Sala Justiça

Município restringe consumo de bebida alcoólica de 3 a 12 de junho em estabelecimentos comerciais

A partir desta quinta-feira (3), até o dia 12 de junho, está proibido o consumo de bebida alcóolica em todos os estabelecimentos comerciais de Costa Rica. A medida restritiva foi anunciada após reunião entre representantes do comércio local, vereadores e o prefeito, Cleverson Alves dos Santos, e publicada no Decreto nº 4.765 divulgado na edição nº 2.908 do Diário Oficial do Município.

O decreto leva em consideração o agravamento do quadro da pandemia, o aumento no índice de pessoas em isolamento domiciliar e de internações nos leitos clínicos e de UTI (Unidades de Terapia Intensiva) dos hospitais públicos e privados decorrentes da Covid-19, registrados pelos últimos Boletins Epidemiológicos pela Secretaria de Estado de Saúde.

A restrição temporária se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e demais estabelecimentos congêneres que haja venda de bebidas alcoólicas, bem como nas praças, parques e logradouros públicos.

 “A medida visa reduzir a circulação de pessoas, as aglomerações e a disseminação do coronavírus, principalmente durante o feriado prolongado de Corpus Christi. A decisão foi tomada após reunião com representantes do comércio local e vereadores”, afirmou o prefeito.  

Conforme o texto, durante o período de restrição a venda de bebidas alcóolicas, bem como a retirada no local e serviços de entrega ficam autorizados, desde que sejam observadas as regras de distanciamento social e demais normas de biossegurança vigentes no Município.

Ainda conforme o decreto, a violação ao disposto, sem prejuízo das ações cíveis e criminais cabíveis, acarretará em advertência, suspensão de funcionamento, apreensão de bens e multa:

– O estabelecimento comercial que permitir o consumo de bebidas alcóolicas no período vedado será multado em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

 – No caso de reiterada omissão por parte do estabelecimento comercial, este será lacrado imediatamente e terá o Alvará de Localização e Funcionamento suspenso por 15 (quinze) dias;

 – Ao indivíduo que estiver positivado ou com suspeita de infecção e for flagrado violando o isolamento social será aplicada multa de R$ 1.100,00 (mil e cem reais);

– Ao indivíduo que desrespeitar as regras estabelecidas no presente decreto será aplicada a multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

– Caso seja constatada a realização de reunião ou festejo em imóvel privado, este ficará sujeito à multa com lançamento da infração no cadastro imobiliário no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

Toque de recolher

Conforme a última atualização situacional do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) divulgado na sexta-feira (26), Costa Rica está na bandeira vermelha, portanto segue com o toque de recolher das 21h às 5h.

Conforme o Decreto 15.644, que começou a vigorar em 5 de abril, as 79 cidades sul-mato-grossenses devem seguir o horário do toque de recolher de acordo com a classificação de cores estabelecida pelo programa.

Cidades com a bandeira cinza têm que seguir o toque de recolher das 20h às 5h. Municípios com a bandeira vermelha devem limitar a circulação das 21h às 5h. Por último, cidades com cores verde, amarela e laranja têm horário de restrição mais flexível, das 22h às 5h.

Ainda conforme o regramento, os municípios podem adotar medidas restritivas mais rígidas que as estabelecidas pelo Decreto 15.644, conforme a situação epidemiológica de cada um. A nova atualização dos mapas do Prosseguir será no dia 09 de junho.

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