerabilidade social, orientaram sobre as concessões de benefícios como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e realizaram agendamentos de consultas e perícias.  

“Essa é mais uma ação da Administração Municipal com o objetivo de atender aos moradores em situação de vulnerabilidade. Esse trabalho volante do CRAS é essencial para o suporte a essas famílias que estão mais afastadas da cidade e encontram mais dificuldade em procurar os programas de auxílio oferecidos”, ressaltou a secretária.

O prefeito Cleverson Alves dos Santos, enfatizou que o Governo Municipal segue empenhado em atender a população de maneira ágil e efetiva. “Estamos sempre à disposição para atender a demanda de forma rápida, para que nenhuma família se sinta desamparada dos benefícios eventuais”, informou o gestor.

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Advogada apresenta projeto social de ajuda a animais resgatados

A paixão pelos animais e a vocação para ajudar motivaram a criação do ‘Adoce a Vida de um Pet’. A Advogada Adriana Carvalho apresentou, nesta terça-feira (1º), o projeto social ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Mansour Elias Karmouche, que parabenizou a iniciativa. 

Adriana, que tem formação em coach pessoal, decidiu em 2019 ajudar os animais resgatados e que sofreram maus-tratos, vendo no empreendedorismo social a solução para o problema de dezenas de protetoras.  

Ela comercializa produtos, como camisetas, canecas e bonés, e destina a renda líquida para  alimentação de animais resgatados por ONGs e protetores independentes. “Nosso projeto tem por objetivo ajudar os protetores que resgatam cães e gatos. Queremos contribuir e ultrapassar as fronteiras do Estado, mas a princípio atuamos em Campo Grande. A ração adquirida com as vendas é distribuída entre os protetores e ONGs”, explicou. 

Para conhecer o projeto e adquirir os produtos acesse o Instagram @adoceavidadeumpet ou o site https://adoceavidadeumpet.com.br/

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