Author name: Denis Matos

MPMS instaura procedimento sobre conduta de vereadora em Dourados; Comissão da Câmara defende fiscalização

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, instaurou procedimento preparatório para apurar a conduta da vereadora Isa Marcondes (REP) durante fiscalizações em unidades de saúde do município. A portaria, datada de 5 de novembro de 2025, investiga possíveis irregularidades e abusos que estariam causando constrangimento a servidores públicos e médicos. A medida ocorre dias após a Comissão de Higiene e Saúde da Câmara Municipal apresentar defesa, datada de 29 de outubro, alegando que a parlamentar atuou dentro de suas prerrogativas legais.

Conforme os autos do procedimento, assinado pelo Promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, a investigação foi motivada por denúncias de que a vereadora estaria ingressando de forma inadequada em repartições públicas. Segundo os registros, há relatos de que a parlamentar utiliza suas redes sociais para expor servidores, “fomentando um clima de animosidade e desconfiança”.

O Ministério Público apura se a atuação da vereadora extrapola suas prerrogativas de fiscalização, violando princípios constitucionais e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao expor a imagem e a honra de profissionais. A portaria cita representações do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (SINMED-MS), do Conselho Regional de Medicina (CRM-MS) e relatórios do Ministério Público do Trabalho.

Como parte das diligências iniciais, o MPMS determinou a notificação de Isa Marcondes para que apresente manifestação em 15 dias. Também foram expedidos ofícios à Câmara Municipal, solicitando o Código de Ética, e às entidades médicas, para que indiquem profissionais que teriam sido prejudicados pela conduta da parlamentar.

Em contrapartida, documentos anexados aos autos mostram que a Comissão de Higiene e Saúde da Câmara, representada pelos vereadores Alex Sandro Pereira de Morais e Pedro Alves Lima, manifestou-se pelo arquivamento das denúncias. Na peça defensiva, a Comissão sustenta que não houve comprovação de infração sanitária ou crimes como injúria e prevaricação.

Segundo a defesa apresentada pela Comissão, as denúncias carecem de materialidade e a vereadora exerce seu papel fiscalizatório garantido pela Lei Municipal nº 4.693/2021. Os parlamentares argumentam ainda que o Conselho Regional de Medicina não apresentou protocolos normativos que impedissem a presença de terceiros em inspeções e classificam as acusações como uma tentativa de impedir a fiscalização do Poder Legislativo.

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TCE-MS arquiva investigação de acúmulo de cargos na SESAU por prescrição

Presidência do Tribunal de Contas determina o arquivamento de “peças informativas” após conselheiro relator apontar que o prazo para apuração dos fatos, iniciados em 2018, já havia expirado

A presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou o arquivamento de um processo que investigava uma suposta acumulação indevida de cargos por uma médica na Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande (SESAU). A decisão, assinada pelo presidente, Conselheiro Flávio Kayatt, foi baseada no reconhecimento da prescrição, ou seja, a perda do prazo para a apuração dos fatos.

O caso teve início com uma denúncia anônima recebida pelo Tribunal, que foi autuada como “peças informativas”, uma vez que não cumpria os requisitos formais para ser classificada como uma denúncia oficial.

A investigação começou após o TCE-MS receber informações sobre uma possível irregularidade na acumulação de cargos por parte da servidora da SESAU, com fatos que remontam ao ano de 2018.

Devido à natureza anônima, o processo foi classificado como “peças informativas”, e a Presidência determinou a distribuição do caso a um conselheiro relator para que fossem tomadas as providências cabíveis. O processo foi então encaminhado ao então Conselheiro Jerson Domingos.

Ao analisar o caso, o Conselheiro Jerson Domingos proferiu um despacho onde identificou um “obstáculo ao prosseguimento da apuração”: a ocorrência da prescrição. Em outras palavras, o tempo decorrido desde o início dos fatos (2018) ultrapassou o limite legal que o Tribunal de Contas tem para investigar e punir eventuais irregularidades.

Com base no despacho do relator, a Presidência do TCE-MS concluiu que não havia outra medida a ser tomada senão o arquivamento do processo. A decisão destaca que, como os fatos relativos a outros períodos (biênios) já estavam sendo tratados em processos autônomos e sob diferentes relatorias, a única providência cabível para o caso em questão era o seu encerramento.

“Como os demais exercícios estão em autuações autônomas, sob diferentes relatorias, não resta outra providência a esta Presidência nestes autos, senão determinar seu arquivamento”, afirma a decisão assinada pelo Conselheiro Flávio Kayatt.

O arquivamento foi publicado no diário oficial do TCE no dia 14 de novembro.

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Após pedido da prefeitura, TJMS suspende lei de vereadores que criou centro de especialidades em Paranaíba

Por unanimidade, Órgão Especial concede liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Prefeitura, reconhecendo que a Câmara Municipal legislou sobre matéria de competência exclusiva do Executivo.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deferiu, por unanimidade, pedido de medida cautelar feita pela Prefeitura Municipal de Paranaíba para suspender uma lei municipal que estabelecia a criação de um “Centro de Especialidades para Crianças com Deficiência Cognitiva e Intelectual”.

O prefeito municipal, Maycol Queiroz (PSDB), o Maycol Doido, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) alegando que a lei, de autoria da Câmara de Vereadores, invadiu a competência privativa do Poder Executivo.

O relator do caso, Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, concluiu que a norma apresenta “flagrante inconstitucionalidade formal”, pois cria despesas e interfere na organização da administração municipal, matérias que só podem ser propostas pelo chefe do Executivo.

O projeto de lei foi proposto e aprovado pela Câmara Municipal de Paranaíba em abril de 2025. A norma previa a criação do centro especializado, vinculado à Clínica da Criança, para oferecer atendimento a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH e outras condições, estabelecendo detalhes sobre a equipe, equipamentos e prazos.

O Prefeito vetou parcialmente o projeto, argumentando que ele violava princípios constitucionais, mas o veto foi derrubado pelos vereadores em junho de 2025, resultando na promulgação da lei.

Diante disso, a Prefeitura recorreu ao TJMS com uma ADI. sustentando que a lei era inconstitucional por dois motivos principais. Segundo a petição, a criação de órgãos, a definição de suas atribuições e a geração de despesas para o município são de iniciativa exclusiva do Prefeito. Ao impor obrigações ao Executivo, o Legislativo estaria interferindo em sua autonomia administrativa e funcional.

    Ao analisar o pedido de liminar, o Órgão Especial do TJMS, seguindo o voto do relator e o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, reconheceu a presença dos requisitos para a suspensão imediata da lei: o fumus boni iuris (plausibilidade do direito) e o periculum in mora (perigo da demora).

    O relator destacou que a Constituição Estadual, em simetria com a Constituição Federal, reserva ao chefe do Executivo a iniciativa de leis que tratem da “criação, estrutura e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública”.

    “A norma impugnada aparenta desconformidade com a Constituição Estadual, que prevê a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para elaboração de leis que disciplinem sobre organização e funcionamento da administração municipal”, afirmou o relator.

    O acórdão ressaltou que a lei obriga o Executivo a “mobilizar recursos administrativos e financeiros, além de servidores para o desenvolvimento das ações impostas, sem qualquer previsibilidade”. Segundo a decisão, esse potencial prejuízo ao orçamento e à gestão municipal configurou o perigo da demora, justificando a suspensão da lei até o julgamento final da ação.

    Com a concessão da liminar, os efeitos da Lei Municipal nº 2.597/2024 estão suspensos até que o Órgão Especial do TJMS julgue o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A Câmara Municipal de Paranaíba será notificada para prestar informações no prazo de 30 dias. Após essa etapa, o processo seguirá para a análise final, que decidirá pela inconstitucionalidade definitiva ou pela validade da norma.


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    OAB-SP suspende inscrição de desembargador aposentado Sideni Pimentel por conta de investigação da Polícia Federal 

    Comissão de Seleção e Inscrição da seccional paulista da OAB torna sem efeito decisão anterior que havia deferido o retorno de Pimentel à advocacia e concede prazo de 15 dias para que ele apresente documentos sobre a investigação.

    A Comissão Permanente de Seleção e Inscrição da OAB de São Paulo (OAB-SP) suspendeu, “ex officio e ad cautelam” (por iniciativa própria e por precaução), o processo de reinscrição do desembargador aposentado Sideni Soncini Pimentel nos quadros da advocacia. A decisão, assinada digitalmente pelo presidente da comissão, Nelson Massaki Kobayashi Júnior, foi motivada pela repercussão na mídia de que o afastamento de Pimentel da magistratura ocorreu em decorrência da Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal.

    Coincidentemente, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) rejeitou o argumento da defesa de que a aposentadoria de Pimentel impediria a investigação. Pelo contrário, o conselho determinou a continuidade da apuração sobre o caso, que se insere no contexto da Operação Ultima Ratio, onde foram apreendidos mais de R$ 3 milhões em espécie. Esta decisão do CNJ ocorreu apenas um dia antes do despacho da OAB/SP.

    O despacho, datado de 12 de novembro de 2025, torna sem efeito uma decisão anterior, de 28 de outubro, que havia deferido o pedido de retorno de Pimentel à advocacia.

    Ultima Ratio

    Sideni Soncini Pimentel, que atuou como desembargador no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), solicitou sua reinscrição como advogado na seccional paulista da OAB. O pedido havia sido inicialmente aprovado, mas uma notícia veiculada pela imprensa a respeito da volta à advocacia chamou a atenção da comissão.

    A reportagem mencionava que o afastamento de Pimentel de suas funções no Judiciário foi uma consequência da Operação Ultima Ratio, que investiga um suposto esquema de venda de sentenças.

    Diante da nova informação, a comissão decidiu reavaliar o caso, citando a necessidade de uma “melhor análise” do requisito de idoneidade moral, previsto no artigo 8º, inciso VI, da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    No despacho, a OAB-SP foi clara ao justificar a suspensão:

    “Repercute na mídia jornalística fato atinente ao objeto dos presentes autos, qual seja, a reinscrição nos quadros da OAB/SP de Sideni Soncini Pimentel, que esteve afastado de suas funções na magistratura por ordem expedida em decorrência do que se investigou na chamada Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal.”

    A comissão determinou a intimação de Sideni Pimentel para que, no prazo de 15 dias, apresente cópia integral e atualizada dos autos do processo que resultou em seu afastamento da magistratura e outros documentos de quaisquer outros procedimentos (administrativos, inquisitivos ou judiciais) aos quais ele responda ou tenha respondido.

    Após a apresentação dos documentos, ou o término do prazo, o processo será novamente analisado pela comissão para uma decisão conclusiva sobre a reinscrição. 

    A secretaria da OAB também foi instruída a atualizar imediatamente os sistemas de cadastro para a suspensão do deferimento.

    Pimentel está afastado desde 2024, quando se tornou alvo de investigação por suposto envolvimento em esquema de venda de sentenças. Ele figura entre os investigados da operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal para apurar crimes como corrupção e comercialização de decisões judiciais que envolvem outros desembargadores da mesma corte. 

    Durante a operação, autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram apreendidos mais de R$ 3 milhões em espécie, além de armas encontradas em residências de magistrados investigados. Os filhos de Sideni Pimentel também são alvo das investigações.   

    A investigação identificou que sua filha, a advogada Renata Gonçalves Pimentel, supostamente teria recebido quase R$ 1 milhão de reais para intermediar uma decisão envolvendo venda e alvará de uma fazenda.

    Já seu outro filho, Rodrigo Gonçalves Pimentel, é apontado pela Polícia Federal como um dos principais intermediários no esquema. Mensagens interceptadas pela PF revelam que ele combinava com outros advogados e prometia que decisões judiciais seriam proferidas nos termos encomendados.

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    Ações da Associação de Feirantes da Praça Bolívia serão julgadas em varas separadas

    Atividades da feira antes da pandemia. Foto: ARQUIVO

    Por unanimidade, 4ª Câmara Cível entende que não há risco de decisões conflitantes, pois os processos tratam de assembleias, pedidos e partes distintas, afastando a necessidade de reunião.

     O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou procedente conflito de competência e decidiu que três ações judiciais envolvendo a Associação dos Feirantes da Praça Bolívia devem tramitar em varas cíveis separadas. A decisão unânime da 4ª Câmara Cível, relatada pelo Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, concluiu que não há conexão entre os processos que justifique a reunião deles sob um único juiz.

    O conflito foi instaurado pelo juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande, que se recusou a julgar uma das ações, argumentando que a competência seria da 10ª Vara Cível, onde já tramitavam outros processos relacionados à associação.

    Três ações, três contextos diferentes

    A disputa de competência envolveu três processos distintos, todos ligados à gestão da Associação dos Feirantes da Praça Bolívia, mas com objetivos e partes diferentes:

    1. Ação de Nomeação de Administrador: Proposta por Eliane Auxiliadora de Oliveira na 10ª Vara Cível, esta ação busca apenas a nomeação de um administrador provisório para a associação, alegando que a entidade está acéfala (sem liderança formal), o que impede sua representação legal.
    2. Ação Anulatória de Assembleia de 2023: Ajuizada por Hilda Campozano Torrico, esta ação, que tramita na 2ª Vara Cível, pede a anulação de uma assembleia geral realizada em 29 de março de 2023, que elegeu Eliane Oliveira como tesoureira. A autora alega vícios na convocação e na eleição.
    3. Ação Anulatória de Assembleia de 2025 : Proposta por Dione Zurita Cruz contra Roberto Rondon Kassar, esta ação questiona a validade de uma convocação para uma assembleia em 10 de fevereiro de 2025, argumentando que o conselheiro fiscal não tinha poderes para convocá-la.

    O juiz da 2ª Vara Cível entendeu que não havia conexão entre os casos, pois eles não compartilham o mesmo pedido nem a mesma causa de pedir. Já o juiz da 10ª Vara Cível argumentou que havia uma “evidente relação de afinidade” entre as demandas, o que poderia gerar decisões conflitantes.

    Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva acolheu os argumentos do juiz da 2ª Vara. A decisão se baseou no artigo 55 do Código de Processo Civil, que define a conexão quando há identidade de pedido ou de causa de pedir entre duas ou mais ações.

    O relator destacou que, embora todas as ações envolvam a mesma associação, elas são fundamentalmente diferentes.

    “A diversidade dos vícios questionados e das assembleias atacadas, bem como das partes envolvidas, afasta o risco de decisões conflitantes, tornando desnecessária a modificação da competência”, afirmou o desembargador na ementa do acórdão.

    O Tribunal concluiu que, como não há risco de um juiz decidir algo que contradiga a decisão de outro, não há motivo para reunir os processos.

    A disputa pela Feira da Praca da Bolívia teve início no comeco deste ano, com acusacoes entre sócios fundadores e novos diretores que ingressaram a partir de 2024.

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    MPMS investiga aumento de até 39% nos salários de prefeito e secretários em Paranhos

    Promotoria instaura Inquérito Civil para apurar legalidade de lei que reajustou subsídios; Prefeitura alega defasagem salarial desde 2016 e justifica que projeto partiu da Câmara Municipal

    O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Sete Quedas, instaurou um Inquérito Civil para investigar a legalidade da Lei Municipal nº 800/2024, que concedeu aumentos de aproximadamente 20% para o prefeito e vice-prefeito e de 39% para os secretários municipais de Paranhos para o quadriênio 2025-2028. A decisão de aprofundar a investigação foi formalizada em um despacho do Promotor de Justiça André Luiz de Godoy Marques, em 7 de novembro de 2025.

    Conforme os autos, a Promotoria identificou pelo menos três pontos que geram dúvidas sobre a legalidade da nova lei. O primeiro é a “expressiva majoração dos valores”, principalmente o reajuste de 39% para os secretários. O segundo é a inclusão de um artigo que prevê uma “revisão anual automática dos subsídios”, sem a existência de uma lei específica que a regulamente ou a indicação de um índice oficial de correção. Por fim, o MPMS aponta a ausência de comprovação de que leis anteriores, que concederam reajustes durante a atual legislatura (2021-2024), foram revogadas, o que contraria uma recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça.

    Em ofício enviado à Promotoria em 29 de agosto de 2025, o então prefeito de Paranhos, Helio Ramão Acosta, defendeu a legalidade da medida. Ele esclareceu que a última lei de fixação de subsídios era de 2016 e que, em 2020, não foi editada uma nova norma para o quadriênio seguinte devido às vedações de aumento de despesa com pessoal impostas pela pandemia de COVID-19. O prefeito argumentou que a nova lei representa uma “adequação legal e administrativa necessária” devido à “defasagem acumulada desde 2016”.

    No documento, a prefeitura detalha que, com a Lei nº 800/2024, o subsídio do prefeito passará de R$ 20.196,88 (valor atualizado de 2024) para R$ 24.240,00;  o do vice-prefeito, de R$ 10.098,44 para R$ 12.120,00; e o dos secretários, de R$ 6.732,28 para R$ 9.380,00. O prefeito também frisou que o projeto de lei foi de iniciativa do Poder Legislativo, e não do Executivo.

    A investigação em Paranhos ocorre em um contexto mais amplo, pois, segundo os autos, a Procuradoria-Geral de Justiça já havia emitido a Recomendação nº 1/2024, em junho de 2024, a todos os municípios do estado. A recomendação orientava a revogação de quaisquer leis que tivessem reajustado salários de agentes políticos dentro da mesma legislatura e reforçava que a fixação de subsídios para o mandato seguinte deveria ocorrer até 4 de julho de 2024, em respeito ao princípio da anterioridade.

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    Em meio a crise de segurança, governador de MS se reúne com aliados e ignora governo federal, diz Kemp

    Deputado petista acusa governadores de direita de usarem tragédia com fundo político e rejeitarem solução integrada para a segurança

    Em discurso na tribuna da Assembleia Legislativa nesta terça-feira (4), o deputado estadual Pedro Kemp (PT) denunciou o que classificou como o uso político da operação policial no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, e defendeu a unificação das polícias proposta pelo governo Lula como solução para o ciclo de violência. Kemp também criticou a reunião de Cláudio Castro com outros governadores de direita, incluindo Eduardo Riedel, de Mato Grosso do Sul, logo após a tragédia. Para o parlamentar, o encontro teve caráter político e midiático, sem gestos concretos para uma solução conjunta com o governo federal.

    “Qual o objetivo do governador do MS ter ido? Aqui não temos problemas? Não há conflitos indígenas? Não há feminicídios, uma verdadeira epidemia?”, provocou Kemp, questionando a prioridade do chefe do executivo sul-mato-grossense.

    A operação, batizada de “Contenção” e orquestrada pelo governador Cláudio Castro (PL-RJ) no dia 28 de outubro, é considerada a mais letal da história do Rio, com um saldo de 121 mortes, incluindo policiais, suspeitos e moradores trabalhadores vitimados pelo confronto. O alvo, Edgar Alves de Andrade, o Doca, líder do Comando Vermelho (CV) na região, conseguiu escapar e permanece foragido.

    O deputado reforçou que a integração das forças de segurança, proposta por Lula, poderia não só enfraquecer o crime organizado e oferecer melhores condições aos policiais, mas também garantir à população do morro o acesso a políticas públicas básicas.

    Para Kemp, a ação seguiu um roteiro conhecido e ineficaz. “O que aconteceu no Rio de Janeiro é um filme que já vimos antes. Resolveu o problema do crime organizado? Resolveu o problema das milícias ou do tráfico? Não”, questionou o parlamentar. Ele afirmou que o crime organizado deve ser combatido com planejamento e inteligência, atacando suas finanças. “Os tubarões do crime organizado não estão nos barracos, e sim nas mansões de luxo”, destacou.

    Kemp estabeleceu um contraste direto entre a operação no Rio e a “Operação Carbono Oculto”, deflagrada pela Polícia Federal em São Paulo. Enquanto a ação no Alemão terminou em tragédia, a investida na Avenida Faria Lima, centro financeiro do país, prendeu investigados por movimentar R$ 52 bilhões em fraudes ligadas ao PCC (Primeiro Comando da Capital) sem que um único tiro fosse disparado.

    “A polícia encontrou mais de R$ 4 bilhões em dinheiro do crime organizado. Quantos tiros aconteceram na Faria Lima? Nenhum. Quantas mortes? Nenhuma. Operações sérias e bem-sucedidas acontecem sem tragédias”, comparou Kemp.

    O deputado petista defendeu a PEC da Segurança, projeto do presidente Lula que cria o Sistema Nacional de Segurança Pública, como a medida necessária para enfraquecer o crime. A proposta, já enviada ao Congresso, ainda não conta com o apoio dos governadores.

    “Se os governadores querem realmente combater o crime organizado e aprimorar o sistema com inteligência, planejamento e integração, que peçam para seus deputados federais e senadores votarem a favor”, pontuou. 

    Kemp acusou o governador Castro de ser o primeiro a se posicionar contra o projeto e, depois, afirmar na TV que os estados estão sozinhos. “Eles não querem uma solução para o crime organizado, querem fazer política. Começou a campanha eleitoral em cima de um tema muito sensível à população: a segurança pública”, denunciou.

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    Tribunal muda decisão e restaura multa milionária contra Damha por descumprimento de ordem judicial

    Aplicando nova tese do STJ, 1ª Câmara Cível acolhe recurso da Associação Dahma II e determina que construtora pague valor integral da multa, revertendo limitação anterior de R$ 600 mil

    A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu recurso da Associação Parque Residencial Dahma II, associação que agrega os residentes do condomínio, e reformou uma decisão anterior que havia limitado uma multa aplicada contra a Damha Empreendimentos Imobiliários Ltda. Com a nova decisão, a multa, que havia sido reduzida de ofício para R$ 600 mil, volta ao seu valor original, calculado em mais de R$ 3 milhões. 

    A decisão, relatada pelo desembargador Marcelo Câmara Rasslan, aplicou um entendimento recente e vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proíbe a revisão de multas já vencidas.

    Caso
    A disputa teve início em uma fase de cumprimento de sentença, onde a Damha Empreendimentos foi intimada a cumprir uma obrigação específica: transferir a propriedade de um imóvel para o nome da Associação Parque Residencial Dahma II.

    Para forçar o cumprimento, o juiz fixou uma multa diária. A empresa, no entanto, atrasou o cumprimento da ordem por 52 dias, gerando um valor acumulado superior a R$ 3 milhões.

    Em um primeiro momento, ao julgar um agravo de instrumento, o TJMS decidiu limitar o valor total da multa a R$ 600 mil, entendendo que o montante original configuraria “enriquecimento sem causa” para a associação de moradores.

    A Associação Parque Residencial Dahma II entrou com embargos de declaração, alegando que a decisão do TJMS continha uma omissão crucial: não havia aplicado uma tese vinculante recém-firmada pelo STJ no julgamento do EAREsp n.º 1.479.019/SP.

    Segundo a tese firmada pela Corte Especial, a revisão do valor de astreintes só é permitida para a “multa vincenda” (aquela que ainda vai vencer). Uma vez que a multa já está vencida , seu valor não pode ser alterado retroativamente.

    Ao analisar o recurso da associação, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan reconheceu a omissão e a necessidade de adequar a decisão do TJMS ao entendimento superior.

    “Após muito examinar o caso em cotejo com esta jurisprudência, conquanto o entendimento anterior por mim apregoado também encontrasse ressonância em jurisprudência minoritária, a tese fixada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça merece ser acatada”, afirmou o relator em seu voto.

    O desembargador destacou que, embora o valor acumulado possa parecer desarrazoado, permitir a sua redução após o descumprimento seria como criar uma “tábula rasa da decisão judicial” e premiar a parte que ignorou a ordem, transformando-a em “dona da lei”.Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível acolheu parcialmente os embargos de declaração. A decisão foi reformada para rejeitar a impugnação da Damha Construtora e determinar o prosseguimento da execução. A cobrança deve seguir pelo valor total decorrente do descumprimento, sem a limitação de R$ 600 mil.

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    Justiça suspende lei que aumentava desconto do IPTU em município

    Decisão liminar do Órgão Especial do TJMS atendeu a pedido da prefeitura, que alegou inconstitucionalidade em norma criada pela Câmara de Vereadores por invadir competência do Executivo e não prever o impacto da renúncia de receita.

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu liminarmente, na segunda-feira (27), os efeitos da Lei Municipal nº 3.057/2024 de Bataguassu. 

    A norma, de autoria da Câmara de Vereadores, aumentava os descontos para pagamento do IPTU, mas foi questionada pela prefeitura de Bataguassu por vício de iniciativa e por não apresentar o estudo de impacto orçamentário e financeiro exigido pela Constituição.

    A disputa judicial teve início após a Câmara Municipal de Bataguassu aprovar emendas a um projeto de lei do Executivo, elevando o desconto para pagamento à vista do IPTU de 30% para 40% e criando um novo benefício de 10% para quem optasse pelo parcelamento.

    A Prefeitura, ainda sob a gestão do ex-prefeito Akira Otsubo, argumentou que a medida invadia sua competência exclusiva para legislar sobre matéria tributária e orçamentária. Além disso, a principal alegação foi a de que a lei foi promulgada sem a devida análise de seu impacto nas contas públicas, o que poderia comprometer o equilíbrio fiscal do município.

    Em sua decisão, o relator do caso, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, acolheu os argumentos da prefeitura, reconhecendo a plausibilidade do direito invocado.

    De acordo com a decisão, a Constituição Federal (art. 61, § 1º) reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que tratem sobre matéria tributária e orçamentária. A decisão do TJMS reforça que essa regra se aplica, por simetria, aos municípios.

    O ponto crucial da decisão foi a violação do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Este artigo exige que toda proposta legislativa que crie ou altere despesa ou gere renúncia de receita seja acompanhada de uma estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

    O relator citou o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no julgamento da ADI 6303, que fixou a tese de que “é inconstitucional lei estadual que concede benefício fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.

    Com a suspensão da lei, os descontos maiores (40% à vista e 10% parcelado) deixam de ter validade. A medida cautelar, que é provisória, garante que o município não sofra uma perda de arrecadação não planejada enquanto o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade não é julgado em definitivo.

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    TJ/MS rejeita acao da Sanesul contra presidente de sindicato

    Lázaro Godoy com a decisão que rejeitou a queixa-crime da Sanesul – Divulgacao

    A 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou, por unanimidade, um recurso da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A) e manteve a rejeição de uma queixa-crime por difamação contra Lázaro de Godoy Neto, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água (Sindágua). A decisão considerou que as declarações do sindicalista não configuraram crime, mas sim um ato de fiscalização e denúncia no âmbito de sua atuação.


    A Sanesul iniciou uma ação penal privada contra Lazaro de Godoy Neto após a divulgação de uma matéria jornalística e um vídeo em que o presidente do sindicato questionava um repasse de R$ 40,4 milhões da estatal para a empresa Ambiental MS Pantanal. A denúncia, levada por ele à Assembleia Legislativa, apontava supostas irregularidades no contrato, alegando que o pagamento era desproporcional aos serviços de esgoto efetivamente prestados.

    A empresa de saneamento argumentou que as declarações configuraram o crime de difamação, pois imputaram um fato ofensivo à sua reputação. No entanto, a queixa-crime foi rejeitada em primeira instância por falta de justa causa, o que motivou o recurso da Sanesul ao TJ/MS.


    Ao analisar o caso, o relator, desembargador Waldir Marques, e os demais membros da Câmara entenderam que a conduta de Lázaro de Godoy Neto não teve a intenção de difamar. Segundo o acórdão, o presidente do sindicato agiu dentro de seu direito de petição e no exercício de sua função representativa ao levar a denúncia aos parlamentares.

    A decisão destaca que a notícia jornalística “possui apenas conteúdo informativo” e que as declarações do sindicalista se limitaram a relatar a denúncia sobre as possíveis irregularidades no contrato. “Não restando demonstrado o fim especial de agir consistente na vontade de denegrir, ofender e/ou de causar dano à honra do indivíduo, encontrando-se, assim, ausente a justa causa para o prosseguimento do feito”, afirmou o relator.

    A fundamentação do TJ/MS protege a liberdade de expressão e o direito de petição, entendendo que a denúncia de supostas irregularidades a órgãos competentes não pode ser criminalizada como difamação.


    Com a decisão do TJ/MS, a queixa-crime contra o presidente do Sindágua é arquivada em definitivo. A Sanesul, no entanto, ainda pode buscar uma eventual reparação na esfera cível, se entender que houve dano à sua imagem.

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