Author name: Denis Matos

Decisão judicial garante recomposição de prazo de patente para liraglutida e cria precedente em canetas emagrecedoras

Uma decisão da Justiça Federal em Brasília abriu um precedente significativo ao determinar a recomposição do prazo de vigência de uma patente da liraglutida, molécula biológica da Novo Nordisk, empresa detentora de medicamentos usados para diabetes e obesidade, como o Wegovy e Ozempic. A sentença, proferida em 4 de setembro de 2025, reconhece o direito da farmacêutica a recuperar 8 anos, 5 meses e 1 dia de exclusividade, consumidos pela demora “desproporcional e injustificada” de mais de 13 anos na análise do processo pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A decisão se baseia em uma interpretação do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021. Na ocasião, o STF declarou inconstitucional a prorrogação automática e genérica de patentes, mas distinguiu essa prática da possibilidade de um ajuste pontual para compensar atrasos irrazoáveis do INPI. A sentença atual adota esse racional, entendendo que o ajuste é a medida mais adequada para reparar o dano causado pela ineficiência estatal e garantir o direito fundamental do titular à exclusividade temporária.

Ana Miriam Dias, diretora jurídica da Novo Nordisk no Brasil, ressalta que a discussão não é sobre estender o prazo de 20 anos, mas sim sobre como esse tempo é “consumido pela burocracia”. A executiva destaca que a demora do INPI compromete o retorno sobre os altos investimentos em pesquisa e desenvolvimento, essenciais para financiar a inovação.

“O que buscamos é segurança jurídica para continuar investindo e trazendo os tratamentos mais modernos à população”, afirma Dias. “Um ambiente de previsibilidade é fundamental para que o Brasil não fique para trás no acesso a novas tecnologias em saúde.”

Outras ações e o debate sobre a quebra de patentes

A decisão sobre a liraglutida reforça a tese da Novo Nordisk em um cenário mais amplo. A empresa tem um pleito semelhante em andamento para a patente da semaglutida, princípio ativo de medicamentos como o Ozempic e Wegovy. O processo de análise dessa patente também levou mais de 13 anos no INPI.

A discussão sobre a recomposição do prazo de patentes ocorre em paralelo a debates sobre a quebra de patentes, prática que permite a fabricação de versões genéricas ou biossimilares de um medicamento sem a autorização do titular, geralmente em situações de emergência de saúde pública ou quando o produto é inacessível à população.

Apesar de se tratar de temas relacionados à propriedade intelectual e acesso a medicamentos, a recomposição de prazo de patentes e a quebra de patentes são conceitos distintos e regidos por normas diferentes. A primeira busca compensar uma falha administrativa do Estado, enquanto a segunda é uma medida excepcional de interesse público. A decisão da Justiça Federal para a liraglutida não afeta a possibilidade de uma futura quebra de patente, caso os requisitos legais para tal medida sejam atendidos.

A farmacêutica argumenta que a proteção patentária é o pilar que financia o ciclo de inovação, permitindo a pesquisa de novas moléculas e tratamentos. Segundo a empresa, é esse retorno que viabiliza a futura entrada de medicamentos genéricos e biossimilares no mercado, o que, por sua vez, amplia o acesso aos tratamentos.

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TCE-MS suspende licitação de R$ 94 milhões da Agepen para marmitas em presídios

Conselheiro Iran Coelho das Neves – Divulgação

O conselheiro do TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) Iran Coelho das Neves, suspendeu uma licitação de R$ 94,8 milhões da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) para o fornecimento de alimentação em presídios. A decisão liminar, publicada no Diário Oficial do TCE-MS desta quinta-feira (4), apontou graves irregularidades no planejamento e no edital, incluindo exigências que restringem a competição.


A Agepen lançou o Pregão Eletrônico nº 003/2024 para contratar uma empresa especializada no preparo, fornecimento e distribuição de refeições nas unidades prisionais do estado. O valor estimado do contrato era de quase R$ 95 milhões. Uma denúncia foi apresentada ao TCE-MS, e a análise da equipe técnica da Divisão de Fiscalização de Licitações apontou uma série de falhas que poderiam comprometer o resultado do certame.


Ao analisar o caso, o conselheiro Iran Coelho das Neves acolheu os apontamentos técnicos e determinou a suspensão imediata da licitação, que tinha sessão pública marcada para o dia 5 de setembro. A decisão considerou que as falhas representavam um risco de contratação irregular e desvantajosa para a administração pública.

Segundo a análise, faltou um Estudo Técnico Preliminar (ETP) aprofundado, documento obrigatório que analisa as soluções de mercado para justificar a escolha da contratação. O edital também exigia que as empresas comprovassem experiência em “coffee break”, o que não tem relação direta com o fornecimento de refeições em grande escala para presídios.

O edital não previa medidores individualizados de água e energia, o que poderia gerar custos indevidos para a Agepen. Por ser uma contratação de grande valor, era obrigatória a exigência de um programa de integridade (compliance) da empresa vencedora, o que não constava no edital.

A fundamentação, baseada na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), reforça que um planejamento sólido e um edital que promova a ampla competição são essenciais para evitar prejuízos ao erário e garantir a eficiência do serviço contratado.

Com a suspensão, a Agepen está impedida de dar continuidade ao pregão. A agência tem um prazo de cinco dias para encaminhar ao TCE-MS a documentação que comprove a correção das irregularidades apontadas. O diretor-presidente da Agepen também foi intimado a se manifestar sobre os problemas. O descumprimento da decisão pode acarretar em multa de 300 UFERMS.

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OAB e JusRacial lançam curso inédito sobre protocolo para julgamento com perspectiva racial

Hédio Silva Jr., referência nacional na luta pela igualdade racial e na defesa das religiões afro-brasileiras

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o JusRacial lançam, nesta segunda-feira (1º) em Brasília, o curso nacional “Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial: Teoria e Prática”, voltado para a formação de advogados, magistrados e operadores do Direito em todo o país. A iniciativa, inédita, tem como meta alcançar 1,5 milhão de advogados, promovendo uma atuação jurídica mais competitiva, qualificada e proativa.

O lançamento acontecerá no Auditório José Paulo Sepúlveda Pertence, na OAB/DF, das 14h às 16h, e marcará também a apresentação do livro “Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial – Teoria e Prática, Vol. I”, escrito pelo advogado e jurista Dr. Hédio Silva Jr., referência nacional na luta pela igualdade racial e na defesa das religiões afro-brasileiras. Publicado pela Emó Editora, o livro apresenta diretrizes concretas para que decisões judiciais incorporem a perspectiva racial, cumprindo o princípio constitucional de erradicação do racismo. A obra é resultado de mais de três décadas de experiência do autor em casos emblemáticos de racismo e intolerância religiosa, além de sua produção acadêmica dedicada ao tema. 

“Este curso é um passo fundamental para assegurar imparcialidade e igualdade racial nas decisões judiciais. Incorporar a perspectiva racial aos julgamentos significa romper com sentenças racialistas que fazem com que um jovem negro seja considerado traficante por portar um 1,5 grama de cocaína, conforme reconhecido pelo STF ano passado, ao admitir estereótipo racial na atuação da polícia, do MP e do próprio Judiciário”, afirmou o advogado Hédio Silva Jr. 

Segundo o jurista, sem perspectiva racial não há justiça plena. “Nosso sistema de justiça foi construído, em grande medida, sobre bases que invisibilizam desigualdades raciais. Cada decisão que ignora essa dimensão contribui para a reprodução das exclusões. Este protocolo é, ao mesmo tempo, um convite à reflexão e um chamado à ação”, completou. 

Para a Emó Editora, a publicação reforça sua missão de dar visibilidade a autores e obras que ampliam o debate público sobre direitos humanos. “Estamos muito felizes em receber o Dr. Hédio como autor. Seu trabalho, além do peso jurídico e ativista, representa um marco inspirador para jovens negros que desejam trilhar caminhos na literatura e no Direito”, afirma Patricia Crepaldi, CEO da Emó Editora.

Sobre o autor

Dr. Hédio Silva Jr. é advogado, Mestre em Direito Processual Penal e Doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP. Foi coordenador da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/SP, conselheiro seccional da OAB e presidiu por dois mandatos as Comissões de Direitos Humanos e de Liberdade Religiosa. Atua há mais de 28 anos na defesa da igualdade racial e dos direitos das religiões afro-brasileiras, sendo responsável por casos históricos no Supremo Tribunal Federal, como a defesa da constitucionalidade do abate religioso de animais. Militante do Movimento Negro há 40 anos, é autor de livros, teses e artigos sobre racismo, liberdade de crença, ações afirmativas e patrimônio cultural afro-brasileiro.

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TCE-MS aprova contas do Tribunal de Justiça de MS 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou regulares as contas do Tribunal de Justiça de MS (TJ/MS) referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão unânime, relatada pelo conselheiro Jerson Domingos, aprova a gestão do desembargador Sérgio Fernandes Martins, que presidiu o TJ/MS no período.


O processo analisou a execução orçamentária, financeira e patrimonial do TJ/MS durante o ano de 2024, verificando se os atos de gestão seguiram as normas constitucionais e legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.


Após análise da equipe técnica da Divisão de Fiscalização de Contas Públicas e parecer favorável do Ministério Público de Contas, a Primeira Câmara do TCE-MS concluiu que a gestão do TJ/MS em 2024 foi regular. O relator, conselheiro Jerson Domingos, destacou em seu voto que não foram encontradas irregularidades.

Desembargador Sérgio Martins: gestão teve contas aprovadas pelo TCE/MS

A elaboração do orçamento do TJ/MS, no valor de R$ 1,28 bilhão, respeitou os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A despesa total com pessoal do Tribunal atingiu 5,12% da receita corrente líquida do Estado, ficando abaixo do limite máximo de 6% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o acordão, o TJ/MS cumpriu as exigências de publicação de seus balanços e relatórios de gestão, garantindo a transparência dos atos.

Auditoria

Uma auditoria interna realizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) em 2024 identificou a necessidade de melhorias em diversos procedimentos administrativos, incluindo pagamentos de indenizações, restituição de custas judiciais e fiscalização de contratos de obras. As conclusões constam no Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna, que foi recentemente aprovado pelo Tribunal Pleno.

A auditoria encontrou “procedimentos em desconformidade com a legislação” nos pagamentos de indenizações por solenidades e eventos oficiais, apontando “controles internos deficientes”.

  • Pagamentos a Juízes Leigos: Foi detectada a “realização de pagamentos indevidos” a juízes leigos, sendo esta a principal inconsistência encontrada na operacionalidade desses pagamentos.
  • Restituição de Custas: O processo de devolução de custas judiciais e extrajudiciais apresentou falhas na formalização e na observância de critérios, além de problemas nas competências das áreas responsáveis.
  • Contratos de Obras: A fiscalização dos contratos de obras e reformas do TJ/MS identificou “pontos de controles internos que necessitam de melhorias”.
  • Saldos de Contas de Passivo: Foi identificada a existência de “saldos indevidos e/ou prolongados” em contas do passivo do Tribunal.

O orçamento do Tribunal de Justiça para o exercício de 2024 foi aprovado pela Lei Estadual n° 6.159, de 13 de dezembro de 2023, publicado no Suplemento Il do Diário Oficial n° 11.351, de 14 de dezembro de 2023.

No exercício de 2024, a UG (Unidade Gestora) Tribunal de Justiça recebeu, por meio de repasse financeiro o valor de R$ 1.285.994.793,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil e setecentos e noventa e três reais).

“A despesa realizada (empenhada), derivada da Lei Orçamentária Anual de 2024 e de seus créditos adicionais, atingiu o valor de R$ 1.211.034.923,25 (um bilhão, duzentos e onze milhões, trinta e quatro mil, novecentos e vinte e três reais e vinte de cinco centavos) o que corresponde a aproximadamente 94,12% da despesa autorizada, fixada em R$ 1.286.655.842,32 (um bilhão, duzentos e oitenta e seis milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos)”, cita o relatório.

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TCE-MS mantém condenação de ex-prefeito de Bela Vista por gastos irregulares com viagens

Chico Maia foi prefeito de Bela Vista de 2011 a 2015 – Foto: Fronteira News

O plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) negou parcialmente um recurso do ex-prefeito de Bela Vista, Francisco Emanoel Albuquerque Costa, o Chico Maia, e manteve a condenação por gastos irregulares com passagens aéreas e hospedagens durante sua gestão em 2011. A decisão unânime, relatada pela conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos, manteve a obrigação do ex-gestor de ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 11.555,03.


Uma auditoria realizada pelo TCE/MS na Prefeitura de Bela Vista apontou uma série de irregularidades nos atos de gestão do então prefeito Chico Maia, no período de janeiro a setembro de 2011. Entre os problemas, estavam a aquisição de passagens aéreas e despesas com hotel sem o devido processo de licitação e sem a comprovação de que as viagens eram de interesse público. Em 2019, o ex-prefeito foi condenado a devolver o dinheiro e a pagar multas. Ele recorreu da decisão, alegando que os serviços foram contratados para eventos de interesse municipal.


Ao analisar o recurso, o Tribunal Pleno manteve a maior parte das irregularidades apontadas. A relatora, conselheira Patrícia Sarmento dos Santos, destacou que o ex-prefeito não apresentou documentos que comprovassem “a necessidade e a legalidade” da compra de passagens e hospedagens sem licitação, nem a efetiva participação em eventos de interesse do município.

O Tribunal deu provimento parcial ao recurso apenas para reduzir uma das multas aplicadas, de 200 para 180 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de MS), por considerar que algumas outras irregularidades foram sanadas pelo gestor.

A fundamentação do TCE-MS sinaliza que a ausência de comprovação da finalidade pública de uma despesa e a falta de procedimento licitatório configuram dano ao erário, obrigando o gestor a ressarcir os valores.

A decisão do TCE-MS é final na esfera administrativa e reforça a fiscalização sobre o uso de recursos públicos. O ex-prefeito deverá cumprir a determinação de ressarcimento. O Tribunal comunicará o resultado do julgamento às autoridades competentes para as providências cabíveis.

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Prefeito de Ribas é absolvido por falta de provas em contratações irregulares

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Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) absolveu o atual prefeito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Luis Moureira (PSDB), e o ex-prefeito, Paulo Cesar Lima Silveira, o Paulo Tucura (PL), das acusações de crime de responsabilidade por contratações irregulares. A decisão, de 7 de agosto de 2025, reformou a sentença de primeira instância, com o entendimento de que não foram apresentadas provas suficientes da intenção de lesar os cofres públicos ou burlar a lei.


O Ministério Público Estadual acusou o então prefeito Paulo Tucura e o então “assessor informal” Roberson Moureira de ordenar despesas não autorizadas e admitir servidores de forma irregular no início da gestão, em 2017. A denúncia apontava que cerca de 118 pessoas foram contratadas sem vínculo formal, recebendo pagamentos por meio de notas de empenho, uma prática que, segundo a acusação, visava burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o processo seletivo simplificado realizado posteriormente foi questionado como uma tentativa de “dar aparência de legalidade” a contratações que seriam, na verdade, cumprimento de promessas de campanha. Em primeira instância, ambos haviam sido condenados a penas de detenção em regime semiaberto.


Ao julgar os recursos, a maioria dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal, liderada pelo voto divergente do desembargador Emerson Cafure, entendeu que as provas não eram robustas o suficiente para sustentar a condenação criminal.

Desembargador Emerson Cafure

A decisão destacou que, embora tenham ocorrido falhas administrativas, a defesa conseguiu demonstrar que as contratações foram feitas com a intenção de regularizar uma situação de emergência na prefeitura, que enfrentava falta de pessoal. O acórdão ressaltou que a simples adoção de um procedimento para regularizar as contratações, como a realização de um processo seletivo e, posteriormente, um concurso público em 2018, “não configura, por si só, uma infração penal”.

Sobre a participação de Roberson Moureira, que atuava como assessor informal do prefeito, o Tribunal considerou que não havia provas concretas de sua atuação direta e com dolo nas irregularidades, aplicando o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).

A fundamentação do TJ/MS, ao absolver os réus, sinaliza que, para uma condenação por crime de responsabilidade, é indispensável a comprovação “inequívoca da intenção do agente em lesar o erário ou burlar a lei”, o que não foi demonstrado de forma cabal no processo. A decisão também leva em conta que as contratações já haviam sido analisadas e validadas em outras esferas judiciais, como em uma Ação Popular.


Número do Processo: 2000778-96.2018.8.12.0000

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TJMS nega recurso e mantém processo administrativo da Câmara de Ribas do Rio Pardo contra empreiteira

Presidente da Câmara, vereadora Tania Ferreira, fiscaliza obras de reforma e ampliação – Foto: Câmara de Ribas do Rio Pardo

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, um recurso da Dalberto Construtora Ltda. e manteve a tramitação de um processo administrativo movido pela Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo. A decisão, proferida em 24 de julho de 2025, permite que a Câmara continue com o procedimento que apura um suposto descumprimento de contrato pela empresa.

A Dalberto Construtora foi contratada pela Câmara de Ribas do Rio Pardo para realizar a obra de reforma e ampliação da sede do legislativo municipal. No decorrer do serviço, a empresa alega que a Câmara exigiu alterações no projeto que não estavam previstas no contrato inicial. Mesmo afirmando ter cumprido as novas exigências, a construtora foi alvo de um processo administrativo sancionatório por suposto descumprimento contratual. A empresa então buscou a Justiça para anular o processo, alegando ilegalidades e violação ao seu direito de defesa, e pediu uma liminar para suspendê-lo imediatamente.

Ao analisar o recurso da construtora, os desembargadores da 5ª Câmara Cível, com relatoria do desembargador Geraldo de Almeida Santiago, entenderam que não havia elementos suficientes para conceder a liminar. O tribunal confirmou a decisão da 1ª Vara de Ribas do Rio Pardo, que já havia negado o pedido.

Desembargador Geraldo Santiago – Foto: TJMS

Segundo o acórdão, as alegações da empresa exigem uma “instrução probatória”, ou seja, uma análise mais aprofundada das provas, o que não pode ser feito em uma decisão inicial e urgente. O tribunal destacou que “não é possível, em sede de cognição não exauriente, observar, de plano, a probabilidade do direito alegado pela parte autora”. Com isso, o recurso da empresa foi negado.

Decisões do TJMS têm adotado postura de cautela antes de interferir nos atos da administração pública. A fundamentação do TJ/MS, baseada no artigo 300 do Código de Processo Civil, indica que, para suspender um ato administrativo liminarmente, as provas de ilegalidade devem ser muito evidentes, o que não foi considerado no caso.

A decisão permite que a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo prossiga com o processo administrativo, que pode resultar em sanções contra a construtora. A disputa judicial, no entanto, continua, pois o mérito da ação – se o processo administrativo é legal ou não – ainda será julgado na primeira instância, após a produção de todas as provas pelas partes.

  • TJMS: 1400849-06.2025.8.12.0000 (Agravo de Instrumento) e 0800066-37.2025.8.12.0041 (Ação de origem)

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TJMS valida perícia por satélite em ação de desmatamento no Pantanal de Corumbá

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso de proprietários rurais e validou um laudo pericial feito com base em imagens de satélite em uma ação civil pública por dano ambiental. A decisão unânime, de 5 de agosto de 2025, considera a metodologia cientificamente aceita e permite que o processo sobre um suposto desmatamento de quase 500 hectares na Fazenda Guanabara, em Corumbá, prossiga.

O Ministério Público Estadual (MPMS) entrou com uma ação civil pública contra os proprietários da Fazenda Guanabara, localizada no Pantanal de Corumbá, alegando a supressão ilegal de 497,69 hectares de vegetação nativa, sendo que parte dessa área (264,98 hectares) estaria em área de Reserva Legal. A acusação se baseou em pareceres técnicos e imagens de satélite que indicaram o desmatamento ocorrido entre 2013 e 2016.

Durante o processo, foi realizada uma perícia judicial para confirmar o dano. Os proprietários, no entanto, pediram a anulação do laudo pericial, argumentando que ele era falho por não ter incluído uma vistoria presencial (in loco) e por se basear apenas em imagens de satélite. O pedido foi negado pela Vara de Fazenda Pública de Corumbá, e os proprietários recorreram ao TJ/MS.

Ao analisar o recurso, os desembargadores da 1ª Câmara Cível, sob a relatoria do desembargador Sérgio Fernandes Martins, mantiveram a decisão de primeira instância. O tribunal entendeu que a metodologia utilizada pelo perito, com análise de imagens de satélite e sensoriamento remoto, é uma ferramenta “cientificamente validada e amplamente aceita” para apurar danos ambientais, especialmente quando os fatos ocorreram anos antes.

Sessão da 1 Câmara Cível do dia 05 de agosto – TJMS

O acórdão destacou que os proprietários não questionaram a metodologia quando ela foi proposta pelo perito, vindo a se manifestar somente após o resultado do laudo ter sido desfavorável a eles. Para o TJMS, isso configura “preclusão”, ou seja, a perda do direito de questionar o método.

A ausência de vistoria presencial foi justificada pelo perito, pois a regeneração natural da área ao longo do tempo tornaria a visita “inócua” para reconstituir o cenário exato da época do dano. A decisão cita que “o uso de geotecnologias […] é uma metodologia cientificamente aceita e consolidada”.

    A fundamentação do TJ/MS, alinhada à jurisprudência de tribunais superiores, sinaliza que a análise multitemporal por imagens de satélite é uma prova robusta e suficiente para comprovar desmatamentos, e que o mero inconformismo com o resultado de uma perícia não é motivo para anulá-la.

    Denúncia

    O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o produtor rural Marco Antônio Rezek e sua esposa, Ana Silvia Adas Rezek, por desmatamento ilegal de 497,69 hectares de vegetação nativa do Pantanal, uma área equivalente a quase 500 campos de futebol. A ação pede que a Justiça determine a recuperação total da área degradada e condene os proprietários ao pagamento de uma indenização de R$ 497.690,00.

    A investigação, conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, teve início após o Núcleo de Geotecnologias do MPMS, em parceria com o IBAMA, detectar, por meio de imagens de satélite, uma vasta área de desmatamento na Fazenda Guanabara, de propriedade do casal.

    Segundo os autos, a análise técnica cruzou os dados do desmatamento com as autorizações ambientais existentes para a propriedade e concluiu que a supressão de quase 500 hectares foi realizada sem a devida licença. O laudo do Ministério Público aponta que a irregularidade é ainda mais grave porque 264,98 hectares do desmate ocorreram dentro da Área de Reserva Legal da fazenda, uma porção do imóvel que deveria ser especialmente protegida por lei.

    Antes de recorrer à Justiça, a promotora de Justiça Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina notificou os proprietários para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e reparar o dano de forma voluntária. No entanto, segundo o MP, não houve resposta, o que levou ao ajuizamento da ação.

    Número do Processo: 1402878-29.2025.8.12.0000 (Agravo de Instrumento) e 0900018-30.2021.8.12.0008 (Ação de origem)

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    Prefeitura de Camapuã é investigada por ‘pacote de bondades’ em fim de mandato de nomeações ilegais e interrupção de serviços

    Promotoria de Camapuã – Foto: Infoco MS

    O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um Inquérito Civil para investigar a Prefeitura de Camapuã por uma série de irregularidades em leis aprovadas no final de 2024, que criaram uma nova secretaria e dezenas de cargos comissionados. A apuração, iniciada após denúncia do vereador Nilcilei Pereira (PSD), o “Nilcilei Dog”, aponta para violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nomeações em número superior ao permitido por lei e até a interrupção de serviços públicos essenciais, como a manutenção de praças e ginásios.

    O inquérito, conduzido pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, foca em um “pacote” de projetos de lei enviados pelo Executivo e aprovados em regime de “urgência especial” pela Câmara em dezembro de 2024, nos últimos dias do mandato. As leis criaram a Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cidadania e novos cargos comissionados.

    Denúncia foi feita pelo vereador Nilcilei Dog (PSD) em janeiro deste ano (Foto: Câmara Municipal de Camapuã)

    Para o promotor de Justiça Gustavo Henrique Bertocco de Souza, a tramitação acelerada foi um “mecanismo de conveniência político-administrativa” com “flagrante desvio de finalidade”. A principal suspeita é a violação da LRF, que proíbe o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias finais de um mandato. Segundo o MP, a prefeitura tentou burlar a lei ao sancionar os atos em 2024, mesmo que os efeitos financeiros só começassem em 2025.

    As consequências da manobra, segundo a apuração preliminar, já são visíveis. A criação da nova secretaria sem o devido planejamento orçamentário resultou na interrupção parcial da manutenção de praças, estádios e espaços esportivos.

    Além disso, o Ministério Público detectou graves incongruências nas nomeações. Para o cargo de “Assessor de Procurador”, a lei criou apenas uma vaga, mas a prefeitura nomeou duas pessoas. Para o cargo de “Assessor III”, a lei previa 12 vagas, mas o Portal da Transparência já registrava 19 comissionados na função. O inquérito também vai apurar um aumento no subsídio dos secretários municipais de R$ 11.600 para R$ 11.800, que teria sido feito sem uma lei específica para o reajuste.

    “Com possível violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e aos princípios constitucionais da Administração Pública, bem como para apurar a majoração indevida dos subsídios dos Secretários Municipais”, cita o promotor.

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    Lei proposta por Kemp estabelece diretrizes de proteção aos impactos das apostas virtuais

    A Lei Estadual 6.459 de 2025, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), passa a vigorar em Mato Grosso do Sul. A publicação no Diário Oficial determina que o Estado fica autorizado a “celebrar convênios e parcerias com universidades, organizações não governamentais e o setor privado para o desenvolvimento de programas de pesquisa e apoio ao consumidor, com o intuito de desenvolver estratégias e programas”. Os objetivos listados na lei são a prevenção do superendividamento dos consumidores em plataformas de apostas virtuais, a promoção da conscientização sobre os riscos, a proteção contra fraudes e a promoção de práticas responsáveis.

    “É nosso papel, buscar formas para prevenir o superendividamento dos consumidores, promover a conscientização sobre os riscos e impactos e proteger a população contra práticas abusivas e fraudes no setor de apostas. Em pouco tempo esta modalidade de consumo tornou-se um verdadeiro desastre para sociedade brasileira, afetando a rotina e a qualidade de vida de diversas famílias. Tendo em vista que provoca nas pessoas o que a ciência denomina de ‘neurodano’, que consiste em uma lesão à capacidade de manter a atividade mental protegida e hígida, há aqueles que desenvolvem alto grau de dependência nas plataformas de jogos e apostas, retirando-lhes a possibilidade de tomada de decisão racional”.

    Assim como, o Governo do Estado poderá “realizar campanhas de conscientização e de educação para informar a população sobre os riscos das apostas virtuais, por meio de parcerias firmadas entre o Poder Público e outras instituições”, com o intuito de informar sobre “os impactos das apostas virtuais no endividamento e no bem-estar dos consumidores, orientar sobre os sinais de comportamentos de consumo compulsivo e promover formas de prevenção, fiscalizar práticas abusivas e garantir o cumprimento da legislação de proteção ao consumidor, monitorar o cumprimento das normas de transparência e informação nas plataformas de apostas virtuais”.

    Aqui segue o teor da lei estadual:

    LEI Nº 6.459, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
    Estabelece diretrizes e medidas para proteger o consumidor dos impactos das apostas virtuais no Estado de Mato Grosso do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes e medidas para proteger o consumidor dos impactos das apostas virtuais no Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de prevenir o superendividamento e de garantir proteção da saúde e do bem-estar da população.
    Art. 2º São objetivos desta Lei: I – prevenir o superendividamento dos consumidores em plataformas de apostas virtuais; II – promover a conscientização sobre os riscos e os impactos das apostas virtuais à saúde mental; III – proteger os consumidores contra práticas abusivas e fraudes no setor de apostas virtuais; IV – promover práticas responsáveis e sustentáveis de consumo.
    Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei o Estado poderá:
    I – celebrar convênios e parcerias com universidades, organizações não governamentais e o setor privado para o desenvolvimento de programas de pesquisa e apoio ao consumidor, com o intuito de desenvolver estratégias e programas;
    II – realizar campanhas de conscientização e de educação para informar a população sobre os riscos das apostas virtuais. Parágrafo único. As campanhas educativas poderão ser realizadas por meio de parcerias firmadas entre o Poder Público e outras instituições, com o intuito de: I – informar sobre os impactos das apostas virtuais no endividamento e no bem-estar dos consumidores; prevenção; II – orientar sobre os sinais de comportamentos de consumo compulsivo e promover formas de III – fiscalizar práticas abusivas e garantir o cumprimento da legislação de proteção ao consumidor; IV – monitorar o cumprimento das normas de transparência e informação nas plataformas de apostas virtuais.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Campo Grande, 11 de agosto de 2025.
    JOSÉ CARLOS BARBOSA
    Governador do Estado, em exercício

    Lei proposta por Kemp estabelece diretrizes de proteção aos impactos das apostas virtuais Read More »