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Hospital do Pênfigo nega assédio racial, religioso e sexual à funcionários, mas aceita acordo na Justiça para a promoção de combate à discriminação

Justiça para a promoção do combate à discriminação

O Hospital do Pênfigo de Campo Grande firmou acordo com a Justiça do Trabalho após o  MPT/MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) constatar, em inquérito civil, indícios de práticas discriminatórias de natureza religiosa e de cunho racial e sexual com uma das trabalhadoras, condutas caracterizadoras de assédio moral organizacional. Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social e a Instituição Adventista Centro-oeste de Promoção à Saúde, ambas mantenedoras do Hospital, se comprometeram a tomar medidas preventivas contra a discriminação religiosa e assédio moral no seu ambiente de trabalho.

Depoimentos coletados durante audiências com empregados e ex-empregados no âmbito de inquérito civil instaurado pelo MPT/MS levaram à constatação de inúmeras ilicitudes, entre elas: o hospital não somente indagava, mas também submetia candidatos ao preenchimento de uma ficha na qual era questionada a religião professada; eram admitidos – e mantidos no cargo – preferencialmente profissionais da religião adventista; promoções, concessão de benefícios e melhor remuneração eram destinadas somente aos adventistas, ou àqueles que se convertiam à religião após admissão no emprego.

A investigação do MPT/MS apurou, ainda, que empregados que não se declaravam da religião adventista era tratados com mais rigor com relação à produtividade e desempenho; que o hospital demite os trabalhadores que não professam a religião ou a ela não se convertem, admitindo adventistas no lugar; permite que pastor adventista divulgue aos empregados vídeo com sátira sobre outras religiões; obriga seus empregados a paralisar suas funções para participar de cultos e orações em três momentos do dia e, ainda, permite que seus prepostos pratiquem atos discriminatórios ou ofensivos em razão da orientação sexual e da raça do empregado.

Estas condutas teriam se agravado em razão da troca dos dirigentes do hospital, em meados de novembro de 2018. Segundo lista fornecida pela instituição investigada no âmbito do inquérito, 89 trabalhadores foram demitidos no segundo semestre de 2019.

”Em um ambiente de trabalho tão ostensivamente adepto de determinada religião, é de se imaginar que muitos trabalhadores deixem de lado suas convicções religiosas, eventualmente até se convertendo para a religião predominante naquele local, na tentativa de resguardar o próprio emprego, fonte de seu sustento e de sua família, ou mesmo de ser promovido, obter reconhecimento e melhor remuneração”, subscreveu Hiran Meneghelli Filho quando pleiteou a condenação do hospital.

“E muitos daqueles que assim não agirem, certamente podem sofrer enormes prejuízos, como a falta de incentivos e de reconhecimento, a estagnação na carreira ou mesmo a demissão”, acrescentou, nos autos, o procurador.

A conciliação foi homologada pela Justiça do Trabalho durante audiência. No acordo, homologado pelo juiz do Trabalho Renato Luiz Miyasato de Faria, as rés concordam com os pedidos feitos na inicial, embora não reconheçam as práticas imputadas pelo MPT/MS. 

Desta forma, o Hospital Adventista do Pênfigo de Campo Grande – Unidade Centro se comprometeu a implementar ações internas de conscientização de gestores e trabalhadores (leia na íntegra abaixo) para prevenir a prática de atos discriminatórios, conforme pleiteado pelo procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho na ação civil pública.

A condenação ao pagamento de R$ 500 mil pelas instituições, a título de reparação por danos morais coletivos – outro pedido da inicial – está suspenso por 60 dias, ainda conforme estabelecido no acordo judicial, prazo em que será realizada nova tentativa de conciliação diretamente entre as partes. Caso não cheguem a um consenso neste prazo, o pedido irá a julgamento.

Obrigações de fazer e não fazer

Diante desta negativa, o MPT-MS ingressou com a ação no âmbito judicial, pedindo a condenação das instituições mantenedoras do hospital. Embora não reconheça as práticas a elas imputadas, as rés concordaram em firmar o acordo na Justiça com o MPT-MS, e deverão passar a observar as seguintes obrigações de fazer e não fazer, arroladas na ação:

1. Não permitir, tolerar, ignorar ou deixar de agir frente a situações que possam caracterizar assédio moral;

2. Implementar práticas para prevenção e combate do assédio moral, entre as quais deverá constar, obrigatoriamente, a criação e ampla divulgação de um canal direto de denúncias para os trabalhadores;

3. Não obrigar seus empregados a participarem de reuniões, cultos, orações ou qualquer evento de cunho religioso, sem que essa seja a vontade do empregado, nem permitir veiculação de vídeos satíricos sobre qualquer religião;

4. Não recrutar, contratar ou demitir, promover ou impedir a promoção (para cargos de chefia ou afins), remunerar de forma diferenciada, deixar de conceder ou conceder benefícios sociais ou melhor formação profissional;

5. Realizar anualmente, pelo prazo de três anos consecutivos, treinamento específico sobre assédio moral no meio ambiente de trabalho, com participação de todos os ocupantes de cargos/funções que detenham poder hierárquico, cujo conteúdo deverá abordar os seguintes assuntos, sem necessariamente se restringir apenas a eles: principais causas, formas, consequências e meios de combater a prática do assédio moral no meio ambiente de trabalho;

6. Realizar uma palestra, em até um ano da prolação da sentença, que aborde e esclareça sobre o tema assédio moral no meio ambiente de trabalho, com a participação de todos os trabalhadores (superiores e subordinados).

A ação pleiteia, ainda, o pagamento de R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos e reparação, tendo em vista a gravidade das violações praticadas pelas rés. Foi pedido que o valor, bem como as multas eventualmente executadas após a condenação, seja revertido em benefício de órgãos públicos ou instituições privadas sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de interesse público ou, ainda, a fundos legais voltados à seara laboral.

Também foi requerida a apresentação de contracheques, fichas de registro e termos de rescisão de contratos de trabalho desde abril de 2018, além de relação atualizada de todos os empregados da empresa, com funções (especificando as funções de chefia) e salários ajustados.

Assédio moral

Somente nos últimos cinco anos (2015 a 2020), o MPT-MS recebeu 461 denúncias de assédios moral e sexual. Delas, resultaram 26 termos de ajustamento de conduta e 19 ações ajuizadas em face dos acusados. Ainda persiste, porém, o obstáculo da subnotificação das ocorrências, o que restringe as possibilidades de atuação da instituição.

Além de campanhas, o Ministério Público do Trabalho elaborou uma cartilha explicativa sobre o assédio sexual, com perguntas e respostas, que pode ser baixada acessando o link.

Referente: ACPCiv 0024495-98.2020.5.24.0007

Com informações do MPT/MS

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Nelsinho e Olarte respondem por contratação “verbal” de empresa de cobrança e possível rombo de R$ 5 milhões na Prefeitura

Ação milionária está praticamente parada desde 2019 quando Nelsinho assumiu cargo de senador da República

A empresa RDM – Recuperação de Créditos S/S Ltda é acusada de causar um prejuízo de quase R$ 5 milhões à Prefeitura de Campo Grande. A fraude milionária teria ocorrido na gestão do ex-prefeito, e atual senador, Nelsinho Trad (PSD) que também é réu na ação civil por improbidade administrativa ao lado de outro ex-prefeito da Capital, Gilmar Olarte (sem partido), preso por corrupção e lavagem de dinheiro.

Para a 29º Promotoria de Justiça de Campo Grande, os crimes teriam ocorrido entre os anos de 2009 e 2012, durante a gestão do então prefeito Nelsinho.

De acordo com a investigação do MPE/MS (Ministério Público Estadual), que o entendimento consta na ação 0905610-18.2017.8.12.0001, havia um acordo “verbal” e informal entre a RDM e à Prefeitura para a cobrança de contribuintes com dívida na EMHA (Empresa Municipal De Habitação).

Pelo serviço, de acordo com o MPE/MS, o município teria de repassar 10% do valor arrecadado pela autarquia a empresa, mesmo nos casos em que a RDM não teria realizado a cobrança. O montante, segundo o MPE, foi de R$ 471.169,72. Tudo isso sem licitação.

Foto rede social

A RDM também teria recebido pagamentos durante a campanha “Fique em Dia” nos anos de 2011 e 2012, mesmo vedada por contrato de receber valores decorrentes de programas de incentivo à quitação de débitos. Segundo documentos a empresa teria recebido mais de R$ 1.064 milhão.

Os pagamentos realizados pela Prefeitura e as cobranças milionárias da RDM só foram descobertos quando o ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP) assumiu o Paço Municipal. O ex-prefeito suspeitou de possíveis irregularidades nas notas fiscais emitidas pela RDM e realizou denúncia ao MPE.

Foto Wikipedia

Porém, entre o período da denúncia do ex-prefeito progressista e da manifestação do MPE, Bernal foi cassado em março de 2014, assumindo a Prefeitura de Campo Grande o seu vice, Gilmar Olarte.

Mesmo com os questionamentos da administração anterior, consta no documento do MPE entregue ao Tribunal de Justiça, que Olarte determinou o pagamento integral de mais R$ 3.402.530,36 a RDM, referente as notas de prestação de serviços para a EMHA e para o Programa “Fique em Dia”.

Outro fato nebuloso sobre o contrato, é que com a quitação do débito em 6 de junho de 2014 houve a rescisão amigável do contrato entre empresa e Prefeitura. Porém, no dia 14 de julho no mesmo ano a empresa informou ao município que iria incinerar todos os documentos do seu arquivo, fato questionado pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende.

“É de se questionar por qual razão os responsáveis pela empresa e os agentes públicos concordaram em se livrar tão rapidamente de documentos públicos?”, indagou o promotor na denúncia.

Para o promotor há três irregularidades no contrato entre a RDM e o Executivo Municipal: os serviços prestados em favor da EMHA não tinham qualquer contrato com a empresa em questão, o que caracteriza flagrante burla à exigência legal da prévia necessidade de licitação; os serviços prestados durante programas de recuperação fiscal “Fique em Dia” seria expressamente vedado pelas disposições contidas no respectivo procedimento licitatório; e o pagamento dos valores que foram recolhidos pelos contribuintes diretamente na rede bancária, sem nenhuma interferência ou participação da empresa.

“Nota-se, quanto a este fato, a flagrante responsabilidade do então Prefeito Municipal, Nelson Trad Filho, dos Secretários Municipais José César Oliveira Estoduto e Paulo Sérgio Nahas, os quais, definitivamente, facilitaram, permitiram e concorreram para que a empresa RDM e de seus proprietários Lucyene da Silva Araújo Ferreira e Gerson Francisco de Araújo recebessem, indevidamente, pagamentos incorporados ao seus patrimônios, de bens, rendas ou verbas públicas, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie”.

Promotor Adriano Lobo Viana de Resende

Além de Nelsinho, Olarte e da empresa RDM, são réus na ação: os ex-secretários municipais Paulo César de Matos Oliveira, José César de Oliveira Estoduto e Paulo Sérgio Nahas e os empresários Gerson Francisco de Araújo e Lucyene da Silva Araújo Ferreira.

O MPE pediu o bloquei de bens dos acusados e o ressarcimento dos R$ 4.937.915,69, além de multa.  Para a defesa dos envolvidos não houve crime.

Apesar do possível dano ao erário de R$ 5 milhões, o processo segue lento e moroso na primeira instância sem definição de julgamento do mérito. Durante o ano de 2019 e 2020, quando Nelsinho assumiu vaga de senador da República, praticamente não houve movimentação na ação e, neste ano, o único movimento no processo foi para informar sobre o falecimento em decorrência da Covid-19 de um dos réus, José César de Oliveira Estoduto, em abril.

Manifestação das defesas na ação:

Em manifestação em 2018, a defesa do atual senador Nelsinho Trad alegou que não havia motivos prosseguir com a ação e que o ex-prefeito agiu de acordo com as previsões legais e constitucionais. “Alicerçado a isso, é indubitável que não há documento acostado aos autos que demonstre o alegado pelo parquet, ou seja, de que o Requerido praticou ou teve ciência de atos ímprobos durante sua gestão enquanto Prefeito do Município de Campo Grande. Outrossim, embora à época o Requerido exercesse o cargo de Prefeito, é certo que o mesmo não teria condições de ter conhecimento de qualquer ilicitude praticada no âmbito da Prefeitura Municipal de Campo Grande, até porque, esta é dividida em secretarias, que gerenciam segmentos específicos. (…) Desta forma, o que se verifica na presente demanda é o poder do parquet de acusar indistintamente, neste caso, pelo simples fato do Requerido ter sido Prefeito à época, imputando-o a vedada responsabilidade objetiva, pois, repita-se, para configuração de ato de improbidade administrativa, é obrigatório se faça acompanhar das provas que demonstram ter agido o agente público, com vontade livre e consciente de buscar o resultado sabidamente ilícito, ou seja, é necessário que a acusação venha acompanhada da prova de existência de dolo na ação ou omissão do agente”, afirmou a defesa.

“Frisa-se que o nome de Paulo é mencionado apenas nessas duas ocasiões como sendo ‘anuente’ de um suposto contrato verbal firmado entre os Secretários da SEPLANFIC e SEMRE. Porém, ao analisar os autos do inquérito civil acostado, não se vislumbra nenhuma prova das acusações feitas ao ex-diretor, não há nenhum documento assinado pelo Requerido autorizando o serviço da RDM, não há nenhuma ordem de serviço emanada pelo diretor (…). Entretanto, por todos os ângulos em que se possa avaliar a questão em debate, não há como caracterizar a prática dos aludidos atos de improbidade pelo Requerido, mesmo porque falta o elemento caracterizador, qual seja, o dolo, a vontade livre e consciente de cometer os ilícitos”, alegou a defesa de Paulo César de Matos Oliveira.

Já a defesa de Paulo Sérgio Nahas afirmou que, “Como dito, no presente caso concreto, o Requerido não era o responsável pela fase de liquidação – conferir se o prestador de serviço cumpriu, e em que extensão, sua obrigação contratual – razão pela qual não se pode atribuir àquele qualquer responsabilidade por, eventualmente, ter havido supostos pagamentos indevidos”.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos outros réus.

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Projeto de prevenção à corrupção que teve apoio da OAB/MS e Rede de Controle do Estado dá origem a programa nacional

Projeto de prevenção à corrupção, que contou com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), deu origem a um programa nacional, que será lançado nesta quinta-feira (20).

O Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), adotado pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), é voltado a todos os gestores das organizações públicas (das três esferas de governo e dos três poderes em todos os estados da federação) e tem por objetivo reduzir os níveis de fraude e corrupção no Brasil a patamares similares aos de países desenvolvidos.

Presidente da Comissão de Transparência e Probidade Pública (CTPP), o Advogado Erickson Carlos Lagoin explica que o projeto-piloto nasceu em Mato Grosso do Sul, por meio do colegiado formado pela Rede de Controle da Gestão Pública, da qual a OAB/MS faz parte desde o ano de 2019. “Para nós é motivo de orgulho ter o nosso trabalho reconhecido e sendo espelho na criação deste programa nacional. A iniciativa é muito importante no enfrentamento a esse problema crônico no país e que causa graves consequências sociais e econômicas para a sociedade”, destaca Erickson.

Por meio de uma plataforma de autosserviço on-line contínua, o gestor terá a oportunidade de avaliar sua instituição, descobrindo previamente os pontos mais vulneráveis e suscetíveis a falhas. A partir desse diagnóstico, ele terá acesso a um plano de ação específico que apresentará sugestões e propostas adequadas às necessidades da sua entidade.

O Programa oferece, ainda, orientações, treinamentos, modelos e dispõe de parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas para implantação dos mecanismos de controle à corrupção. Voltado aos gestores públicos de todo o País, o Programa disponibiliza ferramentas de autoavaliação, orientações e treinamentos para implantação de boas práticas de controle e prevenção à corrupção.

Para participar da cerimônia online de lançamento basta se inscrever clicando aqui. A transmissão será feita pelo canal do TCU no Youtube.

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Vereador chama opositor de ‘porco solto’ na sessão da Câmara de Vereadores

Durante sessão da Câmara Municipal de Campo Grande o tema Saúde mais uma vez incendiou os discursos. O líder do prefeito Marquinhos Trad (PSD), vereador Beto Avelar (PSD), chamou o colega vereador Marcos Tabosa (PDT) de “porco solto”. Na explicação de Avelar não houve ofensa. O vereador justificou que o porco quando está solto sai rapidamente fuçando tudo o que vê pela frente.

“Então meu amigo, nobre vereador Marcos Tabosa, com todo respeito, tem horas que o senhor parece, desculpa o termo, porco solto, porque o senhor incomoda! O senhor cavuca dali, puxa daqui. Então vamos verificar essas informações do senhor. Bom dia!”

concluiu o vereador Beto Avelar como pode se ver no vídeo.
Vereador Beto Avelar (PSD) chama colega vereador Marcos Tabosa (PDT) de “’porco solto’. reprodução TV Câmara

A confusão ocorreu durante discussão sobre a Unidade Básica de Saúde Nova Esperança.  Tabosa alegava que a Prefeitura havia fechado a unidade e deixado a população sem atendimento. Beto Avelar afirmou que objetivo da Prefeitura não foi reduzir o atendimento à população, mas mudar para um local onde atendesse a população dentro das normas sanitárias vigentes.

Na sequência Tabosa denunciou possíveis desvios de recurso com a falta de pagamento dos beneficiados do Pronatec pela Fundação Social do Trabalho – FUNSAT. Segundo Tabosa, 2.340 alunos estão sem certificação e cerca de 30 mediadores e tutores ainda não receberam o pagamento relativo ao mês de fevereiro. Muitos desses colaboradores passam por dificuldades financeiras por falta desse pagamento em plena pandemia.

Beto Avelar voltou ao microfone para afirmar que o vereador Tabosa é “pior do que porco solto”. Na segunda intervenção, o parlamentar foi advertido pelo presidente da Câmara, vereador Carlão (PSB), que estava à frente da sessão. “O senhor é advogado e um homem do Legislativo, gostaria que o senhor retirasse essa palavra ‘porco’ porque não cabe no palavreado do parlamento”, justificou Carlão. Beto Avelar pediu a retirada do termo da ata depois da confusão.

De acordo com o regimento interno da Câmara Municipal, no artigo 28, parágrafo I, VII, B, é competência do presidente “zelar pelo prestígio e decoro da Câmara”. Ainda de acordo com o regimento, seção II, artigo 93, § 1º – Considera-se atentatório do decoro parlamentar usar, em discurso ou proposição, expressões que configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes.

Vereador Tabosa ficou inconformado com a fala de Avelar. O líder do prefeito retirou a palavra ‘porco’. Foto assessoria da Câmara

O vereador Beto Avelar disse que a questão do Pronatec é uma verba carimbada do Governo Federal para o pagamento, não podendo ser utilizada com outro fim. O recurso do Governo Federal que não for utilizado retorna para o Ministério da Educação. O líder do prefeito afirmou que vai buscar as informações sobre o pagamento com o diretor-presidente da FUNSAT, Luciano Martins.

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Comissão da OAB/MS participa de reunião do Conselho Municipal de Segurança

A Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), participou, na última sexta-feira (8), de reunião na Câmara Municipal de Campo Grande, para discutir políticas de segurança pública. 

Entre os principais assuntos da reunião, convocada pela Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social e pelo Conselho Municipal de Segurança Pública, o Plano Municipal de Segurança Pública, aprovado em 2017 na Casa de Leis.

A Presidente da Comissão, Procuradora do Estado Claudia Paniago, que tem assento no Conselho Municipal de Segurança representando a OAB/MS destacou, em sua fala, a importância do debate. “Essas informações nos permitem construir políticas públicas que vão ao anseio da população. É um trabalho relevante, difícil, e muitas vezes os conselheiros não são reconhecidos pelo empenho. Eles se importam e trabalham muito. Esse trabalho tem frutos. No gabinete, não conseguiria ter informações suficientes para colaborar com projetos de política pública que represente a necessidade do município”.

O Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social, Valério Azambuja apresentou Plano de Segurança na reunião, que contou com a coordenação do Presidente da Comissão Permanente de Segurança Pública da Câmara Municipal, Vereador Tiago Vargas, e presença dos Vereadores Coronel Alírio Villasanti e Silvio Pitu, bem como outros representantes da área.

Criado pela Lei Municipal Lei n. 6.079, de 28 de agosto de 2018, o Conselho do município de Campo Grande tem caráter consultivo e opinativo, com a finalidade de reunir os inúmeros segmentos da sociedade para, na área de segurança pública, assessorar o Poder Público e cooperar com a elaboração de políticas de prevenção a violência e a criminalidade.

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