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TJMS regulamenta resolução do CNJ para sessões de julgamento virtuais 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou nesta sexta-feira o Provimento nº 677/2024 que regulamenta a realização de julgamentos eletrônicos no Estado. A nova norma, que entra em vigor em 3 de fevereiro de 2025, adapta as regras do TJMS à Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece os requisitos mínimos para esse tipo de procedimento.

Com a nova resolução, os processos judiciais e administrativos poderão ser julgados de forma virtual e assíncrona, ou seja, sem a necessidade de todos os magistrados estarem presentes no mesmo local e horário. Os julgamentos eletrônicos serão públicos e transmitidos ao vivo pelo site do Tribunal, garantindo maior transparência e acesso à Justiça.

Os processos poderão ser submetidos ao julgamento eletrônico a critério do relator, exceto em casos específicos e os julgamentos serão públicos e transmitidos ao vivo pelo site do Tribunal.

A nova resolução também prevê que os prazos para manifestação dos magistrados serão definidos, agilizando o processo decisório e as partes poderão acompanhar os julgamentos em tempo real e apresentar suas sustentações oralmente por meio eletrônico.

A implementação do julgamento eletrônico exige a adaptação dos sistemas e a capacitação dos magistrados e servidores. Além disso, é preciso garantir a segurança dos dados e a acessibilidade das partes ao sistema.

Sustentação oral

O CNJ previu na regulamentação que a parte e seus advogados mantenham o direito de oposição ao julgamento eletrônico, que será avaliado pelo relator do caso, embora não haja diferença hierárquica entre o julgamento virtual e o presencial. Também deve ser garantido o direito de sustentação oral nos casos virtuais e deve ser admitida a apresentação de esclarecimentos de fato, no curso do julgamento, caso necessária. 

Quanto à publicidade dos julgamentos, os tribunais deverão possibilitar o acesso às deliberações virtuais, assegurando que os votos dos membros do órgão colegiado estejam disponíveis em tempo real, durante o julgamento. Quanto ao procedimento, foram estabelecidos prazos para o funcionamento do plenário virtual e de indicativos de encaminhamento de votação, além da possibilidade de convocação de sessões extraordinárias pela presidência do tribunal. 

Algumas seccionais da OAB, como a de São Paulo, são contra a nova resolução, alegando que prejudica o trabalho do advogado. 

Foto: OAB/SP

“Essa norma basicamente determina que os julgamentos sejam realizados virtualmente, sem a possibilidade de uma sessão presencial ou telepresencial, e sem o direito de sustentação oral ao vivo. Isso tolhe a prerrogativa fundamental de advogados e advogadas de sustentar oralmente e levantar questões de ordem durante as sessões. A advocacia não concorda com isso, e a OAB SP tomará providências para reverter esse cenário’’, afirmou a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, que acredita que a resolução representa uma grave violação das prerrogativas da advocacia.

O presidente da OAB/MS, Luiz Claudio Bitto Pereira, não respondeu aos questionamentos sobre o que pensa do assunto. 

Foto: Site Avelino Duarte Advogados

Mestre e Doutor em Direito pela FADISP e ex-presidente da OAB/MS, o advogado Leonardo Avelino Duarte acredita que a medida é positiva. 

“A resolução não limita o trabalho do advogado, já que ele pode se opor ao julgamento virtual e fazer depois a sustentação. Mas, a tendência é que seja como já é no STF e STJ, onde o advogado pode gravar a sustentação e anexar ao processo. Medida positiva para a advocacia”,  avalia.

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Atraso na sabatina de conselheiros da OAB no CNJ gera impasse em debate sobre litigância

Ministro Luis Roberto Barroso negou pedido do CFOAB para reavaliar decisão sobre litigância. Foto – G. Dettmar/ag. CNJ

Após oito meses, Senado pauta escolha de representantes da OAB no CNJ para 11 de dezembro

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado realizou a leitura dos ofícios de indicação dos representantes da OAB para as vagas destinadas à advocacia no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nesta quarta-feira, oito meses após os nomes terem sido definidos pelo Conselho Federal da Ordem. A sabatina deve ocorrer na próxima quarta-feira (11).

O atraso prejudicou a representação da advocacia durante debates importantes para a profissão, como a recomendação do CNJ com parâmetros para identificação, tratamento e prevenção de litigância. Os novos procedimentos são totalmente caros à advocacia, já que lida com a prática jurídica.

A recomendação do CNJ não tem força de lei, mas orienta os juízes a identificar e coibir as práticas abusivas de litígio. A ideia é que os processos sejam analisados de forma mais criteriosa, evitando a judicialização desnecessária e priorizando aqueles que realmente exigem uma decisão judicial. 

O Conselho Federal chegou a pedir a suspensão do julgamento e a reconsideração da decisão que aprovou a minuta, mas foi ignorado pelo presidente do CNJ, ministro Luis Roberto Barroso. 

“Desafortunadamente, a advocacia sequer pôde participar e contribuir para a elaboração do ato normativo na sessão plenária do dia 22 de outubro do ano em curso, uma vez que, no momento, não possui qualquer representante devidamente em atuação perante esse e. Conselho Nacional de Justiça, já que os 2 (dois) representantes da classe ainda aguardam sabatina perante o Senado Federal.”, cita o pedido assinado pelo CFOAB. 

“A ausência momentânea de representantes da OAB na composição do Plenário não compromete a legitimidade do processo, na medida em que o CNJ é um órgão colegiado e plural, composto por representantes de diversas instituições, o que garante a isenção e o equilíbrio das suas deliberações”, relata o ministro em sua resposta. 

A litigância abusiva é tema de diversas ações do conselheiro Marcello Terto, um dos nomes indicados pela OAB ao CNJ, com várias audiências públicas e debates sobre o tema. 

“Por conseguinte, considerando todos os estudos, debates e sugestões até aqui conduzidos pelo mesmo, é de bom alvitre que se aguarde a assunção da cadeira, a fim de que o debate possa ser enriquecido e a recomendação aprimorada, com todas as contribuições até aqui reunidas”, solicita a OAB no pedido negado pelo ministro Barroso. 

Recomendação

Especialistas em direito estão expressando preocupação com recomendações que buscam limitar o número de ações judiciais sobre um mesmo tema, alegando que isso prejudica o acesso à justiça.

As críticas se concentram na premissa de que um grande volume de processos sobre um mesmo assunto seria prejudicial ao sistema judiciário. Os juristas argumentam que essa visão desconsidera a realidade de que muitas ações são resultado de problemas sistêmicos que afetam um grande número de pessoas, como contratos padronizados com cláusulas abusivas e práticas ilegais por parte de empresas.

Além disso, os especialistas destacam que a complexidade do sistema jurídico atual e a falta de acesso a informações por parte dos consumidores dificultam a individualização de cada caso, levando à repetição de demandas.

Os críticos defendem que as recomendações em questão podem restringir o direito de cidadãos que são vítimas de práticas abusivas e dificultar a resolução de conflitos de forma justa e eficaz.

Sabatina

Segundo fontes do Senado, a sabatina foi adiada pela presidência da CCJ, ocupada pelo senador Davi Alcolumbre (UB-AP) por conta da escolha de conselheiros do CNMP que não lhe teria agradado, já que seriam de grupos contrários a seus aliados em seu estado. Por outro lado, a demora na sabatina diz respeito à uma retaliação do STF (Supremo Tribunal Federal) ao apoio velado que a diretoria da entidade máxima dos advogados teria dado aos movimentos golpistas da gestão dos militares e Jair Bolsonaro, que culminaram nos atentados de 08 de janeiro que destruiram prédios públicos, inclusive a sede do Supremo. Todas movimentações que dizem respeito a OAB estariam sido dadas a passos lerdos no Congresso.

Presidente da CCJ do Senado, senador Davi Alcolumbre (UB-AP) Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Por outro lado, membros do Senado informaram que o debate da Reforma Tributária teria ocupado toda a agenda da CCJ e que agora já estaria livre para realizar a sabatina. Procurado, o senador Alcolumbre não respondeu aos questionamentos. 

Indicados

Marcello Terto

Marcello Terto e Silva, além de ter sido integrante do CNJ, foi conselheiro seccional da OAB-GO (2010-2012) e presidente da Comissão do Advogado Público da mesma seccional (2010-2012). É procurador do Estado de Goiás desde 2003, tendo presidido a Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg) em dois mandatos – (2007-2009) e (2010-2011) – e a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) em dois períodos consecutivos: (2012-2014) e (2014-2017).

O indicado também foi presidente da Comissão Nacional de Advocacia Pública do CFOAB (2016-2019) e conselheiro Federal da OAB (2016-2021), além de vice-presidente do TJD-GO (2012-2014).

Ulisses Rabaneda

Ulisses Rabaneda dos Santos foi presidente da OAB-MT, fundador da Comissão de Direito Penal e Processual Penal e, atualmente, exerce o cargo de conselheiro Federal da instituição. 

Atuou também como membro da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, integrou o tribunal de Defesa das Prerrogativas, foi diretor da Escola Superior de Advocacia, secretário-geral adjunto e secretário-geral. Em 2016, Rabaneda foi o mais votado na lista tríplice formada pelo TJ-MT para o cargo de juiz-membro do TRE de Mato Grosso.


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TRE-MS Recebe Prêmio CNJ de Qualidade na Categoria Excelência

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) foi agraciado com o Prêmio CNJ de Qualidade na categoria Excelência durante o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Salvador. O tribunal sul-mato-grossense obteve a maior pontuação (98,8%) entre os 91 tribunais brasileiros de todos os segmentos de Justiça.

O Prêmio CNJ de Qualidade, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconhece as principais ações dos tribunais brasileiros nos eixos de governança, produtividade, transparência, dados e tecnologia, por meio do acompanhamento das políticas judiciárias. O TRE-MS foi o único a receber o prêmio na categoria Excelência.

Os critérios de avaliação incluíram novos parâmetros e foram estabelecidos pelo CNJ. A premiação contemplou 17 tribunais na categoria Diamante, e além do TRE-MS, outros tribunais de diferentes segmentos foram reconhecidos por seus desempenhos.

O presidente do TRE-MS, desembargador Paschoal Carmello Leandro, expressou a honra da instituição pela distinção, destacando os esforços de gestores, magistrados e servidores para atender com precisão cada métrica estabelecida pelo CNJ. Ele ressaltou o modelo descentralizado anterior à Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que criou o CNJ.

Durante a solenidade de entrega do prêmio, o presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, conselheiro Richard Pae Kim, elogiou o trabalho realizado pelos tribunais brasileiros e destacou a importância de reconhecer o esforço diário de magistrados e servidores na busca por uma Justiça mais eficiente.

Em 2024, o Prêmio CNJ de Qualidade incorporará novidades, como a concessão da categoria Excelência a cada ramo de Justiça e critérios aprimorados de avaliação, refletindo as prioridades da gestão. O evento também abordará temas como a política da primeira infância e ações relacionadas à judicialização da saúde.

A premiação reforça o compromisso dos tribunais brasileiros com a qualidade e eficiência na prestação dos serviços judiciários, contribuindo para a construção de uma Justiça mais acessível e efetiva para a sociedade.

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CNJ afasta desembargador baiano que concedeu prisão domiciliar a traficante

15ª Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na terça-feira (17/10), pelo afastamento cautelar do desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), de suas funções. A Corregedoria Nacional de Justiça já investiga a conduta do magistrado, responsável pela concessão de prisão domiciliar ao líder de facção criminosa Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, que se encontra foragido.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou no voto apresentado ao Plenário durante a 15ª Sessão Ordinária elementos encaminhados pelo tribunal local que revelam conduta pontual e diferenciada em relação ao réu. Segundo ele, a decisão teve intuito de beneficiar, injustificadamente, o acusado no caso concreto, com graves danos à segurança pública.

“Ressai que a conduta do magistrado, segundo apurado até aqui, maculou de forma grave a imagem do Poder Judiciário, com evidente perda da confiança dos jurisdicionados na sua atuação. Necessário, assim, seu afastamento cautelar imediato”, ressaltou.

A medida é prevista no Artigo 15 da Resolução CNJ n. 135/2011 e pode ser aplicada de forma cautelar antes da instauração do processo administrativo disciplinar, quando necessário ou conveniente a regular apuração da infração disciplinar.

No voto, o ministro acrescenta ainda que, embora a decisão adotada pelo magistrado no plantão do último domingo (15/10) tenha sido revogada horas depois, o réu já havia sido liberado do presídio de segurança máxima no qual se encontrava em Pernambuco e não foi mais encontrado.

O acusado cumpria pena de 15 anos e 4 meses de prisão, em virtude da imputação e condenação em vários crimes decorrentes da sua participação na organização criminosa Bonde do Maluco (BDM), responsável por associação com o tráfico de drogas, homicídio e tortura.

Diante da gravidade dos fatos narrados, o corregedor proferiu despacho, de imediato, determinando a intimação do magistrado para defesa prévia e determinou a abertura da Reclamação Disciplinar 6684-62.2023.2.00.0000, que vai apurar a conduta do desembargador no caso.

Como o TJBA encaminhou, nesta segunda-feira (16/10), novos fatos à Corregedoria Nacional, Salomão apresentou o voto em mesa na 15ª Sessão Ordinária, a fim de que pudesse ser apreciado com urgência pelo colegiado. O Regimento Interno do CNJ prevê a apresentação de assuntos que não se encontrem inscritos na pauta de uma sessão desde eu haja relevância, urgência ou conveniência.

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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Juíza Ludmila Grilo CNJ máscara sorvete

Após denúncia de advogado de MS, juíza é punida pelo CNJ

José Belga Trad apresentou reclamação que virou processo administrativo no CNJ após juíza “ensinar” como andar sem máscara durante a pandemia

A juíza Ludmila Lins Grilo, titular da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Unaí (MG), foi punida com a pena de advertência pela Corregedoria Nacional de Justiça. A magistrada publicou nas redes sociais, em janeiro do ano passado, vídeo em que ‘ensinava’ as pessoas a circularem sem máscara em um local público. O conteúdo viralizou em plena pandemia do vírus da covid-19. A decisão foi proferida no dia 1º de agosto pela corregedora nacional de Justiça, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura, após um processo administrativo iniciado por meio de reclamação disciplinar apresentada pelo advogado Jose Belga Assis Trad, que atua em Mato Grosso do Sul.

O processo foi instaurado no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com o objetivo de apurar a eventual violação de deveres funcionais por parte da juíza. Em junho deste ano, o Órgão Especial da Corte concluiu pela aplicação da penalidade de advertência, considerando que houve “negligência no cumprimento dos deveres do cargo” por parte da juíza. A corregedora nacional de Justiça, então, homologou a decisão.

O advogado sul-mato-grossense José Belga Trad foi responsável pela reclamação que gerou a punição a juíza que incentivava o não uso de máscaras dentro do shopping (Foto: Reprodução)

Em seu voto, desembargador relator do processo no Órgão Especial TJ-MG considerou que Ludmila Grilo adotou “postura incompatível com o decoro de suas funções”, ao publicar vídeo nas redes sociais “estimulando o descumprimento das recomendações das autoridades sanitárias para prevenção da covid-19”.

O relator destacou, ainda, que embora a publicação da juíza da Infância tenha sido feita em uma conta pessoal, e sem qualquer identificação de seu cargo, “restou comprovado que a magistrada possui amplo poder de influência nas redes sociais, em razão de seu elevado número de seguidores, que, muito provavelmente, têm conhecimento acerca da função que ela ocupa, até porque há a divulgação em seu perfil de diversas participações em eventos como Juíza de Direito”, escreveu.

“Diante da ocorrência de negligência no cumprimento dos deveres do cargo, deve ser aplicada a pena de advertência à magistrada, por se mostrar proporcional à gravidade dos fatos”, concluiu a corregedora nacional ao endossar a aplicação da advertência definida pelo TJ-MG.

“A magistrada ocupa cargo no qual exerce parcelado poder estatal e não deveria utilizar as redes sociais para o incentivo de condutas que evidentemente contrariam normas sanitárias oficiais editadas para minimização do impacto e da disseminação da covid-19 no Brasil”, considerou a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A ministra pontuou, ainda, a inexistência de registros funcionais contra a juíza ao concluir pela advertência. “Considerando a inexistência de registros funcionais contra a Juíza por infração administrativa, sendo, portanto, primária, entendo que a pena proporcional à gravidade dos fatos é a de advertência”. A advertência é a penalidade mais tênue aplicada a um membro do Judiciário brasileiro. Conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, na prática, funciona como uma “punição por escrito”.

Autor da reclamação disciplinar que culminou na advertência à juíza, o advogado José Belga comemorou a decisão e relembra que, ao se deparar com o conteúdo, à época, sentiu-se “indignado”, e considerou a conduta “indecorosa e irresponsável”, o que o motivou a apresentar o pedido à Corregedoria Nacional de Justiça. Para o jurista sul-mato-grossense, o aspecto mais importante foi o reconhecimento de que a postura “é incompatível com o decoro do cargo”.

“Era o que vínhamos sustentando desde o início. Não tinha qualquer cabimento aquele comportamento indecoroso, menos ainda por parte de um membro do Judiciário, de estímulo ao descumprimento de regras sanitárias impostas para o controle de uma doença que estava causando mortes em larga escala”, declarou ao Sala de Justiça, que também celebrou a decisão em suas redes sociais, por meio do Twitter. “Vitória!”

Até o fechamento deste texto, a juíza Ludmila Grilo, que é bastante atuante em suas publicações nas redes, não havia se manifestado sobre a advertência. A magistrada somente compartilhou, também por meio do Twitter, notícia do site jurídico Conjur, que detalha a punição aplicada a ela mesma.

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Carlos Eduardo Contar TJMS

Bandeira imperial era homenagem ao “Bicentenário da Independência”, explica presidente do TJ/MS

O hasteamento da bandeira do Império na sede do Tribunal de Justiça foi apenas uma homenagem aos 200 anos da Independência do Brasil, segundo o presidente do TJ/MS, desembargador Carlos Eduardo Contar.

“Só há componente histórico. É uma bandeira que remete ao período da Independência”, revelou o desembargador. “Nada mais, nada além”.

A bandeira foi hasteada no dia 06 de setembro e retirada no dia seguinte.

O ato teve reprimenda do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que determinou a retirada imediata da bandeira e determinou procedimento para que a Corregedoria Nacional de Justiça apure a conduta do desembargador sul-mato-grossense. A determinação foi do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

O desembargador informou ao Sala de Justiça que a bandeira imperial hasteada pretendia celebrar as comemorações do bicentenário da Independência.

Bandeira imperial foi hasteada no TJ/MS para celebrar Bicentenário da Independência do Brasil (Foto: TJ/MS)

De acordo com nota do CNJ, a bandeira teve de ser retirada imediatamente para não causar confusão. O órgão de controle do Judiciário também pretende abrir processo disciplinar contra o presidente do TJ/MS.

“A manutenção da situação relatada tende a causar confusão na população acerca do papel constitucional e institucional do Poder Judiciário, na medida em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pretende diminuir os símbolos da República Federativa do Brasil”, afirmou o ministro Luiz Fux, presidente do CNJ, na decisão.  

Luiz Fux, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (Foto: STF)

O CNJ detalha que a bandeira imperial não faz parte dos símbolos oficiais da República e que o Tribunal deve se manter neutro e imparcial.

Segundo o desembargador Carlos Eduardo Contar, a bandeira iria dar início às comemorações do bicentenário da Independência (o grito do Ipiranga foi dado no dia 7 de setembro de 1822). “O ‘caso’ já está resolvido”, ressaltou o presidente do TJ/MS.

O Bicentenário, citado pelo desembargador para explicar o hasteamento da bandeira imperial, é uma questão histórica que está sendo esquecida pelo Governo Federal. Diversas instituições tomaram ações, desde 2008, para celebrar a data. Câmara dos Deputados, Ministério das Relações Exteriores e até o Governo de Portugal tratam da celebração da data. Em 2016 o então presidente Michel Temer criou a Comissão Interministerial Brasil 200 anos para tratar dos eventos de celebração.

A portaria foi atualizada em outubro do ano passado pelo governo Bolsonaro. Contudo, não teve nenhum ato desde então, nem editais de preparação ou de orçamento. O tema deveria ficar a cargo da Secretaria de Cultura, do Ministério do Turismo, que apenas fez um post detalhando personalidades históricas.

José Bonifácio
Um dos posts criados pela Secretaria de Comunicação do Governo Federal para o Bicentenário da Independência (Reprodução/SECOM)

Durante o 07 de setembro deste ano o tema não foi citado por representantes do Governo. As redes sociais do Planalto colocaram uma foto comemorativa para tratar do tema.

Política

Na decisão do ministro Luiz Fux ele cita que o desembargador Contar teria feito reiteradas “manifestações públicas” com motivações político-partidárias, como em sua posse no início do ano. As manifestações foram a respeito da pandemia e de tratamentos sem comprovação de eficácia pela ciência.  

O CNJ também informou que a Corregedoria irá apurar a necessidade de “eventual responsabilidade disciplinar” do presidente do TJ/MS.

Sobre a questão política, o desembargador foi sucinto: “Não devo fazer comentários”.

Bandeira da República voltou ao pavilhão do TJ/MS (Foto: Silas Lima – TopMídia News)

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