O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) foi agraciado com o Prêmio CNJ de Qualidade na categoria Excelência durante o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Salvador. O tribunal sul-mato-grossense obteve a maior pontuação (98,8%) entre os 91 tribunais brasileiros de todos os segmentos de Justiça.
O Prêmio CNJ de Qualidade, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconhece as principais ações dos tribunais brasileiros nos eixos de governança, produtividade, transparência, dados e tecnologia, por meio do acompanhamento das políticas judiciárias. O TRE-MS foi o único a receber o prêmio na categoria Excelência.
Os critérios de avaliação incluíram novos parâmetros e foram estabelecidos pelo CNJ. A premiação contemplou 17 tribunais na categoria Diamante, e além do TRE-MS, outros tribunais de diferentes segmentos foram reconhecidos por seus desempenhos.
O presidente do TRE-MS, desembargador Paschoal Carmello Leandro, expressou a honra da instituição pela distinção, destacando os esforços de gestores, magistrados e servidores para atender com precisão cada métrica estabelecida pelo CNJ. Ele ressaltou o modelo descentralizado anterior à Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que criou o CNJ.
Durante a solenidade de entrega do prêmio, o presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, conselheiro Richard Pae Kim, elogiou o trabalho realizado pelos tribunais brasileiros e destacou a importância de reconhecer o esforço diário de magistrados e servidores na busca por uma Justiça mais eficiente.
Em 2024, o Prêmio CNJ de Qualidade incorporará novidades, como a concessão da categoria Excelência a cada ramo de Justiça e critérios aprimorados de avaliação, refletindo as prioridades da gestão. O evento também abordará temas como a política da primeira infância e ações relacionadas à judicialização da saúde.
A premiação reforça o compromisso dos tribunais brasileiros com a qualidade e eficiência na prestação dos serviços judiciários, contribuindo para a construção de uma Justiça mais acessível e efetiva para a sociedade.
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na terça-feira (17/10), pelo afastamento cautelar do desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), de suas funções. A Corregedoria Nacional de Justiça já investiga a conduta do magistrado, responsável pela concessão de prisão domiciliar ao líder de facção criminosa Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, que se encontra foragido.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou no voto apresentado ao Plenário durante a 15ª Sessão Ordinária elementos encaminhados pelo tribunal local que revelam conduta pontual e diferenciada em relação ao réu. Segundo ele, a decisão teve intuito de beneficiar, injustificadamente, o acusado no caso concreto, com graves danos à segurança pública.
“Ressai que a conduta do magistrado, segundo apurado até aqui, maculou de forma grave a imagem do Poder Judiciário, com evidente perda da confiança dos jurisdicionados na sua atuação. Necessário, assim, seu afastamento cautelar imediato”, ressaltou.
A medida é prevista no Artigo 15 da Resolução CNJ n. 135/2011 e pode ser aplicada de forma cautelar antes da instauração do processo administrativo disciplinar, quando necessário ou conveniente a regular apuração da infração disciplinar.
No voto, o ministro acrescenta ainda que, embora a decisão adotada pelo magistrado no plantão do último domingo (15/10) tenha sido revogada horas depois, o réu já havia sido liberado do presídio de segurança máxima no qual se encontrava em Pernambuco e não foi mais encontrado.
O acusado cumpria pena de 15 anos e 4 meses de prisão, em virtude da imputação e condenação em vários crimes decorrentes da sua participação na organização criminosa Bonde do Maluco (BDM), responsável por associação com o tráfico de drogas, homicídio e tortura.
Diante da gravidade dos fatos narrados, o corregedor proferiu despacho, de imediato, determinando a intimação do magistrado para defesa prévia e determinou a abertura da Reclamação Disciplinar 6684-62.2023.2.00.0000, que vai apurar a conduta do desembargador no caso.
Como o TJBA encaminhou, nesta segunda-feira (16/10), novos fatos à Corregedoria Nacional, Salomão apresentou o voto em mesa na 15ª Sessão Ordinária, a fim de que pudesse ser apreciado com urgência pelo colegiado. O Regimento Interno do CNJ prevê a apresentação de assuntos que não se encontrem inscritos na pauta de uma sessão desde eu haja relevância, urgência ou conveniência.
Texto: Mariana Mainenti Edição: Thaís Cieglinski Agência CNJ de Notícias
José Belga Trad apresentou reclamação que virou processo administrativo no CNJ após juíza “ensinar” como andar sem máscara durante a pandemia
A juíza Ludmila Lins Grilo, titular da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Unaí (MG), foi punida com a pena de advertência pela Corregedoria Nacional de Justiça. A magistrada publicou nas redes sociais, em janeiro do ano passado, vídeo em que ‘ensinava’ as pessoas a circularem sem máscara em um local público. O conteúdo viralizou em plena pandemia do vírus da covid-19. A decisão foi proferida no dia 1º de agosto pela corregedora nacional de Justiça, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura, após um processo administrativo iniciado por meio de reclamação disciplinar apresentada pelo advogado Jose Belga Assis Trad, que atua em Mato Grosso do Sul.
O processo foi instaurado no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com o objetivo de apurar a eventual violação de deveres funcionais por parte da juíza. Em junho deste ano, o Órgão Especial da Corte concluiu pela aplicação da penalidade de advertência, considerando que houve “negligência no cumprimento dos deveres do cargo” por parte da juíza. A corregedora nacional de Justiça, então, homologou a decisão.
Em seu voto, desembargador relator do processo no Órgão Especial TJ-MG considerou que Ludmila Grilo adotou “postura incompatível com o decoro de suas funções”, ao publicar vídeo nas redes sociais “estimulando o descumprimento das recomendações das autoridades sanitárias para prevenção da covid-19”.
O relator destacou, ainda, que embora a publicação da juíza da Infância tenha sido feita em uma conta pessoal, e sem qualquer identificação de seu cargo, “restou comprovado que a magistrada possui amplo poder de influência nas redes sociais, em razão de seu elevado número de seguidores, que, muito provavelmente, têm conhecimento acerca da função que ela ocupa, até porque há a divulgação em seu perfil de diversas participações em eventos como Juíza de Direito”, escreveu.
“Diante da ocorrência de negligência no cumprimento dos deveres do cargo, deve ser aplicada a pena de advertência à magistrada, por se mostrar proporcional à gravidade dos fatos”, concluiu a corregedora nacional ao endossar a aplicação da advertência definida pelo TJ-MG.
“A magistrada ocupa cargo no qual exerce parcelado poder estatal e não deveria utilizar as redes sociais para o incentivo de condutas que evidentemente contrariam normas sanitárias oficiais editadas para minimização do impacto e da disseminação da covid-19 no Brasil”, considerou a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
A ministra pontuou, ainda, a inexistência de registros funcionais contra a juíza ao concluir pela advertência. “Considerando a inexistência de registros funcionais contra a Juíza por infração administrativa, sendo, portanto, primária, entendo que a pena proporcional à gravidade dos fatos é a de advertência”. A advertência é a penalidade mais tênue aplicada a um membro do Judiciário brasileiro. Conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, na prática, funciona como uma “punição por escrito”.
Autor da reclamação disciplinar que culminou na advertência à juíza, o advogado José Belga comemorou a decisão e relembra que, ao se deparar com o conteúdo, à época, sentiu-se “indignado”, e considerou a conduta “indecorosa e irresponsável”, o que o motivou a apresentar o pedido à Corregedoria Nacional de Justiça. Para o jurista sul-mato-grossense, o aspecto mais importante foi o reconhecimento de que a postura “é incompatível com o decoro do cargo”.
“Era o que vínhamos sustentando desde o início. Não tinha qualquer cabimento aquele comportamento indecoroso, menos ainda por parte de um membro do Judiciário, de estímulo ao descumprimento de regras sanitárias impostas para o controle de uma doença que estava causando mortes em larga escala”, declarou ao Sala de Justiça, que também celebrou a decisão em suas redes sociais, por meio do Twitter. “Vitória!”
Até o fechamento deste texto, a juíza Ludmila Grilo, que é bastante atuante em suas publicações nas redes, não havia se manifestado sobre a advertência. A magistrada somente compartilhou, também por meio do Twitter, notícia do site jurídico Conjur, que detalha a punição aplicada a ela mesma.
O hasteamento da bandeira do Império na sede do Tribunal de Justiça foi apenas uma homenagem aos 200 anos da Independência do Brasil, segundo o presidente do TJ/MS, desembargador Carlos Eduardo Contar.
“Só há componente histórico. É uma bandeira que remete ao período da Independência”, revelou o desembargador. “Nada mais, nada além”.
A bandeira foi hasteada no dia 06 de setembro e retirada no dia seguinte.
O ato teve reprimenda do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que determinou a retirada imediata da bandeira e determinou procedimento para que a Corregedoria Nacional de Justiça apure a conduta do desembargador sul-mato-grossense. A determinação foi do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.
O desembargador informou ao Sala de Justiça que a bandeira imperial hasteada pretendia celebrar as comemorações do bicentenário da Independência.
De acordo com nota do CNJ, a bandeira teve de ser retirada imediatamente para não causar confusão. O órgão de controle do Judiciário também pretende abrir processo disciplinar contra o presidente do TJ/MS.
“A manutenção da situação relatada tende a causar confusão na população acerca do papel constitucional e institucional do Poder Judiciário, na medida em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pretende diminuir os símbolos da República Federativa do Brasil”, afirmou o ministro Luiz Fux, presidente do CNJ, na decisão.
O CNJ detalha que a bandeira imperial não faz parte dos símbolos oficiais da República e que o Tribunal deve se manter neutro e imparcial.
Segundo o desembargador Carlos Eduardo Contar, a bandeira iria dar início às comemorações do bicentenário da Independência (o grito do Ipiranga foi dado no dia 7 de setembro de 1822). “O ‘caso’ já está resolvido”, ressaltou o presidente do TJ/MS.
O Bicentenário, citado pelo desembargador para explicar o hasteamento da bandeira imperial, é uma questão histórica que está sendo esquecida pelo Governo Federal. Diversas instituições tomaram ações, desde 2008, para celebrar a data. Câmara dos Deputados, Ministério das Relações Exteriores e até o Governo de Portugal tratam da celebração da data. Em 2016 o então presidente Michel Temer criou a Comissão Interministerial Brasil 200 anos para tratar dos eventos de celebração.
A portaria foi atualizada em outubro do ano passado pelo governo Bolsonaro. Contudo, não teve nenhum ato desde então, nem editais de preparação ou de orçamento. O tema deveria ficar a cargo da Secretaria de Cultura, do Ministério do Turismo, que apenas fez um post detalhando personalidades históricas.
Durante o 07 de setembro deste ano o tema não foi citado por representantes do Governo. As redes sociais do Planalto colocaram uma foto comemorativa para tratar do tema.